PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
EDITAL Nº 013/2022 NO XXXXX://XXXXXXXXXX.XXX/XXXX/XXXXX
O Município de Chã Grande, por intermédio do Pregoeiro Mannix de Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria Nº 003/2022 de 03 de janeiro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, no Regime de Empreitada por Preço Unitário, autorizada no Processo Licitatório Nº 019/2022, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal Nº 005/2017, de 13.01.2017, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, atualizada pela Lei Complementar Nº 147, de 07.08.2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DO TEMPO
2.1 Recebimento das Propostas a partir do dia 24 de maio de 2022 às 07h00min até o dia 02 de junho de 2022 às 23h59min.
2.2 Abertura das Propostas: 03 de junho de 2022 às 07h30min
2.3 Início da sessão de disputa de preços: 03 de junho de 2022 às 08h00min
2.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo número (00) 0000.0000 – Ramal 27. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
4 – DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação de serviços de apoio técnico para o gerenciamento de projetos, elaboração de termos de referência, supervisão, fiscalização das obras, alimentação dos sistemas de convênios, plataforma mais Brasil, Simec e Sismob e demais serviços de engenharia, contratados pelo Município de Chã Grande/PE, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
4.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
4.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
PLANILHA DE ORÇAMENTO BASE | ||||||
Item | CÓDIGO SINAPI | Discriminação | Unid. | Quant. | Preço (R$) | |
Unit. | Total | |||||
1.0 | Equipe Técnica | |||||
1.1 | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Hora | 32,00 | 144,56 | 4.625,92 |
1.3 | 90770 | ARQUITETO DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Hora | 48,00 | 128,10 | 6.148,80 |
SUB-TOTAL 1 | 10.774,72 | |||||
2 | BDI | % | 21,48 | 2.314,40 | ||
TOTAL MENSAL | 13.089,12 | |||||
Tabela de referência: SINAPI NÃO DESONERADA MAR/2022 |
Total Geral: R$ 157.069,44 (Cento e cinquenta e sete mil, sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
5.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
6 -
6.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido e instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, juntamente com documentação necessária a habilitação, o Termo de Opção, conforme modelo constante do Anexo VIII, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
6.2 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e LC nº 155/2016, são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
6.2.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
6.2.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.3 Nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
6.4 As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano-calendário corrente não ultrapassou os limites previstos no art. 3º, da LC nº 123/2006.
6.5 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (parágrafo 2º, do art. 3º, da LC 123/2006).
6.6 Para fins de determinação da receita bruta, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006).
6.7 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC 123/2006, para quaisquer efeitos legais, a pessoa jurídica (parágrafo 4º do art. 3º, da LC nº 123/2006):
6.7.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.7.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.7.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
6.7.4 De cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma alterada pela LC 155/2016;
6.7.5 De cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º, da LC nº 123/2006 alterada pela LC 155/2016;
6.7.6 Empresa constituída sob a forma de cooperativa, salva as de consumo;
6.7.7 Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.7.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.7.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.7.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações;
6.7.11 Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade.
6.8 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desmembramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (parágrafo 3º do art. 3º, da LC nº 123/2006).
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
7.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no subitem 5.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
7.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
7.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa-PR (00) 0000-0000 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.14. Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados, desconsiderando qualquer valor acrescido após a segunda casa decimal.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR MENSAL DO ITEM) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.17. Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.21. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (ABERTO E FECHADO).
7.21.1. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.22. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.23. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.24. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 10 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o ANEXO VIII), deverão enviados exclusivamente por meio do sistema, conforme Art. 26, do Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7.25. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Chã Grande – PE, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX - Xxxxxxxxx: Mannix de Azevêdo Ferreira - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Telefone: (00) 0000.0000 – CEP: 55.636-000.
7.26. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 7.24.
7.27. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 19, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.28. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.29. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.30. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.31. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá
o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8 – PROPOSTA NO SITEMA ELETRÔNICIO
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite previsto no subitem 2.1 do preâmbulo, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
8.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
8.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
8.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
8.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
8.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
8.8 Até o horário limite previsto no subitem 2.1 do preâmbulo, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema.
8.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas avaliando os preços obtidos e analisando o parecer técnico do solicitante sobre o(s) serviço(s) oferecido (quando necessário).
9.2. O julgamento será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.5. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos bem como o cumprimento das exigências constantes do Termo de Referência, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2 A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONFORME ART. 26, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA).
10.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.6.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, e deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
c) Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Certidão Simplificada, emitida pela junta comercial competente, e/ou Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx com data de GERAÇÃO e EXPEDIÇÃO dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação. (SE FOR O CASO).
10.6.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal, atualizada, conforme o disposto no Decreto nº 8.302/2014 e Portaria n° 358/2014/MF;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS, atualizada, podendo ser apresentada conjuntamente com a Certidão de que trata o subitem 10.6.2 alínea “c” do Edital, conforme estabelece a Portaria RFB/PGFN nº 1751/2014;
e) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
10.6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.6.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei Nº 10.520/02 sendo facultado ao Município de Chã Grande convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º grau; com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no subitem 2.3 deste Edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
b) Balanço e demonstrações contábeis com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados (chancelado) na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013- Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da Lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
d) Empresa criada no exercício em curso: fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado (chancelado) na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente e pelo Diretor da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
e) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 - A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
f) Caso os índices citados na alínea “b” anterior demonstrem resultados iguais ou inferiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta (Xxxxxxx XXX nº 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores).
g) A justificativa de se exigir a demonstração da qualificação econômico-financeira das licitantes foi por demais salutar, eis que, atendendo ao princípio da continuidade do serviço público, evitem-se paralisações por deficiência de recursos monetários. O objetivo é o de poder verificar a saúde financeira da licitante, evitando a participação de empresas que apresentem dependência econômica, isto é, aquelas que não possam executar os serviços às próprias expensas.
10.6.4 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação do registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia- CREA e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, devidamente atualizado, no qual conste o (s) nome (s) de seu (s) responsável (eis) técnico (s);
b) Relação nominal da equipe técnica principal (ENGENHEIRO / ARQUITETO) de nível superior que será alocada nos serviços, demonstrando o vínculo com a empresa, bem como a apresentação do registro ou visto.
c) Comprovação da licitante de possuir no seu quadro, na data prevista para apresentação da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados de responsabilidade técnica pela execução de objeto com características iguais ou semelhantes ao desta licitação, acompanhado do comprovante de registro no CREA\CAU, através da Certidão de Acervo Técnico – CAT expedida pelo CREA ou documento equivalente emitido pelo CAU.
Obs.: A comprovação de que o (s) profissional (ais) indicado (s) pertença (m) ao quadro da empresa, nos termos do artigo 30, §1º, inciso I da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, deverá ser feita do seguinte modo:
• No caso de empregado da licitante: mediante apresentação de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto nº 61.799/67, ou de Ficha de Registro do Empregado.
• No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
• No caso de profissional(is) autônomo(s): mediante apresentação de cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviços ou declaração de compromisso, firmado(s) anteriormente à sessão de abertura de propostas entre a licitante e o (s) profissional(is) em questão.
d) Atestados em nome da licitante, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter a mesma, executado ou executar na data da licitação, serviços com características iguais ou similares ao objeto a ser licitado, devidamente registrado nos conselhos CREA\ CAU.
10.6.5 Apresentação das seguintes Declarações:
a) Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO VI, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
c) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO IX de que o sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande.
d) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO V de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do XXXXX XXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
f) Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO VIII deste edital; deverá comprovar tal condição mediante Certidão Simplificada, emitida pela junta comercial competente, e/ou Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx com data de GERAÇÃO e EXPEDIÇÃO dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante. (SE FOR O CASO).
10.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
10.7.1 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto aqueles previstos em legislação específica.
10.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
10.9.1 Em nome da licitante, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço receptivo:
a) Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
10.10.1 Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
10.11 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto ou ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.
10.12 Como condição para retirada da nota de xxxxxxx, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) ininterruptas, desprezando-se a contagem de horas aos sábados, domingos e feriados (Nacional, do Estado de Pernambuco ou os oficialmente decretados pelo Município de Chã Grande/PE), sendo contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 – DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.5. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.5.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.5.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.6. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
12.6.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou, ainda de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.7. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema da BNC, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
13 – DA ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste certame será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora.
13.3. A homologação deste pregão compete à autoridade superior.
14 - DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000 – Pregão Eletrônico n°. 013/2022.
14.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
14.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
15 - RECURSO
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93.
15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX. Fone: (00) 0000.0000 - Ramal 27.
16 - DO PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E DA AUTORIDADE SUPERIOR
16.1. Caberá ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
16.2. A Autoridade Superior caberá:
16.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso;
16.2.2. Homologar o resultado;
16.2.3. Promover a contratação correspondente a este Pregão, em conjunto com os Gestores Municipais;
16.2.4. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
16.2.5. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
16.3. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio poderá relevar simples falhas, omissões ou inobservância de alguma exigência do Pregão, quando não interferirem ou influírem na habilitação e julgamento das propostas, e é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
16.4. O Pregoeiro ou autoridade superior buscarão subsídios em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto desta licitação.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado mensalmente, mediante ordem bancária em conta corrente, após recebimento de nota fiscal fatura atestada pelo responsável designado pelo a CONTRATANTE, bem como de relação nominal dos estagiários.
17.2 Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
17.3 O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
17.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17.5 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
17.6 A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção e nesse caso o prazo previsto será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
17.7 Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
17.8 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
17.9 Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
17.9.1 Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
17.10 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
17.11 Atualização Monetária:
17.11.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
18 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos a seguir especificados: Órgão: 6000 – Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 6001 – Secretaria de Infraestrutura
Atividade: 15.122.1501.2.853 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura
Elemento de Despesa: (807) - 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 Com fundamento no Art. 7° da Lei Federal n.º 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento), do valor estimado para ARP e demais cominações legais, nos seguintes casos:
19.1.1 Apresentar documentação falsa;
19.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 Falhar na execução do contrato;
19.1.4 Não assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo estabelecido;
19.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.6 Não mantiver a proposta;
19.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
19.1.8 Cometer fraude fiscal;
19.1.9 Fizer declaração falsa.
19.2 Para condutas descritas nos subitens 19.1.1., 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7; 19.1.8 e 19.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
19.3 O retardamento da execução previsto no subitem 19.1.2., estará configurado quando a Contratada:
19.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
19.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
19.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 19.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 19.7.
19.5. A falha na execução do contrato prevista no subitem 19.1.3. estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 19.7. desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20
(vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
19.6. O comportamento previsto no subitem 19.5. estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
19.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
TABELA 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por Ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por Ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por Ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por Ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por Ocorrência |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por Ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por Ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por Ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
19.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 19.1 desta cláusula.
19.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
19.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015 e no Decreto Estadual nº 44.948/2017.
19.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado.
19.12 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados no item 19.11. acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
19.13 Decorrido o prazo previsto no item 19.14., o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
19.14 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Esta Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico poderá ser revogada por interesse da Prefeitura Municipal de Chã Grande, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 50 do Decreto nº 10.024/2019.
20.2 Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
20.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4 Para fins de aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência o lance é considerado proposta.
20.5 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 O edital estará à disposição dos interessados na internet, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxx e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxx- grande/1/quadro-de-avisos/178
20.7 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. Desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.8 Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
20.9 Toda comunicação oficial ocorrerá no campo próprio do Sistema eletrônico (Avisos/Esclarecimentos/Impugnações), por e-mail ou publicação nos Diários Oficiais/Jornais de Grande Circulação, nos termos da legislação.
20.10 Os recebimentos dos produtos serão provisórios até a verificação da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta.
20.11 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Relação do Lote;
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IV - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
ANEXO VII - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO IX - Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande;
ANEXO X – Minuta de Contrato.
Chã Grande – PE, 20 de maio de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
-Pregoeiro-
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Empresa de Engenharia especializada para a prestação de Serviços de apoio técnico para o gerenciamento de projetos, elaboração de Termos de Referência, supervisão, fiscalização das obras, alimentação dos sistemas de convênios, plataforma mais Brasil, Simec e Sismob e demais serviços de engenharia, contratados pelo Município de Chã Grande/PE.
2. OBJETIVO
Este termo de referência tem como objetivo definir parâmetros técnicos e financeiros, necessários e suficientes aos serviços relativos à Contratação de Empresa de Engenharia especializada para a prestação de Serviços de apoio técnico para o gerenciamento de projetos, elaboração de Termos de Referência, supervisão, fiscalização das obras, alimentação dos sistemas de convênios, plataforma mais Brasil, Simec e Sismob e demais serviços de engenharia, contratados pelo Município de Chã Grande/PE.
3. JUSTIFICATIVA
A busca por serviços de infraestrutura pública eficaz vem ao longo dos anos desafiando a Administração Pública.
O Município de Chã Grande, através da Secretaria de Infraestrutura assume esse desafio em um esforço conjunto, com o objetivo de solucionar os problemas que atingem diretamente a população.
Para isso, está rediscutindo o perfil das obras estruturadoras e ao mesmo tempo propondo medidas eficientes que irão promover um melhor acesso da população aos serviços.
Visando implantar um modelo de gerenciamento que venha a garantir qualidade e estruturar uma dinâmica de gestão articulada com todos os agentes envolvidos, considerando o volume de CONVÊNIOS, os recursos disponibilizados, a abrangência dos serviços executados por esta SECRETARIA com todas as limitações quer seja de material ou pessoal técnico, considerando ainda, a necessidade do apoio de uma equipe técnica especializada que coopere, entre outras atividades afins, no acompanhamento das obras e serviços, na promoção de uma fiscalização sistemática e ostensiva, que vise assegurar a qualidade e a solidez dos serviços de engenharia para a população, sem prejuízos à administração municipal. Desta forma, fundamentados em todos os argumentos acima descritos, concluímos que é tecnicamente recomendável a contratação de uma Empresa de Engenharia para o acompanhamento técnico das obras designadas por esta SECRETARIA, a fim de proceder ao apoio da Supervisão e Fiscalização serviços de apoio técnico e Administrativo relacionadas neste termo, para que tenhamos uma estrutura de fiscalização em conformidade com os montantes dos recursos aplicados, auxiliando, assistindo e subsidiando a Administração com atividades pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67, caput, da lei nº8.666/1993, e no apoio técnico para que todas as Obras e Serviços de Engenharia sejam executados adequadamente, ante ao quadro reduzido de servidores com esta qualificação, para atender integralmente a demanda de natureza técnica especializada e eventual.
4. VALOR ESTIMADO
4.1 - O valor estimado para execução dos serviços é de R$ 157.069,44 (cento e cinquenta e sete mil, sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), preço global máximo do certame, sendo R$ 13.089,12 (treze mil, oitenta e nove reais e doze centavos) por mês, conforma planilha a seguir:
PLANILHA DE ORÇAMENTO BASE | ||||||
Item | CÓDIGO SINAPI | Discriminação | Unid. | Quant. | Preço (R$) | |
Unit. | Total | |||||
1.0 | Equipe Técnica | |||||
1.1 | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Hora | 32,00 | 144,56 | 4.625,92 |
1.3 | 90770 | ARQUITETO DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Hora | 48,00 | 128,10 | 6.148,80 |
SUB-TOTAL 1 | 10.774,72 | |||||
2 | BDI | % | 21,48 | 2.314,40 | ||
TOTAL MENSAL | 13.089,12 | |||||
Tabela de referência: SINAPI NÃO DESONERADA MAR/2022 |
Conforme Planilha Orçamentária em anexo, que compõem o objeto deste Termo de Referência.
O orçamento base foi elaborado tomando como base a tabela do SINAPI – MARÇO/2022, NÃO DESONERADA.
No preço global já estão inclusos:
• Todos os encargos sociais e fiscais envolvidos na execução dos serviços, apresentados pela contratada para prestação dos serviços especificados neste termo de referência;
• Custos com todo pessoal técnico e administrativo e encargos financeiros;
• Custos com transporte, fardamentos, EPI´s e alimentação para equipe técnica;
• Custos de todas as despesas necessárias a aquisição, manutenção, segura e etc. dos veículos e equipamentos necessários a execução dos serviços;
• Taxa de licenciamento nos órgãos competentes, quando for o caso;
• Os valores referentes ao pagamento de ART´s.
5. LOCALIZAÇÃO
A CONTRATADA prestará serviços de Apoio Técnico para o Gerenciamento de Projetos, Elaboração de Termos de Referência, Supervisão, Fiscalização das obras e Demais Serviços de Engenharia, contratados por esta SECRETARIA, que estão localizados em diversos bairros do Município de Chã Grande, conforme este Termo de Referência.
6. DOS SERVIÇOS E DA EQUIPE A SEREM CONTRATADOS
Os Serviços aqui descritos devem ser executados de acordo com o que reza o Art. 67, da Lei nº8666/93, ou seja, a empresa será contratada para subsidiar e assistir os técnicos da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA no desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas, sempre em regime de subordinação e estrita colaboração com a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, não cabendo a CONTRATADA a tomada de decisões.
Para tanto, deverá submeter a CONTRATANTE:
6.1 Os serviços de gerenciamento de projetos, elaboração de termos de referência, supervisão, fiscalização das obras e demais serviços de engenharia, serão executados em conjunto aos técnicos da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, referente aos serviços descritos neste termo de Referência.
6.2 O acompanhamento do livro de ocorrência de obra que deverá conter o nome do município, número do termo de compromisso / contrato da Secretaria de Infraestrutura, nome da empresa Empreiteira, e da empresa contratada, data, condições do tempo, percentual executado acumulativo do cronograma físico-financeiro, descrição das atividades, espaço para relatar acidentes de trabalho, espaço para assinatura do técnico da Empreiteira, engenheiro e o fiscal da Secretaria de Infraestrutura. O diário de obras deverá ser feito em 03 (três) vias que, ao final, a 1ª via ficará com a Secretaria de Infraestrutura, a 2ª via com a Empreiteira e a 3ª via com a CONTRATADA do Apoio à Fiscalização.
6.3 A equipe técnica alocada deve ser liderada por um ENGENHEIRO CIVIL / ARQUITETO, com experiência na área de gerenciamento, supervisão e fiscalização e com qualificação técnico- administrativa para gerir as ações desenvolvidas pela equipe da CONTRATADA.
6.4 A composição da equipe técnica é função das efetivas características dos serviços a serem realizados, de forma que seus componentes se integrem no cumprimento das tarefas ou atividades previstas nos planos de trabalhos, devendo estar submetida à apreciação da Secretaria de Infraestrutura.
6.5 O dimensionamento da equipe técnica pode ser alterado de acordo com as necessidades de acompanhamento dos serviços, estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura, segundo a reprogramação de obras ou dos cronogramas apresentados pelas empreiteiras e aprovados pela Secretaria de Infraestrutura.
6.6 Os elementos componentes da equipe técnica alocada devem ser identificados sob os aspectos de cargos e atribuições, possuindo estes, experiência na prestação de serviços técnicos especializados na execução de supervisão, fiscalização de obras.
6.7 A equipe obedecerá ao perfil previsto neste termo de referência, devendo ser mobilizada no decorrer dos trabalhos de acordo com o cronograma das obras e serviços, contendo engenheiros, técnicos auxiliares, motoristas etc.
6.8 EQUIPE TÉCNICA formada por profissionais da CONTRATADA para o Gerenciamento de projetos, Elaboração de Termos de Referência, Supervisão, Fiscalização de Obras, alimentação dos sistemas de convênios, plataforma mais Brasil, SIMEC e SISMOB e demais Serviços de Engenharia Contratados pela PREFEITURA:
Discriminação | Unid. | Quant. |
Equipe Técnica | ||
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Hora | 32,00 |
ARQUITETO DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Hora | 48,00 |
Caberá aos ENGENHEIROS /ARQUITETOS:
a. Supervisão
A supervisão das obras e serviços aqui referidos compreende a consultoria por meio da fiscalização das obras de engenharia e projetos de adequações para as obras contratadas pela Secretaria de Infraestrutura, através de diagnóstico e formulação de soluções efetivas, em conjunto com o corpo técnico desta secretaria, para as obras e serviços executados pelas Empreiteiras.
Ficando estabelecido que, independentemente dos controles que normalmente são feitos pela própria Empreiteira para a obra, e por sua livre iniciativa, caberá à CONTRATADA o gerenciamento e a fiscalização em conformidade com este Termo de Referência:
• Decidir questões de interpretação de projetos, especificações e normas, avaliar e controlar a qualidade e quantidade dos materiais empregados e dos serviços executados, assim como do produto acabado, em suporte e complementando os trabalhos realizados pela Secretaria de Infraestrutura;
• Dispor em sua equipe técnicos experientes em serviços da mesma natureza, nos níveis superior e médio, de acordo com os requisitos exigidos em item específico deste Termo de Referência, para perfeita elaboração do planejamento e execução dos procedimentos necessários ao acompanhamento das obras e serviços executados pelas Empreiteiras;
• Ter conhecimento dos termos contratuais, a fim de dar apoio a Secretaria de Infraestrutura no cumprimento dos cronogramas físico-financeiros, melhorando a qualidade técnica de execução quanto aos prazos e custos das obras;
• Acompanhar o cumprimento das normas de segurança nas obras, conforme legislação pertinente;
• Exercer os controles gerenciais, visando a melhoria na qualidade de execução das obras de modo a garantir que ela atenda, fundamentalmente, às seguintes exigências:
o Fidelidade ao projeto executivo e à funcionalidade estabelecida pela Secretaria de Infraestrutura;
o Atendimento às especificações, normas, procedimentos da Secretaria de Infraestrutura, da ABNT e do Projeto Executivo;
o Garantir a qualidade de acordo com as especificações pertinentes, dentro da melhor técnica executiva, sobre os materiais, processos e equipamentos;
o Pleno atendimento às condições contratuais e à legislação vigente;
o Atendimento à legislação e exigências ambientais, assim como da proteção do patrimônio;
o Atendimento ao cumprimento dos prazos, valores, e na correlação entre o cronograma físico e o cronograma financeiro;
o Em qualquer situação, a supervisora subordina-se à orientação da Secretaria de Infraestrutura.
b. Fiscalização
A fiscalização constará no apoio técnico especializado a Secretaria de Infraestrutura na realização de todas as tarefas necessárias para que as execuções das obras ocorram em conformidade aos referidos projetos licitados, normas técnicas pertinentes, e as demais especificações legais vigentes.
É parte integrante dos serviços de fiscalização a realização do controle geométrico das obras executadas pela Empreiteira, relativamente ao controle e a conferência dos serviços de locação, relocação das edificações de suas partes ou etapas, limites, formas, alinhamentos, dimensões planas e altimetrias, nivelamentos, contranivelamentos, amarrações do eixo das ruas, compatibilização de projetos arquitetônico, estrutural e etc.
A fiscalização compreende também a realização do controle tecnológico das obras nos aspectos técnicos / geotécnicos e de materiais de construção diversos, em função dos Projetos Executivos de Engenharia aprovados pela Secretaria de Infraestrutura. Cabe ainda à CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, os esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas que possam surgir sobre os projetos por parte das Empreiteiras, e ainda:
• Acompanhar a execução dos serviços em relação ao cronograma físico-financeiro;
• Assessorar os técnicos da CONTRATANTE na aprovação dos serviços;
• Mobilizar, em caráter eventual ou quando solicitado pela Secretaria de Infraestrutura, técnicos especializados para o cumprimento de determinadas tarefas relacionadas ao objeto deste contrato para perfeita execução das obras;
• Realizar apoio técnico necessário a Secretaria de Infraestrutura no preparo das medições dos serviços executados pelas Empreiteiras, no período estipulado no contrato de execução de cada obra acompanhada, com apresentação do cálculo explicativo e demais elementos necessários à compreensão da obtenção dos quantitativos de serviços constantes do boletim de medição elaborado;
• Apresentar soluções para problemas normais na execução das obras, quando solicitados, nas questões relativas à dosagem de materiais, tipo de material, compactação de solos, misturas, dosagens de traços e outros semelhantes, incorporados a rotina das obras a cargo da Secretaria de Infraestrutura;
• Garantir o planejamento e acompanhamento para implantação dos projetos, por parte da Empreiteira, no que se refere a medidas destinadas a garantir a segurança e eficiência de tráfego influenciado pela execução das obras e serviços, sobretudo, no período noturno e nas interseções de mesmo nível, mais especificamente nas obras de pavimentação de ruas.
c. Gerenciamento
O gerenciamento consiste em uma série de atividades relacionadas ao apoio técnico dos projetos a serem realizadas pela CONTRATADA, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, conforme a seguir exposto:
• Analisar os projetos pertinentes ao objeto antes do início das obras;
• Assessorar a supervisão técnica e na aprovação dos projetos;
• Acompanhar as execuções dos serviços em relação ás especificações técnicas e projetos licitados pela Secretaria de Infraestrutura;
• Apoiar à Secretaria de Infraestrutura na preparação de documentos técnicos e pareceres para apresentação perante os diversos órgãos de controle e entidades intervenientes;
• Participar e dar ciência de todas as retificações executivas necessárias para serem registradas em projeto “AS BUILT”;
• Caso o projeto a executar esteja em conflito com as condições “in loco”, ou seja, interferências gerais, como sistema de drenagem pluvial, sistema de abastecimento de água, sistema de telefonia, rede de gás ou outra situação não prevista, deverá ser apresentado e gerenciado junto a equipe de fiscalização, a solução técnica mais adequada e descritas através de relatórios técnicos, submetendo sempre à Secretaria de Infraestrutura, para aprovação da solução desenvolvida, sem ônus para a mesma e cujos custos de construção não deverão alterar o objeto do contrato.
d. Apoio técnico e administrativo
O Apoio técnico e administrativo consiste em uma série de atividades que antecedem a contratação efetiva das obras, inclusive na alimentação dos sistemas de convênios, plataforma mais Brasil, SIMEC e SISMOB. São atividades que permitem a análise e aprovação nos Órgãos financiadores e de Controle, garantindo a posterior contratação e execução das obras.
Para o perfeito desenvolvimento do Apoio Técnico, existem algumas atividades realizadas pela CONTRATADA, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, conforme a seguir exposto:
• Acompanhar e analisar a entrega e a qualidade dos projetos apresentados pelas projetistas contratadas pela Secretaria de Infraestrutura;
• Realizar a elaboração de Planilhas Orçamentárias, Memorial de Cálculo, Curva ABC, Cronogramas e Reprogramações com adequações de planilhas e projetos (quando for o caso);
• Apoio técnico na elaboração de Termos de Referência, e prestar assessoria aos processos licitatórios da Secretaria de Infraestrutura;
• Apoio técnico na elaboração de Termos aditivos e justificativas técnicas, para os convênios, conforme necessidade apontada pela Secretaria de Infraestrutura.
7. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A execução dos serviços executados pela CONTRATADA será supervisionada e acompanhada pela Secretaria de Infraestrutura que também apoiará a CONTRATADA no acesso a dados e informações necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas neste Termo de Referência.
A CONTRATADA, através de seus Engenheiros / Xxxxxxxxxx, deverá manter informada a secretaria executiva, de seus procedimentos e atividades durante toda vigência do contrato, ficando obrigada a fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência que sejam necessários ao processo de acompanhamento e monitoria por parte da Secretaria de Infraestrutura.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço – OS, podendo ser prorrogado a critério da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, em conformidade com o Artigo 57, inciso I da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
Chã Grande – PE, 20 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Matrícula: 375247
Secretário Municipal de Planejamento Engenheiro Civil
CREA:181418005-2
PLANILHA DE ORÇAMENTO BASE | ||||||
Item | CÓDIGO SINAPI | Discriminação | Unid. | Quant. | Preço (R$) | |
Unit. | Total | |||||
1.0 | Equipe Técnica | |||||
1.1 | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Hora | 32,00 | 144,56 | 4.625,92 |
1.3 | 90770 | ARQUITETO DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Hora | 48,00 | 128,10 | 6.148,80 |
SUB-TOTAL 1 | 10.774,72 | |||||
2 | BDI | % | 21,48 | 2.314,40 | ||
TOTAL MENSAL | 13.089,12 | |||||
Tabela de referência: SINAPI NÃO DESONERADA MAR/2022 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 ANEXO II - RELAÇÃO DO LOTE
Chã Grande – PE, 20 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Matrícula: 375247
Secretário Municipal de Planejamento Engenheiro Civil
CREA:181418005-2
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – XXXXX XXX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 013/2022 |
Senhor Contratante,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação de serviços de apoio técnico para o gerenciamento de projetos, elaboração de termos de referência, supervisão, fiscalização das obras, alimentação dos sistemas de convênios, plataforma mais Brasil, Simec e Sismob e demais serviços de engenharia, contratados pelo Município de Chã Grande/PE, formulada da seguinte maneira:
PLANILHA DE ORÇAMENTO BASE | ||||||
Item | CÓDIGO SINAPI | Discriminação | Unid. | Quant. | Preço (R$) | |
Unit. | Total | |||||
1.0 | Equipe Técnica | |||||
1.1 | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Hora | 32,00 | 144,56 | 4.625,92 |
1.3 | 90770 | ARQUITETO DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Hora | 48,00 | 128,10 | 6.148,80 |
SUB-TOTAL 1 | 10.774,72 | |||||
2 | BDI | % | 21,48 | 2.314,40 | ||
TOTAL MENSAL | 13.089,12 | |||||
Tabela de referência: SINAPI NÃO DESONERADA MAR/2022 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO DE EXECUÇÃO:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº..............., agência...................., e nosso telefone para contato é ,
fax................................. e e-mail..............................
Local e Data. NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA) – ANEXO IV
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 013/2022 |
............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF-MF nº ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO – ANEXO V
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 013/2022 |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO – ANEXO VI
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 013/2022 |
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ nº ..............
..............................., (endereço completo) , declara sob as penas da lei que até
a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA – XXXXX XXX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 013/2022 |
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº....... e do CPF nº ......., doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no subitem 10.6.5 alínea “f” do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 013/2022, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 013/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Nº 013/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 013/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 013/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 013/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 013/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 013/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VIII
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 013/2022 |
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como , nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, ......... de de 2022.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE – ANEXO IX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 013/2022 |
, CNPJ nº , sediado à
, declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Chã Grande - PE.
Cidade – UF, de de 2022.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º xxxx/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM
E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE com sede e foro em Pernambuco, localizada à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.049.806/0001-90, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude, Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciado, Servidor Público, nomeado por meio do Decreto Nº 036 de 01 de setembro de 2018, portador da Carteira de Identidade nº 5.322.402 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, EM CONJUNTO com o Secretário de Governo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, divorciado, comerciante, nomeado por meio do Decreto Nº 036 de 01 de setembro de 2018, portador da Carteira de Identidade nº 3.581.163 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida à
, neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr./Srª. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela , CPF n° , doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração é decorrente Processo Licitatório nº 019/2022 – Pregão Eletrônico nº 013/2022 - doravante denominado PROCESSO e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e modificações subsequentes; pelos termos da proposta vencedora, parte integrante deste contrato; pelo estabelecido no Edital e seus anexos, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado; atendidas as cláusulas, e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação de serviços de apoio técnico para o gerenciamento de projetos, elaboração de termos de referência, supervisão, fiscalização das obras, alimentação dos sistemas de convênios, plataforma mais Brasil, Simec e Sismob e demais serviços de engenharia, contratados pelo Município de Chã Grande/PE, conforme especificações e quantidades indicadas nos Anexos I e II, parte integrante deste contrato independente de transcrição.
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE – O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, através do Departamento de Engenharia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – O presente Contrato vigorará até de de 2023, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Atribui-se a esse Contrato o valor mensal de R$ ( ), perfazendo o valor global para 12 (doze) meses de R$ ( ) do objeto previsto na Cláusula Primeira, conforme detalhamento a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
Parágrafo Primeiro - O pagamento será realizado mensalmente, mediante ordem bancária em conta corrente, após recebimento de nota fiscal fatura atestada pelo responsável designado pelo a CONTRATANTE, bem como de relação nominal dos estagiários.
Parágrafo Segundo - Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
Parágrafo Quarto - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
Parágrafo Sexto - A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada, para correção e nesse caso o prazo previsto no parágrafo primeiro será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo Sétimo - Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
Parágrafo Oitavo - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
Parágrafo Nono - Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE, DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA
REPACTUAÇÃO – Os preços cotados pelo CONTRATADO, não poderão ser reajustados, antes de decorridos 12 (doze) meses do início da prestação dos serviços, conforme a Lei Federal nº 9.069/95 de 29.06.95, após o interregno mínimo, caso haja prorrogação do contrato o mesmo poderá ser reajustado e repactuado e utilizará como índice o IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo no caso de extinção deste.
Parágrafo Primeiro - Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico – financeiro inicial do presente Contrato, poderá o mesmo ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro da proposta.
Parágrafo Segundo - Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que houver possibilidade de prorrogação do contrato, a Administração poderá repactuar com o contratante, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
Parágrafo Quarto - Prefeitura deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Quinto - O prazo para o exercício do direito à repactuação se inicia na data do fato que desequilibrou financeiramente o Contrato e se exaure com o encerramento do Contrato, sendo que, se não for requerida de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado à repactuação.
Parágrafo Sexto - As eventuais repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO – A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratação cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista necessários à execução do objeto.
Parágrafo Primeiro – A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto deste termo de referência, até o limite máximo de 30%, com prévia autorização do Município de Chã Grande.
Parágrafo Segundo – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratação, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das Condições da Prestação de Serviços e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações:
a) Assumir total responsabilidade pela manutenção e guarda segura destes dados, mas não pelo conteúdo dos documentos.
b) Disponibilizar integralmente sempre que solicitado em formato digital e sem qualquer custo todos os dados de propriedade da CONTRATANTE.
c) Realizar cópia integral dados ao final o Contrato para devolução a CONTRATANTE e apagar todos estes dados dos seus Servidores.
d) Realizar o treinamento em até no máximo 15 dias corridos, contados a partir do início dos serviços no local que a CONTRATANTE determinar dentro do município e respeitando cronograma a ser acordado previamente.
e) A implantação será realizada em até no máximo 15 dias corridos, contados a partir do início dos serviços.
f) Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso de seus servidores para equipamento da CONTRATANTE, sendo estes todos os documentos e seus anexos.
g) Prover suporte sem custos e ilimitado, via sistema de atendimento e respostas acessados dentro da própria ferramenta e avisos por e-mail e em formato de chat.
h) Manter a Plataforma atualizada sem interrupções.
i) Xxxxxx sigilo em face de todas as informações e dados que tiver acesso, relativos ao CONTRATANTE.
j) Se for o caso, indicar terceiros idôneos para a realização de serviços que exijam habilitação legal específica e sob sua exclusiva responsabilidade.
k) Na hipótese da CONTRATADA não ser sediada no Estado de Pernambuco, a mesma se obriga a manter equipe técnica especializada disponível neste Estado para o atendimento das chamadas técnicas e manutenção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas no contrato ou dele decorrentes:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;
b) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Contrato;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato;
d) Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
g) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
h) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
i) Exigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o afastamento e/ou substituição e qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
j) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
k) Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
l) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré estabelecidas;
m) Proceder a vistorias no local onde os serviços estão sendo realizados, por meio da fiscalização do contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
n) Solicitar à CONTRATADA a substituição imediata de qualquer software com defeito, ou seja, considerado prejudicial à boa conservação de equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as especificações;
o) Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
p) Xxxx seja de interesse da CONTRATANTE e demonstrada a vantajosidade da administração em prorrogar o contrato, a mesma deverá notificar a CONTRATADA, no mínimo 30 dias antes do aniversário do contrato a manifestação de interesse em prorrogar o contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES – Com fundamento no Art. 7° da Lei Federal n.º 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento), do valor estimado para ARP e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Não assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo estabelecido;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Não mantiver a proposta;
g) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Xxxxx declaração falsa.
Parágrafo Primeiro - Para condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f”, “g”; “h” e “i”, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Segundo - O retardamento da execução previsto na alínea “b”, estará configurado quando a Contratada:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
Parágrafo Terceiro - Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do
contrato, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do Parágrafo Sexto.
Parágrafo Quarto - A falha na execução do contrato prevista no subitem “c” estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item Parágrafo Sexto desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
Parágrafo Quinto - O comportamento previsto no Parágrafo Quarto estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Sexto - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
TABELA 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por Ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por Ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por Ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por Ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por Ocorrência |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por Ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por Ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por Ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
Parágrafo Sétimo - A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no Caput desta cláusula.
Parágrafo Oitavo - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Parágrafo Nono - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015 e no Decreto Estadual nº 44.948/2017.
Parágrafo Décimo - A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado.
Parágrafo Décimo Primeiro - Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados no Parágrafo Décimo acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
Parágrafo Décimo Segundo - Decorrido o prazo previsto no Parágrafo Décimo Terceiro, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
Parágrafo Décimo Terceiro - A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Primeiro – Inadimplemento imputável à contratada - O contratante poderá rescindir administrativamente, o presente Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 I a XII e XVII da Lei 8.666/93 sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em processo administrativo regular.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes; reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Artigo 79, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – Este Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente. Artigo 79, III da Lei 8.666/93.
Parágrafo Xxxxxx – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Artigo 79 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
Parágrafo Sexto – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada. Artigo 79 parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS DO CONTRATO – Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único: Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato. Artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas decorrentes
deste Contrato correrão por conta dos recursos a seguir especificados: Órgão: 6000 – Secretaria de Infraestrutura - Unidade: 6001 – Secretaria de Infraestrutura - Atividade: 15.122.1501.2.853 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura - Elemento de Despesa: (807) - 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL – A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES – As alterações, porventura necessárias, ao bom, e fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO – O Foro do presente Contrato será o da comarca de Gravatá/PE, excluído qualquer outro.
E, por estarem justos, e acordados, firmam o presente Contrato em quatro vias de igual teor, e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Ordenador de Despesa Secretário de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Ordenador de Despesa Secretário de Governo |