A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIDADES - EMPAV,
CONTRATO Nº 039/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIDADES - EMPAV E PUZE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA-ME.
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A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIDADES - EMPAV,
empresa pública municipal, inscrita no CNPJ nº 17.783.044/0001-38, com endereço na Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e por seu Diretor Administrativo/Financeiro Liciane Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a sociedade empresária PUZE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - ME, Xxx X, XX Xxx Xxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob n.º 16.836.585/0001-14, representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF 000.000.000-00 e CNH 221848880 – Detran/RJ, doravante denominada CONTRATADA, conforme instruído no MEMORANDO 51.395/2022 - EMPAV, que resultou na dispensa de licitação baseada no inciso II do art. 29 e 30, §3° ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como art. 11 ao art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAV, Portaria nº 019/2019 de 01 de novembro de 2019 e demais condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – É objeto deste instrumento a contratação da CONTRATADA para “desenvolvimento e manutenção de página eletrônica da Empav na internet e manutenção durante o período de
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12 meses”, proposta anexada ao MEMORANDO 51.395/2022 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.170/2022, bem como Termo de Referência, os quais são parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2 - O presente contrato tem o valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) como remuneração da prestação dos serviços indicados da cláusula primeira.
2.1.1 – O valor global compõe-se do seguinte: R$ 3.000,00 (três mil reais) para desenvolvimento do site e toda operacionalização com ativação, somando-se 12 (doze) parcelas iguais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para manutenção do objeto.
2.1.2 – A forma de pagamento para desenvolvimento e ativação do site dar-se-á com um valor de entrada no percentual de 50% (cinquenta por cento), perfazendo o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e o restante R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pagos na entrega do serviço de desenvolvimento do site. As parcelas relativas à manutenção do site serão pagas mensalmente.
Assinado por 12 ppeessss
2.1.3 - A prestação do serviço objeto deste contrato deverá ser realizada de forma imediata pela CONTRATADA a partir do recebimento da ordem de serviço.
2.2 – Fica estipulada neste contrato a possibilidade de eventuais atendimentos de suporte técnico presencial, previamente agendado e autorizado via ordem de serviço.
2.3 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4 - O pagamento será em até 30 (trinta) dias da data de apresentação da Nota Fiscal ao setor responsável da EMPAV.
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2.5 - Para efeito de cada pagamento a nota fiscal / fatura deverá estar acompanhada da Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários estaduais e municipais, do domicílio ou sede da CONTRATADA; Certidão de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do trabalho, nos termos da Lei nº. 5.452/43.
2.6 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, sempre observado o contraditório no procedimento administrativo.
2.6.1 - O pagamento será autorizado após a conferência do fiscal do contrato e o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado na EMPAV e responsável pela fiscalização:
2.6 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.7 - Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.8 - O envio da(s) fiscal(is)/fatura(s)indicado no item 2.7deve ocorrer entre 01 a 25 de cada mês, devido os trâmites internos no departamento contábil da EMPAV,a fim de evitar prejudicados registros na apuração de impostos e elaboração de declarações fiscais.
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2.9 - No caso da não apresentação da documentação de que trata a cláusula 2.7 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a contratante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas.
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2.10 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à EMPAV quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
2.11 - A devolução da fatura não aprovada pela EMPAV não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos equipamentos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
2.12 - No caso de Nota Fiscal/Fatura emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
2.13 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
2.14 - Deverá constar na Nota Fiscal/fatura o detalhamento dos equipamentos, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
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2.15 - Ocorrendo o atraso de pagamento por culpa exclusiva da EMPAV, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
2.16 - Para a hipótese definida no item 2.15, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da EMPAV.
2.17 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
2.18 - Juntamente com a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS, bem como certidão negativa de débitos tributários Federal, Estadual e Municipal.
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2.19 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.18 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a EMPAV autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação a CONTRATADA das penalidades previstas.
2.20 - A EMPAV poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força da contratação.
2.23 - Quando ocorrer a situação prevista no item 2.20, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.24 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.25 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.26 - A EMPAV poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Descumprimento parcial ou total do contrato;
b) Débito da CONTRATADA com a EMPAV;
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c) Não cumprimento de obrigação firmada, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
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d) Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a EMPAV;
e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
2.27 - A EMPAV e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 13.303/2016, observadas suas alterações posteriores e pelos preceitos do direito privado.
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3.2. O contrato poderá, ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante fato superveniente de relevante interesse público, devidamente justificado no processo administrativo, observado o contraditório da CONTRATADA e disposições legais pertinentes.
3.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura de ambas as partes, admitida a prorrogação por igual período no prazo máximo total de 05 (cinco) anos, conforme art. 71 da Lei 13.303/2016, para a prestação de serviço de manutenção.
3.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação ou dilação contratual do prazo, ainda que por motivos supervenientes.
3.5. A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto do contrato, diga-se o desenvolvimento da página eletrônica, em até 30 dias corridos contados a partir da data de assinatura da contratação.
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3.6. A CONTRATADA deverá cumprir, independentemente de horário comercial, calendário de finais de semana ou feriados, os prazos e cronogramas estabelecidos em comum acordo com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Designar empregado incumbido da fiscalização da execução contratual, ao qual competirá:
I – Supervisionar e acompanhar a execução contratual, adotando todas as providências para a garantia da perfeita execução do fornecimento;
II – Atestar o fornecimento do equipamento de acordo com as especificações; III – Aceitar o objeto do contrato, para efeito de pagamento;
IV – Registrar no Processo Administrativo próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas da CONTRATADA ou de falha na execução do fornecimento.
4.1.2 - Requisitar, por meio do setor designado, o fornecimento dos equipamentos, conforme as necessidades da Contratante, por meio da respectiva requisição com autorização do gestor e servidor designado para a fiscalização da execução, que atestará o fornecimento gradual dos equipamentos.
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4.1.3. Conferir o equipamento fornecido, embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto nas condições especificadas.
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4.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
4.1.5. Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória.
4.1.6. Proporcionar condições à CONTRATADA para que possa fornecer os equipamentos dentro das normas estabelecidas.
4.1.7. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no equipamento fornecido e interrompê-lo imediatamente, se for o caso.
4.1.8. Solicitar a troca dos equipamentos entregues que não apresentarem condições de serem utilizados, mediante comunicação a ser feita pelo responsável da fiscalização.
4.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.1.10. Impedir que terceiros executem o objeto avençado.
4.1.11. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências contratuais.
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4.1.12. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, por meio de transferência bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.1.13. Credenciar/habilitar junto à CONTRATADA, servidores autorizados a emitir Ordens de fornecimento, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
4.1.14. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos equipamentos.
4.1.15. Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso, notificando, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
4.1.16. Xxxxxxx as dúvidas que porventura ocorram no fornecimento dos equipamentos, redirecionando as ações para sua solução;
4.1.17. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos equipamentos, falhas ou irregularidades verificadas nos equipamentos fornecidos para que seja substituído, reparado ou corrigido conforme prazo fixado neste contrato.
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4.1.18. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do equipamento fornecido com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
4.1.19. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições deste Contrato bem como do Termo de Referência;
4.1.20. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a:
4.2.1. Os serviços deverão ser prestados em estrita observância às normas técnicas atinentes. Para iniciar os trabalhos, a CONTRATADA deverá estar de posse de autorização emitida pela fiscalização da EMPAV.
4.2.2. Todos os serviços a serem executados encontram-se adequadamente especificados no Termo de Referência.
4.2.3. A guarda dos equipamentos, materiais e outros itens que se fizerem necessários ao desempenho dos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
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4.2.4. Todos os empregados envolvidos na execução dos serviços deverão estar munidos dos respectivos EPI’s e EPC’s, bem como é de responsabilidade da CONTRATADA fiscalizar a sua efetiva utilização.
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4.2.5. A CONTRATADA responde integralmente pelos relatórios de serviços e projetos.
4.2.6. Os serviços deverão estar em conformidade com a descrição, especificação, quantidade e qualidade do objeto especificado no Termo de referência e respectiva Ordem de Serviço. A EMPAV reserva-se o direito de não aceitar caso em desacordo com o Termo de Referência, devendo ser substituídos se necessário.
4.2.7. A CONTRATADA está obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos:
4.2.8. Na ocorrência de qualquer eventualidade que prejudique o cumprimento do prazo estipulado no item prazos anterior, a CONTRATADA deverá comunicar previamente e formalmente à EMPAV em até 02 (dois) dias corridos antes do prazo máximo de entrega.
4.2.9. Caso o serviço seja realizado fora das especificações e diretrizes da Contratante, a CONTRATADA deverá providenciar refazimento em, no máximo, 05 (cinco) dias a partir da comunicação via e-mail, fax ou correio.
4.2.10. A CONTRATADA que não cumprir os prazos estipulados ficará sujeita às sanções estabelecidas neste Contrato e na Legislação pertinente.
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4.2.11. Os preços ofertados deverão contemplar salários, encargos e todos os tributos que possam inserir sobre o Objeto em pauta, bem como despesas de mobilização e alimentação da equipe técnica.
4.2.12. A equipe técnica que realizará as atividades deverá ser devidamente habilitada / qualificada para todas as atividades integrantes do escopo proposto.
4.2.13. Entrega do objeto, de acordo com as necessidades e o interesse da contratante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor. A CONTRATANTE, através do setor responsável, fará a verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações constantes da proposta do fornecedor, marca e modelo, se aplicável.
4.2.14. Responsabilizar-se integralmente pelos projetos fornecidos, nos termos da legislação vigente e exigência constante no instrumento convocatório, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da CONTRATANTE.
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4.2.15. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do projeto que não atenda ao especificado.
4.2.16. Comunicar imediatamente a contratante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
4.2.17. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos equipamentos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
4.2.18. Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da contratante.
4.2.19. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a EMPAV de quaisquer ônus e responsabilidades.
4.2.20. Manter um representante para contatos e esclarecimentos com a CONTRATANTE.
4.2.21. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, causar à EMPAV ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da EMPAV, podendo esta para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
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a) dedução de créditos da CONTRATADA;
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b) medida judicial apropriada, a critério da EMPAV.
4.2.22. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato de celebração do contrato, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
4.2.23. Os serviços terão garantia mínima de noventa dias após a entrega, ou prazo maior, conforme especificações do termo de garantia da CONTRATADA.
4.2.24. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os equipamentos fornecidos;
4.2.25. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §1º do art. 81, da Lei nº 13.303/2016. As modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela EMPAV, com base nos preços contratados.
Assinado por 12 ppeessss
4.2.26. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
4.2.27. Para assinatura do Contrato a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
4.2.28. Realizar o(s) fornecimento(s) objeto(s) do Contrato, com eficiência e presteza, dentro dos prazos e especificações descritas no Termo de Referência;
4.2.29. Emitir notas fiscais referentes ao(s) fornecimento(s) do objeto deste Contrato;
4.2.30. Adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental e obedecer aos requisitos de sustentabilidade na aquisição de bens e execução dos serviços, acondicionamento e armazenagem, em especial os relacionados à sustentabilidade ambiental, social e econômica.
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4.2.31. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 7.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 11.227/2020, de 17 de dezembro de 2020, abstendo- se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis no Órgão Gerenciador.
4.2.32. Fornecer suporte técnico por telefone, e-mail e por acesso remoto sem nenhum custo adicional, em conformidade com a proposta.
4.2.33. A CONTRATADA deve oferecer todo o suporte necessário antes, durante e após a implementação do novo site.
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4.2.34. A CONTRATADA deve desenvolver página eletrônica que contenha: certificado SSL para conexão segura via HTTPS; tráfego de dados Ilimitado; armazenamento em disco de 500GB no mínimo; proteção contra vírus, malware, SQL Injection, violações do protocolo HTTP, crossSite scripting (XSS), buffer overflow, OS Command Execution, remote Code Inclusion, server; capacidade de armazenamento de arquivos em diversos formatos (pdf, png, mp4, etc.); plataforma com interface interativa, com navegação rápida, útil e responsiva; links e menus ilimitados; SEO (busca otimizada em sites de pesquisa); suporte 24/7; autonomia administrativa e webmail em português, entre outros aspectos técnicos que julgar necessário para o correto funcionamento do site, dentre eles: elaboração de projeto gráfico de todas as páginas e fluxo das informações; programação das páginas em HTML e CSS e programação de bancos de dados necessários, utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto usabilidade, tecnologia, design e realizar a manutenção e atualização das páginas objeto do presente.
4.2.34. A CONTRATADA efetuará a manutenção preventiva ou corretiva dos serviços por intermédio de seus técnicos, mantendo o site objeto do presente em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes e reparos visuais sempre quando necessário, corrigindo eventuais erros imediatamente.
4.2.35. A CONTRATADA não é responsável por qualquer conteúdo elaborado pela CONTRATANTE que seja disponibilizado no site objeto do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – O contrato, em situações excepcionais devidamente comprovadas, poderá ser atualizado pelo índice IPCA/IBGE, conforme Decreto Municipal n. 08.542/2005.
Assinado por 12 ppeessss
5.2 - Será admitida, por solicitação da CONTRATADA, as alterações contratuais para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, nas modalidades de reajuste, repactuação ou revisão dos preços das contratações, conforme art. 81 da Lei 13.303/2016 e art. 379 e seguintes do RICL da EMPAV.
5.2.1 - O reajuste, a repactuação ou a revisão não poderão alterar o equilíbrio econômico- financeiro original do contrato.
5.3 - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, a repactuação ou da revisão, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.
5.3.1 - O aumento dos custos da mão-de-obra decorrente de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deverá ser integralmente repassado ao preço repactuado, exceto na hipótese descrita no subitem abaixo.
5.3.2 - A EMPAV não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
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5.4 – Os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro do contrato/ata serão analisados em até 30 dias pela EMPAV, observados o melhor interesse público e os critérios definidos no art. 81 da Lei 13.303/2016 e art. 379 e seguintes do RICL da EMPAV.
5.5 - O prazo para a CONTRATADA solicitar a alteração para manter o equilíbrio econômico- financeiro do contrato encerra-se na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
5.5.1 - Caso a CONTRATADA não solicite a alteração tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
5.5.1.2 - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão.
5.6 - Ao solicitar a alteração, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos equipamentos contratados mediante apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços que comprove o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
5.6.1 - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
5.6.1.1 - As particularidades do contrato em vigência;
5.6.1.2 - A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
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5.6.1.3 - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
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5.6.1.4 - Índice específico ou setorial, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos equipamentos, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA.
5.7 - A EMPAV poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
5.8 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
5.8.1 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
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5.9 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
5.9.1 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
5.10 - As alterações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
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6.1 – A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à EMPAV, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela EMPAV, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.2 – Para efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pela EMPAV, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ele atribuídas por força de disposição legal na prestação do serviço, incluindo, mas não se limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela EMPAV a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.3 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da EMPAV, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à EMPAV a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não o eximem das responsabilidades assumidas perante a EMPAV, nos termos desta cláusula.
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6.4 – Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da EMPAV, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à EMPAV, mediante adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da EMPAV.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1 - A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do objeto, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a EMPAV e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Licitantes da EMPAV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais condições legais.
7.2 - Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Art. 83 da Lei 13.303/2016, das quais destacam-se:
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a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a EMPAV, no prazo de até 02 (dois) anos;
7.3 - Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente.
7.3.1 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Contratante.
7.3.2 - Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 7.2, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
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7.3.3 - O recurso relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor Presidente da EMPAV, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
7.5 - A EMPAV poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperações judiciais e extrajudiciais da CONTRATADA;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso à EMPAV;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
7.6 - A EMPAV poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público.
7.7 - A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência do Diretor Presidente da EMPAV.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 72 da Lei nº 13.303, de 2016.
8.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; nos termos do §1º do art. 81, da Lei nº 13.303/2016.
8.3 - Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela EMPAV, com base nos preços unitários contratados.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
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9.1 - A CONTRATADA somente poderá SUBCONTRATAR, parcialmente, o objeto do Contrato, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE por termo escrito e desde que a empresa sub CONTRATADA atenda, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas a CONTRATADA, preenchendo os requisitos de habilitação jurídica, financeira, técnica e fiscal consignados no ato convocatório do certame, conforme art. 78 da Lei 13.303/2016.
9.2 - O cumprimento das obrigações advindas deste instrumento permanece sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que responderá integralmente por essas obrigações perante a CONTRATANTE.
9.3 - Ocorrendo eventuais inadimplementos da empresa sub CONTRATADA, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste instrumento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cabendo à CONTRATANTE dele exigir o atendimento desse dever.
9.4 – É vedada a sub-rogação dos objetos deste Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMUNICAÇÕES
10.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por meio eletrônico e arquivados no processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 - No que se refere à inexecução e à rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 391 a 394 do RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMPAV (Portaria n. 091/2019-EMPAV).
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
11.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito por iniciativa de qualquer das partes;
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b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPAV, nos termos do art. 66, da Lei n. 13.303/2016;
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c) judicial, nos termos da legislação.
11.4 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos, para ressarcimento da Contratante, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste instrumento.
11.5 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 13.303/2016, observadas suas alterações posteriores e pelos preceitos do direito público.
11.5.1 - O contrato poderá, ainda, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Contratante a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante fato superveniente de relevante interesse público, devidamente justificado no processo administrativo, observado o contraditório da CONTRATADA e disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
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12.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
12.1.1 - Não se entendem como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
12.1.2 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução [DOS SERVIÇOS, OBRAS OU FORNECIMENTO], não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
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12.1.3 - A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à Contratante dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula.
12.2 - A Contratante, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 12.1.3.
12.2.1 - A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela Contratante, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
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12.3 - Se após a data da apresentação da proposta ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preços será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
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12.3.1 - A revisão prevista no item 12.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.
12.3.2 - A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da Contratante, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas sub CONTRATADAs, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.
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12.4 - O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.
12.5 - A CONTRATADA se obriga a emitir documentos de cobrança em conformidade com a legislação tributária incidente e as estipulações deste Contrato.
12.5.1 - Se, durante ou após a execução do contrato, as autoridades fiscais ou a Contratante constatarem que a CONTRATADA apresentou documento fiscal em desacordo com a legislação tributária incidente ou com este Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar documento substitutivo, em consonância com aquela legislação, e proceder com as ações administrativas junto ao Fisco para cancelamento do documento rejeitado, nos termos da legislação pertinente, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis.
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12.5.2 - Caso advenha lançamento fiscal contra a Contratante, em virtude do descumprimento da obrigação do item 12.5.1, a qualquer tempo, a CONTRATADA ressarcirá os prejuízos causados à Contratante, com o consequente reembolso ou compensação dos valores porventura pagos ou depositados para garantia em processo judicial, no momento em que efetuar o pagamento ou realizar o depósito judicial, acrescido dos custos despendidos pela Contratante em sua eventual defesa, em sede administrativa e/ou judicial.
12.5.3 - A CONTRATADA assume desde logo responsabilidade integral por quaisquer ônus que venham a ser impostos à Contratante em virtude de documento fiscal que venha a emitir em desacordo com a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1 - Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos de forma adequada serão realizados pela EMPAV.
13.2 - O Responsável pelo acompanhamento técnico do contrato atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento dos equipamentos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a CONTRATADA.
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13.3 - O recebimento definitivo do objeto deste contrato, somente se efetivará com a atestação referida na cláusula anterior.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA ANTICORRUPÇÃO
14.1 - Na execução do presente Contrato é vedado à EMPAV e a CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor/diretor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 7.846/2013 e Decreto Municipal nº 11.227/2020, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 7.846/2013 e Decreto Municipal nº 11.227/2020.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- LGPD
15.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018) sob a proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria.
15.2. A CONTRATADA se compromete a não fornecer a terceiros e a manter em estrito sigilo quaisquer dados, informações, documentos da CONTRATANTE e de seu banco de dados, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei; bem como a não utilizá-las exceto no que concerne ao desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços deste CONTRATO.
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15.3. A CONTRATADA obriga-se a cientificar expressamente todos os profissionais que designar para a execução dos serviços ora contratados, com cláusula de confidencialidade de trabalho em CONTRATO ou termo de confidencialidade, sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente àqueles que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos desteCONTRATO, comprometendo-se a fazer com que estes profissionais ou terceiros cumpram as obrigações de proteção de dados. Para tanto assegurar que todos os seus colaboradores, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros que lidam com dados pessoais firmem termo de confidencialidade, bem como manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não utilizar para outros fins, com exceção ao cumprimento do CONTRATO. Responsabilizando-se a CONTRATADA em treinar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
15.4. A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados. Fica vedada a utilização dos dados pessoais para quaisquer finalidades que não tenha sido expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
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15.5. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções recebidas da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o CONTRATO, sem qualquer ônus, multa ou encargo.
15.6. A CONTRATADA deverá envidar todos os esforços técnicos e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais que lhe forem confiados em razão da relação estabelecida por meio do presente CONTRATO.
15.7. A CONTRATADA deverá comunicar, caso receba alguma requisição referente aos direitos de correção, eliminação e revogação de consentimento, o que deverá ocorrer de imediato ou, no limite, no dia útil seguinte. Caso pedido a eliminação do dado, a CONTRATADA se compromete a executar tal operação para que não haja a violação ao direito do titular dos dados.
15.8. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA deverá comunicar de imediato à CONTRATANTE sobre o incidente, devendo a comunicação conter, no mínimo, as informações mencionadas no art. 48, §1º da Lei nº 13.709/2019, sem prejuízo de outras informações que lhes forem requeridas. Também deverá proceder à notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados pelo incidente.
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15.9. Após o término da relação contratual, ou quando a CONTRATANTE assim solicitar, ou mediante eventual solicitação do titular, a CONTRATADA deverá eliminar, corrigir, anonimizar ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da CONTRATANTE, dos dados que tiverem sido tratados em decorrência do CONTRATO, estendendo-se as eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa recebida na ocasião.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA DOS PRODUTOS
16.1 - A garantia do produto consiste na obrigação por parte da empresa CONTRATADA, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes.
16.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus decorrente de vício. O ônus decorreção de defeitos apresentados pelo objeto entregue, ou substituição deste, será suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 - A contagem do prazo de garantia prevista na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor será iniciada a partir da data do Recebimento pela EMPAV.
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16.4 - A empresa vencedora deverá fornecer meios de comunicação tais como e-mails, telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, RILC-EMPAV (Portaria n. 091/2019) e demais normas legais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 - Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no XXX (x-Xxxx xx Xxxxxxx) xx xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
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19.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Juiz de Fora, 11 de agosto de 2022.
P/ EMPAV
Diretor Presidente Diretora Administrativa/Financeira
P/ EMPRESA CONTRATADA
Sócio-Administrador
Testemunha 01
Assinado por 12 ppeessss
Nome: Ass.: C.I.:
C.P.F.:
Testemunha 02
Nome: Ass.: C.I.:
C.P.F.:
Assinado por 12 ppeessssooaas: :XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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