MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX
PROCESSO: 25.410.0004587/2016
CONTRATO No. 160/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX E A EMPRESA GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.
Aos 30(trinta) dias do mês de dezembro do ano de 2016, presentes de um lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX -
INCA do Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.394.544/0171-50, situado à Praça Cruz Vermelha nº 23 - 4º andar, nesta cidade, Cep. 20.231-130, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., localizada à Xxx Xx. Xxxx
Xxxxxxxxx 000, Xxxxx 0000, Xxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 00.029.372/0004- 93, neste ato representada por suas Representantes Legais, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG: 41.891.532-5 e Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG: 24.737.793-4, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, nos termos do Pregão Eletrônico no 51/2016, Processo Administrativo no 23526.003649/2016-24-HUOL-UFRN(UASG 155013), em conformidade as disposições estabelecidas pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Instrução Normativa nº 02/2008 – MPOG / SLTI, de 30 de abril de 2008, e demais legislações correlatas, mediante as cláusulas e condições a seguir transcritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1– Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares: 5(cinco) sistemas de ultra- sonografia portatil, Item 013, a fim de atender as demandas do INCA, por um período de
12 (doze) meses, conforme as especificações, quantitativos e condições constantes do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações da CONTRATANTE
2.1 – Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material/serviço solicitado;
2.2 - Enviar eletronicamente (através de e-mail) a nota de empenho e/ou ordem de serviço digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal etc);
2.3 - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências da
CONTRATANTE, para execução do objeto;
2.4 - Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA realizem a entrega dos materiais;
2.5 - Solicitar via fax ou telefone, o eventual fornecimento dos materiais, cujos preços encontram-se registrados no presente Contrato;
2.6 - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa realizar os fornecimentos dos materiais dentro das especificações exigidas no Relatório de Materiais Licitados, Anexo IV do edital;
2.7 - Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração da Ata de Registro de Preços;
2.8 - À CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA através de um representante da administração de especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega/fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, senões ou defeitos observados;
2.9 - Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer fornecimento de material cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou no Relatório de Materiais Licitados;
2.10 – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, realizados para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;
2.11 - Observar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
2.12 - Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere ao fornecimento dos materiais licitados;
2.13 - Efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil após cada entrega e recebimento definitivo do(s) fornecimento(s) dos materiais, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente;
2.14 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
2.15 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
2.16 - Rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações do objeto contratado;
2.17 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
2.18 – Providenciar o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
2.19 – O registro a que se refere o subitem acima tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
2.20 – Nas contratações deverá ser respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata de Registro de Preços;
2.21 – Divulgar e disponibilizar a ata de registro de preços no portal de compras do Governo Federal durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da CONTRATADA
3.1 - Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços e o Contrato até 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento;
3.2 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa, informado no SICAF – Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal ou no Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) quando da retirada do edital, e confirmar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento
dos empenhos enviados eletronicamente pelo INCA e demais órgãos participantes, ou de qualquer outra informação contida no e-mail;
3.3 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações deste SRP, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
3.4 - Entregar/realizar o objeto nas Unidades Requisitantes nas quantidades e especificações contidas no Relatório de Material Licitado e dentro do xxxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contadas a partir do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, conforme descrição do produto ofertado pela empresa;
3.5 - Atender prontamente quaisquer exigências dos representantes das CONTRATANTES
inerentes ao objeto licitado;
3.6 - Fornecer o objeto licitado conforme especificações, marcas, validades e preços indicados na licitação supracitada e registrados nesta ata;
3.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, referentes à forma de execução do objeto contratado, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas no edital e seus anexos;
3.8 - Ressarcir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os eventuais prejuízos causados às CONTRATANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades no decorrer do fornecimento/execução do(s) objeto/serviço(s) contratado(s), sem prejuízo de outras cominações de ordem legal, devidamente apurado em processo administrativo e observado o contraditório e a ampla defesa;
3.9 - Entregar o objeto licitado acompanhado da Nota Fiscal correspondente observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA;
3.10 - Deverá informar na nota fiscal a descrição detalhada do objeto fornecido pela empresa, de acordo com as especificações descritas na Nota de empenho e em conformidade com as especificações constantes no Relatório de Materiais Licitados e Termo de Referência.
3.11 - Manter durante a vigência da Ata de Registro e deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento convocatório.
3.12 - Fornecer sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.13 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e as obrigações fiscais, relativas ao objeto contratado, exonerando as CONTRATANTES de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
3.14 - Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pelas CONTRATANTES;
3.15 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em dias úteis, no horário de 7h30min às 11h00min e de 13h30min às 17h00min, em conformidade com a solicitação da CONTRATANTE;
3.16 - A CONTRATADA deverá manter sempre atualizado o seu endereço, telefone, fax, e- mail e meios de contato junto à CONTRATANTE;
3.17 - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
3.18 - Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, máquinas, equipamentos e demais bens das CONTRATANTES, durante a entrega/execução do objeto/serviço, fazendo as correções necessárias, em prazo que lhe será expressamente combinado pelas CONTRATANTES;
3.19 - Responsabilizar-se pela garantia (assistência técnica) dos equipamentos ofertados, conforme estipulado em seus respectivos descritivos ou, caso inexista tal informação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, sendo solidariamente responsáveis pelas garantias (assistência técnica) ofertadas pelos fabricantes.
CLÁUSULA QUARTA – Da Garantia
4.1 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela garantia (assistência técnica) dos equipamentos ofertados, conforme estipulado em seus respectivos descritivos ou, caso inexista tal informação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
4.2 – A CONTRATADA distribuidora será solidariamente responsável pelas garantias (assistência técnica) ofertadas pelos fabricantes;
CLÁUSULA QUINTA – Da Fiscalização e Controle
5.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto licitado, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as entregas;
5.2 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários;
5.3 - A CONTRATANTE através do(s) responsável(is) pelo recebimento do objeto licitado deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
5.4 - A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer fornecimento feito em desacordo com as especificações, todo no interesse dos serviços ou integridade do patrimônio e comunidade do INCA, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito da Fiscalização.
5.5 - As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – Do Recebimento, da Aceitação ou Recusa do Objeto Contratado
6.1 - Os produtos licitados deverão ser entregue (s) no Serviço de Patrimônio, à Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 37 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
6.2 - Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 – O prazo de entrega do objeto licitado será no máximo de 30 (trinta) dias, contadas a partir do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA;
6.4 – O prazo de entrega é improrrogável e sob hipótese alguma será acatada solicitação de prorrogação do referido prazo.
6.5 – O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa) e/ou no conhecimento de transporte, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas no Relatório de Materiais Licitados, Anexo IV do edital;
b) Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado no Relatório de Materiais Licitados, Anexo IV do edital, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da CONTRATADA. Somente após o cumprimento dessa determinação pela CONTRATADA, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito;
c) Definitivamente, pelo responsável pelo respectivo recebimento, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua consequente aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal;
d) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos fornecimentos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei.
6.6 – Todos os fatos anormais, verificados no decorrer do objeto contratado, deverão ser anotados no livro ou sistema próprio as ocorrências e neste deverá ser anotado todos os registros e as providências tomadas pela CONTRATADA.
6.7 - Deverão ser entregues produtos de fabricação recente, com todas as características e qualidades exigidas nas especificações, em cujas embalagens constem as datas de fabricação e prazo de validade, posto que esses dados sejam conferidos pelo setor competente.
6.8 - Caberá à CONTRATANTE rejeitar no total ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações ou com falhas de funcionamento;
6.9 – Caso ocorra a inobservância de qualquer condição determinada nos incisos deste artigo a CONTRATADA ficará passível da aplicação das penalidades previstas no artigo “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”, deste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Preço e das Condições de Pagamento
7.1 - Pela aquisição dos materiais, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), de acordo com o fornecimento efetivamente realizado;
7.1.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2016, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2016NE805952 de 30/12/2016 - Programa de Trabalho 10302201587580033 - 125288, Fonte de Recursos 61000000, Natureza da Despesa 449052.
7.1.2 - O valor citado no subitem anterior representa a totalidade dos itens adjudicados à CONTRATADA, sendo uma estimativa para fornecimento dos materiais no decorrer da validade da Ata de Registro de Preços, não sujeitando a Administração requisitá-los integralmente.
7.2 - Os pagamentos das notas fiscais/fatura serão efetuados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e aceitação do objeto contratado por parte da Fiscalização da CONTRATANTE, o qual será efetuado em conta corrente do banco indicado pela CONTRATADA;
7.3 - Sobre o valor faturado será retido, na fonte, o correspondente ao imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal;
7.3.1 – Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata o item acima, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, devendo as mesmas apresentar, a cada pagamento, declaração, na forma dos Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº1.234 de 11/01/2012, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.
7.4 – Serão retidos na fonte também os demais Impostos municipais e estaduais aplicáveis ao objeto deste contrato, cujo obrigação de recolhimento seja da CONTRATANTE;
7.5 - Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS - CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas;
7.6 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do demonstrativo dos serviços executados;
7.7 - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes as multas, faltas ou débitos a que, porventura, tiver dado causa;
7.8 - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA OITAVA – Da revisão e do cancelamento dos preços registrados
8.1 - Durante a vigência desse instrumento, os preços registrados, poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao INCA promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e nos arts. 17 ao 21 do Decreto n. º 7.892, de 2013.
8.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o item da Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA NONA – Da Vigência
9.1 – A vigência do contrato, relativa à execução do objeto licitado, é de 12 (doze) meses.
9.2 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Sanções Administrativa
10.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
10.2 - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.1 - O descumprimento do subitem anterior ensejará a rescisão contratual nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo as demais sanções administrativas cabíveis.
10.3 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, na aplicação das seguintes sanções:
10.3.1 - Advertência.
10.3.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela
CONTRATANTE):
a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;
II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital;
III) - Deixar de entregar no prazo estabelecido no instrumento convocatório, devidamente assinado, o instrumento contratual, conforme disposições contidas no edital;
IV) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
V) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro;
VI) - Comportar-se de modo inidôneo;
VII) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;
VIII) - Cometer fraude fiscal
b)- Multa compensatória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento);
c)- Multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor total do ARP/Contrato, contado a partir do 1º (primeiro) dia de inadimplência, sem prejuízo da aplicação do disposto na alínea “b” deste Subitem, à juízo da Administração;
10.3.3 - Impedimento de licitar e de contratar com a União e o descredenciamento da empresa junto ao SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais em conformidade o previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
10.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.3.2 poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 10.3.1, 10.3.3 e 10.3.4, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de impedimento de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, no Edital e no instrumento de contrato e das demais cominações legais.
10.6 - Caberá aos órgãos participantes e órgãos não participantes (carona) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.7 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades, devendo, em qualquer hipótese de aplicação de penalidades, serem assegurados ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
10.8 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão
11.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser denominada, por ato unilateral da
CONTRATANTE, nos seguintes casos:
11.1.1 - não cumprimento de cláusula contratual, especificação ou prazo;
11.1.2 - cumprimento irregular de cláusula contratual, especificação ou prazo;
11.1.3 - lentidão na execução dos serviços, fora dos prazos estipulados;
11.1.4 - atraso injustificado na execução dos serviços;
11.1.5 - paralisação dos serviços sem justa causa e/ou prévia comunicação à
CONTRATANTE;
11.1.6 - subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato e associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação;
11.1.7 - desatendimento das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE;
11.1.8 - cometimento reiterado de falhas anotadas em registro próprio pela
CONTRATANTE;
11.1.9 - decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou instalação de insolvência civil;
11.1.10 - dissolução da sociedade ou falecimento do titular responsável por esta;
11.1.11 - alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa que venha a prejudicar a execução do contrato;
11.1.12 - razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos da lei;
11.1.13 - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada;
11.2 – Mediante análise e aprovação da CONTRATANTE, poderá haver a substituição da
CONTRATADA, em caso de fusão, cisão ou incorporação desta.
11.2.1 - Se admitida, a nova CONTRATADA deverá apresentar os documentos de formalização da alteração empresarial; comprovar a manutenção das condições de habilitação previstos na licitação e manter, durante toda a execução contratual, as condições originariamente pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Inexecução
12.1 - Quando da inexecução total do presente contrato, ficarão preservados todos os direitos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Legislação Aplicável
13.1 - O presente contrato foi celebrado com fundamento nas disposições no Edital do Pregão nº 51/2016, conforme determina o art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Vinculação ao Edital
14.1 - Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao Edital e seus Anexos, conforme determina o artigo 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – Da Compatibilidade com as Obrigações Assumidas
15.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital desta licitação, conforme o Artigo nº 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– Da Publicação
16.1 - Caberá à CONTRATANTE providenciar, às suas expensas, a publicação resumida do presente Contrato e seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
18.1 - Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
SRA. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SRA. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representantes Legais
GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA T E S T E M U N H A S:
Nome: Nome:
CPF/MF CPF/MF
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