SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2018
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS NOVOS, PELO TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.906/2017-SAAE..........................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 5.906/2017- SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2018, em epígrafe.
1.2. Esta licitação terá a participação do LOTE 01 exclusivo para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme previsão no artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14.
1.2.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a) poderá optar pela reabertura do certame, com base no Art. 49, II, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
1.3. Para o DEMAIS LOTES a participação será de ampla concorrência.
1.4. A presente licitação é do tipo “maior percentual de desconto”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 18.475 de 03/08/2010, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011 e Resolução nº
08/2015 - SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.5. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 22/03/2018 até o dia 09/04/2018, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas do dia 09/04/2018. A Sessão Pública ocorrerá no dia 09/04/2018, às 09:00 horas.
1.5.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.6. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelo telefone (00) 0000-0000, Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.7. Integram este edital:
- Anexo I Especificação do Objeto;
- Anexo II Termo de Referência;
- Anexo III Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços;
- Anexo V Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII Termo de Ciência e Notificação;
- Anexo VIII Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços tem como objeto o fornecimento de peças e acessórios automotivos originais, genuínos ou legítimos, novas, para a linha de veículos das marcas Volkswagen, Chevrolet, Toyota, Mercedes Bens e Ford, pertencentes à frota do SAAE,
conforme as quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência Básico - Anexo II, por solicitação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística.
2.2. O fornecimento não inclui pneus, baterias e óleo lubrificantes.
2.3. As quantidades indicadas no Anexo I representam a estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação de aquisição total.
3. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o SAAE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
3.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha participado do presente certame licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
4.1. As peças e acessórios automotivos deverão ser originais, genuínos ou legítimos, novas, para linha de veículos das marcas Volkswagen, Chevrolet, Toyota, Mercedes Bens e Ford, pertencentes à frota do SAAE.
4.1.1. Conforme define a norma ABNT NBR 15296/2005, peça de reposição original é também denominada peça genuína ou peça legitima, destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas e qualidade da peça que substitui.
4.2. É vedado o fornecimento de peças usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas especificações não atendam as exigências do subitem 1.1 e 1.1.1 do Termo de Referência Básico – Anexo II.
4.3. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compras e respectiva Nota de Empenho.
4.4. A entrega das peças e acessórios será precedida pelos trâmites necessários para a realização de pedido, sendo toda a tramitação realizada em formato digital, através de envio de e-mail pelo Setor de Materiais e Logística, conforme o Termo de Referência Básico – Anexo II, com fluxo para a realização de fornecimento de peças e acessórios seguindo as seguintes etapas:
I Solicitação de orçamento;
II Orçamento;
III Empenho;
IV Autorização de Fornecimento – Pedido de Xxxxxxx.
4.5. Os orçamentos serão solicitados após verificação da necessidade da peça, seja para uso imediato em veículo em manutenção ou para armazenamento em almoxarifado.
4.5.1. A licitante vencedora deverá responder os orçamentos solicitados no prazo máximo de 01(um) dia útil, no e-mail que será informado pelo Setor de Materiais e Logística.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
5.1. A entrega/descarregamento da(s) peça(s) e acessório(s) será feita na oficina do Setor de Materiais e Logística, em Sorocaba/SP, à Avenida Comendador Xxxxxx Xxxxx, nº 255 – Bairro Jardim Ibiti do Paço, nos dia úteis, das 8:00 às 15:00 horas, por conta e risco da contratada.
5.1.1. As peças e acessórios deverão ser entregues com embalagem original.
5.2. Em face de natureza e da quantidade do objeto licitado ficará a licitante vencedora obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por este for exigido, as quantidades pretendidas das peças e acessórios, e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra.
5.3. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
5.4. O prazo de cada entrega dos materiais, objeto do presente certame, será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
5.5. A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega das peças e acessórios, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem.
5.6. A licitante vencedora incluída na Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer as peças e acessórios de acordo com a qualidade, características e marcas apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
5.7. As peças e acessórios serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo Setor de Materiais e Logística. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
5.7.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência Básico - Anexo II, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidades, o que, em ambas as hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e ou complementação.
5.8. O recebimento definitivo não exime a licitante vencedora de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade das peças e acessórios entregues.
5.9. O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento, desde que respeitando o disposto nas cláusulas anteriores.
5.10. As peças e acessórios ofertados não poderão ser substituídos no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e prévia autorização deste SAAE, mesmo que seja por peças e acessórios de qualidade equivalente.
5.11. A entrega das peças e acessórios somente será feita na presença de um funcionário do SAAE.
6. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTO.
6.1. Para proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar a(s) peça(s) e acessório(s) entregues e descarregados, conforme Termo de Referência – Anexo II.
6.2. O preço proposto neste Registro de Preços será mantido fixo e irreajustável, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192/2001.
6.3. O SAAE pagará a licitante vencedora, os preços constantes da Tabela de Preços de Peças praticada pela fabricante/montadora, deduzindo o percentual de desconto constante da proposta.
6.3.1. Para aferição dos preços contidos na tabela da fabricante/montadora, o SAAE poderá fazer uso do Sistema Audatex ou similar.
6.4. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
6.4.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
6.4.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
6.5. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
6.5.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal (is) da Ata de Registro de Preços.
6.6. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6.6.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA LICITANTE VENCEDORA.
7.1. Todas as obrigações e responsabilidades da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo II e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 16 e subitens.
8. PROCEDIMENTO.
8.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
9.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos.
9.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
9.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
9.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
9.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
9.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
9.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
9.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
10. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
10.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
10.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
10.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
10.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
10.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
10.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
10.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
10.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
10.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
11. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação do percentual de desconto, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
11.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
11.2.1. No campo de “maior percentual de desconto”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
11.3. A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
11.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
11.5. Somente serão aceitos lances de valores superiores ao valor do último lance registrado no sistema.
11.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do maior percentual de desconto registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
11.8. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
11.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.9. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
11.9.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
11.9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de maior percentual de desconto, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
11.10. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de maior percentual de desconto será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de maior percentual.
11.11. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
12. PROPOSTA.
12.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
12.1.1. Proposta Eletrônica.
12.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 10.2, inciso 10.2.1 deste edital.
12.1.2. Proposta Escrita.
12.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o percentual de desconto sobre a tabela do sistema AUDATEX do respectivo lote, considerando o prazo de 12 meses, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo VI.
12.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 13.2.
12.1.2.1.2. Comprovação de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
12.1.2.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
12.1.2.2.1. O percentual (%) de desconto sobre a Tabela de Preços de Peças e Acessórios praticada pela fabricante/montadora, ou o sistema Audatex ou similar dos veículos do respectivo lote, relacionados no Anexo III, inclusos nos valores decorrentes, os preços propostos pelas licitantes deverão ser completos, ou seja, computado todos os custos e encargos
necessários para o atendimento do objeto, bem ainda, os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários incidentes, fiscais, comerciais, de serviços, taxas, fretes, seguros, insumos, equipamentos, materiais, acessórios, deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam ou possam incidir, necessários ao cumprimento integral do objeto;
12.1.2.2.1.1. O percentual definido no
subitem anterior deverá ser único, em número natural e, portanto sem casas decimais, por lote, aplicado sobre todos os valores constantes na tabela de preços de cada montadora, ressalvada a possibilidade de ajuste, para menor, no preço lançado, em virtude de arredondamento.
12.1.2.2.2. Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
12.1.2.2.3. Data e assinatura do representante legal da empresa;
12.1.2.2.4. Nome de quem assinará a Ata de Registro de Preços, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, endereço, telefone, e-mail pessoal, data de nascimento, cargo e endereço residencial, na hipótese de adjudicação;
12.1.2.2.5. Indicação do preposto, conforme subitem 22.2;
12.1.2.2.6. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
12.1.2.2.7. O prazo de garantia, conforme subitem 21.1;
12.1.2.2.8. Telefone, e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
12.1.2.2.9. Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
13. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
13.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a carta proposta/documentação relacionada nos itens 12 e 15, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
13.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
13.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.2. Posteriormente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 13.1, a proposta de preço (subitem 12.1.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 15) originais e/ou autenticados.
13.3. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
14. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
14.1. O julgamento da presente licitação será do tipo “maior percentual de desconto sobre tabela de preços da montadora” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
14.2. Se a proposta ou lance de maior valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 10.2 deste edital.
14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de maior percentual.
14.6. Para efeito do disposto no subitem 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
14.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 14.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de maior percentual originalmente apresentada.
14.8. O disposto nos subitens 14.5 e 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de maior percentual não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. HABILITAÇÃO.
15.1. A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.906/2017-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
15.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT- EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços;
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem da classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei Federal nº. 10.520/02.
15.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto, equivalente ou superior a 50% (cinquenta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazo de fornecimento e especificação do mesmo(Súmula 24 do TCESP e srt. 30 da Lei Federal nº 8.666/93)..
a1) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
a2) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
a3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
15.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e extra judicial serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
15.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI.
15.2. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
15.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
15.4. Todos os documentos habilitatórios poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
15.4.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estão dispensados de autenticação.
15.5. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.5.1. Caso o objeto do certame seja cumprido por pessoa jurídica distinta da cadastrada no Banco do Brasil, considerando exclusivamente matriz ou filial, ambas deverão comprovar a regularidade fiscal-trabalhista.
15.6. O pedido de compra e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados, exceto nos casos de matriz e filial, que atendam o subitem 15.5.1.
15.7. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 15.1 à
15.1.5 será considerada inabilitada.
15.8. Atendidas às exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
15.9. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 15 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
16. RECURSOS.
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a homologar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será homologado o objeto à licitante vencedora do certame.
16.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar a Ata de Registro de Preços, a qual terá efeito de “compromisso de fornecimento”, podendo est prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
17.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o documento comprobatório dos poderes de representação.
17.1.2. Deverá ser apresentado no mesmo prazo a declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
17.2. Se no prazo estipulado no subitem 17.1, a detentora do maior percentual de desconto não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, o SAAE convocará as demais licitantes por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
17.2.1. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
18.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
18.1.1. homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
18.1.2. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.3. deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
18.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
18.1.5. der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
18.1.6. ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
18.1.7. houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
18.1.8. ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
18.2. O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
18.3. Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
19.1. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 0,5% ( cinco décimos por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b1) multa de 4% (quatro por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 8% (oito por cento);
b2) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente publico contratante;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contrata com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
c1) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata;
c2) Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c3) Não mantiver a proposta;
c4) Falhar gravemente na execução da Xxx;
c5) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erro.
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
d1) Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d2) Comportar-se de modo inidôneo;
d3) Cometer fraude fiscal;
d4) Fraudar na execução de contrato.
19.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
19.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
19.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20. RECURSO FINANCEIRO.
20.1. O recurso financeiro decorrente deste Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços correrá por conta própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.08.00 3.3.90.30 17 512 7008 2227 04.
21. FISCALIZAÇÃO.
21.1. O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística, para representá- lo na qualidade de fiscalizador da Ata de Registro de Preços. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
21.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
21.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
21.2. A licitante vencedora deverá designar um responsável como preposto para representa - lá durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
22.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
22.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até 02 (dois) dia úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
22.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
22.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
22.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
22.6. A participação neste Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
22.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de março de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2018
LOTE 01 – EXCLUSIVO ME/EPP | |
Item | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis VOLKSWAGEM (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). |
LOTE 02 AMPLA CONCORRÊNCIA | |
Item | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis TOYOTA (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). |
LOTE 03 AMPLA CONCORRÊNCIA | |
Item | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis CHEVROLET (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). |
LOTE 04 AMPLA CONCORRÊNCIA | |
Item | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis FORD (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). |
LOTE 05 AMPLA CONCORRÊNCIA | |
Item | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis MERCEDES BENZ (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO
1. OBJETO.
1.1 Registro de Preços para o eventual fornecimento de peças e acessórios automotivos originais, genuínos ou legítimos, novas, para a linha de veículos das marcas Volkswagen, Chevrolet, Toyota, Mercedes Benz e Ford, pertencentes à frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
1.1.1. Conforme define a norma ABNT NBR 15296/2005 peça de reposição original é também denominada peça genuína ou peça legítima, destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas e qualidade da peça que substitui.
1.2 É vedado o fornecimento de peças usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas especificações não atendam as exigências do subitem 1.1 e 1.1.1 do presente Termo de Referência Básico.
1.3 O fornecimento não inclui pneus, baterias e óleos lubrificantes.
1.4 O parâmetro utilizado para aquisição das peças para o Registro de Preços será a tabela de preços de peças praticada pela fabricante/montadora, ou o sistema Audatex ou similar.
2. QUANTIDADE ESTIMADA E ESPECIFICAÇÕES.
2.1 O objeto a ser contratado foi dividido em 5 (cinco) LOTES, conforme estão descritos no ANEXO A deste documento.
2.2 Os LOTES 2, 3, 4 e 5 constantes no ANEXO B deste Termo serão destinados à ampla concorrência.
2.3 O LOTE 1 constante no ANEXO B deste Termo será destinado exclusivamente para Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no inciso III, do Art.48 da LC 123/2006.
2.4 As estimativas de valores estão detalhadas no Anexo A do presente Termo de Referência Básico.
2.5 Os valores apresentados referem-se à previsão de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços.
2.5.1. O SAAE Sorocaba não se obriga a adquirir os quantitativos informados, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.6 A relação de veículos pertencentes à frota do SAAE Sorocaba está relacionada no
Anexo B do presente Termo de Referência Básico.
2.6.1. Considerando que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba pode acrescentar ou reduzir veículos em sua frota, a relação pode sofrer acréscimo ou redução, conforme sejam adquiridos novos veículos ou desativados por condições funcionais ou econômicas de uso.
3. DO FORNECIMENTO.
3.1 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compras e a respectiva Nota de Empenho.
3.2 A entrega das peças será precedida pelos trâmites necessários para a realização de pedido, sendo toda a tramitação realizada em formato digital, através de envio de e- mail pelo Setor de Materiais e Logística, com o fluxo para a realização de fornecimento de peças seguindo as seguintes etapas:
I - Solicitação de orçamento;
II - Orçamento;
III - Empenho;
IV - Autorização de fornecimento - Pedido de Xxxxxxx.
3.3 Os orçamentos serão solicitados após verificação da necessidade da peça, seja para uso imediato em veículo em manutenção ou para armazenamento em almoxarifado.
3.3.1. A contratada deverá responder os orçamentos solicitados no prazo máximo de 01 (um) dia útil, no e-mail que será informado pelo Setor de Materiais e Logística.
4. ENTREGA.
4.1 A entrega/descarregamento da(s) peça(s) e acessórios(s) será feita na oficina do Setor de Materiais e Logística, em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por conta e risco da contratada.
4.1.1. As peças e acessórios deverão ser entregues com a embalagem original.
4.1.2. Não serão aceitas entregas fora do horário estipulado, ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade sobre custos no transporte.
4.2 A entrega deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compras.
4.3 Em caso de impossibilidade de entrega das peças e/ou acessórios solicitados pelo SAAE, deverá ser enviada uma justificativa ao Setor de Materiais e Logística expondo os motivos da não realização de entrega ou de entrega parcial, sendo a justificativa analisada para eventual aceite na prorrogação ou aplicação de penalidades pelo atraso.
4.4 A(s) peça(s) e/ou acessório(s) será(ão) considerado(s) recebido(s) após a conferência e aprovação pelo fiscal/auxiliar. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-la no todo ou em parte se não corresponder à(s) especificação(ões) do Termo de Referência Básico, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos
à substituição e/ou a complementação.
4.5 Caso a contratada deixe de fornecer o objeto, por razões que ela der causa, fica o SAAE no direito de adquiri-lo de qualquer outra empresa, por conta exclusiva da contratada obrigando-a a cobrir todas as despesas não só do objeto como outras decorrentes em razão de sua inadimplência.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS.
