CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO – Nº 094/2020
Contrato Administrativo de Serviço Temporário que entre si celebram a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xx Xxxxx Xxxx, XX, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2027079926, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Sr(a). VANIA ASSUMPÇÃO RIBAS, enfermeira, solteira, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1073705384, inscrita no Coren sob o nº 549.309, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, a seguir denominado(a) CONTRATADO(A), de acordo com o Processo Administrativo nº 3.001/19 de 18/12/19 e Processo nº 1272/20 de 27/05/2020, com base em permissivo constitucional (art. 37, IX, da CF/88), a teor do disposto na Lei Municipal nº 5.504, de 21/05/2019, Lei Complementar Municipal nº 37/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar Municipal nº 61/2010 (Plano de Cargos e Carreiras da FUMSSAR) e Decreto Municipais nª 77 e 78 de 2020, com suas alterações, pelo presente instrumento têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O(A) CONTRATADO(A) trabalhará para a CONTRATANTE na função de ENFERMEIRO GERAL, nível XI, cujas funções são as constantes na relação de atribuições do mesmo cargo de provimento efetivo, estabelecidas na LC 61/2010, de acordo com o art. 222 da LC nº 37/07.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A jornada de trabalho do(a) CONTRATADO(A) será de 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pelo serviço acima mencionado e prestado, o(a) CONTRATADO(A) perceberá o descrito na LC 61/2010, devidamente atualizado.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 17 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses.
CLÁUSULA QUINTA:
O presente Contrato, no seu término, será sumariamente rescindido pela CONTRATANTE, cabendo no momento da rescisão, pagamentos dos direitos constantes no art. 222 da Lei Complementar nº 37/07.
CLÁUSULA SEXTA:
Qualquer das partes que desejar rescindir o presente Contrato, antes de seu término, previsto na Cláusula Quarta, deverá avisar a outra parte por escrito, com antecedência de 30 dias, não havendo incidência de multa.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O(A) CONTRATADO(A) poderá rescindir o presente Contrato, com direito à indenização no valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término normal estipulado, quando:
a) não cumprir a CONTRATANTE as obrigações do Contrato;
b) praticar a CONTRATANTE, pelos seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e boa fama;
c) a CONTRATANTE ou os seus prepostos ofenderem-no(a) fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA OITAVA:
É lícito à CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao(à) CONTRATADO(A) nos casos e termos previstos na Lei Municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais.
CLÁUSULA NONA:
As situações e casos não expressamente tratados neste Contrato se regem pelo disposto nas Leis Municipais nº 37/07 e 61/10.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da rubrica orçamentária nº 16.002.0010.0301.0305.2.408.3.31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rosa para dirimir quaisquer controvérsias, decorrente do presente Contrato Administrativo.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Santa Rosa, 17 de dezembro de 2020.
PRESIDENTE DA FUMSSAR VANIA ASSUMPÇÃO RIBAS
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF: