PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°.005/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
DISP Nº: 005 / 2019. |
Folha Nº . Funcionário (a). |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°.005/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO DISP Nº.005/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE CELEBRAM CAMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA E A EMPRESA: OI MÓVEL S/A NA FORMA ABAIXO:
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA CAMARA DE VEREADORES– BA, pessoa jurídica
de Direito Público Interno, com sede Praça Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 41 centro, inscrito no CNPJ/MG Nº: 16.415.127/0001-01, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Srº. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, (Brasileiro), portador da cédula de identidade n° 22.959.744-0 – SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a OI MÓVEL S/A, Inscrita no CNPJ 05.423.963/0001-11 sediada á ST Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0 XX. X XX Xxxxxx – parte 2/ Asa Norte, Brasília/ DF – CEP 70713-900, TELEMAR Norte Leste S.A, pessoa jurídica de direito privado, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, neste ato representada por seus procuradores, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, e cédula de identidade de estrangeiro n°GO17834-4, expedida pela CGPI/DIREX/DPF e o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, nomeados conforme previsto nos seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro no inciso V do art. 24 da Lei 8.666/93, e no Processo Administrativo nº. 005/2019, Justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 005/2019 observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações, têm justo e acordado o presente Contrato de DISPENSA DE LICITAÇÃO, mediante o que se contém nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal, para atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora .
O plano contratado consiste no fornecimento de serviço móvel pessoal O plano contratado consiste no fornecimento de serviço móvel pessoal com 13 (treze) acessos sendo: franquia de 10.000
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minutos (dez mil minutos de ligações locais e DD para qualquer fixo do Brasil; 550 minutos ligações para celulares de qualquer operadora; internet 5GB de dados; 3.000 SMS, cada linha no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), totalizando o valor mensal de R$ 702,00 (setecentos e dois reais).
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 Pela execução dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor estimados total R$ 9.600,00 (Nove mil, seiscentos reais), parcelado em doze meses no valor de R$: 800,00 (oitocentos reais), mensais através de Conta Fatura emitida sempre no dia 22 de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, conforme tabela abaixo:
DADOS:
PRODUTO | QUANT. DE ACESSO | VALOR MENSAL UNITÁRIO (LIQUIDO) |
OI MAIS CELULAR | 13 | R$ 800,00 |
2.1.2 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data prevista para o pagamento.
2.1.3 Ocorrendo erro na apresentação da xxxxxx, esta será devolvida à CONTRATADA para retificação e pagamento da parte incontroversa. Fica desde já estabelecido que o restante do valor do pagamento será efetuado obedecendo o referido prazo de 05 (cinco) dias após a apresentação da nova fatura devidamente retificada.
2.2 Estão inclusos no valor previsto nesta Cláusula, todos tributos, contribuições e encargos trabalhistas incidentes sobre o objeto deste contrato, de acordo com a legislação em vigor.
2.3 Toda e qualquer alteração da legislação em vigor que implique no aumento ou redução de alíquotas, ou, ainda, na criação ou extinção de tributos e que comprovada e diretamente venha a majorar ou diminuir o ônus das partes contratantes, implicará na revisão dos valores contratuais para mais ou para menos, na mesma proporção do efetivo aumento ou redução dos custos decorrentes daquela alteração. Esta revisão deverá ser previamente negociada pelas partes.
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2.4 Em havendo atraso no pagamento dos valores devidos por parte da CONTRATANTE, a mesma estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, a contar do vencimento: a) Multa moratória de 2 % (dois por cento); b) Juros de 1% ao mês; e c) atualização monetária, calculada pro rata tempore, com base no IGP-DI
RE
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, a CONTRATADA, se obriga a:
3.1.1 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam direta ou indiretamente sobre este contrato ou seu objeto, ficando, desde logo, convencionado que o CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que porventura venha a efetuar por imposição legal;
3.1.2 Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3.1.3 Prestar o serviço em conformidade com as especificações técnicas, funcionais e de qualidade, estabelecidas nas disposições regulamentares, deste Contrato, observando prazos adequados ao atendimento do CONTRATANTE;
3.1.4 Por motivo de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA mediante comunicado prévio e sem ônus para o CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão/equipamentos de sua propriedade a fim de garantir melhor performance do serviço contratado;
3.1.4 Cumprir as obrigações técnicas, comerciais e de SLA deste Contrato.
3.1.5 Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Inexigibilidade, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o CONTRATANTE, se obriga a:
4.1.1 Permitir que o pessoal da CONTRATADA, ou pessoas por ela autorizadas, encarregadas da manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva, tenha livre acesso às dependências da CONTRATANTE, que se fizer necessário a eventual
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
PRAÇA XXX XXXXX XXXXXXXX, Nº 41 – XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX CNPJ Nº 16.415.127/0001-01
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reparo ou visita/vistoria técnica, e outros serviços solicitados, nos termos e condições deste contrato;
4.1.2 Não utilizar os empregados da CONTRATADA em outras atividades que as especificadas no presente contrato;
4.1.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
4.1.4 Fornecer à CONTRATADA todas as informações que esta necessitar para poder cumprir adequadamente os serviços objeto do presente contrato;
4.1.5 Fornecer ao pessoal técnico da CONTRATADA condições necessárias para a adequada execução dos serviços;
4.1.6 Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme o prazo e as condições estabelecidos no presente instrumento;
4.1.7 Fornecer, realizar adequações, quando e se necessário, e manter toda a infra- estrutura para a prestação dos serviços e aos eventuais remanejamentos de equipamentos em suas dependências;
CLÁUSULA QUINTA: NOVAÇÃO OU TOLERÂNCIA
5.1 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA: CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
6.1 A CONTRATADA não poderá ceder, alienar, dar em garantia, transferir ou gravar de ônus, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento, bem como créditos decorrentes deste contrato, salvo com prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO
7.1 O prazo de vigência do presente contrato é 12 (Doze) meses, a partir da data de assinatura do presente acordo.
7.2. O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado, havendo interesse da Administração, conveniência do serviço e acordo entre as partes .
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO E ALTERAÇÃO
8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, pelos motivos especificados nos Artigos. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: PENALIDADES
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
PRAÇA XXX XXXXX XXXXXXXX, Nº 41 – XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX CNPJ Nº 16.415.127/0001-01
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9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, e o respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro: Das penalidades aplicadas, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fazem parte integrante do presente Contrato, para todos os fins e efeitos de direito, o Anexo I contendo as especificações técnicas, comerciais e de SLA, bem como, o, e todos os demais documentos relacionados no Processo Administrativo nº.005/2019.
Parágrafo único: Nos casos omissos, aplicar-se-ão ao presente contrato, as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO: | UO: 01101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
PROJETO/ATIVIDADE: | AÇÃO: 01.031.0001:2001 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO |
ELEMENTO DESPESA: | 3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS: | 0000.000 – RECURSOS ORDINARIOS |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PUBLICAÇÃO
12.1 Incumbirá à Contratante, a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme dispõe o art. 61, § único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : FORO
13.1 As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - BAHIA como competente para dirimir todas as dúvidas e controvérsias oriundas da interpretação ou da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
PRAÇA XXX XXXXX XXXXXXXX, Nº 41 – XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX CNPJ Nº 16.415.127/0001-01
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especial que seja, ressalvado, entretanto, ao CONTRATANTE, se lhe convier, optar pelo foro de domicílio da CONTRATADA.
E, por terem assim ajustado as partes contratantes, depois de sua leitura, na presença das testemunhas abaixo, assinam as 02 (duas) vias de igual teor deste contrato, obrigando-se por si e por seus sucessores, a cumpri-lo fielmente em todos os seus termos.
Livramento de Nossa Senhora, 03 de Janeiro de 2019.
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA CAMARA DE VEREADORES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
CONTRATADA
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TELEMAR Norte Leste S.A Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.: