ORIGEM: Processo SEI 0005287-08.2021.8.01.0000
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Processo SEI 0005287-08.2021.8.01.0000
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviço de manutenção predial corretiva e/ou fornecimento de materiais, com ou sem mão de obra inclusa, sempre que necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, para atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis do Tribunal de Justiça nas Comarcas da Capital e interior do Estado: GRUPO ÚNICO: Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Vila Campinas, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano na forma
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. Estes serviços que se pretende contratar têm características complementares e acessórias aos assuntos que constituem a área de competência legal do TJAC.
2.2. O TJAC não possui, em seu quadro de pessoal, cargos relacionados com as atividades que se pretende contratar, por não se tratar de serviço considerado como atividade-fim.
2.3. Dessa forma, o objetivo da contratação é garantir o bom funcionamento das atividades fins do Tribunal, no sentido de assegurar o cumprimento de sua missão institucional.
2.4. O objetivo desta contratação é a racionalização deste tipo de serviço, através de itens planilhados por unidade de serviço conforme às demandas forem surgindo.
2.5. Torna-se necessária devido ao grande volume de pedidos de intervenções corretivas formalizados à Diretoria Regional do Vale do Alto Acre (DRVAC) e à
Gerência de Instalações - GEINS, sendo inviável o atendimento direto através de contratações individualizadas, culminando numa crescente demanda não atendida.
2.6. Dentre as características específicas da manutenção predial corretiva, destaca-se ainda, muitas vezes a necessidade de intervenção imediata, em razão de vazamentos, quebra de telhas e vidros, problemas elétricos, consertos em geral, pequenos reparos/reformas, dentre inúmeros outros problemas classificados em uma escala de prioridades e urgências, que urge por um modelo mais ágil de atendimento. A manutenção corretiva visa o mais rápido restabelecimento em setores prediais essenciais ao funcionamento operacional mínimo da edificação, de sua segurança e habitabilidade.
2.7. Esta contratação terá por critério de pagamento os serviços efetivamente prestados, quantificados por unidades, metros ou peças realmente executadas e não a contratação de profissionais, a custos mensais, à disposição para a prestação de serviços, independentemente de demanda.
2.8. As demandas serão encaminhadas à Diretoria Regional do Vale do Alto Acre (DRVAC), que solicitará um orçamento prévio, após aprovado pela Diretoria será emitida uma Ordem de Serviço à empresa contratada, que prestará o serviço. A Gestão do Contrato será realizado pela DRVAC e a Fiscalização ficará sob a responsabilidade do Supervisor Regional dos Processos de Trabalho na área de manutenção Predial corretiva e preventiva desta Diretoria.
2.9. As medições serão mensais, por Ordem de Serviço atendida, atestada pelo Supervisor Regional dos Processos de Trabalho na área de manutenção Predial corretiva e preventiva da DRVAC e o Diretor(a) Regional, que será o Gestor do Contrato. Após o recebimento dos serviços, realizados pela Fiscalização, a
empresa deverá encaminhar ao Gestor do Contrato planilha consolidada dos serviços realizados e recebidos.
2.10. O pleito também se justifica em razão da manifestação das empresas contratadas em não terem interesse na renovação do contrato e a necessidade da manutenção predial nas Comarcas de Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Vila Campinas, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Sena Madureira, Santa Rosa e Manoel Urbano.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Supervisor de Regional | DRVAC/SUMPC |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
4.1Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 5.973/2010 e a IN SLTI/MPOG nº 05.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo de engenharia, devidamente regulamentada e autorizada pelos orgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
5.2 Entendemos, portanto, que a contratação nos presentes termos, atende aos requisitos exigidos na Legislação em vigor, bem como atende às necessidades do TJAC no que tange às exigências. Trata-se de serviço comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
6.1 Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
7.1.1 Tendo em vista que a natureza do objeto exige maior especialidade do fornecedor exigir-se-á dos interessados, para habilitação na licitação, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1.1.1 Habilitação Jurídica.
7.1.1.2 Habilitação Técnica.
7.1.1.3 Qualificação Econômico Financeira.
7.1.1.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.1.1.5 Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal.
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.7. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.8. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.2.9. Fornecer os materiais e serviços descritos, com rapidez e eficiência.
7.2.10. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
8.1 Do quantitativo estimado
8.1.1 O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades não está distribuído por comarca e nem pode ser dimensionado pois depende de demanda específica, com confecção de orçamento para cada caso, sujeito a aprovação da administração superior, para execução. Nesse caso não é possível estimar quantidades para cada unidade solicitante; por isso o valor total se baseia no último contrato vigente.
8.2 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
8.2.1 A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a adoção do valor empregado na contratação anterior.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1 Mapa de preços
O contrato para serviços de manutenção predial é cotato com base em percentual de desconto sobre serviços e materiais. O mapa de preços a seguir informa a média levantada com valores fornecidos por empresas do mercado local.
9.2 Valor estimado da contratação
9.2.1 Com base no valor do contrato anterior decidiu-se por estipular o valor estimado da constratação em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) anuais.
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
9.3.1 Adoção do valor do último contrato vigente (51/2018) como referência para precificação.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos são a manutenção da estrutura predial das comarcas contempladas em boas condições de trabalho e uso, com todas as suas instalações funcionando adequadamente, de modo a proporcionar conforto, segurança e comodidade a servidores e usuários dos serviços do Poder Judiciário no Estado do Acre.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento também a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que o fornecimento de insumos e serviços era realizado normalmente, conforme as circunstâncias de logística impostas de acordo com a unidade solicitante, declaramos a viabilidade de firmação do pretenso contrato de manutenção predial.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 31/08/2021, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1035990 e o código CRC E915B4CC.
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