EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016. MENOR VALOR GLOBAL EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº 019/2016.
A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Possense – SAAEP do Município de Santo Antonio de Posse, com sede à Rua Assumpta Bazani Fiorini, nº 60 – Centro, Santo Antonio de Posse – SP, designada pela Portaria nº 7578 de 22/08/2015 o Pregoeiro e a Equipe de Apoio do SAAEP designada pela Portaria nº 032 de 01 de março de 2016, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipal Nº 2.465 de 05 de Setembro de 2.007 e 2.488, de 16 de Janeiro de 2.008; e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a Contratação de SISTEMA DE HIDROCAVITAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CONTINUA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE”, sob regime de
empreitada por preço global, por um período de 06 (seis) meses consecutivos, abrangendo o papel dos responsáveis diretos pela operação e manutenção preventiva do objeto licitado
A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes referentes às propostas de preços e documentação às 09:00 horas do dia 25 de maio de 2016 onde acontecerá a sessão de disputa, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, e o credenciamento dos interessados serão recebidos no endereço e sessão pública de processamento do Pregão acima mencionado.
I - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em SISTEMA DE HIDROCAVITAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CONTINUA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE, sob regime de empreitada por preço global, por um período de 06 (seis) meses consecutivos, abrangendo o papel dos responsáveis diretos
pela operação e manutenção preventiva do objeto licitado, conforme o Termo de Referente anexo a neste edital.
1.2 - A vistoria é obrigatória e deverá ser efetuada durante o período de publicidade do edital, devendo ser previamente agendada com o Presidente do SAAEP, pelo telefone (00) 0000-0000.
1.3 O valor estimado para esta despesa é R$ 307.410,00 (Trezentos e sete mil, quatrocentos e dez reais).
II- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas em Consórcios.
2.3. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
2.4. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
2.5. Sob processo de falência ou concordata/recuperação judicial;
2.6. Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
III. LEGISLAÇÃO:
3.1. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, publicada no DOU. De 18/7/2002, Lei 8.666/93, Decreto Municipal n.º 2465/2007 e demais disposições legais.
IV. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. S e r á admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.5 A Licitante poderá utilizar do ANEXO III como modelo de credenciamento / procuração.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº.123/06 e suas alterações, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VII deste edital.
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI) e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VII) do Edital, deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nºs 01 e 02, sob pena de não recebimento dos envelopes.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS N.º 01 PROCESSO Nº 019/2016.
PREGÃO Nº 003/2016. DATA: 25/05/2016 HORÁRIO: 09: 00 Horas.
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.º 02 PROCESSO Nº 019/2016.
PREGÃO Nº 003/2016 DATA: 25/05/2016 HORÁRIO: 09: 00 Horas.
5.2.1 A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá- lo no ato da entrega.
5.2.2 Caso eventualmente ocorra a abertura dos envelopes nº.02 - Habilitação antes do envelope nº.01 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, serão novamente fechados sem análise de seu conteúdo e rubricados por todos os presentes.
5.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
6.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1 Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa licitante;
6.1.2 Número deste Pregão;
6.1.3 Detalhamento total dos serviços a serem prestados, considerando a planilha de composição de preços.
6.1.3.1 A descrição do objeto em conformidade com as especificações do objeto, constante do campo 1.1 deste Edital;
6.1.4 Valor global para a execução do objeto, considerando duas casas após a vírgula, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.5 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.1.6. E m caso de divergência entre o valor unitário do item e seu valor total, será considerado o primeiro.
6.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.4. Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a folha de dados para elaboração do contrato, devidamente preenchida conforme o ANEXO VIII deste edital.
6.5 A licitante poderá utilizar-se do ANEXO I como modelo para apresentação da proposta.
6.6 A apresentação da (s) proposta (s) implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.7. Deverá ser juntado a Proposta de Preços, a planilha de composição de custos para averiguação da exequibilidade dos serviços ora contratados, planilha esta que integra o edital como Anexo XII. A não apresentação implica na desclassificação automática da licitante. O certame poderá ser suspenso, caso haja necessidade, para melhor avaliação das planilhas apresentadas pelos licitantes.
