TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETIVO
1.1. O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do processo administrativo de licitação. No Termo de Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas municipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras, serviços e contratações futuras.
1.2. O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a eficácia da sua pretensão. O Termo de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
1.3. As sugestões e solicitações constantes do Termo de Referência são de responsabilidades do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da CPL na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido. Portanto, deverá fazer parte do processo licitatório e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens e serviços, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a CPL.
2 - OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, Contratação de empresa especializada para instalação de Kit cavalete de hidrômetro com caixa
protetora na mureta e parede nos ramais prediais de água, conforme projeto anexo e descrição detalhada no Termo de Referência para atender as necessidades do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Pocrane.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1. O SAAE de Pocrane é o órgão autárquico municipal responsável pelos serviços de operação, manutenção e ampliação dos sistemas de saneamento no município. Criado em 2018, o SAAE vem atuando na busca da universalização do saneamento básico como descreve a lei Federal 11.445/2007 alterada pela lei 14.026/2020.
3.2. Para que esta universalização aconteça faz-se necessário investir recursos para a ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados. Atualmente os custos de operação, manutenção e ampliação no distrito são cobertos, em sua totalidade, com recursos da Prefeitura de Pocrane.
3.3. Assim é de grande importância que o SAAE implante um sistema de cobrança pelo serviço, assumindo o pagamento, com recursos próprios, dos custos de operação e investimentos necessários conforme determina a lei federal 11.445/2007, lei municipal 1.120/2018 e Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico- ARIS/ZM.
3.4. Para a viabilização da cobrança pelo serviço de saneamento é necessária a instalação de hidrômetros, para medição dos volumes consumidos. O sistema de medição constitui-se num instrumento indispensável à operação de sistemas públicos de abastecimento de água, não somente para o aumento da eficiência da operação do sistema, como também para conhecimento do seu funcionamento e subsídio ao controle de parâmetros, tais como: vazão, pressão, volume, entre outros.
3.5. Genericamente os sistemas de medição envolvem mecanismos de micromedição e de macromedição. Micromedição é a medição do consumo realizado no ponto de abastecimento de um determinado usuário, independentemente de sua categoria ou faixa de consumo. Além de possibilitar a cobrança justa do serviço prestado, a medição serve de inibidor de consumo, estimulando a economia e fornecendo dados operacionais importantes sobre o volume fornecido ao usuário e vazamentos potenciais.
3.6. Para a instalação de micromedidores (hidrômetros) faz-se necessária a padronização da ligação, que consiste na montagem do conjunto composto de tubos, peças, conexões, caixa de proteção, instalação do hidrômetro e eventual substituição da tubulação do ramal predial, interligando a rede pública à instalação predial do usuário.
3.7. Diante do exposto, justifica-se o interesse público em contratar os serviços objeto deste termo de referência, tendo em vista que somente assim será possível realizar com maior precisão as tarefas relacionadas de divulgação dos atos administrativos, principalmente, os conteúdos institucionais, realizados no âmbito do poder da Autarquia.
4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 101/00, dentre outras que regulamentam a matéria.
5 – DA SUGESTÃO PARA LICITAÇÃO DISPENSADA
5.1. A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, conforme disposto em seu artigo 22, quais sejam: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, sendo contidos no dispositivo dos cincos primeiros parágrafos, a definição de cada uma dessas
modalidades. Além disso, a Lei n° 10.520/2012 criou a modalidade de Pregão, podendo, todavia, o mesmo ser presencial ou eletrônico.
5.1.1 Mas o legislador considerou não ser justificável a abertura da licitação em vista do custo para abertura e concretização do procedimento licitatório, para contratações de pequena monta:
A) art. 24, incisos I, II e parágrafo único: Pequeno valor da contratação.
5.1.2 A primeira hipótese trata da contratação direta por pequeno valor. O legislador considerou não ser justificável a abertura da licitação em vista do custo para abertura e concretização do procedimento licitatório, para contratações de pequena monta.
5.1.3 Sendo que é dispensável a licitação até:
- R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia
- R$ 17.600,00 para compras e outros serviços (neste caso, em se tratando de órgãos do SISG- Sistema de Serviços Gerais, isto é, Administração Federal Direta, Autarquias e Fundações, é efetuada por cotação eletrônica de Preços conforme Portaria 306/01 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
5.1.3.1 Ou no caso da licitação ser realizada por consórcio público, autarquias e fundações qualificadas como agências executivas, os valores são dobrados (art. 24, §1º):
- R$ 66.000,00 para obras e serviços de engenharia;
- R$ 35.200,00 para compras e outros serviços.
5.1.4 Tendo em vista que foi realizado um cuidadoso planejamento, e que houve o cuidado de não deixar sobre nenhuma hipótese haver fracionamento de despesas, onde verificou –se que os valores que serão gastos serão para todo ano orçamentário 2023, e que pela natureza do objeto a ser contratado os valores e quantitativos serão suficientes.
5.2. No caso em tela a licitação sugere que a licitação seja DISPENSADA, conforme mencionado, é apenas uma sugestão do órgão requisitante, devendo, para tanto, ser definida após análise de critérios técnicos elaborados pela Comissão Permanente de
Licitação, Procuradoria Jurídica e Autoridade Superior, que detém de conhecimentos técnicos e competência para definição.
6 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Com relação a dotação orçamentaria e recursos para pagamento da contratação, solicitamos que seja encaminhado os autos ao Setor de Contabilidade/Secretaria de Finanças do SAAE, para prestar as informações.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E FORMA DE JULGAMENTO
7.1. Sugere-se que as Propostas de Preços deverão ser elaboradas em conformidade com as exigências legais já conhecidas pelo Setor de Licitação, e, não sendo superior ao preço médio apurado pelo município e com validade mínima de 60 (sessenta) dias.
7.2. A proposta selecionada será a de menor valor Global.
8 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e DECLARAÇÕES
8.1. Esta Autarquia sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o SAAE de Pocrane, MG, as empresas apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Inscrição ou registro da licitante e do responsável técnico junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia, ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo competente da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto; que comprove que a empresa possuiu condições de atender ao objeto licitado de acordo com os art. 27 a 29 da Lei 8.666/93.
8.2. Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante, que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme (Anexo II);
8.3. Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante, da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 62 da Lei Federal de nº 14.133/2021, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, estadual ou Municipal, conforme (Anexo III)
8.4. Declaração firmado pelo representante legal da empresa, que não possui diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios que sejam servidores do Município de Pocrane/Minas Gerais, conforme (Anexo IV);
9 - FORMAÇÃO DE PREÇOS
9.1. Deverá ser adotado pelo SAAE de Pocrane/MG, como critério para formação de preços, a média de preços alcançada em cotações realizadas por empresas do ramo pertinente ao objeto e balizamento de preços, a serem efetuadas pelo Setor Competente.
10 – DA FORMA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A prestação dos serviços constantes do objeto, deverão ser prestados no Distrito de ASSARAÌ no Município de Pocrane/ MG, independemente, do local (zona rural ou urbana).
10.2. A contratada fica obrigada a se apresentar ao SAAE de Pocrane, MG, semanalmente quantidade de hidrômetros instalados nas respectivas ruas conforme cadastro entregue a empresa pelo SAAE.
10.3. A convocação acima mencionada, poderá ser ACIONADA via e-mail, WhatsApp ou outros meios digitais, devendo a contratada dispor desses meios e profissionais para recebimento das solicitações, de modo que, não poderá alegar que não visualizou ou teve acesso a solicitação de informação referente ao serviço.
10.4. A contratada deverá dispor de equipamentos profissionais para prestação dos serviços.
10.5. Todas as despesas oriundas da prestação dos serviços, tais como: transporte, alimentação, hospedagem, dentre outros necessários, correrão a conta da contratada. O SAAE não efetuará qualquer pagamento complementar sob nenhum pretexto.
10.7. Metodologia de Trabalho
✓ Os métodos e meios empregados para a execução das várias etapas dos serviços serão de livre opção da contratada, desde que observadas às disposições do Termo de Referência, entretanto, estarão sujeitos a sugestões e aprovações da contratante, quando se torne necessário salvaguardar as características e os resultados de todos os serviços, sem restrição às responsabilidades da contratada, conforme definido no Contrato ou documento equivalente;
✓ Se em qualquer ocasião a contratante julgar que os métodos empregados, a aplicação da mão-de-obra e do equipamento da contratada é ineficiente ao ritmo dos trabalhos ou inadequados à segurança e estabilidade da obra, à segurança dos trabalhadores ou de terceiros, no seu todo ou em parte, poderá ser exigido da contratada, sem ônus para a contratante, o aumento de equipamentos ou mão-de-obra de sua segurança, de sua eficiência e adequabilidade, devendo a contratada atender tais exigências com a devida presteza;
✓ A contratada não ficará exonerada da obrigação de empregar os meios adequados ao maior rendimento dos serviços, mesmo que a contratante não lhe faça tais exigências;
✓ Somente a contratada será e permanecerá responsável pela segurança, eficiência e adequabilidade dos métodos de trabalho, mão-de-obra e equipamentos empregados. Os trabalhos deverão ser executados em estrita observância às instruções fornecidas, bem como, às disposições de Contrato e das presentes especificações.
11 - DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A autorização de início dos serviços será autorizada, em todo caso, pela Diretora, ou Setor de Xxxxxxx e Almoxarifado, devendo ser encaminhada por e-mail ao fornecedor, ou ainda ser retirada pelo fornecedor/prestador dos serviços no próprio Setor de Compras/Licitação, na Sede do SAAE de Pocrane.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos devidos pelo SAAE à contratada, pela execução dos serviços, ocorrerão em 04 (quatro) parcelas mensais e iguais, nos valores unitários aferidos na proposta/notas fiscal emitido pela contratada e aprovada pelo SAAE.
12.2. Os serviços serão pagos pelos preços contratados, conforme critérios estabelecidos neste Termo de Referência, estando neles incluídos todos os custos com taxas, impostos, equipamento, ferramentas, alimentação, hospedagens, transporte e pessoal necessário, bem como os encargos e outras despesas inerentes à sua execução.
12.3. Os pagamentos serão efetuados pelo SAAE de Pocraene, MG, em até 10 (dez) dias
após a data do recebimento da Nota Fiscal, acompanhados com os comprovantes de
regularidade fiscal exigidos nesse Termo de Referência e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato nos termos do Art. 67 da Lei de Licitações.
12.4. Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Tesouraria do SAAE, mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
12.5. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal documento em papel timbrado da empresa informando o Banco, o número da Agência e o número da Conta Corrente a ser depositado o pagamento, não serão aceitos a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
12.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
12.7. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ’s.
13 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1. Caberá ao CONTRATADO o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Entregar os serviços de acordo com as especificações, exigências e aprovação da Xxxxxxxxx;
b) Comunicar ao órgão gestor, por escrito, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
c) Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o SAAE ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude do cumprimento das obrigações, respondendo por si e por seus sucessores;
d) Manter meios de comunicação com o município durante todo o período do contrato;
e) Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes aos serviços prestados;
f) Xxxxxx durante a vigência do contrato, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém, a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
g) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Cumprir fielmente todas às exigências quanto às condições da prestação dos serviços que constam do Termo de Referência, e demais anexas.
j) planejar, desenvolver, implantar e executar o contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos em consonância com a fiscalização e exigências da Administração;
h) manter à disposição da Contratante profissionais devidamente qualificados, para execução dos serviços, independemente, de comunicação com antecedência.
i) É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), adequados às atividades que estiverem desenvolvendo, para todos os empregados da empresa quando em serviço.
13.2. Caberá ao CONTRATANTE:
a) expedir a Autorização de Serviços, dentro das normas vigentes, indicando os locais para execução e entrega;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do Contratante quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do Contratado;
c) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem entregues e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
d) permitir acesso dos empregados do Contratado às suas dependências, sempre que necessário à entrega dos produtos, nos horários previamente acordados;
e) solicitar a remoção, a substituição, a alteração dos serviços não aprovados pela Fiscalização do SAAE;
f) notificar, por escrito, ao Contratado a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso do contrato, fixando prazo para a sua correção;
g) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
h) autorizar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
i) comunicar oficialmente ao Contratado quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
j) efetivar o aditamento ao contrato quando solicitado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização do Município, visando a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso contratual, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o procedimento administrativo e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante ou ainda, se o licitante não iniciar os serviços nos prazos previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I- Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do contratado;
II. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no início da obra e na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
b) 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da Contratada;
c) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado/executado;
15.3. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
15.4. A Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
15.5. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
III. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Prestadores do SAAE de Pocrane, MG, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
a) Deixar de apresentar os documentos exigidos, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
b) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) Retardar a execução dos serviços por conduta reprovável da licitante, registrado em livro próprio;
d) Não manter a proposta após a adjudicação;
e) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do contrato;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante ao SAAE de Pocrane/MG, que será concedida quando a contratada ressarcir pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 02 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
15.6. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas
justificativas da Contratada, nos termos do que dispõe o Art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
15.7. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa e nos órgãos competentes;
15.8. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
15.9. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 01 (um) ano junto a este Município ou qualquer órgão público, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
15.10. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa e a critério do SAAE contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
a) Abandonar os serviços imotivadamente, que configure rescisão unilateral no presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
b) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais,
c) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Contratante;
d) Incidir em outros motivos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações integrantes deste contrato será fiscalizada pelo SAAE de Pocrane, que dispõem de autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com a contratada serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela Contratante.
16.3. Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados, podendo utilizar, entre outras ferramentas de controle e checagem de qualidade dos produtos.
16.4. A contratante se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo Contratado. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes do local da prestação dos serviços.
17 - PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
17.1. A Lei Federal nº. 8.666/93 estabelece em seu art. 57 as regras relativas à fixação dos prazos contratuais, as quais deverão ser fixadas no instrumento convocatório e reproduzidas no respectivo contrato.
17.2. Assim, o contrato que vier a ser assinado terá vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
17.3. A empresa contratada, após a adjudicação e homologação, será convocada, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, compareça ao SAAE de Pocrane, MG, para a assinatura do respectivo Contrato Administrativo.
18 – DA NOMEAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. Tendo em vista a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, desde já informamos que a nomeação do fiscal do contrato, será efetuada por ato administrativo próprio da Administração, permitindo a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19 - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
19.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
20- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. A empresa licitante adjudicada do objeto compromete-se integralmente pela qualidade dos serviços a serem prestados, observado as normas legais e técnicas pertinentes, aplicando-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor e outras normas.
20.2. Estará sempre reservado ao SAAE de Pocrane, em qualquer fase do processo, antes da assinatura do Contrato Administrativo, o direito de, por despacho motivado, que dará ciência aos licitantes, revogar a licitação por razões de interesse público ou anular por
ilegalidade ou vícios insanáveis, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização, por empresas interessadas ou proponentes.
20.3. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do Termo de Referência, bem como na observância das normas técnicas de segurança e gerais aplicáveis à matéria.
20.4. Os casos omissos ou não regulados pelo presente Termo de Referência serão discutidos, analisados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro Oficial, podendo, para tanto, inserir outras cláusulas no Contrato que não constem neste projeto, desde que em conformidade com a lei nº 8.666/93 e que visam a garantia da administração na prestação dos serviços
Pocrane,/MG, 03 de maio de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETORA
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA PROPOSTA
Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação de Kite cavalete de hidrômetro com caixa protetora na mureta e parede nos ramais prediais de água, conforme projeto anexo para atender as necessidades do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Pocrane
DADOS DA LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE:
E-MAIL:
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
ITE M | UND | QTD | DESCRIÇÃO | TEMPO EXECUÇÃO | VALOR UNIT | VALOR GLOBAL |
01 | UND | 200 | Instalação de kite cavalete de hidrômetro com caixa protetora na MURETA em alvenaria nos ramais prediais de água, com extensão da pena d’agua nos locais que se fizer necessário ruas pavimentadas e não pavimentadas incluindorecomposição da via e calçadas nos locais que houver necessidade de abertura. A mureta deverá ser construída, chapiscada e rebocada com acabamento fino sem pintura. A especificação do modelo está descrita no projeto anexo | |||
Instalação de kite cavalete de hidrômetro com caixa protetora na PAREDE em |
02 | UND | 70 | alvenaria nos ramais prediais de água, com extensão da pena d’agua nos locais que se fizer necessário ruas pavimentadas e não pavimentadas incluindo recomposição da parede com acabamento fino sem pintura, via e calçadas nos locais que houver necessidade de abertura. A especificação do modelo está descrita no projeto anexo |
Local e data
(Nome do responsável legal) (Razão social da empresa) Assinatura do responsável legal
ANEXO II –
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada neste ato , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente na Rua , DECLARA, para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, inciso VI, da Lei Federal de nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
ANEXO III –
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada neste ato por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº ,residente na Rua , DECLARA para os devidos fins de direito a inexistência de superveniência de fato impeditivo a nossa habilitação, nos termos do artigo 63, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e que não foi declarada inidônea e nem está suspensa para contratar com nenhum órgão público da administração direta ou indireta.
Declara ainda, que atende todas as condições exigidas no Edital de Licitação, modalidade Convite acima epigrafada.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
ANEXO IV –
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO COM A MUNICIPALIDADE
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada neste ato por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº ,residente na Rua , DECLARA para os devidos fins de direito, que não possui entre os seus diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios, que sejam servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), sob vínculo direto ou indireto.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