CONTRATO Nº 20230120
CONTRATO Nº 20230120
O(A) FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na 2ªRua, 381, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.835.288/0001-66, representado pelo
(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXX.XXX.XX TRAB.E PROMOÇÃO SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA 4,FAZENDA AIQUE, S/N, e de outro lado a firma TH COMERCIO DE MOVEIS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 30.317.183/0001-34, estabelecida à R DA CERAMICA.5, NOVO HORIZONTE, Marituba-PA, CEP 67200-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente na AV ZACARIAS DE ASSUNÇÃO,01,CASA 01, CENTRO, Ananindeua-PA, CEP 67030-180, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 015/2022-PE/SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL DE SOURE/PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 012040 CADEIRA GIRATORIA PRESIDENTE NA COR PRETA - Marca.: UNIDADE 3,00 700,000 2.100,00
TECH MOVEIS
GIRATÓRIA COM ASSENTO RECLINÁVEL COM BRAÇOS FIXOS E DE ESPALDAR ALTO COM APOIO DE CABEÇA. OFERTA MÍNIMA DE AJUSTES E FUNCIONALIDADES: AJUSTES DE RECLINAÇÃO SIMULTÂNEA DE ASSENTO E ENCOSTO, COM POSSIBILIDADE DE TRAVAMENTO EM, NO MÍNIMO, 02 POSIÇÕES, DE ALTURA DO ASSENTO, RODÍZIOS DE DUPLO GIRO, ROTAÇÃO DE 360 GRAUS DO ASSENTO/ENCOSTO. ESPECIFICAÇÕES GERAIS: POLTRONA GIRATÓRIA, ESPALDAR ALTO, PADRÃO PRESIDENTE, COM ASSENTO E ENCOSTO INDEPENDENTES, PORÉM DE FORMATO MONOBLOCO, E APOIO DE CABEÇA. ASSENTO E ENCOSTO ESTRUTURADO EM COMPENSADO MULTILAMINADO DE NO MÍNIMO 15 MM DE ESPESSURA. TAL ESTRUTURAL É PROVIDO DE FURAÇÃO PARA ACOPLAMENTO DA ESTRUTURA (BASE), NA PORÇÃO DO ASSENTO, COM MEDIDA DE FUROS DE 160 X 200 MM. POR MEIO DE ADESIVO DE CONTATO À BASE DE UREIA E FORMOL, AO ESTRUTURAL SUPRA ESPECIFICADO, SÃO FIXADAS DUAS ALMOFADAS INDEPENDENTES PARA ASSENTO E PARA ENCOSTO DE ESPUMA DE POLIURETANO FLEXÍVEL INJETADA (MOLDADA), COM DENSIDADE DE 60 A 65 KG/M3. DIMENSÕES MÍNIMAS DA ESPUMA DE ASSENTO: LARGURA DE SUPERFÍCIE: 530 MM X 485 MM DE PROFUNDIDADE DA SUPERFÍCIE E 78 MM DE ESPESSURA, DIMENSÕES MÍNIMAS DA ESPUMA DE ENCOSTO: LARGURA 545 MM X 730 MM EXTENSÃO VERTICAL TOTAL JÁ CONSIDERANDO AO APOIO DE CABEÇA E 85 MM DE ESPESSURA DA ESPUMA. ESPUMAS DE ASSENTO E ENCOSTO DOTADAS DE GOMOS LATERAIS, OU SEJA, HÁ FAIXAS NAS DUAS LATERAIS, NO SENTIDO LONGITUDINAL PARA O ASSENTO E VERTICAL PARA O ENCOSTO, QUE APRESENTAM RESSALTO EM RELAÇÃO À ÁREA FRONTAL DAS ESPUMAS. ACABAMENTO DE ASSENTO E ENCOSTO, ALÉM DO REVESTIMENTO, COM UTILIZAÇÃO DE MANTA DE ESPUMA LAMINADA, ENTRE A ESPUMA INJETADA E O REVESTIMENTO, DE MODO A AFERIR A ESTÉTICA DESEJADA, RECOBRINDO TODO O MONOBLOCO DE ASSENTO E ENCOSTO, COM ACABAMENTO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE COSTURAS. MATERIAL DE REVESTIMENTO EM ESPALMADO SINTÉTICO. MECANISMO PARA RECLINAÇÃO DE ASSENTO E ENCOSTO DO TIPO SIMULTÂNEO, PERMITINDO ANGULAÇÃO DE ASSENTO COM SUBPLATAFORMA MANUFATURADA EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADA EM ALTA PRESSÃO, COM POSTERIOR APLICAÇÃO DE PINTURA EPÓXI PÓ NA COR PRETA, COM PLATAFORMA PARA FIXAÇÃO DO ASSENTO EM CHAPA DE AÇO CARBONO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4,0 MM, APRESENTANDO FURAÇÕES HÍBRIDAS PARA ANCORAGEM DO ASSENTO. POSSUI PONTO DE ARTICULAÇÃO DESLOCADO PARA FRENTE EM RELAÇÃO AO EIXO DE ROTAÇÃO DA POLTRONA, APRESENTANDO RECLINAÇÃO DO TIPO EXCÊNTRICA. ACIONAMENTO DO PISTÃO A GÁS PARA AJUSTE MILIMÉTRICO DA ALTURA DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO
POR MEIO DE ALAVANCA INDEPENDENTE, COM MANÍPULO | ||||
ERGONÔMICO INJETADO EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO, SITO | ||||
AO LADO DIREITO DO USUÁRIO, ACIONAMENTO DO MOVIMENTO DE | ||||
RECLINAÇÃO SINCRONIZADA DE ASSENTO E ENCOSTO POR MEIO | ||||
DE ALAVANCA INDEPENDENTE, COM MANÍPULO ERGONÔMICO | ||||
INJETADO EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO, LOCALIZADA DO | ||||
LADO ESQUERDO DO USUÁRIO, COM POSSIBILIDADE DE | ||||
TRAVAMENTO DO MOVIMENTO DE RECLINAÇÃO EM 04 PONTOS | ||||
(INCLUINDO O PONTO INICIAL DO MECANISMO), EQUIPADO COM | ||||
SISTEMA ANTI-IMPACTO PARA ENCOSTO E PROVIDO DE MANÍPULO | ||||
FRONTAL INJETADO EM TERMOPLÁSTICO PARA AJUSTE DO | ||||
COEFICIENTE ELÁSTICO DA MOLA DE RECLÍNIO, PERMITINDO | ||||
VÁRIAS TENSÕES DIFERENTES PARA O MOVIMENTO DE | ||||
RECLINAÇÃO SINCRONIZADA, POSSIBILITANDO DESSE MODO, A | ||||
UTILIZAÇÃO DO PRODUTO POR USUÁRIOS DE BIÓTIPOS | ||||
DISTINTOS. AJUSTE DE ALTURA DO ASSENTO DE FORMA | ||||
MILIMÉTRICA, ATRAVÉS DE ACIONAMENTO DO PISTÃO A GÁS COM | ||||
DIÂMETRO DO CURSO DE 28 MM, COM CONIFICAÇÃO SUPERIOR E | ||||
INFERIOR DE 1º2616?, COM BUCHA INJETADA EM RESINA DE | ||||
ENGENHARIA DE ALTO DESEMPENHO, DOTADO DE CAIXA | ||||
CILÍNDRICA DE ALOJAMENTO DO CURSO COM DIÂMETRO EXTERNO | ||||
DE 50 MM CROMADA, COM CONIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA BASES | ||||
ARCADAS, CONTRIBUINDO PARA QUE A MEDIDA DE ALTURA DA | ||||
SUPERFÍCIE DO ASSENTO SE APRESENTE DE FORMA ADEQUADA. | ||||
CLASSIFICAÇÃO DE QUALIDADE E DURABILIDADE DO PISTÃO EM | ||||
CONSONÂNCIA COM O NÍVEL 03 DA NORMA INTERNACIONAL DIN | ||||
4550, CONSEQUENTEMENTE, ATENDE AOS ENSAIOS DE | ||||
DURABILIDADE DO MECANISMO DE ROTAÇÃO E DE AJUSTE | ||||
VERTICAL PNEUMÁTICO, PRECONIZADOS NA ABNT NBR 13962/06 | ||||
PARA ESTE PRODUTO. BASE DE CINCO PATAS INJETADA EM LIGA | ||||
ALUMÍNIO, COM ACABAMENTO POLIDO, DE FORMATO ARCADO, COM | ||||
RAIO DA PATA EM CONFORMIDADE COM PRECONIZADO NA NORMA | ||||
ABNT NBR 13962/06 PARA ESTE QUESITO, BEM COMO PARA OS | ||||
QUESITOS DE PONTOS DE APOIO DA BASE, PONTO DE | ||||
ESTABILIDADE E ENSAIO DE CARGA ESTÁTICA NA BASE. PARA | ||||
CADA PATA DA BASE SUPRA ESPECIFICADA, EM SUA | ||||
TERMINAÇÃO, ACOPLAR-SE-Á UM RODÍZIO DE DUPLO GIRO DE | ||||
COR PRETA COM BANDA DE RODAGEM NA COR CINZA, ANTI | ||||
XXXXX, APRESENTANDO DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE O PONTO DE | ||||
APOIO DA RODA E O EIXO DE GIRO DO RODÍZIO DE 18 MM, NO | ||||
MÍNIMO, ALÉM DE 7,0 MM PARA LARGURA MÍNIMA DA | ||||
SUPERFÍCIE DE ROLAMENTO, BEM COMO 1,5 MM PARA RAIOS | ||||
MÍNIMOS, INTERNO E EXTERNO. TAIS RODÍZIOS APRESENTAM | ||||
DISTÂNCIA ENTRE RODAS ENTRE 15 E 22 MM, SÃO | ||||
MANUFATURADOS EM TERMOPLÁSTICOS DE ALTO DESEMPENHO, COM | ||||
PINO DE ALOJAMENTO À BASE CILÍNDRICO, PRODUZIDO EM AÇO | ||||
ABNT 1010/1020 ZINCADO, COM 11 MM DE DIÂMETRO NO MÍNIMO | ||||
E ANEL METÁLICO PARA FIXAÇÃO À BASE SEM A UTILIZAÇÃO DE | ||||
BUCHAS PLÁSTICAS COM DIÂMETRO DE RODA DE, NO MÍNIMO, 49 | ||||
MM. PAR DE BRAÇOS FIXOS, MANUFATURADOS EM ALUMÍNIO | ||||
FUNDIDO OU INJETADO EM ALTA PRESSÃO, COM ACABAMENTO | ||||
POLIDO, ANCORADOS AO ASSENTO E AO ENCOSTO, | ||||
066471 | ARMARIO 2 PORTAS E VÃO CENTRAL COM PRATELEIRAS - Mar UNIDADE | 2,00 | 1.400,000 | 2.800,00 |
ca.: TECH MOVEIS | ||||
DIMENSÃO 2000 x 1850 X 500 (LXAXP): TAMPO CONFECCIONADO | ||||
EM MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA NATURAL, COM 59 MM | ||||
DE ESPESSURA. O BORDO QUE ACOMPANHA TODO O CONTORNO DO | ||||
TAMPO (QUANDO FOR MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM | ||||
FITA DE POLIESTIRENO COM 2,50 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, | ||||
COLADAS COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS | ||||
E RAIO ERGONÔMICO DE 2,50 MM. | ||||
LATERAIS, FUNDO | ||||
CONFECCIONADOS EM MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA | ||||
NATURAL, COM 18 MM DE ESPESSURA. O BORDO (QUANDO FOR | ||||
MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM FITA DE | ||||
POLIESTIRENO COM 2,00 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, COLADAS | ||||
COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS E RAIO | ||||
ERGONÔMICO DE 2,00 MM. | ||||
PRATELEIRAS (04 UNIDADES) | ||||
CONFECCIONADOS EM MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA | ||||
NATURAL, COM 25 MM DE ESPESSURA. O BORDO (QUANDO FOR | ||||
MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM FITA DE | ||||
POLIESTIRENO COM 2,50 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, COLADAS | ||||
COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS E RAIO | ||||
ERGONÔMICO DE 2,50 MM. | ||||
PORTAS CONFECCIONADA EM MDP OU | ||||
MDF OU LAMINA DE MADEIRA NATURAL OU REVESTIMENTO TERMO | ||||
FORMÁVEL, COM 18 MM DE ESPESSURA. O BORDO (QUANDO FOR | ||||
MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM FITA DE | ||||
POLIESTIRENO COM 2,00 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, COLADAS | ||||
COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS E RAIO | ||||
ERGONÔMICO DE 2,00 MM. AS PORTAS DEVERÃO POSSUIR | ||||
FECHADURA COM CHAVES COM SISTEMA ESCAMOTEÁVEL, | ||||
DOBRADIÇAS COM ABERTURA DE 270ø EM AÇO ZAMACK SOM | ||||
SISTEMA DE NIVELAMENTO DAS PORTAS. PUXADORES DEVERÃO | ||||
SER EM AÇO XXXXXX TIPO ALÇA COM ACABAMENTO CROMADO. | ||||
SAPATA NIVELADORA EM FORMATO SEXTAVADO, DEVERÁ SER | ||||
FIXADO A CHAPA DE AÇO EM FORMATO DE U, COM ROSCA 5/16, | ||||
CHAPA EM U EM AÇO CARBONO COM DIMENSÃO EXTERNA DE 25 X | ||||
42 X 22 MM (VARIAÇÃO DE + 3 MM) E ESPESSURA 1.20 MM. AS | ||||
LATERAIS DEVEM TER A FURAÇÃO COM DISTÂNCIA DE 32 MM | ||||
ENTRE FUROS E FUROS, PINO DE FIXAÇÃO DAS PRATELEIRAS EM | ||||
AÇO ZAMACK COM ACABAMENTO CROMADO, COM SISTEMA DE | ||||
SEGURANÇA (ENCAIXE NA FACE INFERIOR NA PRATELEIRA, E | ||||
ENCAIXE COM TRAVA DE FIXAÇÃO NA LATERAL DO ARMÁRIO), OS | ||||
PARAFUSOS DE MONTAGEM DEVEM SER PARAFUSOS OCULTOS TIPO | ||||
MINI-FIX E CAVILHAS PLÁSTICAS E DEVERÁ POSSUIR | ||||
ACABAMENTOS INJETADOS PARA QUE APÓS A SUA MONTAGEM NÃO | ||||
FIQUEM APARENTES. | ||||
066477 | MESA EM L COM ARMARIO E GAVETEIRO - Marca.: TECH MOV UNIDADE | 2,00 | 750,000 | 1.500,00 |
DIMENSÃO 1800 A 2000 L1 X 2200 L2 X 745 X 600/900 |
(LXAXP): TAMPO CONFECCIONADO EM MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA NATURAL, COM 59 MM DE ESPESSURA. O BORDO QUE ACOMPANHA TODO O CONTORNO DO TAMPO (QUANDO FOR MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM FITA DE POLIESTIRENO COM 2,50 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, COLADAS COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS E RAIO ERGONÔMICO DE 2,50 MM. TAMPO MEDINDO 1800 A 2000 X 800 MM. SOBRE O TAMPO DEVERÁ SER INSTALADO CAIXA DE TOMADA COM 08 BLOCOS, SENDO TAMPA E COLARINHO EM ALUMÍNIO INJETADO MEDINDO 115 X 265 MM, CORPO DEVERÁ SER PRODUZIDO EM ABS INJETADO E ALTURA LIVRE INTERNA DE USO 79 MM, DEVERÁ FICAR ACIMA DO ARMÁRIO COM A SUA FACE MAIOR ACOMPANHANDO A DIREÇÃO DA PROFUNDIDADE DO TAMPO. ARMÁRIO LATERAL - MEDIDAS: 2200 X 500 X 614 MM (L X P X H) E GAVETEIRO PEDESTAL MEDIDAS 480 X 600 X 614 MM (LXPXA). TAMPO E BASE CONFECCIONADOS EM MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA NATURAL, COM 25 MM DE ESPESSURA. O BORDO QUE ACOMPANHA TODO O CONTORNO DO TAMPO (QUANDO FOR MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM FITA DE POLIESTIRENO COM 2,50 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, COLADAS COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS E RAIO ERGONÔMICO DE 2,50 MM. SOBRE O TAMPO DEVERÁ SER INSTALADO CAIXA DE TOMADA COM 08 BLOCOS, SENDO TAMPA E COLARINHO EM ALUMÍNIO INJETADO MEDINDO 115 X 265 MM, CORPO DEVERÁ SER PRODUZIDO EM ABS INJETADO E ALTURA LIVRE INTERNA DE USO 79 MM, DEVERÁ FICAR ACIMA DO ARMÁRIO COM A SUA FACE MAIOR ACOMPANHANDO A DIREÇÃO DA PROFUNDIDADE DO TAMPO. CORPO, FUNDO, PORTAS, PAINEL FRONTAL, FRETE DAS GAVETAS E CORPO DAS GAVETAS CONFECCIONADOS EM MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA NATURAL, COM 18 MM DE ESPESSURA. O BORDO QUE ACOMPANHA TODO O CONTORNO DO TAMPO (QUANDO FOR MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM FITA DE POLIESTIRENO COM 2,00 MM DE ESPESSURA MÍNIMA. FUNDO DAS GAVETAS CONFECCIONADAS EM MDF DE 6 A 12 MM. O GAVETEIRO PEDESTAL DEVE POSSUIR 3 GAVETAS. O ARMÁRIO LATERAL DEVE POSSUIR 2 PORTAS (UMA EM CADA EXTREMIDADE), 02 GAVETAS (UMA GAVETA MÉDIA E UMA PARA PASTA SUSPENSA) E UM VÃO ABERTO COM PRATELEIRA MEDINDO ENTRE 700 E 800 MM. O ARMÁRIO LATERAL DEVERÁ SER FIXADO NO TAMPO, AO LADO OPOSTO DA FIXAÇÃO DO GAVETEIRO, A FIXAÇÃO DO ARMÁRIO AO TAMPO DEVERÁ SER FEITA POR CAIXA EM DE 18 MM COM ALTURA DE 72 MM E LARGURA INTERNA LIVRE DE NO MÍNIMO DE 250 X 100 MM. O PAINEL FRONTAL DEVE SER FIXADO AO TAMPO COM CONFORMAÇÃO OBLONGA. PORTAS E GAVETAS DEVERÃO POSSUIR FECHADURAS, GAVETAS COM FECHAMENTO SIMULTÂNEO. OS PINOS DAS PRATELEIRAS DEVEM SER EM AÇO, COM TRAVAMENTO NO CORPO E LATERAL. TODAS AS PEÇAS DEVEM POSSUIR PÉS NIVELADORES. TODAS AS CORREDIÇAS DEVERÃO SER TELESCÓPICAS MICROESFERA COM TRÊS ESTÁGIOS.
066478 MESA REUNIÃO ELIPTICA - Marca.: TECH MOVEIS UNIDADE 1,00 5.000,000 5.000,00
DIMENSÃO 5000 X 745 X 1250 (LXAXP): TAMPO CONFECCIONADO EM MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA NATURAL, COM 25 MM DE ESPESSURA. O BORDO QUE ACOMPANHA TODO O CONTORNO DO TAMPO (QUANDO FOR MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM FITA DE POLIESTIRENO COM 2,50 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, COLADAS COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS E RAIO ERGONÔMICO DE 2,50 MM. A FIXAÇÃO DO TAMPO/ESTRUTURA DEVERÁ SER FEITA POR MEIO DE PARAFUSOS MÁQUINA M6, FIXADOS POR MEIO DE BUCHAS METÁLICAS CONFECCIONADAS EM ZAMAK, E CRAVADAS NA FACE INFERIOR DO TAMPO. DUAS TRAVESSAS CONFECCIONADAS EM MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA NATURAL ( A DEFINIR PELO REQUISITANTE), COM 18 MM DE ESPESSURA. O BORDO QUE ACOMPANHA TODO O CONTORNO DO TAMPO (QUANDO FOR MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM FITA DE POLIESTIRENO COM 2,50 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, COLADAS COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS E RAIO ERGONÔMICO DE 2,50 MM. A FIXAÇÃO DO TAMPO/ESTRUTURA DEVERÁ SER FEITA POR MEIO DE PARAFUSOS MÁQUINA M6, FIXADOS POR MEIO DE BUCHAS METÁLICAS CONFECCIONADAS EM ZAMAK, E CRAVADAS NA FACE INFERIOR DO TAMPO. DUAS ESTRUTURAS METÁLICAS CONSTITUÍDAS POR CHAPAS METÁLICAS CONFORMADAS, CUJA COMPOSIÇÃO SE DIVIDE EM BASE INFERIOR, MONTANTE VERTICAL, E BASE SUPERIOR. BASE INFERIOR FABRICADA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,00 MM, ESTAMPADA E REPUXADA, MEDINDO 25 X 680 X 65 MM (PODENDO VARIAR + OU ? 5%), COM SUPORTES PARA FIXAÇÃO DAS SAPATAS NIVELADORAS EM CHAPA DE NO MÍNIMO 4 MM COM ROSCA CONFORMADA DIRETAMENTE NA PEÇA. COLUNA ÚNICA COM NO MINIMO 240 MM DE LARGURA, FABRICADA EM CHAPA DE AÇO COM ESPESSURA DE 1,2 MM, DOBRADA COM FURAÇÃO CENTRAL DE
40 MM COM ACABAMENTO PVC, TODAS AS PEÇAS DEVERÃO SER UNIDAS POR MEIO DE SOLDA MIG NÃO APARENTE, NA PARTE INTERNA DEVERÁ POSSUIR CALHA DE SAQUE. SUPORTE DO TAMPO FABRICADO EM TUBO DE AÇO 50 X 20 MM OU 40 X 20 MM COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,2 MM, FIXADA A COLUNA POR MEIO DE SOLDA MIG. TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVERÃO SER EM PINTURA ELETROSTÁTICA EM TINTA EPÓXI EM PÓ TEXTURIZADA, POLIMERIZADA EM ESTUFA A 200º C. DEVERÁ POSSUIR NIVELADORES DE PISO. SOBRE O TAMPO DEVERÁ POSSUIR 04 CAIXAS DE TOMADA EM MATERIAL INJETADO (POLIPROPILENO OU ABS OU NYLON)
MEDINDO 210 X 140 MM E CAPACIDADE PARA
07 BLOCOS DE TOMADAS (03 ELÉTRICAS E 04 LÓGICA) E FURAÇÃO PARA PASSAGEM DE FIAÇÕES.
066479 MESA REUNIÃO EXECUTIVA - Marca.: TECH MOVEIS UNIDADE 2,00 4.500,000 9.000,00 DIMENSÃO 4000X745X1200 (LXAXP): TAMPO CONFECCIONADO EM
MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA NATURAL, COM 59 MM DE ESPESSURA. O BORDO QUE ACOMPANHA TODO O CONTORNO DO TAMPO (QUANDO FOR MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM
FITA DE POLIESTIRENO COM 2,50 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, COLADAS COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS E RAIO ERGONÔMICO DE 2,50 MM. TRÊS PÉS CONFECCIONADO EM MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA NATURAL ( A DEFINIR PELO REQUISITANTE), COM 59 MM DE ESPESSURA. O BORDO QUE ACOMPANHA TODO O CONTORNO DO TAMPO (QUANDO FOR MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM FITA DE POLIESTIRENO COM 2,50 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, COLADAS COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS E RAIO ERGONÔMICO DE 2,50 MM. DUAS TRAVESSAS CONFECCIONADAS EM MDP OU MDF OU LAMINA DE MADEIRA NATURAL ( A DEFINIR PELO REQUISITANTE), COM 25 MM DE ESPESSURA. O BORDO QUE ACOMPANHA TODO O CONTORNO DO TAMPO (QUANDO FOR MDP OU MDF) DEVERÁ SER ENCABEÇADO COM FITA DE POLIESTIRENO COM 2,50 MM DE ESPESSURA MÍNIMA, COLADAS COM ADESIVO HOT MELT, COM ARESTAS ARREDONDADAS E RAIO ERGONÔMICO DE 2,50 MM. SOBRE O TAMPO DEVERÁ POSSUIR QUATRO CAIXAS DE TOMADA COM 08 BLOCOS, SENDO TAMPA E COLARINHO EM ALUMÍNIO INJETADO MEDINDO 115 X 265 MM, CORPO DEVERÁ SER PRODUZIDO EM ABS INJETADO E ALTURA LIVRE INTERNA DE USO 79 MM. DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE
PASSAGEM DE
FIAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, DE MODO QUE OS FIOS FIQUEM OCULTOS APÓS A INSTALAÇÃO.
066480 CADEIRA DIRETOR FIXA - Marca.: TECH MOVEIS UNIDADE 3,00 350,000 1.050,00 FIXA PARA INTERLOCUÇÃO, DIÁLOGO, ESPERA, ENTRE OUTRAS
FUNÇÕES CORRELATAS. OFERTA MÍNIMA DE AJUSTES E FUNCIONALIDADES: A POLTRONA NÃO DEVE TER AJUSTE OU REGULAGEM EM NENHUM ELEMENTO ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
POLTRONA FIXA, ESPALDAR MÉDIO, PADRÃO DE INTERLOCUÇÃO PARA DIRETORIA, COM ESPUMAS DE ASSENTO E ENCOSTO INDEPENDENTES ESTRUTURADAS EM MONOBLOCO DE COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO. ASSENTO E ENCOSTO ESTRUTURADO EM COMPENSADO MULTILAMINADO DE NO MÍNIMO 15 MM DE ESPESSURA. TAL ESTRUTURAL É PROVIDO DE FURAÇÃO PARA ACOPLAMENTO DA ESTRUTURA (BASE), NA PORÇÃO DO ASSENTO, COM MEDIDA DE FUROS DE 160 X 200. POR MEIO DE ADESIVO DE CONTATO À BASE DE UREIA E FORMOL, AO ESTRUTURAL SUPRA ESPECIFICADO, SÃO FIXADAS DUAS ALMOFADAS INDEPENDENTES PARA ASSENTO E PARA ENCOSTO DE ESPUMA DE POLIURETANO FLEXÍVEL INJETADA (MOLDADA), COM DENSIDADE DE 60 A 65 KG/M3. DIMENSÕES MÍNIMAS DA ESPUMA DE ASSENTO: LARGURA DE SUPERFÍCIE: 530 MM X 480 MM DE PROFUNDIDADE DA SUPERFÍCIE E 70 MM DE ESPESSURA, DIMENSÕES MÍNIMAS DA ESPUMA DE ENCOSTO: LARGURA 530 MM X 540 MM EXTENSÃO VERTICAL TOTAL. ESPUMAS DE ASSENTO E ENCOSTO DOTADAS DE GOMOS LATERAIS, OU SEJA, HÁ FAIXAS NAS DUAS LATERAIS, NO SENTIDO LONGITUDINAL PARA O ASSENTO E VERTICAL PARA O ENCOSTO, QUE APRESENTAM RESSALTO EM RELAÇÃO À ÁREA FRONTAL DAS ESPUMAS. ACABAMENTO DE ASSENTO E ENCOSTO, ALÉM DO REVESTIMENTO, COM UTILIZAÇÃO DE MANTA DE ESPUMA LAMINADA, ENTRE A ESPUMA INJETADA E O REVESTIMENTO, DE MODO A AFERIR A ESTÉTICA DESEJADA, RECOBRINDO TODO O MONOBLOCO DE ASSENTO E ENCOSTO, COM ACABAMENTO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE COSTURAS. ESTRUTURA FIXA DO TIPO BALANÇO, OU EM ?S?, ONDE O ASSENTO FICA EM SUSPENSÃO, MANUFATURADA A PARTIR DE UM TUBO ELÍPTICO DE AÇO CARBONO, CUJAS MEDIDAS MÍNIMAS SÃO 20 X 45 X 1,90 MM. PLATAFORMA DE SUSTENTAÇÃO DO ASSENTO MANUFATURADA A PARTIR DE TUBOS DE AÇO. BRAÇOS MANUFATURADOS A PARTIR DO PROLONGAMENTO DAS PERNAS DA ESTRUTURA, ANCORADOS AO ASSENTO E AO ENCOSTO, UNINDO-OS E, PORTANTO, AUXILIANDO NA RESISTÊNCIA ESTRUTURAL DO MONOBLOCO. APOIA BRAÇO INJETADO EM ESPUMA DE POLIURETANO DE PELE INTEGRAL, COR PRETA, COM TEXTURA. TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE DOS COMPONENTES EM AÇO DA ESTRUTURA POR MEIO DE GALVANOPLASTIA POR IMERSÃO ELETROLÍTICA PARA DEPOSIÇÃO DE NÍQUEL E CROMO, AFERINDO AO FINAL ASPECTO CROMADO POLIDO.
066481 CADEIRA GIRATÓRIA BAIXA ESTOFADA COM BRAÇO - Marca.: UNIDADE 3,00 380,000 1.140,00 TECH MOVEIS
GIRATÓRIA OPERACIONAL, NO MÍNIMO DO TIPO B, COM BRAÇOS REGULÁVEIS, CONFORME ABNT NBR 13962/06, COM, NO MÍNIMO, ESPALDAR BAIXO. AJUSTES MÍNIMOS PARA OS MOVIMENTOS INDEPENDENTES PARA ALTURA DO ASSENTO, RODÍZIOS DE DUPLO GIRO, GIRO DE 360 GRAUS DO ASSENTO/ENCOSTO, ALTURA DOS BRAÇOS, ALTURA DO ENCOSTO, INCLINAÇÃO DO ENCOSTO. ENCOSTO: ESTRUTURADO EM CHASSI DE POLIPROPILENO INJETADO COM ALETAS DE REFORÇOS ESTRUTURAIS, ESTOFAMENTO EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO INJETADA MOLDADA COM ESPESSURA MÉDIA PREDOMINANTE ENTRE 35 E 50 MM E DOTADO DE CARENAGEM PARA CONTRA CAPA DO ENCOSTO INJETADA EM POLIPROPILENO QUE DEIXE INACESSÍVEL E NÃO APARENTE OS PONTOS DE FIXAÇÃO DO EXTENSOR DE ENCOSTO NO CHASSI DO ESPALDAR E QUE CUBRA O MESMO EXTENSOR, NÃO DEIXANDO-O APARENTE DURANTE O CURSO OPERACIONAL DE AJUSTE VERTICAL, IMPLICANDO NA NÃO EXISTÊNCIA DE PARTES OCAS AO LONGO DA REGULAGEM OFERECIDA PELA CREMALHEIRA OU SISTEMA SIMILAR DE AJUSTE DE ALTURA DO ENCOSTO. NÃO SERÁ TOLERADO O USO DE PERFIL DE BORDOS DE PVC E NEM DE PARAFUSOS PARA ACABAMENTO E OU FIXAÇÃO DA CONTRA CAPA DE ENCOSTO, PEQUENAS ABERTURAS ENTRE A CARENAGEM DE ENCONTRA ENCOSTO E A CARENAGEM DO EXTENSOR DO ENCOSTO DO MECANISMO SÃO TOLERÁVEIS, DESDE QUE NÃO PERMITAM A INSERÇÃO DE UM OBJETO CILÍNDRICO COM DIÂMETRO MÁXIMO DE
25 MM AO LONGO DO CURSO OPERACIONAL DO SISTEMA DE AJUSTE DO ENCOSTO E NÃO MAIOR DO QUE 40 MM EM SITUAÇÃO DE DESARME DO SISTEMA DE AJUSTE DO ENCOSTO. REVESTIMENTO DO ENCOSTO EM TECIDO TIPO CREPE, EM POLIÉSTER, COM GRAMATURA MÉDIA DE, NO MÍNIMO, 270,
FORÇA DA TENSÃO PARA RUPTURA MÍNIMA DE 120 DAN E PERCENTUAL MÍNIMO DE ALONGAMENTO DE 25%. PARA PROPORCIONAR A PERSPIRAÇÃO DO USUÁRIO, O TECIDO NÃO PODE SER IMPERMEÁVEL. ASPECTOS DIMENSIONAIS E DE FUNCIONALIDADES DO ENCOSTO: LARGURA (MÍNIMA):440 MM (MEDIÇÃO CONFORME METODOLOGIA PROPOSTA PELA ABNT NBR 13962/06)
EXTENSÃO VERTICAL (MÍNIMA): 400 MM (MEDIÇÃO
CONFORME METODOLOGIA PROPOSTA PELA ABNT NBR 13962/06)
RAIO DE CURVATURA DO ENCOSTO NA REGIÃO DO APOIO LOMBAR (PONTO MAIS PROEMINENTE DA SUPERFÍCIE DO ENCOSTO):
ENTRE 400 E 500 MM (MEDIÇÃO CONFORME METODOLOGIA PROPOSTA PELA ABNT NBR 13962/06). AJUSTE DE ALTURA DO ENCOSTO: EM NO MÍNIMO 5 PONTOS, COM CURSO VERTICAL MÍNIMO DE AJUSTE DE 70 MM
FAIXA DE INCLINAÇÃO MÍNIMA DO ENCOSTO: 29 GRAUS
ASSENTO: ESTRUTURADO EM CHASSI
DE POLIPROPILENO INJETADO COM ALETAS DE REFORÇOS ESTRUTURAIS OU EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO DE ESPESSURA MÍNIMA DE 12 MM, ESTOFAMENTO EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO INJETADA MOLDADA COM MESMAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DE DESEMPENHO ESPECIFICADAS PARA O ENCOSTO, DOTADO DE CARENAGEM DE CONTRA CAPA PARA O ASSENTO INJETADA EM POLIPROPILENO QUE PROTEJA TODO O CONTRA ASSENTO E BORDOS. FIXAÇÃO DOS ELEMENTOS AO CHASSI DE ASSENTO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E PORCAS GARRAS COM ROSCA MÉTRICA. NÃO SERÁ TOLERADO O USO DE PERFIL DE BORDOS DE PVC PARA ACABAMENTO E OU FIXAÇÃO DA CONTRA CAPA DE ASSENTO. REVESTIMENTO DO ASSENTO EM TECIDO TIPO CREPE, EM POLIÉSTER. ASPECTOS DIMENSIONAIS E DE FUNCIONALIDADES DO ASSENTO: LARGURA (MÍNIMA): 475 MM, PROFUNDIDADE DE SUPERFÍCIE (MÍNIMA): 470 MM. AJUSTE DE ALTURA DO ASSENTO COM CURSO MÍNIMO VERTICAL DE 100 MM, SENDO A ALTURA MÍNIMA NÃO MENOR DO QUE 400 MM, MAS NÃO MAIOR DO QUE 420 MM E A ALTURA MÁXIMA NÃO MENOR DO QUE
500 MM MAS NÃO MAIOR DO QUE 520 MM, SENDO A MEDIÇÃO REALIZADA CONFORME PROPOSTO PELA ABNT NBR 13962/06. INCLINAÇÃO DO ASSENTO FIXA OU REGULÁVEL, POSSIBILITANDO POSICIONAMENTO ENTRE -2 E -7 GRAUS EM RELAÇÃO À HORIZONTAL. MECANISMO: MECANISMO OPERACIONAL DO TIPO CONTATO PERMANENTE QUE POSSIBILITE, NO MÍNIMO, AJUSTE DE ALTURA DO ASSENTO, AJUSTE DE ALTURA DO ENCOSTO E AJUSTE DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, DE MANEIRA INDEPENDENTE ENTRE SI. PLATAFORMA DO ASSENTO COM, NO MÍNIMO, OFERTA DE FURAÇÃO MAIS ESPAÇADA CONFORME PADRÃO NACIONAL (160 X 200 MM), PLATAFORMAS COM FURAÇÃO UNIVERSAL SERÃO ACEITAS, PORÉM NÃO SERÃO ACEITAS PLATAFORMAS COM FURAÇÃO MENOS ESPAÇADAS (APENAS 125 X
125 M). TAL PLATAFORMA DEVE SER EXECUTADA EM CHAPA DE AÇO CARBONO ESTAMPADA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65 MM E FUNDIDA AOS DEMAIS ELEMENTOS ATRAVÉS DE SOLDA DO TIPO MIG/MAG OU ELETROFUSÃO. SUPORTE DO ENCOSTO DO MECANISMO ARTICULADO COM MOLA DE RETORNO AUTOMÁTICO QUE PROPORCIONE O CONTATO PERMANENTE QUANDO O MESMO ESTIVER DESTRAVADO. O MECANISMO DEVE SER DO TIPO MONOBLOCO, OU SEJA, A PORÇÃO DO ENCOSTO DEVE ESTAR UNIDA PERMANENTEMENTE E NÃO DE MODO A DESACOPLÁ-LA DO ASSENTO. O USUÁRIO DEVE SER CAPAZ DE TRAVAR O ENCOSTO EM QUALQUER POSIÇÃO AO LONGO DO CURSO ANGULAR DE INCLINAÇÃO DE 29 GRAUS (MÍNIMO). EXTENSOR DO ENCOSTO DO MECANISMO EXECUTADO EM CHAPA DE AÇO ESTAMPADA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM. TAL SUPORTE DO ENCOSTO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER PROVIDO DE CARENAGEM PLÁSTICA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO INJETADA EM POLIPROPILENO PORÉM NÃO SER CORRUGADA (SANFONADA), PARA PRESERVAR SEGURANÇA DO USUÁRIO CONTRA ELEMENTOS OCOS, COFORME JÁ ESPECIFICADO SUPRA QUANDO DO DETALHAMENTO DO ENCOSTO E CONTRA ENCOSTO. ELEMENTOS METÁLICOS DO MECANISMO CONSTRUÍDOS EM CHAPA DE AÇO E/OU EXPOSTOS
066482 CADEIRA INTERLOCUTOR - Marca.: TECH MOVEIS UNIDADE 4,00 350,000 1.400,00 ASSENTO MANUFATURADO À PARTIR DE ESPUMAS DE POLIURETANO
INJETADAS (MOLDADAS), CUJA LARGURA E PROFUNDIDADE DE SUPERFÍCIE ESTEJAM ENTRE 470 E 500 MM E ESPESSURA MÉDIA PREDOMINANTE DA ESPUMA DE: 45 MM, ESTRUTURADO EM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM E DOTADO DE CONTRA CAPA INJETADA EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO PARA ASSENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA PREDOMINANTE DE 2,0 MM, APRESENTANDO RESSALTOS MOLDADOS NA MATRIZ DE INJEÇÃO EM CADA ORIFÍCIO PARA FIXAÇÃO DA PLATAFORMA DO ASSENTO E BRAÇOS E POSSUI, EM SUA PORÇÃO TRASEIRA, UM ACABAMENTO EM ?U? INVERTIDO, À PARTIR DE DOIS REBAIXOS CRIADOS NO PROJETO DA MATRIZ DE INJEÇÃO. TAL ACABAMENTO PERMITE EXCELENTE INTEGRAÇÃO ESTÉTICA ENTRE A PLATAFORMA DE ASSENTO DA ESTRUTURA E O CONJUNTO DE ASSENTO DA CADEIRA. ENCOSTO DO TIPO ESPALDAR MÉDIO MANUFATURADO EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO INJETADA MOLDADA COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DA ESPUMA DO ASSENTO, CUJOS ASPECTOS DIMENSIONAIS DE LARGURA E EXTENSÃO VERTICAL ESTEJAM ENTRE 450 E 480 MM. ESPESSURA MÍNIMA PREDOMINANTE DE ESPUMA DE 40 MM. ENCOSTO ESTRUTURADO EM PEÇA INJETADA EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO DESEMPENHO, POLIPROPILENO COPOLÍMERO, 100% RECICLÁVEL, DOTADA DE 04 POSIÇÕES, NO MÍNIMO, PARA FIXAÇÃO DA CONTRA CAPA POR MEIO DE ENCAIXE SOBRE PRESSÃO. ALOJAMENTO PARA FIXAÇÃO DA LÂMINA DE JUNÇÃO DO ENCOSTO POR MEIO DE, NO MÍNIMO, 04 PONTOS, DOTADOS DE PORCAS DE GARRA CRAVADAS PELA PARTE INTERNADO ESTRUTURAL. TODAS AS FIXAÇÕES INTERNAS NÃO APARENTES PARA O LADO EXTERNO DO ENCOSTO, OU SEJA, A FIXAÇÃO DE DÁ PELA PORÇÃO INTERNA DO ENCOSTO E UM
CONTRA CAPA INJETADA EM TERMOPLÁSTICA OFERECE BLINDAGEM E ACABAMENTO PARA A PORÇÃO EXTERNA. NÃO SE UTILIZA DE GRAMPOS OU PERFIS OU MESMO PARAFUSOS AUTO ATARRACHANTES PARA FIXAÇÃO DA CONTRA CAPA NO ESTRUTURAL. A PRÓPRIA CONTRA CAPA, COM SEUS ELEMENTOS DE ENCAIXE SOB PRESSÃO (04, NO MÍNIMO), É AUTO SUFICIENTE PARA PLENA FIXAÇÃO AO CHASSI ESTRUTURAL DO ENCOSTO. CARENAGEM PARA CONTRA ENCOSTO INJETADA EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO, DISPENSADO O USO DE PERFIS DE BORDA PARA ACABAMENTO E PROTEÇÃO, APRESENTANDO TEXTURA EM SUA SUPERFÍCIE EXTERNA, DOTADA DE QUATRO PONTOS PARA FIXAÇÃO AO ESTRUTURAL, NO MÍNIMO, POR MEIO DE ENCAIXE SOB PRESSÃO. TAL CARENAGEM DE CONTRA ASSENTO APRESENTA ESPESSURA MÍNIMA PREDOMINANTE DE 3,0 MM E POSSUI RAIOS NOS QUATRO CANTOS DA PEÇA. PEÇA DE JUNÇÃO DO ENCOSTO COM O ASSENTO MANUFATURADA À PARTIR DE CHAPA DE AÇO CARBONO COM ESPESSURA MÍNIMA DE ¬? (6,35 MM) E LARGURA DE 75 MM, COM VINCO DE REFORÇO ESTRUTURAL, INTERNO OU EXTERNO COM FIXAÇÃO DIRETA À FLANGE UNIVERSAL DA ESTRUTURA, POR MEIO DE, NO MÍNIMO DOIS PONTOS, NA PORÇÃO DO ASSENTO E, PARA A PORÇÃO DO ENCOSTO, FIXAÇÃO DIRETA AO ESTRUTURAL PLÁSTICO DO ENCOSTO POR, NO MÍNIMO, 04 PONTOS. TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE DO AÇO DA ESTRUTURA ATRAVÉS DE PINTURA À PÓ, ATRAVÉS DO PROCESSO DE DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA, PASSANDO PELOS PROCESSOS DE DESENGRAXE, ESTABILIZAÇÃO, TRATAMENTO ANTI FERRUGINOSO E POSTERIOR POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA À 200 OC, NO MÍNIMO. ACABAMENTO E PROTEÇÃO DA LÂMINA DE JUNÇÃO DO ENCOSTO EXECUTADA ATRAVÉS DE CARENAGEM PLÁSTICA, MANUFATURADA EM DUAS PARTES, UMA DIANTEIRA E UMA TRASEIRA, QUE SEM ENCAIXAM, ATRAVÉS DE, NO MÍNIMO, DOIS PONTOS DE FIXAÇÃO SUPERIORES E DOIS INFERIORES, FORMANDO UMA CAPA ÚNICA EM FORMATO DE ?L?. A CAPA, QUANDO MONTADA, APRESENTA LARGURA EXTERNA MÍNIMA DE 145 MM, ESPESSURA MÍNIMA DE 2,1 MM E É DOTADA DE TEXTURA EM SUA SUPERFÍCIE EXTERNA, PARA HARMONIZAÇÃO COM A TEXTURA DAS CONTRA CAPAS E ASSENTO E ENCOSTO. ESTRUTURA METÁLICA FIXA, DO TIPO BALANCIM, COM O ASSENTO EM SUSPENSÃO, MANUFATURADA À PARTIR DE TUBO DE AÇO CARBONO DE DIÂMETRO MÍNIMO DE 25,40 E ESPESSURA MÍNIMA DE PAREDE DE 2,25 MM, COM PLATAFORMA PARA FIXAÇÃO DO ASSENTO E DA LÂMINA DE JUNÇÃO DO ENCOSTO EM CHAPA DE AÇO COM ESPESSURA DE, NO MÍNIMO, 2,90 MM. TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE DO AÇO DA ESTRUTURA ATRAVÉS DE PINTURA À PÓ, ATRAVÉS DO PROCESSO DE DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA, PASSANDO PELOS PROCESSOS DE DESENGRAXE, ESTABILIZAÇÃO, TRATAMENTO ANTI FERRUGINOSO E POSTERIOR POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA À 200 OC, NO MÍNIMO. SAPATAS ENVOLVENTES INJETADAS EM TERMOPLÁSTICO POLIPROPILENO PARA ATRITO COM A
SUPERFÍCIE DO PISO
SENDO, NO MÍNIMO, 04 SAPATAS POR ESTRUTURA.
066483 CADEIRA DE ESCRITÓRIO ESPECIAL PARA OBESOS GIRATÓRIA UNIDADE 3,00 1.400,000 4.200,00
- Marca.: TECH MOVEIS
COM BRAÇOS E ESPALDAR ALTO COM DIMENSÕES E ESTRUTURAÇÃO ESPECIAIS CADEIRA DE ESPALDAR DIRETOR, COM DIMENSÕES ESPECIAIS PARA PESSOAS NÃO CONTEMPLADAS PELA ABNT NBR 13962/06, SENDO QUE O ASSENTO E O ENCOSTO APRESENTAM LINHAS SÓBRIAS, COM DESIGN CONTEMPORÂNEO. APRESENTA RESISTÊNCIA MAIORES, PARA BIÓTIPO ESPECÍFICO, COM USO DE CARGA DE ATÉ 150 KG.
ASSENTO E ENCOSTO
MANUFATURADOS EM ESPUMAS FLEXÍVEIS DE POLIURETANO PARA ASSENTO E ENCOSTO COM ESPESSURA MÉDIA PREDOMINANTE DE
50 MM PARA AMBOS, SENDO ESTES ESTRUTURADOS EM COMPENSADO ANATÔMICO, MULTILAMINADO, RESINADO E PRENSADO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 18 MM. CONJUNTO DE ASSENTO E ENCOSTO COM CARACTERÍSTICA DE POUCA OU NENHUMA CONFORMAÇÃO NA BASE DO ASSENTO, GARANTINDO DEVIDA ALTERNÂNCIA POSTURAL E BORDA FRONTAL ARREDONDADA PARA NÃO PREJUDICAR A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA DOS MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO. ASSENTO E ENCOSTO COM COSTURAS DECORATIVAS FORMANDO GOMOS LATERAIS QUE PERFAZEM TODO O ASSENTO E ENCOSTO NOS SENTIDOS VERTICAL E LONGITUDINAL.
CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS: EXTENSÃO VERTICAL DO ENCOSTO 575 MM (ñ 30 MM)
LARGURA DO
ENCOSTO NA PORÇÃO SUPERIOR 595 MM (ñ 30 MM) LARGURA
DO ENCOSTO NA PORÇÃO INFERIOR 580 MM (ñ 30 MM)
LARGURA DO ASSENTO 580 MM (ñ 30 MM) PROFUNDIDADE DE
SUPERFÍCIE DO ASSENTO 510 MM (ñ 30 MM). ASSENTO E
ENCOSTO UNIDOS POR MEIO DE CHAPA DE AÇO DE ESPESSURA MÍNIMA DE 7,00 MM, DO TIPO LÂMINA, COM REFORÇO EM CHAPA DE AÇO COM ESPESSURA NOMINAL DE 1/4" COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE POR MEIO DE PINTURA EPÓXI PÓ PRETA, ATRAVÉS DO PROCESSO DE DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA. MECANISMO COM PLATAFORMA COM FURAÇÃO UNIVERSAL 160 X 200 MM / 125 X
125 MM, ESPESSURA MÍNIMA DA CHAPA DE 2,20 MM, COM VINCOS E CONFORMAÇÕES QUE AUMENTAM SUA PERFORMANCE MECÂNICA. COM AJUSTE MILIMÉTRICO DE ALTURA DO ASSENTO EM RELAÇÃO AO PISO COM CURSO MÍNIMO DE 130 MM ATRAVÉS DE COLUNA A GÁS COM CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO MÍNIMO EM CONFORMIDADE COM CLASSE 04, DE ACORDO COM NORMA INTERNACIONAL DIN 4550.
BASE DE CINCO APOIOS
CUJAS PATAS SÃO CONFECCIONADAS EM AÇO TUBULAR DE SEÇÃO SEMI OBLONGA OU RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 20
X 35 X 1,50 MM, SOLDADAS AO CONJUNTO DE DOIS ANÉIS CENTRAIS ATRAVÉS DE ELETROFUSÃO COM REFORÇO EM SOLDA METAL INERT GAS. ALOJAMENTO PARA O PINO DOS RODÍZIOS CONFORMADO POR ESTAMPAGEM PELO ENCRAVAMENTO DAS DUAS PAREDES DO TUBO, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE BUCHAS PLÁSTICAS OU SOLDA DO PINO DO RODÍZIO, OU SEJA, A FIXAÇÃO SE DARÁ POR ENCAIXE NO ALOJAMENTO. TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE DO AÇO ATRAVÉS DE PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE COR PRETA E A BASE É DOTADA DE UMA CAPA INJETADA EM POLIPROPILENO, ÚNICA, SEM EMENDAS, QUE RECOBRE TODA A PORÇÃO SUPERIOR DA BASE. RAIO DA PATA MÍNIMO DE 310 MM COM CINCO PONTOS DE APOIO NO MÍNIMO. RODÍZIOS: DE DUPLO GIRO DO TIPO ?H COM EIXO VERTICAL DE, NO MÍNIMO,
10 MM, COM ANEL ELÁSTICO METÁLICO PARA FIXAÇÃO DO RODÍZIO À BASE SEM O USO DE BUCHA PLÁSTICA OU SOLDA.
BRAÇOS REGULÁVEIS: COM CORPO EXECUTADO EM CHAPA
DE AÇO COM VINCO ESTRUTURAL DE REFORÇO MECÂNICO E LARGURA MÍNIMA DE 60 MM COM CARENAGEM INJETADA EM POLIPROPILENO PARA PROTEÇÃO E ACABAMENTO E BOTÃO LATERAL DE ACIONAMENTO PARA O AJUSTE VERTICAL COM RETORNO AUTOMÁTICO POR MOLA. APOIO SUPERIOR INJETADO EM POLIURETANO DE PELE INTEGRAL COM ALMA EM AÇO OU ALMA EM RESINA DE ENGENHARIA DE ALTO DESEMPENHO, PROPORCIONANDO ÓTIMO FATOR DE CONFORTO AO USUÁRIO, COM SEUS BORDOS ARREDONDADOS. ASPECTOS DIMENSIONAIS E DE FUNCIONALIDADE DOS APOIA BRAÇOS: LARGURA DO APOIA BRAÇO (MÍNIMA NO EIXO DE SIMETRIA LONGITUDINAL): 80 MM, COMPRIMENTO (MÍNIMO): 250 MM E ALTURA DOS APOIA BRAÇOS REGULÁVEL COM CURSO MÍNIMO DE AJUSTE VERTICAL DE 60 MM E, NO MÍNIMO, 5 ESTÁGIOS DE PARADA.
066484 CADEIRA LONGARINA 4 LUGARES - Marca.: TECH MOVEIS UNIDADE 3,00 900,000 2.700,00 CADEIRA CORPORATIVA DISPOSTA EM ASSENTOS MÚLTIPLOS,
TIPO LONGARINA, NÃO SENDO FIXOS AO PISO, COM POSSIBILIDADE DE MONTAGEM COM 04 LUGARES, SEM BRAÇOS, SENDO AS DEMAIS CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS, FÍSICAS E CONSTRUTIVAS DESCRITAS ABAIXO: ASSENTO: ESTRUTURADO EM CHASSI DE POLIPROPILENO INJETADO COM ALETAS DE REFORÇOS ESTRUTURAIS OU EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO DE ESPESSURA MÍNIMA DE 12 MM, ESTOFAMENTO EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO INJETADA MOLDADA COM MESMAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DE DESEMPENHO ESPECIFICADAS PARA O ENCOSTO, DOTADO DE CARENAGEM DE CONTRA CAPA PARA O ASSENTO INJETADA EM POLIPROPILENO QUE PROTEJA TODO O CONTRA ASSENTO E BORDOS. FIXAÇÃO DOS ELEMENTOS AO CHASSI DE ASSENTO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E PORCAS GARRAS COM ROSCA MÉTRICA. NÃO SERÁ TOLERADO O USO DE PERFIL DE BORDOS DE PVC PARA ACABAMENTO E OU FIXAÇÃO DA CONTRA CAPA DE ASSENTO. REVESTIMENTO DO ASSENTO EM TECIDO TIPO CREPE, EM POLIÉSTER E ASPECTOS DIMENSIONAIS DO ASSENTO DE LARGURA E PROFUNDIDADE DE SUPERFÍCIE ENTRE 460 E 480 MM E ESPESSURA MÍNIMA PREDOMINANTE PARA A ESPUMA INJETADA MOLDADA DO ESTOFAMENTO ENTRE 35 E 50 MM. ENCOSTO: ESTRUTURADO EM CHASSI DE POLIPROPILENO INJETADO COM ALETAS DE REFORÇOS ESTRUTURAIS, ESTOFAMENTO EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO INJETADA MOLDADA COM ESPESSURA MÉDIA PREDOMINANTE ENTRE 35 E 50 MM, PROVIDO DE CARENAGEM PARA CONTRA CAPA DO ENCOSTO INJETADA EM POLIPROPILENO QUE DEIXE INACESSÍVEL E NÃO APARENTE OS PONTOS DE FIXAÇÃO DO SUPORTE DE JUNÇÃO DO ENCOSTO NO CHASSI DO ESPALDAR, A JUNÇÃO DAS CARENAGENS DO ENCOSTO COM A DO SUPORTE DE JUNÇÃO DO ENCOSTO NÃO DEVE DEIXAR TAL SUPORTE APARENTE E/OU ACESSÍVEL AO USUÁRIO NA PORÇÃO POSTERIOR DO CONTRA ENCOSTO. NÃO SERÁ TOLERADO O USO DE PERFIL DE BORDOS DE PVC E PARAFUSOS PARA ACABAMENTO E OU FIXAÇÃO DA CONTRA CAPA DE ENCOSTO. PEQUENAS ABERTURAS ENTRE A CARENAGEM DE CONTRA ENCOSTO E A CARENAGEM DO SUPORTE DE JUNÇÃO DO ENCOSTO SÃO TOLERÁVEIS, DESDE QUE NÃO PERMITAM A INSERÇÃO DE UM OBJETO CILÍNDRICO COM DIÂMETRO MÁXIMO DE 10 MM NO INTERIOR DO CONTRA ENCOSTO, NÃO PERMITINDO ASSIM A OCULTAÇÃO DE OBJETOS E/OU ACIDENTES DECORRENTES DO USO PÚBLICO DESTE MÓVEL. FIXAÇÃO DOS ELEMENTOS AO CHASSI DE ENCOSTO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E PORCAS GARRAS COM ROSCA MÉTRICA. REVESTIMENTO DO ENCOSTO EM TECIDO TIPO CREPE, EM POLIÉSTER. ASPECTOS DIMENSIONAIS DO ENCOSTO DE LARGURA (MÍNIMA) 440 MM, EXTENSÃO VERTICAL (MÍNIMA):
400 MM E RAIO DE CURVATURA DO ENCOSTO NA REGIÃO DO APOIO LOMBAR ENTRE 400 E 500 MM, ÂNGULO DE ABERTURA ENTRE O ASSENTO E O ENCOSTO: ENTRE 90 E 110 GRAUS. SUPORTE DE JUNÇÃO DO ENCOSTO: EM AÇO FIXADO POR, NO MÍNIMO, DOIS PONTOS DIRETAMENTE NA ESTRUTURA METÁLICA E NÃO NO CHASSI DE ASSENTO, DE MODO A ELEVAR A SUA DURABILIDADE. SUPORTE DO ENCOSTO DURÁVEL DE MANEIRA TAL QUE PROPORCIONE À CADEIRA PERFORMANCE CONFORME PRECONIZADO PELOS ENSAIOS MECÂNICOS APLICÁVEIS DA ABNT NBR 16031:2012. FIXAÇÃO AO CHASSI ESTRUTURAL DE ENCOSTO POR, NO MÍNIMO, DOIS PONTOS E ATRAVÉS DE PARAFUSOS E ROSCAS MÉTRICAS COM TRAVA QUÍMICA. OS ELEMENTOS METÁLICOS DO SUPORTE DE JUNÇÃO DO ENCOSTO DEVEM APRESENTAR TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE POR MEIO DE PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ, COM TRATAMENTO ANTI FERRUGINOSO E POSTERIOR CURA E POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA. FLANGE UNIVERSAL (160 X 200 E 125 X 125 MM) CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO CARBONO ABNT 1010/1020 COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,90 MM, COM VINCOS E CONFORMAÇÕES QUE MELHORAM SEU DESEMPENHO MECÂNICO LIGADA AO TUBO TRANSVERSAL DE SUSTENTAÇÃO DOS ASSENTOS ATRAVÉS DE ABRAÇADEIRA EM FORMATO DE ?U?, SEM UTILIZAÇÃO DE SOLDA. TUBO TRANSVERSAL DE SUSTENTAÇÃO DOS ASSENTOS DE FORMATO RETANGULAR, CUJA MEDIDA MÍNIMA É DE 50 X 30 X 1,50 MM,
COM AS EXTREMIDADES SELADAS E DISPÕE DE SEGMENTOS DE TUBOS DE AÇO DE SEÇÃO CIRCULAR FUNDIDOS EM SUAS PORÇÕES INFERIORES PELO PROCESSO METAL INERT GAS PARA FIXAÇÃO POR MEIO DE CONE MORSE DOS PÉS DA LONGARINA (BASES). 3 BASES DA LONGARINA EM FORMATO DE ?T? INVERTIDO, ?Y? INVERTIDO OU SIMILAR, EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA, ENCAIXADA À VIGA ATRAVÉS DE ENCAIXE PELO SISTEMA DE CONE MORSE E COM BASE HORIZONTAL EM AÇO COM CAPA PLÁSTICA QUE RECOBRE TODA A EXTENSÃO HORIZONTAL SUPERIOR DAS PATAS. DOTADA DE SAPATAS REGULÁVEIS PARA AJUSTE NO PISO.
VALOR GLOBAL R$ 30.890,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 30.890,00 (trinta mil, oitocentos e noventa reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 015/2022-PE/SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 015/2022-PE/SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 30 de Julho de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 015/2022-PE/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1001.081220001.2.052 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistencia Social , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 30.890,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 015/2022-PE/SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SOURE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SOURE - PA, 06 de Janeiro de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
DE ASSISTENCIA SOCIAL:13835288000166
GOUVEA:77858506 GOUVEA:77858506234
DE LIMA
digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
SOCIAL:13835288000166
Dados: 2023.01.06 09:47:00 -03'00'
234
Dados: 2024.01.15
12:48:50 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL CNPJ(MF) 13.835.288/0001-66
CONTRATANTE
TH COMERCIO DE MOVEIS
Digitally signed by TH COMERCIO DE MOVEIS EIRELI:00000000000000
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Marituba, ou=AC SOLUTI Multipla
EIRELI:00000000000000
v5, ou=15555884000118, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=TH COMERCIO DE MOVEIS EIRELI:00000000000000
Date: 2023.01.06 08:45:12 -03'00'
TH COMERCIO DE MOVEIS EIRELI CNPJ 30.317.183/0001-34 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.