5.1 O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, não sendo superior a 30 (trinta) dias.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
6.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados por esta Administração, o objeto com avarias ou defeitos.
6.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.5 Manter, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6 Indicar preposto para representá-la durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SAAE.
7.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
7.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.5 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
8. GARANTIA.
8.1 A contratada responsabilizar-se-á pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9. CUSTOS E PROPOSTA.
9.1 Os preços propostos pelas licitantes deverão ser completos, ou seja, computando todos os custos e encargos necessários para o atendimento do objeto, bem ainda, os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários incidentes, fiscais, comerciais, de serviços, taxas, fretes, seguros, insumos, equipamentos, materiais, acessórios, deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam ou possam incidir, necessários ao cumprimento integral do objeto.
9.2 A proposta deve ser apresentada, em papel timbrado, de acordo com o modelo apresentado no edital da licitação.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA.
10.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da data da assinatura.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI).
11.1 Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto, equivalente ou superior a 50% (cinquenta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificação do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
11.2 O(s) atestado(s) que não esteja(m) em nome da licitante somente será(ão) aceito(s) nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do Inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transparência definitiva, para si, do acervo técnico.
11.3 É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
11.4 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
12. UNIDADE FISCALIZADORA/AGENTE FISCALIZADOR.
12.1 O fiscal responsável pelo acompanhamento da Ata de Registro de Preços será designado pelo Setor de Materiais e Logística.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
13.1 O critério de julgamento será feito pela proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre a Tabela de Preços de Peças praticadas pela fabricante/montadora, ou sobre orçamento gerado pelo sistema Audatex ou similar.
13.2 O percentual de desconto será apresentado apenas com duas casas decimais.
13.3 O percentual de desconto deverá ser expressos em algarismo e por extenso, sendo que na hipótese de divergência entre ambos, será levado em consideração este último.
13.4 Cada marca do veículo corresponde a 01 (um) lote.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1 Os casos atípicos e os não expressamente previstos no edital e seus anexos deverão ser apresentados à fiscalização indicada pelo SAAE, para suas pertinentes determinações e definições, consoante o apurado/diagnosticado.
Xxxxxxxx, 00 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Chefe do Setor de Materiais e Logística
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística
ANEXO A
1. QUANTIDADE ESTIMADA.
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE |
1 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis VOLKSWAGEM (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ 70.000,00 |
2 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis TOYOTA (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ 10.000,00 |
3 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis CHEVROLET (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ 45.000,00 |
4 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis FORD (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ 70.000,00 |
5 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis MERCEDES BENZ (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ 250.000,00 |
ANEXO B
1. RELAÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO SAAE SOROCABA.
1.1. Veículos leves, totalizando 76 (setenta e seis).
LOTE 1 – VOLKSWAGEN – EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
ITEM | PREF. | MODELO | ESPÉCIE/TIPO | COMBUSTÍVEL | ANO FABR. | XXXXX |
00 | 000 | XXXXX | XXXXX | FLEX | 2.008 | XXX-0000 |
00 | 000 | XXXXX | XXXXX | FLEX | 2.008 | XXX-0000 |
00 | 000 | XXXXX | XXXXX | FLEX | 2.009 | XXX-0000 |
00 | 000 | XXXXX | XXXXX | FLEX | 2.009 | XXX-0000 |
00 | 000 | XXXXX | XXXXX | FLEX | 2.012 | XXX-0000 |
00 | 000 | XXXXX | XXXXX | FLEX | 2.012 | XXX-0000 |
00 | 000 | XXXXX | XXXXX | FLEX | 2.012 | XXX-0000 |
00 | 000 | XXXXX | XXXXX | FLEX | 2.012 | XXX-0000 |
00 | 000 | XXXXX | XXXXX | FLEX | 2.013 | XXX-0000 |
00 | 000 | XXXXX | XXXXX | FLEX | 2.013 | FLG-7871 |
11 | 210 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2014 | FQW-0050 |
12 | 211 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2014 | FSW-3376 |
13 | 212 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2014 | FSV-2677 |
14 | 213 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2014 | FSG-6798 |
15 | 214 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2014 | FUE-6909 |
16 | 215 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2014 | FSC-5291 |
17 | 216 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2014 | FUL-4582 |
18 | 217 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2014 | FQF-4854 |
19 | 218 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2014 | FTG-0635 |
20 | 219 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2014 | FQV-0053 |
21 | 57 | GOL | AUTOMOVEL | GASOLINA | 1.999 | BFY-8619 |
22 | 164 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2.009 | DKI-7501 |
23 | 165 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2.009 | DKI-7502 |
24 | 166 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2.009 | DKI-7508 |
25 | 167 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2.009 | DKI-7513 |
26 | 168 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2.009 | DKI-7514 |
27 | 169 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2.009 | DKI-7519 |
28 | 170 | GOL | AUTOMÓVEL | FLEX | 2.009 | DKI-7520 |
29 | 11 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | GASOLINA | 1.999 | BNZ-4026 |
30 | 157 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2.010 | DKI-7525 |
31 | 158 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2.010 | DKI-7526 |
32 | 159 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2.010 | DKI-7531 |
33 | 160 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2.010 | DKI-7532 |
34 | 161 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2.010 | DKI-7537 |
35 | 162 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2.010 | DKI-7538 |
36 | 163 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2.010 | DKI-7544 |
37 | 220 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 0000 | XXX-0000 |
38 | 221 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2014 | FSC-6521 |
39 | 222 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2014 | FUD-2642 |
40 | 223 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2014 | FUQ-4243 |
41 | 224 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2014 | FRT-3644 |
42 | 225 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2014 | FUT-4035 |
43 | 226 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2014 | FTX-9446 |
44 | 227 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2014 | FQO-8627 |
45 | 228 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2014 | FQG-5428 |
46 | 229 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2014 | FRE-1289 |
47 | 240 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2015 | FSB-4213 |
48 | 241 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2015 | FQY-8412 |
49 | 242 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2015 | FQA-6317 |
50 | 243 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2015 | FVS-8715 |
51 | 244 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2015 | FUC-9319 |
52 | 245 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2015 | FCV-7216 |
53 | 246 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2015 | FPF-8448 |
54 | 247 | SAVEIRO | CAMIONETA PEQUENO PORTE | FLEX | 2015 | FUR-1730 |
LOTE | 2 – TOYOTA – AMPLA CONCOR | RÊNCIA | ||||
ITEM | PREF. | MODELO | ESPÉCIE/TIPO | COMBUSTÍVEL | ANO FABR. | PLACA |
01 | 21 | BANDEIRANTE | CAMIONETA | DÍESEL | 1.999 | BNZ-4031 |
LOTE 3 | – CHEVROLET – AMPLA CONC | ORRÊNCIA | ||||
ITEM | PREF. | MODELO | ESPÉCIE/TIPO | COMBUSTÍVEL | ANO FABR. | PLACA |
01 | 172 | ASTRA SEDAN | AUTOMÓVEL | FLEX | 2.010 | DKI-7543 |
02 | 250 | S10 / LS CAB. SI | CAMIONETA CABINE SIMPLES | FLEX | 2015 | FJB-4916 |
03 | 251 | S10 / LS CAB. SI | CAMIONETA CABINE SIMPLES | FLEX | 2015 | FRK-3814 |
04 | 232 | S10 / LS FD2 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2014 | FUK-5492 |
05 | 233 | S10 / LS FD2 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2014 | FUL-9963 |
06 | 234 | S10 / LS FD2 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2014 | FUF-2195 |
07 | 235 | S10 / LS FD2 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 0000 | XXX-0000 |
08 | 236 | S10 / LS FD2 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2014 | FZE-0167 |
09 | 237 | S10 / LS FD2 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2014 | FIM-5848 |
10 | 238 | S10 / LS FD2 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2014 | FZI-6260 |
11 | 239 | S10 / LS FD2 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2014 | FZU-6126 |
12 | 230 | S10 / LS FS2 | CAMIONETA CABINE SIMPLES | FLEX | 0000 | XXX-0000 |
13 | 231 | S10 / LS FS2 | CAMIONETA CABINE SIMPLES | FLEX | 0000 | XXX-0000 |
14 | 137 | S10 / 2.2 | CAMIONETA CABINE DUPLA | GASOLINA | 1.999 | BFY-8673 |
15 | 154 | S10 / 2.4 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2.009 | BNZ-4335 |
16 | 155 | S10 / 2.4 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2.009 | BNZ-4336 |
17 | 156 | S10 / 2.4 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2.009 | BNZ-4341 |
18 | 204 | S10 / 2.4 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2.012 | EOB-5827 |
19 | 205 | S10 / 2.4 | CAMIONETA CABINE DUPLA | FLEX | 2.012 | EOB-5828 |
20 | 253 | S10 / LS R7F | CAMIONETA CABINE DUPLA 4X4 | DIESEL | 2017 | FCK-7125 |
21 | 254 | S10 / LS R7F | CAMIONETA CABINE DUPLA 4X4 | DIESEL | 2017 | FUC-7463 |
1.2. Caminhões, totalizando 53 (cinquenta e três) veículos.
LOT | E 4 – FORD – AMPLA CONCORR | ÊNCIA | ||||
ITEM | PREF. | MODELO | ESPÉCIE/TIPO | COMBUSTÍVEL | ANO FABR. | PLACA |
1 | 127 | GMC 15190 | CAMINHÃO BOMBA | DÍESEL | 1.997 | BFY-8314 |
2 | 25 | 914 | CAMINHÃO COMBOIO | DÍESEL | 1.994 | BFY-8112 |
3 | 102 | 12.000 | CAMINHÃO CARROCERIA/MUNK | DÍESEL | 1.995 | BFY-8173 |
4 | 103 | 12.000 | CAMINHÃO TANQUE/POTÁVEL | DÍESEL | 1.995 | BFY-8168 |
5 | 47 | 1215 | CAMINHÃO CARROCERIA | DÍESEL | 1.997 | BFY-8421 |
6 | 62 | 1215 | CAMINHÃO CARROCERIA | DÍESEL | 1.997 | BFY-8423 |
7 | 63 | 1215 | CAMINHÃO CARROCERIA | DÍESEL | 1.997 | BFY-8424 |
8 | 64 | 1215 | CAMINHÃO CARROCERIA | DÍESEL | 1.997 | BFY-8425 |
9 | 73 | 1215 | CAMINHÃO CARROCERIA MUNCK | DÍESEL | 1.997 | BFY-8420 |
10 | 74 | 1215 | CAMINHÃO CARROCERIA MUNCK | DÍESEL | 1.997 | BFY-8422 |
11 | 20 | 14.000 | CAMINHÃO BOMBA | DÍESEL | 1.994 | BFY-8101 |
12 | 93 | 4.000 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DÍESEL | 1.995 | BFY-8158 |
13 | 94 | 4.000 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DÍESEL | 1.995 | BFY-8157 |
14 | 95 | 4.000 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DÍESEL | 1.995 | BFY-8156 |
15 | 19 | 814 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DÍESEL | 1.997 | BFY-8413 |
16 | 59 | 814 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DÍESEL | 1.998 | BFY-8415 |
17 | 79 | 814 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DÍESEL | 1.997 | BFY-8417 |
LOTE 5 - | MERCEDES BENZ – AMPLA CONC | ORRÊNCIA | ||||
ITEM | PREF. | MODELO | ESPÉCIE/TIPO | COMBUSTÍVEL | ANO FABR. | PLACA |
01 | 252 | ATEGO 2426 | CAMINHÃO CARROCERIA | DIESEL | 2.015 | FVK-4457 |
02 | 13 | 710 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DIESEL | 2.000 | BFY-8632 |
03 | 171 | 1718 | CAMINHÃO BOMBA | DIESEL | 2.010 | DKI-7549 |
04 | 49 | 710 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DIESEL | 2.000 | BFY-8670 |
05 | 60 | 710 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DIESEL | 2.000 | BFY-8656 |
06 | 121 | 710 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DÍESEL | 1.997 | BFY-8245 |
07 | 122 | 710 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DÍESEL | 1.997 | BFY-8246 |
08 | 123 | 710 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DÍESEL | 1.997 | BFY-8247 |
09 | 124 | 710 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DÍESEL | 1.997 | BFY-8248 |
10 | 136 | 710 | CAMINHÃO MÉDIO PORTE | DIESEL | 2.000 | BFY-8671 |
11 | 176 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DIESEL | 2.010 | DKI-7511 |
12 | 179 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DIESEL | 2.010 | DKI-7517 |
13 | 180 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DIESEL | 2.010 | DKI-7522 |
14 | 183 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DIESEL | 2.010 | DKI-7529 |
15 | 184 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DIESEL | 2.010 | DKI-7534 |
16 | 174 | 915 | CAMINHÃO CARROCERIA | DIESEL | 2.010 | DKI-7504 |
17 | 175 | 915 | CAMINHÃO CARROCERIA | DIESEL | 2.010 | DKI-7505 |
18 | 177 | 915 | CAMINHÃO CARROCERIA | DIESEL | 2.010 | DKI-7512 |
19 | 178 | 915 | CAMINHÃO CARROCERIA | DIESEL | 2.010 | DKI-7516 |
20 | 181 | 915 | CAMINHÃO CARROCERIA | DIESEL | 2.010 | DKI-7523 |
21 | 182 | 915 | CAMINHÃO CARROCERIA | DIESEL | 2.010 | DKI-7524 |
22 | 248 | ATRON 1719 | CAMINHÃO TANQUE/POTÁVEL | DIESEL | 2.015 | FKS-5807 |
23 | 249 | ATRON 1719 | CAMINHÃO TANQUE/POTÁVEL | DIESEL | 2.015 | GBN-8453 |
24 | 173 | SPRINTER | SPRINTER | DIESEL | 2.010 | DKI-7499 |
25 | 138 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DÍESEL | 2.006 | BNZ-4294 |
26 | 139 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DIESEL | 2.006 | BNZ-4295 |
27 | 140 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DIESEL | 2.006 | BNZ-4296 |
28 | 141 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DÍESEL | 2.006 | BNZ-4311 |
29 | 142 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DIESEL | 2.006 | BNZ-4312 |
30 | 143 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DÍESEL | 2.006 | BNZ-4313 |
31 | 144 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DÍESEL | 2.006 | BNZ-4214 |
32 | 145 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DÍESEL | 2.006 | BNZ-4208 |
33 | 146 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DÍESEL | 2.006 | BNZ-4238 |
34 | 147 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DÍESEL | 2.006 | BNZ-4314 |
35 | 148 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DÍESEL | 2.006 | BNZ-4315 |
36 | 149 | 710 | CAMINHÃO CABINE DUPLA | DÍESEL | 2.006 | BNZ-4316 |
JUSTIFICATIVA
1. Finalidade.
Suprir as necessidades do SAAE Sorocaba, que tem o dever de zelar pelo patrimônio público, no que se refere à manutenção dos veículos pertencentes a sua frota, visando mantê-los em adequadas condições de uso, funcionamento e segurança.
2. Economia e Sistema de Registro de Preços.
Atualmente a frota do SAAE Sorocaba é composta por veículos de diversas montadoras, sendo: Volkswagen, Ford, Chevrolet, Mercedes Benz e Toyota; classificados em veículos de passeio, utilitários, veículos para transporte de passageiros e caminhões. Estes veículos desempenham diariamente em todos os Departamentos e Setores da Autarquia o transporte de diversos tipos de materiais, equipamentos, funcionários/equipes, transporte de documentos, etc., para diversas localidades no perímetro urbano e intermunicipal. Desta forma, estão sujeitos à quebra e panes que podem causar transtornos referentes às atividades desempenhadas diariamente pela Administração, implicando, fatalmente, em atrasos na realização das atividades operacionais e administrativas.
Considerando que o SAAE Sorocaba dispõe de oficina própria para a realização da manutenção mecânica, o Registro de Preços para o fornecimento de peças e acessórios evita a aquisição descentralizada do material, o que aumentaria significativamente seus custos e facilita o procedimento logístico de solicitação dos itens, otimizando o tempo de manutenção do veículo danificado, permitindo seu retorno o mais breve possível às atividades desempenhadas.
Tratamento diferenciado ME/EPP.
No que diz respeito ao tratamento diferenciado, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Federal nº 8538/15, sugerimos que o Lote 01 seja exclusivo para empresas ME/EPP, sendo os demais lotes para atendimento a ampla concorrência.
Justificativa de enquadramento legal e quantitativo mínimo por requisição.
O presente Registro de Preços se enquadra no inciso I e II do artigo 4º do decreto municipal nº 18.475/10.
Não há um cronograma de entrega, visto tratar-se de materiais que serão solicitados sob demanda, podendo o quantitativo mínimo a ser requisitado durante a vigência contratual ser de apenas 01 (uma) unidade, ou até o limite previsto no Termo de Referência, o que vai depender da situação e a necessidade do SAAE.
Xxxxxxxx, 00 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Chefe do Setor de Materiais e Logística Diretor Op. de Infraestrutura e Logística
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2018.
Oferecemos nossa proposta de preços para o item abaixo relacionado, objetivando o Registro de Preços para fornecimento de fibrocimento, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE 01 – EXCLUSIVO ME/EPP | |||
Item | Especificação Do Objeto | Valor Total Estimado | Percentual Desc.(*) |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis VOLKSWAGEM (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ | % |
LOTE 02 AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Especificação Do Objeto | Valor Total Estimado | Percentual Desc.(*) |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis TOYOTA (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ | % |
LOTE 03 AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Especificação Do Objeto | Valor Total Estimado | Percentual Desc.(*) |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis CHEVROLET (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ | % |
LOTE 04 AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Especificação Do Objeto | Valor Total Estimado | Percentual Desc.(*) |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis FORD (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ | % |
LOTE 05 AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Especificação Do Objeto | Valor Total Estimado | Percentual Desc.(*) |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis MERCEDES BENZ (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ | % |
(*) Percentual de desconto, em Número Natural e, portanto sem casas decimais, proposto sobre os valores constantes na Tabela de Peças da fabricante/montadora, e ou o Sistema Audatex ou similar, descrita no respectivo lote.
O VALOR TOTAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ .................................
(..................................................................................................).
Declaramos que os materiais ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I e Anexo II.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta: Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone/e-mail: Banco:
Agência: Conta nº:
Dados do responsável para assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial completo:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
................................ (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
ATA Nº /SLC/2018
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ....................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº .............., doravante denominado
simplesmente SAAE, e a .........................., com sede
à ..............., nº ..., na cidade de ......../.., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ............., representada neste ato, pelo seu ,
senhor ................., portador da Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº .............., doravante designada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS dos materiais constantes no edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 27/2018 - Processo Administrativo nº 5.906/2017-SAAE.
PRIMEIRA - objeto.
1.1 A DETENTORA, em decorrência da homologação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 5.906/2017-SAAE, obriga-se a fornecer para o SAAE, peças e acessórios, originais, genuínos ou legítimos, novas, para a linha de veículos da frota, destinadas ao Setor de Materiais e Logística, conforme montadora e respectiva relação de veículos – Anexo III, valor estimado e percentual(is) de desconto(s) seguintes:
LOTE 01 EXCLUSIVO ME/EPP | |||
Item | Especificação Do Objeto | Valor Estimado | Percentual de Desconto. |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis VOLKSWAGEM (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ | % |
ATA Nº /SLC/2018
LOTE 02 AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Especificação Do Objeto | Valor Estimado | Percentual de Desconto. |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis TOYOTA (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ | % |
LOTE 03 AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Especificação Do Objeto | Valor Estimado | Percentual de Desconto. |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis CHEVROLET (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ | % |
LOTE 04 AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Especificação Do Objeto | Valor Estimado | Percentual de Desconto. |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis FORD (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ | % |
LOTE 05 AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Especificação Do Objeto | Valor Estimado | Percentual de Desconto. |
01 | Peças e acessórios originais, genuínos ou legítimos para linha de veículos chassis MERCEDES BENZ (maior desconto, com base no valor das peças e acessórios das montadoras). | R$ | % |
SEGUNDA- prazo e condições de entrega.
2.1 A DETENTORA é obrigada a entregar e descarregar as peças e acessórios na Oficina do Setor de Materiais e Logística em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
ATA Nº /SLC/2018
2.2 Em face de natureza e da quantidade do objeto licitado ficará a DETENTORA obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por este for exigido, as quantidades pretendidas das peças e acessórios, no mínimo de 01 (uma) unidade, e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra.
2.3 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
2.4 O prazo de cada entrega das peças e acessórios, objeto do presente certame, será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
2.5 A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega das peças e acessórios, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem.
2.6 A DETENTORA incluída na Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer as peças e acessórios de acordo com a qualidade, características e marcas apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
2.7 As peças e acessórios serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística – e o Chefe do Setor de Materiais e Logística. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.7.1 Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência Básico- Anexo II, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e ou complementação.
2.8 O recebimento definitivo não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade das peças e acessórios entregues.
ATA Nº /SLC/2018
2.9 O SAAE não está obrigado a adquirir da DETENTORA uma quantidade mínima das peças e acessórios, objeto do presente Registro de Preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas anteriores.
2.10 As peças e acessórios ofertados não poderão ser substituídos no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e autorização deste SAAE, mesmo que seja por peças e acessórios de qualidade equivalentes.
2.11 A entrega das peças e acessórios somente será feita na presença de um funcionário do SAAE, sendo este fiscal/auxiliar.
TERCEIRA - pagamento.
3.1 O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
3.1.1 Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
3.1.2 Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
3.2 A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
3.2.1 A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal (is) da Ata de Registro de Preços.
3.3 Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
3.3.1 Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
ATA Nº /SLC/2018
QUARTA – obrigações e responsabilidade da Detentora
4.1 Todas as obrigações e responsabilidades da DETENTORA para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo II e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no inciso 9.
QUINTA – validade do Registro de Preços.
5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5.2 A existência do(s) percentual(is) registrado(s) não obriga o SAAE a firmar as contratações que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
5.3 A presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
SEXTA - percentual de desconto e reajuste.
6.1 O(s) percentuais de desconto sobre a Tabela de Preços de Peças da fabricante/montadora, ou o sistema Audatex ou similar ofertado(s) pela DETENTORA na presente Ata de Registro de Preços, são aqueles constantes de sua proposta final apresentada ao Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 27/2018 e da cláusula primeira, de acordo com a respectiva classificação constante do mapa comparativo de preços dos autos do procedimento licitatório, já embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto desta ata, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
6.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços serão mantidos fixos e irreajustáveis na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 O SAAE pagará a DETENTORA, os preços constantes da Tabela de Preços de Peças praticada pela fabricante/montadora, deduzindo o percentual de desconto constante da proposta
ATA Nº /SLC/2018
6.4 Em cada fornecimento decorrente da presente Ata, será observado quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 27/2018.
SÉTIMA – revisão de preço.
7.1 Durante a vigência desta Ata, os preços registrados não poderão ser superiores ao praticado no mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução do preço de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar ao fiscalizador ou ao órgão elaborador da Ata de Registro de Preços o novo preço, que substituirá o preço então registrado.
7.2 Independente de solicitação da DETENTORA, os preços registrados constantes desta Ata poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor.
7.2 A DETENTORA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
7.3 O(s) percentual(is) de desconto sobre todos os valores da tabela da fabricante/montadora registrado será(ão) publicado(s) no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.
OITAVA - cancelamento do Registro de Preços.
8.1 Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fornecedora DETENTORA das peças e acessórios terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
8.1.1 homologado o objeto da licitação, a DETENTORA convocada para assinar a presente Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
Preços;
não aceitar sua justificativa;
8.1.2 descumprir as condições desta Ata de Registro de
8.1.3 deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE
8.1.4 não aceitar reduzir os seus preços registrados, se
estes se tornarem superiores ao de mercado;
ATA Nº /SLC/2018
8.1.5 a DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
8.1.6 ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
8.1.7 houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
8.1.8 ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2 O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registrados, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
8.3 Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados a partir da data da última publicação.
NONA - sanções por inadimplemento.
9.1 A licitante total ou parcial inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 0,5% ( cinco décimos por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b1) multa de 4% (quatro por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 8% (oito por cento);
ATA Nº /SLC/2018
b2) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente publico contratante;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contrata com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
c1) Convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar a Ata;
c2) Ensejar injustificado retardamento da execução
de seu objeto;
c3) Não mantiver a proposta;
c4) Falhar gravemente na execução da Xxx;
c5) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erro.
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
d1) Apresentar documentação falsa exigida para o
certame;
d2) Comportar-se de modo inidôneo;
d3) Cometer fraude fiscal;
d4) Fraudar na execução de contrato.
9.2 A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
ATA Nº /SLC/2018
DÉCIMA- recurso financeiro.
10.1 O recurso financeiro decorrente da presente Ata de Registro de Preços, correrá por conta própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.08.00 3.3.90.30 17 512 7008 2227 04.
DÉCIMA PRIMEIRA - rescisão da Ata de Registro de Preços.
11.1 A critério da Administração, a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA SEGUNDA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 27/2018.
12.1 Fica a DETENTORA obrigada a manter durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
12.2 O cumprimento da presente Ata de Registro de Preços está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 27/2018, seus anexos e à proposta da DETENTORA apresentada ao Processo Administrativo nº 5.906/2017-SAAE.
DÉCIMA TERCEIRA - fiscalização.
13.1 O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
13.1.1 Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
13.1.1.1 A alteração será formalizada por
apostilamento.
13.2 A DETENTORA manterá o senhor(a) ,
como preposto responsável durante a vigência da ATA de Registro de Preços
DÉCIMA QUARTA - legislação aplicável.
ATA Nº /SLC/2018
14.1 A presente Ata de Registro de Preços será regida pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 18.475, de 03/08/2010, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014,o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 E, por estarem justas e contratadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador
DETENTORA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2018
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
..........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL
Nome - Cargo RG
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2018
OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios automotivos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
Data de nascimento: / / Endereço residencial completo:
RG:
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
Data de nascimento: / / Endereço residencial completo:
RG:
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Pela FISCALIZAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: nº RG: nº Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): ( )
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura da Ata de Registro de Preços.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÂO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): Nº /SLC/2018.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios automotivos.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Nome:
Cargo:
e-mail institucional:
e-mail pessoal: