POLÍCIA FEDERAL
Processo nº 08485.005822/2021-26
POLÍCIA FEDERAL
LICI. PROJETO BÁSICO Nº 21375406/2021-GTED/SELOG/SR/PF/RR
1. DO OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem como objetivo a contratação de empresa para aquisição e instalação de equipamentos destinados à implantação de Estande de Tiro na Superintendência Regional de Polícia Federal em Roraima e na Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT. | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR |
I - SR/PF/RR | PARABALAS PARA AMBIENTE FECHADO NÍVEL DE PROTEÇÃO NIII O equipamento é composto por uma base escalonada metálica recoberta com mídia de desaceleração composta por grânulos elastoméricos com diferentes durezas Shore, sendo suficientemente rígidos para frear os projéteis sem o rompimento da mídia e a dispersão dos grânulos, e suficientemente resiliente para evitar a fragmentação dos projéteis ou a remoção de sua jaqueta. Esta mídia é colocada em um ângulo natural de acomodação por gravidade, evitando assim sua movimentação e seu derramamento na linha de tiro. Recebe e retém disparos grupados e massivos de múltiplos calibres de forma segura, sem ocorrência de ricochetes, fragmentações perigosas ou emissão de particulados metálicos nocivos, garantindo a segurança do usuário durante os xxxxxxxx. Xx chapas balísticas dos painéis superiores, laterais e posteriores têm junções entre as mesmas com resistência balística equivalente ao sistema como um todo. Permite a captura e confinamento dos projeteis até o limite recomendado de 70.000 disparos por linha de tiro, alcançado esse número o para-balas deverá passar por manutenção para retirada e descarte dos projéteis. Resistente a múltiplos disparos de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR-15.000 vigente, incluindo rajadas e tiros agrupados, ainda que disparados a menos de 1m do início do para-balas. É vedada a utilização de munições AP (perfurantes), pirofosfóricas (traçantes ou incendiárias) ou quaisquer outras com energia superior às previstas no Nível NIII da NBR 15.000. | 1 | 4,10m largura x 2,50m altura x 5,5m profundidade | R$ 571.372,33 |
PAINÉIS BALÍSTICOS, ANTIRRICOCHETES E ACÚSTICOS PARA REVESTIMENTO DO TETO Retém disparos acidentais para cima efetuados a partir da área de atiradores ou da linha de tiro, sem ocorrência de ricochetes ou fragmentações perigosas, impedindo que os mesmos transponham a área interna do estande. Resistente a disparos acidentais de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR-15.000 vigente. É vedada a utilização de munições AP (perfurantes), pirofosfóricas (traçantes ou incendiárias) ou quaisquer outras com energia superior às previstas no Nível NIII da NBR 15.000. O revestimento antirricochete e atenuador acústico para o teto é fabricado com materiais incombustíveis e autoextinguíveis, resistentes à umidade e à ação de cupins, sendo vetado o uso de madeira combustível. A comprovação da não combustibilidade do revestimento anti ricochete e acústico deverá ser feito através da apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado. | 108,5 | Metros quadrados | R$ 718.196,30 | |
PAINÉIS BALÍSTICOS, ANTIRRICOCHETE E ACÚSTICOS PARA REVESTIMENTO DAS PAREDES LATERAIS Parede balística autoportante, retém disparos acidentais efetuados a partir da área de atiradores, sem ocorrência de ricochetes ou fragmentações perigosas, impedindo que os mesmos transponham a área interna do estande. Resistente a disparos acidentais de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR-15.000 vigente. É vedada a utilização de munições AP (perfurantes), pirofosfóricas (traçantes ou incendiárias) ou quaisquer outras com energia superior às previstas no Nível NIII da NBR 15.000. O revestimento antirricochete e atenuador acústico é fabricado com materiais incombustíveis e auto extinguíveis, resistentes à umidade e à ação de cupins, sendo vetado o uso de madeira combustível. A comprovação da não combustibilidade do revestimento anti ricochete e acústico deverá ser feito através da apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado.O revestimento antirricochete e atenuador acústico para as paredes é fabricado com materiais incombustíveis e auto extinguíveis, resistentes à umidade e à ação de cupins, sendo vetado o uso de madeira combustível. A comprovação da não combustibilidade do revestimento anti ricochete e acústico deverá ser feito através da apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado. OBS: Pé direito de 2,20m | 113 | Metros quadrados | R$ 823.139,66 | |
PAINÉIS BALÍSTICOS, ANTIRRICOCHETE E ACÚSTICOS PARA REVESTIMENTO DA PAREDE ANTERIOR Parede balística autoportante, retém disparos acidentais efetuados a partir da área de atiradores, sem ocorrência de ricochetes ou fragmentações perigosas, impedindo que os mesmos transponham a área interna do estande. Resistente a disparos acidentais de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR-15.000 vigente. É vedada a utilização de munições AP (perfurantes), pirofosfóricas (traçantes ou incendiárias) ou quaisquer outras com energia superior às previstas no Nível NIII da NBR 15.000. O revestimento antirricochete e atenuador acústico é fabricado com materiais incombustíveis e autoextinguíveis, resistentes à umidade e à ação de cupins, sendo vetado o uso de madeira combustível. A comprovação da não combustibilidade do revestimento antiricochete e acústico deverá ser feito através da apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado.O revestimento antirricochete e atenuador acústico para as paredes é fabricado com materiais incombustíveis e autoextinguíveis, resistentes à umidade e à ação de cupins, sendo vetado o uso de madeira combustível. | 9 | Metros quadrados | R$ 83.976,95 |
A comprovação da não combustibilidade do revestimento antiricochete e acústico deverá ser feito através da apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado. OBS: Pé direito de 2,20m | ||||
COMPLEMENTOS PARA ESTANDE DE TIRO FECHADO | 1 | Conjunto | R$ 1.734.121,45 | |
Divisórias balísticas para área de atiradores As divisórias da área de atiradores são compostas de 02 (duas) chapas de aço até a altura da cintura do atirador e parte superior de vidro balístico com policarbonato e película com resistência à perfuração (dureza mínima de 500 Brinell), 02 (duas) estruturas divisórias centrais para atiradores, 03 (três) mesas escamoteáveis para área de atiradores, 03 (três) luminárias de policarbonato com LEDs em boxes, 03 (três) interruptores em boxes e 03 (três) quadro com botões e luzes de sinalização de segurança em boxes; | 2 | Unidade | R$ 69.051,38 | |
Piso de borracha em placas para área de atiradores Piso texturizado em borracha espessura 4 mm, placas medidas 50 x 50. Fixação com adesivo de 17,8 Metros quadrados contato. 17,80 metros quadrados. | R$ 37.980,84 | |||
Porta Balística acústica Fabricada em aço de alta dureza Brinell resistente a perfurações e a impactos grupados, de baixo peso, evita acidentes no manuseio. Medidas 0,80 m x 2,10m. Resistente a disparos acidentais de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR-15.000 vigente.Medidas 1,40 m x 2,10m. Resistente a disparos acidentais de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR- 15.000 vigente. | 1 | Unidade | R$ 33.418,55 | |
Transportadores de alvos – 03 unidades Transportadores de alvos automáticos com giro 180° que se deslocam ao longo dos 23 m da linha de tiro. Os transportadores se deslocam com velocidade de até 2,5 m/s sobre trilhos, com segmentos modulares Os transportadores de alvos são operados por painéis de controle individuais. | 3 | Unidade | R$ 156.960,00 | |
Instalação de sistema de iluminação e sinalização sonora Sistema composto por infraestrutura elétrica, 60 lâmpadas tubulares de led sobre linha de tiro e área de atiradores, 03 (três) luminárias circulares com lâmpadas de led sobre boxes, 5 conjuntos de botões e lâmpadas de sinalização com campainha. | 1 | Conjunto | R$ 120.091,84 | |
Estação de desmuniciamento em piso NIII Fabricada em aço resistente a perfurações. | 1 | Unidade | R$ 8.618,84 | |
Sistema de exaustor de fluxo laminar e Ar-condicionado (Padrão Norma técnica da Polícia Federal) Conforme Informação nº 16471668/2020-SEFIS/DEA/CGPLAM/DLOG/PF. A climatização é fornecida na área de atiradores através de 02 Splits de 24.0000 BTUs. | 1 | 1 Conjunto | R$ 1.308.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 3.930.806,69 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT. | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR |
II - SR/PF/PB | PARABALAS PARA AMBIENTE FECHADO NÍVEL DE PROTEÇÃO NIII O equipamento é composto por uma base escalonada metálica recoberta com mídia de desaceleração composta por grânulos elastoméricos com diferentes durezas Shore, sendo suficientemente rígidos para frear os projéteis sem o rompimento da mídia e a dispersão dos grânulos, e suficientemente resiliente para evitar a fragmentação dos projéteis ou a remoção de sua jaqueta. Esta mídia é colocada em um ângulo natural de acomodação por gravidade, evitando assim sua movimentação e seu derramamento na linha de tiro. Recebe e retém disparos grupados e massivos de múltiplos calibres de forma segura, sem ocorrência de ricochetes, fragmentações perigosas ou emissão de particulados metálicos nocivos, garantindo a segurança do usuário durante os xxxxxxxx. Xx chapas balísticas dos painéis superiores, laterais e posteriores têm junções entre as mesmas com resistência balística equivalente ao sistema como um todo. Permite a captura e confinamento dos projeteis até o limite recomendado de 70.000 disparos por linha de tiro, alcançado esse número o para-balas deverá passar por manutenção para retirada e descarte dos projéteis. Resistente a múltiplos disparos de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR-15.000 vigente, incluindo rajadas e tiros agrupados, ainda que disparados a menos de 1m do início do para-balas. É vedada a utilização de munições AP (perfurantes), pirofosfóricas (traçantes ou incendiárias) ou quaisquer outras com energia superior às previstas no Nível NIII da NBR 15.000. | 1 | 6,00m largura x 2,50m altura x 5,5m profundidade | R$ 599.412,76 |
PAINÉIS BALÍSTICOS, ANTIRRICOCHETES E ACÚSTICOS PARA REVESTIMENTO DO TETO Retém disparos acidentais para cima efetuados a partir da área de atiradores ou da linha de tiro, sem ocorrência de ricochetes ou fragmentações perigosas, impedindo que os mesmos transponham a área interna do estande. Resistente a disparos acidentais de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR-15.000 vigente. É vedada a utilização de munições AP (perfurantes), pirofosfóricas (traçantes ou incendiárias) ou quaisquer outras com energia superior às previstas no Nível NIII da NBR 15.000. O revestimento antirricochete e atenuador acústico para o teto é fabricado com materiais incombustíveis e auto extinguíveis, resistentes à umidade e à ação de cupins, sendo vetado o uso de madeira combustível. A comprovação da não combustibilidade do revestimento anti ricochete e acústico deverá ser feito através da apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado. | 111 | Metros quadrados | R$ 690.650,12 | |
PAINÉIS BALÍSTICOS, ANTIRRICOCHETE E ACÚSTICOS PARA REVESTIMENTO DAS PAREDES LATERAIS Parede balística autoportante, retém disparos acidentais efetuados a partir da área de atiradores, sem ocorrência de ricochetes ou fragmentações perigosas, impedindo que os mesmos transponham a área interna do estande. Resistente a disparos acidentais de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR-15.000 vigente. É vedada a utilização de munições AP (perfurantes), pirofosfóricas (traçantes ou incendiárias) ou quaisquer outras com energia superior às previstas no Nível NIII da NBR 15.000. | 96,2 | Metros quadrados | R$ 542.632,17 |
O revestimento antirricochete e atenuador acústico é fabricado com materiais incombustíveis e auto extinguíveis, resistentes à umidade e à ação de cupins, sendo vetado o uso de madeira combustível. A comprovação da não combustibilidade do revestimento anti ricochete e acústico deverá ser feito através da apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado.O revestimento antirricochete e atenuador acústico para as paredes é fabricado com materiais incombustíveis e auto extinguíveis, resistentes à umidade e à ação de cupins, sendo vetado o uso de madeira combustível. A comprovação da não combustibilidade do revestimento anti ricochete e acústico deverá ser feito através da apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado. OBS: Pé direito de 2,20m | ||||
PAINÉIS BALÍSTICOS, ANTIRRICOCHETE E ACÚSTICOS PARA REVESTIMENTO DA PAREDE ANTERIOR Parede balística autoportante, retém disparos acidentais efetuados a partir da área de atiradores, sem ocorrência de ricochetes ou fragmentações perigosas, impedindo que os mesmos transponham a área interna do estande. Resistente a disparos acidentais de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR-15.000 vigente. É vedada a utilização de munições AP (perfurantes), pirofosfóricas (traçantes ou incendiárias) ou quaisquer outras com energia superior às previstas no Nível NIII da NBR 15.000. O revestimento antirricochete e atenuador acústico é fabricado com materiais incombustíveis e auto extinguíveis, resistentes à umidade e à ação de cupins, sendo vetado o uso de madeira combustível. A comprovação da não combustibilidade do revestimento anti ricochete e acústico deverá ser feito através da apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado. O revestimento antirricochete e atenuador acústico para as paredes é fabricado com materiais incombustíveis e auto extinguíveis, resistentes à umidade e à ação de cupins, sendo vetado o uso de madeira combustível. A comprovação da não combustibilidade do revestimento anti ricochete e acústico deverá ser feito através da apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado. OBS: Pé direito de 2,20m | 15,6 | Metros quadrados | R$ 105.671,35 | |
COMPLEMENTOS PARA ESTANDE DE TIRO FECHADO | 1 | Conjunto | R$ 2.062.164,12 | |
Divisórias balísticas para área de atiradores As divisórias da área de atiradores são compostas de 04 (quatro) chapas de aço até a altura da cintura do atirador e parte superior de vidro balístico com policarbonato e película com resistência à perfuração (dureza mínima de 500 Brinell), 04 (quatro) estruturas divisórias centrais para atiradores, 05 (cinco) mesas escamoteáveis para área de atiradores, 05 (cinco) luminárias de policarbonato com LEDs em boxes, 05 (cinco) interruptores em boxes e 05 (cinco) quadros com botões e luzes de sinalização de segurança em boxes; | 4 | Unidade | R$ 121.927,78 | |
Piso de borracha em placas para área de atiradores Piso texturizado em borracha espessura 4 mm, placas medidas 50 x 50. Fixação com adesivo de 30 Metros quadrados contato. 30 metros quadrados. | R$ 83.298,54 | |||
Porta Balística acústica Fabricada em aço de alta dureza Brinell resistente a perfurações e a impactos grupados, de baixo peso, evita acidentes no manuseio. Medidas 0,80 m x 2,10m. Resistente a disparos acidentais de armas de fogo de calibres previstos até o nível NIII da Norma ABNT NBR-15.000 vigente. | 1 | Unidade | R$ 30.429,27 | |
Esquadria Balística NIII Esquadria Balística com policarbonato e película NIII. Medidas: 4,50 m x 1,00 m. | 1 | Unidade | R$ 135.195,77 | |
Transportadores de alvos Transportadores de alvos automáticos com giro 180° que se deslocam ao longo dos 15 m da linha de tiro. Os transportadores se deslocam com velocidade de até 2,5 m/s sobre trilhos, com segmentos modulares. Os transportadores de alvos são operados por painéis de controle individuais. | 5 | Unidade | R$ 238.200,00 | |
Instalação de sistema de iluminação e sinalização sonora Reinstalação de luminárias com 02 lâmpadas tubulares led (44 unidades) e fornecimento de 16 (dezesseis) unidades de luminárias com 02 lâmpadas tubulares led. 05 (cinco) luminárias circulares com lâmpadas de led sobre boxes, 5 conjuntos de botões e lâmpadas de sinalização com campainha. | 1 | Conjunto | R$ 76.446,32 | |
Estação de desmuniciamento em piso NIII Fabricada em aço resistente a perfurações. | 1 | Unidade | R$ 7.847,88 | |
Sistema de exaustor de fluxo laminar e Ar-condicionado (Padrão Norma técnica da Polícia Federal) Conforme Informação nº 16471668/2020-SEFIS/DEA/CGPLAM/DLOG/PF. A climatização é fornecida na área de atiradores através de 03 Splits de 24.0000 BTUs. | 1 | Conjunto | R$ 1.368.818,56 | |
VALOR TOTAL | R$ 4.000.530,52 |
1.2. O contrato terá vigência pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
1.3. No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições da proposta da CONTRATADA, em conformidade com o § lº do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A aquisição dar-se-á mediante Inexigibilidade de Licitação, considerando a previsão legal para aquisição de equipamento fornecido por empresa ou representante comercial exclusivo, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
4.2. Com efeito, a inexigibilidade é decorrência da inviabilidade de competição; o próprio dispositivo prevê algumas hipóteses, o que não impede que outras surjam na prática. Se a competição inexiste, não há que se falar em licitação.
4.3. Relevante sopesar a lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (1996:257), que distingue a exclusividade industrial da exclusividade comercial, para dizer que aquela é a do produtor privativo no país e esta é a dos vendedores e representantes da praça. Acrescenta que, “quando se trata de produtor, não há dúvida possível: se só ele produz um determinado material, equipamento ou gênero, só dele a Administração pode adquirir tais coisas."
4.4. Importante ressaltar que o objeto a ser contratado será fornecido por fornecedor único, ou seja, a inviabilidade de competição é absoluta, pois não há outro produto ou solução técnica disponível de outro fornecedor nacional, inviabilizando a competição;
4.5. Não seria razoável obrigar a Administração a executar todo o procedimento licitatório, composto dos diversos atos administrativos, sendo que já sabia que seria deferida a contratação em tela por tratar-se do fornecedor ser o único existente no mercado que pode atender a demanda do órgão;
4.6. Exige a letra da lei que a exclusividade seja apontada por alguma entidade idônea e, conforme Súmula 255/2010 TCU (SEI 18795077): "Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade.";
4.7. No mesmo sentido é o acórdão 1907/2007 - TCU 2ª Câmara:
nos processos de inexigibilidade por aquisições junto a fornecedores exclusivos, comprovar a exclusividade por meio de atestado fornecido por entidade apta e isenta de interesses na realização do negócio a exemplo do órgão de registro do comércio do locoal em que se realiza a licitação do sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, de entidades equivalentes;
4.8. Também ao encontro das orientações supra o Acórdão n° 116/2008 - TCU 1ªCâmara:
somente contrate por inexigibilidade de licitação, quando comprovada a inviabilidade de competição, devidamente justificada e, se for o caso, fundamentada em atestados de exclusividade emitidos por órgãos ou entidades externas às pessoas jurídicas envolvidas na licitação (órgãos de registro do comércio local, sindicatos, federação ou confederação patronal ou entidades equivalentes), nos termos do art. 25, inciso I, da Lei n. 8.666/1993;
4.9. Tendo em vista a pesquisa dos materiais necessários para a instalação do estande, o mercado apontou para apenas um fornecedor, conforme Declaração de Exclusividade da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança - ABIMDE (20707304) e Declaração de Exclusividade do Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa - SIMDE (20707264).
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de execução dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
7.1.1. A proposta para a SR/PF/RR foi elaborada com base nas dimensões da planta 20913327;
7.1.2. A proposta para a SR/PF/PB foi elaborada com base nas dimensões da planta 20913507.
8. GARANTIA
8.1. Os equipamentos instalados deverão ter garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de fabricação, desde que mantidos segundo especificação do fabricante.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.23. A CONTRATADA realizará todas as adequações que sejam necessárias para a completa conclusão dos serviços, se responsabilizando por conduzir os trabalhos pertinentes a retiradas ou realocações de equipamentos já instalados, especialmente aqueles relativos às instalações elétricas, e às instalações de climatização e exaustão, previamente dispostos nas edificações que receberão os estandes.
10.24. As referidas atividades (retiradas ou realocações), além de todas as adaptações que vierem a se mostrar indispensáveis para a plena realização das instalações correrão às expensas da CONTRATADA, uma vez que deverá contemplar todos os respectivos custos nos seus preços ofertados.
10.25. A CONTRATADA declarará estar inteira e plenamente satisfeita quanto ao conhecimento das instalações físicas onde executará a implantação dos respectivos Estandes de Tiro, no que se refere a todas as condições e circunstâncias que afetem os preços constantes do CONTRATO, estando os mesmos fixados de forma compatível com tais condições. Declara, ainda, que examinou todos os documentos relacionados, assim como todas as condições do local de execução dos serviços e que tem plena ciência das exigências legais, bem como dos órgãos licenciadores e reguladores, a serem atendidas para o cumprimento das obrigações que serão assumidas.
10.26. A CONTRATADA declarará ter tomado pleno conhecimento dos serviços a serem prestados e ter realizado verificações, a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de prestação/fornecimento dos serviços e que possam vir a interferir nos seus prazos e custos, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer falha decorrente dessas averiguações.
10.27. A CONTRATADA será responsável pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, parafiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato, uma vez que concorda e compreende que nos valores do contrato estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da mais plena, completa e absolutamente integral execução do objeto.
10.28. A CONTRATADA fornecerá a Anotação de Responsabilidade Técnica do Estande de Tiro ao final da instalação e se responsabilizará por obter junto aos órgãos e entidades competentes, governamentais e não governamentais, e manter em vigor, até quando necessário, as Licenças necessárias de sua responsabilidade à execução dos fornecimentos, obras e serviços necessários à execução do objeto do CONTRATO (exceto, eventualmente, em caso de Licenças cuja obtenção e manutenção sejam comprovadamente de responsabilidade da CONTRATANTE).
10.28.1. A CONTRATADA fornecerá, ainda, ao final dos trabalhos, como etapa indispensável para a quitação do mesmo, todos os projetos “AS BUILT” de todas as instalações que realizar e/ou alterar.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial referente a materiais e serviços acessórios e secundários ao objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sendo vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação;
11.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
11.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto bàsico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
13.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
13.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será realizada em duas etapas.
14.1.1. Serão realizadas 2 (duas) medições para fins de pagamento:
14.1.1.1. A primeira correspondente a 50% do valor do contrato após a entrega dos materiais no local de instalação;
14.1.1.2. A segunda correspondente a 50% do valor do contrato após a instalação completa do estande.
14.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
14.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.5.1. o prazo de validade;
14.5.2. a data da emissão;
14.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
14.5.4. o período de prestação dos serviços;
14.5.5. o valor a pagar; e
14.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
14.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. REAJUSTE
15.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
16. GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 3 % (três por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
16.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
16.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.10. Será considerada extinta a garantia:
16.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
16.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
17.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5. cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Projeto Básico.
17.4. As sanções previstas nos subitens 17.2.1., 17.2.3., 17.2.4. e 17.2.5. poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
17.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus | 03 |
Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | ||
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
17.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. PREÇOS
18.1. O custo da contratação é de R$ 3.930.806,69 (três milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos) para o item I conforme Proposta SR/PF/RR (20914398) e de R$ 4.000.530,52 (quatro milhões, quinhentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) para o item II conforme Proposta SR/PF/PB (20914447), perfazendo um valor total de R$ 7.931.337,21 (sete milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos).
18.2. Foi realizada uma Pesquisa de Preços (20786662) contendo as propostas e os respectivos contratos como determina o inciso I do Art. 7º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, bem como a elaboração dos Mapas Comparativos de Preços (20883019) para a SR/PF/RR e (20883060) para a SR/PF/PB, justificando que o preço ofertando condiz com o praticado no mercado.
Município de Boa Vista - RR, 10 de dezembro de 2021.
JESAÍAS PORTELA XXXXX XX XXXXXXX
Agente de Polícia Federal Mat. PF nº 9.908
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Agente de Polícia Federal Mat. PF nº 21.941
XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX
Agente de Polícia Federal Mat. PF nº 19.629
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Escrivão de Polícia Federal Mat. PF 18.124
Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar (20700507) II - Mapa de Riscos (21033881)
III - Cronograma 20902717.
IV - Planta SR/PF/RR 20913327; V - Planta SR/PF/PB 20913507;
ERIVAL CARNEIRO COSTA
Agente de Polícia Federal Mat. PF 15.454
VI - Declaração de exclusividade ABIMDE (20259930) VII - Declaração de exclusividade SIMDE (20260032) VIII - Proposta SR/PF/RR (21375833)
IX - Proposta SR/PF/PB (21375849) X - Pesquisa de Preços (20786662)
XI - Nova Pesquisa de Preços (21375928)
XII - Mapa Comparativo de Preços (21381774)
XIII - Minuta de Contrato (21320066)
DESPACHO
Aprovo o presente Projeto Básico.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX, Agente de Polícia Federal, em 15/12/2021, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente de Polícia Federal, em 15/12/2021, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 15/12/2021, às 18:04, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional, em 16/12/2021, às 21:28, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21375406 e o código CRC A492352B.