PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2019
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 045-2019-PP
Síntese do Objeto
Contratação de serviços de lavagem e borracharia para frota de veículos próprios e locados desta Prefeitura, conforme especificadas no Edital.
IBIPITANGA-BA 2019
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045-2019-PP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2019
1. Preâmbulo A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA - BA, torna público e faz saber que, por determinação do Prefeito Municipal, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045- 2019-PP, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Oficial Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e sua e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 004/2018 de 03 de janeiro de 2018. |
2. Unidade Interessada GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE A. SOCIAL |
3. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045-2019-PP |
4. Tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM |
5. Objeto Contratação de serviços de lavagem e borracharia para frota de veículos próprios e locados desta Prefeitura, conforme especificadas no Edital, conforme Anexo I (Minuta do Contrato), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços/ Termo de Referência), Anexo III (Modelo de procuração para a prática de atos concernentes ao certame), Anexo IV (Modelo de Declaração de Proteção ao trabalhador Menor), Anexo V (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e atendimento às exigências de habilitação) e Anexo VI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e contratar). |
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e |
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início da abertura dos envelopes.
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA AV. CLERISTON ANDRADE, 815 – CENTRO
DATA: 05.11.2019 HORA: 8:30h
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
2015 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO
2017 – Manutenção da Secretaria de Administração
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2096 – Manutenção do Fundeb – 40% 2098 – Manutenção do Ensino Básico 2097- Manutenção do PNATE
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 2130 - Manutenção de limpeza Pública
2141 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Água 2197 – Manutenção e conservação de estradas e pontes
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2065 – Piso de Atenção Básica
2070 – Gestão das Ações Municipais de Saúde 2192 – Manutenção do SAMU
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2055 – Manutenção do Conselho Tutelar 2057 - Manutenção do FMAS
2285 – Programa Bolsa Família – IGD 2293 – Programa CRAS
2294 – Programa de Assistência Social – FNAS
Elemento: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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FONTE DE RECURSO: 00/01/02/14/15/19/28/29 |
PRAZO DE ENTREGA : Para o exercício de 2020, a contar da assinatura do referido CONTRATO |
8. Local horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Licitações e Contratos através do endereço Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Ibipitanga-BA, tele/fax (00) 0000-0000, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A Prefeitura Municipal de IBIPITANGA não ACEITARÁ EM HIPÓTESE ALGUMA RECLAMAÇÕES POSTERIORES DE NÃO ENVIO DE ALTERAÇÕES POR PARTE DE EMPRESAS QUE NÃO TENHAM SE IDENTIFICADO COMO INTERESSADAS EM participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de IBIPITANGA pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos. |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – PREGOEIRO (A)— |
9 – INICIO DA SESSÃO
9.1 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 08:30h. do dia 05 de novembro de 2019- na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ibipitanga, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, centro, Ibipitanga – BA.
9.2 – Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Ibipitanga com a necessária antecedência em relação ao
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prazo indicado no subitem 9.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
9.3 – AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ART. 87,
§ 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
10 – OBJETO:
10.1 – Este edital refere-se ao Pregão Presencial 045-2019-PP pela Prefeitura Municipal de Ibipitanga, tendo como objetivo a contratação de serviços de lavagem e borracharia para frota de veículos próprios e locados desta Prefeitura, conforme especificadas no Edital, mediante a expedição de ORDEM DE SERVIÇO pelo Gestor da Pasta, seguindo as especificações abaixo:
10.2 – A minuta de contrato (ANEXO I) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
10.3 – Na minuta de contrato estão fixados as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajustes, condições de fornecimento, garantia, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
11 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 – DAS CONDIÇÕES:
11.2 – Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
12 – DAS RESTRIÇÕES:
12.1 – Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
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12.2 – Concordatária ou com falência decretada.
12.3- Consorciada.
13 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
13.1 – As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, nr. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nr. 02 “DOCUMENTAÇÃO”, fechados, contendo as seguintes informações:
13.1.1 – Razão social da Prefeitura Municipal de Ibipitanga;
13.1.2 – Número do Pregão;
13.1.3 – Número do envelope;
13.1.4 – Dia da sessão pública do Pregão;
13.1.5 – Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente.
14. DO CREDENCIAMENTO
14.1. O representante da empresa licitante deverá apresentar à pregoeira, PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME, podendo utilizar modelo contido no ANEXO III deste Edital, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
14.2 Juntamente com o Termo de Credenciamento deverá ser apresentado Carteira Oficial de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto. E também, obrigatoriamente, os seguintes documentos, conforme for a situação em que o licitante se enquadrar:
14.3. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
14.4. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e também o Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for representante legal. Neste caso, a empresa licitante atribui à pessoa credenciada, poderes para que possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do pregão. Juntamente com este instrumento, será obrigatória a
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apresentação do estatuto/contrato social, para identificação e qualificação da pessoa que assina o documento concedendo poderes ao credenciado;
14.5.Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Sendo que o modelo dessa declaração corresponde ao ANEXO IV deste Edital;
14.6. As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
14.7. O Termo de Credenciamento deverá ser acompanhado da documentação exigida nos itens 14.1, 14.2, 14.3, 14.4, 14.5 e 14.6 as quais deverão ser entregues pelo licitante, FORA dos envelopes de documentação e de proposta.
14.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos de credenciamento implicará na perda do direito de manifestação por parte do representante da empresa licitante. Não podendo também, formular lances após a classificação preliminar das propostas ou manifestar intenção de recorrer das decisões da pregoeira;
14.9. Cada empresa licitante credenciará tão somente 01(um) representante legal, o qual será o único admitido a intervir nas fases da licitação e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada, sob pena de afastamento do certame licitatório das licitantes envolvidas.
14.10 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
15 – ENVELOPES NR. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
15.1. O envelope nº 01, com o título “PROPOSTA”, deverá conter a proposta de preço. E a sua apresentação implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos;
15.2. A proposta de preço deverá:
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15.2.1. Ser em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa, devidamente datada, assinada pelo representante legal investido de poderes para firmar o contrato;
15.2.2. Deverá conter os seguintes dados cadastrais de identificação da empresa e do representante legal: razão social, o número do CNPJ, endereço, número do telefone, fac-símile, endereço eletrônico, dados bancários da empresa (nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente e praça de pagamento), nome do representante legal investido de poderes para firmar o contrato, assim como número da sua carteira de identidade ou de documento oficial, número do CPF e endereço. A não inclusão desses dados na proposta não implica na desclassificação do licitante, mas esses dados deverão ser fornecidos posteriormente pelo licitante vencedor pois integrarão o contrato a ser celebrado entre o mesmo e a Prefeitura Municipal de Ibipitanga;
15.2.3. Ser elaborada na forma deste Edital e seus Anexos, contendo O ITEM COTADO, as especificações de todos os itens que o compõem, sua marca, fabricante e o seu respectivo preço unitário e preço total, conforme itens constantes no Termo de Referência (Anexo II) deste Edital;
15.2.4. A proposta de preço apresentada deverá contemplar a quantidade total solicitada no Termo de Referência para respectivo ITEM, não se admitindo ofertas de parte da quantidade solicitada, sob pena de desclassificação da proposta ofertada para o respectivo ITEM.
15.2.5. O material cotado deverá atender às condições aos dispositivos da Lei nº8078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
15.2.6. Conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, expressa em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, sendo que os preços somente poderão conter 02(dois) dígitos, após a vírgula, relativo aos centavos, sob pena de sofrer arredondamento para menor;
15.2.7. No preço contido na proposta escrita e naquele que, porventura,vierem a ser ofertados por meio de lances verbais devem estar inclusos o lucro empresarial, todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras decorrentes de lei ou regulamento e necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação;
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15.2.8. Quaisquer tributos, custos, despesas diretas ou indiretas, ou mesmo o lucro, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto cotado ser fornecido a Prefeitura Municipal de Ibipitanga sem ônus adicional;
15.2.9. Conter expressamente PRAZO DE VALIDADE de proposta não inferior a 60(sessenta) dias contados da data da sessão de abertura do certame licitatório;
15.3.1. Em caso de proposta de preço com erros aritméticos, os mesmos serão corrigidos pela pregoeira, da seguinte forma:
15.3.2. Se for constatada discrepância entre os valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
15.3.3. Se for constatada divergência entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
15.3.4. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
15.3.5. Caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua proposta de preço será desclassificada.
15.3.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
15.3.7 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira;
15.3.8. Poderão, a critério da pregoeira, serem relevados erros ou omissões formais, que não resultarem em prejuízos para o julgamento das propostas;
15.3.9. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital e seus Anexos;
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15.4.1. O ônus da prova da exequibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação, se for o caso.
15.4.2. A prestação dos serviços relacionados em cada ITEM, objeto desta licitação, é para o ano de 2020, a contar da assinatura do termo de contrato, contra a entrega da “ORDEM DE COMPRA” emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA, ou quando da entrega total dos quantitativos que constituem o objeto do contrato, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Podendo ser prorrogadas por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses observadas as disposições ao art. 57 da Lei 8.666/93;
15.4.3. As observações sobre o recebimento dos materiais deverão ser efetuadas até 5 (cinco) dias da sua entrega; e
15.4.4 Sublinha-se que o objeto contratado será fornecido, mediante ato discricionário da administração, no atendimento das necessidades públicas, com prazo de entrega do material solicitado de até 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação emitida, observando-se, entretanto, o prazo de vigência deste instrumento contratual.
15.4.5 Diante da discricionariedade da administração, no tocante a prestação dos serviços contratados, e devido apeculiaridade deste certame, fica consignado que a parte contratante não se obriga a adquirir todos os produtos avençados, sem que com isto importe em inadimplência.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
16.1. Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 14 deste Edital, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, verificando, primeiramente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. E em seguida, procederá o julgamento e classificação dessas propostas, sendo que serão classificadas para a fase de lances verbais somente as propostas que atenderem plenamente aos requisitos deste Edital;
16.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO correspondente ao ITEM desde que atendidas todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital, sendo, portanto, desclassificadas as propostas em desacordo com o
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mesmo, ou que apresentarem preços excessivos ou inexequíveis, nos termos do inciso II do art. 48, da Lei nº 8.666/93;
16.2.1. Considera-se preço excessivo ou inexequível, aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
16.3. Serão qualificadas pela pregoeira para ingresso na fase de lances, a proposta classificada que atendeu ao Edital e que apresentou menor preço, correspondente ao MENOR PREÇO DO ITEM e todos os demais licitantes classificados que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento) a de menor preço;
16.4. Não havendo, pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no sub-item, a pregoeira proclamará a classificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita classificada ;
16.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também para determinação da ordem de oferta dos lances;
16.6. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para oferta por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da Proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
16.7. A oferta de lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecendo-se a ordem decrescente de preços das propostas classificadas;
16.8. Somente serão aceitos lances verbais e cujos valores sejam inferiores ao último apresentado, sendo, inclusive, vedada oferta com vistas ao empate;
16.9. A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e nos termos deste Edital;
16.1.1. A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na sua exclusão da etapa de lances e na manutenção do seu último preço ofertado, para
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efeito de ordenação das Propostas. Excetuando-se as empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores;
16.1.2. A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes;
16.1.3. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, as licitantes classificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
16.1.4. Caso não se realizem lances verbais, a pregoeira verificará a conformidade entre a proposta classificada escrita de menor valor e o valor estimado para contratação, com base na média de valores apurados na fase interna da licitação, decidindo motivadamente a respeito. E sendo constatado o atendimento das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, será declarado pela pregoeira o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação;
16.1.5. Na fase de análise de propostas, se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital;
16.1.6. Após o encerramento dos lances e quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a pregoeira, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, convocará para apresentação de nova proposta, no prazo máximo de 5(cinco) minutos, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, com preços iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, sob pena de preclusão;
16.1.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores;
16.1.8. Entende-se por empate, aquelas situações em que propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5%(cinco por cento), superior ao menor preço, conforme parágrafo 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores;
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16.1.9. No caso de empate, entre duas ou mais propostas apresentadas por proceder-se-á da seguinte forma:
16.1.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, dentro do prazo máximo de 5(cinco) minutos a partir da convocação pela pregoeira, apresentar preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto a seu favor, conforme previsto no inciso II e parágrafo 3º, ambos do art. 45 da Lei Complementar nº123/06 e alterações posteriores;
16.1.9.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 16.2.1, serão convocadas as demais licitantes que se enquadrem na hipótese dos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores; na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.2.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e as empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido no item 16.1.9.1 deste Edital,será realizado SORTEIO entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, conforme estabelecido no inciso III do art.45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores;
16.3.1. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que sejam obtidos melhores preços aceitáveis, devendo essa negociação se dar em público;
16.3.2. No caso da empresa detentora de melhor oferta for microempresa ou empresa de pequeno porte e a mesma apresentar alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida no edital, será assegurado à mesma prazo para sanar essa pendência, de até 5(CINCO) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ibipitanga, a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame;
16.3.3. A não regularização da restrição referente à regularidade fiscal, no prazo previsto no item 16.3.2, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Ibipitanga a convocação das demais licitantes remanescentes para a celebração do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
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16.3.4. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, a pregoeira declarará vencedora a licitante que apresentou a proposta final classificada em primeiro lugar, ou seja, que além de atender a todas as condições do Edital e seus Anexos, apresente o menor preço, correspondente ao MENOR PREÇO DO ITEM adjudicando a ela o objeto do certame, caso nenhuma licitante manifeste a intenção de recorrer;
16.3.5. Caso a licitante que apresentou melhor proposta desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade da proposta e o atendimento dos requisitos de habilitação, até que uma licitante cumpra as exigências deste Edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos;
16.3.6. Se após verificação do atendimento dos requisitos de habilitação de todas as empresas licitantes conforme a ordem de classificação obtida na fase de análise de propostas, for constatado que nenhuma delas cumprem os requisitos para habilitação determinado no Edital e seus Anexos, a pregoeira irá encerrar o certame licitatório, não havendo vencedor do mesmo;
16.3.7. A adjudicação realizada pela pregoeira ficará sujeita à homologação pela autoridade competente;
16.3.8. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
16.3.9. A pregoeira manterá em seu poder os envelopes de documentação das demais licitantes pelo prazo de 15(quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos;
16.4. O licitante declarado vencedor deverá apresentar à pregoeira, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da licitação, a proposta de preço de preços contemplando o lance final ofertado.
16.4.1. No caso de comparecimento de apenas 01 (um) licitante, a Pregoeira verificará a aceitabilidade de sua proposta, observando se o preço está de acordo com o praticado no mercado e negociará com o proponente a fim de obter melhor oferta. Em seguida, examinará a
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documentação de habilitação e se esta atender ao Edital e seus Anexos, será o licitante declarado vencedor.
17– DA HABILITAÇÃO(envelope nº 02)
17.1. O envelope nº 02, com o título “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter os documentos exigidos para a habilitação no certame licitatório, relacionados nos sub-itens17.3 a 17.9.1 deste Edital;
17.2. A apresentação da documentação dar-se-á por uma das seguintes formas:
17.2.1. Em original, que caso apresentados não serão devolvidos, devendo fazer-se constar nos autos do processo;
17.2.2. Por cópia autenticada por cartório competente;
17.2.3. Por cópia autenticada por servidor da Administração. Sendo, nesse caso, necessária a apresentação dos documentos originais, os quais serão devolvidos;
17.2.4. Por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
17.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
17.3.1 Registro comercial, no caso de Empresa individual;
17.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a devida indicação da atividade comercial compatível com o objeto da licitação;
17.3.3. No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
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17.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.3.5. Os documentos relacionados nos sub-itens 17.3.1 a 17.3.4, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria de Administração do Município de Ibipitanga, sendo que esse certificado deverá apresentar código correspondente ao objeto da licitação e encontrar-se em vigor na data estabelecida para a abertura da licitação, sob pena de inabilitação da licitante.
17.3.6. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
17.4. REGULARIDADE FISCAL
17.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ expedido pelo Ministério da Fazenda;
17.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
17.4.2.1. Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;
17.4.2.2. Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) e também a Certidão de Regularidade, com a Fazenda estadual ou do Distrito Federal, expedida pela Secretaria da Fazenda, da sede ou domicílio do licitante;
17.4.2.3. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda, da sede ou domicílio do licitante, juntamente com a Certidão de Regularidade, também expedida pela Secretaria da Fazenda da sede ou domicílio do licitante;
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17.4.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
17.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal.
17.4.5 - PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
17.4.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatários deste certame, nos termos do art.42 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores;
17.4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, apresentar no envelope de documentação, toda a documentação referente à comprovação de regularidade fiscal relacionada nos sub-itens17.4.1 a 17.4.5, mesmo que os mesmos apresentem alguma restrição.
17.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.5.1. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
b) Cópia do demonstrativo contábil e balanço patrimonial do último exercício financeiro, com selo do Contador e, caso a empresa não seja optante pelo “Simples”, deverá conter também o registro na JUCEB, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios; ou apresentação do recibo de transmissão em SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital.
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1)microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
2)No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
17.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.6.1. Os licitantes deverão apresentar Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação e com quantidade igual ou superior que o licitado.
17.6.2. Licença de funcionamento (Alvará), em vigor, expedida pelo Estado ou Município da sede da licitante.
17.7.PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93,
a licitante deverá fornecer Declaração de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz e a partir de 14 (quatorze) anos , em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, o qual foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
17.8 A Declaração mencionada no item 17.7 deste Edital, deverá SER INSERIDA NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, podendo o licitante basear-se no modelo contido no Anexo IV.
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17.9. PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO VII, DO ART.4º DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, a licitante deverá apresentar Declaração, conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital.
17.9.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação no presente Certame, a ser fornecida NO ATO DO CREDENCIAMENTO e FORA dos envelopes de proposta e de documentação;
17.9.2. A apresentação de documentos com o prazo de validade expirado acarretará a inabilitação do proponente. E para os documentos cujo prazo de validade não venha expresso, será considerado o prazo como de até 180(cento e oitenta) dias anteriores a da data prevista para apresentação da proposta.
17.9.3. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
18 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
18.1 – No dia, hora e local designado no Item 6 deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nr. 01 e 02 respectivamente;
18.2 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão os envelopes nr. 01 e 02, bem como declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO V;
18.2.1 – Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira;
18.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por ITEM;
18.4 – Em seguida identificará em cada ITEM a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
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18.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente;
18.6 – O conteúdo das propostas indicadas no ITEM anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
18.7 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 18.5 e 18.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
18.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
18.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço;
18.10– A pregoeira convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
18.11– O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
18.12– A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
18.13– Xxxx não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a licitação;
18.13.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
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18.14– Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço por item ofertado;
18.15– Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, a pregoeira examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
18.16– Considerada aceitável a proposta de menor preço por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nr. 02 “DOCUMENTAÇÕES” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 18.1;
18.17– Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por item será declarado vencedor na ordem de classificação;
18.18– Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
18.19– Nas situações previstas nos itens 18.13, 18.14, 18.15 e 18.18, a pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
18.20– Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
18.21– A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões;
18.22– O recurso contra decisão da pregoeira e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo;
18.23– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
18.24– A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
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18.25– Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pela pregoeira e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda da pregoeira, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
18.26– O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e a Pregoeira, por ocasião do início da sessão pública.
19– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 – Caso não haja recurso, a pregoeira, emitirá Parecer para adjudicação do objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por item, encaminhando o processo para homologação e adjudicação pelo Prefeito Municipal;
19.1.1 – Nesta hipótese, a pregoeira decidirá sobre os recursos e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para homologação do procedimento licitatório;
19.2 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
20 – ESCLARECIMENTO
20.1– As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Licitações pelo fax (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;
20.2– Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1– Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira em conjunto a Equipe de Apoio;
21.2– Fica eleito o foro da comarca de Macaúbas-BA, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
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21.3– O pagamento será efetuado até o décimo dia após a entrega do OBJETO ora licitado, mediante emissão de ORDEM DE COMPRA devidamente assinada pelo Prefeito e apresentação da respectiva nota fiscal de acordo a necessidade do CONTRATANTE, sendo o frete por conta do CONTRATADO.
21.4- O objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital observando o seguinte:
21.4.1- Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
21.4.2- O objeto desta licitação deverá ser entregue, conforme a necessidade da Administração, sob emissão de Nota de Empenho ou Pedido de Compra, no endereço Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815
– centro – Ibipitanga-BA.
21.5 A Prefeitura Municipal de Ibipitanga se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei 8.666/93 com suas alterações;
21.6– É facultada à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.7– As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.8– Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Ibipitanga, nos dias úteis, das 8h às 12h, todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Departamento de Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei 8.666/93.
22. DOS ANEXOS
22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
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Anexo 01 – Minuta do Contrato;
Anexo 02 – Modelo de Proposta de Preço e Termo de Referência;
Anexo 03 – Modelo de procuração para prática de atos concernentes ao certame; Anexo 04 – Modelo de declaração de declaração de proteção ao trabalho menor.
Anexo 05– Modelo de declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
Anexo 06-Modelo de declaração de desimpedimento de Licitar e Contratar Anexo 07 – Folha de Dados para Elaboração de Contratos
Ibitipitanga-Ba, 14 de outubro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Paixão Vieira - PREGOEIRA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045-2019-PP ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DEIBIPITANGA , ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Sn- centro- Ibipitanga-Ba, inscrita no CNPJ
sob Nº neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.
_ , a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, .............................................................., inscrita no CNPJ sob N°...................................., com sede na ,
.............................................., representada pelo(s) abaixo assinado(s), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de serviços de lavagem e borracharia para frota de veículos próprios e locados desta Prefeitura, conforme especificadas no Edital,do Pregão Presencial nº 045-2019-PP e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas todos os gastos necessários para a prestação dos serviços contratados.
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por item, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 045-2019-PP e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo estabelecido para entrega total dos materiais, objeto desta licitação, é até 31.12.2020, contra a entrega da “ORDEM DE SERVIÇO” emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA, ou quando da entrega total dos quantitativos que constituem o objeto do contrato, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Podendo ser prorrogadas por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses observadas as disposições ao art. 57 da Lei 8.666/93;
3.2 As observações sobre o recebimento dos materiais deverão ser efetuadas até 5 (cinco) dias da sua entrega; e
3.3 Sublinha-se que o objeto contratado será fornecido, mediante ato discricionário da administração, no atendimento das necessidades públicas, com prazo de entrega dos serviços solicitado de até 24 (vinte e quatro) horas contados da solicitação emitida, observando-se, entretanto, o prazo de vigência deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA– PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.4Diante da discricionariedade da administração, no tocante a aquisição dos serviços contratados, e devido apeculiaridade deste certame, fica consignado que a parte contratante não se obriga a adquirir todos os serviços avençados, sem que com isto importe em inadimplência.
4.1 O Preço Total para aquisição do objeto contratado é de R$.........................................................resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial Nº. 045-2019-PP eda Ata de negociação feita pela pregoeira.
4.2. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
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4.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
4.4 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
4.5. O CONTRATADO fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – ORIGEM DE RECURSOS
As despesas decorrentes do fornecimento contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº 045-2019-PP, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
2015 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO
2017 – Manutenção da Secretaria de Administração
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2096 – Manutenção do Fundeb – 40% 2098 – Manutenção do Ensino Básico 2097- Manutenção do PNATE
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 2130 - Manutenção de limpeza Pública
2141 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Água 2197 – Manutenção e conservação de estradas e pontes
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2065 – Piso de Atenção Básica
2070 – Gestão das Ações Municipais de Saúde 2192 – Manutenção do SAMU
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2055 – Manutenção do Conselho Tutelar 2057 - Manutenção do FMAS
2285 – Programa Bolsa Família – IGD 2293 – Programa CRAS
2294 – Programa de Assistência Social – FNAS
Elemento: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO: 00/01/02/14/15/19/28/29
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 -DA CONTRATADA:
6.1.1- A CONTRATADA deverá seguir a especificação da planilha orçamentária (Anexo II- Proposta de Preços/Termo de Referência) constantes deste contrato.
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou
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imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer produto recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
6.1.6 - Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a prestação dos serviços.
6.1.7 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.8 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – Fiscalizar e conferir o material fornecido pela Contratada.
CLÁUSULA SETIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.3 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.4 - O cometimento reiterado de faltas na entrega dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.5 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.6 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos serviços sem prejuízo à Administração;
8.1.7- A dissolução da CONTRATADA;
8.1.8 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.9 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.9, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00)0000-0000
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.2- Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.3 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
9.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
10.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de MACAÚBAS, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ba, de de XXXXX.
_ _ _ _ CONTRATANTE
_ _
CONTRATADO
Testemunhas:
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ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
FORNECEDOR: | |
CNPJ: | PREGÃO PRESENCIAL N° 045-2019- PP |
ENDEREÇO: | DATA DE PUBLICAÇÃO:XX-XX-XX |
CIDADE: | ABERTURA DE PROPOSTAS: XX/XX/XXXX |
ESTADO: | TELEFONE: (00) 0000-0000 |
OBJETO: Contratação de serviços de lavagem e borracharia para frota de veículos próprios e locados desta Prefeitura, conforme especificadas no Edital.
ITEM | Qtde | Referência | Descrição dos Produtos | VL. UNIT | VALOR TOTAL |
1. | 300 | Lavagem | Lavagem completa para os veículos leves tipo passeio | ||
2. | 80 | Lavagem | Lavagem completa em maquinas pesadas – tipo patrol, pá carregadeira e retro escavadeira . | ||
3. | 130 | Lavagem | Lavagem completa em ônibus. | ||
4. | 180 | Lavagem | Lavagem completa em Ambulância | ||
5. | 30 | Lavagem | Lavagem em caçamba | ||
6. | 30 | Lavagem | Lavagem completa em micro-ônibus | ||
7. | 70 | Lavagem | Lavagem completa no carro da SAMU | ||
8. | 200 | Serv. De borracharia | Concerto de pneus para veículos leves tipo passeio | ||
9. | 200 | Serv. De borracharia | Concerto de pneus em máquinas pesadas – tipo patrol e pá carregadeira | ||
10. | 250 | Serviços de borracharia | Concerto de pneus de ônibus e micro- ônibus | ||
11. | 300 | Serviços de borracharia | Concerto de pneus de ambulância | ||
12. | 150 | Serviços de borracharia | Conserto de pneus caçamba e caminhão pipa. |
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Obs.: Não é obrigatória a cotação de todos os itens desta licitação.
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco.
Prazo de validade da presente proposta _ _( _) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, e firme e concreta, não nos cabendo desistência apos a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6o, da Lei n°. 8.666/93 com suas alterações.
Local e Data: Nome: Assinatura:
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TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços de lavagem e borracharia para frota de veículos próprios e locados desta Prefeitura.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços devem ser prestados conforme necessidade da administração, com base na solicitação com prazo mínimo de 24 horas.
Cabe ao fornecedor, a obrigatoriedade em entregar os itens conforme descrição detalhada em edital, devendo qualquer alteração ser previamente comunicada aos responsáveis pelo setor de compras do município.
2.1. NATUREZA DO SERVIÇO
O serviço tem a finalidade de obtenção de produtos específicos em um período pré- determinado, visando atender a demanda do município no exercício de 2020. A natureza do serviço é considerada comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5.450/05. (pregão obrigatório), cujos padrões de qualidade possam serão objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Art. 1º, parágrafo único da Lei 10.520/2002).
ITEM | Qtde | Referência | Descrição dos Produtos |
01 | 300 | Lavagem | Lavagem completa para os veículos leves tipo passeio |
02 | 80 | Lavagem | Lavagem completa em maquinas pesadas – tipo patrol, pá carregadeira e retro escavadeira . |
03 | 130 | Lavagem | Lavagem completa em ônibus. |
04 | 180 | Lavagem | Lavagem completa em Ambulância |
05 | 30 | Lavagem | Lavagem em caçamba |
06 | 30 | Lavagem | Lavagem completa em micro-ônibus |
07 | 70 | Lavagem | Lavagem completa no carro da SAMU |
08 | 200 | Serv. De borracharia | Concerto de pneus para veículos leves tipo passeio |
09 | 200 | Serv. De borracharia | Concerto de pneus em máquinas pesadas – tipo patrol e pá carregadeira |
10 | 250 | Serviços de borracharia | Concerto de pneus de ônibus e micro-ônibus |
11 | 300 | Serviços de borracharia | Concerto de pneus de ambulância |
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12 | 150 | Serviços de borracharia | Conserto de pneus caçamba e caminhão pipa. |
3. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA
Atender a demanda de manutenção dos veículos e máquinas, pertencentes à frota de veículos próprios e locados da Prefeitura Municipal de Ibipitanga/BA, visando o bom andamento dos serviços públicos.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO
Fora realizada pesquisa de preços para verificação de disponibilidade orçamentária.
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
A vencedora deverá prestar os serviços de acordo solicitação da secretaria mediante solicitação de compra, os quais serão entregues no setor de compras deste município ou local indicado pelo responsável do setor, onde serão conferidos e dados o aceite.
6. DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
I. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido nas Cláusulas contratuais.
II. promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento genético de licitação e de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, neste Termo de Referência;
IV. notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. responsabilizar-se pelo fornecimento dos serviços, objeto deste termo de referência respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
III. executar todos os serviços correspondente às demandas descritas no Termo de Referência.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação referente ao fornecimento dos produtos pela contratada estará vigente da data de assinatura do contrato até 31.12.2020
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização do contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados por servidor da Secretaria Municipal de Administração, conforme designado no Decreto nº 076/2017 de 31.01.2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00)0000-0000
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número
045-2019-PP
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
_de de_ .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
045-2019-PP
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número
045-2019-PP
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de _ de
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00)0000-0000
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Número
045-2019-PP
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de _
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00)0000-0000
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045-2019-PP
ANEXO VII
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . Endereço: _ . Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) _ Fax: (_ ) _ . Nome da pessoa para contatos: . Telefone: ( ) E-mail: . Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: .
RG nr.: CPF: . Endereço:_
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.