EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR, através da Diretoria de Administração, por intermédio da Divisão de Suprimentos e Patrimônio, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Nº do Edital | Modalidade | Processo N.º | ||
01/ 2019 | Pregão Presencial | 15.269.245-5 | ||
Objeto | ||||
Concessão de uso de espaço físico para exploração de serviços de reprografia e afins, destinados à comunidade acadêmica. | ||||
Exclusiva para ME / EPP / MEI | ||||
Valor mínimo estimado | R$ 500,00/mês | |||
Entrega da proposta e dos documentos de habilitação, até: | ||||
Data: | 19/03/2019 | Hora: 8:h00 | 14:h00 | |
Local: | Sala de videoconferência Prof. Dermeval Nunes da Silva, localizada no Bloco Administrativo da UNESPAR – Campus de Paranavaí, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX | |||
Início da sessão pública | Data: | 19/03/2019 | Hora: | 14:h00 |
Tipo de licitação | Prazo para impugnação: | |||
MAIOR OFERTA | Até 02 dias úteis antes da abertura da licitação. |
A Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão na data e horário acima indicados, para realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Maior Oferta”, em moeda nacional, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Justifica-se a escolha da modalidade Pregão, tendo em vista, analogamente, a decisão 17/2001 – TCU Plenário, a qual informa que “A legislação pertinente, bem como, a doutrina, deixam cristalino que os usos de cessão de uso de cantinas não são concessões de direito real de uso (...)” e informa, também, que “A concessão administrativa de uso, também denominada concessão comum de uso, apenas confere ao concessionário um direito pessoal, intransferível a terceiros. Daí a menos rigidez em sua contratação”. Bem como justifica-se a necessidade de realizar o pregão na forma presencial, em face da peculiaridade do objeto da licitação em relação ao mercado local (área de expansão urbana), que requer cautelas na negociação de preço imediato, associadas à certeza de que o representante ou procurador da licitante detém profundo conhecimento dos serviços e atividades propostas no objeto.
O processo licitatório é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 6º do Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015 e
inciso I do art. 48° da Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar N° 147, de 07 de agosto de 2014; levar-se-á em consideração, ainda, as demais alterações e instrumentos legais competentes.
O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002, e do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do decreto 7.892/13, do Decreto n.º 3.693, de 20 de dezembro de 2000, do Decreto 3.784, de 06 de abril de 2001, e subsidiariamente, ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, do Decreto n° 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, da Lei N° 12.440/2011, dos demais dispositivos legais vigentes e, ainda, ficará subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Presencial tem como objeto a Concessão onerosa de uso de espaço físico, com área de 15,12m², localizado no Pavilhão “A” da Unespar – Campus de Paranavaí, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Jardim Morumbi, CEP 80.703-000, Paranavaí/PR, vinculada à exploração comercial de serviços gerais de reprografias, encadernação, plastificação, digitalização, venda de artigos de papelaria e afins, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Anexo I parte integrante deste Edital.
1.2 O valor mensal estimado da concessão será de R$ 500,00 (Quinhentos reais), totalizando o valor anual estimado de R$ 6.093,75 (Seis mil, noventa e três reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista que excepcionalmente, nos meses de janeiro, julho e dezembro, em virtude do recesso escolar, será aplicado um desconto de 75% (setenta e cinco por cento) para a Concessão Onerosa de uso de área, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste edital, cujo desconto incidirá apenas no valor do aluguel da área de concessão, e ainda, o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade, referente à despesas de água, energia elétrica, internet e recolhimento de lixo no recinto do imóvel (fornecidos pela CONCEDENTE).
1.3. Durante a validade do contrato, a Licitante Vencedora não poderá alegar indisponibilidade de ofertar o serviço, sob pena de lhe serem aplicadas as Penalidades previstas neste Edital;
1.4 A descrição detalhada do (s) item (ns) consta (m) do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, tendo as Licitantes interessadas em participar desta Licitação, que analisá-los cuidadosamente, pois que, em caso de divergência entre o mesmo e a especificação divulgada pelo site: xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição do Termo de Referência para efetivação da contratação.
1.5. O licitante, desde a sua participação no certame, concorda com todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, declarando inteira submissão aos preceitos legais licitatórios em vigor e ao cumprimento fiel do objeto, por com todo ele estar em pleno acordo.
2 - DA ABERTURA
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública dirigida pelo (a) Xxxxxxxxx (a), a ser realizada conforme indicado na capa do presente edital
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte ou MEI-microempreendedor, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e,
independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a UNESPAR não será, em nenhum caso, por isso responsável.
3.1.2. Não poderão participar do presente pregão presencial, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Com seus cadastros no CRF/GMS suspensos ou cancelados e/ou que tenham sido declaradas impedidas de se cadastrar, licitar ou contratar com a UNESPAR, enquanto durar o impedimento;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
c) Em processo de recuperação Judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
e) Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior:
a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
3.3. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do processo de contratação, como se estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance negociado.
3.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.5. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: I – Termo de Referência; I-A – Termo de Vistoria/Dispensa II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo de participação; III – Modelo de declaração de cumprimento da legislação trabalhista de menores; IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; V – Declaração de Trabalho Forçado e Degradante; VI - Declaração de não parentesco com agentes públicos do UNESPAR; VII
– Minuta de Contrato; VIII- Modelo de Carta Proposta.
3.6. O representante de uma empresa participante não poderá representar outra empresa participante.
3.7. A UNESPAR poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
4 - DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o pedido, no setor de Protocolo da UNESPAR – Campus de Paranavaí, no endereço em epígrafe, conforme Artigo 12 do Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000.
4.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao Pregão, nos termos do Artigo 12 do Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; se for o caso, mediante adaptação do Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Dos Documentos
5.1.1. Antes do início da sessão, o representante da interessada em participar do certame deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que o credencie a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto no 3.555, de 2000.
5.1.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.1.3. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o representante da empresa deverá estar munido de:
a) carteira de identidade; e
b) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada; no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.3.1. A ausência, no documento de credenciamento, dos poderes expressos no subitem anterior, implicará na exclusão do licitante em participar dos lances verbais, ficando, porém, sua proposta válida para efeito de ordenação das propostas.
5.1.4. A Licitante, devidamente credenciada que não estiver presente no momento da apresentação de lances verbais, terá sua proposta escrita aceita. No entanto, a sua ausência implicará na desistência de ofertar lances verbais e de manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo quanto ao certame licitatório.
5.1.5. O Pregão Presencial será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a) da UNESPAR (órgão PROMOTOR da licitação), juntamente a sua equipe de apoio, todos nomeados de acordo com a Portaria N.º 06, de 15 de fevereiro de 2016.
5.2. Das Propostas de Preços
5.2.1. A proposta de preço deverá ser preenchida pelo licitante em uma via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, apresentada no ENVELOPE Nº 01, conforme modelo da CARTA PROPOSTA, Xxxxx XXXX, deste Edital e devendo ainda ser apresentada na forma abaixo:
a) Em papel timbrado;
b) Impressa ou datilografada, em 1 (uma) via, em língua portuguesa;
c) Sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
d) Datada;
e) A indicação de nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura da Ata;
f) O banco, a agência, a cidade praça de pagamento e o número da conta corrente, para a emissão da ordem bancária;
g) Rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador do concorrente, juridicamente habilitado, com aposição do seu nome e cargo da empresa;
h) Em envelope fechado e rubricado no fechamento pelo representante da empresa, com a seguinte identificação externa:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS |
EDITAL N.º 01/2019-DA/PRAF – PREGÃO PRESENCIAL |
ENCERRAMENTO: Dia 19/03/2019, às 14h00 |
LICITANTE: |
Endereço: |
Fone/Fax: |
CNPJ: |
e-mail: |
5.2.2. As propostas de preços deverão apresentar:
a) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Detalhamento de todas as características do serviço ofertado, inclusive se houver a marca, que deverá atender TODAS as exigências mínimas, prazos de entrega e qualidade, constantes deste Edital e seus anexos;
c) Os preços dos serviços, expressos em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, apresentados discriminando os valores unitários e totais;
d) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
e) O preço cotado deverá incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
f) O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do pregão;
g) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.2.3. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.2.4. A proposta deverá considerar a execução do serviço no local indicado no Anexo I – Termo de Referência.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Todos os documentos para habilitação nesta licitação devem constar no Envelope nº 02- Habilitação:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do modelo Anexo II;
b) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores, na forma do modelo Anexo III;
c) Declaração de elaboração independente de proposta, na forma do modelo do Anexo IV;
d) Declaração de Trabalho Forçado e Degradante, na forma do modelo do Anexo V;
e) Declaração de não parentesco com agentes públicos do UNESPAR – na forma do modelo do Anexo VI;
f) Termo de vistoria ou a declaração de dispensa da vistoria, na forma do modelo Anexo I-A;
g) Demais documentos conforme Anexo I – Termo de Referência.
6.1.1. A comprovação da habilitação será aferida pelo credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal, qualificação econômico- financeira, na prova de inexistência de débitos trabalhistas, consulta ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho para obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei
12.440 de 07 de julho de 2011, consulta ao Portal da Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, as duas últimas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU – Plenário, e consulta ao Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados e na forma das demais condições estabelecidas neste Edital.
6.1.2. Os documentos para comprovação das condições de habilitação são:
a) Habilitação jurídica:
I. Cédula de identidade;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Regularidade fiscal:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
c) Prova de inexistência de débitos trabalhistas:
I. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
d) Demais consultas listadas no item 6.1.1.
6.1.3. Nos termos do Decreto Estadual n.º 9762/13, de 19 de dezembro de 2013, e suas alterações, em especial o contido no § 4.º, do artigo 1.º, o proponente homologado neste certame, para celebrar o respectivo contrato, DEVERÁ ESTAR CREDENCIADO NO GMS/CFPR, no qual será verificada a manutenção das condições de habilitação por meio do Certificado de Regularidade Fiscal emitido pelo referido sistema, bem como não poderá estar inscrita no CA-DIN Estadual (Cadastro Informativo Estadual - Decreto Estadual n.º 1933/15, de 17 de julho de 2015).
6.1.4. Todos os procedimentos relacionados ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - GMS/CFPR estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx regulados pelo Decreto Estadual n.º 9762/13, e suas alterações, e pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, sendo de exclusiva responsabilidade de cada proponente a promoção das diligências necessárias junto ao GMS/CFPR, para cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital.
6.1.5. O proponente homologado deverá comprovar o credenciamento (caso ainda não o tenha feito), no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - GMS/CFPR, e nele a sua regularidade fiscal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada do proponente e anuência da Administração quanto à concessão de novo prazo, contados a partir da convocação da Diretoria de Material e Patrimônio da UNESPAR, para assinatura do contrato. Neste mesmo prazo, caberá ao proponente homologado resolver possíveis pendências que eventualmente possa ter junto ao CADIN Estadual.
6.1.6 A microempresa ou equiparado e a empresa de pequeno porte, deverá encaminhar dentro do envelope nº 02 - Habilitação, o documento que comprove seu enquadramento nessa condição, se não for possível a Administração confirmar pelo site da Receita Federal o porte da empresa.
6.1.7 Caso a primeira classificada estiver com a sua situação fiscal irregular, desde que atendidas às demais condições de habilitação, será concedido o prazo de cinco dias úteis, para regularizar a sua situação. Nesta oportunidade as demais licitantes deverão providenciar, também, a sua regularidade, no mesmo prazo.
6.1.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópias em papel termo sensível (fac-símile), autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por funcionário da unidade que realiza a licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6.1.9. No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos;
6.1.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentadosdeverão:
a) Se a licitante for a matriz, estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, estar em nome da filial;
c) Se a licitante é a matriz e a que fornecer for a filial, ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente;
6.1.11. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.12. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e rubricado no fechamento pelo representante da empresa, com a seguinte identificação externa:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
EDITAL N.º 01/2019-DA/PRAF – PREGÃO PRESENCIAL |
ENCERRAMENTO: Dia 19/03/2019, às 14h00 |
LICITANTE: |
Endereço: |
Fone/Fax: |
CNPJ: |
e-mail: |
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
7.1. A sessão do pregão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, será realizada no local, data e horário indicado no preâmbulo deste Edital e desenvolver-se-á conforme segue:
a) Abertura da sessão pelo Pregoeiro; poderão ser admitidas entradas de participantes após o início da sessão a critério do Pregoeiro.
b) Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa participante;
b.1) O credenciamento dos representantes das empresas participantes será feito por meio de procuração ou contrato social (para o caso de sócios), que deverão portar cédula de identidade ou documento equivalente com foto, em separado dos envelopes N° 01 e N° 02;
b.2) O documento de credenciamento passará a compor o processo;
c) Recolhimento dos Envelopes Nº 01- Proposta de Preços e Nº 02 - Documentos de Habilitação;
c.1) Os envelopes contendo as propostas de preços serão, desde logo, abertos e conferidos quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo rubricados pelo Pregoeiro e pelos Membros da Equipe de Apoio;
c.2) Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes;
d) O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem decrescente, de todas as licitantes;
e) Xxxxxxx, em voz alta, dos preços dos itens cotados;
f) Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais;
g) Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o maior preço por item e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) abaixo do maior preço;
g.1) No caso de propostas empatadas, será decidido por sorteio, a ordem de oferecimentos dos lances;
g.2) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas na alínea g da rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
g.2.1) No caso de propostas empatadas, será decidido mediante sorteio, qual(is) licitante(s), no máximo de 03 (três), participará (ão) da rodada de lances;
h) Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras;
i) Rodada de xxxxxx verbais entre os convocados;
i.1) A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro;
i.2) A convocação pelo Pregoeiro para que os representantes credenciados ofertem lances, terá como referencial os preços ofertados nas propostas escritas, iniciando-se com a empresa ofertante do menor preço e finalizando com a ofertante do maior preço, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;
i.3.) A desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva;
i.4.) Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e, sendo verificada a ocorrência de empate
i.5) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções constantes neste edital e instrumentos legais vigentes;
j) Xxxx não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior vantagem e o valor estimado para a contratação;
l) Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão;
m) Classificação final das empresas por melhor proposta;
m.1) Quando todas as licitantes forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que implicaram a desclassificação; m.2) O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, suspender a sessão do pregão para aguardar a apresentação da nova Proposta de Preços, na forma do Anexo VIII do Edital, podendo solicitar esclarecimentos e exigir comprovantes para aferir a viabilidade dos valores ofertados, com base no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
n) Análise da proposta da melhor proposta, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
o) Negociação direta com o proponente de melhor proposta, para a obtenção de preço melhor, se for o caso;
p) Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a melhor proposta, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias;
q) Aclamação do licitante vencedor e adjudicação do objeto da licitação;
r) Todas as propostas de preços, os documentos de habilitação do vencedor e os envelopes de habilitação remanescentes, conforme letra "p" deste item, serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes das empresas participantes;
s) Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
t) Xxxxxxxxxx e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados presentes;
u) Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º colocados em preço, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor;
v) A (s) empresa (s) à (s) qual (is) for adjudicado o objeto do certame deverá (ão) apresentar (em), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, a nova proposta adequada ao valor final obtido, resultado da negociação realizada na fase de lances.
x) Procedida a adjudicação e homologação do resultado definitivo, poderá ser autorizada a contratação para a (s) empresa (s) adjudicatária (s).
7.2. No caso de a sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 - DA PROPOSTA
8.1. Os preços serão propostos de forma completa, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
8.2. O prazo para início da prestação dos serviços será no prazo de 30 (trinta) dias a contar da expedição da ordem de serviço por esta Instituição ou conforme indicado na mesma.
8.3. A garantia do produto consiste na prestação, pela CONCESSIONÁRIA, de todas as obrigações previstas na Lei Nº 8.078, de 11/9/1990, e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), bem como dos encargos previstos à CONCESSIONÁRIA neste Edital e seus anexos.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Edital.
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.6. A classificação das propostas será realizada pela MAIOR OFERTA DO VALOR MENSAL DA CONCESSÃO ONEROSA DO USO DA ÁREA, conforme especificado no Termo de Referência.
8.7. Na proposta deverão constar os seguintes dados da licitante: razão social, endereço, telefone/fax, e- mail, número do CNPJ/MF e demais dados complementares conforme Anexo VIII deste Edital.
8.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1. Caso o licitante vencedor não cumpra os itens do edital, dentro do prazo estabelecido sujeitar- se-á às sanções cabíveis, reservando-se a UNESPAR o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes.
9.2. Na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo o convocado estar com sua situação de habilitação regular.
9.3. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a convocação, no prazo fixado, pela UNESPAR, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
9.4. Obrigação das partes:
9.4.1. Caberá à Licitante Vencedora:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da entrega dos materiais/serviços;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
c) Manter, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no edital licitatório, no contrato e nas demais disposições legais pertinentes, garantida a ampla defesa, durante o prazo da execução dos serviços e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital; e
9.4.2. Caberá a UNESPAR:
a) Conferir a devida prestação do serviço;
b) Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações.
9.5. Da rescisão
9.5.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
b) Determinada por ato unilateral e escrito do UNESPAR nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a (s) Licitantes (s) Vencedora (s) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a UNESPAR;
d) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
9.5.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.5.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.6. Da contratação e dos anexos
9.6.1. O compromisso será efetivado através de contrato;
9.6.2. Farão parte da contratação, além do Edital, todos os demais anexos que compõem o presente Processo Licitatório, a saber:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo I –A – Termo de Vistoria/Dispensa
c) Anexo II – Declaração de Fatos Impeditivos;
d) Xxxxx XXX – Declaração de que não emprega menor de 16 anos;
e) Anexo IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
f) Anexo V – Declaração de Trabalho Forçado e Degradante;
g) Anexo VI - Declaração de não parentesco com agentes públicos do UNESPAR;
h) Anexo VII – Minuta de Contrato
i) Anexo VIII - Modelo de Carta Proposta.
9.7. É vedado que familiar de agente público preste serviços para a UNESPAR, em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. Entende- se familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.1. Quando da apresentação das razões e contrarrazões, os licitantes interessados poderão enviar via postal ou protocolar no endereço constante do preâmbulo deste Edital, desde que cheguem dentro dos prazos acima estabelecidos, documentação complementar para subsidiar sua argumentação.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, ficando o (a) pregoeiro (a) autorizado (a) a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
10.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pró-Reitor de Administração e Finanças da UNESPAR fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora e homologará a licitação.
11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a Administração designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos;
11.2. Será utilizada para fins de fiscalização contratual a Lei 8.666/1993, ou norma que venha a substituir.
11.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perante a Administração, órgãos ou terceiros, os serviços estarão sujeitos à ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, e em todas as etapas, e a presença do Fiscal do Contrato não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução.
11.4. O Fiscal do Contrato terá livre acesso ao interior das áreas concedidas e a ele caberá fiscalizar a guarda, armazenamento, seleção dos produtos e deverá exigir o cumprimento de todos os itens
informados no termo de referência e demais que se julgarem necessários, como:
11.4.1. A qualidade dos produtos finais fornecidos;
11.4.2. A limpeza da área física, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dos serviços;
11.4.3. Os hábitos de higiene e a limpeza dos uniformes dos empregados;
11.4.4. O estado de funcionamento dos equipamentos e conservação dos móveis.
11.4.5. Notificar a empresa, por escrito, em caso de eventuais imperfeições na execução dos serviços, determinando prazo para a correção.
11.4.6. Propor ou acompanhar vistorias que eventualmente sejam realizadas.
11.4.7. Comunicar à autoridade competente quaisquer anormalidades ocorridas no decurso dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.4.8. Propor e acompanhar pesquisa de opinião da clientela, visando apurar o grau de satisfação dos usuários sobre os serviços prestados, sugerindo alterações dos itens abaixo da expectativa.
11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.6. Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pela Administração, representá-la na execução do Contrato.
11.7. Nos termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de autorização para início da concessão o contrato.
11.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a Administração.
11.9. A empresa CONCESSIONÁRIA é responsável, ademais, por danos, prejuízos e lucros cessantes causados, direta ou indiretamente, ao Instituto ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pela fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 A taxa de concessão comum de uso do espaço público (aluguel), serão recolhidas pela CONCESSIONÁRIA através de boleto bancário emitido pela Instituição até o quinto dia útil do mês subsequente.
12.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
12.3. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,
não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento.
13 - DA VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do Termo de Contrato será de 12 meses, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitando-se a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções nos termos dos Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, Art. 7º da Lei 10.520/2002 e demais legislações vigentes, conforme o caso.
14.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
14.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
14.5. A multa, quando for o caso, corresponderá a até 20% (vinte por cento) do total adjudicado para a inadimplente e deverá ser depositada na Conta Única do UNESPAR, conforme conta, agência e código de depósito a serem informados, num prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da data de ciência de sua imposição, podendo a UNESPAR descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
14.5.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
14.5.2. No caso de inadimplemento da multa, ocorrerá a incidência de juros e atualização monetária, a serem calculados com base na taxa SELIC, com termo inicial para seu cálculo a partir da data do inadimplemento.
14.6. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Administração Pública poderá ser aplicada à licitante ou à CONCESSIONÁRIA, nos seguintes casos:
a) Não apresentação, na sessão do pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
d) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do pregão;
e) Cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;
f) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a UNESPAR.
14.7. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Estado, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 - DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
15.1 O valor total estimado para a presente licitação é R$ 500,00 (Quinhentos reais), totalizando
o valor anual estimado de R$ 6.093,75 (Seis mil, noventa e três reais e setenta e cinco centavos),tendo em vista que excepcionalmente, nos meses de janeiro, julho e dezembro, em virtude do recesso escolar, será aplicado um desconto de 75% (setenta e cinco por cento) para a Concessão Onerosa de uso de área, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste edital, cujo desconto incidirá apenas no valor do aluguel da área de concessão, e ainda, o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade, referente à despesas de água, energia elétrica, internet e recolhimento de lixo no recinto do imóvel (fornecidos pela CONCEDENTE).
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Empresa interessada deverá examinar cuidadosamente o presente Edital e seus anexos, bem como ter pleno conhecimento da legislação pertinente, pois alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus documentos de habilitação ou na proposta.
16.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.3. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.4. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na UNESPAR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.6. A autoridade titular do órgão promotor do certame somente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
16.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Estadual em Paranavaí/PR.
16.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada nova data para a sessão da licitação.
16.10. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação.
Paranavaí/PR, 28 de fevereiro de 2019
Profª Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Administração | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Para efeito das especificações, o termo CONCESSIONÁRIA define a proponente vencedora do certame licitatório a quem será adjudicado os serviços/atividades, com quem poderá ser firmado contrato futuro e o termo CONCEDENTE define a Universidade Estadual do Paraná – Campus de Paranavaí.
1 - OBJETIVO
1.1 CONCEDER ONEROSAMENTE O USO DE ESPAÇO FÍSICO, com área de 15,12m², localizado no Pavilhão “A” da Unespar – Campus de Paranavaí, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Jardim Morumbi, CEP 80.703-000, Paranavaí/PR, vinculada à exploração comercial de serviços gerais de reprografias, encadernação, plastificação, digitalização, venda de artigos de papelaria e afins.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação destina-se a atender à solicitação da UNESPAR - Campus de Paranavaí, que não dispõe de equipamentos e demais recursos, para atender as necessidades de impressão, digitalização e cópia de documentos, papelaria e livraria, demandados pela comunidade acadêmica, alunos e demais usuários.
2.2 O contrato de concessão onerosa de espaço físico, nas condições e especificações contidas neste Termo de Referência, oferece maior conforto, flexibilidade e comodidade à comunidade acadêmica, alunos e demais usuários, uma vez que o Campus está localizado na zona de expansão urbana, muito distante de estabelecimentos comerciais com disponibilização de serviços e produtos do gênero objetivado.
2.3 Considerando a Decisão 17/2001 – TCU Plenário, a qual informa que “A legislação pertinente, bem como, a doutrina, deixam cristalino que os usos de cessão de uso de cantinas não são concessões de direito real de uso, (...)” e informa, também, que “A concessão administrativa de uso, também denominada concessão comum de uso, apenas confere ao concessionário um direito pessoal, intransferível a terceiros. Daí a menos rigidez em sua contratação”, a Administração por analogia, opinou pela utilização da modalidade PREGÃO PRESENCIAL, uma vez que o objeto pode ser classificado como comum.
3 - MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1 Será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “MAIOR OFERTA”, conforme disposições da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002, e do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Complementar 123/2006, bem como pelas alterações posteriores e demais legislações pertinentes e subordinada às condições e exigências estabelecidas no respectivo Edital e seus Anexos.
3.2. Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da peculiaridade do objeto da licitação em relação ao mercado local (área de expansão urbana), que requer cautelas na negociação de preço imediato, associadas à certeza de que o representante ou procurador da licitante detém profundo conhecimento dos serviços e atividades propostas no objeto;
3.2.1 A presença física dos atores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório. Em licitação dessa complexidade a forma presencial oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor, sua capacidade técnica de
execução, seu grau de conhecimento no ramo da atividade, proporcionando uma maior probabilidade da continuidade contratual;
3.2.2 A peculiaridade do objeto desta licitação também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de negociação buscando a maior vantajosidade possível, garantido portando uma melhor proposta para a Administração Pública.
3.2.3 Como se sabe, ao promover pregão presencial à Administração proporciona aos interessados, na sessão, a oportunidade de discutir, sanar dúvidas e esclarecer pontos importantes e controversos à licitação e impossíveis de serem debatidos no curso de uma sessão eletrônica. No tocante ao objeto licitado, são serviços necessários, indispensáveis e que visam o fortalecimento da UNESPAR-Campus de Paranavaí, diante da sua localização em uma área de expansão urbana, muito distante de outras ofertas do tipo dos serviços e atividades propostas no objeto, a fim e evitar desnecessários e imensuráveis prejuízos futuros.
3.2.4 A possibilidade do exame e análise da documentação exigida e que credencia os participantes, é outra questão fundamental e que dá segurança ao Pregoeiro, Comissão de Apoio e ao certame. Assim, realizando esta sessão na forma presencial, terá o Pregoeiro a oportunidade de permitir e proporcionas os esclarecimentos e questionamentos referidos entre os proponentes, momento em que poderão ser saneadas dúvidas, discutidas divergências, firmados pontos fundamentais, além de outras questões necessárias à contratação em pauta.
3.2.5 Vale lembrar, que a Administração Pública também tem como objetivo, contribuir para o fomento econômico local, o que torna mais provável pela participação de concorrentes locais quando do Pregão Presencial, onde tais concorrentes atuantes no ramo da atividade do objeto, não tem muito conhecimento da operação do Pregão Eletrônico, o que poderia consequentemente provocar uma licitação deserta.
4 - OBJETO
4.1 CONCEDER ONEROSAMENTE O USO DE ESPAÇO FÍSICO, com área de 15,12m², localizado no Pavilhão “A” da Unespar – Campus de Paranavaí, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Jardim Morumbi, CEP 80.703-000, Paranavaí/PR, vinculada à exploração comercial de serviços gerais de reprografias, encadernação, plastificação, digitalização, venda de artigos de papelaria e afins.
4.2 O valor mínimo mensal da CONCESSÃO (aluguel) será de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para o aluguel da área de concessão.
4.2.1 Excepcionalmente nos meses de janeiro, julho e dezembro, tendo em vista o recesso escolar, será aplicado um desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor mensal normal do aluguel desta área de concessão.
4.2.2 Ao valor mensal será acrescido 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade, referente à despesas de água, energia, Internet e recolhimento de lixo no recinto do imóvel (fornecidas pela CONCEDENTE).
4.2.3 Considerando a aplicação do desconto descrito no subitem 4.2.1 e o adicional mencionado no subitem 4.2.2, o valor anual estimado será de R$ 6.093,75 (Seis mil, noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
4.2.4 Os valores da concessão são reajustáveis segundo o índice do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da FGV ou, na falta deste, outro índice que vier a substituí-lo.
4.2.5
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Anual Estimado |
01 | CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, com área de 15,12m², localizado no Pavilhão “A” da Unespar – Campus de Paranavaí, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Jardim Morumbi, CEP 80.703-000, Paranavaí/PR, vinculada à exploração comercial de serviços gerais de reprografias, encadernação, plastificação, digitalização, venda de artigos de papelaria e afins. | Ano | 01 | R$ 6.093,75 |
5 - INFORMAÇÕES QUANTITATIVAS
5.1 O parâmetro abaixo é de caráter meramente informativo à CONCESSIONÁRIA, desvinculados das propostas, servindo como algum referencial ou expectativa do mercado local, pois não contemplam todas as possibilidades das prestações de serviços/atividades e produtos ofertados aos alunos e demais usuários, ficando o CONCEDENTE imune de qualquer garantia quanto ao resultado inerente ao risco empresarial assumido pela CONCESSIONÁRIA na exploração do objeto concedido.
5.2 A UNESPAR – Campus de Paranavaí possui estimativa de em 2019 manter aproximadamente um total de 2.000 alunos, sendo que este número pode sofrer alteração durante a execução do contrato.
6 – ESTRUTURA OPERACIONAL
6.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prover os equipamentos mínimos como: computadores, impressoras, copiadoras, plastificadoras e encadernadoras, móveis, materiais, produtos em estoque e pessoal necessário para à execução perfeita de seus serviços/atividades.
6.2 Oferecer o Horário de funcionamento: 07h20 às 22h30;
6.3 Disponibilizar o Número mínimo de 03 (três) funcionários.
6.4 Oferecer Número mínimo de 07 (sete) máquinas de reprografia (impressão monocromática), e 01 (uma) máquina de reprografia (impressão policromática);
6.5 Atender ao Código de Defesa do Consumidor quanto ao tempo máximo de espera na fila, em especial, nos horários de pico (das 07h20 às 08h30 e 09h às 10h no período diurno; das 19h às 20h e 21h às 22h no período noturno) para o atendimento do acadêmico;
6.6 Durante a validade do contrato, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar indisponibilidade de ofertar seus serviços/atividades, sob a pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas em Lei.
7 - DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS/ATIVIDADES
7.1 A exploração comercial das prestações de serviços/atividades serão sumariamente:
• Cópia preto e branco (monocromática);
• Cópia colorida;
• Transparência preto e branco (monocromática);
• Transparência colorida;
• Encadernação espiral incluindo capa e contracapa;
• Impressão em preto e branco (monocromática) e colorida, em diversos tipos de papel e dimensões;
• Digitalização de imagens e documentos;
• Plastificação;
• Venda de artigos de papelaria e livraria;
• Outras correlatas às anteriormente citadas ou aos serviços/atividades, excetuando-se as PROIBIÇÕES explícitas neste Termo de Referência.
7.2 A CONCESSIONÁRIA fornecerá todo o pessoal necessário aos serviços/atividades por sua conta, ficando responsável por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;
7.3 Não há qualquer relação empregatícia entre os empregados da CONCESSIONÁRIA com o CONCEDENTE;
7.4 A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se por qualquer atendimento médico de seus empregados, por acidente e/ou mal súbito;
7.5 A CONCESSIONÁRIA deverá executar de forma completa e eficiente os serviços de limpeza e conservação dos moveis, equipamentos, instalações, dependências internas e utensílios utilizados necessários à execução do objeto deste Termo de Referência;
7.6 O lixo produzido deverá ser diariamente envasado em sacos plásticos resistentes e apropriados, e depositados em local adequado, livre de animais, o qual deverá ser recolhido diariamente.
8 - PROIBIÇÕES
8.1 Fica proibida a comercialização dos seguintes produtos:
8.1.1 Qualquer tipo ou gênero alimentício, preparado ou industrializado, incluindo balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, salgadinhos, frituras, pipoca e similares;
8.1.2 Bebidas alcoólicas;
8.1.3 Artigos de tabacaria;
8.1.4 Todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico farmacêutico;
8.1.5 Bilhetes lotéricos e similares.
8.1.6 Caça níqueis.
8.1.7 Jogos de azar.
8.1.8 Substâncias que causem dependência física e/ou psíquica (Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 e suas alterações posteriores).
8.2 Demais proibições:
8.2.1 A subcontratação de empresa para execução dos serviços/atividades objeto deste Edital.
8.2.2 O emprego pela CONCESSIONÁRIA, de servidor pertencente ao quadro do CONCEDENTE ou de estudante em horário conflitante com seu turno de estudos.
8.2.3 Proibições no interior e limites da área de concessão:
8.2.4 Fumar;
8.2.5 Permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais;
8.2.6 Ter em depósito, substâncias nocivas à saúde;
8.2.7 Utilização de aparelhos de som, rádios, televisores e similares que possam produzir ruídos e servir para dispersão de alunos.
9 - FUNCIONAMENTO
9.1 A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar seus serviços/atividades descritas neste Termo de Referência, quando da emissão de Ordem de Serviço, no prazo de 30 (trinta) dias ou conforme indicado na mesma. O não cumprimento acarretará em pagamento de multas por dia de atraso e, consequentemente, rescisão de contrato.
9.2 A frequência será franqueada a toda comunidade do Campus de Paranavaí e visitantes.
9.2.1 O horário habitual de funcionamento será das 07horas às 22h30min, podendo ser alterado a critério do CONCEDENTE.
9.2.2 Durante o período de recesso escolar (férias, greve ou outro tipo de paralisação das atividades da UNESPAR) será obrigatório o funcionamento dos serviços/atividades por um período mínimo, que será definido ou podendo até ser dispensado a critério do CONCEDENTE.
9.3 Mediante proposta de alteração dos horários ou funcionamento em horários especiais o CONCEDENTE, após análise, poderá ou não rever os novos horários de funcionamento proposto.
10 - PREÇOS PRATICADOS
10.1 A CONCESSIONÁRIA deverá expor em local visível ao público, tabela com os preços praticados pelos serviços/atividades do objeto concedido.
10.2 Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA deverão estar dentro dos valores do mercado.
10.2.1 Poderá o CONCEDENTE, periodicamente, fazer pesquisa de preços de mercado, por amostragem, dos itens comercializados na área de concessão e fará comparação com os preços praticados para verificar a condição estabelecida no item anterior.
10.2.2 Existindo discrepância nos preços praticados, o CONCEDENTE concederá um prazo à CONCESSIONÁRIA, para que os preços sejam adequados aos valores encontrados na pesquisa auferida.
11 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE
11.1 Fiscalizar a fiel observância das disposições do presente Contrato, por meio de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços/atividades, registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos serviços/atividades, notificando à CONCESSIONÁRIA, por escrito, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas, defeitos e impropriedades observadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Assegurar o acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar os serviços/atividades.
11.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA.
11.4 Adotar todas as providências necessárias à boa execução do Contrato.
11.5 Aplicar as penalidades à CONCESSIONÁRIA, nos casos de descumprimento total ou parcial das cláusulas definidas neste Contrato.
12 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
12.1 Atender a todas as condições exigidas neste Edital e seus anexos;
12.2 Garantir que os valores dos produtos a serem comercializados, não poderão exceder aos praticados nos estabelecimentos similares nas proximidades do Campus, bem como aqueles praticados pelo mercado;
12.3 Providenciar para que os preços das prestações de serviços e produtos sejam devidamente afixados em quadro em local visível;
12.4 Manter o espaço físico em funcionamento nos dias e horários estabelecidos, diligenciando para que não falte atendimento aos usuários;
12.5 Providenciar a compra e reposição de materiais necessários à execução dos serviços/atividades;
12.6 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços/atividades prestados;
12.7 Manter em perfeitas condições de higiene e funcionamento o espaço, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas, inclusive as relativas a manutenção e conservação do mesmo;
12.8 Recolher e separar todo lixo seletivamente, armazenando-os em recipientes apropriados e depositá-los em locais designados,
12.9 Não expor propagandas comerciais de terceiros, nos espaços cedidos à CONCESSIONÁRIA, tanto interno como externamente, salvo com a autorização expressa da CONCEDENTE;
12.10 Comunicar à CONCEDENTE, em caso de alteração ou ampliação que implique em obras ou modificações do espaço físico, objeto de concessão, que somente poderá ser executada após a aprovação da Administração do Campus;
12.11 Verificar as condições da rede elétrica, antes de instalar qualquer equipamento no local concedido e se constatado algum dano, informar à CONCEDENTE, tendo em vista que qualquer dano causado em função de má instalação será de sua inteira responsabilidade;
12.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.13 Manter os produtos de limpeza, inseticidas, substâncias tóxicas e venenosas, estocados em dependência própria, rigorosamente isolados;
12.14 As instalações e espaço cedido, objeto deste projeto, destinar-se-ão exclusivamente a CONCESSIONÁRIA, não podendo ser utilizados para outros fins, bem como, sublocá-lo totalmente ou parcial;
12.15 Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos da reprografia e produtos em estoque, não cabendo à CONCEDENTE, qualquer ressarcimento por furto ou danos;
12.16 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93;
12.17 Providenciar todo e qualquer atendimento médico de seus funcionários, por acidente e/ou mal súbito;
12.18 Recolher os devidos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato;
12.19 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação de pessoal, salários de empregados, transporte dos mesmos e quaisquer outros encargos, inclusive por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas, quando em serviço, e por tudo quanto as leis da Previdência Social e trabalhistas lhes assegurem e, ainda, por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros.
12.20 A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONCEDENTE, razão pela qual a CONCESSIONÁRIA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONCEDENTE.
12.21 Não subcontratar os serviços/atividades do objeto desta concessão;
12.22 Efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos estabelecidos neste termo de referência, no edital e seus anexos;
12.23 Quando solicitado, a critério da CONCEDENTE, providenciar a dedetização e desinfecção completa do espaço objeto da Concessão, devendo estes serviços ser previamente comunicados e autorizados pela Administração do Campus;
12.23.1 Apresentar informações seguras sobre o uso dos inseticidas utilizados, especialmente, quanto à toxicidade dos produtos utilizados nesses serviços e o tempo necessário de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação desses produtos químicos deverão usar uniformes e outros equipamentos de segurança de acordo com a legislação em vigor;
12.23.2 Responsabilizar-se pela preparação do local a ser dedetizado e desratizado, providenciando a retirada de todos os utensílios do local onde será realizado o serviço;
12.24 Manter na prestação dos serviços/atividades o quantitativo de empregados necessários, adequada execução dos trabalhos;
12.25 Proceder às manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de forma a não ocasionar interrupções ou prejuízos à execução de seus serviços/atividades;
13 - SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
14 - LOCAL DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS/ATIVIDADES
14.1 Endereço da UNESPAR – Campus de Paranavaí:
INSTITUIÇÃO | ENDEREÇO |
UNESPAR – Campus de Paranavaí | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX |
15 - VISTORIA TÉCNICA
15.1 A CONCESSIONÁRIA poderá vistoriar o local onde será executada a exploração comercial, em companhia de servidor da CONCEDENTE, até o segundo dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes, com o objetivo de se inteirar das condições técnicas do local. Neste caso, deverá ser utilizado o modelo de termo de vistoria constante do Anexo I-A deste Termo de
Referência.
15.2 Se o licitante optar pela visita técnica deverá proceder a prévio agendamento na Divisão de Administração e Finanças, utilizando-se do telefone nº (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
15.3 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar posteriormente, o desconhecimento de fatos evidentes à época da licitação para solicitar qualquer alteração nas condições do contrato que vier a celebrar, caso seja a vencedora como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste PREGÃO PRESENCIAL. Neste caso a licitante deverá utilizar o modelo do termo de dispensa de vistoria constante do Anexo I-A deste Termo de Referência.
15.4 O termo de vistoria ou a declaração de dispensa da vistoria são documentos essenciais a serem apresentados junto aos documentos de habilitação.
16 - PONTOS DE FIXAÇÃO
16.1 O ponto de fixação, com área de 15,12m², está localizado no Pavilhão “A” da Unespar – Campus de Paranavaí, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Jardim Morumbi, CEP 80.703- 000, Paranavaí/PR.
17 - ALTERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO
17.1 A CONCESSIONÁRIA poderá fazer alterações ou modificações que se fizerem necessárias para melhor otimizar e adequar o espaço da área de concessão, desde que apresente um CROQUI SIMPLES que será submetido previamente à aprovação do CONCEDENTE, com todas as despesas decorrentes, por conta da CONCESSIONÁRIA.
17.1.1 Sendo estas autorizadas, as mesmas não darão direito à CONCESSIONÁRIA a qualquer tipo de indenização, ficando as benfeitorias incorporadas ao patrimônio da CONCEDENTE.
17.2 Toda manutenção e/ou reparo nas instalações da área de concessão, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos.
17.3 As manutenções dos itens da área de concessão, decorrentes do tempo de uso ou de fatores externos ficarão por conta da CONCESSIONÁRIA. A manutenção abrange os seguintes itens:
17.3.1 Energia:
• Eletrodutos e conexões;
• Lâmpadas, tomadas, disjuntores, reatores, interruptores, soquetes, etc.
18 - BENFEITORIAS
18.1 As benfeitorias vindas de quaisquer acréscimos ou melhorias realizadas serão incorporadas ao imóvel findo o contrato.
18.1.1 Se o contrato for rescindido, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do CONCEDENTE sem nenhum direito de ressarcimento.
18.1.2 O compartimento móvel, do tipo Trailer, Contêiner ou Similar, podendo ainda incluir complementarmente toldos e coberturas, entendidos como elementos móveis, estão excluídos desta incorporação.
19 - DESOCUPAÇÃO
19.1 A CONCESSIONÁRIA deverá devolver a área de concessão, findo o prazo estipulado no contrato, nas condições em que a recebeu ou nas condições cujas alterações foram consentidas.
20 - VALOR DA CONCESSÃO
20.1 O valor mínimo mensal da CONCESSÃO (aluguel) será de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para o aluguel da área de concessão.
20.1.1 Excepcionalmente nos meses de janeiro, julho e dezembro, tendo em vista o recesso escolar, será aplicado um desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor mensal normal do aluguel desta área de concessão.
20.1.2 Ao valor mensal será acrescido 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade, referente à despesas de água, energia, Internet e recolhimento de lixo no recinto do imóvel (fornecidas pela CONCEDENTE).
20.1.3 Considerando a aplicação do desconto descrito no subitem 4.2.1 e o adicional mencionado no subitem 4.2.2, o valor anual estimado será de R$ 6.093,75 (Seis mil, noventa e três reais, e setenta e cinco centavos).
21 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1 Será considerado no julgamento das propostas, o critério de oferta a partir do valor mínimo
mensal da CONCESSÃO (aluguel), “A MAIOR OFERTA MENSAL PELA CONCESSÃO (aluguel)”;
21.1.1 As proponentes Licitantes deverão apresentar sua proposta, ponderando sobre os custos concernentes aos valores da concessão, água, energia e outros essenciais para exploração do objeto concedido, inerentes ao risco empresarial.
22 - REAJUSTAMENTO
22.1 Os valores pactuados não serão reajustados pelo período de 12 (doze) meses.
22.2 Após o interregno mínimo de 1 (um) ano, o reajuste será anual, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) das FGV ou, na falta deste, outro índice que vier a substituí-lo.
22.3 Os valores contratados poderão ser revistos de forma a manter o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, desde que haja acordo entre as partes, na forma do art.65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
23 - PAGAMENTOS
23.1 O valore cobrado pela CONCESSÃO comum de uso do espaço público (aluguel), serão recolhidas pela CONCESSIONÁRIA através de boleto bancário até o quinto dia útil do mês subsequente.
23.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento do aluguel, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
23.3 A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento.
25 - FISCALIZAÇÃO
25.1 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quanto aos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes e prepostos, conforme dispõe o art.70 da Lei no. 8.666, de 1993;
25.2. Os serviços/atividades ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo Fiscal de Contrato e, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93;
25.3 O Fiscal de Contrato será responsável, além do exposto no subitem anterior por:
25.3.1 Supervisionar a qualidade da prestação de serviços/atividades e atendimento;
25.3.2 Notificar da ocorrência da irregularidade de execução do contrato;
25.3.3 Avaliar as alegações de defesa visando a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade do ocorrido;
25.3.4 Atestar os Documentos necessários;
25.3.5 Outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
25.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do presente Edital deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA, sem ônus para a CONCEDENTE.
25.5 A Fiscalização do Contrato será realizada por servidor previamente designado pela Unespar, que irá fiscalizar a execução dos serviços/atividades da CONCESSIONÁRIA, que competirá ainda:
25.5.1 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das impropriedades observadas;
25.5.2 Recusar os serviços/atividades executados em desacordo com o pactuado e determinar por escrito, instruções ou comunicados de desfazimento, ajustes ou correções;
25.5.3 Comunicar à CONCESSIONÁRIA os danos porventura causados por seus empregados no âmbito deste Poder, requerendo as providências reparadoras;
25.5.4 Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, qualquer falha ou deficiência dos serviço/atividades, fixando-lhe prazos para sua correção.
25.5.5 Acompanhar a regularidade dos pagamentos das tarifas de água e energia elétrica;
25.5.6 Acompanhar as quitações dos alugueres de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
25.5.7 O FISCAL também realizará o monitoramento do reajuste de preços;
25.6 A CONCESSIONÁRIA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação do FISCAL, permitindo livre acesso aos serviços/atividades em execução, bem como atendendo prontamente às soluções que lhe forem efetuadas;
25.7 A ação ou omissão, total ou parcial do FISCAL não eximirá a eventual CONCESSIONÁRIA da total responsabilidade pelos encargos, serviços/atividades de sua atribuição e competência, na forma da legislação em vigor.
26 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O não cumprimento das obrigações assumidas sujeitará a futura CONCESSIONÁRIA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
26.1.1. Advertência;
26.1.2. Pela indisponibilidade dos serviços/atividades objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir da data prevista para a sua finalização, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto fornecido estiver em desacordo com as especificações previstas.
26.1.3. Multa de 10% sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
26.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
26.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
26.1.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
27 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
27.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de XX/XX/2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666, de 1993, comprovada a vantagem para a Administração.
28 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
28.1 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
28.2 A CONCESSIONÁRIA será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados à mesma, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários, recolhimento de tributos, taxas incidentes e demais obrigações legais;
28.3 As proponentes Licitantes deverão apresentar sua proposta, ponderando sobre os custos concernentes aos valores da concessão, água, energia e outros essenciais para exploração do objeto concedido, inerentes ao risco empresarial.
28.4 Será considerada vencedora do certame a proponente Licitante que após análise da proposta de preço e dos documentos de habilitação, atendidas as exigências do Termo de Referência, Edital e seus anexos, houver ofertado a “MAIOR OFERTA MENSAL PELA CONCESSÃO (aluguel)”, conforme dispositivos constantes neste Termo de Referência.
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
Ao Pregoeiro
Universidade Estadual do Paraná – Campus de Paranavaí
Certifico sob as penas da lei que a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ/MF sob o número , com sede na , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , infra-assinado, portador da carteira de identidade número , expedida pela e do cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, sob o número visitou as dependências da Universidade Estadual do Paraná – Campus de Paranavaí, tomando conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços/atividades objeto do PREGÃO PRESENCIAL nº. , estando plenamente consciente da infraestrutura que tem à disposição.
Paranavaí/PR, de de 201 .
Assinatura e carimbo Empresa Visitante
Assinatura e carimbo Representante UNESPAR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da Licitante)
A empresa , CNPJ _ . . / - , por intermédio do(a) Senhor(a) , indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento dos serviços/atividades a serem prestados através do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº. . Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes.
Declaro que me foi dado acesso às dependências do referido edifício, através de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar os serviços/atividades com as informações prestadas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
Data: de de 201 .
Nome e Assinatura RG
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Pelo presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais licitatórios em vigor e às cláusulas e condições deste Pregão, às quais cumpriremos fielmente, por estarmos plenamente de acordo.
Declaramos mais, que, no momento, não há qualquer fato ou ato que, legalmente, nos impeça de participar do mencionado processo licitatório, cientes da obrigatoriedade de declararmos ocorrências posteriores dessa natureza.
Asseveramos ainda que, caso sejamos a empresa adjudicatária desta licitação, cumpriremos fielmente com o seu objeto, mediante a fiscalização da UNESPAR, com observação integral das normas pertinentes.
Por ser verdade, firmamos o presente, para os devidos fins, sob as penas da lei.
(Data)
(Nome e CNPJ da firma; Identificação e assinatura do seu responsável)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES
Ref.: Pregão Presencial N° 00/0000
..........................................., inscrito no CNPJ nº ............................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) ................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº , DECLARA para fins
do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data) (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 6.2.1, alínea “c” do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019 foi elaborada de maneira independente por (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da UNESPAR antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade, de de 2019
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO E DEGRADANTE
Ref.: Pregão Presencial n. 00/2019
..........................................., inscrito no CNPJ nº ............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº , DECLARA para fins
do disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
(local e data)
(representante legal)
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO COM AGENTES PÚBLICOS DO UNESPAR
Ref.: Pregão Presencial N° 01/2019
..........................................., inscrito no CNPJ nº ............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ...................... e do CPF nº ......................................, DECLARA para fins o disposto art. 7º do decreto nº 7.203 de 4 de junho de 2010, que não possui vínculo familiar com agente público prestador serviços nesta Instituição, em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
(local e data)
(representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
(MODELO DE MINUTA DE CONTRATO)
Contrato Nº XX/2019, de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de Concessão Onerosa para o uso de área nas dependências da UNESPAR – Campus de Apucarana, vinculada à exploração comercial de serviços gerais de reprografias,
encadernação, plastificação, digitalização, venda de artigos de papelaria e livraria, a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, oriundo do Pregão Presencial Nº 00/2019.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, criada através da Lei nº 13.283/2001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.012.896/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, nesta cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor universitário, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, e a Empresa
......................................... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F sob nº............................................., com sede na Avenida (Rua) ,
nº........, na cidade de......................, Estado do.............................., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(ua) diretor(a), Sr(a)......................................................., (nacionalidade)....., ......(estado civil) ,
.....(profissão)......, inscrito (a) no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado (a) na
cidade de ................., Estado do..............., acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital nº 010/2019 – Pregão Presencial - Processo nº 0000000000000000, pelos termos da proposta da Contratada datada de ../../2019 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSAMENTE O USO DE ESPAÇO FÍSICO, com área de 15,12m², localizado no Pavilhão “A” da Unespar – Campus de Paranavaí, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Jardim Morumbi, CEP 80.703-000, Paranavaí/PR, vinculada à exploração comercial de serviços gerais de reprografias, encadernação, plastificação, digitalização, venda de artigos de papelaria e afins.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratação em questão obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais integram e complementam este CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas: Edital de Pregão Presencial nº 00/2019 e seus anexos e a proposta comercial da CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fim de facilitar o entendimento sobre este Contrato, convenciona-se a denominação da Universidade Estadual do Paraná – Campus de Paranavaí, apenas como UNESPAR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
O valor do presente CONTRATO é de R$
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O valore cobrado pela CONCESSÃO comum de uso do espaço público (aluguel), serão recolhidas pela CONCESSIONÁRIA através de boleto bancário até o quinto dia útil do mês subsequente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento do aluguel, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. A Unespar fiscalizará o serviço em execução e o executado para averiguar a sua perfeição e tempestividade durante todo o cumprimento do contrato, nos termos das condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, e nas demais constante deste instrumento.
2. À fiscalização do Instituto cabe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para este Instituto.
4. Os serviços deverão atender rigorosamente às especificações deste edital e das respectivas propostas. A execução dos mesmos fora de prazo ou aquém das especificações indicadas, implicará na recusa por parte do Instituto e no consequente inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, sujeito às penalidades cabíveis.
5. A empresa CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, refazer, remover, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, imperfeições, impropriedades ou incorreções na execução.
6. A empresa CONCESSIONÁRIA é responsável, ademais, por danos, prejuízos e lucros cessantes causados, direta ou indiretamente, ao Instituto ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7. O recebimento e todos os pagamentos serão fiscalizados pela Administração sempre na preservação do interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das responsabilidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) do edital do Pregão Presencial nº 00/2019, deve-se observar:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obrigações da CONCESSIONÁRIA:
1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o UNESPAR.
2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo UNESPAR, durante a realização deste serviço;
3. Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONCEDENTE;
4. Fornecer o serviço licitado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária;
5. Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
6. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no Edital Licitatório, no contrato e nas demais disposições legais pertinentes, garantida a ampla defesa;
7. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONCEDENTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
8. Não utilizar as dependências da CONCEDENTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;
9. Não subcontratar total ou parcial o objeto deste contrato sem autorização formal da Administração do UNESPAR;
10. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados à CONCEDENTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo seus, ou de seus empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
11. A CONCEDENTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONCESSIONÁRIA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Obrigações da CONCEDENTE:
12. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA em suas dependências, ressalvadas as normas internas de segurança, para fins de realizar vistorias e/ou para avaliação de eventuais sinistros;
13. Fornecer todos os documentos, prestar as informações e/ou esclarecimentos necessários à boa execução do serviço;
14. Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido;
15. Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução do objeto licitado;
16. Fiscalizar a execução do objeto licitado;
17. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela licitante vencedora;
18. Notificar, por escrito, o licitante vencedor da aplicação de eventuais penalidades, garantindo- lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
19. Comunicar ao licitante vencedor qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto licitado, diligenciando para que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente corrigidas;
20. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções nos termos dos Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e demais legislações vigentes, conforme o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo descumprimento total ou parcial, a CONCEDENTE aplicará à CONCESSIONÁRIA a pena pecuniária de até 20 % (vinte por cento) do valor do contrato. No caso de inadimplemento da multa, ocorrerá a incidência de juros e atualização monetária, a serem calculados com base na taxa SELIC, com termo inicial para seu cálculo a partir da data do inadimplemento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONCEDENTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONCEDENTE é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que o mesmo fica sujeito à sanções para o inadimplemento a essa Cláusula, a rescisão do contrato e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, a falta de cumprimento das obrigações assumidas ou a incidência de comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, que dará direito à CONCEDENTE de rescindir, unilateralmente, o contrato, independente de interpelação judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Contrato também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo pendências e/ou trabalhos em execução, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento de Contrato, as responsabilidades relativas à conclusão das pendências.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão correlata com o presente instrumento, que vá de encontro ao que dispuserem o estatuto, o regimento, as normas e decisões das partes.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O Início do prazo para execução do serviço será de 30 dias contado a partir da emissão da ordem de serviço ou conforme prazo indicado na mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666, de 1993, comprovada a vantagem para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
1. Os valores pactuados não serão reajustados pelo período de 12 (doze) meses.
2. Após o interregno mínimo de 1 (um) ano, o reajuste será anual, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) das FGV ou, na falta deste, outro índice que vier a substituí-lo.
3. Os valores contratados poderão ser revistos de forma a manter o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, desde que haja acordo entre as partes, na forma do art.65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONCEDENTE providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, no prazo de até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Paranavaí/PR, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
(MODELO CARTA PROPOSTA) (TIMBRE DA EMPRESA)
Ref.: Pregão Presencial N° 00/2019
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: |
Rua/Nº/Bairro: |
Fone/email: |
CNPJ: |
Cidade/UF: |
Descrição do item | Valor Mensal do Aluguel |
CONCESSÃO ONEROSAMENTE O USO DE ESPAÇO FÍSICO, com área de 15,12m², localizado no Pavilhão “A” da Unespar – Campus de Paranavaí, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Jardim Morumbi, CEP 80.703- 000, Paranavaí/PR, vinculada à exploração comercial de serviços gerais de reprografias, encadernação, plastificação, digitalização, venda de artigos de papelaria e afins. |
Validade da proposta:
Nome:.................................................................................................................
CPF:...................................................................................................................
Endereço:..........................................................................................................
Cargo:................................................................................................................
Concordamos com todas as condições deste ato convocatório.
Data: / /