EDITAL FACEPE 09/2012
EDITAL FACEPE 09/2012
Cooperação Internacional FACEPE/ISTPCanada
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) e o International Science and Technology Partnerships Canada (ISTPCanada) tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de projetos de pesquisa e desenvolvimento envolvendo equipes do Canadá e do Estado de Pernambuco, em conformidade com o REGULAMENTO anexo, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar a cooperação científica entre pesquisadores vinculados a empresas no Canadá e pesquisadores vinculados a empresas no Estado de Pernambuco, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO, anexo a este Edital.
OBJETO
Seleção pública de propostas para a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em cooperação entre pesquisadores vinculados a empresas situadas em Pernambuco e pesquisadores vinculados a empresas sediadas no Canadá.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. Os interessados devem apresentar suas propostas inicialmente sob a forma de uma Expressão de Interesse (EOI) que deve ser encaminhada ao ISTPCanada (xxx.xxxxxxxxxx.xx), em atendimento à chamada (Canada – Brazil Call for Proposals for Collaborative R&D Projects - April 2012)
2.2. As Expressões de Interesse (EOI) serão avaliadas pelo ISTPCanada, a qual informará à FACEPE sobre as propostas submetidas e entre essas, quais foram recomendadas para apresentação de projetos completos.
2.3. As propostas na forma de projetos completos deverão ser submetidos unicamente ao ISTPCanada, seguindo instruções e utilizando formulários próprios para submissão ao ISTPCanada, estando nelas incluídas também o orçamento que está sendo solicitado à FACEPE.
2.4. As propostas apresentadas em suas formas completas serão julgadas paralelamente pelo ISTPCanada e pela FACEPE.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas à FACEPE, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica da FACEPE (enquadramento)
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FACEPE, consiste no enquadramento e na pré- análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e às recomendações para ITENS FINANCIÁVEIS do REGULAMENTO, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital
3.2. Etapa II - Análise por Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas na temática do projeto, que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 3 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO, a fim de subsidiar o julgamento.
3.3. Etapa III – Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê Avaliador
3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, por um comitê avaliador, formado por pesquisadores experientes, indicados pela diretoria da FACEPE, considerando as análises das etapas anteriores e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO.
3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO), do REGULAMENTO.
3.3.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Avaliador, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
3.3.4. Não é permitido integrar o Comitê Avaliador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
3.3.5. É vedado a qualquer membro do Comitê Avaliador avaliar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
3.4. Etapa IV – Aprovação pelo Comitê Misto FACEPE- ISTPCanada
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Avaliador serão submetidas à apreciação do Comitê Misto integrado por representantes da FACEPE e do ISTPCanada, só podendo receber aprovação final para contratação as propostas que tiverem sido aprovadas em ambos os julgamentos realizados anteriormente pela FACEPE e pelo ISTPCanada.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas para apoio com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica da FACEPE (xxx.xxxxxx.xx), além de ser publicada no Diário Oficial do Estado e no site da ISTPCanada (xxx.xxxxxxxxxx.xx)
4.2. Todos os proponentes do presente Xxxxxx tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso à FACEPE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial e na página da FACEPE.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria da FACEPE que, encaminhará a um comitê de específico para análise de recursos, após exame, o resultado será encaminhado ao Comitê Misto para deliberação .
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As empresas proponentes das propostas aprovadas firmarão contratos para concessão de subvenção econômica pela FACEPE.
6.2. No momento da contratação, deverão ser apresentados pela empresa os documentos constantes do Anexo I deste Edital. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada em até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
6.3. As propostas não contratados decorridos 90 dias da publicação do resultado final do julgamento dos projetos serão canceladas.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão da subvenção econômica poderá ser cancelada pela Diretoria da FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
Toda divulgação de trabalhos de pesquisa apoiados pelo presente Edital em publicações científicas ou qualquer outro meio de comunicação, deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do ISTPCanada.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.
9.2. Nos termos do art. 23 da Lei estadual nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008, a FACEPE não pleiteará participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual ou em ganhos econômicos derivados de criação protegida (patente ou registro de software) eventualmente resultante do projeto.
9.3. Antes da liberação dos recursos, as propostas aprovadas deverão apresentar o acordo assinado sobre o direito de propriedade intelectual entre todos os participantes, pessoa física e jurídica, do projeto.
10. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
10.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria da FACEPE, por correspondência eletrônica, para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria da FACEPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
12.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
12.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada a FACEPE por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
13.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FACEPE.
13.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Outorga.
13.5. A FACEPE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
13.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da FACEPE serão de domínio público.
13.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, as demais disposições legais vigentes.
13.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas internas da FACEPE.
14. ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO, anexo a este edital.
15. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Recife, 29 de maio de 2012.
Diogo Ardaillon Simões
Diretor Presidente/FACEPE
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor Científico/FACEPE
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Diretora de Inovação/FACEPE
EDITAL FACEPE 09/2012
Cooperação Internacional FACEPE/ISTPCanada
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com o acordo de cooperação científica e tecnológica entre a FACEPE e o ISTPCanada.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. OBJETO
Seleção pública de propostas para a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em cooperação entre pesquisadores vinculados a empresas com atuação no estado de Pernambuco e pesquisadores vinculados a empresas sediadas no Canadá.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas empresas constituídas pelas leis brasileiras, com atividades em Pernambuco, doravante denominados “proponentes”, em colaboração com pesquisadores vinculados a empresas sediadas no Canadá.
1.2.2. O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
Eventos DATAS
Lançamento do Edital na página eletrônica da FACEPE e no DOE. 29 de maio de 2012 Limite para submissão EOI (manifestação de interesse) ao ISTPCanada 11 de junho de 2012 Limite para recebimento das propostas completas pela ISTPCanada 30 de julho de 2012 Publicação das propostas aprovadas até 30 de novembro de 2012
Contratação das propostas aprovadas a partir de dezembro de 2012
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. A FACEPE disponibilizará para a presente chamada o montante correspondente a R$ 800.000,00 (oitocentos mil Reais) oriundos do seu orçamento, a serem desembolsados em até duas parcelas nos exercícios de 2012 e 2013.
1.4.2. Para o exercício de 2012, os recursos destinados a este Edital, no montante global estimado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), são oriundos da Ação 2047 do orçamento da FACEPE (atendimento à demanda das empresas por estudos e pesquisas geradores de inovação), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FACEPE.
1.4.3. Cada proposta poderá solicitar à FACEPE recursos de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais) sendo previsto o aporte de recursos adicionais pela Empresa brasileira proponente, a título de contrapartida, em montante pelo menos igual ao aportado pela FACEPE.
1.4.4. O orçamento global dos projetos deve buscar um equilíbrio entre o aporte do lado canadense e o aporte total do lado brasileiro.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
1.5.1. Os recursos concedidos pela FACEPE poderão ser utilizados nos seguintes itens:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, licenças de software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) contratação de serviços de terceiros de pessoa física ou pessoa jurídica;
c) despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, necessárias ao desenvolvimento do projeto;
d) salários e encargos da equipe de P&D, tanto de novos contratados quanto de pessoal já atuante na empresa executora, desde que especificadas e justificadas as horas dedicadas ao projeto de inovação. A remuneração de sócios não é aplicável;
e) despesas acessórias, especialmente as de importação;
f) aluguéis de bens móveis ou imóveis, desde que utilizados diretamente para a execução do projeto de inovação;
g) despesas com a tramitação de pedidos de proteção a propriedade intelectual.
1.5.2. Os itens financiáveis com recursos do ISTPCanada serão aqueles permitidos nas instruções do programa (xxx.xxxxxxxxxx.xx),
1.6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
1.6.1. Os recursos concedidos pela FACEPE não podem ser utilizados para despesas com:
a) aquisição de equipamentos e material permanente;
b) construção de imóveis;
c) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
d) pagamento de pro-labore ou outras formas de remuneração a sócios;
e) pagamento de despesas de rotina como serviços gerais, contas de luz, água, telefone, internet, correios, reprografia e similares;
f) pagamento de despesas contábeis e administrativas, bem como de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
g) taxas bancárias, multas, indenizações, juros ou correção monetária;
h) passagens ou outras despesas de locomoção;
i) diárias;
j) publicidade.
1.7. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
1.7.1. As empresas que vierem a ser beneficiárias com recursos da FACEPE concedidos em atendimento a essa chamada deverão aportar ao projeto uma contrapartida financeira mínima de valor igual ao concedido pela FACEPE.
1.7.2. Como contrapartida da empresa serão aceitas todos os itens de despesas diretamente relacionados com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, desde que claramente descritos e mensurados na proposta, como por exemplo:
a) aquisição de equipamentos e material permanente para utilização no projeto de pesquisa;
b) aquisição de material de consumo, desde que empregado no desenvolvimento da pesquisa;
c) pagamentos a consultores técnicos especializados que participem da pesquisa;
d) salários e encargos da equipe de P&D, tanto de novos contratados quanto de pessoal já atuante na empresa, desde que previstos na proposta, juntamente com informação e justificativa da carga horária dedicada ao projeto;
e) contratação de serviços de terceiros de pessoa física ou pessoa jurídica destinados ao projeto;
f) passagens, outras despesas de locomoção ou diárias em deslocamentos diretamente relacionados ao projeto;
1.8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter o prazo mínimo de 12 meses e máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame, enquadramento, análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE E À EQUIPE DO PROJETO
2.1.1. Cada proposta deve ter um coordenador elegível do lado brasileiro e do lado canadense
2.1.2. Demandantes do Canadá elegíveis podem ser pesquisadores ou dirigentes de empresas com fins lucrativos que operam e são sediadas no Canadá. Instituições acadêmicas, hospitais e outras instituições de pesquisa são fortemente encorajados a se associarem como coparticipantes nesses projetos.
2.1.3. Demandantes elegíveis de Pernambuco podem ser pesquisadores ou dirigentes de empresas com fins lucrativos que atuam e desenvolvem as atividades de P&D no estado de Pernambuco, preferencialmente em colaboração com instituições acadêmicas ou outras instituições de pesquisa sediadas no estado de Pernambuco.
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. Só serão avaliadas pela FACEPE as propostas que tenham tido suas EOI previamente submetidas e aprovadas pelo ISTPCanada.
2.2.2. Em relação ao conteúdo, espera-se que a proposta:
a) Seja inovadora e dirigida para o mercado, propondo o desenvolvimento de um novo produto ou processo com a finalidade de comercialização;
b) Demonstre que a equipe conjunta Pernambuco-Canadá detém a capacidade necessária para conduzir o projeto proposto;
c) Articule claramente os resultados comerciais e as estratégias associadas para a comercialização;
d) Demonstre que todos os parceiros que estão contribuindo para o projeto de P&D concordaram previamente com os direitos de propriedade e planos de comercialização dos produtos e processos desenvolvidos conjuntamente;
e) Seja construída sobre os princípios de verdadeira colaboração bilateral, demonstrando esforços equivalentes do lado pernambucano e do lado canadense;
f) Demonstre ativa participação do componente industrial quando envolvendo cooperação entre academia e indústria;
2.2.3. Embora não seja obrigatório, os seguintes aspectos são recomendados e tornam a proposta mais forte:
a) O engajamento da academia;
b) O engajamento de usuários finais ou primeiros clientes dos produtos ou processos sendo desenvolvidos;
c) O oferecimento de oportunidades para participação de jovens pesquisadores;
2.2.4. Esta chamada prioriza projetos de P&D nas subáreas indicadas; entretanto a FACEPE e o ISTPCanada aceitam projetos de boa qualidade em qualquer das áreas listadas abaixo:
ÁREAS SUBÁREA
1 Tecnologias da Informação e Comunicação
2 Ciência e Tecnologia Oceânica
3 Ciências da Vida
4 Energias Verdes e Tecnologias Limpas
• Computação em nuvens
• Jogos em banda larga sem fio
• Tecnologia de sensores e plataformas
• Sistemas de observação
• Tecnologias de gerenciamento de dados
• Doenças neurodegenerativas
• Diagnósticos, biomarcadores e fármacos
• Doenças infecciosas (Dengue)
• Diagnósticos, fármacos e vacinas
• Produção de hidrogênio
• Teste de novas tecnologias, produção através da reforma de etanol, pirólise de matéria-prima
• Hidroeletricidade
• Turbinas de cabeça de baixo custo (low head), novas arquiteturas de barragens
• Smart grid (grade inteligente)
• Integração entre fontes de energia novas e alternativas
• Nanotecnologia
• Tecnologias fotovoltaicas
• Mineração verde
• Manejo de água e efluentes, minas abandonadas e órfãs, ventilação por demanda, veículos verdes
2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO PROJETO
A instituição executora do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1 deste Regulamento.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
3.1. São os seguintes os critérios para avaliação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:
Critérios de análise e julgamento Nota
A Adequação da proposta aos objetivos e temáticas da chamada 1 a 10
B
Mérito da proposta: objetivos, metodologia, potencial de inovação científica e tecnológica
C
Impacto global do projeto: resultados esperados em termos de potencial para o desenvolvimento de novos produtos e processos
D Capacidade e equilíbrio na composição da equipe conjunta Pernambuco-Canadá para conduzir o projeto proposto
E Articulação entre os resultados comerciais e as estratégias associadas para a comercialização
F
Adequação do orçamento solicitado e dos recursos disponibilizados; viabilidade do projeto; justificativas para os itens solicitados
1 a 10
1 a 10
1 a 10
1 a 10
1 a 10
4. INSTRUÇÕES PARA A SUBMISSÃO
4.1. As submissões devem ser feitas ao ISTPCanada em duas etapas:
4.3.1. Como primeira etapa os interessados devem submeter uma expressão de interesse (EOI) ao ISTPCanada até a meia noite (23h59) do dia 11 de junho de 2012, conforme o horário do local de submissão (o horário do Recife está relativamente adiantado em uma hora).
4.3.2. Os coordenadores do projeto do lado canadense e do lado brasileiro devem submeter uma única EOI conjunta utilizando o formulário padrão elaborado pelo ISTPCanada para essa finalidade.
4.3.3. EOIs que não sejam apresentadas dessa forma não serão aceitas.
4.3.4. Após o preenchimento, a EOI completa deve ser enviada para istpcanada-brazil@canada- xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx, como documento em word e também em versão PDF assinada pelo coordenador canadense.
4.3.5. O ISTPCanada confirmará o recebimento de todas as EOIs em até cinco dias úteis.
4.3.6. Em seguida à análise das EOI apresentadas, o ISTPCanada notificará todos os participantes a respeito da decisão a respeito das mesmas.
4.3.7. Os coordenadores canadenses e brasileiros das EOI aprovadas serão convidados a submeterem uma proposta de P&D conjunta até a meia noite (23h59) do dia 30 de julho de 2012, conforme o horário do local de submissão (o horário do Recife está relativamente adiantado em uma hora).
4.3.8. Cada submissão deve ser assinada por um funcionário legalmente responsável pelo projeto de P&D e endossado por um ocupante de cargo superior na organização.
4.3.9. Assinaturas eletrônicas dos coordenadores canadenses e brasileiros serão aceitas nas aplicações submetidas ao ISTPCanada.
4.3.10. Os solicitantes deverão utilizar o Formulário de Aplicação (fornecido aos solicitantes que tiveram suas EOI aprovadas), associado com essa Chamada para Propostas, quando submetendo suas propostas completas.
4.3.11. Propostas que não forem apresentadas nesse formulário não serão consideradas.
4.3.12. O ISTPCanada confirmará o recebimento de todas as EOIs em até cinco dias úteis.
4.3.13. Todos os interessados em submeter propostas são fortemente recomendados a assistirem às sessões informativas sobre a Chamada para Propostas a serem organizadas via teleconferência pelo ISTPCanada:
a) 08 de maio de 2012, às 15h do Recife
b) 29 de maio de 2012, às 15h no Recife
4.3.14. É necessário solicitar inscrição antecipada para participar de qualquer uma das sessões informativas. Para inscrição, por favor, informe nome, título, organização, endereço eletrônico e número de telefone, junto com a data e horário da sessão que pretende assistir pelo email xxx_xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx
5. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Um relatório parcial deverá ser apresentado à FACEPE após 12 meses de início da vigência do auxílio.
5.2. O Coordenador do projeto deverá encaminhar, em formulário online específico, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FACEPE:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico; e xxx.xxxxxx.xx;
b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de realização do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
5.3. Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FACEPE;
5.4. O não cumprimento das obrigações descritas neste item acarretará no impedimento de novas solicitações.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL
6.1. Sobre o conteúdo do Edital
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx
EDITAL FACEPE 09/2012
Cooperação Internacional FACEPE/ISTPCanada
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PARA A CONTRATAÇÃO DAPROPOSTA
1. Uma cópia impressa de cada um dos seguintes documentos referentes à empresa proponente e/ou ao projeto deve ser obrigatoriamente encaminhada ao setor de protocolo da FACEPE, diretamente ou por via postal com aviso de recebimento, como condição prévia à contratação das propostas aprovadas:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado.
e) Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município.
f) Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual.
g) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal.
h) Certidão(ões) emitida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista.
i) Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos.
j) Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009.
k) Autorizações essenciais para realização do projeto, quando for o caso. Exemplos: Certificado de Qualidade em Biossegurança, Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, etc.
2. No caso de empresário individual, além dos documentos listados acima devem também ser fornecidas cópias dos seguintes documentos relativos à pessoa física que exerce a atividade empresarial
a) CPF
b) Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual.
c) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal.
d) Certidão(ões) emitida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista.
e) Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos.
EXPRESSION OF INTEREST FORM
For Col l abor ative R&D Pr oj ects
Project Identification
Proposal Reference Number:
To be provided by ISTPCanada
Project Title:
Priority Sector(s):
Project Duration (#months):
Key words that best describe the proposed research:
This application jointly requests funding from NSERC Industry Driven Program in Canada (Yes/No):
If yes Collaborative R&D grant with university plied R&D grant with college
Ap
Contact Information – Lead Participants from industry only
Canada | Brazil | |
Name: | ||
Position: | ||
Department: | ||
Organization: | ||
Tel: | ||
Mobile: | ||
Fax: | ||
E-mail: | ||
Website: | ||
Address - Street: | ||
Address – City/ Province | ||
Address – Postal Code |
Contact Information - Other key participants from industry, academia, or government (if applicable):
Canada | Brazil | |
Name: | ||
Position: | ||
Department: | ||
Organization: | ||
Tel: | ||
E-mail: |
Name: | ||
Position: | ||
Department: | ||
Organization: | ||
Tel: | ||
E-mail: |
EOI FORM
Short Project Title: Canadian Lead:
Project Budget Summary: (please change ‘Lead Company’ and ‘Collaborator’ to actual participant names)
CANADA Funding Sources | Canada R&D Performers | |||
Lead Company | Collaborator A | Collaborator B | Total Contribution | |
Lead company Contribution | ||||
Collaborator A | ||||
Collaborator B | ||||
ISTPCanada | ||||
NSERC | ||||
Other Government Source | ||||
Total Budget |
Brazil Funding Sources | Brazil R&D Performers | |||
Lead Company | Collaborator C | Collaborator D | Total Contribution | |
Lead Company Contribution | ||||
Collaborator C | ||||
Collaborator D | ||||
Funding Partner Contribution | ||||
Total Budget |
Example of Canada and Brazil Project Budgets:-
Example 1: Canada Budget involving both industry and academia
CANADA Funding Sources | R&D Performers | |||
Lead Company X | University A | Total Contribution | ||
Lead company X | $450,000 | $100,000 transferred from Company X to University A; $75,000 used for direct research, and $25,000 for overhead | $450,000 | |
ISTPCanada | $400,000 from ISTPCanada ($100,000 is transferred to University A) | $400,000 | ||
NSERC | $150,000 (Industry contribution could be doubled by NSERC matching funds) | Up to $75,000 x 2 = $150,000 | ||
Total Budget | $750,000 | Up to $250,000 | Up to $1,000,000 |
Example 2: Canada Budget involving only industry participant (no academia)
CANADA Funding Sources | R&D Performers | |||
Lead Company Y | Total Contribution | |||
Lead Company Y | $450,000 | $450,000 | ||
ISTPCanada | $400,000 | $400,000 | ||
Total Budget | $850,000 | $850,000 |
Example 3: Sample of a typical Brazil Project Budget
BRAZIL Funding Sources | R&D Performers | |||
Lead Company Z | Total Contribution | |||
Lead Company Z | BRL 900,000 | BRL 900,000 | ||
Funding Partner | BRL 900,000 | BRL 900,000 | ||
Total Budget | BRL 1,800,000 | BRL 1,800,000 |
EOI FORM
Short Project Title: Canadian Lead:
Budget Justification (max. length ½ page)
Provide appropriate justification to support the proposed budget above including details on important budget items (e.g. labour, equipment, material & supplies, sub-contracts). Explain significant funding flow between participants
Executive Summary (max. length ½ page)
Please state the key objectives of the proposed R&D collaboration. Briefly describe the innovation (an identifiable problem and your solution to it) and how its implementation will address a market need. |
EOI FORM
Short Project Title: Canadian Lead:
The Innovation (max. length ½ page)
Briefly discuss the proposed innovation in comparison to current global “best practices.” Explain which specific limitations it will overcome and also present any similar/related investigations proceeding in the world today. |
Deliverables/Expected Results (max. length ½ page)
Clearly and concisely describe the product or service that will be the result of your proposed R&D collaboration. This should be the ‘end-result’ or what this collaboration hopes to produce as a tangible product or service. |
EOI FORM
Short Project Title: Canadian Lead:
Proposed R&D Program and Management Plan (max. length ½ page)
Briefly state the project objectives and the main activities required to achieve each objective. Present high level management plan on how various activities (research, development, commercialization, etc) will be coordinated among participants. |
Project Participants and Collaboration (max. length ½ page)
Explain the expertise of participants contributing to this project. Discuss how the collaboration is integrating those expertises both in R&D and commercialization activities. If applicable, present the track record of past collaborations toward commercial applications. Explain if there will be an exchange of young researchers through this collaboration and their value to the project |
EOI FORM
Short Project Title: Canadian Lead:
Market Strength (max. length ½ page)
Describe the market gap which the innovation seeks to fill, and discuss what the addressable market is. Are there any barriers which must be overcome and how will this be achieved? Describe any competitive products or services and the current involvement of the participants within the specified market. |
Commercialization – Plans and Prospects (max. length ½ page)
Describe the commercialization strategy for your innovative product/service including: a) Market penetration strategy (and any intellectual property or patent issues which will arise); b) Current relationships with channel partners and sales and services networks; c) Participants ability to commercialize given financial and other resources |
EOI FORM
Short Project Title: Canadian Lead:
Domestic and International Benefits (max. length ½ page)
Summarize the expected economic benefits resulting from this R&D collaboration including access to new markets, job creation, technology adoption, competitive advantage, productivity improvements, etc.
For Canada: |
For Brazil: |
CRD/ARD Component (max. length ½ page)
Briefly discuss how the proposed CRD/ARD aspects are integral parts of the project, emphasizing the scientific issues to be addressed; describe the involvement and roles of highly qualified personnel (HQP), and indicate the academic researchers’ contribution as appropriate, etc.
Need for CRD/ARD: |
HQP involved: |
EOI FORM
Short Project Title: Canadian Lead:
Company Information (max. length ½ page)
Provide the following information for the lead companies (in each country) being used as the commercialization vehicle
Name of Canadian Company: Number of year in business: Number of employees (FTE): total in R&D |
Core Business: |
Management team: |
Name of Brazilian Company: Number of year in business: Number of employees (FTE): |
Core Business: |
Management team: |
EOI FORM
Short Project Title: Canadian Lead:
Research and Business Reviewers
ISTPCanada will accept suggestions for panellists for the review of your proposal. Your suggested reviewers will be placed into a pool of names from which panels are chosen. Panellist provided by the applicant may or may not be used for the review of your proposal. Please suggest a panellist who you believe will be able to provide a fair and unbiased review of your proposal by providing his/her name and contact information below. Preference will be given to those panellists located in a credible academic institution or business within Canada. Typical reviewers are academic, subject matter experts from universities, colleges and government labs, industry experts, market researchers, experts from economic development agencies and centres of excellence, and sector experts in the venture capitalism community. Conflict of Interest rules are applicable.
Research Reviewers | Reviewer A | Reviewer B |
Name: | ||
Position: | ||
Department: | ||
Company/Organization: | ||
Telephone - Office: | ||
Telephone - Mobile: | ||
Fax: | ||
E-mail, primary: | ||
Website: | ||
Address - Street: | ||
Address – City, Province: | ||
Postal Code: |
Business Reviewers | Reviewer C | Reviewer D |
Name: | ||
Position: | ||
Department: | ||
Company/Organization: | ||
Telephone - Office: | ||
Telephone - Mobile: | ||
Fax: | ||
E-mail, primary: | ||
Website: | ||
Address - Street: | ||
Address – City, Province: | ||
Postal Code: |