CONTRATO - 72/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 72/2021/PGJ
CONTRATO Nº 72/2021/PGJ
CONTRATO Nº 72/2021/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0008783/2021-63.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 37.443.252/0001-03, estabelecido na Xxx
Xxxx Xxxxxxx, x/ xx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 40.800-070, representada pelo, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 SSP/BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 72/2021/PGJ (Dispensa nº 33/2021, art. 24, II, da Lei 8.666/93), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0008783/2021-63, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1. O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, para as cancelas de controle de acesso de veículos ao estacionamento do MPPI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Empenho: 2021NE00764
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Empenho:2021NE00765
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total do Contrato é de R$ 17.592,08 (dezessete mil. quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos), dos quais R$ 14.400,00( Quatorze mil e quatrocentos reais) são referentes a serviços de manutenção preventiva e corretiva e R$ 3.192,08 (três mil, cento e noventa e dois reais, oito centavos) referentes às peças.
4.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas com tributos, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. Detalhamento:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Qtd Anual | Valor mensal | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de Manutenção PREVENTIVA MENSAL, compreendendo: - Licença Sistema de Gerenciamento de Cancelas: SECULLUN (Estimativa: 500 usuários) MARCA DA CANCELA: HENRY - Lubrificação das engrenagens; - Configuração; - Regulagem dos braços das cancelas; | 12 | R$ 1.200,00 (uma )visita mensal | R$ 14,400,00 |
2 | Aquisições de peças, para as cancelas de controle de acesso de veículos ao estacionamento do MPPI, quando da necessidade de manutenção corretiva. | - | - | R$ 3.192,08 |
VALOR TOTAL: R$ 17.592,08 (dezessete mil. quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos). | R$ 17.592,08 |
6.2. Os serviços de manutenção preventiva do item 1 serão executados em 1 (UMA) visita mensal, multiplicando-se pela quantidade de meses do ano (12 meses), tem-se um total de 12 (doze) visitas anuais.
6.3. O valor de R$ 3.192,08 (três mil, cento e noventa e dois reais, oito centavos) é referente à estimativa para atender possíveis aquisições de peças quando da necessidade de manutenção corretiva. A empresa contratada não cobrará o serviço para substituir essas peças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. O prazo para início da prestação dos serviços será de 5 (cinco) dias uteis a contar da comunicação ao prestador do serviço, por e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea que deverão ser informados no momento da assinatura da contratação.
7.2. A cópia da nota de empenho poderá ser enviada para o e-mail do prestador do serviço ou seu representante indicado no certame e a data do envio do arquivo conta como início do prazo de entrega.
7.3. Durante o período de garantia, a contratada, obriga-se a reparar o serviço que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante.
7.4. SERVIÇOS: Regulagem dos braços das cancelas, licença do sistema, sensores, leitura dos cartões, etc...
CLÁUSULA OITAVA - LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O serviço deverá ser prestado na sede do Ministério Público do Estado do Piauí na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Teresina-PI no horário de 08h às 15h de segunda-feira à sexta-feira e no sábado de 08h às 12h.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Realizar o serviço dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o serviço realizado apresente características diferentes das contidas no Termo, o serviço fornecido deverá ser repetido, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação escrita por parte da autoridade competente;
9.2. Manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na dispensa, devendo comunicar ao MPPI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.3. Deverá ter funcionário tecnicamente qualificado para execução dos serviços ora contratados;
9.4. Assumir total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados as pessoas e ao patrimônio do MPPI, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade de seus funcionários, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;
9.5. Assumir total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato;
9.6. Realizar os serviços em perfeitas condições, de acordo com o cronograma, local e demais características especificadas e conforme os termos da proposta apresentada e da ordem de fornecimento;
9.7. O MP/PI se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que esteja executando serviços objeto do contrato, obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso;
9.8. Os funcionários da Contratada, quando em serviço nas sedes da Contratante, usarão uniformes que identifique a Contratada, crachás com foto e todos os equipamentos de segurança recomendados por normas de entidades credenciadas para estes tipos de serviços;
9.9. Para a execução dos serviços, a empresa Contratada, mobilizará, além do pessoal responsável pela execução, a equipe técnica de apoio, composta de pessoal técnico qualificado;
9.10. Comunicar à Administração, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade do serviço;
9.12. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.13. Assumir total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, com estrita observância na qualidade do material utilizado;
9.14. Entregar as respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações dos serviços realizados, procedência e prazo de garantia do objeto, indicando os serviços ofertados, conforme Termo de Referência;
9.15. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
9.16. Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção;
9.17. Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total;
9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.19. É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a realização do serviço;
9.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens;
9.21. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante;
9.22. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos;
9.23. Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas;
9.24. Utilizar produtos adequados, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas pelo fabricante;
9.25. Garantir a qualidade dos produtos utilizados no serviço, independentemente da garantia ofertada pelo fabricante;
9.26. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do serviço;
9.27. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos serviços executados;
Veda-se ao Contratado:
9.28. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
9.29. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
9.30. A subcontratação para execução do objeto contratado;
9.31. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Emitir a respectiva Nota de Empenho para correta contratação do fornecedor registrado;
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução dos serviços;
10.3. Efetuar o recebimento do serviço, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se a inspeção e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade do serviço;
10.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo;
10.5. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do serviço, qualquer irregularidade verificada;
10.6. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no processo, que não esteja de acordo com o termo;
10.7. Efetuar o pagamento devido, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
10.8. Fiscalizar para que, durante a vigência do processo, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO EQUIPAMENTO
11.1. O serviço de manutenção preventiva, que busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos, mantendo-o em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consiste na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros dispostos a seguir e devidamente estabelecidos no Cronograma de Execução das Manutenções Preventivas.
11.2. Serviço de Manutenção Preventiva MENSAL, compreendendo:
11.2.1. Instalação de Licença Sistema de Gerenciamento de Cancelas: SECULLUN MARCA DA CANCELA: XXXXX
11.2.2. Lubrificação das engrenagens;
11.2.3. Configuração;
11.2.4. Regulagem dos braços das cancelas;
11.2.5. Verificação dos sensores
11.3. A empresa CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE o Cronograma de Execução da Manutenção Preventiva, atendendo as características descritas neste Termo de Referência;
11.4. O prazo para prestação dos serviços de manutenção preventiva, listados neste Termo de Referência, será acordado com a Administração Superior através da Coordenadoria de Apoio Administrativo, para cada prestação, não podendo, todavia, ser superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da notificação da Coordenadoria de Apoio Administrativo ou Fiscal designado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO EQUIPAMENTO
12.1. Os serviços de manutenção corretiva, emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades no equipamento, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica;
12.2. Os serviços de manutenção corretiva, quando necessários serão solicitados pela CONTRATANTE e deverá ser precedido de um orçamento prévio das peças e componentes que necessitam ser substituídos, com base no preço de mercado, que deverá ser preparado pela CONTRATADA, de forma detalhada, abrangendo a(s) marca(s)/modelo(s) equipamento(s) a ser(em) consertado(s), e deverá constar nome da(s) peça(s), quantidade(s), marca(s), referência(s), modelo(s) etc, a ser(em) substituída(s);
12.3. PEÇAS: Braços das cancelas, sensores, leitor de cartão, placa das cancelas, engrenagens e cartões.
12.4. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontram(se) instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o MP-PI;
12.5. Quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas;
12.6. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado, praticando sempre o preço de mercado;
12.7. Considera-se preço de mercado o preço médio obtido em pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores do ramo do objeto, salvo nas impossibilidades devidamente justificadas;
12.8. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando consertado no local onde encontra-se instalado;
12.9. Os serviços de manutenção corretiva somente serão executados pela CONTRATADA, após a aprovação do orçamento prévio e respectiva autorização da CONTRATANTE;
12.10. Deverá ser empenhado o valor de R$ 3.200,00 (três mil, duzentos reais), valor este estimado para atender possíveis aquisições de peças. A empresa contratada não cobrará o serviço para substituir essas peças.
12.11. A CONRATADA é responsável pelo fornecimento das peças nos casos de necessidade de substituição, e cobrará somente o valor da peça substituída. Não podendo cobrar pela mão de obra realizada para a troca.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Observado o prazo do serviço e obrigações, o fornecedor fará a entrega do serviço no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
13.2. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos, conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
13.3. O aceite/aprovação do(s) serviço(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
14.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresenta
14.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
14.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
14.6. A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
Conta bancaria da empresa: Agencia: 0001, conta: 14091646-6, LAS VEGAS SOLUÇÕES TECNOLOGICAS, Banco Inter.
14.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
14.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciado no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato, em até cinco dias úteis da emissão do mesmo;
f) Deixar de entregar a documentação exigida;
g) Não mantiver a proposta.
15.2. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
15.3. Além das sanções acima, a licitante também estará passível, caso descumpra alguma das condições acertadas, de sofrer as seguintes:
a) advertência;
b) multa:
15.4. As multas decorrentes da não execução, total ou parcial, do objeto, bem como do atraso injustificado na execução do objeto deste termo de referência serão aplicadas da seguinte forma:
b.1) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a realização dos serviços, que não seja comprovadamente motivado pela Contratada, ela ficará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
b.2) Após 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a contratante poderá considerar a inexecução total do objeto, sujeitando o prestador a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
b.3) Será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto, em caso de descumprimento de outras obrigações previstas na Ordem de Serviços.
15.5. valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada, a
15.6. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
15.7. No caso das penalidades previstas no item 1, caberá pedido de reconsi-
deração à ProcuradoraGeral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Est
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA GARANTIA
16.1. O prazo de garantia do serviço, contra defeitos de peças substituídas, deverá ser de, NO MÍNIMO, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do recebimento definitivo;
16.2. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o serviço que apresentar indícios de irregularidades, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
16.3.A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, as peças que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FISCAL DO CONTRATO
17.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato;
17.2. Caberá ao fiscal do contrato:
17.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços, objetivando garantir a qualidade desejada;
17.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
17.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
18.2. Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
18.2.1. O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no contrato.
18.2.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato.
18.2.3. O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado. A decretação de falência ou insolvência civil da contratada.
18.2.4. A dissolução da sociedade. A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Contratante, prejudique a aquisição contratada.
18.2.5. O atraso injustificado na execução dos serviços descritos no contrato após a devida notificação da contratada.
18.2.6. A paralisação, total ou parcial, do objeto descrito no Contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante.
18.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
18.2.8. A lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços.
18.2.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaltadas no processo administrativo a que se refere o contrato.
18.2.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da prestação dos serviços.
18.2.11. O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
18.3. Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
18.3.1. A supressão por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretarão modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65 desta Lei.
18.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
18.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente da prestação dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
18.3.4. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
18.4. Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à prestação dos serviços descritos no contrato.
15.5. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.6. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e identificados;
19.2. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos;
19.3.A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para realização do serviço sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
19.4. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados, fazendo uso de crachá com foto e, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades;
19.5. Quaisquer danos ocorridos nas instalações das Unidades da Contratante indicadas no objeto do presente Termo de Referência, ocasionados por acidente ou imperícia dos prepostos da Contratada, quando da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade e ônus da mesma;
19.6. A ocorrência de mal físico ou quaisquer acidente em preposto da Contratada ou a terceiros em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados, será de inteira responsabilidade da Contratada;
CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
Representante: Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx CPF (MF) nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 03/11/2021, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0139683 e o código CRC 1BF916A2.
19.21.0010.0008783/2021-63 0139683v14
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Setembro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00764 | Emissão 10/27/21 |
Credor 37443252000103 - LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS | ||
Valor 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00712 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 21005693 - aquisição peças e de serviços de manutenção preventiva e corr... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 06 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal Dispensa nº 33/2021 (Art. 24, II da Lei nº 8.666/93) |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0010.0008783 /2021-63 | UF Bahia | Município Salvador |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 06 - MANUTENÇÃO E CONSERV DE
MÁQUINA E EQUIPAMENTO
14.400,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 831.027,20 | Indisponível antes NE 14.400,00 | Valor NE 14.400,00 | Saldo após NE 831.027,20 | |
Pré-Empenhado 14.400,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR 12 (DOZE) MESES PARA AS CANCELAS DE CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS AO ESTACIONAMENTO DO MPPI, CONFORME DISPENSA Nº 33/2021. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CANCELAS | 12 | MENSALIDADE | 1.200,00 | 14.400,00 |
Descrição Serviço de Manutenção PREVENTIVA MENSAL, compreendendo: Licença Sistema de Gerenciamento de Cancelas: SECULLUN (Estimativa: 500 usuários) MARCA DA CANCELA: HENRY - Lubrificação das engrenagens; - Configuração; - Regulagem dos braços das cancelas;
Dados de Autenticidade |
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx000x00x00x0x0000x0x00000x0000000 |
Assinatura |
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 10/27/21 às 2:57 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 10/27/21 às 2:58 PM.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00764 | Emissão 10/27/21 |
Credor 37443252000103 - LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS | ||
Valor 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) | ||
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 27/10/2021 18:14:51 |
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 10/27/21 às 2:57 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 10/27/21 às 2:58 PM.
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Setembro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00765 | Emissão 10/27/21 |
Credor 37443252000103 - LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS | ||
Valor 3.192,08 (Três mil e cento e noventa e dois reais e oito centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00713 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339030 - Material de Consumo Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 21005693 - aquisição peças e de serviços de manutenção preventiva e corr... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 06 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal Dispensa nº 33/2021 (Art. 24, II da Lei nº 8.666/93) |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0010.0008783 /2021-63 | UF Bahia | Município Salvador |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Material de Consumo 24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/ INSTALAÇOES
3.192,08
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 565.526,36 | Indisponível antes NE 3.192,08 | Valor NE 3.192,08 | Saldo após NE 565.526,36 | |
Pré-Empenhado 3.192,08 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, CONFORME NECESSIDADE, PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR 12 (DOZE) MESES PARA AS CANCELAS DE CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS AO ESTACIONAMENTO DO MPPI, CONFORME DISPENSA Nº 33/2021. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
PEÇAS E LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO DE CANCELAS | 1 | UNIDADE | 3.192,08 | 3.192,08 |
Descrição Aquisições de peças, para as cancelas de controle de acesso de veículos ao estacionamento do MPPI, quando da necessidade de manutenção corretiva.
Dados de Autenticidade |
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxx000xxxx00x0xx0xxxx00xx0x0x0x0x |
Assinatura |
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 10/27/21 às 2:58 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 10/27/21 às 2:58 PM.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00765 | Emissão 10/27/21 |
Credor 37443252000103 - LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS | ||
Valor 3.192,08 (Três mil e cento e noventa e dois reais e oito centavos) | ||
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 27/10/2021 18:14:51 |
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 10/27/21 às 2:58 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 10/27/21 às 2:58 PM.
m e l h o r desempenho das a t i v i d a d e s t é c n i c a s finalísticas deste MPPI, conforme c o n d i ç õ e s , quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no t e r m o d e r e f e r ê n c i a , P r e g ã o Eletrônico nº 28/2021. |
Teresina, 04 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx de Moura- Procurador-Geral de Justiça
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Coordenador de Licitações e Contratos Xxxxxxx Xxxxxxx da Fonseca- Técnica Ministerial
4.4. HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2021
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 31/2021 que tem como objeto o Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de Dispositivos de proteção contra surtos com filtro de linha e Estabilizadores, para atender a necessidade das unidades e setores do MP-PI, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (anexo I)., atendendo a sua tramitação e legislação pertinente,HOMOLOGOa presente licitação.
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$75.118,00 | R$62.526,00 | R$12.592,00 |
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:EasyTech Informática e serviços LTDA ME, CNPJ Nº 05.462.543/0001-44 REPRESENTANTE:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx TELEFONE:(00) 0000-0000 | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | ||||||
Item | Especificação | Medida | Marca | QTD | V a l o r Unitário | Valor Total |
1 | Dispositivo de proteção contra surtos com filtro de linha | und. | INTELBRÁ S | 400 | R$ 26,94 | R$10.776,00 |
2 | Estabilizador | und | TS SHARA | 200 | R$ 258,75 | R$51.750,00 |
VALOR TOTAL | R $ 62.526,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina-PI, 03de novembrode 2021
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente xxxXXXX XX XXXXX XXXXXXX,Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 03/11/2021, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
4.5. EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 72/2021/PGJ, firmado em 03/11/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº37.443.252/0001-03.
b) Objetocontratação de empresa especializada para prestação deserviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, para as cancelas de controle de acesso de veículos ao estacionamentodo MPPI.
c)Fundamento Legal: Contrato nº 72/2021/PGJ (Dispensa nº 33/2021, art. 24, II, da Lei 8.666/93);
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0008783/2021-63-SEI.
e) Vigência: O prazo de vigência deste contrato éde 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura,tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor total do Contrato é deR$ 17.592,08 (dezessete mil. quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos), dos quaisR$ 14.400,00( Quatorze mil e quatrocentos reais) são referentes aserviços de manutenção preventiva e corretiva eR$ 3.192,08 (três mil, cento e noventa e dois reais, oito centavos)referentes àspeças.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2021NE00764 e Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30,
Nota de empenho: 2021NE00765
i) Signatários: pelos contratados: Xx. Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 04 de novembro de 2021 ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QtdAnual | Valor mensal | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de Manutenção PREVENTIVAMENSAL, compreendendo: - LicençaSistema de Gerenciamento de Cancelas: SECULLUN (Estimativa: 500 usuários) MARCA DA CANCELA: HENRY - Lubrificação das engrenagens; - Configuração; - Regulagem dos braços das cancelas; | 12 | R$ 1.200,00 ( u m a )visitamensal | R $ 14,400, 00 |
2 | Aquisições de peças, para as cancelas de controle de acesso de veículos ao estacionamento do MPPI,quando da necessidade de manutenção corretiva. | R $ 3.192,0 8 | ||
VALOR TOTAL:R$ 17.592,08 (dezessete mil. quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos). | R $ 17.592, 08 |
Teresina, 04 de novembro de 2021
4.6. XXXXX XX XXXXXXXXX - X.X. Xx 00/0000 - XXXXXXXXXXXX
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ nº 05.805.924/0001-89
AVISO DELICITAÇÃO- REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº45/2021
OBJETO:Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de diversos materiais de consumo de informática (switches e adaptadores GBIC), para atender às necessidades das unidades e setores do MP-PI, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
TIPO:Menor Preço;
TOTAL DELOTES:Lote I(04itens);
MODO DE DISPUTA:Aberto;
VALOR TOTAL:O valor total fixado para a futura contratação é deR$4.746.316,40(quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos).
ENDEREÇO:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
EDITAL DISPONÍVEL:a partir de05 de novembro de 2021no xxxxXXX.XXXX.XX.XX,no link Licitações e Contratos,Saibasobre as licitações do MPPI, e no xxxxXXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX.
-Entrega das Propostas:a partir dodia05/11/2021, às 09:00h (horário de Brasília)
-Aberturadas Propostas:19/11/2021, às 09:00h (horário de Brasília)
-Informações:xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx; 86 99591-4594. DATA:04 de novembrode 2021.
PREGOEIRA:Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 674/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0738.0013996/2021-03,
RESOLVE:
CONCEDER, no dia 21 de outubro de 2021, 01 (um) dia de licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 114, lotado junto à Sede das Promotorias de Justiça de Parnaíba, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de outubro de 2021.
Xxxxxxxx (PI), 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 675/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0012.0014588/2021-50,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de25 a 27 de outubro de 2021,03 (três)diasde licença para tratamento de saúde ao xxxxxxxxXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Assessor Administrativo, matrícula nº 15019, lotado junto à Coordenação de Contabilidade e Finanças do MPPI, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de outubro de 2021.
Teresina (PI), 03 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 676/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0192.0014580/2021-88,
RESOLVE:
CONCEDER03 (três)dias de folga,nos dias03 a05 de novembro de 2021,à servidora comissionadaMARIA XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15553, lotada junto à 37ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento aos Plantões Ministeriais dos dias 18/10/2020 e 19/12/2020, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
audiências criminais a serem realizadas no dia 10 de novembro de 2021, de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina/PI. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2926/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/25021;
CONSIDERANDO o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0092.0014634/2021-33, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina/PI, para atuar nas sessões do Tribunal Popular do Júri referentes aos processos nº 0000142-79.2019.8.18.0060 e 0000003-98.2017.8.18.0060, a serem realizadas nos dias 08 de novembro de 2021 e 10 de novembro de 2021, respectivamente, na Comarca de Luzilândia/PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2927/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0141484 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0005300/2021-51,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 15829, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 66.582.784/0001-11 (CONTRATO Nº 73/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2928/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0083.0012309/2021-87,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri - GAEJ, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri referente ao processo nº 0000124-33.2018.8.18.0112, dia 25 de novembro de 2021, na Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2929/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
RE S O L V E
RETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 2898/2021, para constar o seguinte:
CONCEDER à Promotora de Justiça XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX, 01(um) dia de compensação para ser usufruído em 12 de novembro de 2021, referente ao plantão ministerial realizado em 14 de março de 2020, conforme certidão expedida pela Corregedoria Geral do MPPI, nos termos do Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 02/2019,ficando meio dia de crédito de plantão para ser anotado no prontuário e somado a outra fração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2931/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Água Branca, para atuar nas audiências pautadas para o dia 04 de novembro de 2021, na 3ª Vara Criminal de Teresina.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2932/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0141605 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0008783/2021-63,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 15450, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 37.443.252/0001-03 (CONTRATO Nº 72/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2933/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021;
CONSIDERANDO o despacho ID 34011156, no qual o Promotor de Justiça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx declara sua suspeição por motivo de foro
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0008783/2021-63 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
72/2021
nº processo TCE | ||
CW-012774/21 |
objeto | ||
a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, para as cancelas de controle de acesso de veículos ao estacionamento?do MPPI. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | 37.443.252/0001-03 |
data da assinatura | ||
03/11/2021 |
valor contratado | ||
R$17.592,08 |
data últ. alteração
05/11/2021
data do cadastro | ||
05/11/2021 |
Impresso em: 05/11/2021 11:20