ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.
Ref. CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
FACTO COMUNICAÇÃO – razão social Xxxxxx Xxxxxxx ME., inscrita no CNPJ sob o n° 06.555.267/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – SC, CEP: 89.600-000, e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, por seu representante legal infra assinado, vem a presença dessa Douta Comissão de licitações, nos termos art. 41 da Lei 8.666/93, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
referente ao procedimento em epígrafe, pelas razões de fato e de direito adiante expostas:
1. Da Tempestividade
A presente impugnação é apresentada com fundamento no artigo 41,
§ 2° da Lei n° 8.666/93, bem como de acordo com o item 4 do Edital de Concorrência Pública nº 01/2022, em conformidade com a determinação legal que define que decaia do direito de impugnar os termos do Edital o prazo de até 2 (dois) dias úteis, que antecedem à sessão de entrega das propostas para impugnação do ato convocatório por licitante potencial.
Das razões de Impugnação
2. Dos Fatos
A Facto Comunicação é uma empresa especializada na prestação de serviços de comunicação, assessoria de imprensa, produção de vídeo e transmissão de conteúdos para internet e para emissoras de televisão. A ora impugnante, é empresa que, entre outras atividades, tem por objetivo a prestação de serviços de “Comunicação e Publicidade – CNAE 7319099, Produção de filmes e vídeos – CNAE 5911102” (conforme contrato social anexo). Assim, tomou conhecimento da abertura de licitação conforme Edital de Concorrência Pública 01/2022, a ser julgada pelo critério de técnica e preço.
Sendo o objeto licitado compatível com seu ramo de atividade e por possuir expertise e capacidade técnica e operacional para a execução do mesmo – inclusive prestando esse tipo de serviço na atualidade, a impugnante se interessou pelo certame e acessou o Edital. Não obstante a lisura e a idoneidade, que sempre norteiam a atividade dessa Administração Pública, cumpre assinalar que o referido Edital permeia de graves vícios e, caso esta
Douta Comissão se digne a mantê-los, estará agindo com ilegalidade e, consequentemente, prejudicando todo o processo licitatório, em especial o caráter competitivo, colocando em risco, desta forma, o interesse público.
Na forma como publicado, o Edital tende a, deliberadamente, eliminar o caráter competitivo do certame. De fato, à guisa de regulamentar o procedimento licitatório, o Edital deve trazer em seu bojo uma gama de exigências, todavia, estas não, podem figurar manifestamente ilegais e conflitantes entre si, tampouco frustrar o caráter competitivo do certame.
Assim, o Edital não cumpre com a finalidade constitucional que lhe está assinada: verificar quais licitantes reúnem condições técnicas e econômico-financeiras de contratar com a Administração, exigências essas que devem obedecer, exclusivamente, àquelas permitidas em lei.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
Com todo respeito, não se pode admitir que a presente disputa se mantenha adstrita aos termos impostos pelo Edital, quando se sabe que tais exigências vão de encontro às normas e princípios regulamentadores das licitações.
Exatamente para evitar essa lesão irreparável e grave, suficiente para alijar a FACTO COMUNICAÇÃO e outras licitantes no que tange na sua participação no certame, o presente Recurso de Impugnação visa rejeitar os termos do Edital de Concorrência Pública Nº 01/2022, devendo o mesmo ser revogado, pelos fatos e fundamentações que seguem.
2.1 Das exigências despropositadas e conflitantes
Ao acessar o Edital da referida concorrência é de fácil percepção a existência de exigências de qualificação técnica despropositadas e exageradas, incompatíveis com o grau de complexidade dos serviços a serem contratados. Pela experiência de mais de 15 anos no ramo, a impugnante pode afirmar categoricamente que a prestação de serviços de produção de conteúdo jornalístico em vídeo e a transmissão de sessões pela internet e/ou TV não se reveste da complexidade que o edital quer impor.
Resguardadas as aptidões técnicas, que podem ser facilmente confirmadas por atestados de capacidade técnica, amostras de conteúdo para análise e currículos – e tão somente currículos, não sendo necessário repertório, dos profissionais -, os serviços pretendidos são corriqueiros, são simples. Não se trata, portanto, de exigência de nenhuma superprodução, nem o emprego de equipamentos extraordinários que não sejam aqueles utilizados normalmente por dezenas, centenas de Câmaras Municipais ou tribunais, como exemplificaremos no decorrer deste instrumento.
A impressão que temos é que há, deliberadamente, a intenção de complicar o edital, impondo desta forma algum obstáculo, comprometendo sobremaneira o caráter competitivo do certame. Basta analisarmos as centenas
de licitações que acontecem diariamente, contratando os mesmos serviços, e verificarmos que a escolha da modalidade técnica e preço é raríssima, quase nula, escolhendo-se como melhor modalidade a do pregão presencial ou eletrônico. Se até os tribunais realizam as licitações para estes serviços por pregão eletrônico, o que teria de tão complexo na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu para justifica a complexidade de uma licitação por técnica e preço para serviços similares e até menos complexos?
Além da não justificativa para a escolha da modalidade, há no edital vícios de origem que incorrem em ilegalidade, como por exemplo a forma como serão julgados os atestados de capacidade técnica, pois segundo o item 8.5.1.1, alíneas a e b, exige-se:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
“a) - Histórico da proponente com a apresentação de documento com detalhamento do tempo de atuação no mercado; experiência em segmentos variados; experiência em cobertura audiovisual de eventos; produção e edição de materiais audiovisuais institucionais; cobertura jornalística; produção e edição de reportagens jornalísticas; através da apresentação de atestado(s) de cliente(s): Será creditado 02 (dois) pontos para cada semestre devidamente comprovado em cada atestado, limitado a até 10 (dez) pontos”.
“b) - Área de abrangência e atuação dos principais clientes; período de atendimento dos mesmos; complexidade das atividades de produção audiovisual realizados: Até 10 (dez) pontos. Será pontuado 02 (dois) pontos para cada período de 6 (seis) meses em que a licitante que tenha prestado serviços similares à órgãos públicos e 01 (um) ponto para pessoas físicas e jurídicas privadas devidamente comprovados através de atestado (s) de cliente(s) limitando-se a 10 (dez) pontos”.
A Lei de Licitações, nº 8.666 de 1.993, ao regrar sobre a exigência dos atestados de capacidade técnica assim determinou:
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
I – capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as
exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos”.
A referida lei traz com muita clareza as vedações a que devem os entes públicos estarem atentos:
“§ 5o. É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação”. (Grifo e negrito nosso).
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
Notamos que há ocorrências conflitantes no edital, pois ao passo que exige atestado de capacidade técnica da empresa e dos profissionais – como dita a lei, impõe regras de avaliação dos atestados com limitação de tempo e outras limitações, atribuindo pontos para cada quesito e classificando o concorrente que obtiver maior pontuação. Isso, na prática, significa condicionar o atestado de capacidade técnica a limitações de tempo ou de época, o que não é permitido pela lei.
O edital conflita também a qualificação da empresa, com a qualificação dos profissionais e com a capacidade operacional, repetindo no item 8.5.1.2 o mesmo vício de ilegalidade apontando no item anterior, atribuindo notas, que refletirão na classificação ou desclassificação do concorrente, para quesitos que litam tempo ou época.
Ao adentrarmos no item 8.5.1.3, notamos a transgressão de outra norma expressa da lei de licitações. O edital impõe regras para a avaliação do repertório do concorrente e, no que pese convocar uma comissão técnica para avaliação, traz critérios extremamente subjetivos para a definição das notas a serem atribuídas, o que afronta diretamente o princípio do julgamento subjetivo. Nota- se que, em meio a critérios técnicos, há critérios de caráter extremamente subjetivos como:
“Coerência narrativa (SIM = 3 pontos, NÃO = 0 pontos) ”;
[...]
“Adequação de linguagem do (s) exemplo (s) de cobertura audiovisual de eventos e/ou em
formato jornalístico: até 12 (doze) pontos”; [...]
“Contém informações completas e claras (SIM = 3 pontos, NÃO = 0 pontos) ”.
Ora, como determinar uma coerência narrativa? Como saber se a informação que está no vídeo é completa e clara, se para as duas questões, o vídeo que serve de modelo pode ser de um fato ocorrido em qualquer um dos mais de 5 mil municípios brasileiros? Como determinar isso, senão por análises extremamente subjetivas, variando conforme as sensações do julgador?
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Sobre o assunto em tela, recordemos o que nos traz o jurista Xxxxxxx Xxxxxxxxx:
“Quanto ao princípio do julgamento objetivo, trata-se da escolha que deve ser pautada pelos critérios objetivos apresentados pelos licitantes.
[...]
A adoção de critérios subjetivos é ilegal e viola esse princípio.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
3. Da modalidade Licitatória
Preliminarmente, cumpre-nos destacar que a Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu deveria ter escolhido realizar o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, fato este plenamente justificado em decorrência da decretação de Estado de Calamidade Pública no município de Foz do Iguaçu, pela pandemia causada pelo conoravíus (COVID-19), conforme decreto municipal 28.000/20, de 30 de março de 2020, e sob a égide do qual o município ainda se encontra. No que pese o estabelecimento de outros decretos regulamentando situações específicas, é, no mínimo, ato conflitante exigir a presença física de pessoas em pleno vigor de instrumentos legais que ditam regras restringindo permanência de pessoas em locais fechados.
Sendo assim, a Câmara de Vereadores do município de Foz de Iguaçu deveria ter optado pela modalidade pregão, na forma eletrônica, para a contratação dos serviços ora referenciados, vez que a preferência, quiçá obrigatoriedade, por essa modalidade está prevista na legislação vigente. Aliás, a lei federal 10.024/2019 já o torna obrigatório nos processos de compras que envolverem recursos federais e a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 (nova lei de licitações), em seu artigo 29, parágrafo único, se referindo a modalidade pregão, deixa bem claro como, e apenas onde, ele não poderá ser usado.
Art. 29 [...]
Parágrafo único - O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no âmbito da representação – Processo TC 4874/2014, cuja discussão era exatamente a mesma no que se refere a opção de concorrência em vez de pregão eletrônico, ou seja pertinente ao assunto tratado neste recurso, in verbi:
“Ademais, a não realização do pregão eletrônico deve estar amparada em razões que indiquem, concretamente, a sua impossibilidade”.
[...]
Pregão é a modalidade de licitação mais utilizada atualmente. [...]
Ainda que o objeto possa ser complexo, o pregão pode ser adotado, desde que a solução não tenha que ser construída, feita, fabricada ou produzida diretamente pelo próprio contratado.
[...]
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
Por outro lado, vantagem manifesta da modalidade pregão reside na agilidade com que a administração consegue ultimar as licitações, além da economicidade, haja vista que a Administração consegue obter, quando utiliza o pregão, sensível redução de preço.
Conclui ainda o renomado jurista que no pregão eletrônico se fomenta a competitividade:
“Não só as empresas do lugar da licitação participam dela. Mas com as facilidades dos recursos de tecnologia da informação, quaisquer interessados, de qualquer lugar do país pode participar dela sem a necessidade de maiores investimentos.
[...]
Isso faz com que mais pessoas participem do pregão eletrônico e, por consequência, a Administração receba mais propostas, tendo mais chances de escolher aquela que melhor satisfaça o interesse público, o que favorece a eficiência nos contratos administrativos”.
Não é por outro motivo que tal modalidade esteja sendo amplamente empregada. A título de exemplo, a Câmara de Vereadores de Palhoça – SC, promoveu licitação na modalidade pregão eletrônico para contratar serviços similares – e até mais complexos, que os da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, conforme processo licitatório n° 06/2021, edital 04/2021. (cópia anexa)
Na mesma linha, o Tribunal de Contas de Santa Catarina promoveu licitação na modalidade pregão eletrônico para contratar serviços de produção de conteúdo em vídeo e transmissão ao vivo das sessões do pleno, conforme edital de pregão eletrônico n° 32/2021. (cópia anexa).
Também o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na mesma esteira, promoveu licitação na modalidade pregão eletrônico para contratar serviços, também mais complexos do que os da Câmara de Foz de Iguaçu, para
plenárias, conforme pregão n° 008/2019. (cópia anexa).
Outra empresa - no caso a maior empresa do Estado do Paraná, A COPEL - através de sua subsidiária a Copel Geração e Transmissão, também utilizou o pregão eletrônico para contratação de serviços de produção de conteúdo em vídeo com grau mais elevado de complexidade que os verificados no edital da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, conforme pregão eletrônico SGT160347. (cópia anexa).
E poderíamos continuar elencando processos licitatórios com as mesmas características e até com maiores exigências, haja vista o pregão eletrônico ser amplamente utilizado para a contratação de serviços de produção de conteúdo jornalístico em vídeo e transmissão ao vivo de sessões plenárias para internet e para televisão por Câmaras de Vereadores, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais Eleitorais e outras entidades públicas de todo o Brasil, inclusive no Estado do Paraná.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
E a pergunta que não quer calar, merece evidência mais uma vez: O que de tão complexo e diferente desses editais anexados e de tantas outras Câmaras Legislativas e órgão similares, possui a Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu para impor tantas exigências em sua licitação e optar pela modalidade técnica e preço e não pelo pregão na forma eletrônica?
Quanto ao edital de concorrência n° 01/2022 da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, é notório que suas exigências, formas de avaliação e os vícios apontados neste instrumento restringem a participação de concorrentes qualificados, frustrando, portanto, o caráter competitivo do certame.
Cabe aqui trazer ensinamento colhido dos dizeres de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“A Administração não tem liberdade para impor exigências quando a atividade a ser executada não apresentar complexidade nem envolver graus mais elevados de aperfeiçoamento. Especialmente em virtude da regra constitucional (art. 37, XXI), somente poderão ser impostas exigências compatíveis com o mínimo de segurança da Administração Pública. ”
[...]
“O ato convocatório tem de estabelecer as regras necessárias para seleção da proposta vantajosa. Se essas exigências serão ou não rigorosas, isso dependerá do tipo de prestação que o particular deverá assumir. Respeitadas as exigências necessárias para assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, serão inválidas todas as cláusulas que, ainda indiretamente, prejudiquem o caráter "competitivo" da licitação." (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos.
11. ed. São Paulo: Dialética, 2005. p. 63 e 322).
também presente nos princípios do processo licitatório constantes da Lei de Licitações, que preceituam que o Administrador deve se abster de inserir no instrumento convocatório quaisquer cláusulas que comprometam ou restrinjam a competitividade do certame.
Nesse sentido, importante verificar a redação do §1º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
Art. 3º[...]
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
Em comentário ao dispositivo, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior elucida:
“A nenhum servidor da Administração Pública é dado, por qualquer modo, violar o caráter competitivo da licitação. Este é da sua essência, é a razão de existir do instituto. Deveria figurar entre os princípios referidos no caput do art. 3º, embora se possa presumir sua presença entre os correlatos, tanto que será inexigível a licitação "quando houver inviabilidade de competição" (art. 25). (Comentários à lei de licitações e contratações da administração pública. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. p. 56).
Neste mesmo norte assinala Xxxxxx Xxxxx:
[...] tão essencial à matéria que, se num procedimento licitatório, por obra de xxxxxxx, faltar a competição (ou oposição) entre os concorrentes, falecerá a própria licitação, posto que esta é sinônimo de competição. (Curso avançado de licitações e contratos públicos. São Paulo: Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 2000, p. 9-10).
Fica claro, portanto, que o edital não pode trazer formalidades exacerbadas e exigências desnecessárias, que prejudiquem o caráter competitivo do certame, bem como a isonomia do procedimento licitatório, vindo a acarretar numa escolha que não necessariamente será a mais vantajosa à Administração.
Logo, tais exigências não trazem benefício técnico algum ao certame, ao contrário, apenas impossibilitam a competitividade, ferindo em absoluto o princípio constitucional e administrativo da isonomia.
Acerca da isonomia entre os participantes, verifica-se o posicionamento do mestre Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nos termos a seguir:
“A isonomia não obriga adoção de formalismo irracional. Atende-se ao princípio da isonomia quando se assegura que todos os licitantes poderão ser beneficiados por idêntico tratamento menos severo”. (XXXXXX XXXXX, Marçal Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 5. ed. São Paulo: Dialética 1998, p. 56/57).
A competência da Administração, na fixação dos requisitos necessários à comprovação da qualificação técnica dos participantes, não pode ser utilizada para frustrar o mandamento constitucional de garantir o mais amplo acesso dos participantes ao procedimento licitatório, nem mesmo pode ser utilizada para ferir o princípio da isonomia e o da competitividade entre os licitantes.
A propósito, observa-se ainda o entendimento jurisprudencial do egrégio
STJ:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
“É certo que não pode a licitação, em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, mas sim garantir ampla participação na disputa licitatória, possibilitando maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações”. (STJ Resp. nº 474781/DF, Rel. Min. Xxxxxxxxxx Xxxx, DJ 12.05.03)
A exigência editalícia que restringe a participação de concorrente, constitui critério discriminatório desprovido de interesse público, desfigurando a discricionariedade, por consubstanciar 'agir' abusivo, afetando o princípio da igualdade. (STJ, Resp nº 43856/RS, rel Min. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, DJ 04.09.95) (grifou-se)
A própria Constituição Federal de 1988 preceitua com severo rigor a admissibilidade das exigências mínimas possíveis. É imperioso salientar também que a Constituição autoriza somente exigências que configurem um mínimo de segurança, não se admitindo requisitos que vão além disso. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifou-se)
Destarte, as indevidas exigências e a modalidade equivocada da licitação corroboram em nulidade, posto que se faz admissível a exigibilidade de comprovação de uma higidez técnica exagerada, com critérios de julgamento subjetivos, e que não serve para garantir a segurança na prestação do serviço, ao contrário, impede a entrada e participação de um universo enorme de empresas cuja qualificação técnica para prestar o serviço é indiscutível.
Mister afirmar também que é dever do agente público responsável pelo certame a observação de eventuais irregularidades, sobretudo quando alertado por instrumentos como o presente, sob risco de incorrer em improbidade administrativa por omissão. Ou seja, quando o agente público deixa de praticar algum ato e, por isso, causa danos à administração pública e à população.
Sobre este ponto, vejamos o que dispõe a lei n°14.230, de 25 de outubro de 2021:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
[...]
V - Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
VI - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê- lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
4. Do Pedido
Tendo em vista o Edital, conforme publicado, estar acometido de vícios e irregularidades, o que faz emergir o princípio do “poder dever” de autotutela de autoridade da administração pública, cabe a esta não permitir que atos inidôneos e ilegítimos venham macular o certame, preservando assim os princípios da legalidade e moralidade que norteiam o processo licitatório.
Posto isso, serve a presente para requerer a Vossa Senhoria que receba a presente impugnação, em seu efeito suspensivo, e a ela dê provimento, conforme requerido no bojo desta, que receba a presente impugnação determinando a anulação do edital 01/2022, e determine a devida republicação da licitação na modalidade pregão eletrônico, preservando os itens que não atentem contra a legalidade, e excluindo ou adaptando na nova licitação, os itens viciosos e irregulares aqui apontados.
Na mais longínqua hipótese desta Douta Comissão de licitações não venha dar o provimento ora requerido, solicita que a presente impugnação suba devidamente informada à autoridade superior competente para apreciação.
Por derradeiro, independentemente de acolhimento ou não da presente impugnação, requer que a Douta Comissão encaminhe para análise e apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e para o Ministério Público do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34.
Joaçaba – SC, 04 de abril de 2022.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0XX0-000X- 7450-7F34 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 6CA8-816C-7450-7F34
Hash do Documento
B305C2040137D01C04B1580FA43274F7F0C8A85AEA2CC0EAA0D94C19ECC7C053
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 04/04/2022 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 04/04/2022 09:45 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
EDITAL
Pregão Eletrônico n. 04/2021. Processo n. 06/2021.
PREÂMBULO
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Câmara Municipal de Palhoça/SC, por meio do seu Setor de Licitações, sediada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n. 10.520/2002, do Decreto n. 10.024/2019, das Leis Complementares n. 123/2006 e 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n. 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 12 de maio de 2021. Horário: 14 horas.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação diversa do Pregoeiro.
DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada nos serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, para operação e edição de áudio e vídeo para a transmissão das sessões plenárias e audiências públicas, reuniões das comissões e demais eventos da Câmara Municipal de Palhoça que serão transmitidos ao vivo, bem como a prestação de serviços de produção audiovisual, videografismos, produção de áudios e vídeos institucionais e educacionais, entre outros temas de interesse da Câmara Municipal de Palhoça - CMP, conforme Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, deverão ser consideradas as constantes no Edital.
1.4. Valor Estimado Anual: R$ 608.830,08 (seiscentos e oito mil oitocentos e trinta reais e oito centavos).
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O pagamento da importância relativa à contratação do serviço descrito Termo de Referência, correrá à conta de recursos constantes no orçamento da Câmara Municipal de Palhoça, com Elemento de despesa:
2.1.1. Elemento de despesa: 33.90.39.59 - Serviços de áudio, vídeo e foto.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018, com o seguinte nível de cadastramento:
4.1.1. Credenciamento;
4.1.2. Habilitação Jurídica;
4.1.3. Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal;
4.1.4. Qualificação Econômico-finaceira.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. empresas cujos objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
4.4.3. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
4.4.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.6. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública com fulcro no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n. º 8.666/1993;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
4.4.7. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação, consórcio de empresas, e controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.4.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.9. cooperativa de mão de obra;
4.4.10. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.5.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.5.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.5.2.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
4.7.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.7.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.7.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.7.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
4.7.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às previstas em lei e neste Edital.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2. A proposta deverá conter:
6.1.1 Descrição detalhada do objeto, contendo especificações previstas do Termo de Referência, contendo ainda, entre outras, as seguintes informações:
6.1.1.1 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
6.1.1.2 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.1.1.3 Proposta conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
6.1.1.4 Planilhas de Custos e Formação de Preços, exclusivamente para os itens 43 a 45, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios ou inobservando as disposições do edital, sob pena de desclassificação da proposta;
6.1.1.5 Cópia dos acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, quando houver;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
6.3. No campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do Sistema, basta que a licitante declare no citado campo que a proposta está de acordo com o edital.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e serão desclassificadas as propostas que identifiquem a licitante antes do encerramento da etapa de lances.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
6.5. A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item, em reais (R$), com até duas casas decimais, já considerados e inclusos nos valores propostos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.5.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.5.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
6.5.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo PREÇO GLOBAL (anual), sagrando-se vencedora a empresa licitante que ofertar o menor lance GLOBAL (anual).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.25.1. no pais;
7.25.2. por empresas brasileiras;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
7.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
8.3. As planilhas deverão ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.5. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
8.5.1. Convenção Coletiva do Trabalho ou em Dissídio Coletivo do Sindicato, conforme a categoria, no Estado de Santa Catarina.
8.5.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.6. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
8.6.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.6.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.6.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.6.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.6.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
8.6.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.7. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
8.7.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.8. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.9. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.11.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
8.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.12.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se a Proposta de Preços, as Planilhas de Custos readequadas com o valor final ofertado; Atestado de Capacidade Técnica em total conformidade com o disposto deste edital, e demais documentos de habilitação dispostos neste instrumento.
8.12.3. O não envio no prazo estabelecido pelo pregoeiro ou envio de documentos em não conformidade com o disposto em edital, devidamente analisada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, poderá ensejar a recusa imediata da proposta do licitante para o item/grupo disputado.
8.13. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.14. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação sumária da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, não inferior ao prazo inicialmente indicado para envio da proposta inicial, desde que não haja majoração do preço proposto.
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
8.15.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
8.15.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.16. A licitante arrematante poderá retificar suas planilhas de custo, depois de analisadas inicialmente pelo setor contábil da Câmara Municipal de Palhoça - CMP, em até 04 (quatro) oportunidades
8.16.1. Após a quarta retificação, caso a área técnica contábil da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC constate algum erro que impacte em valores nas planilhas de custos já solicitadas à licitante, o pregoeiro fará a recusa da proposta no sistema e chamará a próxima colocada no certame para apresentar proposta de preços e demais documentos valendo-se dos mesmos critérios utilizados para a análise da documentação da empresa desclassificada
8.17. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.19. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
8.20. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
8.20.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
9.8.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
9.9.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
9.10.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
9.10.5.4. A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
9.10.5.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11. Qualificação Técnica.
9.11.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.11.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.2 Para fins de assinatura do Contrato, os Contratados deverão apresentar os Atestados ou Declaração de capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços objeto do Contrato.
9.11.1.2.1 Para fins da comprovação de que tratam os subitens, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
• Data;
• Assinatura do emissor;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
• Início e término do trabalho;
• CNPJ do Emissor;
• CNPJ do Fornecedor;
• Serviço prestado;
• Declaração de que os serviços foram prestados conforme o contrato ou sem nada que desabone.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
9.11. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.13. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/ MPDG n. 5/2017.
9.14. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/ MPDG n. 5/2017.
9.15. Quando existir dúvidas em relação à veracidade do Atestado, serão solicitados os documentos comprobatórios do fornecimento, tais como cópias de notas fiscais, recibos, Contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 04 (quatro) horas da solicitação e enviados os documentos originais ou cópia autenticada via correio em até 48 horas após a solicitação.
9.16. As empresas deverão apresentar ainda:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
9.16.1.2. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local da prestação do serviço, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/ MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realizá-la, declaração de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão, na forma do Anexo V deste Edital.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
9.17. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
9.17.1. da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e;
9.17.2. da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.18. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.19. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.19.1. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.19.2. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
9.19.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19.5. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a proposta e planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.4. conter o endereço da empresa, telefone(s) e e-mail para contato.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
10.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico chat, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, conforme Anexo VII deste edital.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6.1. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo.
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
20.4.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Câmara Municipal de Palhoça - CMP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Setor de Licitações.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
22.8. A eventual contratada deverá estar ciente que as comunicações e intimações serão feitas exclusivamente por endereço eletrônico. Para tanto, no momento da licitação e em todo o período de contratação, deverá a Contratada manter endereço eletrônico válido e atualização constante de seus dados cadastrais.
22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, setor de Licitações, nos dias úteis, no horário das 13 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
22.14.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
22.14.2. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
22.14.3. XXXXX XXX – PANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
22.14.4. XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE VISTORIA
22.14.5. XXXXX X – DECLARAÇÃO – PLENO CONHECIMENTO
22.14.6. ANEOXO VI – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS
22.14.7. ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Palhoça, 29 de abril de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – CEP 88.132-148 Site: xxx.xx.xxx.xx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
1. OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada nos serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, para operação e edição de áudio e vídeo para a transmissão das sessões plenárias e audiências públicas, reuniões das comissões e demais eventos da Câmara Municipal de Palhoça que serão transmitidos ao vivo, bem como a prestação de serviços de produção audiovisual, videografismos, produção de áudios e vídeos institucionais e educacionais, entre outros temas de interesse da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC.
1.1. A tabela abaixo resume as quantidades de equipamentos do sistema de transmissão e equipe necessárias à realização dos serviços objeto deste Termo de Referência:
EQUIPAMENTOS | ||
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | |
01 | 02 (duas) câmeras de vídeo CMOS ou CCD, com bateria, carregador, kit iluminação, tecnologia FULL HD, cabos e todos os acessórios necessários para a gravação das sessões no Plenário da Câmara Municipal de Palhoça e para a gravação de externas de produção e jornalismo. | 02 |
02 | 02 (duas) câmeras robótica com tecnologia FULL HD, captação em CMOS, saída de vídeo em S.D.I., e controle remoto compatível para serem operadas a partir da mesa de controle. | 02 |
03 | 01 (um) tripé sem dolly. | 01 |
04 | 01 (um) tripé com cabeça móvel, acoplados com Dolly. | 01 |
05 | 03 (três) intercomunicadores profissionais para comunicação entre operador da mesa de corte e os cinegrafistas que estão no Plenário ou no estúdio da TV Câmara e Cabine de Áudio do Plenário. | 03 |
06 | 01 (um) microfone sem fio para reportagem em externa do telejornalismo. | 01 |
07 | 01 (uma) mesa de corte com qualidade digital com no mínimo 08 (oito) entradas, com efeitos de Wipe, Mix e Chroma-key, compatível com o sistema das Câmeras, com ajuste de “PIP”. | 01 |
08 | 01 (um) monitor para preview da mesa de corte 42”. | 01 |
09 | 02 (dois) monitores broadcast para programa da mesa de corte 27”. | 02 |
10 | 01 (um) gerador de caracteres com qualidade broadcast e com saída Key, para ser acoplado à mesa de vídeo com alfabeto português, vários tamanhos, várias fontes e vários efeitos | 01 |
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
(crowl-rowl) com possibilidades de importação de logos. Esse equipamento poderá vir agregado à mesa de corte. | ||
11 | 02 (duas) luminárias com no mínimo 1.000 (mil) watts de potência em luz para captação feita no plenário. | 02 |
12 | 02 (duas) luminárias com tripé de no mínimo 1000 (mil) watts de potência em luz para captação em externa ou estúdio. | 02 |
13 | 01 (um) microfone tipo bola de canopla com resposta de frequência mínima entre 50Hz e 15KHz com cápsula tipo polar cardioide. | 01 |
14 | 01 (uma) mesa de áudio de no mínimo controle em 08 (oito) canais, sendo 01 para gravação no estúdio. | 01 |
15 | 01(um) sistema de isolamento de vídeo (Hum-Eliminador) o sinal de vídeo entregue pelo sistema de Votação no Plenário transformando em sinal de vídeo com pouco ruído podendo ser utilizado e exibido no ar pela TV Câmara. | 01 |
16 | 02 (dois) microfones sem fio LAPELA, para gravação nas Câmeras, operando na faixa de UHF utilizado nas gravações em externa. | 02 |
17 | 01 (uma) ilha de edição não linear em real time, com efeitos 3D, gerador de caracteres em real time, capacidade mínima de armazenamento de 40 (quarenta) horas (OBS.: O material editado nesta ilha deverá ser do mesmo formato de exibição do exibidor tendo comunicação via rede Giga Byte). | 01 |
18 | 02 (dois) monitores para ilha de edição – LED 27’. | 02 |
19 | 02 (dois) distribuidores de sinais de áudio e vídeo utilizando conectores tipo BNC com no mínimo 06 (seis) saídas cada um, ganho de mínimo +9db e áudio balanceado. | 02 |
20 | 02 (dois) distribuidores de vídeo com conectores tipo BNC com no mínimo 06 (seis) saídas cada um, restauração de “DC” ajuste de nível de vídeo e equalizador do sinal de vídeo na saída permitindo compensar perdas. | 02 |
21 | 01 (um) conversor de HDMI para SDI. Saída: SMPTE- 259/274/292/296 SD/HD-SDI, 1xBNC. Entrada: HDMI 24 bits (selecionável por jumper interno: 2 ou 8 canais). | 01 |
22 | 01 (um) Switch Giga Lan – mínimo 8 portas | 01 |
23 | 01(um) Hub Giga Byte, mínimo 4 portas. | 01 |
24 | 01 (uma) mesa de áudio de no mínimo controle em 04 (quatro) canais para controle do sinal de PGM. | 01 |
25 | 01(um) sistema de estabilização de energia de 5KVA para alimentação do Switcher de Produção fornecendo energia elétrica estabilizada e filtrada para os equipamentos. | 01 |
26 | 01 (um) monitor do sistema de exibição. | 01 |
27 | 01 (uma) mesa de áudio de no mínimo controle em 04 (quatro) canais para programa exibidor. |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
28 | 01 (um) monitor de vídeo para retorno dos Vereadores no plenário, LED 40’. | 01 |
29 | 01 (um) monitor de sinal do “AR” mínimo de LED 27’. | 01 |
30 | 01 (um) rack metálico, necessário para fixação dos equipamentos para ilha de edição, ilha de exibição, switch máster e switch de produção. | 01 |
31 | 01 (um) veículo automotor popular para deslocamento da equipe de reportagem. | 01 |
32 | 01 (um) storage com capacidade de 40TB para armazenamento das sessões e reportagens. | 01 |
33 | 01 (um) exibidor da programação da TV Câmara de Palhoça com capacidade de armazenamento de no mínimo 100 (cem) horas de áudio e vídeo, com auto programação do pré-disparo automático para comutação do sinal selecionável da TV Câmara de Palhoça, com entradas e saídas de vídeo em FULL HD SDI, roteiramento preciso com indicadores para duração do arquivo e do bloco, inserção de logos e relógio. | 01 |
34 | 01 (um) conversor de SDI para HDMI para redes sociais. Entrada SMPTE-259/274/292/296 SD/HD-SDI, 1xBNC. Saída HDMI com áudio embutido, 24 bits (selecionável por jumper interno: 2 ou 8 canais. Saídas de estilo RCA de áudio, 2 canais a-10dBu (nominal). Canal 1 e 2. 1 (uma) Saída em loop SD/HD-SDI da entrada SDI (75 ohm, sem terminação). | 01 |
35 | 01 (um) computador completo: PROCESSADOR: INTEL I7 PLACA MÃE: COMPATIVEL MEMORIA RAM: 16GB HD SISTEMA: SSD 240Gb HD DADOS: 2Tb GPU: COM NO MINIMO 2Gb DE MEMORIA MONITOR , MOUSE E TECLADO SOFTWARES: Sistema Operacional PLACA DE CAPTURA: Conexões Entradas de Vídeo SDI: 1 x SD/HD de 10-bits alternável. Entradas de Áudio SDI: 8 canais embutidos em SD e HD. Entradas de Vídeo HDMI: 1 x conector HDMI 1.4 tipo A. Entradas de Áudio HDMI: 8 canais embutidos em SD e HD. Interface do Computador: PCI Express de 1 via, compatível com slots PCI Express de 4, 8 e 16 vias. Codecs suportados AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DVPAL, DVCPRO50, DVCPROHD, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR & DNxHD, Apple ProRes 4444, Apple ProRes 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT, Apple ProRes 422 Proxy, 4:2:2 de 8 bits sem compactação, 4:2:2 de 10 bits sem compactação. Instalação Física PCI Express de 1 via, compatível com slots PCI Express de 1, 4, 8 e 16 vias no Mac OS, Windows e Linux. Sistemas Mac OS exigem um computador Mac Pro | 01 |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
com slots PCI Express. Por favor verifique as páginas de suporte para obter todos os requisitos técnicos do sistema. Padrões de vídeo Padrões de Vídeo SD: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL Padrões de Vídeo HD: 720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30 1080i50, 1080i59.94, 1080i60. Conformidade SDI: SMPTE 259M e 292M. Suporte Multitaxa: Conexões de vídeo SDI e HDMI alternáveis entre definição padrão e alta definição. Proteção contra Cópia: A entrada HDMI não é capaz de captar fontes HDMI com proteção contra cópia. Confirme sempre a propriedade de direitos autorais antes da captura ou distribuição de conteúdo. Processamento Conversão do Espaço de Cor: Em tempo real, baseada em hardware. Conversão Descendente HD para SD: Conversão descendente de software durante a captação de vídeo. Conversão Ascendente HD: Conversão ascendente de software de SD para 720HD ou 1080HD durante a captação. Selecionável entre pillarbox 4:3 ou anamórfico 16:9. Para o uso da sessão em modo híbrido. | ||
36 | 01 (um) servidor de Transmissão com funções de Streaming,com as seguintes especificações técnicas mínimas: Deverá possuir o tamanho máximo de 2U; O servidor poderá ser do tipo Appliance/Blade/Rack, incluindo kit tipo trilho para adaptação e para montagem em rack de 19” se necessário; O servidor poderá ser do tipo Server/Torre/Desktop, incluindo bandeja para adaptação e para montagem em rack de 19” se necessário; Com processador i7, equivalente ou superior; Com memória principal de no mínimo 16GB; Com no mínimo 2 (duas) placas de rede Ethernet 10/100/1000; Com no mínimo 1 (um) HDD ou SSD de memória secundária, com no mínimo 240GB de armazenamento; Windows Server instalado no hospedeiro, contendo a instalação de uma VM Windows 10 Pro 64bits; Incluindo cabos de alimentação; Com placa de captura de vídeo, compatível com Windows 10 Pro, com interface hdmi, com resolução de 1920x1080 @ (24p / 25p / 30p), com Interface do host PCIeGen 1 x 4, com Interface de áudio, Áudio incorporado SDI, com Formato de áudio PCM, com Taxa de amostragem de áudio 32KHz, 44,1KHZ ou 48KHz, por exemplo, AVerMedia CL334-SN, | 01 |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
superior ou equivalente. | ||
37 | 01 (um) servidor de hospedeiro de aplicativo de videoconferência, com as seguintes especificações técnicas mínimas: O servidor poderá ser do tipo Notebook/AIO/Torre/Desktop; Com Windows 10 Pro 64bits; Incluindo cabos de alimentação; Com processador i7, equivalente ou superior; Com memória principal de no mínimo 16GB; Com no mínimo 1 (uma) placa de rede Ethernet 10/100/1000; Com no mínimo 1 (um) HDD ou SSD de memória secundária, com no mínimo 240GB de armazenamento; Com placa de captura de vídeo, compatível com Windows 10 Pro, com interface hdmi, com resolução de 1920x1080 @ (24p / 25p / 30p), com Interface do host PCIeGen 1 x 4, com Interface de áudio, Áudio incorporado SDI, com Formato de áudio PCM, com Taxa de amostragem de áudio 32KHz, 44,1KHZ ou 48KHz, por exemplo, AVerMedia CL334-SN, superior ou equivalente. | 01 |
38 | Fornecer sistema de transformação do sinal de vídeo das câmeras do Plenário da Câmara para o estúdio com as seguintes especificações: • Quantidade de entradas: 02 (duas) com loop, conector BNC • Fase diferencial: < 0,2% • Ganho diferencial: < 0,2% • Resposta da frequência:-0,5 dB a 10 MHz • Pulso barra resposta: + 1% • Inclinação do campo: < 0,5% • Inclinação da linha: < 0,5% • Ganho: -dB a + 2,5 dB (ajustável) • Quantidade de saídas: 01 (uma) • Impedância de saída: 75r ; • Nível de saída 1 Vpp nominal (4 Vpp máximo); • Isolação entre saídas 38dB a 5MHz. | |
39 | Emissora de TV Fechada ou Aberta que tem sua programação na cidade Palhoça, no período em que a TV Câmara Palhoça não colocar sua programação e suas sessões em canal de TV DIGITAL “ABERTO”, para transmissão das sessões da Câmara Municipal de Palhoça. | |
40 | Cabeamento de áudio e vídeo necessários às instalações e operacionalidade do equipamento em estúdio, externas e plenário. | |
41 | Cabeamento de áudio e vídeo conectado do computador switcher ao telão do plenário. |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
42 | Montagem de cabos e conectores do Estúdio no recinto da Câmara para gravação de programas e telejornais, racks para organização e fixação dos equipamentos. | |
EQUIPE OPERACIONAL | ||
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | |
43 | 01 (um) OPERADOR DE EDIÇÃO DE TV E VÍDEO (CBO n.º 3731-30), disponível durante 30 (trinta) horas semanais cada, levando em conta a carga horária da categoria, de 06 (seis) horas.1 | 01 |
44 | 01 (um) OPERADOR DE CÂMERA (CBO n.º 3721-15), disponível durante 30 (trinta) horas semanais cada, levando em conta a carga horária da categoria, de 06 (seis) horas.2 | 01 |
45 | 01 (um) REPÓRTER JORNALISTA (CBO n.º 2617-30), disponível durante 30 (trinta) horas semanais cada, levando em conta a carga horária da categoria, de 06 (seis) horas. | 01 |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
2. JUSTIFICATIVA: A contratação se justifica pelas necessidades dos serviços de transmissão das sessões plenárias pela web, em tempo real, que tem como escopo ampliar a difusão das atividades realizadas nesta Casa Legislativa, assegurando à sociedade o acesso à informação do trâmite dos processos legislativos e dos trabalhos executados pelos Vereadores desta Casa Legislativa, favorecendo, assim, o conhecimento do cidadão sobre os seus direitos e deveres, correlacionados ao Poder Legislativo. Além disso, pretende-se produzir matérias jornalísticas, factuais e de conteúdo didático, na perspectiva de informar, educar, esclarecer e ampliar o acesso ao controle social. Este é o maior propósito desta Casa Legislativa: agir com transparência na condução dos seus trabalhos realizados.
Os serviços serão prestados de forma contínua pela sua essencialidade, que visa a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, pois sua interrupção pode comprometer a prestação do serviço público, visto a necessidade de garantir transparência ao processo legislativo da Câmara Municipal de Palhoça – CMP, em conformidade com a Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
Os serviços contínuos aqui definidos objetivamente, de acordo com padrões de desempenho e qualidade usuais de mercado, enquadram-se como serviço comum definidos pela Lei 10.520/02.
1 Lei nº 6615/78 e Decreto nº 84.134/79 e anexo.
2 Lei nº 6615/78 e Decreto nº 84.134/79 e anexo.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
O quantitativo do serviço tem como base a utilização do serviço por esta Casa Legislativa nos últimos anos, nos moldes do Contrato 13/2016, que tem como prazo final o próximo mês de maio, e adequações necessárias, realizadas pelo Setor de Imprensa, conforme Portaria n. 60, de 18 de fevereiro de 2021.
A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Câmara Municipal de Palhoça - CMP.
3. DAS ATRIBUIÇÕES E DA QUALIDADE DA EQUIPE OPERACIONAL
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
3.1. A prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência segue o que determina o Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, cabendo aos empregados as seguintes atividades e qualificação:
3.1.1. 01 (um) OPERADOR DE EDIÇÃO DE TV E VÍDEO (CBO n.º 3731-30):
a. Atividade:
⮚ Edição de arquivos de vídeos;
⮚ Edição de arquivos de áudio;
⮚ Produção e reprodução de material em mídias eletrônicas;
⮚ Elaboração, animação e inserção de vinhetas, videografismos em 2D de média e alta complexidade, animações gráficas 3D de baixa complexidade, efeitos especiais, legendas e artes em geral;
⮚ Operacionalização da transmissão ao vivo da sessão;
⮚ Outros serviços correlatos;
b. Qualificação mínima:
⮚ Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo MEC;
⮚ Registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho;
⮚ Atestado de capacidade técnica profissional, comprovando experiência mínima de 02 (dois) anos atuando como editor de TV e vídeo, e: capacidade plena de operação dos equipamentos de edição e pós-produção, capacidade de produzir artes gráficas e de realizar tratamento de finalização de áudio e vídeo, entre outros necessários à edição profissional de áudio e vídeo.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
3.1.2. 01 (um) OPERADOR DE CÂMERA (CBO n.º 3721-05):
a. Atividade:
⮚ Captar imagens e entrevistas por meio de câmeras de vídeo para produção de TV, e qualquer sistema que utilize imagens;
⮚ Operar as câmeras no momento das transmissões ao vivo das sessões;
⮚ Outros serviços correlatos.
b. Qualificação mínima:
⮚ Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo MEC;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
⮚ Registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho;
⮚ Atestado de capacidade técnica profissional, comprovando experiência mínima de 03 (três) anos atuando em captação de imagens para audiovisual; e: condição técnica de analisar cenários e posicionamentos para execução de tomadas, condição técnica de regularem para câmera e da qualidade da imagem, entre outros necessários para a operação da câmera.
3.1.3. 01 (um) REPÓRTER JORNALISTA (CBO n.º 2617-30):
a. Atividade:
⮚ Exercer funções variadas dentro da área jornalística, como: elaborar pautas para execução de programas jornalísticos de TV, entrevistar fontes, orientar os processos de edição dos materiais, acompanhar as sessões, elaborar vídeos informativos para as redes sociais.
⮚ Outros serviços correlatos.
b. Qualificação mínima:
⮚ Bacharelado em Comunicação Social/Jornalismo reconhecido em instituição reconhecida pelo MEC;
⮚ Registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho;
4. DA JORNADA DE TRABALHO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
4.1. Os serviços serão executados nas dependências da Câmara Municipal de Palhoça, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Loteamento Pagani - Palhoça – Santa Catarina.
4.2. Os serviços serão executados de segunda-feira à sexta-feira, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais cada, levando em conta a carga horária da categoria, de 06 (seis) horas.3
4.3. Os horários e turnos de prestação dos serviços poderão sofrer alteração a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e necessidade da Câmara Municipal de Palhoça -CMP.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
5. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
5.1. Especificações básicas e regras para o fornecimento de equipamentos e uniformes:
5.1.1. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na Câmara Municipal de Palhoça - CMP, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
a. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os itens de uniforme nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços;
b. A CONTRATADA deverá tomar as devidas providências para que os profissionais indicados se apresentem no local de prestação dos serviços trajando uniformes fornecidos a expensas da empresa;
c. A CONTRATADA deverá fornecer conjuntos completos de uniforme ao empregado no início da execução do contrato, que deverão ser entregues dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, antes do início da prestação dos serviços, devendo, ainda, ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses;
d. O conjunto de uniforme deverá ser substituído a qualquer época, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após comunicação escrita da Câmara Municipal de Palhoça – CMP, sempre que não atender as condições mínimas de apresentação;
3 Lei nº 6615/78 e Decreto nº 84.134/79 e anexo.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
e. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes independentemente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para a Câmara Municipal de Palhoça - CMP ou mesmo para os empregados, de acordo com o prazo definido no item 5.1.1 “d” deste documento.
5.1.2. Os uniformes e equipamentos de proteção individual deverão ser adequados às tarefas executadas e envolvendo obrigatoriamente:
a. Camisa manga curta e longa com logomarca da empresa;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
b. Camiseta manga curta e longa com logomarca da empresa;
c. Crachá de identificação autenticada pela empresa, com validade de 6 (seis) meses, constando o nome, fotografia colorida 3x4 e a data de validade.
d. Livro de capa dura numerado tipograficamente para registro de ocorrência;
e. Relógio de ponto eletrônico para registro do cartão de ponto dos empregados;
f. Demais itens previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
5.1.3. Outros complementos aos uniformes e demais equipamento/ferramentas relacionadas à prestação do serviço podem ser oferecidos, caso a contratada julgue necessário, para um melhor atendimento às atividades executadas pelos profissionais.
6. DA VISTORIA TÉCNICA
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 18 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. O agendamento da vistoria será realizado, exclusivamente, por meio do e-mail eletrônico: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo V).
7. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
7.1. Além das demais obrigações estipuladas neste Termo de Referência, Contrato de Prestação de Serviços e Anexos, caberão à CONTRATADA, sem a elas se limitar e sem qualquer custo para a Câmara Municipal de Palhoça - CMP:
7.1.1. Atender ao descrito neste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e instalar os materiais e equipamentos, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
a. Os serviços incluem toda mão de obra necessária para colocar os sistemas em funcionamento, cabos, conectores, incluindo transporte dos materiais até o local de aplicação, fixação em rack, bancada ou suporte adequado, instalação, energização, conexão, programação, configuração, ajustes, calibragens e quaisquer outros procedimentos que se façam necessários para o perfeito funcionamento da solução conforme este Termo de Referência.
7.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas;
7.1.3. Indicar, na data de assinatura do contrato, o seu representante/contato, com a Câmara Municipal de Palhoça - CMP, que apontará nome completo, telefone de contato, endereço eletrônico dos prepostos da empresa, bem como o responsável por acompanhar toda a execução contratual;
7.1.4. Contratar às suas expensas seguro para os empregados que prestarão os serviços na CÂMARA MUNICIPAL, devendo entregar ao gestor/fiscal do Contrato as
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
apólices no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início de vigência do contrato, bem como o comprovante de quitação do prêmio correspondente, conforme determinado em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria;
7.1.5. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, por parte da Câmara Municipal de Palhoça - CMP, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
7.1.6. Providenciar, no caso de defeito ou não funcionamento dos equipamentos e acessórios, a substituição do aparelho defeituoso sem ônus para a Câmara Municipal de Palhoça - CMP.
7.1.7. Substituir os equipamentos e peças que apresentarem defeitos durante o período de vigência do Contrato por produto comprovadamente da mesma qualidade.
7.1.8. Quaisquer falhas em equipamentos, procedimentos operacionais serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.9. Qualquer adequação necessária que venha a ocorrer devido à atualização das legislações ficará sob responsabilidade da CONTRATADA;
7.1.10. Os equipamentos propostos devem estar em linha de produção atual, sendo vedado o uso de equipamentos descontinuados ou fora do mercado;
7.1.11. São de responsabilidade da CONTRATADA qualquer software adicional e licenças de uso para o perfeito funcionamento da solução;
7.1.12. Os equipamentos devem ser capazes de transmitir para a internet em tempo real;
7.1.13. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
7.1.14. Todas e quaisquer licenças e/ou protocolos necessários para o perfeito funcionamento e ativação de todas as funcionalidades disponíveis no sistema devem estar incluídas e são estritamente de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
7.1.15. Utilizar na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido neste Termo de Referência.
7.1.16. Xxxxx com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
7.1.17. Orientar os empregados a manterem registro de ocorrências em livro fornecido pela contratada.
7.1.18. Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis;
7.1.19. Supervisionar seus empregados periodicamente, nas dependências a Câmara Municipal de Palhoça - CMP, por meio de seus prepostos, e quando formalmente solicitado pela fiscalização, mantendo contato com esta, quando das visitas, visando à qualidade da prestação dos serviços;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
7.1.20. Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, previdenciárias, cíveis ou penais e quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, relacionados à prestação dos serviços objeto deste contrato;
7.1.21. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, em que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, e por tudo aquilo que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e demais exigências legais para o exercício da atividade contratada;
7.1.22. Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos seus empregados, visando à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais à Câmara Municipal de Palhoça - CMP;
7.1.23. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, assim como por avarias, que venham a ser causados por seus empregados/prepostos a Câmara Municipal de Palhoça - CMP ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em virtude do acompanhamento realizado pela Câmara Municipal de Palhoça - CMP, de acordo com o art. 70 da Lei n 8.666/93;
7.1.24. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto, de interesse da Câmara Municipal de Palhoça - CMP ou de terceiros, de que venha a tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, devendo orientar os seus empregados nesse sentido;
7.1.25. Manter o quantitativo de empregados quando ocorrer greve legal de transporte público;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
7.1.26. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com a Câmara Municipal de Palhoça - CMP, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar, assim como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução deste contrato.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
7.1.27. Todo o conteúdo produzido pela contratada (imagem, áudio, vinhetas, entre outros relativos ao serviço), será de exclusiva propriedade da Câmara Municipal de Palhoça - CMP, que poderá fazer uso dele em quaisquer oportunidades que julgar pertinentes;
7.1.28. A CONTRATADA não poderá fazer uso do conteúdo produzido, a não ser com autorização expressa da Câmara Municipal de Palhoça - CMP.
7.1.29. Não será permitido que os profissionais alocados nos postos de trabalho, durante o horário em que estiverem prestando serviço, executem quaisquer outras atividades senão às relacionadas ao objeto deste Edital, bem como nas normas vigente.
8. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA
8.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato celebrado;
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades, constatadas, no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
8.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
8.6. Solicitar a substituição do preposto/empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste contrato;
8.7. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto, no tocante à forma de execução do serviço contratado;
8.9. Relacionar-se com a CONTRATADA por meio do preposto regularmente credenciado, livro de ocorrências, e-mails, ofícios e outros meios documentados;
8.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
8.11. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais e averiguação mensal dos serviços executados;
8.12. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da Nota Fiscal/Fatura em dia;
8.13. Verificar se os empregados utilizados na prestação dos serviços estão regularmente contratados pela CONTRATADA, examinando o registro na Carteira de Trabalho periodicamente;
8.14. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.14.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.14.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
8.14.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
8.15. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
8.15.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
8.15.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
8.16. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
8.17. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
8.18. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.19. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.20. Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade da CONTRATADA com as obrigações assumidas;
9. DA EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
9.1. Em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, será realizada reunião inicial convocada pelo Fiscal do contrato, que deverá contar com a participação do representante legal (preposto) da CONTRATADA, para definir o cronograma para início da execução do contrato e a forma de implantação dos serviços, questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
9.1.1. A CONTRATADA deverá:
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
a. Realizar a instalação do objeto deste Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias ininterruptos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, sendo o último dia destinado ao teste descrito a seguir: realizar um teste de operação e transmissão, com toda a equipe necessária à prestação do respectivo serviço, para verificar o funcionamento de todos os equipamentos e para a configuração de todo o sistema de transmissão;
b. O teste será acompanhado pelo servidor nomeado como Fiscal do Contrato;
c. Solicitar a CONTRATANTE, no máximo 05 (cinco) dias antes de findo o prazo disposto no item anterior, data para iniciar a instalação dos equipamentos.
d. O serviço de emissora de TV Fechada ou Aberta que tem sua programação na cidade Palhoça, no período em que a TV Câmara Palhoça não colocar sua programação e suas sessões em canal de TV DIGITAL “ABERTO”, para transmissão das sessões da Câmara Municipal de Palhoça, deverá ser concluído no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias), contados da assinatura do contrato.
10. DA ESTIMATIVA DE PREÇO DA CONTRATAÇÃO
10.1. A Câmara Municipal de Palhoça – CMP realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos com base na Nota Técnica 01/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que orienta sobre a realização da pesquisa de preços em compras públicas de bens e serviços comuns, chegando-se a média estimativa global anual de R$ 608.830,08 (seiscentos e oito mil oitocentos e trinta reais e oito centavos).
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC:
11.1.1. Elemento de Despesa: 33.90.39.59 - Serviços de áudio, vídeo e foto.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
11.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pelo CONTRATANTE.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.2. Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa, da Câmara Municipal de Palhoça à continuidade do contrato.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. À Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC se reserva o direito de não aceitar equipamentos e serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
14.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
14.3. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal nomeado após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
14.4.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
a. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar avaliação de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.5. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
a. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
b. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
c. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.6. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
14.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.6.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
14.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado MENSALMENTE com recursos da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC, por intermédio do Banco Caixa Econômica – Conta Corrente 200-3, Agência 1784, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do aceite dos serviços na nota fiscal apresentada pela matriz ou filial do CONTRATADO, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, ou, ainda, por meio de boleto bancário:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
15.1.1. A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
15.1.2. A Câmara Municipal de Palhoça - CMP só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
15.1.3. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
15.1.4. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993):
a. Guias de recolhimento do INSS e o respectivo comprovante de quitação, relativo ao mês imediatamente anterior ao faturado, do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
b. Guias de recolhimento do FGTS e o respectivo comprovante de quitação, relativo ao mês imediatamente anterior ao faturado;
c. Cópias dos contracheques ou da folha de pagamento com o comprovante do depósito bancário relativamente ao mês anterior ao faturado;
d. Declaração da CONTRATADA que não possui sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia, assessoramento e Vereadores desta Câmara Municipal;
e. Declaração da CONTRATADA de que os empregados que atendem o presente contrato não são cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia, assessoramento e Vereadores desta Câmara Municipal;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
15.1.5. Juntamente com a Nota Fiscal, CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
15.1.6. Havendo erro na apresentação da Nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento, que ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 40, XIV, da Lei 8.666/93;
15.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo pagamento de multa e encargos provenientes de atrasos de pagamento oriundos de negligência da CONTRATADA.
15.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira, devida pela Contratante, da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, será juros de mora calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
15.5. À Câmara Municipal de Palhoça fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não forem prestados de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
15.6. O atraso no pagamento, decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a empresa de promover o pagamento dos empregados pontualmente.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
16.1. Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, para a segurança integral do cumprimento do contrato, o CONTRATADO prestará garantia de execução contratual, com validade para o período de vigência do contrato, e por 90 (noventa) dias após seu término, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato
16.2. No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Câmara Municipal de Palhoça a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do art. 78 da lei n. 8.666 de 1993.
16.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme IN SEGES/MP nº 05/2017.
16.4. Nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia, a critério da CONTRATADA, far-se-á, mediante escolha de uma das seguintes modalidades:
16.4.1. Caução em dinheiro;
16.4.2. Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.4.3. Seguro-garantia;
16.4.4. Fiança bancária.
16.5. A garantia deverá formalmente cobrir os pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes a:
16.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
16.5.2. Prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato;
16.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
16.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.11. Na hipótese de acréscimos quantitativos ou qualitativos, bem como de reequilíbrios econômico-financeiros, a CONTRATADA providenciará o reforço da garantia em valor proporcional ao valor do termo aditivo contratual.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
16.12. Quando da abertura de processos, para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à Administração, para que oficie a seguradora e/ou fiadora, paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA.
16.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.14. Será considerada extinta a garantia:
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
16.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo pela FISCALIZAÇÃO, o qual informe que a CONTRATADA cumpriu integralmente todas as obrigações e cláusulas do contrato.
16.14.2. Por ocasião do reajustamento de preços, a CONTRATADA providenciará o reforço da garantia em valor proporcional ao reajuste ocorrido.
16.15. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56, §4º da Lei n.º 8.666/93).
16.15.1. A garantia depositada somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
16.15.2. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
17. DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
17.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
17.3. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com justificativa, memorial de cálculo, formação de preços que fundamenta a repactuação, deverá ser endereçado ao Setor de Licitações e Contratos, Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000-Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, CEP.: 88.132-148, com identificação do número do CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
18. DA REPACTUÇÃO
18.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato poderá ser repactuado.
18.2. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com justificativa, memorial de cálculo, formação de preços e do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo que fundamenta a repactuação, deverá ser endereçado ao Setor de Licitações e Contratos, Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000-Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, CEP.: 88.132-148, com identificação do número do CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
18.2.1. É vedada a inclusão, por ocasião da REPACTUAÇÃO, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; e
18.2.2. A Câmara Municipal de Palhoça poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
18.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
18.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do Acordo, Dissídio ou Convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
18.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
18.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
18.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
18.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
18.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
18.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
18.7.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
18.7.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
18.7.3. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
18.7.4. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Câmara Municipal de Palhoça-CMP ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula, no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
18.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
18.9. As repactuações serão formalizadas por meio de termo aditivo, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
18.10. No caso de remessa postal, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, ao e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xx, no mesmo dia da postagem, a fim de evitar a emissão da Nota de Empenho/Ordem de Pagamento concomitantemente ao pedido de repactuação.
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes.
19.2. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o artigo 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93.
20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A Autoridade competente nomeará servidor para a fiscalização do contrato, cabendo a este, sob pena de responsabilidade:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
20.1.1. Exercer ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste contrato, a qualquer hora, na forma prevista do art. 67 ao art. 76 na Lei n. 8.666/1993;
20.1.2. Fiscalizar a prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando, em relatório, todas as ocorrências relacionadas à execução deste contrato, bem como estabelecendo prazo, para a regularização das falhas observadas.
20.1.3. Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
20.1.4. Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, mediante análise dos documentos pertinentes, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços.
20.1.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
20.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência fiscalizatória serão submetidas à apreciação da Diretoria Geral, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93.
20.3. Os procedimentos de fiscalização abrangem os serviços de equipamentos do sistema de transmissão e de equipe necessárias à realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;
20.4. As faltas ao serviço serão apontadas pelo fiscal, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, e serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
20.5. A fiscalização da Câmara Municipal de Palhoça – CMP poderá exigir por escrito a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços, que deverá ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que, até a efetiva contratação do novo titular, a CONTRATADA deverá disponibilizar volantes a fim de evitar a descontinuidade da prestação de serviços.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
20.6. A fiscalização da Câmara Municipal de Palhoça – CMP atuará efetivamente desde o início da prestação dos serviços até o término da vigência deste contrato.
20.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
20.7.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
a. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
c. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
20.7.2. Entrega, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
a. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
20.7.3. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
a. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
b. Cópia da folha de pagamento analítica, de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c. Cópia dos contracheques dos empregados, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
d. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
20.7.4. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
20.7.5. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no item 19.7.1., no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
20.7.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 19.7.1. deverão ser apresentados.
20.7.7. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
20.7.8. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
a. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
b. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
c. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
f. Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
20.7.9. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
c. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
d. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
20.7.10. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
c. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d. Deverá ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
20.7.11. Fiscalização diária:
a. Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c. Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
20.8. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Câmara Municipal de Palhoça – CMP ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
21. DAS SANÇÕES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, o CONTRATADO que:
21.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
21.1.5. Cometer fraude fiscal;
21.1.6. Não mantiver a proposta.
21.2. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
21.2.2. Multas de:
a. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso/com defeito em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso/com defeito, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
e. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
f. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Palhoça com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
21.2.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
21.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 01:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 02:
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar empregados ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empregado e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
21.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
21.7. De acordo com artigo 81 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação.
21.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
22.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa à presente licitação.
22.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto licitado, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
22.4. Este Pregão poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência da Câmara Municipal de Palhoça, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n. 10.520/2002.
22.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente na Câmara Municipal de Palhoça - CMP;
22.8. A presente licitação reger-se-á pelos dispositivos contidos neste edital e pelas disposições da Lei n. 10.520/2002, das Leis Complementares n. 123/2006 e 147/2014 e, subsidiariamente, pelas disposições da Lei n. 8.666/1993 e, no que couber, em legislação correlata.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico n.º *** Processo Licitatório n.º ***
À Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Apresentamos a V.S.ª nossa proposta de preços referente à contratação dos serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, para operação e edição de áudio e vídeo para a transmissão das sessões plenárias e audiências públicas, reuniões das comissões e demais eventos da Câmara Municipal de Palhoça que serão transmitidos ao vivo, bem como a prestação de serviços de produção audiovisual, videografismos, produção de áudios e vídeos institucionais e educacionais, entre outros temas de interesse da Câmara Municipal de Palhoça
- CMP, conforme valores e quantitativos relacionados abaixo e nas Planilhas de Custos e Formação de Preços em anexo, nos termos do Edital e Minuta de Contrato.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
EQUIPAMENTOS | |||||
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO (MENSAL) | PREÇO ESTIMADO MENSAL | PREÇO ESTIMADO ANUAL (12 MESES) | |
01 | 02 (duas) câmeras de vídeo CMOS ou CCD, com bateria, carregador, kit iluminação, tecnologia FULL HD, cabos e todos os acessórios necessários para a gravação das sessões no Plenário da Câmara Municipal de Palhoça e para a gravação de externas de produção e jornalismo. | 02 | |||
02 | 02 (duas) câmeras robótica com tecnologia FULL HD, captação em CMOS, saída de vídeo em S.D.I., e controle remoto compatível para serem operadas a partir da mesa de controle. | 02 | |||
03 | 01 (um) tripé sem dolly. | 01 | |||
04 | 01 (um) tripé com cabeça móvel, acoplados com Dolly. | 01 | |||
05 | 03 (três) intercomunicadores profissionais para comunicação entre operador da mesa de corte e os cinegrafistas que estão no | 03 |
Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 101 – Palhoça/SC – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
Plenário ou no estúdio da TV Câmara e Cabine de Áudio do Plenário. | |||||
06 | 01 (um) microfone sem fio para reportagem em externa do telejornalismo. | 01 | |||
07 | 01 (uma) mesa de corte com qualidade digital com no mínimo 08 (oito) entradas, com efeitos de Wipe, Mix e Chroma-key, compatível com o sistema das Câmeras, com ajuste de “PIP”. | 01 | |||
08 | 01 (um) monitor para preview da mesa de corte 42”. | 01 | |||
09 | 02 (dois) monitores broadcast para programa da mesa de corte 27”. | 02 | |||
10 | 01 (um) gerador de caracteres com qualidade broadcast e com saída Key, para ser acoplado à mesa de vídeo com alfabeto português, vários tamanhos, várias fontes e vários efeitos (crowl-rowl) com possibilidades de importação de logos. Esse equipamento poderá vir agregado à mesa de corte. | 01 | |||
11 | 02 (duas) luminárias com no mínimo 1.000 (mil) watts de potência em luz para captação feita no plenário. | 02 | |||
12 | 02 (duas) luminárias com tripé de no mínimo 1000 (mil) watts de potência em luz para captação em externa ou estúdio. | 02 | |||
13 | 01 (um) microfone tipo bola de canopla com resposta de frequência mínima entre 50Hz e 15KHz com cápsula tipo polar cardioide. | 01 | |||
14 | 01 (uma) mesa de áudio de no mínimo controle em 08 (oito) canais, sendo 01 para gravação no estúdio. | 01 | |||
15 | 01(um) sistema de isolamento de vídeo (Hum-Eliminador) o sinal de vídeo entregue pelo sistema de Votação no Plenário transformando em sinal de vídeo com pouco ruído podendo ser utilizado e exibido no ar pela TV Câmara. | 01 | |||
16 | 02 (dois) microfones sem fio LAPELA, para gravação nas Câmeras, operando na faixa de UHF utilizado nas gravações em externa. | 02 |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
17 | 01 (uma) ilha de edição não linear em real time, com efeitos 3D, gerador de caracteres em real time, capacidade mínima de armazenamento de 40 (quarenta) horas (OBS.: O material editado nesta ilha deverá ser do mesmo formato de exibição do exibidor tendo comunicação via rede Giga Byte). | 01 | |||
18 | 02 (dois) monitores para ilha de edição – LED 27’. | 02 | |||
19 | 02 (dois) distribuidores de sinais de áudio e vídeo utilizando conectores tipo BNC com no mínimo 06 (seis) saídas cada um, ganho de mínimo +9db e áudio balanceado. | 02 | |||
20 | 02 (dois) distribuidores de vídeo com conectores tipo BNC com no mínimo 06 (seis) saídas cada um, restauração de “DC” ajuste de nível de vídeo e equalizador do sinal de vídeo na saída permitindo compensar perdas. | 02 | |||
21 | 01 (um) conversor de HDMI para SDI. Saída: SMPTE- 259/274/292/296 SD/HD-SDI, 1xBNC. Entrada: HDMI 24 bits (selecionável por jumper interno: 2 ou 8 canais). | 01 | |||
22 | 01 (um) Switch Giga Lan – mínimo 8 portas | 01 | |||
23 | 01(um) Hub Giga Byte, mínimo 4 portas. | 01 | |||
24 | 01 (uma) mesa de áudio de no mínimo controle em 04 (quatro) canais para controle do sinal de PGM. | 01 | |||
25 | 01(um) sistema de estabilização de energia de 5KVA para alimentação do Switcher de Produção fornecendo energia elétrica estabilizada e filtrada para os equipamentos. | 01 | |||
26 | 01 (um) monitor do sistema de exibição. | 01 | |||
27 | 01 (uma) mesa de áudio de no mínimo controle em 04 (quatro) canais para programa exibidor. | 01 | |||
28 | 01 (um) monitor de vídeo para retorno dos Vereadores no plenário, LED 40’. | 01 | |||
29 | 01 (um) monitor de sinal do “AR” | 01 |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
mínimo de LED 27’. | |||||
30 | 01 (um) rack metálico, necessário para fixação dos equipamentos para ilha de edição, ilha de exibição, switch máster e switch de produção. | 01 | |||
31 | 01 (um) veículo automotor popular para deslocamento da equipe de reportagem. | 01 | |||
32 | 01 (um) storage com capacidade de 40TB para armazenamento das sessões e reportagens. | 01 | |||
33 | 01 (um) exibidor da programação da TV Câmara de Palhoça com capacidade de armazenamento de no mínimo 100 (cem) horas de áudio e vídeo, com auto programação do pré-disparo automático para comutação do sinal selecionável da TV Câmara de Palhoça, com entradas e saídas de vídeo em FULL HD SDI, roteiramento preciso com indicadores para duração do arquivo e do bloco, inserção de logos e relógio. | 01 | |||
34 | 01 (um) conversor de SDI para HDMI para redes sociais. Entrada SMPTE-259/274/292/296 SD/HD- SDI, 1xBNC. Saída HDMI com áudio embutido, 24 bits (selecionável por jumper interno: 2 ou 8 canais. Saídas de estilo RCA de áudio, 2 canais a-10dBu (nominal). Canal 1 e 2. 1 (uma) Saída em loop SD/HD-SDI da entrada SDI (75 ohm, sem terminação). | 01 | |||
35 | 01 (um) computador completo: PROCESSADOR: INTEL I7 PLACA MÃE: COMPATIVEL MEMORIA RAM: 16GB HD SISTEMA: SSD 240Gb HD DADOS: 2Tb GPU: COM NO MINIMO 2Gb DE MEMORIA MONITOR , MOUSE E TECLADO SOFTWARES: Sistema Operacional PLACA DE CAPTURA: Conexões Entradas de Vídeo SDI: 1 x SD/HD de 10-bits alternável. Entradas de Áudio SDI: 8 canais embutidos em SD e HD. Entradas de Vídeo HDMI: 1 x conector HDMI 1.4 tipo A. | 01 |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
Entradas de Áudio HDMI: 8 canais embutidos em SD e HD. Interface do Computador: PCI Express de 1 via, compatível com slots PCI Express de 4, 8 e 16 vias. Codecs suportados AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DVPAL, DVCPRO50, DVCPROHD, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR & DNxHD, Apple ProRes 4444, Apple ProRes 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT, Apple ProRes 422 Proxy, 4:2:2 de 8 bits sem compactação, 4:2:2 de 10 bits sem compactação. Instalação Física PCI Express de 1 via, compatível com slots PCI Express de 1, 4, 8 e 16 vias no Mac OS, Windows e Linux. Sistemas Mac OS exigem um computador Mac Pro com slots PCI Express. Por favor verifique as páginas de suporte para obter todos os requisitos técnicos do sistema. Padrões de vídeo Padrões de Vídeo SD: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL Padrões de Vídeo HD: 720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30 1080i50, 1080i59.94, 1080i60. Conformidade SDI: SMPTE 259M e 292M. Suporte Multitaxa: Conexões de vídeo SDI e HDMI alternáveis entre definição padrão e alta definição. Proteção contra Cópia: A entrada HDMI não é capaz de captar fontes HDMI com proteção contra cópia. Confirme sempre a propriedade de direitos autorais antes da captura ou distribuição de conteúdo. Processamento Conversão do Espaço de Cor: Em tempo real, baseada em hardware. Conversão Descendente HD para SD: Conversão descendente de software durante a captação de vídeo. |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
Conversão Ascendente HD: Conversão ascendente de software de SD para 720HD ou 1080HD durante a captação. Selecionável entre pillarbox 4:3 ou anamórfico 16:9. Para o uso da sessão em modo híbrido. | |||||
36 | 01 (um) servidor de Transmissão com funções de Streaming,com as seguintes especificações técnicas mínimas: Deverá possuir o tamanho máximo de 2U; O servidor poderá ser do tipo Appliance/Blade/Rack, incluindo kit tipo trilho para adaptação e para montagem em rack de 19” se necessário; O servidor poderá ser do tipo Server/Torre/Desktop, incluindo bandeja para adaptação e para montagem em rack de 19” se necessário; Com processador i7, equivalente ou superior; Com memória principal de no mínimo 16GB; Com no mínimo 2 (duas) placas de rede Ethernet 10/100/1000; Com no mínimo 1 (um) HDD ou SSD de memória secundária, com no mínimo 240GB de armazenamento; Windows Server instalado no hospedeiro, contendo a instalação de uma VM Windows 10 Pro 64bits; Incluindo cabos de alimentação; Com placa de captura de vídeo, compatível com Windows 10 Pro, com interface hdmi, com resolução de 1920x1080 @ (24p / 25p / 30p), com Interface do host PCIeGen 1 x 4, com Interface de áudio, Áudio incorporado SDI, com Formato de áudio PCM, com Taxa de amostragem de áudio 32KHz, 44,1KHZ ou 48KHz, por exemplo,AVerMedia CL334-SN, superior ou equivalente. | 01 | |||
37 | 01 (um) servidor de hospedeiro de aplicativo de videoconferência, com | 01 |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx