CONTRATO Nº 51/2021
CONTRATO Nº 51/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA FT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS & PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SOLICITAÇÃO N º 202/2021
PROCESSO Nº 213/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: FT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS & PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EIRELI
OBJETO: Contratação de serviço no modelo, SAAS -Software as a Service, com características específicas de Serviço de Sistema Informatizado de Gestão de Dados para implantação da solução digital integrada de Gestão, Controle e Automação, com fornecimento de licença de uso e suporte técnico continuado, conforme especificações descritas neste termo de referência.
VALOR TOTAL: R$ 884.500,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses a contar de 21 de dezembro de 2021.
TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 21 de dezembro de 2022.
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo o nº 213/2021 de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 213/2021, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DELOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado a empresa FT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS & PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EIRELI, com sede à Avenida Ceci, nº 1.911,
Bairro Saúde, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF 08.767.502/0001-54, neste ato representada por sua representante legal, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RNE sob o n° Y241023-6-DPF, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx xxx Xxxxxx xx 00, xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Contratação de serviço no modelo, SAAS -Software as a Service, com características específicas de Serviço de Sistema Informatizado de Gestão de Dados para implantação da solução digital integrada de Gestão, Controle e Automação, com fornecimento de licença de uso e suporte técnico continuado, conforme especificações descritas neste termo de referência.
3.2. O regime de execução será de empreitada por preço unitário. Os valores abaixo, já fixados em real totaliza o montante global estimado de R$ 884.500,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | Licença de Uso, Suporte (SIG- CAE e SIG-TPD) | 12 | Mês | R$ 27.100,00 | R$ 325.200,00 |
2 | Operação Assistida - Nível 2 | 12 | Mês | R$ 14.900,00 | R$ 178.800,00 |
3 | Implantação da estrutura física, rede lógica dedicada e equipamentos. | 1 | Serviço | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
4 | Implantação do Sistema (SIG- CAE e SIG-TPD) | 1 | Serviço | R$ 149.900,00 | R$ 149.900,00 |
5 | acompanhamento pré- implantação | 1 | Serviço | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 |
6 | Implantação e ajuste dos processos e sub-processos. | 1 | Serviço | R$ 65.000,00 | R$ 65.000,00 |
7 | Treinamento para Administração do Sistema (SIG-CAE e SIG-TPD) | 6 | Servidores | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 |
8 | Treinamento para operação do Sistema | 83 | Servidores | R$ 200,00 | R$ 16.600,00 |
9 | Serviços de migração do banco de dados | 1 | Unidade | R$ 51.000,00 | R$ 51.000,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 884.500,00 |
3.3. Nos termos do art. 55, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de não se dar a remuneração da Contratada no prazo previsto no contrato, poderá ocorrer atualização monetária pelo índice mensal INPC/IBGE.
3.4. O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba dotada no orçamento municipal sob as rubricas n.ºs 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do Legislativo. Manutenção das Atividades de Administração do Legislativo. 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ.
3.5. A Contratada para execução do objeto deverá efetuar os serviços dentro das dependências da Câmara Municipal de Louveira, em conformidade com todas as exigências e normas legais relativas à segurança e meio ambiente.
3.6. A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
3.7. A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
3.8. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento a CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, observando o montante de serviço entregue no mês.
3.9. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA apresentará relatório contendo os serviços efetivamente realizados.
3.10. Após a conferência, dos quantitativos e valores apresentados, o fiscal comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser encaminhada no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Estando em ordem a documentação a o Fiscal atestará a medição mensal e encaminhará a Nota Fiscal devidamente atestada para pagamento.
IV – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
4.1. Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quando ao contrato ora entabulado:
a)- fiscalizar-lhe a execução;
b)- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
4.2. Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
4.4. A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
4.5. Se a CONTRATADA der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar multa, obedecidos os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como os critérios sancionatórios adotados no Edital e neste Contrato.
Paragrafo único: No caso de inadimplência de verbas trabalhistas ou previdenciárias de empregados dedicados ao serviço objeto deste contrato a CONTRATADA procederá a retenção dos valores.
4.6. DA FISCALIZAÇÃO: Fica estabelecido o prazo de até cinco dias, a contar da data de convocação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente;
a) O Contrato será fiscalizado pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços com o apoio da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Gestão de Contratos deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
4.7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, previstas no Ato da Presidência n.º 012/2019.
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sujeitando-se aos termos do Ato da Presidência n.º 012/2019 e aos Termos do Artigo 15 do Ato da Presidência nº 15/2020
b) Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão os estabelecidos no Ato da Presidência n.º 12/2019.
c) Pela inexecução total ou parcial por parte da licitante vencedora, além das medidas e penalidades previstas no contrato, deverá a mesma sujeitar-se ao pagamento das multas previstas no Ato da Presidência n.º 012/2019.
V – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Observando o disposto no artigo 55, IX; Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
VI – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
VII – DO REAJUSTE
7.1. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, contada a partir da data-limite para a apresentação da proposta, conforme disposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação acumulada do INPC.
7.2. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b) Outra referente ao valor retroativo, se houver.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A vigência deste contrato inicia-se na data de assinatura do contrato, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
8.2. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, a partir do aceite do Fiscal do Contrato no Relatório da Implantação e Entrega emitido e entregue pela contratada.
8.3. O prazo deste ajuste poderá ser prorrogado, a critério da edilidade, mediante termo aditivo até o limite de duração previsto no inciso IV, do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que por mútuo consenso entre as partes e que venha atender a economicidade e o interesse público.
Parágrafo único: Em se dando a renovação do contrato, os preços poderão ser reajustados com incidência do índice acumulado INPC/IBGE a partir do 12º mês contado da apresentação da proposta licitatória, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal n.º 10.192/2001
c.c. 65, § 8º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 213/2021 como do edital de Pregão nº 19/2021 e demais documentos, partes integrantes deste.
8.3. Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da CONTRATANTE, que será representada pela Diretoria Geral da Câmara.
8.4. Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Pregão nº 19/2021, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
8.5. A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
8.6. O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
8.7. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu
pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
IX – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
9.2. A parte que for vencida arcará com as despesas e custas judiciais.
X – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 21 de dezembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
FT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS & PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EIRELI
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Junior RG 42.080.348-8 RG 19.416.690-9
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (CONTRATO N° 51/2021/CM)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: FT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS & PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EIRELI
CONTRATO N° 51/2021/CM
OBJETO: Contratação de serviço no modelo, SAAS -Software as a Service, com características específicas de Serviço de Sistema Informatizado de Gestão de Dados para implantação da solução digital integrada de Gestão, Controle e Automação, com fornecimento de licença de uso e suporte técnico continuado, conforme especificações descritas neste termo de referência.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, 21 de dezembro de 2021.
Pelo CONTRATANTE:
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. 26.118.877-2 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000; Bairro Santo Antônio; Louveira/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Xxxxxxxx, 21 de dezembro de 2021
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. 26.118.877-2 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000; Bairro Santo Antônio; Louveira/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Posada Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00; RNE sob o n° Y241023-6-DPF
Endereço residencial completo: Xxx xxx Xxxxxx xx 00, xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: