CONTRATO Nº 0063/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA – SC E A EMPRESA GDM SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO LTDA REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS.
CONTRATO Nº 0063/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA – SC E A EMPRESA GDM SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO LTDA REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2020.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2020.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-1.912.533, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 no município de Arroio Trinta – SC e a empresa GDM SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.390.172/0001-35, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG 5.520.119-9, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada no Processo Licitatório nº 0133/2020, PREGÃO PRESENCIAL 0045/2020, Doravante denominado o processo, e que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 combinada com a Lei nº 8.883/94, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Constitui objeto deste contrato a ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS, PELO PERÍODO INICIAL DE 12 MESES, COM VISTAS O MELHORAMENTO GENÉTICO DO GADO DE LEITE E DE CORTE, CONFORME EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
Item |
Material/Serviço |
Unid. medida |
Qtd licitada |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1 |
22870 - Contratação de Empresa Especializada em inseminação artificial em bovinos, com vistas ao melhoramento do gado leiteiro e de corte, independente do número de inseminações realizadas no mês, conforme Lei Municipal nº 1.448 de 25/01/2010. OBS.: 1 – A Proponente vencedora deverá fornecer técnico habilitado para a realização dos serviços. 2 – É de inteira responsabilidade da Proponente vencedora a manutenção com veículos, peças, combustíveis e quaisquer outros necessários para o deslocamento até a propriedade dos agricultores, sempre que solicitado; 3 – A Proponente vencedora, deverá ficar à disposição dos agricultores em tempo integral e deverá providenciar técnico substituto, quando o responsável direto estiver ausente; 4 - A Proponente vencedora, poderá cobrar do produtor pelo serviço prestado o valor por inseminação correspondente a 3% (três por cento) do salário mínimo vigente no País, estando sob sua responsabilidade os procedimentos de cobrança do valor/hora do agricultor. 5 – Será de responsabilidade da Prefeitura o fornecimento do sêmen bovino, botijão, nitrogênio, luvas, aplicador e bainhas. |
Meses |
12 |
2.450,00 |
29.400,00 |
Total Geral |
29.400,00 |
1.2. As inseminações deverão ser realizadas nas Propriedades dos agricultores interessados, para incremento na produção leiteira e de corte, sem limite de inseminações.
1.3. O prazo para a realização da inseminação deverá ser conforme a solicitação dos agricultores que necessitarem os serviços. A proponente vencedora, deverá ficar à disposição dos agricultores em tempo integral e deverá providenciar Técnico substituto, quando o responsável estiver ausente.
1.3.1. A Contratação inicialmente terá vigência de 12 meses, podendo ser renovada por iguais períodos até o limite de 60 meses permitidos por lei, por se tratar de serviços de necessidade continuada.
1.4. É de inteira responsabilidade da Proponente vencedora a manutenção com veículos, peças, combustíveis e quaisquer outros necessários para o deslocamento até a propriedade dos agricultores, sempre que solicitado;
1.5. A Proponente vencedora, poderá cobrar do produtor pelo serviço prestado o valor por inseminação correspondente a 3% (três por cento) do salário mínimo vigente no País, estando sob sua responsabilidade os procedimentos de cobrança do valor/hora do agricultor;
1.6. Será de responsabilidade do Município de Arroio Trinta, o fornecimento do sêmen bovino, botijão, nitrogênio, luvas, aplicador e bainhas.
1.7. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0133/2020 - PR, Pregão Presencial nº 0045/2020 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2020, conforme segue:
29 - 1 . 2003 . 20 . 608 . 20 . 2.40 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será feito por transferência bancária, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da nota fiscal na tesouraria da Prefeitura.
4.1.1. Deverá acompanhar a nota fiscal a relação de agricultores beneficiados, emitida pelo Secretário Municipal de Agricultura.
4.1.2. A empresa contratada deverá apresentar também a comprovação de pagamento das contribuições sociais dos empregados contratados que irão prestar o serviço.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos serviços empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Agricultura, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá:
Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estarão sendo prestados pelo Licitante vencedor.
Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige inicialmente por 12 meses, ou seja, da data de sua assinatura, até 26/11/2021, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite de 60 meses, permitidos por lei, por ser se tratar de serviços de natureza continuada.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 26 de novembro de 2020.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
GDM SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO LTDA
CNPJ nº 11.390.172/0001-35
CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000.00
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
CRISLAINE SCOPEL
CPF: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0063/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO
CONTRATADA: GDM SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO LTDA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0133/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2020
VALOR: R$ 29.400,00