EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 – AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 – AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA
Processo Administrativo nº057/2019
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.097/0001-96, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS, por meio de seu Prefeito Municipal, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial Preços nº 020/2019. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Portaria Municipal n° 115 de 18 de janeiro de 2019, que designa o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
1.2 O RECEBIMENTO dos Envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentos para Habilitação, dar-se-á ate às 08h30min do dia 14 de maio de 2019, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS.
1.3 A ABERTURA dos Envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentos para Habilitação, dar-se-á até às 09h00min do dia 14 de maio de 2019, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx
– RS.
1.3.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. OBJETO E ANEXOS
2.1 Este processo tem por objeto a aquisição de máquina agrícola para uso da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo ela: 01 (um) TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS, 4X4 (tracionado); potência mínima de 85 cvs; com motor 4 cilindros aspirado, direção hidrostática; caixa de marchas com 12 velocidades à frente e 4 velocidades à ré; com alavancas laterais, com tomada de força independente; hidráulico com capacidade de levante mínimo de 3.200kg; capô dianteiro basculante para facilitar manutenção; com pesos traseiros e dianteiros; comando duplo independente; com toldo e estrutura anti capotamento, freios com acionamento
hidráulico tipo multi disco úmido, com pneus novos , 12.4x24R1 na dianteira e 18.4x30R1 na traseira, capacidade mínima de 95 litros de combustível, ano de fabricação mínimo 2018, VIA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – CONVÊNIO 881313/2018 PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
2.2 O Trator agrícola a ser adquirido será solicitado por meio de “Ordem de Compra” emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura após solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. A ordem de compra só será emitida após o efetivo depósito dos valores via CAIXA destinados por emenda parlamentar, na conta específica do município para a referida aquisição.
2.3 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.3.1 Anexo I – Termo de Referência
2.3.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço
2.3.3 Anexo III – Carta de Credenciamento;
2.3.4 Anexo IV - Declaração de que cumpre com os Requisitos de Habilitação;
2.3.5 Anexo V – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
2.3.6 Anexo VI – Modelo Declaração de não emprego de menores
2.3.7 Anexo VII – Declaração de não parentesco;
2.3.8 Anexo VIII – Declaração de Que tomou conhecimento do Edital;
2.3.9 Anexo IX – Minuta do Contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o Atendimento dos Requisitos de Habilitação estabelecidos neste Edital. A Comprovação se dará através de apresentação de DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste Edital, conforme Anexo IV, ou declaração verbal ao início da sessão.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
3.2.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 reunida em consórcio ou coligação.
3.2.3 empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
3.2.4 empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, paragrafo único da Lei Federal 8.666/93;
3.2.5 cujos sócios diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
3.2.6 estrangeiros que não funcionem no País;
3.2.7 empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.2.8 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.3 Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” deverão ser distintos, lacrados e identificados, sendo entregues ao Setor de Licitações, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
4.2 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentos de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Licitações do Município, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, até às 08h30min do dia 14 de maio de 2019.
4.3. Os envelopes deverão estar identificados em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE e CNPJ
MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO/RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE e CNPJ
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h00min do dia 14 de maio de 2019, no Setor de Licitações, situado Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos e deverão ser em cópia autenticada, conforme abaixo:
6.1.1 Xxxxx e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso visando à comprovação da condição de sócio ou proprietário e comprovação de compatibilidade com o objeto licitado;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V.
6.1.2 Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento;
b) Cópia autenticada da Procuração ou simples Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da empresa, ambos com firma reconhecida em cartório, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores se houver, em vigor, conforme o caso ou ainda ultima alteração consolidada, visando à comprovação da compatibilidade do objeto contratual com o licitado e condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V.
6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiarem da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela lei 147/2014, xxxxxxx apresentar juntamente com o Credenciamento (fora dos envelopes):
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 120 (cento) dias, da abertura das propostas.
6.3 Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser protocolados junto dos envelopes de documentação e proposta;
6.4 Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
6.5 As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, não tendo direito ou acesso aos lances verbais, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações que cumprem com os requisitos de habilitação e declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação em envelope separado da Habilitação e Proposta;
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1 O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente, nº telefone, e-mail;
b) Número deste Pregão; Pregão Presencial n° 020/2019.
c) Número do item, quantidade estimada, unidade de medida, especificação do item de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, marca dos produtos, preço unitário do item, preço total.
d) PROPECTRO DA MÁQUINA COM DESCRIÇÃO COMPLETA E FOTOS
e) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
7.3 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.3 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
7.4 As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
7.4.1 Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
8. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar no envelope de nº 02 os documentos abaixo elencados, NA ORDEM QUE SEGUE.
8.1 Habilitação Jurídica:
8.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
8.1.2 Declaração de não empregabilidade de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, CF. (modelo em Anexo VI);
8.1.3 Declaração de Não Parentesco (modelo em Anexo VII);
8.1.4 Inscrição de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.1.5 Alvará de localização e/ou funcionamento da sede da empresa;
8.2 Habilitação Fiscal:
8.2.1 Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
8.2.2 Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
8.2.3 Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, englobando as contribuições sociais e previdenciária;
8.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
8.3 Habilitação Trabalhista:
8.3.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx).
8.4 Habilitação Financeira:
8.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata.
8.5 Qualificação Técnica:
8.5.1 Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
Parágrafo Primeiro: Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresentá-lo novamente na fase de habilitação.
8.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em se tratando de Micro ou Pequenas empresas, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. (Redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014).
8.7 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
8.8 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.8.1 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
8.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
8.9.1 se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.9.2 se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
8.9.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.9.4 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
8.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 8.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DA DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
9.1 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início à sessão.
9.2 Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
9.3 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas pra reinicio da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo pregoeiro.
9.4 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes.
9.5. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.6. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.7. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.8. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.9. Dos Lances Verbais
9.9.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, ficando o lance mínimo não menor do que 0,5% (meio por cento), podendo ser definido de forma diversa pelo pregoeiro no momento da sessão ouvido os licitantes;
9.9.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais situações, como critério de desempate, preferência de contratação desde que
as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
9.9.3. Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
9.9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
9.9.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
9.9.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
9.9.7. Após o encerramento da etapa de lances de cada item, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.9.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.9.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10. Do Julgamento
9.10.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por Item ofertado.
9.10.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.10.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.10.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10.7. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.10.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.10.09. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.10.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentos de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de São Martinho/RS.
10.2. Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 10.1.
10.3. Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax.
10.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
11.3 A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar, NA SEDE DA PREFEITURA, o contrato, respeitada a validade e sua proposta.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de São Martinho;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de São Martinho;
12.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de São Martinho, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
12.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
12.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante
será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
12.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
12.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
12.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
12.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
12.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de São Martinho.
13. DA ENTREGA DO ITEM LICITADO
13.1 Os itens serão entregues na quantidade solicitada, por ordem do setor competente. A entrega deverá ser efetuada na sede Administrativa da Prefeitura Municipal em até 15 dias úteis contados da emissão da referida ordem.
13.2 Ficando constatada qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens entregues, a licitante deverá substituí-lo no prazo máximo de até um dia útil, sob pena de ser penalizada, conforme mencionado no item 13.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica de pagamentos a cargo da Tesouraria Municipal, conforme previsto no contrato.
14.2 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor.
14.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto desta licitação correrá às dotações informadas nas Autorizações de Fornecimento.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.2 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Licitações do Município de São Martinho, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**55) 0000 0000, de segundas-feiras à quintas- feiras das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h10min e em sextas-feiras das 07h00min às 13h00min ou pelo E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e/ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.3 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de
telefone e fax, bem como o nome, número de CPF e RG da pessoa indicada para contatos.
15.4 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
15.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
15.6 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
15.7 - O Município de São Martinho reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
15.8 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Santo Augusto/RS, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Martinho/RS, 25 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica Visto em
/ /
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 057/2019
Pregão Presencial n° 020/2019
1. DO OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Este processo tem por objeto o aquisição de um Trator Agrícola sobre rodas para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Observada as quantidades estimadas, constante do ANEXO I – Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DOS OBJETOS:
2.1 A aquisição dos itens licitados justifica-se pela necessidade desta maquina agrícola para auxiliar nos trabalhos desempenhados pela Secretaria3. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE.
3.1 Os produtos a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo:
ITEM | QTDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR DE REFÊRENCIA |
1 | 01 | UND | TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS, 4X4 (tracionado); potência mínima de 85 cvs; com motor 4 cilindros aspirado, direção hidrostática; caixa de marchas com 12 velocidades à frente e 4 velocidades à ré; com alavancas laterais, com tomada de força independente; hidráulico com capacidade de levante mínimo de 3.200kg; capô dianteiro basculante para facilitar manutenção; com pesos | R$150.000,00 |
traseiros e dianteiros; comando duplo independente; com toldo e estrutura anti capotamento, freios com acionamento hidráulico tipo multi disco úmido, com pneus novos , 12.4x24R1 na dianteira e 18.4x30R1 na traseira, capacidade mínima de 95 litros de combustível, ano de fabricação mínimo 2018 |
3.2 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE:
Apresentamos nossa proposta para a para aquisição de um Trator Agrícola sobre rodas para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
ITEM | QTDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR DE REFÊRENCIA |
1 | 01 | UND | TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS, 4X4 (tracionado); potência mínima de 85 cvs; com motor 4 cilindros aspirado, direção hidrostática; caixa de marchas com 12 velocidades à frente e 4 velocidades à ré; com alavancas laterais, com tomada de força independente; hidráulico com capacidade de levante mínimo de 3.200kg; capô dianteiro basculante para facilitar manutenção; com pesos traseiros e dianteiros; comando duplo independente; com toldo e estrutura anti capotamento, freios com acionamento hidráulico tipo multi disco úmido, com pneus novos , | R$150.000,00 |
12.4x24R1 na dianteira e 18.4x30R1 na traseira, capacidade mínima de 95 litros de combustível, ano de fabricação mínimo 2018 |
O valor Total da Proposta é de R$ ( )
OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos para todos os fins, de que os serviços prestados conforme especificações mínimas exigidas no Termo de Referência (anexo I). Validade da Proposta comercial: mínimo 60(sessenta) dias.
, de de 2019. Pessoa Indicada para Contratos:
Nome:
CPF:
E-mail:
Dados Bancários para Pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 020/2019 –
Objeto: aquisição de um Trator Agrícola sobre rodas para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
(nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , na cidade de , por seu representante legal CREDENCIA, como seu representante o Sr.
(nome e qualificação), CPF N° e CI N° para em seu nome, participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes para, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições preestabelecidas neste edital, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 020/2019 –
Objeto: aquisição de um Trator Agrícola sobre rodas para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , na cidade de , por seu representante legal, portador do CPF n° , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 020/2019
Objeto: aquisição de um Trator Agrícola sobre rodas para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente os termos do artigo 32, paragrafo 2° e artigo 97 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 020/2019 –
Objeto: aquisição de um Trator Agrícola sobre rodas para uso da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 020/2019 –
Objeto: aquisição de um Trator Agrícola sobre rodas para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Eu, , portador do CPF n° , representante da empresa
, como critério para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar, que dentre os sócios formais ou informais da empresa
, os mesmos não possuem os impedimentos traçados pelo artigo
92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações, bem como que dentre os sócios, formais ou informais, que a empresa participante encontra-se em conformidade, também, com o artigo 54, I, "a", da Constituição da República, e artigo 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, que não possui agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo (estadual ou federal) integrando o quadro societário.
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AS CONDIÇÕES DO EDITAL
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 020/2019 –
Objeto: aquisição futura e eventual equipamentos de informática e ar condicionado para uso da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e escolas municipais.
Eu, , portador do CPF n° , representante legal da empresa , situada a Rua , inscrita no CNPJ n°
, DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019
AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA
O MUNICÍPIO de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.097/0001-96, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00 e cédula de identidade nº0000000000, expedida pela SSP/PC RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, denominado CONTRATANTE e a empresa --.
inscrita no CNPJ nº --------, com sede ----------------------, ora em diante denominado CONTRATADO, por meio de seu representante legal, ajustam entre si o presente contrato para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS,
mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Legislação vigente.
PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de máquina pesada para uso da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo ela: 01 (um) TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS, 4X4 (tracionado); potência mínima de 85 cvs; com motor 4 cilindros aspirado, direção hidrostática; caixa de marchas com 12 velocidades à frente e 4 velocidades à ré; com alavancas laterais, com tomada de força independente; hidráulico com capacidade de levante mínimo de 3.200kg; capô dianteiro basculante para facilitar manutenção; com pesos traseiros e dianteiros; comando duplo independente; com toldo e estrutura anti capotamento, freios com acionamento hidráulico tipo multi disco úmido, com pneus novos , 12.4x24R1 na dianteira e 18.4x30R1 na traseira, capacidade mínima de 95 litros de combustível, ano de fabricação mínimo 2018, VIA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – CONVÊNIO 881313/2018 PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
SEGUNDA: DA VIGENCIA - O presente contrato vigorará até a efetiva entrega do produto, podendo, caso necessário ser aditivado, devendo a entrega do bem ser
efetuada em até 15 dias úteis após a emissão da ordem de entra pela Administração Municipal.
TERCEIRA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelo bem adquirido será paga a quantia total de R$ ---------- (-----------------), mediante a entrega da nota fiscal correspondente pelo CONTRATADO.
- O pagamento se processará mediante autorização de recursos financeiros VIA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – CONVÊNIO 881313/2018 PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE com liberação de valores via Caixa Econômica Federal, obedecidos os preceitos do Pregão Presencial nº 020/2019. Sendo que os pagamentos se processarão, com emissão de notas fiscais e empenhos e liquidação.
– O pagamento será efetuado através de estabelecimento bancário (Caixa Econômica Federal), após os devidos procedimentos feitos nos setores competentes da Prefeitura Municipal.
- Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, caso houver.
- Serão processadas as retenções previdenciárias, se houver, nos termos da lei que regula a matéria.
– Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
– O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
– Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
- O pagamento será efetuado, após a entrega do bem, emissão da nota fiscal, e liberação dos valores pela CAIXA, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipal.
- O pagamento será processado mediante as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 1024 – Equipamentos e material permanente – Ampliação da patrulha agrícola; – 449052000000 equipamentos e material permanente;
CLÁSULA QUARTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
- Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela
contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
– Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
– Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) incidentes sobre a prestação do serviço, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
– Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
– O objeto deste instrumento será recebido definitivamente após vistoria por parte do Município, para conferência das características do produto de acordo com as especificações do edital de Pregão Presencial nº 020/2019.
– A inexecução total ou parcial do objeto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
– Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
– A aceitação do objeto dar-se-á por servidor designado pela municipalidade ressalvada a vistoria realizada pela CAIXA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
– Obriga-se a CONTRATADA:
– Cumprir o prazo previsto no contrato.
– Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
– Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes a prestação de serviço ora realizada, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
– Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
– Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
– Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
– Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também responsável:
– Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor.
– Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
-efetuar a entrega técnica do bem, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da entrega do bem, com a disponibilização, in loco, de curso da capacitação para operador(es) designado(s) pelo Município., sob pena de aplicação das penas por inexecução contratual parcial.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
– Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
– Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
– Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na prestação do serviço.
– Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
- multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
- multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
- multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
– O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
- Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
– Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
– Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
– Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
– Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
– Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
– Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
– Nestes casos, exceto por razões de interesse público e na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
– A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
– Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
– Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causados pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao Edital/Pregão Presencial nº 020/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato o mapa de vencedor da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO CONTRATUAL: As partes
contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por assim restar convencionado, as partes contratantes, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, bem como duas testemunhas.
São Martinho/RS, --.
-------------------------------.
CNPJ nº
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
CAROLINA PICK CPF: 000.000.000-00