CONTRATO nº 023/2022 – HE
CONTRATO nº 023/2022 – HE
Sin 35.828
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR JUNTO AO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA DR. XXXXXXX XXXX – HE
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE | |
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA DR. XXXXXXX XXXX – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0016-07 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – XXX 00.000-000. | |
PRESIDENTE: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
LIMPEX SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI | CNPJ: 07.293.803/0001-20 |
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000. | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
RG: 434140 POLITEC AP |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
CAVALCANTE:01218572 CAVALCANTE:01218572205
JUNIOR:57794960134
Dados: 2022.08.14 22:57:34 -03'00'
205
Dados: 2022.08.12 20:02:27
-03'00'
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA, OBJETO E NATUREZA CONTRATUAL | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA DR. XXXXXXX XXXX - HE | MUNICÍPIO/UF: Macapá/AP |
CONTRATO DE GESTÃO: 02/2022 – NGC/SESA | |
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta dias). | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço. | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado e formalizado por meio de aditivo, pelo prazo a ser combinado, desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado à vigência do Contrato de Gestão firmado por este Instituto. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual a contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será imediatamente rescindido, independente de notificação, e sem direito a indenizações. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA NATUREZA DO CONTRATO | |
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR JUNTO AO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA DR. XXXXXXX XXXX – HE | |
NATUREZA: Prestação de serviços continuados. |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX:01218572205
JUNIOR:57794960134 Dados: 2022.08.14 22:58:43
CAVALCANTE:012185 Dados: 2022.08.12 20:02:55
-03'00'
72205
-03'00'
QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS |
1. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO: 1.1. A empresa contratada deverá realizar o serviço de lavanderia hospitalar com locação de enxoval hospitalar, junto ao Hospital de Emergência Xxxxxxx Xxxx; 1.2. A rotina da Contratada para o recolhimento do enxoval sujo (coleta) e entrega do enxoval limpo serão realizados todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados; 1.3. A rotina da Contratada para retirada do enxoval sujo deverá ocorrer todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, no período compreendido entre 19:00 e 21:00; 1.4. A entrega do enxoval limpo deverá ocorrer todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados no período compreendido entre 19:00h e 21:00h, inclusive aos finais de semana e feriados; 1.5. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir com os prazos de coleta e entrega dos enxovais conforme acordo estabelecido entre as partes; 1.6. A Contratada deverá garantir a manutenção da qualidade dos serviços prestados no decorrer da vigência do contrato; 1.7. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o enxoval entregue para a execução dos serviços, responsabilizando-se por quaisquer danos aos mesmos, ainda que seja por extravio ou furto; 1.8. A Contratada deverá fornecer todo o enxoval necessário para pleno funcionamento do Hospital de Emergências Xxxxxxx Xxxx, contemplando kit lençol, cobertor, saco hamper, toalhas, roupa privativa, camisola, conjunto paciente, campos fenestrados (tamanhos serão definidos conforme demanda), campos cirúrgicos (tamanhos serão definidos conforme demanda) e demais peças que se fizerem necessárias, para atender a necessidade da Unidade que compreende 81 (oitenta e um) leitos, sendo assim, as solicitações serão realizadas conforme giro de leitos; 1.9. A Contratada deverá fornecer carro de transporte de roupa limpa; 1.10. A Contratada deverá fornecer carro de transporte de roupa suja; 1.11. A Contratada deverá disponibilizar balança para pesagem do enxoval no momento da retirada do enxoval sujo, com o acompanhamento de um funcionário da Contratante; 1.12. A Contratada deverá disponibilizar treinamentos com foco nos conteúdos voltados ao uso de saneantes, etapas do processamento de enxovais, saúde e segurança ocupacional e controle de infecção a todos os seus colaboradores; 1.13. A Contratada deverá fornecer os unissex (privativos) em tamanhos P, M, G e XG, e também em três cores de unissex (privativos), conforme quantidade estabelecida pela CONTRATANTE; 1.14. A Contratada deverá permitir que suas instalações sejam vistoriadas pela Contratante, a qualquer hora, sem aviso prévio; |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134
Dados: 2022.08.14 22:59:11 -03'00'
1.15. A unidade utilizada como medida para a contratação dos serviços será o kg (quilograma) de roupa SUJA, tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do contrato; 1.16. A Contratada deverá disponibilizar um profissional, que ficará lotado na Unidade em período integral e será responsável pela dispensação e controle administrativo do enxoval; 1.17. A Contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do solicitado, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, greve da categoria ou de outras categorias. Eventual não cumprimento do quantitativo contratado, a Contratada estará passível de glosa baseada na planilha de composição de custo; 1.18. É desejável que a empresa Contratada possua sistema RFID para rastreamento do enxoval; 1.19. Para a apresentação de proposta é necessário que a Contratada apresente memorial de cálculo com valor por profissional e por serviço prestado, a fim de facilitar a fiscalização e o pagamento do contrato; 1.20. A CONTRADADA precisa fornecer, ainda, no ato da contratação e sempre que se fizer necessário os seguintes documentos: alvará sanitário, alvará de funcionamento, alvará do corpo de bombeiros e RT. |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E CARTA CONVITE |
A CONTRATADA deverá, ainda, executar os serviços conforme especificações constantes na respectiva carta convite, do Termo de Referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal, conforme produtividade devidamente atestada e comprovada. |
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 10.591,04 (dez mil quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos) mensais no que tange serviço de camareira. R$ 81.648,00 (oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais) podendo este valor variar para mais ou para menos conforme demanda. O referido valor teve como base Referido valor foi calculado sobre a quantidade estimada de 06 (seis) kg/leito/dia (conforme Manual de Lavanderia Hospitalar), cuja quantia total calculada levou-se em consideração a ocupação total de leitos da unidade. Sendo que, a proposta apresentada pela CONTRATADA tem-se o valor R$ 5,60 por quilograma. |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 553.434,24 (quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), podendo este valor variar para mais ou para menos conforme demanda da unidade, desde que, devidamente comprovada. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2022 – NGC/SESA |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX:01218572205
JUNIOR:57794960134 Dados: 2022.08.14 22:59:30
CAVALCANTE:012 Dados: 2022.08.12 20:03:51
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18572205
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CONTRATO nº 023/2022 – HE - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR JUNTO AO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA DR. XXXXXXX XXXX – HE PERÍODO DE COMPETÊNCIA: MÊS/ANO. ACEITO O ABATIMENTO DO VALOR REFERENTE A TAXA DE “TED/TEV”. SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA DR. XXXXXXX XXXX - HE |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
1.1. A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo conforme o Termo de Referência e proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da realização do contrato;
2.1.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato, mediante, é claro, prévia comprovação;
2.1.4. Glosar do valor contratado, eventuais descontos e multas referentes aos serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA;
2.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do presente contrato;
2.1.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais;
2.1.7. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX:01218572205
JUNIOR:57794960134 Dados: 2022.08.14 22:59:54
CAVALCANTE:012 Dados: 2022.08.12 20:04:15
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2.1.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.2. Após o prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação da CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências apontadas, a CONTRATANTE deverá aplicar (independentemente de qualquer outra notificação), em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato; e
2.2.3. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no prazo máximo de até 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
3.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Executar os serviços contratados conforme descritos no Termo de Referência e na proposta apresentada, através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
3.1.2. Desenvolver todas as atividades descritas no presente Termo de Referência e na proposta apresentada, sendo vedada a transferência a terceiros, parcial ou total, do objeto do contrato, assim como a subcontratação de quaisquer das obrigações da CONTRATADA sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
3.1.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
3.1.4. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade;
3.1.5. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à realização dos serviços pactuados, que deverão ser prestados conforme regras estabelecidas e padronizados nos protocolos internos da CONTRATANTE;
3.1.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadas quando da execução dos serviços;
3.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas na execução do contrato apontadas pelo fiscal do Contrato;
3.1.8. A CONTRATADA deverá designar profissionais devidamente capacitados e competentes para executar todas as atividades descritas no presente Contrato;
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX:01218572205
CAVALCANTE:01 Dados: 2022.08.12 20:04:28
JUNIOR:57794960134 Dados: 2022.08.14 23:00:16 -03'00'
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3.1.9. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
3.1.10. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejarem a contratação, particularmente em relação à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
3.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, cíveis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
3.1.12. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA junto à
CONTRATANTE;
3.1.17. Providenciar a emissão do documento de cobrança, de acordo com os valores contratados e apurados, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês da efetiva prestação dos serviços, no qual deverá vir instruído com os respectivos documentos, sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão dela:
a) Certidões de Regularidades Fiscais Federais;
b) Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
d) Certidão de Regularidade Trabalhista;
e) Certificado de Regularidade do FGTS; e
f) Relatórios de produção (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal).
3.1.18. Informar no corpo da nota fiscal o número do presente contrato, o aceite de abate do valor de “TED/TEV” no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação dos serviços;
3.1.19. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
3.1.20. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso a prestação dos serviços seja realizada em desacordo com o contratado;
3.1.21. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.1.22. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante à prestação dos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços, em
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
JUNIOR:57794960134
CAVALCANTE:01 CAVALCANTE:01218572205
Dados: 2022.08.12 20:04:53
JUNIOR:57794960134 Dados: 2022.08.14 23:00:44 -03'00'
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-03'00'
conformidade com o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, que será parte integrante do presente contrato;
3.1.23. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade;
3.1.24. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da
CONTRATANTE;
3.1.25. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
CLÁUSULA 4ª
4.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA será pago mensalmente conforme a demanda e necessidade do Instituto e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
4.1.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual;
4.1.2. Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, e caso a agência recebedora diferir da pagadora o valor de TED/TEV será abatido;
4.1.3. A Fatura deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação dos serviços;
4.1.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da fatura correspondente, e estará condicionado ao cumprimento integral da prestação de serviços;
4.1.5. As faturas deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização;
4.1.6. Do pagamento efetuado à empresa CONTRATADA serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias correspondentes;
4.1.7. Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA
observar a legislação do município de prestação dos serviços;
4.1.8. A demora na liquidação da despesa por culpa do credor que, a título de exemplo, deixar de fornecer os documentos ou em decorrência de apuração de inconformidades detectadas, não motivará a correção do valor ou a incidência de juros e multa e será automaticamente projetada para a quitação do mês posterior à regularização das despesas.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
LAMOUNIER
JUNIOR:57794960134
CAVALCANTE:01218572205
CAVALCANTE:01 Dados: 2022.08.12 20:05:08
JUNIOR:57794960134
Dados: 2022.08.14 23:01:06 -03'00'
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-03'00'
CLÁUSULA 5ª
5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir de negociação entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O índice de reajuste aplicado no momento da renovação contratual será o mais benéfico à CONTRATANTE, e, só poderá ser concedido após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
- Manutenção da natureza do objeto do contrato; e
- Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
6.1. O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do cumprimento do objeto ora contratado e promoverá o aceite da fatura observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas contratadas.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1.1. A comprovação do cumprimento parcial ou o não cumprimento da prestação de serviços contratados;
7.1.2. A comprovação de desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, bem como a comprovação de lentidão no seu cumprimento;
7.1.3. Atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
7.1.4. Paralisação dos serviços;
7.1.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato;
7.1.6. Término do Contrato de Gestão/Ordem de Serviço, sem direito a qualquer indenização à CONTRATADA;
7.1.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato, a Contratante notificará a Contratada para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxxxxx a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes à regularização do contrato:
- Aplicar advertência;
- Suspender a execução contratual;
- Rescindir o contrato; e
- Impedir, mediante justificativa, a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por um período de até 06 (seis) meses.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
LAMOUNIER
JUNIOR:57794960134
CAVALCANTE:01218572205
CAVALCANTE:012 Dados: 2022.08.12 20:05:24
JUNIOR:57794960134
Dados: 2022.08.14 23:01:30 -03'00'
18572205
-03'00'
CLÁUSULA 8ª
8.1. Poderão AMBAS AS PARTES, sem justo motivo, rescindir o presente contrato, notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do Contrato de Gestão/Ordem de Serviço a que esta contratação está vinculada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense a prestação de serviços a ser executado durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde que tenha, efetivamente, sido prestados os serviços, e tudo de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo e trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
10.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação de serviços ora avençada, cumprirá com todas as leis aplicáveis à sua natureza, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
11.1. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo Ente Público, ou qualquer outra situação que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério da Contratante, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A SUSPENSÃO, em qualquer dos casos contratuais, deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX:01218572205
CAVALCANTE:01 Dados: 2022.08.12 20:05:41
JUNIOR:57794960134
Dados: 2022.08.14 23:01:52 -03'00'
218572205
-03'00'
12.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para a sede administrativa do Instituto no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx x/xx, Xxxx 00-X, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx X&X Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA 13ª
13.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia/GO.
Para firmeza e como prova de haver entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
Aparecida de Goiânia/GO, 12 de agosto de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134 JUNIOR:57794960134 Dados: 2022.08.14 23:02:16 -03'00' XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH) | Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX:01218572 CAVALCANTE:01218572205 205 Dados: 2022.08.12 20:06:12 -03'00' XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX SÓCIO ADMINISTRADOR (LIMPEX SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI) |
TESTEMUNHA: Assinado de forma digital por CPF/MF Nº: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX TRAD TRAD XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX E E XXXXX:75127059134 XXXXX:75127059134 Dados: 2022.08.12 20:46:24 -03'00' | TESTEMUNHA: CPF/MF Nº: |