ESPECIF_ANO#/#CONTRATO#
1 de 3
#ESPECIF_ANO#/#CONTRATO#
TERMO DE USO DE PRODUTOS DE SOFTWARE Número:
Que entre si celebram, de um lado, Cantú, Stange & Cia Ltda, estabelecida em Venâncio Aires, RS, na Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, CNPJ nº 00.113.002/0001-97, doravante denominada CS; e, do outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede social em XXXXXXXXXXXXXXXXX, RS, na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º XX.XX.XXX/XXXX-XX, doravante simplesmente designado CLIENTE, qualificado no ANEXO I (Proposta/Pedido número XXXXXXX Versão X), vinculado a este instrumento, que é regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Objeto
* Constitui objeto do presente contrato e de seus anexos o termo, em favor do CLIENTE, sem exclusividade e de forma intransferível, do uso do Sistema Zada e seus módulos autônomos, doravante denominado SISTEMA, de acordo com as especificações relacionadas no ANEXO II (SISTEMA). A CS se reserva o direito de transferir os serviços de instalação, configuração, implantação, treinamento e atendimento telefônico a um Prestador de Serviços Autorizado (PSA). Este PSA deve ser autorizado pela CS para a realização deste tipo de serviço.
* O CLIENTE receberá uma cópia do SISTEMA em linguagem objeto, bem como das instruções necessárias à sua utilização, em mídia magnética comum às partes e compatível com o seu ambiente operacional descrito no ANEXO
II. O CLIENTE somente terá o direito de instalar o SISTEMA no(s) local(is) discriminado(s) no ANEXO I. A partir da assinatura deste termo, o SISTEMA estará disponível para download pelo CLIENTE no site da CS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2. Serviços
2.1. Instalação e configuração do Sistema
* Os serviços de instalação e configuração visam disponibilizar o SISTEMA no ambiente do CLIENTE e serão iniciados em até 30 (trinta) dias da assinatura deste Termo.
* Os serviços de implantação visam a documentar de forma detalhada o escopo definido entre as partes, a efetivação de parametrizações do SISTEMA, bem como o acompanhamento e validação de processos e rotinas para a utilização do SISTEMA, de acordo com as funcionalidades (módulos/submódulos) licenciadas previstas no ANEXO I.
* Para a prestação dos serviços de instalação e configuração é indispensável que o CLIENTE forneça todos os recursos conforme cláusula 3 abaixo, sendo que, para os serviços de instalação, é necessária também a participação ativa de técnicos em informática qualificados, designados pelo CLIENTE, e para os serviços de implantação, de equipe dedicada e designada pelo CLIENTE, que conheça todos os processos da empresa. Os serviços de instalação, configuração e implantação do SISTEMA serão regidos pelo CONTRATO PADRÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE.
2.2 Treinamento inicial
* A CS se compromete a designar técnicos capacitados para o treinamento inicial que será efetuado nas instalações do CLIENTE. Os serviços de treinamento no uso do SISTEMA também serão regidos pelo CONTRATO PADRÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE. Não integra o objeto deste Contrato cursos de utilização de equipamento (hardware), sistema operacional, rede, banco de dados, nem tampouco o treinamento para capacitar os usuários e operadores nos procedimentos do SISTEMA.
2 de 3
3. Infraestrutura necessária à prestação dos serviços
* O CLIENTE tem plena ciência que obrigatoriamente deve, às suas exclusivas expensas, possuir e/ou adquirir, bem como manter, instalações físicas, equipamentos e sistemas operacionais compatíveis com o SISTEMA, e suas evoluções tecnológicas e atualizações.
4. Condições Comerciais
* O valor e condições comerciais a serem praticados no âmbito desde Contrato estão previstos no ANEXO I que foram fixados considerando as necessidades e perfil informados pelo CLIENTE.
* As faturas deverão ser pontualmente pagas pelo CLIENTE via boleto bancário ou outro meio de cobrança informado ao CLIENTE, sendo que na hipótese de atraso de pagamento, ao valor em atraso será acrescido multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano pro rata temporis.
* As taxas de cobranças bancárias serão cobradas do CLIENTE.
* Na hipótese do CLIENTE possuir outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico (participação societária em comum) no mesmo endereço do ANEXO II, caso seja de seu interesse estender a utilização do SISTEMA para estas, serão pactuados novos valores que constarão em aditivo ao ANEXO I, sendo que essas novas empresas serão especificadas em um aditivo ao ANEXO II.
5. Condições Gerais
* O SISTEMA possui garantia de 90 (noventa) dias contados da data da entrega, contra defeitos do programa ou da documentação, limitando-se a garantia à simples substituição do material defeituoso.
* Por motivo de falência ou mudança de ramo da CS, o CLIENTE terá direito ao acesso a toda documentação e programas-fonte do SISTEMA.
* O CLIENTE não poderá, salvo expressa autorização da CS: locar, sublocar, vender, consignar, ceder ou transferir a qualquer título, ou mesmo emprestar o SISTEMA a terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas; reproduzir os materiais escritos que acompanham o SISTEMA; instalar o SISTEMA em local diverso ao original, descrito no ANEXO II; e alterar, descompilar, decompor ou fazer engenharia reversa do SISTEMA.
* Se caracterizada qualquer infração a esta cláusula, as partes fixam desde já a favor da CS uma indenização mínima equivalente a 1000% (mil por cento) do valor atualizado do software de uso aqui liberadas, sem prejuízo de perdas e danos adicionais que vierem a ser apuradas e demais implicações no âmbito civil e criminal.
* A CS garante ao CLIENTE, que o SISTEMA não infringe e não viola direitos autorais de terceiros.
* O CLIENTE obriga-se de abster da prática de qualquer ato que, de qualquer forma, possa denegrir a imagem e reputação da CS.
* A CS não responsabiliza-se por eventuais necessidades específicas adicionais do CLIENTE para as quais o SISTEMA não foi desenvolvido ou que não constem nas funcionalidades licenciadas (módulos e submódulos) do ANEXO I. Tais necessidades, se consideradas viáveis pela CS, poderão ser objeto de proposta comercial de customização e constarão no ANEXO III.
6. Responsabilidades Técnicas
* A CS e seus técnicos não responsabilizam-se por danos decorrentes de mau uso ou de inabilidade do usuário do CLIENTE em extrair informações obtidas do SISTEMA, ficando desde já estabelecido que a responsabilidade pela manutenção e conferência dos dados extraídos do SISTEMA é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
* O CLIENTE responsabiliza-se a: manter a execução de rotinas externas do SISTEMA e de rotinas paralelas manuais, ou por outros meios, até aprovar os resultados obtidos com a implantação do SISTEMA; pela data do início da operação efetiva e pelo cumprimento dos prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, independentemente do processamento do SISTEMA contratado; por manter as instalações dos computadores dentro dos padrões estabelecidos pelos seus fornecedores, quanto a: instalação elétrica, independente dos demais circuitos, aterramento adequado, sistemas de proteção de tensão e de falta de energia e perfeito cabeamento das interligações entre equipamentos; em evoluir os equipamentos, sistemas operacionais, gerenciador de banco de dados e demais softwares básicos, quando a tecnologia empregada em
3 de 3
novas versões assim necessitar; e a treinar ou contratar serviços de treinamento para os seus funcionários, visando sempre manter uma equipe apta a utilizar o SISTEMA.
7. Isenção e limitação de responsabilidade da CS
* A CS fica isenta de toda e qualquer responsabilidade referente a danos indiretos e aos lucros cessantes por ventura causados no âmbito deste contrato.
* Qualquer indenização por xxxxxxx xxxxxx no âmbito deste Contrato fica limitada ao valor pago pelo CLIENTE.
* Na hipótese de ocorrência de defeitos no SISTEMA, a CS e/ou PSA obrigam-se a apresentar ao CLIENTE soluções, o que deverá ocorrer em prazo compatível com extensão do problema apresentado. Fica estabelecido que a análise do problema será feita pelo PSA em seus laboratórios de desenvolvimento.
8. Foro
* Fica eleito o foro da Comarca de Venâncio aires/RS, como o único competente para dirimir conflitos oriundos deste termo.
------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------
Cantú, Stange & Cia Ltda XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CS CLIENTE
--------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha CS Testemunha CLIENTE
Venâncio Aires, XX de XXXXXXXXXXXXXX de XXXX.