SUMÁRIO E TERMOS DE CONDIÇÕES DO “PLANO ATÉ 400 MEGA”
SUMÁRIO E TERMOS DE CONDIÇÕES DO “PLANO ATÉ 400 MEGA”
PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - PREDIALNET, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua da Conceição, nº 188, Salas 3108 e 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx – Niterói/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.980.171/0001-48, doravante denominada PREDIALNET, autorizada à Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) pela ANATEL, através do ATO nº 48.399, estabelece, por meio deste Regulamento, as condições de fruição do “Plano até 400 Mega”.
O usuário deve ler todo o presente Regulamento e aceitar integralmente as condições e características aqui descritas, bem como ao Contrato de Adesão ao Sistema Predial de Internet e seu respectivo Plano de Serviços.
1. SERVIÇO OFERTADO
1.1. O “Plano até 400 Mega” é uma oferta de serviço de Acesso à Internet com velocidade de até 400 Mega, destinada a novos e atuais clientes pessoas físicas nos locais que possuem o Sistema Predial de Acesso à Internet.
2. VALORES DOS SERVIÇOS
2.1. Mensalidade do serviço comtemplado no “Plano até 400 Mega” é de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) mensais.
2.2. O “Plano até 400 Mega” poderá ser contratado nos locais que possuem o Sistema Predial de Acesso à
Internet.
2.3. Para condomínios verticais (prédios residenciais) e/ou locais, que possuem as mesmas características, e, que dispõem de tecnologia e infraestrutura necessárias para instalação, não será cobrada taxa de adesão, porém, no curso do contrato poderão ser cobradas taxas de serviços adicionais na forma estabelecida na Cláusula Quarta, item 1, alínea “d” do CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA PREDIAL DE ACESSO À INTERNET.
2.5. Para condomínios de casas (residências) e/ou Contratos Corporativos que dispõem do Sistema Predial de Acesso à Internet, exceto para tecnologia FTTH, será cobrada Taxa de Adesão de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), bem como taxas de serviços adicionais aludidos no item anterior.
2.6. Para os interessados que dispõem de tecnologias FTTH, HPNA, via Rádio e/ou cuja localização está inserida na Região do Porto Maravilha, necessário contactar a PREDIALNET para obterem as condições comerciais e taxas de serviços aplicáveis.
3. PERÍODO PARA ADESÃO
3.1. O período de adesão a presente oferta, conforme viabilidade técnica para instalação, é de 18 de março de 2022 a 30 de junho de 2022, podendo tal período ser prorrogado a exclusivo critério da PREDIALNET e/ou encerrado mediante prévia comunicação.
3.2. O prazo de vigência da Oferta contratada no período em que for comercializada é de doze meses, a contar da data de liberação do acesso à Internet apontado no Plano de Serviços ou a contar da data de migração para a oferta. Esta oferta poderá ser prorrogada ou encerrada, a critério exclusivo da PREDIALNET, mediante prévia comunicação.
4. DATAS E REGRAS DE REAJUSTE
4.1. Os valores vigentes poderão ser reajustados na periodicidade mínima de doze meses, a contar da data de adesão à presente oferta, de acordo com o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) ou outro que venha a substituí-lo oficialmente.
5. EQUIPAMENTOS
5.1. Caso o Cliente danifique o equipamento utilizado de propriedade da Contratada, ou após o término do contrato ora firmado, não venha devolvê-lo, fica obrigado a ressarcir o valor do mesmo.
6. LIMITES DE FRANQUIA
6.1. Não existem limites de franquia de dados no Serviço de Acesso à Internet.
7. VELOCIDADES DE CONEXÃO
7.1. A velocidade de conexão contratada nesta Oferta Promocional representa a velocidade nominal máxima de download e upload via cabo e poderá sofrer variações dependendo do roteador e demais dispositivos utilizados pelo Contratante, do atendimento aos requisitos e configurações mínimas destes equipamentos, tráfego de dados na internet, além de outros fatores externos, fora do controle da prestadora e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
7.2. Não há qualquer garantia relacionada a qualidade dos serviços ou atendimento as velocidades máxima e mínima de navegação no uso da rede Wi-Fi, pois este recurso sofre interferências externas.
7.3. O CONTRATANTE entende que a utilização do acesso Wi-Fi, repetidores de sinal e/ou qualquer outro acessório adicional, pode impactar e/ou limitar a percepção de velocidade do usuário. Assim, quando o acesso à internet for transmitido via Wi-Fi, o sinal do serviço pode sofrer limitações em razão de obstáculos existentes, tais como: paredes, espelhos, interferência de outras redes disponíveis no local, ou, qualquer outro previsto pelo fabricante do equipamento utilizado, bem como, a distância do local de acesso principal à Internet. Fica claro também, que para navegação em alta velocidade é necessário que os dispositivos utilizados disponham de tecnologia AC 5Ghz UM-MIMO, sem o qual, o alcance de velocidades consideráveis ficará comprometido.
8. VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A viabilidade para instalação, ativação, utilização e manutenção do serviço disponível nesta oferta, dependerá de disponibilidade de rede do Sistema Predial de Acesso à Internet, e ainda, da tecnologia e da capacidade da rede no local de instalação, bem como eventuais limitações de ordem técnica.
9. PERMANÊNCIA E RESCISÃO
9.1. Não existe prazo de carência ou fidelização aplicável aos serviços ofertados neste Regulamento.
9.2. O Contrato firmado poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem ônus para as partes, mediante comunicação prévia e expressa por escrito, via e-mail, carta ou formulário próprio na empresa, bem como por telefone (central de atendimento), sem prazo mínimo de antecedência.
9.3. Em caso de fidelização, mediante concessão de benefício ao cliente, os itens 9.1 e 9.2 serão anulados, passando a vigorar o disposto no contrato de permanência firmado.
10. OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A participação nesta oferta implica a aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste documento.
10.2. A adesão do cliente à oferta ocorrerá mediante contato telefônico junto à Central de Atendimento, através do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na forma presencial.
10.3. Para usufruir do plano ofertado no presente documento, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a PREDIALNET.
10.4. Em caso de inadimplência, o serviço poderá ser suspenso e/ou rescindido na forma do previsto nos termos contratuais mantidos pelas partes, bem como em normas regulamentares editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e aplicadas ao caso.
10.5. O contrato será rescindido por mau uso do serviço ou pela prática de qualquer fraude ou desvio na utilização dos serviços contratados e de acordo com o perfil de utilização da pessoa física, bem como na forma do que preveem as normas legais e regulamentares aplicáveis.
10.6. Este instrumento é complementar e indissociável ao CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA PREDIAL DE ACESSO À INTERNET, bem como ao PLANO DE SERVIÇOS e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando este for aplicável.