PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT e do outro a empresa ASSOCIAÇÃO RECICLAR PARA VIVER MELHOR.
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX X’XXXXX, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx com
sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, CEP: 78.290-000, na cidade de Figueirópolis D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 01.367762/000193, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do XX X-
51.195.141 MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Figueirópolis D’Oeste – MT, e de outro lado, a Empresa ASSOCIAÇÃO RECICLAR PARA VIVER MELHOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.330.837/0001-03, estabelecida na XX Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CEP: 78.265-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representada pelo representante legal Sr.º Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0000000-1 MT, expedida pela SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00. Xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e alterações e, pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Contratação direta de empresa para Prestação de Serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos passíveis de reutilização, reuso e reciclagem, no perímetro urbano do município.
1.2. O contratado trabalhará de acordo com o cronograma da secretaria, respeitando dias e horários semanais para coleta.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO
2.1. Os serviços previstos na Cláusula Primeira serão prestados, sem vínculo empregatício,
2.2. Os serviços serão prestados de forma personalíssima, conforme especificado na Cláusula Primeira, sendo que nenhuma substituição será permitida sem prévia comunicação e anuência do Contratante.
2.3. A forma de execução deste contrato é indireta.
2.4. Os serviços prestados, no que couber será recebido nos termos do Art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
2.5. Aplica-se também a execução deste Contrato, no que couber, as normas técnicas e outras inerentes a prestação dos serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3. O presente contrato vigerá da assinatura a 31/12/2019.
3.1. Justificadamente e havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado até o máximo permitido em lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente contrato é de R$ 124.000,00 (Cento e vinte e quatro mil reais), conforme proposta de preços anexa. A serem pagos em parcelas de forma mensais de R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais), mediante a apresentação de Recibo no Nota Fiscal Avulsa.
4.2. No recibo ou na Nota Fiscal deverá ser calculado das retenções a serem realizadas, como INSS e IRRF.
4.3. Em caso de não apresentar os cálculos das retenções legais cabíveis este será realizado pela Tesouraria do Município.
4.4. Em caso de atraso nos pagamentos, os valores serão atualizados de acordo com o INPC acumulado no período de atraso.
4.5. Os valores previstos neste contrato são fixos, permitindo reajuste caso sua duração ultrapasse o período de um ano.
4.6. O pagamento será efetuado até o décimo dia do mês subsequente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
5.1. As partes declaram-se vinculadas aos termos da Dispensa nº 009/2019 e todos os seus anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
6.2. Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município e as normas que regem a contratação direta para prestação de serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Da Contratante:
7.1.1. Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta;
7.1.2. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias para a realização do objeto deste contrato;
7.1.3. Garantir as condições mínimas para prestação dos serviços e ressarcir a despesas extras, especialmente quanto ao fornecimento de local, materiais diversos e equipamentos.
7.1.3. Fiscalizar a sua execução seja por servidor designado ou por meio de Comissão Especial;
7.1.4. Disponibilizar veículo com condutor e combustível, para coleta dos resíduos sólidos semanais;
7.1.5. Disponibilizar local apropriado para execução dos trabalhos, “Centro de Reciclagem”;
7.1.6. Se encarregar da manutenção de todas as despesas inerentes ao veículo e ao condutor para coletar e transportar os resíduos ao centro de reciclagem;
7.1.7. Disponibilizar Maquinário pesado para trabalhos de carregamento e manutenção no “Centro de Reciclagem”;
7.2. Do Contratado:
7.2.1. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
7.2.2. Prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços;
7.2.3. Manter o Contratante informado sobre todas as ocorrências e andamentos da execução deste Contrato;
7.2.4. Aceitar acréscimos ou supressões nos limites previsto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
7.2.5. Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
7.2.6. Dispor de pessoal especializado na referida coleta de resíduos, sendo o trabalho prestado em regime de associados e de total responsabilidade da associação;
7.2.7. Fornecer uniformes e EPI (Equipamento de Proteção Individual) e outros equipamentos necessários aos associados que prestarão os serviços;
7.2.8. Utilização de prensa própria, permanente no Centro de reciclagem;
7.2.9. As coletas serão realizadas 02 (dois) dias por semana (Segunda – feira e Sexta feira);
7.2.10. Maquinas e equipamentos necessários para a execução dos trabalhos;
7.2.11. Todo e qualquer dano ao Meio Ambiente ou problemas com os órgãos reguladores serão de responsabilidade da contratada; “SEMA, IBAMA, CONAMA dentre outros”
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para rescisão sem indenizações:
8.1.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
8.1.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
8.1.3. O cometimento reiterado de falta na sua execução;
8.1.4. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
8.1.5. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
8.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.3. Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo.
8.4. A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, além de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa Administrativa conforme a gravidade da infração não excedendo em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do
Contratante, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária:
Ficha: 616
ORGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO 18.541.0025.2013.0000
3.3.90.39.00. – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01 – Recursos do exercício Corrente
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF. nº: 000.000.000-00.
12.2 – O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder o acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este contrato se sujeita ainda, no que couber, às Leis Municipais inerentes ao seu assunto e ao Código Civil Brasileiro.
13.2. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação do seu extrato na imprensa oficial nos termos da lei.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Figueirópolis D’Oeste - MT, 30 de abril de 2019
Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Prefeito Contratante | Associação Reciclar Para Viver Melhor CNPJ: n Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATADA |
XXXXX XX XXXXX SERPA 000.000.000-00
Fiscal de contrato