6.8 Atestado de Visita Técnica (Anexo XIII) a ser lavrado pela municipalidade em modelo próprio a ser entregue logo após a realização das visitas. A Visita Técnica deverá ser previamente agendada através do telefone: (00) 0000-0000. O ponto de encontro para realização da visita técnica será no SAAEP – Serviço Autônomo de Água e Esgoto Possense, localizada na Rua Assumpta Bazzani Fiorini, nº 60 – Centro em Santo Antônio de Posse/SP. Apenas profissionais credenciados pelas empresas interessadas poderão realizar a visita técnica.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1- O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.2 - Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
7.1.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.4 - Os documentos relacionados nas alíneas "7.1.1.1" e "7.1.1.2" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei referente aos tributos estaduais;
7.1.2.4 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal referente aos tributos municipais;
7.1.2.5 - Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.2.6 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
7.1.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.1.2.8 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
7.1.2.9 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.2.10 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520/02.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1 Certidão negativa de pedido de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data final de entrega dos envelopes.
7.1.3.2 Comprovação do patrimônio líquido da licitante, que deverá ser feita relativamente a data de apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, por meio da utilização de Índices Oficiais, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 Certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
7.1.4.2 Comprovação de aptidão CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL para a realização dos serviços descrito na presente licitação, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa
(s) jurídica (s) de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante tenha executado obras e serviços compatíveis em características, complexidade e quantidades com o objeto da licitação.
• Operação de estação de tratamento de esgoto com sistema de hidrocavitação (qualitativo)
7.1.4.3.A CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL far-se-á mediante comprovação pela empresa de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, registrado(s) no CREA como responsável(eis) técnico(s) da mesma, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, de execução de obras ou serviços com características e portes equivalentes ao objeto da presente licitação considerando as atividades abaixo descritas:
• Operação de estação de tratamento de esgoto com sistema de hidrocavitação.
7.1.4.3.1 A licitante deverá comprovar que o(s) referido(s) profissional(ais) pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal, mediante apresentação: no caso de empregados, de cópias das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho; no caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia do Contrato Social e a sua última alteração; ou, no caso de prestador de serviços, do respectivo contrato de prestação de serviços.
7.1.4.3.2. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela SAAEP.
7.1.4.4. Atestado de Visita Técnica fornecido pelo SAAEP.
7.1.5. - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.5.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. (ANEXO II).
7.1.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99. (ANEXO V).
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 - Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
8.3 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI) e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VII) e em envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope Proposta, estará encerrado o credenciamento, e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado.
d) cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
e) não estar acompanhado do Anexo XII, Composição de Custos;
f) não estar acompanhado do Anexo XIII, Atestado de Visita Técnica;
8.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
8.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 0 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.6.2 - O Pregoeiro comunicará aos licitantes o resultado da análise das propostas e a classificação das mesmas para início da etapa de lances.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lance.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 13.1 deste Edital.
8.11 - Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.11.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.11.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a). Para tanto, será convocada pelo Pregoeiro para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após a convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b). Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1). Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
8.11.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.11.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.11.1;
a). Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.11.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.11.5 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
8.15 – Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.16.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverá ser anexado aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.16.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.17 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 7.2.1, do item 7.2, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores desta municipalidade.
8.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita POR MENOR PREÇO GLOBAL.
9.7 – Não serão aceitos recursos enviados por fax.
X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
10.1 – Os serviços deverão ser executados ininterruptamente pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com o Termo de Referência, edital e contrato, após a Ordem de Inicios de Serviços expedida pelo SAAEP.
10.2 – A empresa vencedora deverá atender rigorosamente os prazos e descrições determinados para a execução dos serviços correndo por conta da contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da execução.
10.3 – O objeto desta licitação deverão atender todas as condições e normas legais vigentes.
10.4 - Caso o objeto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação ou substituição, visando o atendimento das
especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e na legislação pertinente.
10.5 - Quando a Adjudicatária, se recusar a executar o objeto da licitação do qual foi vencedor, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
10.6- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.7 - A divulgação do aviso ocorrerá no Diário Oficial do Estado e veiculação na Internet.
10.8- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 8.12 a 8.19 e 9.1, 9.2 e 9.6 deste Edital.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1- A execução do objeto da presente licitação será acompanhada por servidor credenciado pelo município, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
11.2 - Por ocasião da execução, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG, do servidor da contratante responsável pela execução.
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratante poderá:
11.3.1 - Se disser respeito a especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3.1.1 - Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
11.3.2 - Se disser respeito a diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3.2.1 – Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. - Mensalmente a licitante adjudicatária deverá emitir Nota Fiscal referente aos serviços prestados, mediante atestado do responsável do SAAEP
12.1.1 - O pagamento das Notas Fiscais será efetuado até 05 dias após a emissão e entrega da nota fiscal com a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando a prestação de serviços, ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
12.2 - Havendo erro na nota fiscal e/ou fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da nota fiscal e/ou fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
12.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
12.4 – A licitante deverá informar no corpo da nota fiscal os seguintes dados: número deste pregão, número do contrato e dados da conta para depósito (Banco/Agência/Número da Conta).
XIII - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
13.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no item 8.10, e o Adjudicatário que se recusar a assinar o CONTRATO no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Santo Antônio de Posse pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.1.1 - . As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pelo Pregoeiro e submetido à aprovação do responsável do SAAEP.
13.2 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.2.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
13.2.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da licitação, sobre o valor do contrato;
13.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na execução do objeto do contrato, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato.
13.2.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.2.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
13.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Santo Antônio de Posse/SP.
13.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
13.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.5.1 - Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.6 - A critério da contratante poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução do serviço for devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
XIV - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta – ANEXO IX constitui anexo do presente ato convocatório.
14.2 - A adjudicatária terá o prazo de 0 2 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, para a assinatura do contrato.
14.3 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.3.1 deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, com vistas à celebração da contratação.
14.4.1 - A convocação ocorrerá mediante envio de fax ou e-mail.
14.4.2- Será respeitada a ordem de classificação. XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrente do presente processo licitatório oneração dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2016 sob os nºs:
05.03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
05.03.01 Diretoria Técnica (Manutenção)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Geral
15.2. - As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na ata.
16.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.5 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou no endereço eletrônico. xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.6. - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e comunicados as empresas que retiraram o edital via e-mail e/ou fax e disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Editais 2016.
16.5.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Seção de Licitações, na Praça Chafia Chaib Baracat, nº.351, Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP, após a celebração do contrato.
16.8 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
16.9 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
16.10 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
16.11 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.12. Integram o presente Edital:
16.12.1 – Proposta Comercial (ANEXO I).
16.12.1 - Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar (ANEXO II).
16.12.2 – Modelo de Credenciamento (ANEXO III).
16.12.3 – Termo de Referência (ANEXO IV);
16.12.4 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art.27 da Lei 8.666/93 (ANEXO V).
16.12.5 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (ANEXO VI).
16.12.6 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VII).
16.12.7 - Folha de dados para elaboração de contrato (ANEXO VIII).
16.12.8 – Minuta de contrato (ANEXO IX).
16.12.9- Termo de Ciência e Notificação (ANEXO X).
16.12.10 – Atestado de Visita Técnica (modelo) (ANEXO XI).
16.12.11 – Planilha de Composição de Custos (ANEXO XII).
16.13 – Todas as partes deste edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
16.14 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo.
Santo Antônio de Posse, 04 de maio de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do SAAEP
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
Denominação da PROPONENTE: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ nº | Data: |
Obs: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame, ou de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Contratação de SISTEMA DE HIDROCAVITAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CONTINUA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE | ||
Valor Global (06 Meses) |
Apresentar junto com o Envelope da Proposta Comercial a planilha preenchida de composição de preços.
Declaro, sob as penas da lei, que: os preços acima indicados contemplam todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como as despesas diretas e indiretas, necessários à execução do objeto.
Assinatura do Responsável
Local e data
Validade da Proposta:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF nº. ............ e RG nº. Representante legal da firma,
..........................., CNPJ.................., interessada em participar no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº XXXXX, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAEP, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do item 7.1.5, subitem 7.1.5.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a firma para licitar ou contratar com
a Administração.
, em de de 2016.
(Assinatura do representante legal) (Carimbo CNPJ da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _, CNPJ n.º , com sede na Rua , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à SAAEP (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2016 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
(Local, data e assinatura)
Representante Legal RG e CPF
(Carimbo CNPJ da empresa) (Reconhecer Firma)
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO: Contratação de SISTEMA DE HIDROCAVITAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CONTINUA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
DE POSSE, sob regime de empreitada por preço global, por um período de 06 (seis) meses consecutivos, abrangendo o papel dos responsáveis diretos pela operação e manutenção preventiva do objeto licitado:
- Informações básicas para a operação e manutenção preventiva do objeto licitado;
-Atividades que no dia a dia devem ser seguidas para uma boa operação do objeto licitado;
- Os cuidados necessários para a correta manutenção, segurança e conservação dos sistemas do objeto licitado;
- Especificar o fornecimento de serviços, listar os materiais e processos utilizados;
-Os efluentes e os resíduos produzidos possuem características e peculiaridades particulares, sendo necessário adaptar as informações em cada caso.
- Em caso de incompatibilidade entre Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias, devem prevalecer às informações constantes dos Memoriais.
ESCOPO DO SERVIÇO
Os serviços contínuos de operação e monitoramento do sistema de tratamento de esgoto do município, com retirada e destinação final de resíduos sólidos e líquidos, devem ocorrer ininterruptamente, inclusive finais de semana e feriados. Devem ser mantidas as instalações civis, os equipamentos e o paisagismo do local, assegurar a salubridade do ambiente de trabalho, proceder às observações rotineiras, bem como aplicar seus resultados para controle operacional do sistema. Não faz parte do fornecimento da CONTRATADA:
- Consertos de danos causados por terceiros;
- Consertos de equipamentos, assim como eventuais trocas e manutenção com substituição de peças da ETE ficarão a cargo da Contratante. A Contratada neste caso deverá comunicar com presteza a Contratante assim que constatar a necessidade de conserto e trocas de equipamentos ou/e substituição de peças afim de que a Contratante tome as devidas providências no sentido de providenciar o conserto e/ou substituição do equipamento. Observo que a operação e manutenção da ETE destinam-se ao funcionamento da estação de tratamento de esgoto e que a Contratada deverá responder apenas por danos causados por si própria nas dependências da ETE, tais como, utilização inadequada dos equipamentos, desleixo e negligência nos cuidados das dependências da ETE, desde que comprovada que a mesma foi a causadora do dano. Como os equipamentos são de propriedade da ETE os consertos e eventuais substituição de equipamentos e peças são de responsabilidade da Contratante;
- Segurança do local. Para execução dos serviços devem ser mantidas as equipes para a execução dos serviços de limpeza, operação, remoção e destinação final dos resíduos sólidos e líquidos, provenientes do sistema de tratamento de esgoto. A operação e manutenção preventiva do sistema de tratamento de esgoto requerem cuidados básicos a fim de se evitar problemas para as unidades de tratamento e para a equipe de trabalho. É fundamental, por exemplo, a permanência de um encarregado, devidamente treinado e capacitado, para o controle operacional da unidade, além da proibição da entrada de pessoas inabilitadas ou animais na área da estação.
Devido aos riscos advindos do contato direto com o esgoto, o operador deve estar consciente da necessidade do uso permanente dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, como máscaras, luvas, botas e uniformes. Já os responsáveis pelo empreendimento devem promover a vacinação dos operários para prevenção contra doenças como tétano, hepatites A e B e difteria.
Operação e manutenção:
A operação e manutenção deverão ocorrer ininterruptamente, inclusive finais de semana e feriados, serviços de limpeza do pré-tratamento de esgoto, com disposição prévia dos resíduos em leitos de secagem da ETE.
1. Administração Local da Obra. Apoio técnico, administrativo e de supervisão local da obra. Engloba também a emissão do registro de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico da Contratada pela prestação do serviço. Também inclui os gastos com transporte e alimentação de funcionários e o fornecimento de ferramentas e equipamentos de EPI para a execução dos serviços.
2. Operação do sistema de tratamento de esgoto.
2.1 Leito de secagem de resíduos sólidos - disposição, secagem espalhamento, e remoção.
2.2 ETE - Estação de Tratamento de Esgoto.
2.3 Leito de secagem de Lodo, disposição, secagem e remoção.
3. Transporte e disposição final de resíduos sólidos e líquidos provenientes da estação de tratamento de esgoto em local licenciado pela Cetesb.
3.1 Transporte de líquidos com comprovação por parte da Contratada da destinação final. A Contratada deverá comprovar que os líquidos foram destinados a local adequado, através do CADRI (Certificado de Aprovação da Destinação de Resíduos Industriais) e/ou documento equivalente que comprove que estes resíduos foram destinados a locais de disposição final licenciados e/ou autorizados pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Recordando que a disposição em local inapropriado está sujeita as penalidades previstas na Legislação a respeito dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/08).
3.2 Disposição final de resíduos sólidos e líquidos. A Contratada deverá comprovar que os tipos de resíduos sólidos e líquidos elencados foi destinado a local adequado para receber este tipo de material de acordo com a sua classificação, através do CADRI (Certificado de Aprovação da Destinação de Resíduos Industriais) e/ou documento equivalente que comprove que este resíduo foi destinado a local de disposição final licenciado e/ou autorizado pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Recordando que a disposição em local inapropriado está sujeita as penalidades previstas na Legislação a respeito dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/08). Em complementação informo por se tratar de material nocivo ao meio ambiente o mesmo o seu manuseio e destinação devem estar de acordo com o artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/73 e suas alterações.
3.3 Transporte de resíduo sólidos - lodo desidratado provenientes da ETE em veículo próprio para o transporte deste tipo de material e conforme preconizado pela legislação ambiental pertinente.
3.4 Disposição final de resíduos sólidos - lodo desidratado provenientes da ETE. A Contratada deverá comprovar que o lodo desidratado foi destinado a local adequado, através do CADRI (Certificado de Aprovação da Destinação de Resíduos Industriais) e/ou documento equivalente que comprove que este resíduo foi destinado a local de disposição final licenciado e/ou autorizado pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Recordando que a disposição em local inapropriado esta sujeito as penalidades previstas na Legislação a respeito dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/08). Em complementação informo por se tratar de material nocivo ao meio ambiente o mesmo o seu manuseio e destinação devem estar de acordo com o artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual8.468/73 e suas alterações.
4. Serviços auxiliares.
4.1 Limpeza, manutenção e preservação da área do entorno da ETE. Este item engloba apenas a limpeza e manutenção da área localizado dentro do perímetro da ETE. A limpeza engloba desde a área externa localizada dentro do perímetro da ETE até suas edificações (deposito e vestiário) e dos equipamentos e máquinas permanentes que compõem a ETE.
4.2. Roçada mecânica-manual.
4.3. Capina manual-química.
4.4. Pintura de caiação em elementos de alvenaria, pedra e concreto. Este item prevê que a pintura deverá ser feita a cada 5 meses de contrato.
5 Análises laboratoriais.
5.1. Análise quinzenais (Ph, OD, temperatura e sólidos sedimentáveis)
5.2 Análise físico/químico e bacteriológica bimestral de efluentes de esgotos (OD, DBO, DQO, coliforme e ph).
6. Administração Local da Obra.
Inclui os custos diretos do apoio técnico, supervisão no local da obra (engenheiros), custos com o transporte de funcionários e alimentação, fornecimento de ferramentas, equipamentos e EPIs aos funcionários que iram realização a operação e manutenção da ETE,
assim como fornecimento dos materiais e produtos químicos necessários para a realização das análises diárias.
7. TRATAMENTO AERÓBIO
7.2 Lago de Aeração. Injeção de oxigênio no efluente para diminuição de DBO e matéria orgânica presento no efluente que chega na ETE, através de bactérias aeróbias e sua proliferação
7.3 Lagoa de Decantação. Lago para sedimentação de material sólido presente na agua após o processo de aeração. Deve ser feito a sucção acima da linha de sólidos depositados no fundo do reservatório, a ser analisado pela CONTRATADA.
8.DESINFECÇAO
8.1 Dosagem de Cloro. O efluente receberá a adição de hipoclorito de sódio, solução à 12% proveniente da bomba de dosagem de cloro. Após receber a dosagem de cloro, o efluente é encaminhado para o tanque de contato onde ocorrerá a desinfecção do efluente. Para a manutenção do sistema de dosagem de cloro em funcionamento, faz-se necessário a adoção de algumas medidas simples.
1. Manutenção do reservatório de hipoclorito de sódio sempre com volume suficiente.
a. Deve-se sempre realizar a substituição do reservatório de hipoclorito de sódio quando este esvaziar ou, então, complementar seu volume.
b. Deve ser utilizada solução de hipoclorito de sódio comercial a 12%. Verificar as características deste produto para armazenagem e FISPQ. Em anexo, modelo de FISPQ do hipoclorito de sódio. Exigir do fornecedor FISPQ específica.
c. Atentar para as condições de segurança. Utilizar luvas e máscara e outros EPI’s que se fizerem necessários para o manuseio.
2. Manutenção da bomba dosadora de hipoclorito de sódio.
a. Deve-se realizar a manutenção preventiva da bomba de hipoclorito de sódio conforme manual do fabricante.
3. Em caso de falha da bomba dosadora de hipoclorito de sódio, pode-se aplicar, por tempo determinado, pastilhas de cloro na calha Parshall. Contudo, este procedimento deve ser evitado e utilizado apenas em caso de falha da bomba de dosagem.
MEMORIAL TÉCNICO DESCRITVO
-Introdução Considerações gerais
O presente memorial e especificações têm por finalidade estabelecer as diretrizes e fixar as características técnicas a serem observadas para a execução das obras e serviços objeto desta seleção. Em caso de haver discrepâncias entre os desenhos do projeto e as especificações, prevalecerão as informações das especificações.
Equipamentos e ferramentas
Todo material que será utilizado no serviço severa ser transportada pela CONTRATADA ou por empresa devidamente credenciada.
-ATIVIDADES PRELIMINARES
Reconhecimento da Atual Estação de Tratamento de Efluentes
A atual estação de tratamento de efluentes implantada no município de Santo Antonio de Posse, é meados dos anos 1.990 e vem operando até o momento.
Caracterização dos Efluentes
O efluente mostra uma alta quantidade de sólidos na sua chegada, proveniente de esgoto urbano da cidade. Carga orgânica típica de efluentes domésticos, sem contaminações extras de metais e outros elementos provenientes de efluentes industriais.
-Descritivo do atual tratamento Tanque de Aeração
Tanque com 450m³ com 8 aeradores de superfície com alto gasto energético, seguindo para a decantação. Aeração adicional necessária para se atingir eficiência esperada.
Tanque de Decantação
Tanque com 450 m³ onde por ação gravitacional é possível separar a fase liquida e fase sólida do efluente aerado. A fase liquida segue para desinfecção.
Desinfecção
A desinfecção é realizada através de dosagem de Hipoclorito de Sódio (solução comercial de Cloro @ 12 %) por meio de uma bomba dosadora no fim do processo. Seguindo para uma escada hidráulica que leva até o córrego próximo.
-Serviços propostos
Administração do local
Fica a responsabilidade da CONTRATADA a administração do espaço da ETE, incluem também funcionários para a operação da ETE.
Tanques de Aeração – Adição de Equipamentos
O tanque de aeração com volume útil de 450 m3 deve ter seu sistema de aeração complementado com equipamentos (HIDROCAVITAÇÃO) em comodato pela CONTRATADA, com a finalidade de ampliar a eficiência da estação ao adicionar 30 kg de O2 por hora.
A aeração adicional deverá ser realizada por aeradores com as tecnologias abaixo: Hidro Cavitação
Sendo de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e eventual substituição dos equipamentos fornecidos.
Com essas tecnologias empregadas está sendo buscada maior eficiência energética para o sistema, para que os custos energéticos atuais sejam reduzidos, além de uma injeção aprimorada de oxigênio para o sistema.
Neste tanque poderão ser usadas mídias móveis (“MBBR”) que possibilitam a colonização de bactérias aeróbias, auxiliando no tratamento do efluente, sob responsabilidade da CONTRATADA.
Decantação
O lodo decantado poderá recalcado através de bombas para o tanque de aeração, ficando a critério da CONTRATADA a recirculação.
Dosagem de Cloro
Após o decantador, o efluente deverá passar por uma dosagem de Hipoclorito de Sódio (solução comercial de Cloro @ 12 %) com dosagem de 5 mg/L de Cloro ou 42 mg/L de Hipoclorito de Sódio. Esta dosagem será feita através de bomba dosadora já existente no local, ficando à responsabilidade da contratada a manutenção dos insumos para a dosagem.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO “V” DO ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Á
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POSSENSE - SAAEP - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE/SP
(nome da empresa)....................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade de catorze anos na condição de aprendiz”.
,em de de 2016.
Assinatura Representante Local Nome e RG
(Carimbo CNPJ da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu, ...........(nome) ..........., portador do CPF nº.................... e RG
nº................. representante legal da firma ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 003/2016, do SAAEP, DECLARO, nos termos do subitem 5.1, do item V do edital, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
em, de de 2016.
Assinatura Representante Local (Carimbo CNPJ da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº abaixo
assinado, declaro sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa …........................................................, CNPJ
nº....................................., é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº.123 de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 003/2016, realizado pelo SAAEP, Estado de São Paulo.
em, de de 2016.
Assinatura Representante Local (Carimbo CNPJ da empresa)
OBSERVAÇÃO: A empresa deverá apresentar anexo a esta declaração documento que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte através de contrato social ou certidão em que conste a condição ME ou EPP, devidamente atualizada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
ANEXO VIII
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | |
ESTADO: | ||
CEP: | FONE: | FAX: |
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARÁ O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
RG. Nº: CPF. Nº:
1-Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
2-Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada em SISTEMA DE HIDROCAVITAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CONTINUA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE.
CONTRATO Nº XX/2016 REF.: PREGÃO Nº 003/2016
A SAAEP do Município de Santo Antonio de Posse, com sede à Rua Assumpta Bazani Fiorini, nº 60 – Centro, Santo Antonio de Posse – SP, Inscrita no CNPJ sob no. xxxxxxxxxxxx/0001-xx, neste ato representada por seu Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo, legalmente credenciado para CONTRATAR em nome do Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa, XXXXXX sediada na Rua XXX, nº XX– BAIRRO XXXX, CIDADE XXXX, ESTADO XX, CNPJ nº XXX e da Inscrição
Estadual nº XXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX , portador do CPF nº XXXX e da cédula de identidade nº XXXX, nos termos e atos da Pregão nº 003 / 2016 , homologado nos autos do Processo nº 019/2016, pelo Prefeito Municipal, obedecendo as seguintes Cláusulas e condições, além dos termos do Processo acima citado e em conformidade com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. Contratação de SISTEMA DE HIDROCAVITAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CONTINUA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE, sob regime de empreitada por preço global, por um período de 06 (seis) meses consecutivos, abrangendo o papel dos responsáveis diretos pela operação e manutenção preventiva do objeto Termo de Referência oriundo do Pregão 003/2016.
CLÁUSULA II - DO VALOR DO CONTRATO
2 – O valor mensal do presente Instrumento de Contrato é de R$ XXXX (XXXX), totalizando anualmente o montante de R$ XXXXXXX, podendo ser prorrogado, dentro do limite legal, quando da necessidade, autorizada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA III – DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO DOS PREÇOS
3.1 – Fica ressalvada a possibilidade de reequilíbrio contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários.
3.2 – O contrato será reajustado anualmente pelo IGPM apurado ato da renovação contratual
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO
4 – Os pagamentos serão efetuados em até 05 dias após a entrega da respectiva nota fiscal, que será emitida, mensalmente, através de depósito bancário em conta corrente fornecida pelo Contratado (a), preferencialmente no Banco do Brasil.
4.1 – A Contratante poderá suspender os pagamentos na hipótese do serviço ser executado em desacordo com o memorial descritivo, parte integrante do Edital.
CLÁUSULA V - DO PRAZO
5 – O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, a iniciar-se após a expedição da Ordem de Início dos Serviços, podendo o mesmo ser prorrogado por períodos iguais, nos termos, condições e limite permitidos pelo Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. A contratada obriga-se a:
6.1 - Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
6.2 - Fornecer a mão de obra e os materiais, uniformes, escadas, EPIs conforme legislação vigente e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
6.3 - Fornecer identificação (crachá) a todos os seus empregados, bem como exigir que o portem em lugar visível, sem ônus para a contratante.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
7.1 - Determinar as providências que entender necessárias visando suprir ou sanar as irregularidades, atrasos ou falhas ocorridas e informar prontamente à contratada toda e qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços.
CLÁUSULA VIII – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1 – A SAAEP efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos necessários e comunicar por escrito à Autarquia quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços sendo que:
8.1.1 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela contratada.
8.1.2 - A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a contratada de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
8.1.3 - O pessoal que a Licitante Vencedora empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Município de Santo Antônio de Posse e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA IX – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – A SAAEP, realizará controle da equipe contratada, e o monitoramento do rendimento das ações.
9.2 - Para efeito de medição, serão considerados os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e atestados pela SAAEP
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES E MULTAS
10 - Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato por causa imputável à CONTRATADA, ficará a mesma sujeita às penalidades previstas no artigo 87, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
10.1 - A não entrega dos serviços no prazo estipulado, ou o não atendimento ao item 10.2 das Disposições Especificas (Edital), incorrerá ao contratado a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos itens.
10.3 - As multas serão aplicadas nos valores devidamente corrigidos à época da ocorrência dos fatos a que deu origem à mesma.
10.4 - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar.
10.5 - Ficam desde já reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, em casos de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93.
10.6 - Além das responsabilidades previstas neste Contrato e na Lei 8.666/93, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer a CONTRATADA, todas as informações necessárias para a boa execução do objeto deste.
CLÁUSULA XI - DA TOLERÂNCIA
11. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das Cláusulas ou Condições do presente Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar e, de qualquer modo, afetar ou prejudicar estas mesmas Cláusulas e Condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12 - A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o presente Contrato, independente de aviso ou notificação, além do já previsto neste, nos seguintes casos:
12.1 - Cessão ou transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
12.2 - Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, transformação, fusão ou incorporação da CONTRATADA.
12.3 - Descumprimento da boa técnica de execução dos serviços, de acordo com as normas técnicas vigentes, projetos e memorial descritivo constantes do Edital.
CLÁUSULA XIII - DO FORO
13 - Fica eleito o Foro da CONTRATANTE, em Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, devendo a parte vencida pagar a vencedora as custas, despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais.
13.1 - Os casos omissos deste Contrato, serão regidos pela CONTRATANTE, de acordo com as normas da Lei Federal no. 8.666/93, assim como a legislação pertinente a matéria.
CLÁUSULA IV- DISPOSIÇÕES GERAIS
14 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
14.1 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital do Pregão Presencial Nº 03/2016 e do Contrato.
14.2. Fazem parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta.
E, por assim de acharem justos e acordados, e após lido e achado conforme, firmam as partes este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio de Posse, XX de XXX de 2016.
PRESIDENTE SAAEP
EMPRESA VENCEDORA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO X –
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE CONTRATO OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de “SISTEMA DE HIDROCAVITAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CONTINUA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
DE POSSE, sob regime de empreitada por preço global, pelo período de 06 meses.
ADVOGADO (S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATADA:
Nome e Cargo: RG: N.º CPF: N.º
E-mail institucional:
E-mail Pessoal
(*). Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO XI ATESTADO DE VISITA
Atestamos para fins de participação no pregão presencial nº 003/2016, que a empresa , através do Sr. (representante legal ou preposto devidamente indicado), visitou e tomou conhecimento das condições em que os serviços deverão ser prestados.
Santo Antônio de Posse.............., ........... de 2016.
EMPRESA:
REPRES:
RG:
ASSINATURA:
DUAS VIAS:
RESPONSÁVEL PELO SAAEP
ANEXO XII
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(Preenchimento obrigatório)
SERVIÇO: | Contratação de sistema de hidrocavitação com manutenção para serviços contínuos | |||||
Local: | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE SANTO ANTONIO DE POSSE | |||||
Prazo: | 06 meses | |||||
Modelo de Planilha de Quantidades e Composição de Preços - Orçamentária | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE/MÊS | Preço Unitário | Preço Total | |
1 | Administração Local | mês | 06 | |||
2 | Operação, manutenção e Limpeza do sistema Compacto de tratamento de esgoto | |||||
2,1 | sistema de hidrocavitadores | mês | 06 | |||
2,2 | Disposição final de resíduos sólidos | tonxmês | 5 | |||
3 | Transporte e disposição final de resíduos sólidos e líquidos provenientes da estação de tratamento de esgoto em local licenciado pela CETESB | |||||
3,1 | Transporte de líquidos (águas residuárias e gordura) com comprovação por parte da Contratada da destinação final | tonxmês | 5 | |||
4 | Serviços auxiliares | |||||
4,1 | Limpeza, manutenção e preservação da área do entorno e das instalações da ETE | m²xmês | 160 | |||
4,2 | Roçada mecanica- manual | m²xmês | 1200 | |||
4,3 | Pintura de Latex em elementos de alvenaria, pedra e concreto | m²xmês | 290 | |||
4,4 | Pintura em Latex (em torno do gradeamento) | m²xmês | 68 | |||
5 | Análises laboratoriais | |||||
5,1 | Analise diárias (Ph, OD, temperatura e sedmentaveis) | unidxmês | 1 | |||
5,2 | Análise físico/químico e bacteriológica mensal de efluentes de esgotos (OD, DBO, DQO, coliforme e Ph) | globalxmes | 1 | |||
SUB -T | R$ | ||
BDI | 30,08% | R$ | |
TOTAL | R$ |