CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
I – OBJETIVO
O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos para a realização de EXAMES DE RADIODIAGNÓSTICO aos pacientes do SUS atendidos no Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI) por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme descrito no item III.
Com a presente contratação almeja-se alcançar a seguinte finalidade: manter a oferta da assistência aos usuários do SUS em EXAMES DE RADIODIAGNÓSTICO realizados no Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI), unidade estadual sob gestão da Fundação Saúde
II – JUSTIFICATIVA
1. A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FS) é uma fundação pública de direito privado, que tem na Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, o seu regramento orgânico. A Fundação Saúde possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de 13 (treze) unidades de saúde públicas estaduais.
2. Com a Resolução SES nº 2352 de 15 de julho de 2021, que autoriza a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde do Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI) para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, esta deverá assumir integralmente as ações e serviços públicos de saúde da Unidade a partir do mês de
agosto/2021;
3. Deve, portanto, manter a prestação dos serviços executados na UNIDADE, visando evitar a interrupção de suas atividades;
4. O CEDI se destina ao recebimento de usuários do Sistema Único de Saúde, referenciados por unidades da rede pública de Saúde, ambulatórios e hospitais, para realização de exames de imagem, reunindo em um mesmo centro exames de RX, Ultrassonografia com Doppler, Tomografia Computadorizada, Angio TC, Ressonância Magnética, Angio RNM, Ecocardiografia com Doppler, Doppler Vascular, Mamografia, biópsias de mama, próstata e tireóide.
5. O atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde é ofertado de segunda a sexta-feira das 7h às 21h, aos sábados de 7h às 19h e domingo de 7h às 12h;
6. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores, de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico veio se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para que uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo.
7. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria.
8. O déficit de médicos em determinadas especialidades faz com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado. Esse contexto imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Um dos modelos com boa adesão de profissionais médicos é a contratação de
empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço.
9. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a Administração Pública. Como exemplo, a Fundação Saúde publicou o edital de Concurso Público nº 01/2019, atinente ao Processo Seletivo Simplificado – PSS, com o objetivo de realizar a contratação temporária de profissionais de níveis superior e médio técnico para reposição de vacâncias dos cargos assistenciais de seu quadro de pessoal, consoante ao estabelecido no Decreto nº 46.809/2019 e nos termos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159/2017, ao qual o Estado do Rio de Janeiro aderiu em 06/09/2017, mediante promulgação da Lei nº 7.629/2017.
10. Conforme informado nos processos SEI-080007/005821/2021, para as especialidades médicas solicitadas no presente TR não há profissionais na FS para a continuidade dos serviços de saúde no CEDI, tanto no quadro efetivo da FSERJ como no banco do Processo Seletivo Simplificado – PSS/2019.
11. A remuneração é fator decisivo para a atração e retenção de profissionais médicos, apesar disso, o valor da hora de trabalho remunerada pela Fundação Saúde ainda se encontra muito
abaixo do valor de mercado, mesmo quando se toma como parâmetros instituições que gerenciam serviços públicos. Enquanto a Fundação possui o mesmo salário para médicos de forma geral, o mercado privado e mesmo público reconhece a necessidade de remunerar de forma diferenciada os profissionais médicos, seja de acordo com a especialidade e formação dos profissionais ou conforme seu local de trabalho.
12. Um aspecto que o setor de saúde exige é a celeridade na substituição dos profissionais médico. As necessidades em saúde são sempre prementes e eventuais demoras ou ausências de profissionais médicos pode comprometer gravemente a saúde dos pacientes. Dessa forma, contar com um serviço de terceiros que pode promover rapidamente a substituição de profissionais em casos de ausência é um benefício relevante na gestão da assistência em saúde.
13. Estes fatores levam a Fundação a recorrer a outras formas de contratação, com o objetivo de garantir a alocação de médicos em suas unidades assistenciais ou, ao menos, maximizar a prestação dos serviços médicos.
14. Portanto e considerando:
A essencialidade do serviço prestado pela Unidade, não podendo, assim, ser descontinuado, tendo em vista o grande risco a que ficará exposta a população do SUS de todo o estado do Rio de Janeiro que necessita dos atendimentos ofertados no CEDI;
A necessidade de manter a capacidade da assistência no CEDI;
A indisponibilidade de profissionais médicos nas especialidades na FSERJ, seja por exaurimento de banco ou não previsão em concurso anterior, conforme informado no processo SEI- 080007/005821/2021, para atender às demandas assistenciais necessárias para o funcionamento da Unidade;
A complexidade da engrenagem necessária ao pleno funcionamento da Unidade, a pluralidade dos serviços médicos essenciais prestados e o tempo exíguo para que essa transição ocorra dentro de todos os tramites processuais exigidos, sem acarretar o mínimo prejuízo a população assistida;
A necessidade de revisão de todos os processos de trabalho, de forma a se buscar consonância com as diretrizes internas mediante a adoção de novos fluxos e ajustes necessários, sendo estes traduzidos para o modelo de termo de referência adotado por esta Fundação Saúde;
O prazo exíguo dado pela Resolução SES nº 2352, de 15 de julho de 2021, para a assunção da unidade por esta Fundação Saúde;
15. Conclui-se pela necessidade da contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, objetivando a continuidade da assistência de forma a não ocorrer prejuízo a população assistida, motivada pela interrupção da oferta assistencial da Unidade
III – OBJETO
1. É objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos para o Hospital Estadual Anchieta, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
LOTE | ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | ESP |
01 | 1 | 0719.001.0030 ID - 79278 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | 1 | 1 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
02 2 | 0719.001.0030 ID - 79278 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | 1 | 1 | USG BIOPSIA PUNÇAO ASPIRATIVA | |
03 | 3 | 0719.001.0030 ID - 79278 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | 1 | 1 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
04 | 4 | 0719.001.0030 ID - 79278 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | 1 | 1 | RX MAMOGRAFIA |
05 | 5 | 0719.001.0030 ID - 79278 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | 1 | 1 | ECOCARDIOGRAFIA |
2. Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos para a realização de EXAMES DE RADIODIAGNÓSTICO e atender às demandas do Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI).
3. Assim, é de entendimento que o objeto referente a cada lote não seja divisível, vez que os serviços prestados por cada lote necessitam de integração operacional para a escorreita consecução do serviço. Ainda, a contratação por lote propicia a ampla participação de licitantes, permitindo também a economia de escala, sem prejuízo para o conjunto do funcionamento da Unidade.
4. O serviço a ser contratado é comum, encontrando padronização no mercado.
5. A descrição do objeto não restringe o universo de competidores
IV – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. A execução dos serviços médicos deverá ocorrer para a realização de EXAMES DE RADIODIAGNÓSTICO: Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Ultrassonografia, Raio X, Ecodardiografia, Mamografia, Doppler, biópsia, Pet TC
2. A execução dos serviços médicos deverá ocorrer no CEDI;
3. Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI), localiza-se na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
4. Destina-se ao atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde, referenciados por unidades da rede pública de Saúde, ambulatórios e hospitais, para realização de exames de imagem.
5. Realiza os exames a seguir relacionados: radiografia simples e contrastada, ultrassonografia com doppler, tomografia computadorizada multislice, angio TC, ressonância magnética, ressonância magnética com sedação, angio RNM, ecocardiografia com doppler, doppler vascular, mamografia, biópsias de mama, de próstata e de tireóide.
5. Os equipamentos para a realização dos referidos exames são os abaixo relacionados:
EQUIPAMENTOS OPERANTES | ||
Modalidade | Quantidade | Marca/Modelo |
RM | 1 | SIEMENS |
ECO | 3 | PHILIPS - HD |
MAMOGRAFIA | 3 | XXXXXXXX - XXXXXX |
RAIO X | 2 | SHIMADZU- RADSPEED |
TC | 1 | HITACHI - SUPRIA |
US | 4 | GE - LOGIC P5 |
6. A estrutura física do Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem para a realização dos exames está apresentada no quadro abaixo:
ATIVIDADE | QUANTIDADE DE SALAS |
Ecocardiografia | 4 |
Mamografia | 4 |
Radiografia | 2 |
Ressonância Magnética | 2 |
Tomografia Computadorizada | 2 |
Ultrassonografia | 5 |
Sala de Laudos | 1 |
7. Para a execução dos serviços EXAMES DE RADIODIAGNÓSTICO os profissionais médicos deverão possuir especialização em RADIODIAGNÓSTICO e registro vigente no Conselho Regional de Medicina;
8. A empresa deverá obedecer às normas e padrões do Colégio Brasileiro de Radiologia e da Sociedade Brasileira de Cardiologia para a adequada realização dos exames de diagnóstico por imagem.
9. A empresa deverá realizar os exames relacionados neste TR, de pacientes ambulatoriais, serviços de emergência e outras unidades hospitalares públicas, sem restrição quanto à origem dos pacientes;
10. Prestar os serviços com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem, compatíveis com os equipamentos existentes no Centro de Diagnóstico por Imagem e constantes nas tabelas SIA/SUS e na Classificação Brasileira Hierarquizada De Procedimentos Médicos - CBHPM 2012, incluindo procedimentos diagnósticos guiado por imagem.
11. Prestar o serviço com equipe médica composta por profissionais especializados em Diagnóstico por Imagem, Ecocardiografia e Doppler Vascular, para operar o Centro de Diagnóstico por Imagem em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames bem como seus respectivos laudos, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade;
12. Manter equipe com capacitação para realização de procedimentos diagnósticos guiados por imagem tais como biópsia / PAAF de mama, tireóide e próstata guiada por ultrassonografia, core biópsia de mama guiada por mamografia, incluindo procedimento de punção aspirativa por agulha fina e core biópsia;
13. Realizar exames de Tomografia Computadorizada, Xxxxx XX, Ressonância Magnética, Angio RNM e Biópsia transretal de próstata sob sedação, com profissional médico habilitado para realizar todos os procedimentos de sedação sempre que necessário, podendo a CONTRATADA utilizar os equipamentos de anestesia, cedidos pela FSERJ.
14. Manter equipe especializada para realização de exames pediátricos;
15. Disponibilizar os resultados e documentação dos exames eletivos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os exames realizados em caráter de urgência deverão estar disponíveis no
prazo máximo de 24 horas, sempre que requisitado pela equipe médica da CONTRATANTE; V – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA:
6. O atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde é ofertado de segunda a sexta-feira das 7h às 21h, aos sábados de 7h às 19h e domingo de 7h às 12h;
1. Os exames de diagnóstico por imagem a realizar são os a seguir relacionados: Radiografias simples e contrastadas, Ultrassonografia com Doppler, Tomografia Computadorizada
Multislice, Angio TC, Ressonância Magnética (RM), RM com sedação, Angio RNM, Ecocardiografia com Doppler, Doppler Vascular e Mamografia, biópsias de mama, próstata e tireóide;
2. A quantificação dos serviços médicos a serem contratados é baseada no número de exames realizados no período de janeiro a dezembro/2019;
3. O número de exames realizados, por grupo de procedimento, no período de janeiro a dezembro/2019 é apresentado no quadro abaixo:
LOTE | GRUPO DE PROCEDIMENTOS | NÚMERO DE EXAMES - 2019 |
01 | RESSONÂNCIA | 19157 |
02 | USG | 91050 |
BIÓPSIA PUNÇÃO ASPIRATIVA | 7208 | |
03 | TOMOGRAFIA | 29935 |
04 | RX | 14445 |
MAMOGRAFIA | 36360 | |
05 | ECOCARDIOGRAMA | 11410 |
Fonte: Faturamento FSERJ - TABNET SES/RJ
O número de exames realizados nos anos de 2020 e 2021 não reflete o atendimento regular do CEDI em função da pandemia do COVID 19. Por tal motivo não foi utilizado para o cálculo de estimativa de exames. O quadro abaixo apresenta o comparativo de produção de 2019 e 2020, conforme dados obtidos no sistema Tabnet:
PROCEDIMENTO | MÉDIA MENSAL 2019 (jan-dez) | MÉDIA MENSAL 2020 (xxx-xxx) |
RESSONANCIA MAGNETICA | 1596 | 929 |
ULTRASSONOGRAFIA | 7588 | 4215 |
BIOPSIA PUNÇÃO ASPIRATIVA | 601 | 293 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 2495 | 1252 |
RADIOGRAFIA | 1204 | 442 |
MAMOGRAFIA | 3163 | 965 |
ECOCARDIOGRAFIA | 951 | 377 |
Fonte: Faturamento FSERJ - TABNET SES/RJ
O total de exames por tipo de procedimento é apresentado no quadro abaixo:
PROCEDIMENTO | TOTAL 2019 |
BIOPSIA DE PROSTATA | 1.515 |
BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF | 4.063 |
PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA | 197 |
PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA | 1.433 |
RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ) | 00 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL | 460 |
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) | 84 |
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLÍQUA / BRETTON + HIRTZ) | 45 |
RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) | 00 |
RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) | 37 |
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) | 21 |
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) | 448 |
RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA + LATERAL + BRETTON) | 07 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) | 1.081 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX FUNCIONAL / DINAMICA | 333 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA | 2.350 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA (C/ OBLIQUAS) | 121 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA | 21 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL) | 887 |
RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA | 36 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR HEMITORAX) | 36 |
RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA + INSPIRAÇÃO + EXPIRAÇÃO + LATERAL) | 1.809 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) | 21 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) | 182 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) | 586 |
RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO | 38 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL | 667 |
RADIOGRAFIA DE BRACO | 35 |
RADIOGRAFIA DE CLAVICULA | 55 |
RADIOGRAFIA DE COTOVELO | 100 |
RADIOGRAFIA DE MAO | 385 |
RADIOGRAFIA DE XXX E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) | 00 |
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) | 234 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) | 01 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) | 02 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA | 08 |
RADIOGRAFIA DE BACIA | 71 |
RADIOGRAFIA DE CALCANEO | 768 |
RADIOGRAFIA DE XXXX | 289 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL) | 2.253 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + AXIAL) | 282 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS) | 28 |
RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE | 550 |
RADIOGRAFIA DE PERNA | 112 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA) | 02 |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA | 11.410 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS | 46.085 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR | 601 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL | 9.710 |
ULTRASSONOGRAFIA DE XXXXXXXX XXXXXXXX | 1.924 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO | 9.453 |
ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL | 365 |
ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | 7.136 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR VIA ABDOMINAL | 1.616 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) | 830 |
ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE | 6.653 |
ULTRASSONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA) | 08 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA | 19 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO | 07 |
ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) | 465 |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | 6.178 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | 1.031 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX- SACRA C/ OU S/ CONTRASTE | 2.709 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | 447 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES | 986 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO | 394 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA | 501 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO | 5.386 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR | 194 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) | 137 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX | 5.126 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR | 6.179 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR | 540 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR | 6.305 |
ANGIORESSONANCIA CEREBRAL | 39 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULACAO TEMPORO- MANDIBULAR (BILATERAL) | 08 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO | 3.891 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA | 10.881 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA | 933 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO | 639 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA | 56 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE | 20 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) | 671 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX | 62 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR | 143 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR | 315 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) | 1.499 |
MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO | 32.957 |
MAMOGRAFIA | 3.402 |
MARCACAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A MAMOGRAFIA | 01 |
TOTAL | 209.565 |
Fonte: Faturamento FSERJ - TABNET SES/RJ
7. Para a assistência nas especialidades as cargas horárias e procedimentos são apresentados nos quadros abaixo:
LOTE 01 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | horas/semana | horas/mês |
A - MÉDICO COORDENADOR RNM | 30 | 129 |
B – EXAMES RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | TOTAL DE PROCEDIMENTOS ESTIMADO 12 MESES | |
19157 |
LOTE 02 USG, BIOPSIA PUNÇAO ASPIRATIVA | horas/semana | horas/mês |
A – MÉDICO COORDENADOR USG/BIOPSIAS | 30 | 129 |
PROCEDIMENTOS | TOTAL DE PROCEDIMENTOS ESTIMADO 12 MESES | |
B – ULTRASSONOGRAFIA | 91050 | |
C – BIOPSIA PUNÇÃO ASPIRATIVA | 7208 |
LOTE 03 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | horas/semana | horas/mês |
A - MÉDICO COORDENADOR TOMOGRAFIA | 30 | 129 |
B – EXAMES TOMOGRAFIA | TOTAL DE PROCEDIMENTOS ESTIMADO 12 MESES | |
29935 |
LOTE 04 RX E MAMOGRAFIA | horas/semana | horas/mês |
A - MÉDICO COORDENADOR TOMOGRAFIA | 30 | 129 |
PROCEDIMENTOS | TOTAL DE PROCEDIMENTOS ESTIMADO 12 MESES | |
B - RADIOGRAFIA | 14445 | |
C - MAMOGRAFIA | 36360 |
LOTE 05 ECOCARDIGRAMA | horas/semana | horas/mês |
A - MÉDICO COORDENADOR ECOCARDIOGRAMA | 30 | 129 |
B – EXAMES ECOCARDIOGRAMA | TOTAL DE PROCEDIMENTOS ESTIMADO 12 MESES | |
11410 |
6. O modelo da planilha de custos para a apresentação dos valores a serem propostos está contido no ANEXO I. VI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8. Para a qualificação técnica são solicitados os seguintes documentos:
a. Atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade compatível com o objeto - Serviço médico-hospitalar, descrição: contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos - mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado do ramo hospitalar de saúde, que comprove
experiência prévia para o objeto a ser contratado; o atestado deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica, contendo o CNPJ, a razão social e o endereço da empresa; a comprovação da experiência prévia considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado, conforme Enunciado n.º 39 - PGE;
b. Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina, anexando cópia do CRM;
VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES DOCUMENTAIS
1. Além dos documentos acima serão solicitadas para avaliação técnica pela FSERJ:
2. Apresentação de declaração de que possui pessoal técnico necessário para a prestação dos serviços a serem executados (ANEXO II);
3. Apresentação de declaração de conhecimento dos serviços a serem executados e os seus locais de realização (ANEXO III);
4. Apresentação de relatório de visita técnica (ANEXO IV)
As empresas concorrentes poderão realizar visita técnica ao(s) local(is) em que serão executados os serviços para que sejam avaliadas as condições locais do cumprimento da obrigação; Os concorrentes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Termo de Referência, renunciando desde já o direito de questionar isso futuramente;
Em nenhuma hipótese a FSERJ aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes que poderiam ser obtidos com a vistoria, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes;
O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do TR;
A visita técnica deverá ser precedida de agendamento por e-mail com a Unidade, com cópia para a Fundação Saúde: FS: xxx@xx.xx.xxx.xx
VIII – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato;
2. A critério da Fundação Saúde os serviços poderão ser iniciados em etapas;
3. A qualidade do serviço executado será avaliada pelos padrões técnicos e administrativos de qualidade do serviço;
4. Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço apresentado no ANEXO V;
5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado por Unidade referente ao período de prestação dos serviços, conforme apresentado no ANEXO VI em papel timbrado, com informações claras e inequívocas acerca do cumprimento das efetivas cargas horárias.
6. A Fundação Saúde deverá formalmente receber cada um dos relatórios - formulário IRM para avaliação técnica da qualidade dos serviços prestados e relatório consolidado por Unidade, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados, mediante protocolo físico ou eletrônico, para liquidação mensal;
7. A CONTRATADA receberá pelos serviços executados o valor correspondente aos preços unitários contratados.
IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura.
2. O Contrato poderá ser resolvido sem direito a indenização para a CONTRATADA, caso venha a ser celebrada a contratação convencional pela CONTRATANTE.
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com os quantitativos estimados e descritos;
2. Disponibilizar os resultados e documentação dos exames conforme descrito no capítulo IV deste TR: para os exames eletivos o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; para os exames realizados em caráter de urgência o prazo máximo de 24 horas, sempre que requisitado pela equipe médica da CONTRATANTE;
3. Prestar os serviços com profissionais médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) e em dia com suas obrigações junto a este Conselho, que possuam título de especialista outorgado por instituição de ensino superior, autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
4. Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de terceiros.
5. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS.
6. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas no Conselho Regional de Medicina e outros competentes para as funções a serem exercidas.
7. Instruir os profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da Fundação Saúde, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho.
8. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos médico pertinentes.
9. Emitir em papel timbrado com identificação da Fundação Saúde quaisquer impressos e materiais a serem utilizados em laudos médicos e comunicações externas ou internas
10. Fornecer informações necessárias às equipes médicas que também forem responsáveis pela assistência aos pacientes
11. Participar de reuniões para avaliação qualitativa e discussão de casos com a periodicidade que a CONTRATANTE determinar, contribuindo efetivamente nas soluções para os problemas de ordem médica-administrativa, visando analisar e discutir os processos e riscos inerentes às atividades envolvidas.
12. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter
conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação de serviços, sendo eles de interesse da unidade ou da Fundação Saúde, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem o consentimento da Fundação Saúde.
13. Participar de eventuais mutirões realizados pela unidade, os quais deverão ser planejados previamente entre as partes.
14. Atender a familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento.
15. Permitir que a direção da unidade acompanhe os serviços executados.
16. Justificar por escrito ao paciente ou a seu representante, as razões técnicas alegadas que fundamentaram a decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigado, esclarecendo aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e encaminhar cópia desta justificativa para a Fundação Saúde.
17. Atender à legislação e resoluções pertinentes, bem como sempre respeitar o Código de Ética Médica e normas de boa prática médica.
18. Atender às normas da RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, da ANVISA que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
19. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução dos serviços, sobretudo às determinações e normas dos conselhos de classe das categorias profissionais envolvidas na prestação do serviço e os acordos coletivos firmados com os respectivos sindicatos.
20. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas das unidades de saúde em que serão prestados os serviços.
21. Disponibilizar às Unidades a escala dos profissionais para o cadastro xxxxx xx XXXX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de início da prestação dos serviços; tais registros deverão ser colocados à disposição da direção das unidades e da Fundação Saúde quando do início das atividades e deverá ser atualizado sempre que houver alteração.
22. Implantar imediatamente, após o recebimento da autorização do início dos serviços, as respectivas escalas de trabalho nos horários fixados neste Termo de Referência, informando, em tempo hábil, quaisquer motivos que a impeçam de assumir a escala conforme o estabelecido.
23. Elaborar mensalmente e disponibilizar à(s) Unidade(s) de Saúde até o 20º (vigésimo) dia do mês antecedente ao da competência a escala dos profissionais designados para a prestação dos serviços em formato aberto, digital e editável.
24. Disponibilizar, em caráter irrevogável, profissional médico para realizar os procedimentos objeto da presente contratação, devendo preencher eventuais lacunas nas escalas dos médicos sob sua gestão de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
25. Controlar a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando à Fundação Saúde relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os
atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente. O controle da pontualidade também deve ser exercido com o intuito de evitar horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais a serem disponibilizados.
26. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação.
27. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Fundação Saúde, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
28. Atender à solicitação da Fundação Saúde para eventual substituição de profissional médico, mediante situação justificativa técnica ou disciplinar, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço contratado.
29. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição da Fundação Saúde toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames
admissionais e periódicos).
30. Aceitar e reconhecer que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Fundação Saúde e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços.
31. Indenizar de imediato a Fundação Saúde por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão.
32. Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes
33. Informar imediatamente à Fundação Saúde quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento de equipamentos ou materiais que impeçam a realização dos serviços ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes.
34. Responsabilizar-se por reparos ou substituições de equipamentos ou aparelhos da Fundação Saúde ou alocado na unidade em caso de problemas em decorrência de mau uso pelo profissional da CONTRATADA.
35. Permitir a realização, pela Fundação Saúde, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria sobre os atendimentos prestados aos pacientes, tanto do ponto de vista administrativo como técnico.
36. Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste nos termos da legislação vigente.
37. Suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Fundação Saúde por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários da CONTRATADA, sendo que em tais casos a CONTRATADA requererá em juízo a exclusão da Fundação Saúde do feito.
38. Disponibilizar informações necessárias e trabalhar de forma integrada com a Ouvidoria e com o SAU (Serviço de Apoio ao Usuário).
39. Emitir e apresentar mensalmente os Relatórios de Produção (ANEXO VI) e as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
40. Eximir-se de exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
41. Atender as comissões instituídas, quais sejam: SESMT, CIPA, Padronização de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, SCIH, Prontuário Médico, Óbito Intra-Hospitalar, Captação de Órgãos, Investigação Epidemiológica, Investigação de Doenças e Controle de Zoonoses e Vetores, Ética Médica, além de outras Comissões, Normas e Regulamentos, bem como respeitar os protocolos da comissão de padronização de materiais e medicamentos e contribuir com os processos de certificação e acreditação iniciados pela CONTRATANTE
XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
2. Prover a unidade com os recursos humanos técnicos e de apoio para a perfeita execução do objeto da contratação, na quantidade preconizada para a segurança e qualidade do serviço.
3. Disponibilizar a estrutura física das unidades hospitalares para a prestação dos serviços contratados, com a oferta de consultórios, salas de atendimento equipadas com mobiliário e equipamentos médico-hospitalares em condições de uso.
4. Inspecionar e fornecer os materiais e insumos necessários à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos, materiais de expediente necessários à prestação dos serviços, instrumentais, insumos e utensílios para higienização (saneantes) do ambiente.
5. Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços.
6. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato;
7. Receber os relatórios de produção e as notas fiscais com especificações dos atendimentos realizados.
8. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos especificados e ora acordados, considerando a quantidade de horas médicas efetivamente prestadas nas Unidades da CONTRATANTE.
9. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
XII – DA SELEÇÃO
1. O critério de julgamento a ser utilizado será do tipo menor preço global por lote.
XIII – PAGAMENTO
1. O Pagamento à CONTRATADA será realizado em parcelas mensais periódicas, conforme o quantitativo devidamente faturado, à saber: LOTES 00X, 00X, 00X, 00X, 00X: o pagamento será realizado de acordo com as horas cumpridas
LOTES 00X, 00X, 00X, 00X, 00X, 00X, 00X: o pagamento será realizado de acordo com a produção de exames;
A produção de exames (exames realizados, laudados e assinados) deve ser comprovada através de relatório mensal que conste o nome dos pacientes, os exames realizados e data de realização de exame;
2. O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79 e avaliação contida no Acordo de Níveis de Serviço;
3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, junto ao respectivo relatório consolidado de produção por Unidade, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
4. Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
6. A CONTRATADA receberá pelas horas cumpridas / exames (realizados, laudados e assinados) o valor correspondente aos preços contratados
XIV – DA GARANTIA
1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93) XV CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram- se descritos nos itens I a XI. Os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens XII a XIV, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela
DAF, através do SEI-080007/000701/2021.
ANEXO I
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 01 – RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
MÉDICO COORDENAÇÃO | 129 | |||
PROCEDIMENTO | No ESTIMADO MENSAL | VALOR UNITÁRIO DO EXAME / LAUDO | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 1596 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL | ||||
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTOS |
VALOR (R$) | ||||
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) | ||||
TOTAL MENSAL DO CONTRATO: | ||||
TOTAL DO CONTRATO (180 DIAS): | ||||
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) | |||
MÉDICO COORDENAÇÃO | R$ | |||
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | R$ |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 02 – USG E BIÓPSIA PUNÇÃO ASPIRATIVA | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
MÉDICO COORDENAÇÃO | 129 | |||
FUNÇÕES | No ESTIMADO MENSAL | VALOR UNITÁRIO DO EXAME / LAUDO | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
USG | 7588 | |||
BIÓPSIA PUNÇÃO ASPIRATIVA | 601 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL | ||||
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTOS |
VALOR (R$) | ||||
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) | ||||
TOTAL MENSAL DO CONTRATO: | ||||
TOTAL DO CONTRATO (180 DIAS): | ||||
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) | |||
MÉDICO COORDENAÇÃO | R$ | |||
USG | R$ | |||
BIÓPSIA PUNÇÃO ASPIRATIVA | R$ |
1 - PLANILHA DE CUSTOS
LOTE 03 – TOMOGRAFIA | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
MÉDICO COORDENAÇÃO | 129 | |||
FUNÇÕES | No ESTIMADO MENSAL | VALOR UNITÁRIO DO EXAME / LAUDO | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
TOMOGRAFIA | 2495 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL | ||||
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTOS |
VALOR (R$) | ||||
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) | ||||
TOTAL MENSAL DO CONTRATO: | ||||
TOTAL DO CONTRATO (180 DIAS): | ||||
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) | |||
MÉDICO COORDENAÇÃO | R$ | |||
TOMOGRAFIA | R$ |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 04 – RX E MAMOGRAFIA | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
MÉDICO COORDENAÇÃO | 129 | |||
FUNÇÕES | No ESTIMADO MENSAL | VALOR UNITÁRIO DO EXAME / LAUDO | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
RX | 1204 | |||
MAMOGRAFIA | 3030 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL | ||||
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTOS |
VALOR (R$) | ||||
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) | ||||
TOTAL MENSAL DO CONTRATO: | ||||
TOTAL DO CONTRATO (180 DIAS): | ||||
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) | |||
MÉDICO COORDENAÇÃO | R$ | |||
RX | R$ | |||
MAMOGRAFIA | R$ |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 05 – ECOCARDIOGRAMA | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
MÉDICO COORDENAÇÃO | 129 | |||
FUNÇÕES | No ESTIMADO MENSAL | VALOR UNITÁRIO DO EXAME / LAUDO | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
ECOCARDIOGRAMA | 951 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL | ||||
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTOS |
VALOR (R$) | ||||
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) | ||||
TOTAL MENSAL DO CONTRATO: | ||||
TOTAL DO CONTRATO (180 DIAS): | ||||
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) | |||
MÉDICO COORDENAÇÃO | R$ | |||
ECOCARDIOGRAMA | R$ |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
PESSOAL TÉCNICO E APTIDÃO AO INÍCIO DO SERVIÇO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº ......, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR(A) DA DOCUMENTO
DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO. , DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO OBJETO E
APTIDÃO PARA INICIAR OS SERVIÇOS NO PRAZO DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº ......, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR(A) DA DOCUMENTO
DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO. , DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, TER CIÊNCIA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE
REALIZAÇÃO, CONFORME DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO - VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO JUNTO À FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 10834118/0001/79, QUE O Sr (a) , PORTADOR(A)
DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO ....,..., REPRESENTANDO A EMPRESA , COMPARECEU AO LOCAL ONDE SERÁ PRESTADO O SERVIÇO
............., TOMANDO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES QUE POSSAM, DE QUALQUER FORMA, INFLUIR SOBRE O CUSTO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO.
OS LOCAIS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS SÃO OS ABAIXO RELACIONADOS:
1. HOSPITAL XXXXX, ENDEREÇO
LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO V
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
1. Definição: Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
2. Descontos x sanções administrativas: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de descontos no mês for superior a 6% (seis por cento) poderá restar caracterizada inexecução parcial do contrato, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de sanção
administrativa, nos termos da Lei e do Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa.
3. Procedimento adotado pela gestão dos contratos de prestação de serviços médicos aos pacientes do SUS assistidos no CEDI em EXAMES DE RADIODIAGNÓSTICO;
4. As atividades descritas neste instrumento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe de fiscalização e controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2. OBJETIVO
1. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de serviços médicos para os pacientes do SUS assistidos no CEDI em EXAMES DE RADIODIAGNÓSTICO;
3. REGRAS GERAIS
1. Será efetuado periodicamente pela fiscalização o controle da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) abaixo apresentado.
3. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas.
4. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IRM, indissociável do contrato.
5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Durante a execução do objeto, o fiscal/gestor designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, estipulando prazos razoáveis para tanto, mediante notificação escrita.
6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no Contrato.
7. Para fins de recebimento definitivo, que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da documentação completa e suficiente e necessária ao pagamento, o gestor do contrato emitirá relatório, bem como justificará as glosas e descontos com base no IMR e encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia.
8. Na tabela abaixo estão listados os parâmetros do IMR para aferir padrões de qualidade, esclarecendo que:
Os descontos serão calculados com base na análise de critérios administrativos conforme abaixo indicados.
O somatório dos descontos incidirá sobre os valores efetivamente executados da fatura, ou seja, sobre o valor bruto das horas trabalhadas.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO LOTES 01 A 05
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS | ||
ENTREGA DOS EXAMES LAUDADOS E REVISADOS | DESCONTO SOBRE O VALOR DA FATURA | |
% | % APLICADO | |
De 95 a 100% dos exames entregues no prazo | 0% da fatura | |
De 90 a 94,9% dos exames entregues no prazo | 2% da fatura | |
De 85 a 89,9% dos exames entregues no prazo | 4% da fatura | |
De 80 a 84,9% dos exames entregues no prazo | 6% da fatura |
ASPECTOS TÉCNICOS | |||||
DESCRIÇÃO | PÉSSIMO | RUIM | REGULAR | BOM | ÓTIMO |
Presteza no atendimento dos pacientes | |||||
Qualidade técnica sobre as atividades realizadas no âmbito hospitalar | |||||
Assiduidade na entrega dos laudos | |||||
Regularidade no cumprimento do serviço programado junto à fiscalização | |||||
Cordialidade dos profissionais |
ANEXO VI
MODELO DO RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PERÍODO: A /202
Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI) EXAME:
DATA | PACIENTE | EXAME | VALOR* |
TOTAL |
COORDENAÇÃO MÉDICA
FUNÇÃO | horas/ mês | HORA MÊS PRO RATA | HORAS DESCONTADAS | TOTAL DE HORAS | VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA * | VALOR A FATURAR |
MÉDICO COORDENADOR XXX | 129 | R$ 0,00 |
* VALOR CONFORME ITEM 4 DA PLANILHA DE CUSTOS DO ANEXO III
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: | |
ASSINATURA | |
CARGO/FUNÇÃO | DATA |
Rio de Janeiro, 30 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Gerente de Sinergia e Otimização, em 30/07/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Técnico Assistencial, em 30/07/2021, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 20311844 e o código CRC FAD526DC.
Referência: Processo nº SEI-080007/006286/2021 SEI nº 20311844
Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx