TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada em locação de tendas incluindo mão de obra necessária a montagem e desmontagem, pelo período de 03 (três) meses, a serem utilizadas nas portas das agências da Caixa Econômica Federal em Goiânia, pelos beneficiários do Programa Bolsa Família e Programa Auxílio Emergencial.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 As tendas irão acomodar os beneficiários do Programa Bolsa Família e Programa Auxílio Emergencial (destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19), que irão realizar o saque dos seus devidos valores, mantendo-se o distanciamento entre as pessoas, visando evitar aglomerações nas portas das agências da Caixa Econômica Federal e, consequentemente, a disseminação do coronavírus.
2.2 Nestes locais irão ser disponibilizados álcool em gel, máscara, apoio na organização de filas para proporcionar o distanciamento adequado, bem como conscientizar a população quanto aos cuidados necessários a fim de evitar a disseminação do COVID-19.
3. DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALORES ESTIMADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇOS (R$) | ||
UNIT. | MENSAL | TOTAL | ||||
01 | Tenda Piramidal tamanho 8x8, estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável, possuir emendas unidas por solda eletrônica e radiofrequência , reforçada com material de maior espessura nos pontos de tensionamento e ruptura, possuir lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, anti-chama e anti-mofo. | UNID | 10 | R$ 800,00 | R$ 8.000,00 | R$ 24.000,00 |
02 | Tenda Piramidal tamanho 5x5, estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável, possuir emendas unidas por solda eletrônica e radiofrequência , reforçada com material de maior espessura nos pontos de tensionamento e ruptura, possuir lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, anti-chama e anti-mofo. | UNID | 03 | R$ 600,00 | R$ 1.800,00 | R$ 5.400,00 |
3.1 Estimativa total da aquisição: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais).
3.2 O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A execução do serviço licitado deverá ser imediata, após a entrega da Nota de xxxxxxx.
4.2 Não será admitida nenhuma alteração na prestação dos serviços sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
4.3 Quando da execução dos serviços, manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daqueles que ali trafegam, inclusive no passeio do logradouro e via pública.
4.4 A contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para fixações, arremates, suportes, e demais acabamentos necessários para o perfeito funcionamento das mesmas; bem como fornecer a todos os funcionários os equipamentos e ferramentas necessários e outras que a legislação determinar para executar a montagem das tendas.
4.5 A montagem de desmontagem das tendas deverá ocorrer em horários previamente acordados com a Contratante.
4.6 As estruturas deverão ser instalados, nos locais indicados no item 7.1.
4.7 As tendas deverão estar limpas na instalação e em perfeitas condições de uso,
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, como especificado neste Termo de Referência;
5.2 Fornecer e entregar os produtos locados, durante 03 meses, devidamente em condições de uso, nos endereços citados no item 7.1;
5.3 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
5.4 Manter um técnico responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados ao serviço;
5.5 Providenciar para que os seus funcionários utilizem equipamentos de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
5.6 Entregar a serviços, em conformidade com os requisitos descritos no Termo de Referência;
5.7 Quando da entrega dos serviços por parte da licitante for detectado que os serviços não apresentam características e especificações conforme exigidos no Termo de Referência e/ou não apresentem 1ª qualidade, a CONTRATADA deverá substituir imediatamente por outro que atenda sem ônus adicionais para a Administração Pública.
5.8 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.9 Substituir os produtos, oriundos da execução dos serviços, que vieram a estar danificado ou que esteja em desacordo com o presente documento, imediatamente, além daqueles que porventura esteja danificado;
5.11 Executar o objeto contratado imediatamente mediante recebimento da nota de empenho;
5.12 Manter seus funcionários devidamente identificados durante a execução dos serviços contratados, devendo ser observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para com o pessoal da CONTRATANTE e o representante por ela designado para supervisionar os trabalhos;
5.13 Observar o cumprimento de todos os prazos, condições exigidas, datas, horários estabelecidos.
5.14 A CONTRATADA deverá ainda responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos, objeto da contratação, bem como, encaminhar ao Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do objeto.
5.15 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, bem como, devidamente uniformizados de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.14 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação;
5.16 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
5.17 Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
5.18 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da FORNECEDORA;
5.19 Somente divulgar informações que envolvam o nome da CONTRATANTE, acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante prévia e expressa autorização.
5.20 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
5.21 Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;
5.22 Utilizar equipamentos e ferramentas necessários à boa execução de todos os serviços e empregar aos métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de acordo com as Normas vigentes, e especificações fornecidas;
5.23 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Emissão da correspondente Nota de Xxxxxxx, bem como, assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos serviços, objeto da contratação.
6.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos materiais, objeto da contratação. Impõe ainda como obrigação da CONTRATANTE atestar a fatura correspondente ao fornecimento dos materiais como condição de pagamento e efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas. E por fim, inclui a obrigação de rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
6.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, bem como rescindir o contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93;
6.5 Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Termo de Referencia;
6.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;
6.5 Notificar formalmente a CONTRATADA caso os produtos esteja em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, exigindo sua substituição;
6.6 Atestar a fatura correspondente ao fornecimento dos materiais como condição de pagamento e efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.7 Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação;
6.8 Verificar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação estabelecidas neste Termo de Referência;
6.10 Designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, o qual deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou para com terceiros, além de proceder o atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
6.11 Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referencia;
6.12 Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
7.1 Os serviços de locação de tendas, com montagem e desmontagem, nas agências da Caixa Econômica Federal em Goiânia, conforme item 7.3;
7.2 A prestação dos serviços ocorrerá em 03 três meses.
7.3 Agências da CEF onde as tendas serão instaladas com o quantitativo destinado a cada uma:
7.3.1 03 Tendas 08x08 - Agência Leste Universitário - Xxx 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx Universitário;
7.3.2 02 Tendas 08x08 - Agência Pedro Ludovico - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. 00, Xx. 0, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx;
7.3.3 03 Tendas 05x05 Agência Parque Amazonas - Avenida dona Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx;
7.3.4 02 Tendas 08x08 - Agência Balneário Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx X 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx;
7.3.5 03 Tendas 08x08 - Agência Cora Coralina - Avenida pio XII - Cidade Jardim;
8. DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento referente ao fornecimento dos produtos objeto desta licitação será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada por quem de direito, em até 30 (trinta) dias da data de protocolização da Nota Fiscal. A Nota Fiscal, com cópia da Nota de Empenho em anexo, deverá ser entregue na Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão, para tomar as providências necessárias para ateste da prestação dos serviços e encaminhamento para a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira.
8.1.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue, sob protocolo, à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira atestada pelo servidor responsável pelo recebimento;
7.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
7.3. O pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à protocolização da Nota Fiscal, mediante a apresentação do cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais, e o preço total dos equipamentos à Contratante para verificação e posterior deferimento e atesto, contendo as respectivas notas fiscais, devidamente atestadas por quem de direito, e uma vez concluído, o processo legalmente adotado pela contratante para solução de seus débitos;
7.4. Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal às certidões de regularidade da licitante vencedora – Certidões Negativas de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
7.4.1. Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
7.3. A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
7.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável(eis) designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
7.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.7. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a SEDS.
7.8. Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela CONTRATADA.
8. DAS PENALIDADES:
8.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
8.1.1. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
8.1.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
8.1.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
8.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
8.1.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.1.3. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
8.1.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
8.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Coordenador (a), em 13/05/2020, às 11:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Secretário (a) de Estado, em 13/05/2020, às 15:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Superintendente, em 13/05/2020, às 15:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013004969 e o código CRC A26DB352.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PRAÇA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 332 - Bairro XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX
- X/X (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202010319001953 SEI 000013004969
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
ESTIMATIVA DE CUSTO
A Estimativa de custo foi realizada em observância às medidas estabelecidas na Lei Estadual nº 17.928/2012, bem com na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, em especial ao inciso VI, do § 1º, do art.4º, utilizando-se os seguintes parâmetros:
1. Preço Referencial do ComprasnetGo (art. 88-A- inciso I, Lei 17.928/72), conforme relatório (000013019608), em que a pesquisa não obteve preço médio informado;
2. Plataforma de Banco de Preços do Negócios Públicos (art. 88-A- inciso II, Lei 17.928/72), conforme relatório (000013019517);
3. Painel de Preços do Governo Federal (art. 88-A- inciso VI, Lei 17.928/72), conforme relatório (000013019739), em que a pesquisa não obteve preço médio informado; 4. Pesquisa junto à Fornecedores (art. 88-A- inciso VII, Lei 17.928/72), conforme orçamentos (000013016805), (000013016941) e (000013017032).
ESPECIFICAÇÃO | LC TENDAS EIRELI CNPJ: 35.067.125/0001-13 | NILSON PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ: 01.891.173/0001-00 | ALUBAN EVENTOS LTDA CNPJ: 07.600.561/0001-70 | MULT TENDAS PRESTACAO DE SERVICO DE ALUGUEL DE TEN CNPJ: 09.529.152/0001-50 | B R FERNANDES EIRELI - EPP CNPJ: 23.190.681/0001-01 | MV EVENTOS ARTISTICOS E ESPORTIVOS LTDA - EPP CNPJ: 07.851.262/0001-09 |
Tenda Piramidal tamanho 8x8, estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável, possuir emendas unidas por solda eletrônica e radiofrequência , reforçada com material de maior espessura nos pontos de tensionamento e ruptura, possuir lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, anti-chama e anti-mofo. | R$ 800,00 | R$ 850,00 | R$ 1.200,00 | R$ 900,00 | R$ 870,00 | R$ 859,43 |
LC TENDAS EIRELI CNPJ: 35.067.125/0001-13 | NILSON PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ: 01.891.173/0001-00 | ALUBAN EVENTOS LTDA CNPJ: 07.600.561/0001-70 | N. F. EVENTOS LTDA - EPP CNPJ: 14.904.894/0001-59 | LIMA & SILVA LTDA - ME CNPJ: 08.156.871/0001-00 | LIGA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA CNPJ: 00.597.918/0001-60 | |
Tenda Piramidal tamanho 5x5, estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável, possuir emendas unidas por solda eletrônica e radiofrequência , reforçada com material de maior espessura nos pontos de | R$ 600,00 | R$ 650,00 | R$ 800,00 | R$ 870,00 | R$ 980,00 | R$ 929,00 |
tensionamento e ruptura, possuir lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, anti-chama e anti-mofo. |
GOIÂNIA - GO, aos 13 dias do mês de Maio de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Coordenador (a), em 13/05/2020, às 13:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador
000013019750 e o código CRC E2FA1234.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PRAÇA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 332 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202010319001953 SEI 000013019750
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Declaração de Dispensa de Licitação nº 008/2020
Trata-se da Contratação emergencial de empresa especializada em locação de tendas incluindo mão de obra necessária a montagem e desmontagem, pelo período de 03 (três) meses, a serem utilizadas nas portas das agências da Caixa Econômica Federal em Goiânia, pelos beneficiários do Programa Bolsa Família e Programa Auxílio Emergencial, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (000013004969).
A Constituição acolheu a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, ou seja, assegura a maior vantagem possível à Administração, porém, excepciona quando faculta a contratação direta nos casos previstos na Lei.
No art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93 estão enumeradas as situações em que a Administração, em ocorrendo uma delas, poderá efetuar contratação direta sem o procedimento licitatório, porém, mantendo-se a indisponibilidade e a supremacia do interesse público. A doutrina assim justifica o permissivo legal:
“A dispensa de licitação decorre do reconhecimento por lei de que os custos inerentes a uma licitação superam os benefícios que dela poderiam advir. A lei dispensa a licitação para evitar o sacrifício dos interesses coletivos e supraindividuais.” [1]
Uma das hipóteses de contratação direta está prevista no inciso IV, do artigo supramencionado, cuja redação em sua literalidade é a que segue:
(...)
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
(...)
No presente caso, a Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão apresenta no item 2 do Termo de Referência supracitado, e no documento denominado "Justificativa" (000013016730), justificativa com o intuito de dispensar a licitação com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que seguem transcritas:
Item 02 do Termo de Referência:
"2.1 As tendas irão acomodar os beneficiários do Programa Bolsa Família e Programa Auxílio Emergencial (destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e
desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19), que irão realizar o saque dos seus devidos valores, mantendo-se o distanciamento entre as pessoas, visando evitar aglomerações nas portas das agências da Caixa Econômica Federal e, consequentemente, a disseminação do coronavírus.
2.2 Nestes locais irão ser disponibilizados álcool em gel, máscara, apoio na organização de filas para proporcionar o distanciamento adequado, bem como conscientizar a população quanto aos cuidados necessários a fim de evitar a disseminação do COVID-19."
Justificativa (000013016730):
"Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção pelo novo Coronavírus (COVID19), materializada na Portaria n' 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.
Considerando que a Organização Mundial da Saúde passou a entender, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus classifica-se como pandemia.
Considerando que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia representa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.
Considerando a confirmação de casos de Infecção pelo novo Coronavírus (COVID19) no Estado de Goiás e a decretação de situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devidamente publicitada nos meios de comunicação.
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Goiás.
Neste sentido, trata-se de contratação de empresa especializada em locação de tendas incluindo mão de obra necessária a montagem e desmontagem, pelo período de 03 (três) meses, a serem utilizadas nas portas das agências da Caixa Econômica Federal em Goiânia, para atendimento aos beneficiários do Programa Bolsa Família e Programa Auxílio Emergencial (destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID19), que irão realizar o saque dos seus devidos valores, conforme especificações contidas no Termo de Referência (000013004969).
A utilização das tendas permitirá a organização de filas com o distanciamento entre as pessoas conforme o que foi regulamentado pelos órgãos de saúde, evitando aglomerações nas proximidades das agências da Caixa Econômica Federal e, consequentemente, a disseminação do coronavírus, bem como proporcionará melhores condições de espera aos cidadãos com a proteção de eventuais chuvas e exposição direta ao sol.
Ademais, informa-se que, serão disponibilizados nestes locais álcool em gel e máscara, e ocorrerá o apoio na organização de filas para proporcionar o distanciamento adequado, com o repasse de informações para a conscientização da população quanto aos cuidados necessários a fim de evitar a disseminação do COVID19."
No que concerne à seleção dos fornecedores, informa-se que, foi encaminhado email a empresas do ramo solicitando o envio de propostas, sendo a vencedora aquela que apresentou o menor valor global, Empresa LC Tendas EIRELI (000013016805), CNPJ nº 35.067.125/0001-13. Ainda, utilizou- se os sistemas Comprasnet.GO (000013019608), Banco de Preços (000013019517), e Painel de Preços do Governo Federal (000013019739), como parâmetro para comprovação da vantajosidade dos preços selecionados como vencedores, conforme Estimativa de Custo (000013019750), com observância na Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Por conseguinte, o procedimento norteou-se, por simetria, nas condições de seleção e julgamento adotadas nas contratações realizadas através de licitação previstas na Lei nº 8.666/93, bem como nos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020, Decreto nº 9.429 de 16 de abril de 2019, Nota Técnica nº 001/2020 - SUPINS e Decreto nº 9.649 de 13 de abril de 2020, o que pode ser comprovado a partir dos documentos juntados ao presente processo, que compõem diretamente o ato da dispensa, tais como:
Solicitação de Bens e Serviços (000013002939);
Pesquisa de preços para comprovação da vantajosidade do preço a ser contratado, conforme citado anteriormente;
Estimativa de Custo (000013019750);
Termo de Referência (000013004969);
Proposta da Empresa que apresentou o menor valor (000013016805); Certidões de habilitação da empresa vencedora (000013022797).
Em face ao exposto, solicita-se autorização para firmar a Dispensa de Licitação no valor total de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais), com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com a elaboração do despacho de ratificação da autoridade superior (art. 26, caput, da Lei 8.666/93).
[1] XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 14. ed – São Paulo: Dialética, 2010, p. 301.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO, em GOIANIA - GO, aos
17 dias do mês de abril de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Gerente, em 13/05/2020, às 15:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013023298 e o código CRC 821C0D0A.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 332 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202010319001953 SEI 000013023298
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Contrato Nº 07/2020 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E L.C TENDAS EIRELI.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato, representado pelo Chefe da Procuradoria Setorial, Procurador do Estado Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS inscrito no CNPJ sob nº 01.038.829-0001-46, ambas com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representado pela Secretária Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG sob n.º 201427/2ª via DGPC/GO e do CPF sob n.º 000.000.000-00, com endereço profissional junto ao órgão que representa e a empresa L.C TENDAS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 35.067.125/0001-13, com sede Na Xx. 00, X/Xx, Xx. 00, Xx.00-X, Xx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx, representada pelo Gleidiana Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 202010319001953, resolvem celebrar a presente Contratação de empresa para fornecimento especializada em locação de tendas incluindo mão de obra necessária a montagem e desmontagem, pelo período de 03 (três) meses, a serem utilizadas nas portas das agências da Caixa Econômica Federal em Goiânia, pelos beneficiários do Programa Bolsa Família e Programa Auxílio Emergencial, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência , que será regido pela regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Estadual nº 17.928/2012, todas devidamente atualizadas, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Contratação de Empresa especializada em locação de tendas incluindo mão de obra necessária a montagem e desmontagem, pelo período de 3 (três) meses, a serem utilizadas nas portas das agências da Caixa Econômica Federal em Goiânia, pelos beneficiários do Programa Bolsa Família e Programa Auxílio Emergencial., de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Contrato e Termo de Referência.
atualizadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 Para a presente contratação foi instaurada uma Dispensa de Licitação, com fundamento da Lei Federal 8.666/93 art. 24, em suas versões
2.2 A aquisição com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 fundamenta-se no inciso I, do art. 5º, do Decreto nº 9.653 de 19 de abril
de 2020, que autoriza a dispensa de licitação para despesas que visam o cumprimento das ações relativas à situação de emergência, conforme transcrição:
“Art. 1º Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, decorrente da doença pelo novo coronavírus COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde".
(...)
“Art. Art. 5º Em razão do previsto no art. 1º deste Decreto, o Estado de Goiás adotará, entre outras, as seguintes medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência:
I - dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 24 da Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993";
2.3 Este Contrato guarda consonância com o Termo de Referência, Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo sob nº 202010319001953 que, independentemente de transcrição, integram e complementam este Instrumento.
2.4 A proposta de preços da CONTRATADA é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para contratação, inclusive com preços, especificações técnicas e fornecedores.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA DESPESA.
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do Programa de Desembolso Financeiro sob nº 2020305100028. Dotação Orçamentária nº 2020.30.51.08.244.1040.2137.03, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.05, Empenho 00003, de 13/05/2020, Fonte de Recurso nº 234.
3.2 A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pela Lei Orçamentária Anual.
3.3 O valor empenhado para o exercício de 2020 é de R$ 29.400,00 (Vinte e Nove Mil e Quatrocentos Reais) .
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.3;
4.1 Os serviços de locação de tendas, com montagem e desmontagem, nas agências da Caixa Econômica Federal em Goiânia, conforme item
4.2 A prestação dos serviços ocorrerá em 3 (três) meses.
4.3 Agências da CEF onde as tendas serão instaladas com o quantitativo destinado a cada uma:
4.3.1 03 Tendas 08x08 - Agência Leste Universitário - Xxx 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx Universitário;
4.3.2 02 Tendas 08x08 - Agência Pedro Ludovico - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. 00, Xx. 0, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx;
4.3.3 03 Tendas 05x05 Agência Parque Amazonas - Avenida dona Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx;
4.3.4 02 Tendas 08x08 - Agência Balneário Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx X 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx;
4.3.5 03 Tendas 08x08 - Agência Cora Coralina - Avenida pio XII - Cidade Jardim;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1 O prazo de vigência deste contrato é de 3 (três) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás;
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES.
6.1 É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições proposta, na forma do parágrafo 1º do art. do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, QUANTITATIVO E VALORES:
7.1 Pela execução dos serviços a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ 29.400,00 (Vinte Nove Mil e Quatrocentos Reais), na forma abaixo descriminada:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇOS (R$) | |
UNIT. | ME | ||||
01 | Tenda Piramidal tamanho 8x8, estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável, possuir emendas unidas por solda eletrônica e radiofrequência , reforçada com material de maior espessura nos pontos de tensionamento e ruptura, possuir lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, anti-chama e anti-mofo. | UNID | 10 | R$ 800,00 | R$ 8.000,00 |
02 | Tenda Piramidal tamanho 5x5, estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável, possuir emendas unidas por solda eletrônica e radiofrequência , reforçada com material de maior espessura nos pontos de tensionamento e ruptura, possuir lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, anti-chama e anti-mofo. | UNID | 03 | R$ 600,00 | R$ 1.800,00 |
Valor Total | R$ 29.400,00 |
7.4. O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
7.5 Além das especificações constantes do Termo de Referência e deste Contrato, deverá ainda atender a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 A execução do serviço licitado deverá ser imediata, após a entrega da Nota de xxxxxxx.
8.2 Não será admitida nenhuma alteração na prestação dos serviços sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
8.3 Quando da execução dos serviços, manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daqueles que ali trafegam, inclusive no passeio do logradouro e via pública.
8.4 A contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para fixações, arremates, suportes, e demais acabamentos necessários para o perfeito funcionamento das mesmas; bem como fornecer a todos os funcionários os equipamentos e ferramentas necessários e outras que a legislação determinar para executar a montagem das tendas.
8.5 A montagem de desmontagem das tendas deverá ocorrer em horários previamente acordados com a Contratante.
8.6 As estruturas deverão ser instalados, nos locais indicados no item 4.3;
8.7 As tendas deverão estar limpas na instalação e em perfeitas condições de uso,
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1 A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, como especificado noTermo de Referência e neste Contrato;
9.2 Fornecer e entregar os produtos locados, durante 03 meses, devidamente em condições de uso, nos endereços citados no item 4;
9.3 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
9.4 Manter um técnico responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados ao serviço;
9.5 Providenciar para que os seus funcionários utilizem equipamentos de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
9.6 Entregar a serviços, em conformidade com os requisitos descritos no Termo de Referência;
9.7 Quando da entrega dos serviços por parte da licitante for detectado que os serviços não apresentam características e especificações conforme exigidos no Termo de Referência e/ou não apresentem 1ª qualidade, a CONTRATADA deverá substituir imediatamente por outro que atenda sem ônus adicionais para a Administração Pública.
9.8 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
9.9 Substituir os produtos, oriundos da execução dos serviços, que vieram a estar danificado ou que esteja em desacordo com o presente documento, imediatamente, além daqueles que porventura esteja danificado;
9.10 Executar o objeto contratado imediatamente mediante recebimento da nota de xxxxxxx;
9.11 Manter seus funcionários devidamente identificados durante a execução dos serviços contratados, devendo ser observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para com o pessoal da CONTRATANTE e o representante por ela designado para supervisionar os trabalhos;
9.12 Observar o cumprimento de todos os prazos, condições exigidas, datas, horários estabelecidos.
9.13 A CONTRATADA deverá ainda responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos, objeto da contratação, bem como, encaminhar ao Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do objeto.
9.14 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, bem como, devidamente uniformizados de conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.15 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a CONTRATADA, independente de
solicitação;
9.16 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
9.17 Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
9.18 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da FORNECEDORA;
9.19 Somente divulgar informações que envolvam o nome da CONTRATANTE, acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante prévia e expressa autorização.
9.20 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
9.21 Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;
9.22 Utilizar equipamentos e ferramentas necessários à boa execução de todos os serviços e empregar aos métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de acordo com as Normas vigentes, e especificações fornecidas;
9.23 Responsabilizar-se pela devida montagem e desmontagem das tendas;
9.24 Fornecer todos os acessórios necessários para fixações, arremates, suportes, e demais acabamentos necessários para o perfeito funcionamento das mesmas;
9.24.1 Bem como fornecer a todos os funcionários os equipamentos e ferramentas necessários e outras que a legislação determinar para executar a montagem das tendas.
9.25 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1 Emissão da correspondente Nota de Empenho, bem como, assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos serviços, objeto da contratação.
10.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos materiais, objeto da contratação. Impõe ainda como obrigação da CONTRATANTE atestar a fatura correspondente ao fornecimento dos materiais como condição de pagamento e efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas. E por fim, inclui a obrigação de rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
10.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, bem como rescindir o contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93;
10.5 Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Termo de Referencia;
10.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;
10.5 Notificar formalmente a CONTRATADA caso os produtos esteja em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, exigindo sua substituição;
10.6 Atestar a fatura correspondente ao fornecimento dos materiais como condição de pagamento e efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
10.7 Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação;
10.8 Verificar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação estabelecidas neste Termo de Referência;
10.9 Designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, o qual deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou para com terceiros, além de proceder o atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
10.10 Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referencia;
10.11 Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento referente ao fornecimento dos produtos objeto desta licitação será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada por quem de direito, em até 30 (trinta) dias da data de protocolização da Nota Fiscal. A Nota Fiscal, com cópia da Nota de Empenho em anexo, deverá ser entregue na Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão, para tomar as providências necessárias para ateste da prestação dos serviços e encaminhamento para a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira.
11.1.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue, sob protocolo, à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira atestada pelo servidor responsável pelo recebimento;
11.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
11.3. O pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à protocolização da Nota Fiscal, mediante a apresentação do cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais, e o preço total dos equipamentos à Contratante para verificação e posterior deferimento e atesto, contendo as respectivas notas fiscais, devidamente atestadas por quem de direito, e uma vez concluído, o processo legalmente adotado pela contratante para solução de seus débitos;
11.4. Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal às certidões de regularidade da licitante vencedora – Certidões Negativas de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
11.4.1. Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
11.5. A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
11.6. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável(eis) designado para o acompanhamento e recebimento dos
produtos.
11.7. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas
pela a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
11.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a SEDS.
11.11. Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
12.1.1. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.1.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
12.1.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
12.1.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.1.3. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes
prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
12.1.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
12.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3 A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; Judicial, nos termos da legislação.
13.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de Autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas nas Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
14.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
14.3 Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
14.4 DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
14.5 DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA:Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual no 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, em Goiânia, aos dias do mês
de de 2020.
PELO CONTRATANTE:
Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador do Estado
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
PELO CONTRATADO:
GLEIDIANA XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante da Contratada
ANEXO CONTRATO
1.) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2.) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por
Procuradores do
Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões
compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual no 114, de 24 de julho de 2018,sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3.) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4.) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5.) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6.) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei no
13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual no 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7.) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8.) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
GLEIDIANA XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante da Contratada
GOIANIA, 21 de maio de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GLEIDIANA XXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 21/05/2020, às 15:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Secretário (a) de Estado, em 26/05/2020, às 10:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 28/05/2020, às 17:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013172761 e o código CRC E875F6A4.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PARCERIAS E CONTRATAÇÕES
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - Xx 000 (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202010319001953 SEI 000013172761
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 ANO 183 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.317
Diário Oficial
17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DA PORTARIA N° 00004184211/2018 - NUCOR - 15668. ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SOB O N° 201810319005801
RITO: ORDINÁRIO
TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: ARTIGO 37 DA LEI 10.460/1988.
SÍNTESE DO FATO: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de procedimento ORDINÁRIO, com fulcro no artigo 303, inciso LX, da Lei Estadual n° 10.460/88, em face da referida servidora, para apuração da suposta transgressão disciplinar cometida AUTORIDADE COMPETENTE: CHEFE DA CORREGEDORIA SETORIAL. DATA DA PORTARIA: 26/09/2018
Protocolo 183023
Extrato do Contrato nº 7/2020
1. Extrato nº. 23/2020.
2. Processo n.º 202010319001953
3. Objeto: Locação de tendas incluindo mão de obra necessária a montagem e desmontagem, a serem utilizadas nas portas das agências da Caixa Econômica Federal em Goiânia, pelos beneficiários do Programa Bolsa Família e Programa Auxílio Emergencial.
4. Valor Total: R$ 29.400,00 (Vinte Nove Mil e Quatrocentos Reais).
5. Vigência: 3 (três) meses, a partir de 28/05/2020.
6. Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Empresa L.C TENDAS EIRELI, CNPJ nº 35.067.125/0001-13.
7. Sujeição à Legislação Vigente: Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações subseqüentes.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000.000.000-00 e Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, para, sem prejuízo de suas atuais funções, atuarem como gestor e suplente, respectivamente, do contrato abaixo especificado, com acurada observação e cumprimento ao que dispõe a legislação pertinente.
Contrato nº: 014/2019
Empresa contratada: TERRA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.
CNPJ/MF nº: 01.863.518/0001-11
Objeto: Prestação de serviços de vigilância armada ininterrupta, incluindo fornecimento de uniformes e equipamentos, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 262/2019 - SEAPA e disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 03 dias do mês de junho de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXX
Secretário de Estado
Protocolo 183207
Extrato da Portaria 091/2020 - SEAPA
Dispõe sobre regularização fundiária de terras devolutas, em especial, os fatores e critérios utilizados a obtenção do valor da terra nua (VTN), bem como a definição dos critérios de descontos, quando houver.
Extrato do Termo de Cooperação nº 7/2020
1. Extrato nº. 24/2020.
2. Processo n.º 202010319001574
Protocolo 183167
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, II, da Constituição Estadual e demais preceitos legais e regulamen- tares,
Considerando o que dispõe a Lei 18.826, de 19 de maio de 2015 e
3. Objeto: Presente Termo é a formalização de Parceria entre a SEDS e a Organização das Voluntárias de Goiás, para que esta entidade auxilie na seleção do público alvo, contribua com a logística para distribuição, e preste assessoramento para o acompanhamento e fiscalização de entrega de Cestas Básicas de Alimentos, adquiridas pela Secretaria de Estado de Desen- volvimento Social para atenderem as famílias afligidas pela Pandemia do Novo Coronavírus COVID-19.
4.Valor Total: R$ 5.481.000,00 (Cinco Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Um Mil Reais).
5. Vigência: Até 30 de setembro de 2020.
6. Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-
71 e Organização das Voluntárias de Goiás-OVG, CNPJ nº 02.106.664/0001-65.
7. Sujeição à Legislação Vigente: Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações subseqüentes.
Protocolo 183189
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Portaria 092/2020 - SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os dispostos no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e nos art. 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/12;
Considerando os dispostos no Memorando nº 32/2020, da Gerência de Compras Governamentais e no DESPACHO Nº 569/2020 da Superintendência de Gestão Integrada, constantes dos presentes autos,
o Decreto nº 8.576, de 24 de fevereiro de 2016, que tratam da regu- larização fundiária das terras devolutas do Estado de Goiás; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para obtenção do valor da terra nua (VTN), seus fatores e critérios, bem como estabelecer os valores atualizados em R$/hectares, em conformidade ao que rege o Art. 33, § 3º, Lei 18.826, de 19 de maio de 2015, para fins de alienação de terras devolutas estaduais; Considerando a necessidade de definir parâmetros para a concessão de desconto ao valor final para alienação, sendo este previsto no Art. 33 da Lei 18.826, de 19 de maio de 2015; Considerando o disposto no PARECER PROCSET- 17651 Nº 151/2020, da Procuradoria Setorial desta Pasta, constante dos autos administrativos nº 202017647000691.
RESOLVE:
Art. 1º Para definição do preço corrente na localidade da área a ser regularizada, será utilizado como parâmetro indexador a “Pauta de Valores de Terra Nua para Titulação”, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA referente ao ano de 2019, atualizada anualmente.
Parágrafo único. Como forma de determinar o preço simbólico para alienação de terras devolutas, o valor máximo da terra nua para cada localidade será limitado a 10% do valor da terra nua mínimo, de acordo com a pauta de valores do INCRA. Conforme Tabela* Art. 2º São fatores numéricos de critério mínimo, especificado no § 2° do Art. 33 da Lei 18.826/2015: dimensão e localização; capacidade de uso; recursos naturais intrínseco; preço corrente na localidade. Conforme Tabela*
Art. 3º. Serão definidos como critérios para obtenção de desconto referente ao valor final destinado a alienação de terras devolutas: a condição social do ocupante e o tempo de ocupação efetivamente exercido pelo requerente (ancianidade).
Art. 4º. A condição social do ocupante será avaliada tendo-se em conta, a hipossuficiência comprovada, a participação em programas sociais (federal e/ou estadual), a renda familiar a baixo de R$
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