CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATANTE: JALAPA'S BEER LTDA, registrada no CNPJ 30.909.734/0001-59
domiciliada Av. Tocantins,0,QD 0 LT 14 Quadra 15 LT 07. Xxxxxx.xx Município de Mateiros do Tocantins.
CONTRATADO: XXXXX XXXX Natural de Colinas-Ma, representado pela empresa GATA SHOWS LTDA registrada no CNPJ sob o n° 29.421.800/0001-68, através do seu representante legal. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 722-408 SSP TO e CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na X 00 xxxxxxxx 00 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a realização de 1 (uma) apresentação musical, pelo artista XXXXX XXXX, neste ato representado pela empresa Gata Shows Ltda representante legal.
A apresentação artística sera realizada), no local conhecido como XXXXXX'X BEER no dia 21 de Outubro de 2023 com duração de 3h30 horas e trinta minutos à contar do momento que se inicia a apresentação artística.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. É responsabilidade do CONTRATANTE providenciar os alvarás e licenças necessárias junto aos órgãos competentes para a execução da apresentação artística, sendo responsável também pela estadia e alimentação do artista e sua equipe.
DO EVENTO
Cláusula 3ª. O CONTRATADO deverá comparecer ao local com 1 horas de antecedência para a execução das atividades previstas neste instrumento. O CONTRATANTE fornecerá todo o equipamento de som e luz necessários para a realização da apresentação musical, comprometendo-se a respeitar o tempo necessário para a passagem de som e as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos do CONTRATADO.
DA TRANSFERÊNCIA DE DATA
Cláusula 4ª. Se por motivo de força maior o CONTRATANTE solicitar transferência da data acima fixada, deverá informar ao CONTRATADO com antecedência mínima de 15 dias. Se por motivo de força maior o CONTRATADO encontrar-se impossibilitado de realizar a apresentação, deverá informar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 dias.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE pagará o valor de R$ 17.500,00 (DEZESETE MIL E
500 reais ) pela apresentação do artista contratado, efetuando o pagamento em duas parcelas, sendo que a primeira, no valor de R$ 8.750(oito mil setecentos e cinquenta reais) que será quitada no momento da assinatura deste contrato. A segunda parcela terá vencimento na data do evento, devendo ser quitada antes do artista subir ao palco.
DAS NECESSIDADES DO ARTISTA
Cláusula 6ª. Serão disponibilizados nas dependências do camarim do artista, pelo CONTRATANTE, os seguintes itens: Água, 1 caixa de cerveja em lata, suco, 1 uma garrafa de wisck sendo (old par ou red label) e Lanche no final do evento
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. O presente contrato será rescindido caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
Cláusula 8ª. Caso ocorra algum impedimento à realização do evento, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.
DAS MULTAS
Cláusula 9ª. Será ressarcida a parte que não violar qualquer das cláusulas dispostas neste instrumento, pela parte que der causa, aplicando-se multa de (50%) do valor estipulado na cláusula 5ª.
DO FORO
Cláusula 10ª. As partes elegem o foro da comarca de Palmas TO para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Palmas 16 de Outubro de 2023
(Assinatura do Contratante)
(Assinatura do Contratado)
(Nome, RG, Testemunha 01)
(Nome, RG, Testemunha 02)