CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 18.819/2018 de 06/07/2018, torna público, para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98 e alterações posteriores, Lei Federal nº 8.987/95, Lei Municipal nº 3.496/2013, Decreto Municipal 4.813/2013 e demais legislações aplicáveis à matéria, fará realizar no dia 01/07/2019 às 8 horas, na sala de licitação, na Av. Conde D’ Eu, 486, Centro, Ibiraçu – ES, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, do tipo MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA
PERMISSÃO COM O DE MELHOR TÉCNICA, prevista no art. 15, inciso VI, da Lei 8.987/95, cujo objeto é a Seleção de pessoas físicas (profissionais autônomos) ou jurídicas para delegação, por meio de Termo de Permissão, de 01 (UMA) nova vaga PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULOS DE ALUGUEL, no Município de
Ibiraçu, daqui por diante denominado “SERVIÇO DE TÁXI”, mediante autorização sob o Processo Administrativo n.º 2179/2019 de 09/04/2019 da Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos – SEMARH e mediante condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
• Data de recebimento dos Envelopes: até dia 01/07/2019.
• Horário de Recebimento e Protocolo dos Envelopes: até às 07h45m do dia 01/07/2019. Obs. Não serão recebidos quaisquer envelopes depois da data e horário fixados.
• Abertura: 01/07/2019 às 08 horas.
• Local: Sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, situada à Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, na sala da Comissão Permanente de Licitações.
ANEXOS
XXXXX X (modelo) – Declaração de inexistência de fato impeditivo
XXXXX XX (modelo) – Dermo de compromisso de aquisição de veículo
ANEXO III (modelo) – Declaração de existência de equipamentos de segurança do veículo ANEXO IV (modelo) – Declaração de compatibilidade profissional do licitante à condição de permissionário
XXXXX X (modelo) – Declaração de não permissionário
XXXXX XX (modelo) – Declaração de que na condição de permissionário adotará a escala de revezemento com seus condutores auxiliares
XXXXX XXX (modelo) – Declaração de residência
XXXXX XXXX (modelo) – Declaração de que na condição de permissionário, no momento da apresentação do veículo para a vistoria, apresentará comprovante de inscrição no inss ANEXO IX (modelo) – Declaração de que possua carteira nacional de habilitação apta para direção
ANEXO X (modelo) – Carta resumo da proposta de preços ANEXO XI (modelo) – Laudo de Vistoria do Veículo ANEXO XII – Minuta de termo de permissão
GLOSSÁRIO
As palavras, termos ou expressões abaixo apresentam os seguintes significados e interpretações:
SERVIÇO DE TÁXI - é o transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi);
TÁXI – veículo sobre rodas, tipo automóvel, com capacidade de até 05 (cinco) ocupantes, sem percurso pré-determinado, funcionando sob regime de aluguel, utilizado no serviço público de transporte de passageiros;
PODER PERMITENTE – o Município de Ibiraçu;
PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;
PERMISSIONÁRIO – pessoa física ou jurídica de delegação conferida unilateralmente pelo Município de Ibiraçu, a título precário, revogável, que legitima o operador a executar tão somente os serviços previstos na Lei Municipal 3.496/2013, excluídos quaisquer outros serviços, inclusive os que dependem, para outorga de concessão ou permissão, de prévia licitação, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal;
PONTO DE TÁXI - local pré-fixado pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, para o estacionamento de veículos da modalidade de Táxi;
LICITANTE: pessoa física que apresentar proposta;
CLASSIFICADO: licitante que cumpriu todos os requisitos exigidos na fase de proposta técnica conforme previsto neste edital;
DESCLASSIFICADO: licitante que não cumpriu todos os requisitos exigidos na fase de proposta técnica conforme previsto no edital;
HABILITADO: licitante, classificado dentro do numero de vagas previsto no edital, que atendeu a todos os requisitos da fase de habilitação conforme previsto no edital; HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do Poder Público incumbido do serviço, após ciência de todo o procedimento, preenchimento das formalidades legais e verificada a ausência de vícios, convalida os atos do processo;
INABILITADO: licitante que não atendeu aos requisitos da fase de habilitação e proposta técnica conforme previsto no edital;
TERMO DE PERMISSÃO: Contrato Administrativo que estabelece obrigações, direitos e responsabilidades das partes para a execução do serviço;
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a Seleção de pessoas físicas (profissionais autônomos) ou jurídicas para delegação, por meio de Termo de Permissão, DE 01 (UMA) NOVA VAGA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULOS DE ALUGUEL, no Município de Ibiraçu, daqui por diante denominado “SERVIÇO DE TÁXI”, mediante autorização sob o Processo Administrativo n.º 2179/2019 de 09/04/2019 da Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos – SEMARH, tendo em vista a demanda reprimida existente.
1.1.1 - Será formado ainda, cadastro de reserva com mais 1 (hum) classificado que será chamado sucessivamente, na forma deste edital e de acordo com a necessidade do Município.
1.1.2 - A classificação dentro do cadastro de reserva não gera direito adquirido à permissão, mas mera expectativa de que o Município possa, dentro de sua discricionariedade, conferir a delegação.
1.1.3 - O cadastro de reserva terá vigência de 2 (dois) anos.
2 – DA PERMISSÃO
2.1 – A permissão constitui delegação, a título precário, por meio da qual o Município de Ibiraçu outorga a pessoa física (profissionais autônomos) ou jurídica, que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco, o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel, denominado “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (Táxi)”.
2.2 – A permissão pressupõe a prestação de serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e que atenda a regulamentação específica estabelecida pelo Poder Público Municipal, objetivando atendimento pleno aos usuários, conforme estabelecido neste Edital e na legislação pertinente ao “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (táxi)”.
2.3 – Será delegada 01 (uma) nova permissão, com fulcro no art. 36, da Lei Municipal 3.496/2013.
2.3.1 - O classificado para o cadastro de reserva poderá ser convocado dentro do período de validade da licitação posteriormente ao primeiro convocado, através do site do município, devendo atender as mesmas exigências.
2.3.1.1 - O não comparecimento do licitante convocado para apresentar à vistoria do veículo, no setor competente da SEMOSI, nas condições declaradas na proposta técnica, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da publicação no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ensejará a perda do direito à permissão do licitante convocado,
permitindo ao Município de Ibiraçu a proceder à convocação do próximo licitante classificado, até o limite licitatório de 01 (uma) nova vaga.
2.3.1.2 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de todas as publicações e de todos os atos referentes a este Edital de Licitação.
2.4 – As permissões serão válidas pelo período de 15 (quinze) anos conforme art. 8º da Lei Municipal nº 3.496/2013.
2.5 – O “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (táxi)” deverá ser prestado diretamente pelo permissionário, que adotará uma escala de revezamento com seus condutores auxiliares, como forma de garantir a prestação adequada do serviço, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 4.813/2013.
2.5.1 – A escala de revezamento que será adotada pelo permissionário e pelos seus condutores auxiliares, deverá ser encaminhada periodicamente a PMI/SEMOSI, para acompanhamento da fiscalização em campo.
2.5.2 – O permissionário deverá trabalhar em escala de revezamento com seus condutores auxiliares por no máximo 08 (oito) horas diárias, observando o que determina a legislação trabalhista em vigor.
2.5.3 – Não será permitido em hipótese alguma a sublocação para a exploração do serviço.
2.6 – Será concedida uma única permissão para cada interessado em operar no “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (táxi)”, conforme art. 13 da Lei Municipal 3.496/2013.
2.7 – O Município de Ibiraçu registrará apenas um veículo para cada permissionário que faça prova de sua propriedade, conforme estabelecido no art. 14 da Lei Municipal 3.496/2013.
2.8 – Os licitantes classificados serão convocados, de acordo com as necessidades do serviço, por meio da Impressa Oficial do Município de Ibiraçu, para apresentarem os veículos para a vistoria observadas as condições estabelecidas neste Edital.
2.9 – Procederse-á a assinatura do Termo de Permissão e demais documentos necessários à formalização da delegação.
2.10 – O extrato do Termo de Permissão será publicado no site do Município de Ibiraçu xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.11 – Extinguir-se-á a permissão, nos casos em que a fiscalização tomar conhecimento de fatos impeditivos por parte do Licitante, no que couber em face do que prescreve a Lei Municipal 3.496/2013, bem como o art. 35 do Capítulo X da Lei Federal 8.987/95.
2.12 – Extinta a permissão, retornarão ao Município de Ibiraçu todos os direitos transferidos ao permissionário, conforme estabelecido no Termo de Permissão.
2.13 – A execução do “Serviço De Transporte De Passageiro Em Veículo De Aluguel (TÁXI)” fica condicionada à expedição de “licença para trafegar”, cuja expedição dar-se-á somente depois de prévio cadastramento do permissionário, condutor, veículo e equipamentos, bem como da realização de vistoria do veículo pela fiscalização da Secretaria de Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura do Município de Ibiraçu - SEMOSI, conforme Art. 11 da Lei 3.469/2013.
3 - DAS TARIFAS
3.1 – O “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (táxi)” é o serviço contratado entre o usuário e o operador, sendo que as tarifas serão objeto de regulamentação pelo Município de Ibiraçu, que fixará os valores, por meio de Ato do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei.
3.2 – Os veículos vinculados ao “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (táxi)” deverão portar a tabela de valores do serviço de transporte de passageiro, que deverá obrigatoriamente ser disponibilizadas aos usuários, antes da viagem, segundo a tarifa estabelecida pelo Poder concedente, em vigor, conforme anexo II do Decreto 4.813/2013.
4 – CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
4.1 - De acordo com as necessidades do serviço, os licitantes classificados serão convocados através do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para apresentarem os veículos para vistoria nas condições declaradas no Edital de Licitação.
4.2 - Caso o licitante vencedor não atenda às exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando da vistoria de seu veículo e do pagamento da proposta técnica, o mesmo perderá o direito à outorga da permissão e será convocado o próximo licitante por ordem de classificação.
4.3 - Juntamente com o Laudo de Vistoria expedido pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI, conforme ANEXO XI deste Edital, far-se-á a assinatura do Termo de Permissão e demais documentos.
4.4 - São obrigações do Permissionário, aquelas descritas nas Leis do Município, bem como as alterações que lhe sucederem durante a vigência da Permissão, assim como os Decretos, as Normas Complementares e as Resoluções e Portarias baixadas pelo Órgão Gestor.
4.5 - O Permitente e o Permissionário se obrigam, ainda, a cumprir fielmente e na melhor forma de direito os deveres e obrigações, previstos no Edital da Licitação e em seus anexos, bem como o Art. 29, Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e no Artigo 31, Incisos I, III, IV, V, VII todos da Lei Federal nº 8.987, de 13.02.95, demais Leis, Decretos e Normas Complementares esta municipalidade.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Os interessados em concorrer à permissão para o “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (táxi)” deverão atender às seguintes condições:
5.1.1 – Ser pessoa física ou jurídica, autônomas e independentes ou organizadas em cooperativas, conforme condições a seguir:
I – Pessoa Física e Condutor Auxiliar.
a) Ser portador (a) de Carteira Nacional de Habilitação, categorias "B", "C" ou "D", com no mínimo 01 (um) ano de expedição, devendo atender ao que determina o art. 147, § 5º do Código de Trânsito Brasileiro;
b) Estar em boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor, comprovadamente;
c) Não ser permissionário de serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro em qualquer ente federado;
d) Apresentar uma única proposta concorrendo a uma única vaga, sob pena de desclassificação;
e) Apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos, Carteira de Identidade, CPF, quitação militar, se do sexo masculino, quitação eleitoral, Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pelo INSS, comprovante de residência atual, Certidão Criminal expedida pelo Fórum Criminal da Comarca de Ibiraçu/ES e Fórum Criminal do domicílio do permissionário, pessoa física e condutor auxiliar, Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal de Ibiraçu,
II – Pessoa Jurídica
a) Apresentar ato Constitutivo da empresa, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou registro no Cartório de Registro Civil;
b) apresentar alvará de licença de localização;
c) apresentar TODAS as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa;
d) apresentar para o condutor do veículo (empregado da empresa permissionária) toda documentação especificada no Item I - Pessoa Física.
Obs. Todos os documentos citados acima nos itens I - Pessoa Física e II – Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme o caso, deverão constar dentro do ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO.
5.2 – Será vedada a participação de:
5.2.1 – Todos aqueles que não atenderem ao item 5.1.1;
5.2.2 – pessoas que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
5.2.3 – pessoas consideradas inidôneas e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
5.2.4 – atuais permissionários de Serviço de Transporte de Passageiro em Veículos de Aluguel a taxímetro (táxi) em qualquer ente federado;
5.2.5 – pessoas portadoras de permissão para dirigir com habilitação provisória;
5.2.6 – empresa cujo sócio é permissionário em qualquer ente federado;
5.3 – Verificado a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante o presente procedimento licitatório ou posteriormente ao mesmo, o licitante será desclassificado ou terá sua permissão extinta, conforme o caso.
5.4 – Os interessados em participar da licitação poderão retirar o Edital por meio do “site” da PMI: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitar no e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.5 – A participação dos licitantes nesta licitação implica a aceitação de todas as condições expressas no Edital, seus anexos e legislação pertinente.
5.6 – Os participantes arcarão integralmente com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
5.7 – Compete aos interessados fazer um minucioso exame do Edital e seus anexos, sendo que quaisquer esclarecimentos, dúvidas, modificações ou contestações, quanto às disposições deste Edital, deverão ser formuladas por escrito, protocolado no Protocolo Geral da PMI no horário das 07h às 11h e das 12h às 16h, em até o 5º (quinto) dia útil antes da data de entrega dos envelopes.
5.8 – Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas depois do prazo estabelecido no item 5.7, bem como não serão levados em consideração, nas fases de habilitação e classificação técnica, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolizados.
5.9 – Não serão recebidos envelopes apresentados depois da hora e data estipuladas para seu recebimento, bem como não serão aceitas propostas feitas por correspondência, fax ou e-mail.
5.10 – A SEMARH/CPL fornecerá aos interessados, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento da presente licitação.
5.11 – A SEMARH/CPL poderá, a qualquer tempo, antes da data limite para a entrega das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no Edital, na forma de um adendo, procedendo a sua divulgação por meio dos mesmos meios de comunicação utilizados nesta licitação, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações aos interessados que tenham retirado o Edital, via e-mail e/ou por meio do “site” do Município de Ibiraçu, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.12 – É facultado à SEMARH/CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer e/ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente no envelope de habilitação e/ou de proposta técnica.
5.13 – Os casos omissos serão resolvidos pela SEMARH/CPL, podendo a mesma convocar servidores do Município de Ibiraçu e/ou profissionais de reconhecida capacidade técnica, ligados ou não ao Poder Executivo do Município de Ibiraçu, desde que não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes, para assessorá-la no processamento e no julgamento das propostas.
5.14 – A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
6 – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
6.1 – Aos licitantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, além da responsabilização por perdas e danos, assegurado o direito a ampla defesa, previsto na Lei Municipal 3.496/2013 e Decreto 13.802/08:
6.1.1 – Pela inobservância dos preceitos contidos neste TERMO DE PERMISSÃO, na legislação vigente demais normas inerentes ao “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (táxi)”, os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:
6.1.1 – advertência escrita;
6.1.2 – multa;
6.1.3 – suspensão temporária do exercício de atividade de condutor de veículo/táxi;
6.1.4 – impedimento temporário de circulação de veículo no “serviço de táxi”;
6.1.5 – cassação do registro do condutor auxiliar ou empregado pelo prazo de 03 (três) anos;
6.1.6 – revogação da permissão.
6.2 – O procedimento administrativo para aplicação de penalidades originar-se-á do registro de ocorrências ou do auto de infração lavrado pelo agente fiscalizador, da denúncia de usuário dos serviços reduzida a termo por fiscais e/ou agentes administrativos, ou por ato de ofício praticado pelo Secretário de Obras Serviços e Infraestrutura do Município de Ibiraçu.
6.3 – Para efeito de aplicação das infrações e penalidades, deverá ser observado o disposto no art. 24 da Lei Municipal nº 3.496/2013.
6.4 – Das penalidades impostas pelo PERMITENTE, caberá recurso de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3.496/2013 e no Decreto 4.813/2013.
6.5 – O PERMISSIONÁRIO não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior, devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal.
7 – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 – Os documentos de Habilitação, Proposta de Preço e Proposta Técnica deverão ser apresentados no protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, em 03 (três) ENVELOPES INDIVIDUAIS opacos, lacrados e indevassáveis, os quais deverão conter em sua face externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 PREFEITURA DE IBIRAÇU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOME COMPLETO DO LICITANTE: TELEFONES PARA CONTATO (se houver): EMAIL:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 PREFEITURA DE IBIRAÇU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOME COMPLETO DO LICITANTE: TELEFONES PARA CONTATO (se houver): EMAIL:
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 PREFEITURA DE IBIRAÇU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOME COMPLETO DO LICITANTE: TELEFONES PARA CONTATO (se houver): EMAIL:
7.1.2. – Para o dia marcado da licitação, o licitante poderá fazer-se presente pessoalmente ou indicar representante munido de Cédula de Identidade e procuração com poderes para assinar, receber documentos, desistir do prazo recursal e resolver quaisquer assuntos de interesse do outorgante junto ao Município de Ibiraçu – ES.
7.2.3. - Na falta da procuração, conforme subitem anterior, o licitante ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer constar nas atas suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a irregularidade seja sanada. A falta da procuração não implica inabilitação ou desqualificação das propostas.
7.2.4. - A ausência de comparecimento do licitante ou de seu representante ou procurador em qualquer fase do processo não impedirá o desenvolvimento dos trabalhos.
7.2 – DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO:
7.2.1 – Para a habilitação, os licitantes (pessoa física ou jurídica) deverão apresentar dentro do Envelope nº 01 - HABILITAÇÃO a seguinte documentação:
I – HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA E CONDUTOR AUXILIAR
Todos os documentos deverão ser apresentados tanto para o licitante quando para o condutor auxiliar:
a) Cópia da Cédula de Identidade do Licitante (RG ou Habilitação ou Passaporte ou Carteira Profissional) devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor municipal;
b) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor municipal;
c) Prova de regularidade referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, através de Certidão expedida pela Receita Federal. Endereço eletrônico para emissão da certidão: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for domiciliado o licitante, com validade na data de abertura da licitação. Caso o Estado de domicílio seja o Espírito Santo, a certidão deverá ser emitida através do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for domiciliado o licitante, com validade na data de abertura da licitação. Endereço eletrônico para emissão da certidão: verificar junto à prefeitura onde for domiciliado o licitante (se existe este serviço “online” ou se é necessário requerer pessoalmente). Obs: Esta certidão é exigida apenas para os licitantes não domiciliados em Ibiraçu;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município de Ibiraçu, com validade na data de abertura da licitação. Endereço eletrônico para emissão da certidão: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Serviços Online – Certidão – Retirada – Tipo de Pesquisa: CPF), caso a licitante não seja cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Ibiraçu, deverá se cadastrar no setor de tributação munido de Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência;
g) Atestado médico (original) fornecido por médico devidamente identificado pelo número do CRM, emitido no prazo máximo de até 70 (setenta) dias anteriores à data limite para a entrega das propostas, que comprove estar o licitante, bem como o condutor auxiliar, em condições para o exercício da função de motorista de veículo automotor;
h) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais, atualizada, emitida pela Justiça Federal (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
i) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais EM TODAS AS COMARCAS, atualizada, emitidas pela Justiça Estadual do Espírito Santo que poderá ser expedida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx);
j) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais, atualizada, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de domicílio do licitante, caso o mesmo não resida no Estado do Espírito Santo;
k) Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser expedida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx);
l) Certidão de quitação militar, se do sexo masculino, que poderá ser expedida através do endereço eletrônico do Superior Tribunal Militar (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
m) Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pelo INSS, que poderá ser expedida através do endereço eletrônico do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- inss/drsci/)
o) declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da participação do interessado na licitação, conforme Anexo I;
p) Declaração de Compatibilidade Profissional do Licitante à Condição de Permissionário conforme Anexo IV;
q) Declaração de não permissionário, conforme Anexo V;
r) Cópia do Comprovante de Residência devidamente autenticado por Xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura de Ibiraçu, e Declaração de residência conforme Anexo VII;
II – HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA
a) Apresentar ato Constitutivo da empresa, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou registro no Cartório de Registro Civil;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei 8666/93;
d) Alvará de licença de localização e funcionamento;
e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ);
f) Certidão de Regularidade perante o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, com validade na data de realização da Licitação;
g) Certidão de Regularidade de Situação – CRS – perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização da Licitação;
h) Certidões de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal);
i) Certidão Negativa de Débito para com as Fazendas Estadual e Municipal em que for sediada a licitante e da sua filial no Estado do Espírito Santo, quando houver, com validade na data de realização da Licitação.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionadas com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação;
k) apresentar para o empregado da empresa permissionária toda documentação especificada no item I – HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA E CONDUTOR AUXILIAR.
7.2.2 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas estaduais e municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a Comissão Permanente de Licitação considerará como máximos os prazos vigentes de 60 (sessenta) dias.
7.2.3 – Para efeito de apresentação dos documentos e provas de regularidade mencionados no subitem 7.2.1, não serão aceitos quaisquer protocolos.
7.2.4 – A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, essa deverá estar autenticada em cartório ou por algum membro da Comissão Permanente de Licitação, que não autenticará documentos no dia da abertura do certame.
7.2.5 - O licitante que tiver interesse em apresentar cópias simples dos documentos para que sejam autenticadas por servidor municipal, deve comparecer até o 3º (terceiro) dia útil antes da data de entrega dos envelopes, no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, no horário de 8h as 11h e de 12h as 16h, munido do documento original e da cópia a qual deseja autenticação.
7.2.6 - A CPL se reserva ao direito de realizar buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
7.2.7 - A aceitação dos dados via “internet”, conforme o caso ficará condicionado à confirmação de sua validade pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2.8 – Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentação:
a) incompleta;
b) com emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
c) que desatenda as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital;
d) que descumpram quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na legislação pertinente;
e) que não estejam devidamente assinados, quando for o caso.
7.2.9 - A CPL esclarece que é de inteira responsabilidade do licitante a devida organização da documentação dentro dos envelopes.
7.3 – DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO:
7.3.1 – Para a proposta de preço, os licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO o valor que pagará pela permissão, indicando a pontuação correspondente ao valor ofertado, conforme o seguinte:
VALOR OFERECIDO PELA PERMISSÃO | PONTOS |
Lance mínimo de R$15.000,00 | 00,00 |
R$ 16.000,00 | 02,50 |
R$ 17.000,00 | 05,00 |
R$ 18.000,00 | 07,50 |
R$ 19.000,00 | 10,00 |
R$ 20.000,00 | 12,50 |
R$ 21.000,00 | 15,00 |
R$ 22.000,00 | 17,50 |
R$ 23.000,00 | 20,00 |
R$ 24.000,00 | 22,50 |
R$ 25.000,00 | 25,00 |
R$ 26.000,00 | 27,50 |
R$27.000,00 ou mais | 30,00 |
7.3.2 A proposta de preços deverá ser impressa sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de preferência em papel timbrado da licitante, montados em conjuntos distintos, devidamente assinada e rubricada, contendo:
a) Carta resumo da proposta de preços, conforme MODELO, em Anexo X;
b) Valor da proposta em moeda corrente nacional com até 2 (duas) casas decimais, indicando a pontuação a respectiva pontuação.
c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias;
d) Declaração de que aceita as condições deste Edital e seus anexos.
7.3.3 – Será permitido o oferecimento de apenas uma proposta de preço para cada licitante.
7.4 – DO ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA TÉCNICA:
7.4.1 – Para a proposta técnica, os licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA a seguinte documentação:
a) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor municipal, emitida há no mínimo 12 (doze) meses a contar da data final para a entrega das propostas, que permita o motorista dirigir na categoria mínima “B”;
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou formulário denominado
Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo, conforme Anexo II;
c) Declaração de Exercício de Atividade como Condutor Auxiliar, se houver, expedida pela Secretaria de Transportes do Município, ou órgão equivalente, onde o licitante exerce a atividade de condutor auxiliar, devidamente assinada pela autoridade competente. Será considerada apenas uma declaração por licitante, original ou cópia autenticada se for o caso, sendo que a mesma deverá conter o período do exercício da atividade como condutor auxiliar;
d) cópia da comprovação do grau de escolaridade devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor municipal;
d.1) O candidato que possuir ensino superior incompleto será considerado com ensino médio completo e aquele que possuir ensino médio incompleto será considerado com ensino fundamental completo;
d.2) comprovação da escolaridade mínima exigida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
d.3) A não comprovação da escolaridade mínima exigida no subitem anterior (d.2) implica na desclassificação do licitante.
e) Declaração de Existência de Equipamentos de Segurança do Veículo, conforme
Anexo III;
g) Comprovação de conclusão de cursos de qualificação, se houver, mediante cópia devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor municipal do comprovante de conclusão de cursos com o mínimo de 20 (vinte) horas/aulas, cujos conteúdos programáticos contenham temas relativos à Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Relações Humanas/Relacionamento Interpessoal, Qualidade no Atendimento ao Turista, Identificação e localização de ruas e de logradouros no município de Ibiraçu, bem como dos principais pontos turísticos, ministrados pelo SESI/SENAI, SESC/SENAC ou SEST/SENAT ou ainda, por entidades credenciadas por órgãos executivos de trânsito;
g.1) A não comprovação de cursos de qualificação não implica a desclassificação do licitante;
h) declaração de que na condição de permissionário, no momento da entrega do veículo para vistoria, apresentará a competente inscrição no cadastro do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS na qualidade de contribuinte autônomo, conforme modelo constante do Anexo VIII.
i) declaração de que na condição de permissionário adotará escala de revezamento com seus condutores auxiliares, conforme Xxxxx XX;
j) declaração de que possui carteira nacional de habilitação apta para direção, conforme Anexo IX.
k) NIT (Número de Identificação do Trabalhador) - declaração do INSS com respectivo tempo de contribuição para atividade.
7.4.2 - O licitante que tiver interesse em apresentar cópias simples dos documentos para que sejam autenticadas por servidor municipal, deve comparecer até o 3º (terceiro) dia útil antes da data de entrega dos envelopes, no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, munido do documento original e da cópia a qual deseja autenticação.
7.4.3 - A CPL esclarece que é de inteira responsabilidade do licitante a devida organização da documentação dentro dos envelopes.
8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1 – Serão utilizados os seguintes critérios para julgamento da proposta de preço:
8.1.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em escrita legível, sem rasuras, podendo ser impressa em papel, devendo ser protocolado juntamente com os envelopes de habilitação e proposta técnica, no protocolo geral, em envelope lacrado e identificado na parte externa.
8.1.2 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 2 (duas) casas decimais.
8.1.3 - O prazo de validade das propostas será de 60 dias, sendo desclassificadas as propostas que apresentem validade inferior.
8.2.4 - O interessado deverá escrever o valor que pagará pela permissão, indicando a pontuação de acordo com o seguinte:
VALOR OFERECIDO PELA PERMISSÃO | PONTOS |
Lance mínimo de R$15.000,00 | 00,00 |
R$ 16.000,00 | 02,50 |
R$ 17.000,00 | 05,00 |
R$ 18.000,00 | 07,50 |
R$ 19.000,00 | 10,00 |
R$ 20.000,00 | 12,50 |
R$ 21.000,00 | 15,00 |
R$ 22.000,00 | 17,50 |
R$ 23.000,00 | 20,00 |
R$ 24.000,00 | 22,50 |
R$ 25.000,00 | 25,00 |
R$ 26.000,00 | 27,50 |
R$27.000,00 ou mais | 30,00 |
8.1.5 - Havendo divergência entre o valor sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
8.1.6 - Se a proponente não aceitar a correção do erro sua proposta será rejeitada;
8.1.7 - Ocorrendo algum erro de digitação que não interfira em sua proposta, essa será corrigida pela CPL e assinada por todos presentes.
8.1.8 - O valor ofertado deverá ser pago ao Tesouro Municipal em até 10 (dez) dias após aprovação da vistoria do veículo nas condições declaradas na proposta técnica conforme item 10.1, sendo condição para a assinatura do contrato de permissão.
8.1.9 - O pagamento da proposta para Permissão deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser emitido pela Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.
8.1.9.1 – Após convocado, o licitante deverá se dirigir à Gerência de Administração Tributária, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Av. Conde D’eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, para retirada do DAM.
8.1.9.2 – Feito o pagamento, o licitante deverá entregar CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, devidamente autenticada por Xxxxxxxx ou por algum membro da Comissão Permanente de Licitação, para a Gerência de Administração Tributária Municipal OU para a SEMARH/CPL, no prazo de 10 dias após a aprovação da vistoria do veículo.
8.2 – Serão utilizados os seguintes critérios técnicos para julgamento da proposta técnica:
8.2.1 – Equipamentos de Conforto e/ou Segurança do Veículo:
8.2.1.1 – Os veículos que possuírem equipamentos de segurança e/ou conforto abaixo identificados receberão as seguintes pontuações, conforme estabelecido na tabela conforme segue:
ITENS DE SEGURANÇA E CONFORTO | |
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
“Air-bag” duplo (passageiro e motorista) | 06 |
Freios ABS | 06 |
Kit Multimídia | 04 |
Automóvel 0 (zero) km** | 04 |
8.2.1.1.1 – Automóvel 0Km corresponde ao veículo adquirido especificamente para o processo de licitação, cuja nota fiscal de compra tenha no máximo três meses de emissão do resultado final da presente licitação e o carro tenha no máximo 50 (cinquenta) Km rodados.
8.2.1.1.2 – A comprovação da Existência de Equipamentos de Segurança e conforto do Veículo será apresentada em declaração.
8.2.1.2 – ainda que o veículo possua o equipamento “Air-bag” com proteção superior a acima exposta, somente serão atribuídos 06 (seis) pontos, ou seja, a mesma nota considerada para o quesito “Air-bag” duplo (passageiro e motorista);
8.2.1.3 – a não apresentação da declaração atestando a existência dos itens de segurança relacionados nos subitens 7.4.1, não implica a desclassificação do licitante, entretanto, e consequentemente, não receberá a pontuação estabelecida;
8.2.2 – Tempo efetivo no exercício da atividade como condutor auxiliar:
8.2.2.1 – Pontuação atribuída aos condutores auxiliares cadastrados no mínimo há 06 meses, contados da data da abertura da licitação, e desprezando-se os dias que extrapolem os meses completos.
A pontuação se dará conforme a tabela abaixo:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO INSS COMO CONDUTOR AUXILIAR | |
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
06 a 12 meses | 06 |
13 a 18 meses | 07 |
19 a 24 meses | 08 |
25 a 30 meses | 09 |
31 a 36 meses | 10 |
8.2.2.2 – A comprovação será feita por meio de NIT (Número de Identificação do Trabalhador) - declaração do INSS com respectivo tempo de contribuição para atividade.
8.2.2.3 - Será usado para a pontuação o tempo de contribuição no INSS para a atividade.
8.2.2.4 – A não apresentação da declaração constante nos subitens 7.4.1, não implica a desclassificação do licitante e consequentemente não receberá a pontuação estabelecida;
8.2.3 – Escolaridade:
8.2.3.1 – Desde que comprovada a escolaridade mínima exigida conforme Código de Trânsito Brasileiro – CTB, será atribuída a pontuação, limitando-se ao máximo de 07 (sete) pontos não cumulativos para o quesito:
8.2.3.1.1 - A não comprovação da escolaridade mínima exigida conforme item acima implica na desclassificação do licitante.
ESCOLARIDADE | |
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ensino Fundamental Completo | 02 |
Ensino Médio Completo | 05 |
Ensino Superior Completo | 07 |
8.2.3.2 – para efeito de pontuação deste subitem, será considerada apenas a escolaridade que estiver concluída até a data de abertura da licitação.
8.2.4 – Comprovação de conclusão de cursos de qualificação:
8.2.4.1 – Aos licitantes que apresentarem comprovante de conclusão de cursos com o mínimo de 20 (vinte) horas/aulas, cujos conteúdos programáticos contenham temas relativos à Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Relações Humanas/Relacionamento Interpessoal, Qualidade no Atendimento ao Turista, ministrados pelo SESI/SENAI, SESC/SENAC, SEST/SENAT ou ainda, por entidades credenciadas por órgãos executivos de trânsito serão atribuídos 05 (cinco) pontos, não cumulativos.
8.2.4.2 - A não comprovação de cursos de qualificação não implica a desclassificação do licitante.
8.2.5 – Declaração de que possui carteira nacional de habilitação apta para direção, conforme anexo IX.
8.3 – Do resultado final do julgamento das propostas:
8.3.1 – O resultado final do procedimento licitatório dar-se-á pela soma da pontuação contida na proposta de preço e na proposta técnica.
8.3.2 – Os licitantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que o maior número de pontos corresponde ao 1º (primeiro) colocado e assim sucessivamente.
8.3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as disposições contidas neste Edital.
8.3.4 – Será considerado vencedor o proponente que apresentar a maior pontuação que corresponde ao 1º (primeiro) colocado. Fica o 2º (segundo) colocado, classificado para o cadastro de reserva.
8.3.5 - A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o solicitado;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores não sanáveis a critério da comissão;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas não sanáveis a critério da comissão;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
k) estiverem preenchidas a lápis; e
l) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
8.3.6 - Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
8.3.7 - Além de apresentar os documentos exigidos, o licitante deverá indicar a pontuação obtida.
8.3.8 - Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da COMISSÃO, poderão ser relevadas.
9 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO VEÍCULO
9.1 – As exigências em relação aos veículos têm a finalidade de estabelecer características básicas aplicáveis aos veículos produzidos para operação no serviço público de transporte de táxi no município de Ibiraçu, que buscam garantir condições de segurança e conforto aos usuários, sendo reservadas a SEMOSI a avaliação e conseqüente aprovação final do produto. Além de atenderem às especificações apresentadas, os permissionários, também estão obrigados ao cumprimento dos Decretos, das Portarias e Determinações da Secretaria de Obras, Serviços e Infreestrutura - SEMOSI, bem como das resoluções, normas técnicas e demais legislações pertinentes, sendo esses os requisitos básicos estabelecidos para as suas homologações que são as seguintes:
9.1.1 - ser veículo de passeio;
9.1.2 - possuir 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, com capacidade de até 05 (cinco) ocupantes;
9.1.3 - estar equipado com aparelho de ar condicionado;
9.1.4 - possuir porta-malas com capacidade mínima de 250 (duzentos e cinquenta) litros com o banco traseiro na posição normal;
9.1.5 - ser de cor branca e estar padronizado em conformidade com as normas municipais;
9.1.6 - permanecer com suas características originais de fábrica, exceto no caso de adaptação para Gás Natural Veicular, observadas as exigências de Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente;
9.1.7 - ter idade máxima (ano de fabricação) de 12 (doze) meses, contados até a data limite para entrega das propostas;
9.2 – Não serão admitidos veículos:
9.2.1 - com aerofólios, exceto os originais de fábrica e na cor do veículo;
9.2.2 - com turbo - compressor;
9.2.3 - com película de proteção solar em desacordo com o previsto na Resolução nº 254/07 alterada pela Resolução nº 386/11, do CONTRAN.
9.3 – Para licitantes com deficiência física, somente serão aceitas adaptações no veículo, mediante o laudo de aprovação emitido pelo DETRAN.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Depois da homologação do resultado da licitação, o primeiro licitante classificado, será convocado por meio da imprensa oficial do Município de Ibiraçu, para apresentarem à vistoria os veículos nas condições declaradas na proposta técnica.
10.2 – Em até 10 dias após a aprovação da vistoria do veículo, o licitante deverá pagar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pela Gerencia de Administração Tributária, conforme item 8.1.9 deste Edital.
10.3 – Os demais licitantes classificados para o cadastro de reserva poderão ser convocados de acordo com as necessidades do serviço a critério do Município de Ibiraçu e o prazo de validade do cadastro de reserva será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
10.4 – Caso o licitante vencedor não atenda às exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando da vistoria de seu veículo e do pagamento do valor ofertado na proposta de preço, o mesmo perderá o direito à outorga da permissão e será convocado o próximo licitante por ordem de classificação.
11 – RECURSOS
11.1 – Os recursos serão processados e julgados nos termos da Lei 8.666/93 especialmente o disposto no seu art. 109.
11.2 – Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Administração, a licitante que, tendo os aceito sem objeção, venha apontar depois do julgamento, faltas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3 – Estará sempre ressalvado ao Município de Ibiraçu, antes de concretizar a contratação, o direito de revogar a licitação por interesse público ou conveniência administrativa, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros, do que dará ciência aos interessados.
12 – DAS OBRIGAÇÕES
12.1 – O Permissionário obrigar-se-á a:
12.1.1 – prestar serviço adequado, na forma prevista neste Edital, na Legislação Municipal e no Contrato de Permissão;
12.1.2 – cumprir rigorosamente os prazos, normas e condições estipuladas neste Edital e no Termo de Permissão;
12.1.3 – manter durante o período da permissão as condições de habilitação do(s) motorista(s) para condução de veículos automotores exigidas no Código Brasileiro de Trânsito;
12.1.4 – conservar durante o período da permissão as características originais de fábrica do veículo, salvo no caso de adaptação para Gás Natural Veicular, observadas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente;
12.1.5 – indicar para o exercício da atividade de condutor auxiliar, somente pessoas físicas que atendam a todas as condições estabelecidas na Lei Municipal 3.496/2013 e Decreto Municipal 4.813/2013;
12.1.6 - apresentar o veículo, conforme declarado em sua proposta técnica, para inspeção da Secretaria de Obras Serviços e Infraestrutura do Município de Ibiraçu quando convocado;
12.1.7 – apresentar à época da vistoria, o laudo de inspeção de avaliação de conformidade para o “kit” de Gás Natural Veicular, realizado por oficina autorizada do INMETRO, caso o veículo possua o referido equipamento;
12.1.8 – responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados à Administração Municipal, aos usuários do “SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI)” ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
12.2 – O Município de Ibiraçu obrigar-se-á a:
12.2.1 – regulamentar, gerenciar, supervisionar, disciplinar, administrar o “SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI)” dispor sobre a execução dos serviços, coibir serviços irregulares ou ilegais, exercer ampla fiscalização, procedendo vistorias e diligências, com vistas ao cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Municipal 3.496/2013 e demais normas aplicáveis;
12.2.2 – regulamentar as características de padronização da frota, do uniforme dos condutores e das técnicas de segurança necessárias à operação do veículo;
12.2.3 – definir as tarifas inerentes ao “SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI)”, compor planilha de custos para a atualização tarifária, elaborar e distribuir as tabelas de tarifas;
12.2.4 – registrar apenas um veículo para cada permissionário que faça prova de sua propriedade;
12.2.5 – publicar por meio do site oficial do Município de Ibiraçu (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) os prazos para apresentação dos veículos para vistoria, bem como os pontos de táxi com as respectivas vagas a serem ocupadas;
12.2.6 – Garantir aos permissionários a plena execução do “SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI)”.
CAPÍTULO 13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Os envelopes contendo a documentação de habilitação, a proposta de preço e a proposta técnica serão recebidos no protocolo até o prazo limite previsto para o recebimento dos mesmos.
13.2 – Na data, hora e local, designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato, a CPL, de posse dos envelopes devidamente lacrados e identificados, o primeiro como Habilitação, o segundo como Proposta de Preço e o terceiro como Proposta Técnica, a seu critério, deverá iniciar a abertura do primeiro, cujo conteúdo deverá ser rubricado pelos membros da CPL e demais presentes.
13.3 – A CPL verificará a documentação apresentada, inabilitando os licitantes que não atenderem às exigências estabelecidas no Edital, mantendo sob sua guarda os envelopes nº 02 - Proposta de Preço e nº 03 – Proposta Técnica dos licitantes, habilitados ou não, os quais serão devidamente rubricados pelos presentes ao ato.
13.4 – Os envelopes dos licitantes inabilitados ficarão sob a guarda da CPL, devidamente lacrados, até que seja concluído o procedimento licitatório.
13.5 – Depois da publicação do resultado da primeira fase da licitação e ultrapassados os prazos legais para interposição de recursos, a CPL realizará em sessão pública a abertura dos envelopes nº 02 - Proposta de Preço e nº 03 – Proposta Técnica.
13.6 – Depois da abertura dos envelopes nº 02 - Proposta de Preço e nº 03 – Proposta Técnica dos licitantes habilitados na primeira fase, a CPL submeterá a documentação à análise da Comissão Especial designada pela portaria de nº 18.605/2018 de 13 de abril de 2018.
13.7 – A Comissão Especial procederá à análise da documentação, atribuindo à pontuação técnica de cada um dos licitantes habilitados na primeira fase.
13.8 – A CPL se reserva o direito de proceder buscas, diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação e/ou desclassificação o licitante que apresentar documentos e/ou proposta em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital, concomitantemente com as sanções e penalidades previstas na legislação específica.
13.9 – Das reuniões de abertura dos envelopes de habilitação, proposta de preço e proposta técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que deverão ser assinadas pelos membros da CPL, e mencionarão os licitantes, as reclamações porventura feitas e demais
ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. Os licitantes que estiverem ausentes serão devidamente intimados do resultado da reunião, na forma da lei.
13.10 – Qualquer licitante ou seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério da CPL considerá-los ou não, todavia, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
13.11 – A Prefeitura Municipal de Ibiraçu se reserva o direito de revogar ou anular a presente licitação, nos casos previstos em lei.
14 – DO FORO
14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente licitação será o da Comarca de Ibiraçu/ES.
Ibiraçu - ES, de de 20 .
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Presidente da CPL
XXXXX X (MODELO) - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, sob as penalidades legais
a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação na CONCORRÊNCIA Nº 001/2019.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
, de de .
ASSINATURA DO LICITANTE NOME DO LICITANTE
XXXXX XX (MODELO) - TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Declaro perante a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Administração que me comprometo, sob pena de perda do direito de outorga da permissão, a adquirir o veículo conforme descrição abaixo e demais exigências estabelecidas no Edital, no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados da publicação da homologação do resultado final.
Item I - ano de fabricação:
a) 20___ (A idade máxima admitida será de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para entrega das propostas)
Item II - características:
a) ser veículo de passeio;
b) possuir 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, com capacidade de até 05 (cinco) ocupantes;
c) estar equipado com aparelho condicionador de ar;
d) possuir porta-malas com capacidade mínima de 250 (duzentos e cinquenta) litros com o banco traseiro na posição normal;
e) ser de cor branca e estar padronizado em conformidade com as normas municipais;
f) permanecer com suas características originais de fábrica, exceto no caso de adaptação para Gás Natural Veicular, observadas as exigências de Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente;
g) ter idade máxima de 12 (doze) meses, contados até a data limite para entrega das propostas;
Para licitantes com deficiência física, somente serão aceitas adaptações no veículo, mediante o laudo de aprovação emitido pelo DETRAN.
, de de .
ASSINATURA DO LICITANTE NOME DO LICITANTE
XXXXX XXX (MODELO) - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO VEÍCULO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Declaro sob as penas da Lei e nos termos do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, para efeito de pontuação técnica, que apresentarei no ato da vistoria prevista no Edital da Licitação, veículo que possua os itens de segurança abaixo relacionados:
MARQUE UM “X” PARA O ITEM EXISTENTE
ITENS DE SEGURANÇA E CONFORTO | |
DESCRIÇÃO | MARQUE UM “X” PARA O ITEM EXISTENTE |
“Air-bag” duplo (passageiro e motorista) | |
Freios ABS | |
Kit Multimídia | |
Xxxxxxxxx 0 (xxxx) xx** |
, xx xx . (Xxxxxxxxx) (xxx) (mês) (ano)
ASSINATURA DO LICITANTE NOME DO LICITANTE
XXXXX XX (MODELO) - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrito(a) no CPF sob o nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº , atendendo ao disposto no presente
Edital, com o qual estamos de pleno acordo, DECLARO, sob pena de desclassificação ou extinção da permissão, que:
(Marcar com um “X” apenas uma das alternativas abaixo)
NÃO possuo vínculo empregatício com Serviço Público Civil ou Militar, Federal, Estadual ou Municipal, sejam estes da Administração Pública Direta ou Indireta ativo ou licenciado.
Possuo vínculo empregatício com Serviço Público Civil ou Militar, Federal, Estadual ou Municipal, sejam estes da Administração Pública Direta ou Indireta ativo ou licenciado, comprometendo-me, caso seja classificado na licitação, a apresentar à SETRAN a comprovação de desligamento (exoneração/demissão) do cargo público, ciente de que tal documento é condição para assinatura do Termo de Permissão, sob pena de perda do direito da outorga da permissão.
, de de . (Município) (dia) (mês) (ano)
ASSINATURA DO LICITANTE NOME DO LICITANTE
XXXXX X (MODELO) - DECLARAÇÃO DE NÃO PERMISSIONÁRIO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrito(a) no CPF sob o nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................., DECLARO, sob pena de desclassificação que não sou permissionário de Serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel em qualquer ente federado.
, de de . (Município) (dia) (mês) (ano)
ASSINATURA DO LICITANTE NOME DO LICITANTE
XXXXX XX (MODELO) - DECLARAÇÃO DE QUE NA CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO ADOTARÁ A ESCALA DE REVEZEMENTO COM SEUS CONDUTORES AUXILIARES
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrito(a) no CPF sob o nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARO, sob as penalidades legais
de que na condição de permissionário adotarei a escala de revezamento com meus condutores auxiliares por no máximo 08 (oito) horas, enviando-a mensalmente à Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura.
, de de . (Município) (dia) (mês) (ano)
ASSINATURA DO LICITANTE NOME DO LICITANTE
XXXXX XXX (MODELO) - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrito(a) no CPF sob o nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº , atendendo ao disposto no presente
Edital, com o qual estamos de pleno acordo, DECLARO, sob pena de desclassificação ou extinção da permissão, que resido à Rua , nº
, Bairro , Cidade , Estado
. CEP: .
, de de . (Município) (dia) (mês) (ano)
ASSINATURA DO LICITANTE NOME DO LICITANTE
XXXXX XXXX (MODELO) - DECLARAÇÃO DE QUE NA CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO, NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO PARA A VISTORIA, APRESENTARÁ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO INSS
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
À COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrito(a) no CPF sob o nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARO, sob as penalidades legais
de que na condição de permissionário no momento da apresentação do veículo para a vistoria, apresentarei comprovante de inscrição no INSS, na qualidade de contribuinte autônomo.
, de de . (Município) (dia) (mês) (ano)
ASSINATURA DO LICITANTE NOME DO LICITANTE
XXXXX XX (MODELO) – DECLARAÇÃO DE QUE POSSUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO APTA PARA DIREÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrito(a) no CPF sob o nº
......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
DECLARO, sob as penalidades legais de que na condição de permissionário possuo Carteira Nacional de Habilitação Apta para Direção.
, de de . (Município) (dia) (mês) (ano)
ASSINATURA DO LICITANTE NOME DO LICITANTE
ANEXO X (MODELO) - CARTA RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
À COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO
1) Pela presente, submetemos à apreciação de V.S.ªs., a nossa Proposta relativa à Concorrência em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas no edital da presente Concorrência e seus anexos, que integram a presente proposta.
2) Nosso preço a ser pago pela permissão, objeto da presente concorrência, e a respectiva pontuação é o seguinte:
Valor R$ 000,00 ( extenso ); Pontuação ( extenso ).
3) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de sua apresentação.
, de de . (Município) (dia) (mês) (ano)
ASSINATURA DO LICITANTE NOME DO LICITANTE
XXXXX XX (MODELO) – LAUDO DE VISTORIA
(a ser preenchido pela SEMOSI durante Vistoria)
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
CERTIFICAMOS que, no dia de de 2019, o/a Sr/Empresa vencedor(a) da Licitação de Concorrência Pública nº 001/2019 cujo objeto é a Seleção de pessoas físicas (profissionais autônomos) ou jurídicas para delegação, por meio de Termo de Permissão, de 01 (UMA) nova vaga PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIRO EM VEÍCULOS DE ALUGUEL, no Município de Ibiraçu, daqui por diante denominado “SERVIÇO DE TÁXI”, mediante autorização sob o Processo Administrativo n.º 2179/2019 de 09/04/2019 da Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos – SEMARH, compareceu nesta Secretaria para apresentar o veículo à Vistoria e Emissão de Laudo, conforme estabelecido no Edital da Licitação, e dentro do prazo estabelecido conforme Publicação do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo ocorrida no dia / /2019.
CERTIFICAMOS ainda que, o veículo encontra-se dentro das especificações estabelecidas no Edital da Concorrência Pública nº 001/2019 e que o mesmo foi vistoriado conforme tabela abaixo:
CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
M AR C A /M O D ELO : | C O M B UST ÍVE L: ( ) GASOLINA ( ) ALCOOL ( ) DIESEL | C H ASSI: | ||
MOTOR/POTÊNCIA: | PLAC A: | ANO/MODELO: | C OR: | KM: |
KIT MULTIMÍDIA ( ) SIM ( ) NÃO | FREIO ABS ( ) SIM ( ) NÃO | AIRBAG ( ) SIMPLES ( ) DUPLO ( ) TRIPLO OU MAIS |
ITENS VISTORIADOS
B | R | I | F | B | R | I | F | B | R | I | F | |||
1-M OTOR | 8- INSTRUMENTOS | 12 - EXTINTORES | ||||||||||||
2- ARREFECIMENTO | Velocímetro | 13 - TRIÂNGULOS |
Sistema a Agua | Marcador de Com bustível | 14 - CINTO SEG. | ||||||||||||
Sistema a Ar | Câmbio | 15 - PÁRA-SOL | ||||||||||||
Ar Condicionado | Marcador de Óleo | 16 - MACACO/BOLSA | ||||||||||||
3-EXAUSTÃO | Marcador de Temp. | 17 - CALHAS | ||||||||||||
Tubos e Silenciosos | Hodômetro | 18 - LIMPEZA PARA BRISA | ||||||||||||
Injeção Eletrônica | 9 - FO R R A Ç ÃO | 19 - RELÓ G IO | ||||||||||||
4-FREIOS | Bancos Dianteiros | 20 - CHAVE | ||||||||||||
ABS | Bancos Traseiros | 21 - RÁ D IO | ||||||||||||
5-RODAS | Teto e Laterais | 22 - ISQUEIRO | ||||||||||||
Aros | Tapetes | 23 - MANUAL | ||||||||||||
Pneus | 10- VIDR OS | 24 - CHAVE - USO | ||||||||||||
Estepe | D ianteiro | 25 - CHAVE RESERVA | ||||||||||||
Calotas | Traseiro | |||||||||||||
6-IGNIÇÃO | Laterais | |||||||||||||
Xxxxx | Xxxxxxxx Retrovisores | |||||||||||||
7-EQUIP. ELÉTRICO | Vidros Elétricos | |||||||||||||
Bateria | 11 - LATARIA | |||||||||||||
Luz de Ré | Spoiler | |||||||||||||
Farol de M ilha | Portas | |||||||||||||
Pisca Alerta | Para-lam as | |||||||||||||
Lanternas | Para-choques | |||||||||||||
Faróis | Capuz | |||||||||||||
Buzinas | Teto | |||||||||||||
Sinaleira de Direção | Tam pa do porta malas | |||||||||||||
Lim pador de para -brisa |
OUTRAS INFORM AÇÕES: |
CONVENÇÃO: ( B ) - BOM (R) - REGULAR ( I ) - IM PRESTÁVEL ( F ) - FALTANDO |
ESTADO GERAL: |
Ibiraçu, de de 2019.
(NOME DO LICITANTE)
Licitante
ALOIR PIOL
Secretário Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão de Fiscalização
Portaria nº 18.605/2018
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Membro da Comissão de Fiscalização
Portaria nº 18.605/2018
XXXXXX XXXX
Membro da Comissão de Fiscalização
Portaria nº 18.605/2018
ANEXO XII - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO
Termo de Permissão de Serviço Público nº /2019
Processo Administrativo nº 2179/2019 de 09/04/2019. Concorrência nº 001/2019
Contrato de Permissão de Serviço Público
nº _____/2019, que celebram entre si o
MUNICÍPIO DE IBIRAÇU e o Sr.(a)
______________________________.
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17 neste ato representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxx, Agricultor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 951.826-ES, residente na Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Ibiraçu/ES, doravante denominado PERMITENTE, e de outro lado.............................................., pessoa
jurídica/física, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º ..................., localizada na Rua ,
CEP , doravante denominada PERMISSIONÁRIO, celebram o presente CONTRATO
DE PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM
VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI), com fulcro nas Leis Federais 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e 8.987, de 13/02/1995, Lei Municipal 3.496/2013, Decreto Municipal 4.813/2013, e demais legislação aplicável à matéria, conforme Processo Administrativo nº 2179/2019 de 09/04/2019 e de acordo com o disposto na Concorrência nº 001/2019, juntamente com a proposta técnica apresentada pelo PERMISSIONÁRIO, datada de
/ / , que passam a fazer parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos, independentemente de transcrição, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO DE PERMISSÃO, o qual reger-se-á pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente CONTRATO DE PERMISSÃO a delegação, por meio de Termo de Permissão, de 01 (uma) vaga para a execução de serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel do Município de Ibiraçu, daqui por diante denominado “serviço de táxi”, conforme art. 4º, inciso I, da Lei Municipal 3.496/2013.
1.2 – O “serviço de táxi”, objeto deste CONTRATO DE PERMISSÃO é considerado serviço público e deve ser prestado de forma adequada, nos termos da Lei Municipal 3.496/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO
2.1 – A permissão constitui delegação, a título precário, por meio da qual o Município de Ibiraçu outorga ao PERMISSIONÁRIO, que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco, o serviço de transporte em veículo de aluguel, denominado “serviço de táxi”.
2.2 – A permissão pressupõe a prestação de serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e que atenda a regulamentação especifica estabelecida pelo Poder Público Municipal, objetivando atendimento pleno aos usuários, conforme estabelecido neste CONTRATO DE PERMISSÃO e na legislação pertinente ao “serviço de táxi”.
2.3 – O “serviço de táxi” deverá ser prestado diretamente pelo PERMISSIONÁRIO, que adotará uma escala de revezamento com seus condutores auxiliares, como forma de garantir a prestação adequada do serviço.
2.3.1 – A escala de revezamento que será adotada pelo permissionário e pelos seus condutores auxiliares, deverá ser encaminhada mensalmente a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, para acompanhamento da fiscalização em campo.
2.3.2 – O permissionário deverá trabalhar em escala de revezamento com seus condutores auxiliares por no máximo 8 (oito) horas diárias, observando o que determina a legislação trabalhista em vigor.
2.3.3 – Não será permitido em hipótese alguma a sublocação para a exploração do serviço.
2.4 – Além do PERMISSIONÁRIO, será admitido o cadastramento de até 02 (dois) condutores auxiliares e estes somente poderão conduzir o veículo ao qual estiverem vinculados.
2.5 – O Município de Ibiraçu registrará apenas um veículo para cada PERMISSIONÁRIO que faça prova de sua propriedade, conforme estabelecido no art. 14 da Lei Municipal 3.496/2013.
2.6 – O PERMISSIONÁRIO e os condutores auxiliares vinculados ao “serviço de táxi” do Município de Ibiraçu deverão passar por curso de aperfeiçoamento, mediante norma definida pela Administração Municipal.
2.7 – Extinguir-se-á a permissão, no que couber em face do que prescreve o art. 24, inciso V, da Lei Municipal 3.496/2013.
2.8 – Extinta a permissão, retornarão ao Município de Ibiraçu todos os direitos transferidos ao PERMISSIONÁRIO, conforme estabelecido neste CONTRATO DE PERMISSÃO.
2.9 – A execução do “serviço de táxi” fica condicionada à expedição de “licença para trafegar”, a qual será expedida somente depois de prévio cadastramento do PERMISSIONÁRIO, dos condutores, do veículo e equipamentos, bem como da realização de vistoria do veículo pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS TARIFAS E DO VALOR DA PERMISSÃO
3.1 – Dá-se ao presente instrumento o valor total de R$_____________ para fins legais, conforme proposta lançada em Licitação.
3.2 – O “serviço táxi” é o serviço contratado entre o usuário e o operador, sendo que a tarifa será objeto de regulamentação pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura pelo Município de Ibiraçu, que fixará os valores baseada nos custos do serviço, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.496/2013.
3.3 – Os veículos vinculados ao serviço de táxi deverão, obrigatoriamente, disponibilizar aos usuários, antes da viagem, a tabela de valores do serviço a ser prestado (preço da viagem), segundo a tarifa estabelecida pelo Poder Concedente, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.496/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PONTOS DE ESTACIONAMENTO
4.1 – A localização e o número de vagas para cada ponto serão fixados pela Secretaria Municipal Obras, Serviços e Infraestrutura, observando-se o interesse público e a conveniência administrativa, podendo a qualquer tempo ser remanejados ou até cancelados.
4.2 – Os pontos estarão divididos em três categorias:
a) pontos fixos: os que contam com táxis para eles especificamente designados;
b) pontos rotativos: os que podem ser usados por qualquer táxi cadastrado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI;
c) pontos provisórios: os criados para atender a eventos especiais, a critério da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI.
4.3 – É facultado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI adotar o sistema no qual os táxis não tenham vinculação com pontos fixos, prestando o serviço na forma de livre circulação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VEÍCULOS
5.1 – Para a execução do “serviço de táxi” os veículos deverão atender às seguintes características, na forma da Lei:
a) ser veículo de passeio;
b) possuir 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, com capacidade de até 05 (cinco) ocupantes;
c) estar equipado com aparelho condicionador de ar;
d) possuir porta-malas com capacidade mínima de 250 (duzentos e cinquenta) litros com o banco traseiro na posição normal;
e) ser de cor branca e estar padronizado em conformidade com as normas municipais;
f) permanecer com suas características originais de fábrica, exceto no caso de adaptação para Gás Natural Veicular, observadas as exigências de Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente;
g) ter idade máxima de 12 (doze) meses, contados até a data limite para entrega das propostas;
5.2 – Não serão admitidos veículos:
a) com aerofólios, exceto os originais de fábrica e na cor do veículo;
b) com turbo - compressor;
c) com película de proteção solar em desacordo com o previsto na Resolução nº 254/07 alterada pela Resolução nº 386/11, do CONTRAN.
5.3 – O veículo será vistoriado anualmente, devendo ser mantidas as características previstas nesta Cláusula, assim como as que venham a ser regulamentadas pelo PERMITENTE.
5.4 – Para o PERMISSIONÁRIO com deficiência física, o veículo deverá estar devidamente adaptado, mediante o laudo de aprovação emitido pelo DETRAN.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – Esta permissão será válida pelo período de 15 (quinze) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal, desde que cumpridos os critérios estabelecidos na legislação pertinente, em especial o art. 8º da Lei Municipal 3.496/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – O PERMISSIONÁRIO obrigar-se-á a:
7.1.1 – prestar serviço adequado, na forma prevista neste Edital, na Legislação Municipal e no Contrato de Permissão;
7.1.2 – cumprir rigorosamente os prazos, normas e condições estipuladas neste Edital e no Termo de Permissão;
7.1.3 – manter durante o período da permissão as condições de habilitação do(s) motorista(s) para condução de veículos automotores exigidas no Código Brasileiro de Trânsito;
7.1.4 – conservar durante o período da permissão as características originais de fábrica do veículo, salvo no caso de adaptação para Gás Natural Veicular, observadas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente;
7.1.5 – indicar para o exercício da atividade de condutor auxiliar, somente pessoas físicas que atendam a todas as condições estabelecidas na Lei Municipal 3.496/2013 e Decreto Municipal 4.813/2013;
7.1.6 - apresentar o veículo, conforme declarado em sua proposta técnica, para inspeção da Secretaria de Obras Serviços e Infraestrutura do Município de Ibiraçu quando convocado;
7.1.7 – apresentar à época da vistoria, o laudo de inspeção de avaliação de conformidade para o “kit” de Gás Natural Veicular, realizado por oficina autorizada do INMETRO, caso o veículo possua o referido equipamento;
7.1.8 – responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados à Administração Municipal, aos usuários do “SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI)” ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
7.2 – O Município de Ibiraçu obrigar-se-á a:
7.2.1 – regulamentar, gerenciar, supervisionar, disciplinar, administrar o “SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI)” dispor sobre a execução dos serviços, coibir serviços irregulares ou ilegais, exercer ampla fiscalização, procedendo vistorias e diligências, com vistas ao cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Municipal 3.496/2013 e demais normas aplicáveis;
7.2.2 – regulamentar as características de padronização da frota, do uniforme dos condutores e das técnicas de segurança necessárias à operação do veículo;
7.2.3 – definir as tarifas inerentes ao “SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI)”, compor planilha de custos para a atualização tarifária, elaborar e distribuir as tabelas de tarifas;
7.2.4 – registrar apenas um veículo para cada permissionário que faça prova de sua propriedade;
7.2.5 – publicar por meio da imprensa oficial do Município de Ibiraçu os prazos para apresentação dos veículos para vistoria, bem como os pontos de táxi com as respectivas vagas a serem ocupadas;
7.2.6 – Garantir aos permissionários a plena execução do “SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI)”.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
8.1 – Aos licitantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, além da responsabilização por perdas e danos, assegurado o direito a ampla defesa, previsto na Lei Municipal 3.496/2013 e Decreto 13.802/08:
8.1.1 – Pela inobservância dos preceitos contidos neste TERMO DE PERMISSÃO, na legislação vigente demais normas inerentes ao “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (táxi)”, os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:
8.1.1 – advertência escrita;
8.1.2 – multa;
8.1.3 – suspensão temporária do exercício de atividade de condutor de veículo/táxi;
8.1.4 – impedimento temporário de circulação de veículo no “serviço de táxi”;
8.1.5 – cassação do registro do condutor auxiliar ou empregado pelo prazo de 03 (três) anos;
8.1.6 – revogação da permissão.
8.2 – O procedimento administrativo para aplicação de penalidades originar-se-á do registro de ocorrências ou do auto de infração lavrado pelo agente fiscalizador, da denúncia de usuário dos serviços reduzida a termo por fiscais e/ou agentes administrativos, ou por ato de ofício praticado pelo Secretário de Obras Serviços e Infraestrutura do Município de Ibiraçu.
8.3 – Para efeito de aplicação das infrações e penalidades, deverá ser observado o disposto no art. 24 da Lei Municipal nº 3.496/2013.
8.4 – Das penalidades impostas pelo PERMITENTE, caberá recurso de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3.496/2013 e do Decreto 4.813/2013.
8.5 – O PERMISSIONÁRIO não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior, devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
9.1 – Extinguir-se-á a permissão, nos casos em que a fiscalização tomar conhecimento de fatos impeditivos por parte do Licitante, no que couber em face do que prescreve o art. 24, inciso VI, da Lei Municipal 3.496/2013, bem como o art. 35 do Capítulo X da Lei Federal 8.987/95.
9.2 – Extinta a permissão, retornarão ao Município de Ibiraçu todos os direitos transferidos ao permissionário, conforme estabelecido no Contrato de Permissão.
9.3 – No caso de extinção, revogação ou retomada do serviço pelo poder público ou por inadimplemento das condições pactuadas, nenhuma indenização será devida a quem der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste CONTRATO DE PERMISSÃO será o da Comarca de Ibiraçu-ES.
Ibiraçu, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PERMITENTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PERMISSIONÁRIO