PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-5330/2019
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-5330/2019
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 6ª REGIÃO –
PARANÁ (CRECI/PR), Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.530/1978, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.693.910/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/Xxxxxx, XXX 00.000-000, torna público por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 002, de 03 de janeiro de 2019, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, destinada à aquisição de computadores completos de mesa (Desktop) e portáteis (Notebook), de acordo com o contido nas especificações deste edital, do Termo de Referência e seus anexos, com observância das disposições Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPDG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Ato Convocatório.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 10 de outubro de 2019.
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 926499
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá inicio somente após comunicação via sistema aos participantes, com publicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CAPÍTULO I - DO OBJETO.
1.1 - O presente pregão tem por objeto a aquisição de (i) computadores completos de mesa (Desktop); (ii) computadores portáteis (Notebook) e (iii) acessórios, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos, notadamente o ANEXO I (Termo de Referência).
1.1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e as constantes deste edital, prevalecerão as deste último (edital).
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, assim como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização.
2.1.2 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRECI/PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 – Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo dos objetos a ser adquiridos, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
2.3 – Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas e/ou consórcios de empresas que, por qualquer motivo:
2.3.1 – Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
2.3.2 – Tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
2.3.3 – Estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.3.4 – Xxxxxxx xxxxxxxxx no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.3.5 – Encontrem-se em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.6 – Não poderão participar do item 02 da presente licitação as empresas que não se encaixem na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007.
CAPÍTULO III – DA PROPOSTA.
3.1 - A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então encerra automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.2 - A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os preços unitários dos itens e o total do lote, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais.
3.3 – A licitante deverá ainda especificar, nos campos apropriados do sistema eletrônico, o fabricante, a marca, o modelo e demais referências que identifiquem o produto cotado.
3.3.1 – O CRECI/PR poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados, antes mesmo da apresentação de eventual amostra.
3.3.2 – A apresentação dos materiais a que se refere o subitem 3.3.1 não desonera a licitante da obrigação de apresentar amostras que venham a ser solicitadas pelo CRECI/PR.
3.4 – No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” deverão ser prestadas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta:
3.4.1 – Xxxxx xx xxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do envio da NOTA DE EMPENHO, para o e-mail indicado da contratada.
3.4.2 – Prazo de garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos objetos, ou a ofertada pelo fabricante, caso esta seja superior àquela.
3.5 – A omissão dos prazos fixados no subitem anterior implica a aceitação dos prazos indicados neste edital.
3.6 – Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação ou as que desatendam às exigências deste edital.
3.7 – A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
3.8 - A licitante que se enquadre na definição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e para sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007, deverá declarar em campo próprio do sistema.
3.9 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei.
3.10 – As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.10.1 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
3.10.2 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.11 – As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
3.11.1 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
3.12 – A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos.
CAPÍTULO IV – DA SESSÃO PÚBLICA.
4.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens via CHAT, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
4.4 – Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.5 – No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
5.2 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase dos lances.
CAPÍTULO VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1 – Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
6.2 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.3 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.4 – Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.7 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
CAPÍTULO VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PREVISTO NA LEI Nº 8.248/1991, REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 7.174/2010, E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 PARA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS.
7.1 - Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 8.248/1991, regulamentada pelo Decreto nº 7.174/2010.
7.2 - Havendo participação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.1 - Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e houver proposta apresentada por alguma (s) dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3 – Encerrada a fase de ofertas de lances e depois de aplicadas as regras de preferência descritas no item 7.2, será assegurada preferência na contratação, consoante o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 7.174/2010, para os fornecedores de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem:
I – bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II – bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III – bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.3.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos I a III terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
7.3.2 – Havendo participação de licitantes que atendam ao disposto nos incisos I a III, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os procedimentos estabelecidos no art. 8º do Decreto nº 7.174/2010.
7.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO.
8.1 – O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
CAPÍTULO IX - DA NEGOCIAÇÃO.
9.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
CAPÍTULO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA.
10.1 - O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o reenvio de sua proposta de preço devidamente adequada ao último lance por meio do campo de “anexos” do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, em formato de arquivo aceito pelo sistema ou ainda se ocorrer algum problema com o sistema, poderá enviar por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , cujo prazo de atendimento será de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação.
10.1.1 - A proposta de preços deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo 3 (três).
10.1.2 – Os documentos remetidos via sistema ou por e-mail deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, para o endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alto da XV – CEP: 80.060-150 – Curitiba/PR.
10.1.3 – A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender à solicitação prevista neste Capítulo, será desclassificada e sujeitar-se- á às sanções previstas neste edital.
10.2 – O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Termo de Referência (Anexo 1), bem como sua adequação às especificações técnicas do objeto.
10.2.1 - O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, ou designar pessoa com capacidade técnica para realização desse serviço.
10.2.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.2.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
CAPÍTULO XI – DA AMOSTRA.
11.1 – O Pregoeiro poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra do produto ofertado, a ser entregue no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada.
11.2 - As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, na sede do CRECI/PR no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alto da XV – CEP: 80.060-150 – Curitiba/PR.
11.3 - Caso as amostras da melhor proposta sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
11.4 - As amostras aprovadas permanecerão em poder do CRECI/PR até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue.
11.5 - As amostras fornecidas serão devolvidas na forma em que se encontram, após os testes, sem responsabilidade para o CRECI/PR.
11.6 - Vencido o prazo de entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste edital.
CAPÍTULO XII – DA HABILITAÇÃO.
12.1 – A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, do Nível I ao Nível VI do Cadastro de Pessoa Jurídica e da documentação complementar especificada neste edital.
12.2 – As licitantes que não atenderem às exigências do Cadastro de Pessoa Jurídica, do Nível I ao Nível VI, do SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.3 – As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
12.3.1 - CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu, a contento, material compatível em características, quantidades e prazos similares ao da presente licitação.
12.3.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Através de Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor e, se de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão explicativa
que demonstre, na fase de habilitação, ter a mesma viabilidade econômica,1 expedida pelo respectivo Cartório onde tramitar o processo, isto é, da comarca da sede da pessoa jurídica.
12.3.4 – OUTROS DOCUMENTOS:
a) A licitante deverá preencher em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação:
a.1) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993;
a.3) Declaração de Proposta Independente.
12.4 - Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos através do campo de “anexos” do sistema COMPRASNET, em formato de arquivo aceito pelo sistema ou ainda se ocorrer algum problema com o sistema, poderá enviar por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.
12.4.1 - Os documentos remetidos via sistema ou por e-mail deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, na sede do CRECI/PR no endereço: Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da XV – CEP: 80.060-150 – Curitiba/PR.
12.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de sua inscrição do CNPJ.
12.6 – Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com o mesmo CNPJ.
12.6.1 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica a regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.7 – A fim de verificar as condições de habilitação das licitantes, bem como as condições de participação previstas no Capítulo II deste Edital, o Pregoeiro deverá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, em especial os seguintes:
1 STJ – 1ª Turma – AREsp 309.867/ES (2013⁄0064947-3) – DJe: 08/08/2018 ---- TCU. Acórdão
8.271/11. Órgão julgador: Segunda Câmara. Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx. Data da Sessão: 27/09/11.
12.7.1 – SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
12.7.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
12.7.3 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.7.4 - Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.8 – As consultas previstas no item anterior constituem meio legal de prova e serão realizadas em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.8 – As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, assim declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela LC 147/2014;
12.8.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.9 - O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
12.9.1 - Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
CAPÍTULO XIII – DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA.
13.1 – Será analisada a proposta da primeira colocada e caso a proposta não seja aceitável, se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
13.2 – Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
CAPÍTULO XIV – DO RECURSO.
14.1 – Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1 – A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.1.2 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3 – A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.1.4 – Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
14.2 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, à licitante interessada será assegurado vista imediata dos elementos necessários à defesa de seus interesses.
14.3 – Admitido o recurso, caso o Pregoeiro mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade competente.
14.4 - Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, ao Presidente do CRECI/PR, nos termos do art. 4.º, incisos XVIII, XIX, XX, XXI e XXII da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.5 – O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
15.1 – O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Presidente do CRECI/PR.
15.2 – A homologação deste Pregão compete à Presidência do CRECI/PR.
15.3 – O objeto deste Pregão será adjudicado por item à vencedora do certame.
CAPÍTULO XVI – DA NOTA DE EMPENHO.
16.1 – Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de xxxxxxx ou confirmar o recebimento do documento por e-mail, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
16.1.1 – A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a convocar outra licitante para retirar a nota de empenho após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, observada a ordem de classificação.
16.2 – Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á através do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.3 – A nota de empenho vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 004/2019, objeto do Processo nº S-5330/19 e da proposta vencedora.
16.4 – A contratada obriga-se a fornecer o objeto licitado, nas condições estabelecidas no edital, independentemente de sua transcrição na nota de empenho, substitutiva do contrato.
16.5 – Para a retirada da nota de xxxxxxx a contratada terá que comprovar documentalmente que o faz por meio de seu representante legal, com poderes para tal.
16.5.1 – Será permitido o envio da nota de empenho por meio eletrônico (e- mail), desde que a licitante vencedora acuse o seu recebimento também por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 16.1.
16.5.1.1 – A licitante vencedora deverá informar seu endereço eletrônico (e- mail) para fins do subitem anterior.
CAPÍTULO XVII – DA FORMA DE PAGAMENTO.
17.1 – O pagamento efetuar-se-á por intermédio de depósito em conta bancária da contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, ressalvada a hipótese prevista no § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, a contar
da data do recebimento definitivo, mediante a apresentação do documento fiscal, em 2 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, ficando condicionado ao termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto, conforme item 18.2 do edital.
17.2 – Caberá à contratada apresentar, juntamente com o documento fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas no Capítulo XXII.
17.3 – As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
17.4 – Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este edital, o prazo constante do item 17.1 poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
17.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item 17.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; i = (TX)
i = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i = TX | I = (6/ 100) / 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CAPÍTULO XVIII – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
18.1 – O objeto do presente Pregão deverá ser entregue pela contratada na SEDE do CRECI/PR, localizado na Rua General Carneiro, 680 – Centro – CEP: 80.060-150 – Curitiba/PR, no prazo máximo descrito no subitem 3.4.1 deste edital, obedecidas as seguintes disposições, sob pena de não recebimento:
18.1.1 – A entrega deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, com um mínimo de dois (2) dias de antecedência.
18.1.2 – A contratada deverá fornecer os equipamentos e acessórios novos e sem uso, de acordo com a marca e características discriminadas em sua proposta, acondicionados em caixas lacradas, permitindo completa segurança durante o transporte, no local determinado pelo gestor.
18.1.3 – A contratada deverá fornecer, juntamente com os equipamentos, manuais completos de operação e de manutenção, todos os itens de acessórios de hardware e de software necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, “drivers” de controle e programas de configuração.
18.1.4 – A contratada, no caso dos computadores desktops, deverá entregar os componentes embalados em caixas correspondentes aos modelos e marcas dos hardwares disponibilizados. Portanto, não serão admitidos materiais acondicionados em embalagens de outros fornecedores, marcas ou modelos que não sejam condizentes com os equipamentos entregues e com as especificações contidas na proposta.
I - Os desktops, os monitores e os suportes a serem entregues, deverão ser, todos, do mesmo fabricante e do mesmo modelo, de acordo com a proposta de preços da contratada.
18.2 – Efetivada a entrega, o objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e atestada sua qualidade, devendo ser respondido a empresa fornecedora sua aceitação ou não, dentro do prazo máximo de 3 dias úteis a contar do recebimento do produto e da Nota Fiscal; e
II - definitivamente, pelo gestor responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no §8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, por comissão designada pelo CRECI/PR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo, após verificação das quantidades e especificações do objeto.
18.3 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
18.3.1 – Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CAPÍTULO XIX - DA FISCALIZAÇÃO.
19.1 – Caberá ao Gestor do Departamento de Tecnologia da Informação (T.I.), Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX, o recebimento e a fiscalização dos itens
licitados, podendo se valer, se necessário, do concurso de técnico(s) especializado(s) que possam atestar a qualidade do produto.
CAPÍTULO XX – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES.
20.1 – A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite legal estabelecido no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO XXI - DA RESCISÃO.
21.1 – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
21.2 – A rescisão do ajuste poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CRECI/PR, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CRECI/PR; ou
III - Judicial, nos termos da legislação.
21.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.4 – Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.5 – Ao CRECI/PR é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CAPÍTULO XXII – DAS PENALIDADES.
22.1 – A licitante que, convocada para retirar a respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido no item 16.1, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global, caso se recuse ao cumprimento desse procedimento nesse prazo, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.
22.2 - Caso a adjudicatária não cumpra o estabelecido no item anterior, o CRECI/PR convocará as licitantes remanescente observada a ordem de classificação.
22.3 - As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação prevista no item 16.1.1, e, posteriormente, recusarem-se a retirar a nota de xxxxxxx, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 22.1.
22.4 - Se a licitante e/ou contratada deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a licitação ou a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF ou do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do ajuste, se contratada, ou sobre o valor total de sua proposta, se licitante, sem prejuízo das demais cominações legais.
22.5 - Pelo atraso injustificado na execução do ajuste ou pela sua inexecução total ou parcial, a contratada ficará também sujeita à penalidade de multa, aplicada da seguinte forma:
22.5.1 - O atraso injustificado na execução deste ajuste sujeitará a contratada à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre a parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
22.5.2 - A não apresentação da documentação prevista no item 17.2 sujeitará a contratada à multa de 0,05% (meio décimo por cento) a 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor global da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias, observando-se os critérios constantes do item 22.7.
22.5.3 - Findo o prazo dos subitens 22.5.1 e 22.5.2 será aplicada a multa cumulativa de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, observando-se os critérios constantes do item 22.7.
22.6 - Ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos itens 22.4 e 22.5 deste edital, a nota de empenho poderá, a qualquer tempo, ser cancelada, sem prejuízo das demais sanções.
22.7 – Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
I – os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
II – a não reincidência da infração;
III – a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
IV – a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
V – a não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
22.8 – A multa de valor irrisório poderá ser convertida em pena de advertência, a critério da autoridade competente.
22.9 – Em casos excepcionais, caso a penalidade prevista se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, justificadamente, reduzi-la, observados os demais critérios previstos no item 22.7.
22.10 - A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, será descontada das faturas emitidas pelo fornecedor beneficiário ou, em último caso, cobrada judicialmente.
22.11 – Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
22.12 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO XXIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
23.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até às 17h00min, no horário de Brasília-DF.
23.2 – O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3 – Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.4 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , até às 17h00min, no horário de Brasília-DF.
23.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas aos interessados no sistema eletrônico.
CAPÍTULO XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1 – O encaminhamento de proposta por meio do sistema eletrônico implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente Pregão Eletrônico por parte da licitante.
24.2 – Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 – Termo de Referência; Anexo 2 – Preço máximo admitido;
Anexo 3 – Modelo de Apresentação de Proposta.
Anexo 4 – Declaração de habilitação, fatos impeditivos e pleno conhecimento deste Pregão Eletrônico nº 004/2019 – CRECI/PR.
Anexo 5 – Minuta de contrato.
24.3 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos pelo Pregoeiro.
24.4 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.5 – As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
24.6 – As demais disposições obrigatórias definidas nos incisos do art. 40 da Lei nº 8.666/1993, estão previstas nos anexos deste edital.
24.7 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
24.8 – Não poderá a contratada veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente edital, salvo autorização específica do CRECI/PR.
CAPÍTULO XXV – DO FORO.
25.1 - Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da Justiça Federal, na cidade de Curitiba, Seção Judiciária Federal do Paraná, com exclusão de qualquer outro.
Curitiba, 26 de setembro de 2019.
(Assinado no original)
XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Portaria 02/2019
O presente Edital foi examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica. Data supra.
(Assinado no original)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Procurador Jurídico-OAB/PR 15.427
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO S-5330/2019
OBJETO: a aquisição de (i) computadores completos de mesa (Desktop); (ii) computadores portáteis (Notebook) e (iii) acessórios, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos, notadamente o ANEXO I (Termo de Referência).
1. ITEM 01 – Microcomputadores de mesa (Desktop).
ITEM | OBJETO | Quantidade |
01 | MICROCOMPUTADORES (gabinetes, teclados, mouse, cabos, monitores e suportes) | 63 (sessenta e três) |
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1. Processador.
O processador deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos e frequência (Clockbase) de 2,1GHZ. O clock (referencial de potência, poder ou velocidade da máquina), deverá atingir a velocidade de no mínimo 3.5 GHZ;
O processador deverá possuir controladores de memória e gráficos integrados;
O processador deverá suportar virtualização VT-X e VT-D; os Guard, com monitoramento térmico;
O processador deverá possuir suporte a criptografia “Aes new instructions”;
O processador deverá possuir suporte ao conjunto de instruções SSE 4.1 e AVX
2.0;
A licitante deverá informar o modelo do processador ofertado, que NÃO poderá
estar em EOL;
O processador deverá ser da última geração suportada pelo fabricante do equipamento e deverá atingir desempenho, mínimo, de 10.100 (dez mil e cem) pontos no Average CPU Mark;
O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de Benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxx
2.2. Sistema Operacional.
Windows 10 Pro Single Language, de 64 bits - Português (Brasil).
2.3. Windows AutoPilot.
Sem AutoPilot.
2.4. Memória.
A memória será dotada com tecnologia DDR-4, mínimo de 2666 MHz e do tipo Sdram, com o mínimo de 04 (quatro) GB de memória instalada;
Possibilidade de suporte à tecnologia dual channel quando dois módulos de memória estiverem instalados.
Possibilidade de expansão para, no mínimo, 32Gb.
2.5. Disco Rígido (HD).
“Disco rígido (HDD) SATA 2.5” 500GB (7200RPM)
2.6. Placa mãe:
Deverá ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações;
Deve possuir 02 slots PCI Express mini card slot ou m.2; Dois (2) slots de memória;
Suporte de, no mínimo, 32GB de memória RAM;
Deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB 3.1. Não serão aceitos HUBS, placas ou adaptadores;
Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia;
O fabricante deverá constar no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/;
A placa mãe deverá possuir número de série registrado na sua bios (sistema básico de entrada e saída), possibilitando ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0 ou similar.
Chipset Intel H370 ou superior.
2.7. Armazenamento:
Unidade de disco rígido;
Controladora de discos integrada à placa mãe, padrão Sata-3, com taxa mínima de transferência de 6.0 Gb/s;
01 (uma) unidade de disco rígido instalada, interna de, no mínimo, 500g com taxa mínima de transferência de 6.0 Gb/s, Buffer 16MB;
Velocidade de rotação de no mínimo 7200 RPM;
Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-monitoring, analysis and reporting technology) e NCQ (Native command queuing);
Controladora de rede Gigabit ethernet e Wifi, com as seguintes características mínimas: em conformidade com os padrões IEEE 802.2, 802.3, 802.3u e 802.3ab;
Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
Capacidade de operar no modo Full-duplex; Conector RJ-45 fêmea;
Possuir controlador wireless padrão 802.11AC fornecida pelo fabricante. Não será aceito a utilização via USB
Controladora de vídeo:
Dualport, dedicada ou compartilhada dinamicamente;
Suporte a resolução mínima de 1920 x 1200 @ 60 Hz ou 4096 x 2160 @24HZ; Conector integrado ao gabinete 15 pinos D-sub (VGA) e conector display port (dp)
e Hdmi;
Controladora de áudio integrada High Definition: integrada à placa mãe; Conectores frontais para headphone e microfone sendo aceitas soluções combo
Xxxx;
Som de alta definição (High Definition áudio codec) integrada.
2.8. GABINETE:
Gabinete tipo mini desktop (reduzido), com dimensões máximas de 1,2 Lts.
Deve permitir a abertura dos equipamentos e a troca dos componentes “disco
rígido” e “memórias” sem a utilização de ferramentas;
O computador deverá ter no mínimo 01 (uma) baia interna para disco rígido de 2,5 polegadas;
Deverá ser entregue solução do fabricante ou oficialmente homologada por ele, devidamente comprovado por catálogo do fabricante, visando a fixação do equipamento ao monitor cotado do equipamento (fixação no próprio monitor ou no pedestal), formando um conjunto único e compacto. Com a utilização do padrão VESA. A solução não poderá utilizar de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes.
Fonte de alimentação de 100/250 VAC, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida PELA PLACA MÃE (motherboard), possuindo potência no máximo de 90 watts, capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
Energy star.
2.9. Teclado:
Teclado Multimídia Preto - em Português (Brasil);
2.10. Mouse:
Mouse com fio preto.
2.11. Conectividade:
Sem placa LAN e sem fio.
2.12. Economia de Energia:
Selo de eficiência no consumo de energia.
2.13. Cabo:
Cabo de alimentação (Brasil).
2.14. Gerenciamento de sistemas:
Sem gerenciamento de sistemas fora de banda.
2.15. Guia de instalação:
Guia de instalação rápida dos 3070 micros;
2.16. Rótulo da embalagem:
Sem etiqueta UPC.
2.17. Módulo FGA:
Sem FGA.
2.18. Material de envio/Embalagem:
Material de remessa para o Optiplex formato micro, BCC.
2.19. Etiqueta regulatória:
Etiqueta regulamentar BCC para Micro Chassi de 65 W.
2.20. Etiqueta do processador:
Etiqueta do processador Intel® Core™ i5.
2.21. Software de aplicativos que não são da Microsoft:
Windows 10 não incorporado 3070.
2.22. SOFTWARES E DRIVERS:
O equipamento deverá estar dotado (OEM) com sistema operacional Microsoft Windows 10/profissional, em português. Deverá ser entregue a respectiva licença de uso.
Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar inclusos e disponíveis via website do fabricante.
Todos os softwares e drivers que acompanham o equipamento devem ser fornecidos no mínimo em partição dedicada do disco rígido e/ou devem estar disponíveis em site na internet (o fornecedor deverá indicar o site em sua proposta).
Dotado com software de diagnóstico para os componentes internos;
Dotado com software de gestão de hardware do mesmo fabricante do equipamento, com as seguintes características: alerta de pré-falha de memória; Número serial; assettag; alerta de intrusão do gabinete; falha do disco rígido;
1.23. Opções de Chassi:
Com adaptador de 65 W, de até 87% de eficiência, BCC.
1.24. Documentação/discos:
Guia regulamentar e ambiental/de segurança (português - Brasil).
1.25. Software óptico:
Software Power DVD não incluído.
1.26. Ofertas do CompuTrace + etiqueta Stoptrack:
Sem CompuTrace.
1.27. Segurança TPM:
Trusted Platform Module (TPM dedicado ativado).
1.28. Portas de vídeo adicionais:
Sem portas de vídeo adicionais.
1.29. Adaptador de porta série/PS2 (ativo):
Sem portas seriais e paralelas.
1.30. Suportes e montagens:
Sem opção de suporte integrado.
1.31. Driver:
Sem driver wireless.
1.32. TAA:
Sem TAA.
1.33. Back Cover:
Sem tampa de cabo.
1.34. Adapter:
Sem cabo adicional.
1.35. Disco rígido adicional:
Sem disco rígido adicional.
1.36. Image Restore:
Dell Backup and Recovery.
1.37. Transportation from ODM to region.
Remessa padrão.
1.38. External Speakers:
Sem alto-falante externo.
1.39. Optane;
Sem Optane.
1.40. Power Supply:
Adaptadora CA de 65 watts.
1.41. BIOS:
Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em FLASH ROM;
BIOS em FLASH ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 ( XXXX://XXX.XXXX.XXX ), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (SYSTEM CENTER CONFIGURATION MANAGER);
O fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, na categoria membros;
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos COPYRIGHT sobre a BIOS, ou em regime de OEM, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS. A BIOS deverá possuir NIST SP800-
147. O fabricante do equipamento deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão desta BIOS ou de procedimentos de atualização desta (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento.
1.42. GERENCIAMENTO:
Capacidade de acesso remoto ao microcomputador, mesmo com este desligado ou com o sistema operacional travado ou inacessível (KVM) via Hardware;
Os equipamentos devem ser gerenciáveis remotamente, mesmo que estejam desligados (apenas conectados à tomada de alimentação elétrica e à rede de dados). o gerenciamento baseado em hardware deverá funcionar em ambiente gráfico mesmo se o sistema operacional estiver inoperante.
Possuir capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado.
A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora de rede corporativa.
O sistema de gerenciamento deve ter no mínimo as seguintes características e funções: arquitetura cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá ser instalado em um servidor e nos clientes deverá ser instalado um agente compatível com o sistema operacional embarcado no equipamento.
Todos os módulos ou funções devem ser do mesmo fabricante. Deverá fazer a distribuição e instalação remota do agente.
A solução deverá permitir integração com o ACTIVE DIRECTORY da MICROSOFT por meio de protocolo LDAP, para o gerenciamento dos administradores da solução.
Deverá permitir o acesso SINGLE SIGN ON em seus consoles de gerenciamento.
Deverá fazer inventário das estações de trabalho com os seguintes sistemas operacionais: WINDOWS 07 (sete), WINDOWS 08 (oito), WINDOWS 10 (dez), LINUX distribuições comerciais SUSE, REDHAT inventário completo de Hardware e SOFTWARE.
Capturar inventário do monitor associado à máquina com informações do fabricante, modelo, serial e size.
Possuir ferramenta de acesso remoto às estações sem a necessidade de integração com soluções de terceiros.
Possuir certificado SSL para garantir segurança entre servidor e cliente.
Deverá permitir controle remoto utilizando HTML 05 (cinco), sem instalação de nenhum Plugin na máquina.
A ferramenta deverá se integrar ao VPRO quando a máquina o possuir.
A solução deverá distribuir SOFTWARE para as estações de trabalho de forma silenciosa. Deverá também distribuir os formatos de SOFTWARE BAT, EXE, MSI, POWERSHELL, SCRIPT. Deverá ainda possuir portal de SOFTWARE para que o usuário possa instalar seu próprio SOFTWARE, mesmo com usuário comum na máquina.
Deverá possuir um portal de gerenciamento das licenças instaladas x adquiridas.
Esse portal deverá possuir campos para informar a quantidade de licenças adquiridas, fabricante e seriais.
Emitir relatórios de conformidade.
Remover o SOFTWARE de forma automatizada das estações que não utilizam há mais de 60 dias.
Possuir recurso de aplicação de imagem nas estações quando necessário. O processo deverá ocorrer de forma automatizada, colocando a máquina no domínio.
Será responsabilidade da contratada, a implantação da solução de gerenciamento, na infraestrutura cedida, bem como realizar a transferência tecnológica para utilização da solução.
1.43. CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE:
Deverá vir acompanhado da proposta, cópia do certificado de conformidade para o DESKTOP, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou documento internacional similar emitido por entidade reconhecida, comprovando que o microcomputador está em conformidade com as normas IEC60950 (SAFETY OF INFORMATION TECHNOLOGY EQUIPAMENT INCLUDING ELETRICAL
BUSINESS EQUIPAMENT) e deverá ser comprovado também por meio de certificação emitida pelo INMETRO ou por organismo de certificação de produto – OCP, acreditado pelo INMETRO, consoante o estabelecido nos requisitos de avaliação de conformidade para bens de informática, aprovados pela Portaria nº. 170, de 10 de abril de 2012, atestando-se a adequação do bem fornecido aos requisitos de segurança para usuários e instalações; certificado ou comprovante de conformidade com ISO-9296 (ACOUSTICS DECLARED NOISE EMISSION VALUES OF COMPUTER AND
BUSINESS EQUIPMENT) para o computador.
Não serão aceitas simples declarações sob pena de a proposta ser desclassificada, e EPEAT (ELETRONIC PRODUCT ENVIRONMENTAL ASSESSMENT TOOL), da
agência de proteção ambiental (EPA), com certificado GOLD, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais destes equipamentos agridam o meio ambiente.
Certificação do IBAMA referente à qualidade ambiental, em conformidade a instrução normativa IBAMA nº 6 de 15/03/2013 (FEDERAL);
O fabricante dos equipamentos deverá estar aderente à norma ROHS, (EUROPEAN UNION RESTRICTION OF HAZARDOUS SUBSTANCES);
O fabricante do equipamento deve ser membro da EICC (ELECTRONIC INDUSTRY CITIZENSHIP COALITION) ou possuir certificação valida OHSAS 18001, para garantir que a mesma siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente deverá estar relacionado no site da EICC, podendo ser consultado e
XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/XXXXX/XXXXXXX/ ou apresentar o certificado da OHSAS 18001 válido;
O fabricante do equipamento deverá fazer parte da GREEN ELETRON, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela ABINEE (anexar documento comprobatório - apresentar o certificado válido) XXXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX.XX/.
O fabricante do equipamento deverá ser CSR GOLD (ADVANCED) na ECOVADIS (plataforma de classificação de sustentabilidade para cadeias de suprimentos) (anexar documento comprovatório ou apresentar o certificado válido) XXXXX://XXX.XXXXXXXX.XXX/XX/.
O fabricante deverá fazer parte da lista de membros do DMTF nas categorias BOARD ou LEADERSHIP (anexar documento comprovatório - apresentar o certificado válido) XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXX/XXXX.
O fabricante do equipamento deve possuir certificado ISO 9001 e 14001 (anexar documento comprovatório - apresentar o certificado válido).
Comprovação de certificação em conformidade com a norma epeat silver no Brasil, comprovado através do site XXXXX://XX0.XXXXX.XXX/
Comprovação de conformidade com a NORMA ENERGY STAR 5.2 ou superior comprovado através do site XXXXX://XXX.XXXXXXXXXX.XXX/XXXXXXXX
Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na internet que permita obter informações sobre a garantia do equipamento a partir do numero de série;
O modelo cotado deverá constar da WINDOWS LOGO'D PRODUCTS LIST (LPL) como “DESIGNED FOR MICROSOFT WINDOWS 10”.
Deverá ser acompanhado certificado de compatibilidade com os sistemas operacionais WINDOWS 10 PROFESSIONAL.
Deverá ser também anexado certificado de compatibilidade com pelo menos uma distribuição LINUX.
Em atendimento às diretrizes da LEI Nº 12.305/2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos, o fabricante do equipamento ofertado deverá se responsabilizar pelo mecanismo de logística reversa. Deverá ser apresentado um documento com a política do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. Declaração atestando que o proponente está autorizado pelo fabricante a comercializar os equipamentos ofertados.
Caso a empresa licitante seja o próprio fabricante, excluem-se as exigências com relação à declaração.
O fabricante dos microcomputadores deverá possuir serviço de carregamento de imagens em fábrica. A imagem padrão será a configuração básica do equipamento contendo todos os utilitários e aplicativos de uso da CONTRATANTE. Tal serviço deverá ser comprovado através de catálogos ou declarações do fabricante;
Deverá permitir a colocação de dispositivo antifurto (dispositivo de travamento), para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, com placa de ancoragem na mesa e fechadura de aço com chanfro para fixação do cabo de aço com ponteiras metálicas;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
Devem acompanhar os equipamentos tanto o manual de instalação/configuração quanto o CD com sua completa documentação técnica. Será aceito em formato eletrônico ou via WEBSITE.
1.44. GARANTIA:
O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses ON-SITE, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial.
A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
A garantia não será afetada caso ocorra a necessidade de instalar placas de rede locais, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de responsabilidade do órgão.
Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação.
No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Deverá ser apresentado na proposta, documento com a indicação da assistência técnica ou autorizada do fabricante.
1.45. EQUIPAMENTOS DE REFERÊNCIAS:
DELL OPTIPLEX 3070 MICRO; XXXXXX THINKCENTRE M720q.
1.46. FOTOS ILUSTRATIVAS:
ITEM | OBJETO | Quantidade |
02 | MONITOR | 63 |
2. MONITOR – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado sendo comprovado pelo TCO, não sendo aceito regime de OEM;
2.2. Tela 100% plana de LED com tecnologia IPS com dimensões de 22 polegadas, WIDESCREEN TFT ou superior. Taxa de produção de 16:9;
2.3. Resolução de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60hz;
2.4. Pixel pitch de 0,25 mm ou menor;
2.5. Brilho: mínimo de 250 CD/m ;
2.6. Contraste estático: 1000:1;
2.7. Tempo de resposta igual ou no máximo de: 05ms no modo Fast e 08 MS no modo normal;
2.8. Deverá possuir no mínimo 03 USB sendo pelo menos 02 USB 3.0;
2.9. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução Glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos;
2.10. Cabo de alimentação com, no mínimo, 1,2 metros de comprimento;
2.11. Consumo de energia máximo de 38 w em operação normal;
2.12. Conectores de entrada: 01 (uma) entrada com conector 15 pinos d-sub (VGA), 01 (uma) entrada com conector display Port (DP) e 01 (uma) HDMI, não sendo aceito o uso de adaptadores;
2.13. Deverá possuir tecnologia IPS, todos conectores compatíveis com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores, no mínimo uma entrada compatível com a saída de vídeo da placa gráfica, podendo ser utilizados adaptadores para perfeita conexão;
2.14. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
2.15. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical;
2.16. O equipamento deve atender à norma IEC 60950 ou similar, o que deverá ser comprovado por meio de certificação emitida pelo INMETRO ou por certificação internacional, consoante o estabelecido nos requisitos de avaliação de conformidade para bens de informática, aprovados pela portaria n° 170, de 10 de abril de 2012, atestando-se a adequação do bem fornecido aos requisitos de segurança para usuário e instalações;
2.17. Comprovação de certificação em conformidade com a norma EPEAT GOLD, comprovado através do site xxxxx://xx0.xxxxx.xxx/
2.18. Comprovação de conformidade com a norma ENERGY STAR 5.2 ou superior comprovado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx
2.19. O monitor fornecido não poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (HG), chumbo (PB), cromo hexavalente (CR (VI)), cádmio (CD), bifenil polibromados (PBBS), éteres difenil-polibromados (PBDES), em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
2.20. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para autodesligamento e economia de energia elétrica;
2.21. Deve acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento.
2.22. Garantia: deverá possuir garantia de 36 (trinta e seis) meses “on-site”
para o hardware com atendimento no próximo dia útil a abertura do chamado.
2.23. EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA:
MONITOR DELL 21.5 - P2219H – Somente Painel.
2.24. FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM | OBJETO | Quantidade |
03 | SUPORTE | 63 |
3. SUPORTE – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
3.1. O suporte deverá ser compatível com o monitor e o gabinete, tipo pivot (pedestal) com regulagem de inclinação, capaz de efetuar ajuste de altura e capaz de efetuar o giro da tela entre 0 (zero) e 90 graus;
3.2. Tipo de produto: plataforma - área de trabalho
3.3. Inclinação: -5° a 21°
3.4. Panorâmica: 90°
3.5. Elevação: 13 cm
3.6. Rotação: 180°
3.7. Ajustes: altura, inclinação, suporte giratório, rotação
3.8. Uso recomendado: monitor/mini PC
3.9. Dimensão de tela recomendada: 19"-27"
3.10. Interface de montagem: 100 x 100 mm
3.11. Peso de carga: máx. 5.7 kg
3.12. Conteúdo do pacote cable cover, kit adaptador
3.13. Garantia do fabricante: 3 (três) anos
3.14. EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA:
Suporte all-in-one – Compatível com o minicomputador fornecido.
3.15. FOTOS ILUSTRATIVAS:
4. ITEM 04 – Computador portátil – Notebook - Tela de 13,3” (Treze virgula três
polegadas).
Item exclusivo para as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme benefício previsto na Lei complementar nº 123/2006.
ITEM | OBJETO | Quantidade |
04 | Computador Notebook – Tela de 13,3” (polegadas) | 01 (Um) |
4.1. Sistema Operacional: Windows 10 Pro
4.2. Processador: 2.70 GHz até 3.50 GHz; 4 MB L3 Cache
4.3. Placa de Vídeo: HD Graphics 620 (Compartilhada)
4.4. Tela: 13.3" Full HD LED (1920 x 1080)
4.5. Memória: 08 GB
4.6. Armazenamento: 256 GB SSD
4.7. Drive Óptico: Não
4.8. Cor: Prata e/ou Preto
4.9. Multimídia: Alto-falante 3W estéreo (1.5 W x 2); Microfone integrado; Webcam HD (720p)
4.10. Rede: Placa Wi-Fi 802.11 ac (2x2); Bluetooth v4.1; Placa de rede e internet Gigabit Ethernet [10/100/1000]
4.11. Portas de Comunicação: 01 saída mini VGA; 1 saída Micro HDMI; 2 USB 3.0; Leitor de cartão multimídia 3-em-1 (SD, SDHC, SDXC); 1 saída fone de ouvido / entrada microfone (combo); 1 mini Ethernet RJ45 (adaptador incluso na caixa); 1 Conector de energia.
4.12. Características para Digitação: Teclado retro iluminado – Português (Brasil); Clickpad.
4.13. Rótulo/Etiquetas: Sem Pacote Office
4.14. Microsoft Office: Avaliação de 30 dias do Microsoft Office
4.15. Segurança: Módulo TPM
4.16. Alimentação: Bateria 30 Wh. Fonte Adaptadora: AC 40W
4.17. Dimensão em cm: (31,4L x 21,9P x 1,34A):
4.18. Peso máximo: 990g.
4.19. Garantia mínima: de 01 (um) ano on-site para o computador e de 01 (um) ano para a bateria;
4.20. Equipamento de referência: Samsung Style S50
4.21. Foto ilustrativa:
5. ITEM 05 – Computador portátil – Notebook, Tela de 14” (catorze polegadas). Item exclusivo para as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme benefício previsto na Lei complementar nº 123/2006.
ITEM | OBJETO | Quantidade |
05 | Computador Notebook – Tela de 14” | 06 (Seis) |
5.1. Processador: 1.6 GHz até 3.9 GHz, cache de 6MB, quad-core.
5.2. Sistema operacional: Windows 10 Home Single Language, de 64 bits - em Português (Brasil)
5.3. Placa de vídeo: dedicada com 2GB de GDDR5
5.4. Memória RAM: de 8GB (1X8GB), DDR4, 2666MHZ.
5.5. Armazenamento: Disco Rígido (HD) de 1TB (5400 RPM)
5.6. Tela: LED, Full HD, IPS de 14" (1920x1080), antirreflexo, iluminação traseira por LED e bordas finas.
5.7. Cores: Prata ou preto.
5.8. Teclado: Teclado retro iluminado - Em Português (Brasil)
5.9. Conectividade: Placa de rede Wifi 802.11ac 1x1 + Bluetooth
5.10. Bateria principal: de 3 CÉLULAS E 42 WH (INTEGRADA)
5.11. Fonte de alimentação: Adaptador CA de 65 W.
5.12. Economia de Energia: Selo de eficiência no consumo de energia
5.13. Driver: Placa de rede
5.14. Cabo: de alimentação (Brasil)
5.15. Gerenciamento de sistemas: Driver do sistema Windows
5.16. Guia de instalação: de início rápido
5.17. Rótulo/Etiquetas: Sem Pacote Office
5.18. Documentação/discos: Documentação, português (Brasil)
5.19. Microsoft Office: Avaliação de 30 dias do Microsoft Office
5.20. Software de segurança: No mínimo de 12 (doze) meses;
5.21. Garantia: Mínimo de 1 (um) ano de assistência técnica para hardware com atendimento no local após diagnóstico por telefone e de 1 (um) ano de garantia para bateria;
5.22. Equipamento de referência: Dell inspiron 14 – 5000.
5.23. Foto ilustrativa:
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
6.1.A licitante vencedora será obrigada a entregar os equipamentos objeto deste Pregão em total conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus Anexos, mesmo que tenha cotado e tenha sido aceito propostas com materiais que não estejam de acordo as especificações exigidas. No caso de cotar e/ou entregar materiais que não estejam de acordo com todas as especificações exigidas, será obrigada a trocar por materiais que atendam todas as especificações exigidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação. O não atendimento implicará nas penalidades previstas no Capítulo XXII do Edital.
6.2.Em caso de discordância existente entre as especificações de cada item deste objeto descritas no CATMAT do “Compras governamentais” e as especificações constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
6.3.Os computadores Desktop (gabinete, teclado, mouse), os monitores e os suportes deverão ter os componentes aparentes de cor preta, para manter o padrão já utilizado no CRECI/PR. Os Notebooks poderão apresentar as cores preta ou prata;
6.4.Os prazos de garantias serão contados a partir da data de entrega definitiva para os computadores tipo Desktop (Grupo 01) e para os Notebooks (itens 04 e 05).
6.5.A Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do(s) objeto(s) ofertados e entregues, proceder à análise técnica e de qualidade do(s) objeto(s), diretamente ou através de terceiros por ele escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
6.6.A Contratada, mesmo que não seja a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
6.7.O aceite dos produtos pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.8.Os equipamentos objeto deste Pregão deverão ser novos na sua totalidade, de primeiro uso, não podendo ser recondicionados ou reutilizados.
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1.Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada durante a prestação dos serviços/entrega dos produtos.
7.2.Não transferir a outrem no todo ou em parte, o presente Contrato, com exceção aos serviços instalação de equipamentos.
7.3.A Contratada se obriga a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4.Responder por perdas e danos que vier causar a Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita;
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1.Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
8.2.Proporcionar à Contratada o acesso às informações necessárias ao desenvolvimento da entrega, bem como aos locais onde serão entregues.
8.3.Efetuar o pagamento dentro das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.4.Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do avençado, assinalando o prazo para que a regularize, sob pena de serem aplicadas as sanções legais previstas.
8.5.Informar a Contratada qualquer anormalidade constatada na execução do Contrato;
8.6.Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos objeto desta licitação em desacordo com as respectivas especificações;
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
9.1.Nos termos do Art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a Contratante designou um representante previsto no capítulo XIX do edital para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
9.2.Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pela Contratante, representá-la administrativamente na execução do Contrato;
9.3.Incumbirá ao Gestor do Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
9.4.Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante;
0.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato serão solicitadas à autoridade competente para adoção das medidas convenientes;
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Os equipamentos deverão ser entregues, montados de tal forma que possibilitem ao CRECI/PR sua perfeita utilização, sem a necessidade de intervenção de terceiros para o seu perfeito funcionamento, no caso de computadores na caixa do fabricante.
10.2. Os materiais entregues em atendimento a um mesmo ITEM deverão ser idênticos entre si.
10.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência do CRECI/PR.
10.4. Em caso de manutenção, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais a serem empregados satisfazerem os padrões recomendados pelos fabricantes ou aos padrões determinado no Edital e seus Anexos.
10.5. Em caso de manutenção, a Contratada deverá fornecer todos os recursos necessários à perfeita execução dos serviços, em quantidade, qualidade e tecnologia adequada aos padrões recomendados pelos fabricantes ou padrões determinado no Edital e seus Anexos.
10.6. Em caso de manutenção, a Contratada deverá obedecer as normas de segurança vigentes nas dependências do CRECI/PR, notadamente quanto à identificação, trânsito e permanência em suas dependências, devendo para tanto, estar portando “crachá” de identificação.
10.7. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.8. O CRECI/PR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
10.9. Qualquer tolerância por parte do CRECI/PR em relação ao estabelecido no presente instrumento convocatório não implicará alteração de cláusulas ou condições pactuadas.
10.10. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
10.11. O CRECI/PR não manterá vínculo empregatício com os funcionários da Contratada, cabendo a esta o cumprimento de todas as contribuições, encargos trabalhistas, tributários e previdenciários relativos aos seus funcionários.
10.12. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
10.13. Atendimento as garantias mínimas exigidas para cada item, o não atendimento implicará a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.14. A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
10.15. Na hipótese de não existirem peças de reposição no mercado, é de inteira responsabilidade da Contratada a reposição com especificações equivalentes ou superiores.
10.16. A Contratada obriga-se a atender ao CRECI/PR no local de fornecimento, sem qualquer custo adicional;
10.17. Em caso de manutenção, a Contratada deverá providenciar a limpeza dos itens e lubrificações necessárias, com produtos adequados após a realização dos serviços, deixando os itens em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais preservadas.
10.18. Caso sejam utilizados materiais com características superiores, na manutenção dos itens, não haverá ônus adicional para o CRECI/PR.
10.19. Em caso de substituição, fica desde já acordado, que o CRECI/PR deverá ser informado de todas as características alteradas, se reservando no direito de aceitar ou não a substituição.
10.20. Fica vetado o fechamento de chamados de manutenção sem a descrição completa das causas e soluções, sendo contabilizados seu tempo de solução até o total esclarecimento/complemento das informações necessárias.
10.21. O tempo máximo para conclusão do atendimento e solução do problema, contados do início do atendimento, não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas. A proposta que omitir o referido tempo, tê-lo-á considerado como sendo de 48 (quarenta e oito). Se o problema não for resolvido neste interregno de tempo, o proponente deverá substituir imediatamente o item por outro de características iguais ou superiores sem qualquer custo para o CRECI/PR.
10.22. Para efeitos de garantia, será suficiente ao CRECI/PR a apresentação de cópia da Nota Fiscal de compra.
10.23. Os objetos cotados deverão atender a legislação a eles pertinente.
10.24. O aceite dos objetos pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.25. A Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do(s) objeto(s) ofertados e entregues, proceder à análise técnica e de qualidade do(s) objeto(s), diretamente ou através de terceiros por ele escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
10.26. O não cumprimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos será motivo justo de rescisão contratual
10.27. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto desta licitação, salvo se houver prévia autorização escrita da Administração do CRECI/PR.
10.28. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência mínima de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93 e, conforme minuta constante no Anexo V, a qual será adaptada à proposta da empresa vencedora.
Curitiba, 26 de setembro de 2019.
(Assinado no original)
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Gestor do Departamento de Tecnologia e Informação (TI).
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO S-5330/2019
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Fabricante/ Marca/Modelo | Qtde | VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS | |
Unitário | Total | |||||
MICROCOMPUTADOR (Gabinete, teclado, | ||||||
mouse e cabos) Windows 10 - MEMÓRIA: 4GB | ||||||
(1X4GB) DDR4, 2666 MHZ; 2.2 GHz até 2.7 GHz; | ||||||
DISCO RÍGIDO (HDD) SATA 2.5" DE 500 GB | ||||||
(7200 RPM) + TECLADO MULTIMÍDIA - BRASIL | 63 | R$ 3.345,98 | R$ 210.796,43 | |||
01 | ABNT2 + MOUSE PRETO COM FIO. Referência: DELL - OPTIPLEX 3070 ou LENOVO ThinkCentre | |||||
M720q Tiny * PODENDO SER SUBSTITUÍDO POR | ||||||
OUTROS SIMILARES OU SUPERIORES. | ||||||
01 | GARANTIA DE 3 ANOS: ASSITÊNCIA TÉCNICA DE | |||||
SUPORTE NO LOCAL, APÓS DIAGNÓSTICO | 63 | R$ 268,25 | R$ 16.899,75 | |||
REMOTO | ||||||
MONITOR Somente painel c/ cabos. Garantia de | ||||||
02 | 3 anos. Referência: DELL DE 21.5" - MODELO P2219H. * PODENDO SUBSTITUIR POR OUTROS | 63 | R$ 658,00 | R$ 41.454,00 | ||
SIMILARES OU SUPERIORES. | ||||||
Suporte - Referência DELL - ALL-IN ONE | ||||||
03 | (MFS18). * PODENDO SUBSTITUIR POR OUTROS | 63 | R$ 330,00 | R$ 20.790,00 | ||
SIMILARES. | ||||||
TOTAL LOTE 01 | R$ 4.602,23 | R$ 289.940,18 | ||||
LOTE 01 | ITEM | DESCRIÇÃO | Fabricante/ Marca/Modelo | Qtde | VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS | |
Unitário | Total | |||||
04 | Notebook - Tela de 13,3' | 01 | R$ 6.279,17 | R$ 6.279,17 | ||
05 | Notebook - Tela de 14' | 06 | R$ 4.672,75 | R$ 28.036,50 | ||
TOTAL ITENS 1 a 5:............................................. | R$ 324.255,84 |
Curitiba, 26 de setembro de 2019. (Assinado no original)
XXXXXXX XXXXXXX
Compras e licitações
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO S-5330/2019
A licitante deverá enviar sua proposta de preços, conforme modelo sugerido abaixo, à Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Edital – Capítulo X - Da aceitabilidade da proposta.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO S-5330/19 |
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefone: (DDD) |
E-mail: |
Nome (do Representante legal da empresa) |
CPF: (do representante legal da empresa) |
RG/órgão emissor: (do representante legal da empresa) |
Dados Bancários: |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Fabricante/ Marca/Modelo | Qtde | PROPOSTA DE VALORES | |
Unitário | Total | |||||
MICRO COMPUTADOR (Gabinete, teclado, | ||||||
mouse e cabos) Windows 10 - MEMÓRIA: 4GB | ||||||
(1X4GB) DDR4, 2666 MHZ; 2.2 GHz até 2.7 GHz; | ||||||
DISCO RÍGIDO (HDD) SATA 2.5" DE 500 GB | ||||||
(7200 RPM) + TECLADO MULTIMÍDIA - BRASIL | 63 | |||||
01 | ABNT2 + MOUSE PRETO COM FIO. Referência: DELL - OPTIPLEX 3070 ou LENOVO ThinkCentre | |||||
M720q Tiny * PODENDO SER SUBSTITUÍDO POR | ||||||
OUTROS SIMILARES OU SUPERIORES. | ||||||
01 | GARANTIA DE 3 ANOS: ASSITÊNCIA TÉCNICA DE SUPORTE NO LOCAL, APÓS DIAGNÓSTICO | 63 | ||||
REMOTO | ||||||
MONITOR Somente painel c/ cabos. Garantia de | ||||||
02 | 3 anos. Referência: DELL DE 21.5" - MODELO P2219H. * PODENDO SUBSTITUIR POR OUTROS | 63 | ||||
SIMILARES OU SUPERIORES. | ||||||
Suporte - Referência DELL - ALL-IN ONE | ||||||
03 | (MFS18). * PODENDO SUBSTITUIR POR OUTROS | 63 | ||||
SIMILARES. | ||||||
TOTAL LOTE 01 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Fabricante/ Marca/Modelo | Qtde | PROPOSTA DE VALORES | |
Unitário | Total | |||||
04 | Notebook - Tela de 13,3' | 01 | ||||
05 | Notebook - Tela de 14' | 06 | ||||
TOTAL ITENS 1 a 5..................................... |
Instruções de preenchimento e demais declarações:
A licitante deverá informar os preços por item (unitário e total), resultando no valor total do Lote ou do item pretendido, seguindo a numeração constante no edital;
Os valores unitários e totais deverão ser grafados somente até os centavos. A proposta de preços deverá estar datada e assinada.
O valor total da proposta compreende todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, os tributos e os encargos sociais.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital
Data …./…../2019
Assinatura
Nome (do Representante legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, FATOS IMPEDITIVOS
E PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL E ANEXOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019 – CRECI/PR PROCESSO ADMINISTRATIVO S-5330/2019
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA................................................................
CNPJ...................................................................................................................
ENDEREÇO...........................................................................................................
Declaramos para os devidos fins que:
1) A Licitante declara a inexistência de fato impeditivo para sua HABILITAÇÃO;
2) A Licitante declara atender plenamente aos requisitos de HABILITAÇÃO constantes do Edital e seus Anexos;
3) A Licitante declara ter recebido todos os documentos e informações, de modo que conhece e acata as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação constante do Edital e seus Anexos.
................................, de de 2019.
Assinatura, nome RG e CPF
do representante legal da empresa
MINUTA DO CONTRATO nº ............
VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO CRECI/PR Nº 004/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-5330/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CELEBRADO ENTRE CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI 6ª REGIÃO/PR E A EMPRESA .............
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ
– CRECI/PR – 6ª REGIÃO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.963.910/0001-69, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede à Rua General Xxxxxxxx, nº 680 – Centro – CEP: 80.060-150 – Curitiba/PR, doravante designado simplesmente como “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo seu Presidente XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade de nº xxxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxx e de outro lado ,
inscrita no CNPJ sob o nº. .............., com sede à ..............., doravante designada simplesmente de “CONTRATADA”, representada neste ato por seu ............................, portador da Cédula de Identidade RG nº. e
inscrito no CPF nº................., residente e domiciliado à , firmam
o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (subsidiariamente); Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, e pelas demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no Edital de Licitação por Pregão Eletrônico nº 004/2019, na conformidade com autorização contida no processo nº S5911/17, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente pregão tem por objeto a aquisição de (i) computadores completos de mesa (Desktop); (ii) computadores portáteis (Notebook) e (iii) acessórios, de acordo com os termos e especificações deste edital e principalmente do Termo de Referência (ANEXO 01), dos demais anexos e da proposta consolidada do fornecedor, referentes o Pregão Eletrônico/ CRECI/PR nº 004/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA.
2.1. Local / Prazo de Entrega – O prazo de entrega em dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato, deverá observar o especificado abaixo:
Entrega: Em até 30 (Trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.
Local de entrega: Departamento de licitações – Rua General Carneiro, nº 680 – Centro – CEP: 80.060-150 – Curitiba/PR.
2.2. A Contratada fica obrigada a entregar os equipamentos objeto do Pregão Eletrônico nº 004/2019 em total conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus Anexos, mesmo que tenha cotado e tenha sido aceito propostas com materiais que não estejam de acordo com as especificações exigidas. No caso de cotar e/ou entregar materiais que não estejam de acordo com todas as particularizações estabelecidas, será obrigada a trocar por materiais que atendam ao que foi pactuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação. O não atendimento implicará nas penalidades previstas na Cláusula Décima deste Contrato.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações de cada item do objeto descritas no CATMAT do Comprasnet e as especificações constantes no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2019, prevalecerão as últimas.
2.4. Os computadores tipo Desktop (gabinete, teclado, mouse, monitor) deverão ter os componentes aparentes de cor preta, para manter o padrão já utilizado no CRECI/PR.
2.5. O prazo de garantia será de, no mínimo, ............... ( ) meses
de suporte técnico (peças e mão de obra), contados a partir da data de entrega/instalação definitiva.
2.6. O Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos objetos ofertados e entregues, proceder à análise técnica e de qualidade desses componentes, diretamente e/ou ou através de terceiros por ele escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
2.7. A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação,
em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
2.8. O aceite dos produtos pelo Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente. Portanto, garantem-se ao Contratante as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.9. Os equipamentos objeto deste Contrato deverão ser novos na sua totalidade, de primeiro uso, não podendo ser recondicionados ou reutilizados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
3.1. A CONTRATADA se obriga a:
3.1.1. Fornecer, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, os produtos de acordo com as especificações contidas no respectivo Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2019 e no Termo de Referência, a contar da data de assinatura deste contrato.
3.1.2. Responder por perdas e danos a que vier causar ao Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
3.1.3. Atender às demandas do CRECI/PR na exata medida de suas necessidades, garantindo a entrega do produto solicitado.
3.1.4. A Contratada obriga-se a manter a compatibilidade das obrigações ora assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência deste Contrato.
3.1.5. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada durante a prestação dos serviços/entrega dos produtos.
3.1.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte, o presente Contrato, com exceção aos serviços de instalação de equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
4.1. O CONTRATANTE se obriga a:
4.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
4.1.2. Proporcionar à Contratada o acesso às informações necessárias ao desenvolvimento da entrega, bem como aos locais onde serão entregues os produtos adquiridos.
4.1.3. Efetuar o pagamento dentro das condições estabelecidas neste Contrato;
4.1.4. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do avençado, assinalando- lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais previstas.
4.1.5. Informar à Contratada qualquer anormalidade constatada na execução do Contrato.
4.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos objeto desta licitação em desacordo com as respectivas especificações.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
5.1. Nos termos do Art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o Contratante designa o Gestor do Departamento de Tecnologia da Informação (T.I.), Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXX, como seu representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato em todos os seus desdobramentos.
5.2. Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Contratante, representá-la administrativamente na execução do Contrato.
5.3. Incumbirá ao Gestor do Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
5.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus ao Contratante.
5.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato serão solicitadas à autoridade competente para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.
6.1. Os equipamentos deverão ser entregues, montados de tal forma que possibilitem ao CRECI/PR sua perfeita utilização, sem a necessidade de
intervenção de terceiros para o seu perfeito funcionamento, no caso de computadores eles serão entregues na caixa do fabricante.
6.2. Os materiais entregues em atendimento a um mesmo Lote do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2019 deverão ser idênticos entre si.
6.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência do CRECI/PR.
6.4. Em caso de manutenção, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais empregados satisfazer os padrões recomendados pelos fabricantes ou aos padrões determinado no Edital e seus Anexos.
6.5. Em caso de manutenção, a Contratada deverá fornecer todos os recursos necessários à perfeita execução dos serviços, em quantidade, qualidade e tecnologia adequada aos padrões recomendados pelos fabricantes ou padrões determinado no Edital e seus Anexos.
6.6. Em caso de manutenção, a Contratada deverá obedecer às normas de segurança vigentes nas dependências do CRECI/PR, notadamente quanto à identificação, trânsito e permanência em suas dependências, devendo para tanto, estar portando “crachá” de identificação.
6.7. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8. O CRECI/PR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.9. Qualquer tolerância por parte do CRECI/PR em relação ao estabelecido no presente instrumento e no ato convocatório não implicará alteração de cláusulas ou condições pactuadas.
6.10. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
6.11. O CRECI/PR não manterá vínculo empregatício com os funcionários da Contratada, cabendo a esta o cumprimento de todas as contribuições, encargos trabalhistas, tributários e previdenciários relativos aos seus funcionários.
6.12. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
6.13. Atendimento as garantias mínimas exigidas para cada item. O não atendimento implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.14. A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na produção de seus materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
6.15. Na hipótese de não existirem peças de reposição no mercado, é de inteira responsabilidade da Contratada a reposição com especificações equivalentes ou superiores.
6.16. A Contratada obriga-se a atender ao CRECI/PR no local de fornecimento ou em seu novo endereço, sem qualquer custo adicional.
6.17. Em caso de manutenção, a Contratada deverá providenciar a limpeza dos itens e lubrificações necessárias, com produtos adequados após a realização dos serviços, deixando os componentes em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais preservadas.
6.18. Caso sejam utilizados materiais com características superiores, na manutenção dos itens, não haverá ônus adicional para o CRECI/PR.
6.19. Em caso de substituição, fica desde já acordado, que o CRECI/PR deverá ser informado de todas as características alteradas, se reservando no direito de aceitar ou não a troca.
6.20. Fica vetado o fechamento de chamados de manutenção sem a descrição completa das causas e soluções, sendo contabilizados seu tempo de solução até o total esclarecimento/complemento das informações necessárias.
6.21. O tempo máximo para conclusão do atendimento e solução do problema, contados do início do atendimento, não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas. A proposta que omitir o referido lapso será considerada como sendo de 48 (quarenta e oito) horas para tal finalidade. Se o problema não for resolvido neste interregno de tempo, o proponente deverá substituir imediatamente o item por outro de características iguais ou superiores sem qualquer custo para o CRECI/PR.
6.22. Para efeitos de garantia, será suficiente ao CRECI/PR a apresentação de cópia da Nota Fiscal de compra.
6.23. Os objetos cotados deverão atender a legislação a eles pertinente.
6.24. O aceite dos objetos pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.25. O Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do(s) objeto(s) ofertado(s) e entregue(s), proceder à análise técnica e de qualidade desses componentes, diretamente ou através de terceiros por ele escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus ao CRECI/PR.
6.26. O não cumprimento das exigências estipuladas neste Contrato será motivo justo de rescisão contratual.
6.27. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto desta licitação, salvo se houver prévia autorização escrita da Administração do CRECI/PR.
6.28. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, é firmado o presente Contrato com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, no período de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO.
7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos Produtos descritos no Termo de Referência, e detalhados no quadro a seguir, o valor global de R$ (por extenso):
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Fabricante/ Marca/Modelo | Qtde | PROPOSTA CONSOLIDADA | |
Unitário | Total | |||||
MICROCOMPUTADOR (Gabinete, teclado, | ||||||
mouse e cabos) Windows 10 - MEMÓRIA: 4GB | ||||||
(1X4GB) DDR4, 2666 MHZ; 2.2 GHz até 2.7 GHz; | ||||||
DISCO RÍGIDO (HDD) SATA 2.5" DE 500 GB | ||||||
(7200 RPM) + TECLADO MULTIMÍDIA - BRASIL | 63 | |||||
01 | ABNT2 + MOUSE PRETO COM FIO. Referência: DELL - OPTIPLEX 3070 ou LENOVO ThinkCentre | |||||
01 | M720q Tiny * PODENDO SER SUBSTITUÍDO POR OUTROS SIMILARES OU SUPERIORES. | |||||
GARANTIA DE 3 ANOS: ASSITÊNCIA TÉCNICA DE | ||||||
SUPORTE NO LOCAL, APÓS DIAGNÓSTICO | 63 | |||||
REMOTO | ||||||
MONITOR Somente painel c/ cabos. Garantia de | ||||||
02 | 3 anos. Referência: DELL DE 21.5" - MODELO P2219H. * PODENDO SUBSTITUIR POR OUTROS | 63 | ||||
SIMILARES OU SUPERIORES. |
03 | Suporte - Referência DELL - ALL-IN ONE (MFS18). * PODENDO SUBSTITUIR POR OUTROS SIMILARES. | 63 | ||||
TOTAL LOTE 01............................R$......................... | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Fabricante/ Marca/Modelo | Qtde | PROPOSTA CONSOLIDADA | |
Unitário | Total | |||||
04 | Notebook - Tela de 13,3' | 01 | ||||
05 | Notebook - Tela de 14' | 06 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1. O pagamento será realizado após a entrega do item, conforme condições estabelecidas abaixo:
8.1.1. Efetuar-se-á o pagamento por intermédio de depósito em conta bancária da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, ressalvada a hipótese prevista no § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, a contar da data do recebimento definitivo, mediante a apresentação do documento fiscal, em 02 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, ficando condicionado ao termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto, conforme item 18.2 do edital.
8.1.2. Caberá à contratada apresentar, juntamente com o documento fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas no Capítulo XXII.
8.1.3. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
8.1.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este edital, o prazo constante do item 17.1 poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
8.1.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item 17.1 e a data do efetivo pagamento
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; i = (TX)
i = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i = TX | I = (6/ 100) / 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
8.2. Prazo de Entrega – A entrega será em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura deste Contrato simultaneamente com a entrega/envio da Nota de Xxxxxxx. Caso o término do prazo coincidir com dia em que não haja expediente no CRECI/PR, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
8.3. Caso a empresa vencedora não seja optante pelo sistema simplificado de impostos (SIMPLES) estará, na oportunidade do pagamento, sujeita à retenção na fonte dos valores correspondentes ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o lucro e as contribuições à COFINS e ao PIS/PASEP, nos termos do artigo 34 da Lei 10.833/2003 e da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1540/2015.
8.4. Conforme determina a cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2009, será exigida a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. Estarão excluídas as operações que não utilizam notas do modelo 1 ou 1-A.
8.5. O credor que não possuir conta corrente na CEF ou em instituições financeiras autorizadas, poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do CRECI/PR para o exercício de 2019,
através da conta “Equipamentos de Processamento de Dados”, com a rubrica de nº 6.3.2.1.01.03.006.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA.
10.1. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de ..... (...............) meses, conforme a duração da garantia dos produtos, a contar da sua entrega/instalação definitiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
11.1. Xxx proponentes que:
a) ensejarem o retardamento da execução do certame;
b) não mantiverem a proposta;
c) falharem ou fraudarem a execução da presente aquisição;
d) comportarem-se de modo inidôneo;
e) fizerem declaração falsa;
f) cometerem fraude fiscal;
g) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrarem o contrato;
h) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para participação nessa licitação;
i) não cumprirem os prazos contratuais, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRECI/PR pelo infrator:
I) Advertência por escrito;
II) Multa equivalente a 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega total e completa de cada item, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento) do valor total de cada item.
III) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, caso o fornecimento seja cancelado pelo CRECI/PR, em decorrência de atraso na entrega total e completa do objeto contratado.
IV) Suspensão temporária para participações em licitações no CRECI/PR, não superior a 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades;
V) Suspensão do direito de licitar perante as entidades/órgãos da Administração Federal, observadas as disposições legais;
VI) Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Federal, publicada em Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.
Obs.-1: As penalidades poderão ser aplicadas simultânea, combinada ou separadamente;
Obs.-2: No ato do pagamento, se tiver sido imposta qualquer multa referente à letra “b” acima, o valor correspondente será deduzido do crédito do fornecedor.
Obs.-3: A multa referente à letra “c” acima, será deduzida do crédito do fornecedor caso exista saldo para isto, caso contrário o fornecedor deverá depositar o valor correspondente em conta bancária do CRECI/PR.
Obs.-4: Não será aplicada multa se, comprovadamente, a irregularidade/falta pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, advir de motivo de força maior, devidamente comprovado, e aceito pelo CRECI/PR.
Obs.-5: O CRECI/PR tem a prerrogativa de dilatar o prazo de entrega, mantendo a aplicação da multa, caso a alegação para o atraso não acontecer por motivo de força maior, devidamente comprovado, e aceito pelo CRECI/PR.
Obs.-6: O CRECI/PR tem a prerrogativa de cancelar a aquisição do objeto contratado caso o atraso na entrega do objeto torne inviável a aceitação do mesmo.
Obs.-7: As penalidades referentes às letras “b” e “c” acima, serão aplicadas imediatamente após a ocorrência do fato gerador, sem instauração de processo administrativo. Mas, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório, que poderá ser apresentado pelo fornecedor após a aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO.
12.1 Conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93, este contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
12.1.1 por ato unilateral e escrito do Contratante, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, e suas alterações, notificando-se, a Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização e resguardado o interesse público;
12.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes;
12.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.1.4 É assegurado ao CRECI/PR, pelo interesse de suas atividades, o direito de rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, seja por multa ou indenização, ou responsabilidade por perdas ou danos, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2 A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, bem como conhece e compreende o disposto, especialmente, nos artigos 80, 86 e 87 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO.
13.1. No interesse do CRECI/PR, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei no 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES.
14.1. Este Contrato poderá ser alterado mediante Termos Aditivos, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.
15.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Curitiba/PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2. E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo.
Curitiba/PR , ...... de de 2019
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do CRECI/PR
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: