INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 158126
Número do Contrato: 12/2018.
Nº Processo: 23163000876201915.
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA SUL. CNPJ Contratado: 94261500000120. Contratado : COENGE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES -LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de entrega da obra e do prazo de vigência do contrato em 60 dias.Fundamento Legal: Lei 8666/93 e alterações
. Vigência: 02/05/2019 a 30/06/2019. Data de Assinatura: 05/04/2019.
(SICON - 07/05/2019) 158126-26436-2019NE800007
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
EXTRATO DO 5º ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Quinto acordo de Cooperação Técnica nº 5/2019/REITORIA/IFTO, firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins-IFTO e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso -IFMT, visando ao estabelecimento de mútua colaboração nas áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão.
OBJETO: Configura o intercâmbio do Quinto Acordo de Cooperação Técnica, materializado na Colaboração Técnica a ser prestada pela servidora do IFTO,Gythana Dantas Cidreira Merigui, ocupante do cargo de Pedagoga-área, matrícula Siape nº. 2819258, e o IFMT - Campus Cuiabá - Cel. Octayde Xxxxx xx Xxxxx .
VIGÊNCIA: 8/5/2019 a 7/05/2022 - 2 anos, contados da publicação deste termo. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, reitordo IFTO e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, reitor do IFMT.
CAMPUS ARAGUATINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2019
ESPÉCIE: Contrato de Locação de Serviços- Didático-Pedagógicos, Lei nº 8.745 de 09/12/93, com modificações da Lei nº 9.849, de 26/10/1999, da Lei nº 10.667/2003 e do Decreto nº 4.748/2003. CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS ARAGUATINS. CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXX XXXXXX, OBJETO: Prestação de serviços profissionais de Professor Substituto, Classe "D", Nível 101, regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, reajustável na proporção dos reajustes de vencimentos dos servidores da contratante. VIGÊNCIA: a partir da assinatura até o dia 01/08/2019. DATA E ASSINATURA: 03/05/2019, Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretora-geral interina, pela Contratante e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, pelo Contratado.
CAMPUS PORTO NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2019 - UASG 158557
Número do Contrato: 1/2017.
Nº Processo: 23337.017980/2017.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 1/2017. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, - CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado: 19276668000194. Contratado : JC
ENGENHARIA LTDA -.Objeto: Aditivo de nº 02/2019 ao contrato 01/2017, referente a alteração de prazos de execução da obra do auditório do Campus Porto Nacional/IFTO. Acréscimo de 45 dias da vigência Contratual.Prazo final de vigência do contrato: 06/05/2019. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 23/03/2019 a 06/05/2019. Data de Assinatura: 22/03/2019.
(SICON - 07/05/2019) 158557-26424-2019NE800065
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2019
Nº Processo: 23494.000658/2019-21
ESPÉCIE: Locação temporária de serviço didático-pedagógico. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patos de Minas; CONTRATADO: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; OBJETO: Serviços didático-
pedagógicos na área do ensino de Matemática; FUNDAMENTO: CF /88, artigo 37, inciso IX, Leis 8.745/93, 8.112/90, 8.666/93 e 11.784/08; VIGÊNCIA: 06/05/2019 a 05/09/2019;
VALOR: equivalente ao vencimento do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em cargo efetivo, Classe "D I", nível 01, jornada de 20 horas semanais com título de Especialista; DATA DA ASSINATURA: 06/05/2019; Assinam pelo Contratante, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e pelo contratado Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX
EDITAL N° 32, DE 7 DE MAIO DE 2019
EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA NACIONAL 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Portarias Ministeriais nº 3.415, de 21 de outubro de 2004 e nº 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e na Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008, torna pública a realização do Encceja Nacional 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2019. Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital, anexos e atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2019.
1.2 A participação no Encceja Nacional 2019 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino: no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental, e no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio, na data de realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e § 2º do art. 38, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional 2019, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.
1.3 O Encceja Nacional 2019 obedecerá o seguinte cronograma:
. Inscrições | 20 a 31/5/2019 |
. Solicitação de Atendimento Especializado | 20 a 31/5/2019 |
. Solicitação de Atendimento pelo Nome Social | 3 a 7/6/2019 |
. Resultado da solicitação de Atendimento Especializado | 7/6/2019 |
. Recurso de solicitação de Atendimento Especializado 10 a 14/6/2019
. Resultado da solicitação de Atendimento pelo Nome Social | 14/6/2019 |
. Resultado do recurso de solicitação de Atendimento Especializado | 21/6/2019 |
. Recurso da solicitação de Atendimento pelo Nome Social | 17 a 21/6/2019 |
. Resultado do recurso da solicitação de Atendimento pelo Nome Social | 26/6/2019 |
. Aplicação | 25/8/2019 |
1.4 A aplicação do Encceja Nacional 2019 ocorrerá em todos os Estados e no Distrito Federal, de acordo com o disposto no Anexo I deste edital, obedecendo o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir:
. Manhã | |
. Abertura dos portões | 8h |
. Fechamento dos portões | 8h45 |
. Início das provas | 9h |
. Término das provas | 13h |
. Tarde | |
. Abertura dos portões | 14h30 |
. Fechamento dos portões | 15h15 |
. Início das provas | 15h30 |
. Término das provas | 20h30 |
1.5 A inscrição no Encceja Nacional 2019 deverá ser feita das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 31 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF), no endereço
<xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx>.
1.6 O participante que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2019 e quiser realizar uma nova inscrição no Encceja Nacional 2020, deverá justificar sua ausência no sistema de inscrição de 2020.
1.6.1 A justificativa a que se refere o item 1.6 deste Edital deverá ser realizada em sistema próprio, mediante a inserção de documentação comprobatória que justifique a ausência no Exame. Não será aceita declaração emitida pelo próprio participante, pais e/ou responsáveis.
1.6.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item 1.6.1 deste edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU), no endereço
<xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx >.
1.7 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.
1.8 O Encceja 2019 para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terá edital próprio, que será divulgado pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Encceja Nacional 2019 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, e tem como principais objetivos:
2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar.
2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inc. II, alínea c, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.
2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.
2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros.
2.2 As provas do Encceja obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para:
2.2.1 A certificação, pelas instituições certificadoras listadas no Anexo II deste edital, no nível de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, desde que observados os termos da Portaria n° 783, de 25 de junho de 2008.
2.2.2 A obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº 783, de 25 de junho de 2008.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Encceja Nacional 2019 é estruturado com base na Matriz de Competências e Habilidades, especificada pela Portaria nº 147, de 4 de setembro de 2008, disponibilizada na página do Inep no endereço
<xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx referencia>.
3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, contendo cada uma 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de Redação.
3.3 As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do Ensino Fundamental:
. Área de conhecimento | Componentes curriculares |
. Prova I: Ciências Naturais | Ciências |
. Prova II: Matemática | Matemática |
. Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação | Língua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física |
. Prova IV: História e Geografia | História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
3.3.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física realizará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
3.4 As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do Ensino Médio:
. Área de conhecimento | Componentes curriculares |
. Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Química, Física e Biologia |
. Prova II: Matemática e suas Tecnologias | Matemática |
. Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação | Língua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física |
. Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias | História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
3.4.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias realizará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que requeiram Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social desde que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de Atendimento Especializado e/ou Específico deverá, no sistema de inscrição:
4.2.1 Informar a condição que motiva a solicitação de Atendimento, de acordo com as seguintes opções:
4.2.1.2 ATENDIMENTO ESPECÍFICO: para gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.2 Solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada (fonte do tamanho 18 e figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte do tamanho 24 e figuras ampliadas), guia-intérprete, ledor, transcritor, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
4.2.2.1 O participante que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e/ou visão monocular, cuja documentação que comprove a condição motivadora da solicitação seja aceita pelo Inep, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. O material será vistoriado pelo aplicador, em cada turno de aplicação.
4.2.2.2 O participante que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pelo Inep, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.
4.2.3 Dispor de documento legível que comprove a condição motivadora da solicitação de Atendimento Especializado, o qual, para ser considerado válido, deve conter:
a) O nome completo do participante.
b) O diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1 deste Edital.
c) A assinatura e a identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
d) A formatação em PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.2.3.1 O participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
4.2.3.2 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, na edição do Encceja Nacional 2018, e foi aprovado não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de Atendimento seja a mesma desse ano.
4.2.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e fora do período das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 31 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item
4.2.3 deste Edital.
4.2.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
4.3 Se o documento, a declaração ou parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de
60 (sessenta) minutos em cada turno do Exame, desde que o solicite no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça.
4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item
4.2.3 deste Edital deverá ser consultado no endereço
<xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>, a partir do dia 7 de junho de 2019.
4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso das 10h do dia 10 de junho às 23h59 do dia 14 de junho de 2019 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>. O participante deverá inserir novo documento comprobatório da necessidade do Atendimento Especializado.
4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado, deverá ser consultado no endereço <xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>, a partir do dia 21 de junho de 2019.
4.4.1.2 Caso o documento enviado não esteja de acordo com o solicitado, o participante não receberá o Atendimento Especializado e/ou o tempo adicional.
4.5 A participante lactante que necessite amamentar o lactente (criança) durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico, nos termos deste Edital, indicando a opção "Lactante" no sistema de inscrição.
4.5.1 No dia de aplicação do Exame, a participante lactante deverá levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente.
4.5.2 É proibido ao acompanhante da participante lactante ter acesso à sala
de provas.
4.5.3 O acompanhante da participante lactante deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive aqueles referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens
10.1.14 a 10.1.17 e 10.1.20 deste Edital.
4.5.4 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador.
4.5.5 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
4.5.6 A participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
4.6 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e/ou Específico fora do sistema e do período inscrição, conforme o item 4 deste Edital.
4.7 ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL: para pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).
4.7.1 O participante que desejar o Atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, pelo endereço <xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>, das 10h do dia 3 de junho às 23h59 do dia 7 de junho de 2019 (horário de Brasília- DF).
4.7.2 O participante que solicitar o Atendimento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição motivadora:
a) fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto, válido, conforme item 9.2 deste Edital;
c) formatação em PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.7.2.1 O documento de que trata o item 4.7.2 deste Edital deverá conter todas as especificações citadas e ser legível para análise, sob pena de ser considerado inválido para a comprovação do Atendimento pelo Nome Social.
4.7.2.2 Não serão aceitos documentos apresentados fora do endereço < xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx> e fora do período, disposto no item 4.7.1 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.7.2 deste Edital.
4.8 O resultado da solicitação de Atendimento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>, a partir do dia 14 de junho de 2019.
4.9 Em caso de reprovação da solicitação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 17 de junho às 23h59 do dia 21 de junho de 2019 (horário de Brasília-DF), no endereço < xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx> e inserir novos documentos para análise.
4.9.1 O resultado do recurso de Atendimento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>, a partir do dia 26 de junho de 2019.
4.9.2 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 4.7.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil.
4.10 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua solicitação de Atendimento.
4.11 Não serão aceitas solicitações de Atendimento pelo Nome Social fora do sistema e do período previsto no item 4.7.1 deste Edital.
4.12 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.
4.13 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço
<xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>, das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 31 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF).
5.2 Para realizar a inscrição, o participante deverá informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data nascimento.
5.2.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar um endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo e/ou celular válidos.
5.3.1.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame.
5.3.1.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo participante.
5.3.2 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.3.3 Indicar o município onde deseja realizar o Exame.
5.3.4 Indicar a Certificação de Conclusão de Ensino que pleiteará: Fundamental ou Médio.
5.3.5 Indicar a(s) prova(s) em que deseja realizar o Exame, de acordo com o nível de ensino selecionado.
5.3.6 Indicar a secretaria estadual de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia, conforme anexo II deste edital, a quem deseja solicitar o certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência.
5.3.6.1 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes às secretarias estaduais de educação e aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia indicado pelo participante no ato da inscrição.
5.3.6.2 A escolha da secretaria estadual de educação ou do instituto federal de educação, ciência e tecnologia não está condicionada ao estado de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na inscrição.
5.3.6.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
5.3.7 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.
5.3.7.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados.
5.3.8 Justificar sua ausência no Encceja 2018, se for o caso;
5.3.9 Preencher corretamente as informações no sistema de inscrição.
5.3.10 Inserir os documentos solicitados.
5.3.11 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.11.1 A inscrição concluída com sucesso não poderá ser cancelada.
5.3.12 Criar senha de acesso que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) Acompanhar a inscrição na Página do Participante.
b) Consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição.
c) Obter os resultados individuais via internet.
5.3.12.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
5.3.13 O participante que esquecer a senha cadastrada, terá a opção de recuperá-la no endereço <xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>. A nova senha cadastrada será encaminhada ao e-mail informado pelo participante.
5.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.5 As alterações nos dados cadastrais relativos ao município de prova, ao nível de ensino e à área de conhecimento são permitidas durante o período de inscrição das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 31 de maio de 2019 (horário de Brasília- DF).
5.6 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos, será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de realização das provas.
5.8 Não será permitida a inscrição fora do prazo disposto no item 5.1 deste
Edital.
5.9 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2019 caracterizará o seu consentimento quanto à utilização de suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC.
5.10 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2019 contidos neste Edital.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço <xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>.
6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no endereço
<xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>, em data a ser divulgada. O Cartão informará número de inscrição, data, hora e local de realização das provas, indicação das áreas de conhecimento e do nível de ensino, solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social, se for o caso, e indicação da secretaria estadual de educação ou do instituto federal de educação, ciência e tecnologia que pleiteará a certificação.
7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
7.1 O Encceja Nacional 2019 será aplicado em todos os Estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no Anexo I deste Edital.
7.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios relacionados no Anexo I deste Edital, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
7.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço
<xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>.
8. DOS HORÁRIOS
8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário de Brasília-DF.
8.2 É proibida a entrada do participante que chegar no local de prova após o fechamento dos portões.
8.3 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 9.2 ou 9.4 e dentro do horário estabelecido neste Edital.
8.4 A ida ao banheiro, pela manhã, antes das 9h, e à tarde, antes das 15h30 (horário de Brasília-DF), após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação para retorno à sala de provas.
. ENSINO FUNDAMENTAL | |
. 25 de agosto de 2019 | |
. Manhã | Tarde |
. Das 9h às 13h | Das 15h30 às 20h30 |
. Prova I: Ciências Naturais | Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação |
. Prova II: Matemática | Prova IV: História e Geografia |
. ENSINO MÉDIO | |
. 25 de agosto de 2019 | |
. Manhã | Tarde |
. Das 9h às 13h | Das 15h30 às 20h30 |
. Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação |
. Prova II: Matemática e suas Tecnologias | Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologia |
8.5 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2019 cumprirá os horários constantes no quadro a seguir:
10.1.10.1 Caso compareça ao local de aplicação das provas sem documento válido ou com documento não permitido, deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 9.2 ou 9.4 deste Edital.
10.1.11 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 9h, no turno matutino, e antes das 15h30, no turno vespertino (Horário de Brasília-DF), mesmo tendo sido identificado anteriormente.
10.1.12 Apresentar impressa a Declaração de Comparecimento em cada turno que estiver inscrito, disponível no endereço <xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx>, e solicitar a assinatura ao aplicador, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
10.1.12.1 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após aplicação da prova.
10.1.13 Aguardar na sala de provas até que seja autorizado o início do Exame, tanto no turno da manhã quanto no turno da tarde, cumprindo as determinações do aplicador.
10.1.14 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
10.1.15 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
10.1.16 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.
10.1.17 Permitir que os artigos religiosos, como burca e quipá, sejam revistados pelo Coordenador.
10.1.18 Permitir que os materiais próprios, como máquina Xxxxxxx, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou tábuas de apoio sejam revistados pelo aplicador.
8.6 A aplicação das provas terá início às 9h, pela manhã, e se encerrará às 13h, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 20h30 (horário de Brasília-DF), em todos os Estados e no Distrito Federal.
8.6.1 A aplicação de provas para o participante que teve solicitação de tempo adicional aprovada terá início, pela manhã, às 9h e se encerrará às 14h, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF), em todos os Estados e no Distrito Federal.
8.7 A ida ao banheiro, pela manhã, após as 9h e à tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante desde que acompanhado por um fiscal.
8.8 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova.
9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
9.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.
9.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade.
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de
1997.
g) Certificado de Dispensa de Incorporação.
h) Certificado de Reservista.
i) Passaporte.
j) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
k) Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
9.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.2 deste Edital, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas ou documentos digitais apresentados eletronicamente.
9.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto, no dia de aplicação, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
9.4.1 Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do dia de aplicação do Exame; e
9.4.2 Submeta-se à identificação especial com coleta de dados e da assinatura do participante em formulário próprio.
10.1.19 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro 2003. Caso o participante apresente autorização para o porte de armas, deverá informar ao Coordenador, que o direcionará para prestar o Exame em Sala Extra.
10.1.20 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta- objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos.
10.1.21 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas em cada turno do Exame.
10.1.22 Assegurar que os aparelhos eletrônicos, como celular e tablet, estão desligados no envelope porta-objetos, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
10.1.23 Iniciar as provas somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e na Folha de Redação, observada a autorização do aplicador, em cada turno em que estiver inscrito para realizar as provas.
10.1.24 Verificar, antes de iniciar as provas, em cada turno em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
10.1.24.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta.
10.1.24.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões.
10.1.24.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.
10.1.25 Ler e conferir se seus dados registrados no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença e nos demais documentos do Exame, em cada turno em que estiver inscrito para realizar as provas, estão corretos.
10.1.26 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo aplicador, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.
10.1.26.1 O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta por procedimento indevido do participante.
10.1.27 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão- Resposta, na Folha de Redação e no Caderno de Questões, após a autorização do aplicador.
10.1.28 Reportar ao aplicador da sala qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, a Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências.
10.1.29 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença referente a cada turno de provas, a Folha de Redação e os demais documentos do Exame.
10.1.30 Não realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com qualquer pessoa durante a realização das provas.
10.1.31 Transcrever as respostas das provas objetivas e a redação, nos respectivos Cartão-Resposta e Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses documentos.
10.1.32 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, sob pena de impossibilitar a leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
10.1.33 Permanecer na sala de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito.
10.1.34 Ir ao banheiro, após o início das provas, sempre acompanhado por
um fiscal.
10.1.35 Entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões, em cada turno em que estiver inscrito para realizar as provas.
10.1.36 Cumprir o horário previsto para a realização das provas em cada turno em que estiver inscrito. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
9.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificada, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item
9.4.2 deste Edital.
9.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 e 9.4 deste Edital.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
10.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2019:
10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
10.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço
<xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx>.
10.1.3 Certificar-se, com antecedência, no endereço
<xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx>, a confirmação de sua inscrição e o local onde realizará as provas.
10.1.4 Realizar as inserções de documentos no sistema quando solicitado pelo
Inep.
10.1.5 Cumprir os procedimentos de inscrição deste Edital.
10.1.6 Certificar-se de que sua inscrição foi concluída com sucesso.
10.1.7 Manter a guarda de seu número de inscrição e senha.
10.1.7.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
10.1.8 Realizar o Exame no espaço físico, na data e nos horários definidos
pelo Inep.
10.1.9 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1h do horário estabelecido para realização das provas.
10.1.10 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 9.2 e 9.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
realização das provas em razão de afastamento do participante da sala de provas, para
preenchimento de seu Cartão-Resposta ou da Folha de Redação.
10.1.37 Não utilizar o banheiro do local de aplicação, após entregar a prova ao aplicador.
10.1.38 Cumprir as determinações deste edital e do aplicador de sala.
11. DAS ELIMINAÇÕES
11.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
11.1.1 Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
11.1.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das
provas.
11.1.3 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, pela manhã, após as 9h, e a tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF).
11.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
11.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
11.1.6 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 9h, e à tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
11.1.7 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 1h do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.
11.1.8 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação.
11.1.9 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e/ou nos demais documentos do Exame, antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.
11.1.10 Recusar-se a entregar ao aplicador o Caderno de Questões, o Cartão- Resposta e a Folha de Redação após decorridas 4h, pela manhã e 5h à tarde, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 8.6.1 deste Edital.
11.1.12 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.5.2 a 4.5.6 deste Edital.
11.1.13 Iniciar as provas pela manhã, antes das 9h, e à tarde, antes das 15h30 (horário de Brasília-DF), e sem a autorização do aplicador.
11.1.14 Não permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.
11.1.15 Não permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo Coordenador.
11.1.16 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
11.1.17 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas).
11.1.18 Não permitir que os materiais próprios, como máquina Xxxxxxx, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou tábuas de apoio, sejam vistoriados pelo aplicador.
11.1.19 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
11.1.20 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
11.1.21 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e a Folha de Redação.
11.1.22 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 e 9.4 deste Edital.
11.1.23 Utilizar qualquer dispositivo eletrônico no local de provas, entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame.
11.1.24 Ingressar na sala de provas com o telefone celular e/ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador.
11.1.25 Não manter, debaixo da carteira o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso até a saída definitiva da sala provas.
11.1.26 Não manter aparelhos eletrônicos, como celular e tablet, desligados no envelope porta-objetos, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.26.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta- objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.
12. DAS CORREÇÕES
12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.
12.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).
12.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
12.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item
12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
12.4 Redação:
12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
12.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
12.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4,0 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual".
12.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas "Em Branco".
12.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras, será considerada "Anulada".
12.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 deste Edital, será atribuída nota zero à redação.
12.4.8 O disposto no Item 12.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual", ou "Em Branco", por um corretor, e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.
12.4.9 Na correção da redação dos participantes surdos ou com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
12.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
12.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
12.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.
13. DOS RESULTADOS
13.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx>.
13.2 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
13.3 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2019 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
14. DA CERTIFICAÇÃO
14.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2019, listados no Anexo II deste Edital, para possibilitar o processo de Certificação, conforme indicado na inscrição.
14.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova de redação.
14.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no Ensino Fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no Ensino Médio, o participante deverá obter também pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova de redação.
14.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição é respaldada em Termo de Adesão firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de Certificação.
14.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2019, listados no Anexo II deste Edital, o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
14.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2019, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.
14.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado no ato da inscrição, para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
14.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.
15.2 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço
<xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx>, mediante informação de CPF e senha.
15.2.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao aplicador, em cada turno em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame e posterior guarda no envelope porta- objetos.
15.2.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação do Exame.
15.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano dos objetos citados nos itens 10.1.14, 10.1.15 e 10.1.18 deste Edital, dos documentos de identificação ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.
15.4 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação poderá solicitar a reaplicação do Exame, das 10h do dia 26 de agosto até as 23h59 do dia 30 de agosto de 2019 (horário de Brasília-DF), no endereço
<xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx>. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.
15.4.1 São considerados problemas logísticos para a reaplicação fatores supervenientes, peculiares, eventuais e de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
15.4.2 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço <xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx>.
15.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas, não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação. Neste caso, o participante poderá realizar nova inscrição para edição do Encceja 2020.
15.6 O não comparecimento nos locais de provas, na data e nos horários informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.
15.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Nacional 2019 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas no item 14.4 deste Edital.
15.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2019 contidos neste Edital.
15.9 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
ANEXOS AO MINUTA DE EDITAL
Anexo I - Municípios de Prova
. AC | BRASILEIA |
. AC | CRUZEIRO DO SUL |
. AC | FEIJO |
. AC | RIO BRANCO |
. AL | ARAPIRACA |
. AL | DELMIRO GOUVEIA |
. AL | MACEIO |
. AL | PORTO CALVO |
. AL | RIO LARGO |
. AL | SANTANA DO IPANEMA |
. AL | UNIAO DOS PALMARES |
. AM | HUMAITA |
. AM | MANACAPURU |
. AM | MANAUS |
. AM | PARINTINS |
. AM | PRESIDENTE XXXXXXXXXX |
. AM | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
. AP | LARANJAL DO JARI |
. AP | MACAPA |
. AP | OIAPOQUE |
. AP | XXXXXXX |
. BA | ALAGOINHAS |
. BA | AMARGOSA |
. BA | BARREIRAS |
. BA | BOM JESUS DA LAPA |
. BA | BRUMADO |
. BA | CAETITE |
. BA | CAMACARI |
13.4 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2019, listados no Anexo II deste edital, para possibilitar o processo de Certificação.
13.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2019 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
13.6 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2019 para fins de Certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.
13.7 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
13.8 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
. BA | DIAS D AVILA |
. BA | EUNAPOLIS |
. BA | FEIRA DE SANTANA |
. BA | ILHEUS |
. BA | IPIRA |
. BA | IRECE |
. BA | ITABERABA |
. BA | ITABUNA |
. BA | ITAPETINGA |
. BA | JACOBINA |
. BA | JEQUIE |
. BA | JUAZEIRO |
. BA | LAURO DE FREITAS |
. BA | MACAUBAS |
. BA | MUCURI |
. BA | NOVA VICOSA |
. BA | XXXXX XXXXXX |
. BA | PORTO SEGURO |
. BA | RIBEIRA DO POMBAL |
. BA | SALVADOR |
. BA | SANTA MARIA DA VITORIA |
. BA | SANTO XXXXXXX XX XXXXX |
. BA | SEABRA |
. BA | SENHOR DO BONFIM |
. BA | SERRINHA |
. XX | XXXXXX XXXXX |
. XX | XXXXXXXX XX XXXXXXX |
. BA | VALENCA |
. BA | VITORIA DA CONQUISTA |
. CE | BATURITE |
. CE | CAMOCIM |
. CE | CANINDE |
. CE | CAUCAIA |
. CE | CRATEUS |
. CE | FORTALEZA |
. CE | HORIZONTE |
. CE | IGUATU |
. CE | ITAPIPOCA |
. CE | JAGUARIBE |
. CE | JUAZEIRO DO NORTE |
. CE | LIMOEIRO DO NORTE |
. CE | MARACANAU |
. CE | QUIXADA |
. CE | SENADOR XXXXXX |
. CE | SOBRAL |
. CE | TAUA |
. CE | TIANGUA |
. DF | BRASILIA |
. ES | ARACRUZ |
. ES | BARRA DE SAO FRANCISCO |
. ES | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
. ES | CARIACICA |
. ES | COLATINA |
. ES | XXXXXXXX XXXXXXX |
. ES | GUACUI |
. ES | GUARAPARI |
. ES | LINHARES |
. ES | SAO MATEUS |
. ES | SERRA |
. ES | VIANA |
. ES | VILA VELHA |
. ES | VITORIA |
. GO | AGUAS LINDAS DE GOIAS |
. GO | ANAPOLIS |
. GO | APARECIDA DE GOIANIA |
. GO | ARAGARCAS |
. GO | BELA VISTA DE GOIAS |
. GO | CALDAS NOVAS |
. GO | CATALAO |
. GO | CIDADE OCIDENTAL |
. GO | FORMOSA |
. GO | GOIANESIA |
. GO | GOIANIA |
. GO | GOIANIRA |
. GO | INHUMAS |
. GO | ITUMBIARA |
. GO | JARAGUA |
. GO | JATAI |
. GO | LUZIANIA |
. GO | MINEIROS |
. GO | MORRINHOS |
. GO | NEROPOLIS |
. GO | NOVO GAMA |
. GO | PLANALTINA |
. GO | RIO VERDE |
. GO | SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO |
. GO | SENADOR CANEDO |
. GO | TRINDADE |
. GO | VALPARAISO DE GOIAS |
. MA | ACAILANDIA |
. MA | BALSAS |
. MA | BARRA DO CORDA |
. MA | CAXIAS |
. MA | IMPERATRIZ |
. MA | PINHEIRO |
. MA | SANTA INES |
. MA | SAO XXXX XX XXXXXXX |
. MA | SAO LUIS |
. MA | TIMON |
. MG | ALFENAS |
. MG | ALMENARA |
. MG | ARACUAI |
. MG | ARAXA |
. MG | BARBACENA |
. MG | BELO HORIZONTE |
. MG | BETIM |
. MG | BOCAIUVA |
. MG | BOM DESPACHO |
. MG | CAMPO BELO |
. MG | CAPELINHA |
. MG | CARANGOLA |
. MG | CARATINGA |
. MG | CAXAMBU |
. MG | CONSELHEIRO LAFAIETE |
. MG | CONTAGEM |
. MG | CORONEL FABRICIANO |
. MG | CURVELO |
. MG | DIAMANTINA |
. MG | DIVINOPOLIS |
. MG | ESMERALDAS |
. MG | ESPINOSA |
. MG | GOVERNADOR XXXXXXXXX |
. MG | GUANHAES |
. MG | IBIRITE |
. MG | IPATINGA |
. MG | ITABIRA |
. MG | ITAJUBA |
. MG | ITAMARANDIBA |
. MG | ITAUNA |
. MG | ITUIUTABA |
. MG | JANAUBA |
. MG | JANUARIA |
. MG | JUIZ DE FORA |
. MG | LAGOA SANTA |
. MG | LAVRAS |
. MG | LEOPOLDINA |
. MG | MANGA |
. MG | MANHUACU |
. MG | MANTENA |
. MG | MONTE CARMELO |
. MG | MONTES CLAROS |
. MG | MURIAE |
. MG | NANUQUE |
. MG | NOVA ERA |
. MG | NOVA LIMA |
. MG | OURO PRETO |
. MG | PARA DE MINAS |
. MG | PARACATU |
. MG | PASSOS |
. MG | PATOS DE MINAS |
. MG | PATROCINIO |
. MG | PEDRA AZUL |
. MG | PIRAPORA |
. MG | POCOS DE CALDAS |
. MG | PONTE NOVA |
. MG | POUSO ALEGRE |
. MG | RIBEIRAO DAS NEVES |
. MG | SABARA |
. MG | SALINAS |
. MG | SANTA LUZIA |
. MG | XXXXXX XXXXXX |
. MG | SAO JOAO DEL REI |
. MG | SAO SEBASTIAO DO PARAISO |
. MG | SETE LAGOAS |
. MG | TEOFILO OTONI |
. MG | TRES MARIAS |
. MG | UBA |
. MG | UBERABA |
. MG | UBERLANDIA |
. MG | UNAI |
. MG | VARGINHA |
. MG | VESPASIANO |
. MG | VICOSA |
. MS | AMAMBAI |
. MS | XXXXXXXXXX |
. MS | BATAGUASSU |
. MS | CAARAPO |
. MS | CAMPO GRANDE |
. MS | CORUMBA |
. MS | XXXXX |
. MS | DOURADOS |
. MS | XXXXXX DO SUL |
. MS | IGUATEMI |
. MS | JARDIM |
. MS | MARACAJU |
. MS | NAVIRAI |
. MS | NOVA ALVORADA DO SUL |
. MS | NOVA ANDRADINA |
. MS | PARANAIBA |
. MS | PONTA PORA |
. MS | RIO BRILHANTE |
. MS | SAO GABRIEL DO OESTE |
. MS | SIDROLANDIA |
. MS | TRES LAGOAS |
. MT | BARRA DO GARCAS |
. MT | CACERES |
. MT | CAMPO VERDE |
. MT | CUIABA |
. MT | GUARANTA DO NORTE |
. MT | JUARA |
. MT | JUINA |
. MT | LUCAS DO RIO VERDE |
. MT | PRIMAVERA DO LESTE |
. MT | RONDONOPOLIS |
. MT | SINOP |
. MT | TANGARA DA SERRA |
. MT | VARZEA GRANDE |
. MT | VILA RICA |
. PA | ABAETETUBA |
. PA | ALTAMIRA |
. PA | ANANINDEUA |
. PA | BARCARENA |
. PA | BELEM |
. PA | BRAGANCA |
. PA | BREVES |
. PA | CAMETA |
. PA | CAPANEMA |
. PA | CASTANHAL |
. PA | CONCEICAO DO ARAGUAIA |
. PA | GOIANESIA DO PARA |
. PA | IGARAPE-ACU |
. PA | ITAITUBA |
. PA | MARABA |
. PA | MARITUBA |
. PA | MONTE ALEGRE |
. PA | NOVO REPARTIMENTO |
. PA | OBIDOS |
. PA | ORIXIMINA |
. PA | PARAUAPEBAS |
. PA | PRAINHA |
. PA | REDENCAO |
. PA | SALINOPOLIS |
. PA | SANTA ISABEL DO PARA |
. PA | SANTAREM |
. PA | SAO MIGUEL DO GUAMA |
. PA | TAILANDIA |
. PA | TOME-ACU |
. PA | TUCURUI |
. PA | XINGUARA |
. PB | CAJAZEIRAS |
. PB | CAMPINA GRANDE |
. PB | JOAO PESSOA |
. PB | PATOS |
. PB | SOUSA |
. PE | ABREU E LIMA |
. PE | CARUARU |
. PE | GARANHUNS |
. PE | JABOATAO DOS GUARARAPES |
. PE | OLINDA |
. PE | OURICURI |
. PE | PAULISTA |
. PE | PETROLINA |
. PE | RECIFE |
. PE | SAO LOURENCO DA MATA |
. PI | FLORIANO |
. PI | PARNAIBA |
. PI | PICOS |
. PI | TERESINA |
. PR | ALMIRANTE TAMANDARE |
. PR | APUCARANA |
. PR | ARAPONGAS |
. PR | ARAUCARIA |
. PR | CAMBE |
. PR | CAMPINA GRANDE DO SUL |
. PR | CAMPO LARGO |
. PR | CAMPO MAGRO |
. PR | CAMPO MOURAO |
. PR | CASCAVEL |
. PR | CASTRO |
. PR | CIANORTE |
. PR | COLOMBO |
. PR | XXXXXXXX XXXXXXXX |
. PR | CURITIBA |
. PR | DOIS VIZINHOS |
. PR | FAZENDA RIO GRANDE |
. PR | FOZ DO IGUACU |
. PR | FRANCISCO BELTRAO |
. PR | GUARAPUAVA |
. PR | IBIPORA |
. PR | LAPA |
. PR | LARANJEIRAS DO SUL |
. PR | LONDRINA |
. PR | MANDIRITUBA |
. PR | MARECHAL XXXXXXX XXXXXX |
. PR | MARIALVA |
. PR | MARINGA |
. PR | MATINHOS |
. PR | MEDIANEIRA |
. PR | PAICANDU |
. PR | PALMAS |
. PR | PALMEIRA |
. PR | PARANAGUA |
. PR | PARANAVAI |
. PR | PATO BRANCO |
. PR | PINHAIS |
. PR | PIRAQUARA |
. PR | PONTA GROSSA |
. PR | PONTAL DO PARANA |
. PR | QUATRO BARRAS |
. PR | ROLANDIA |
. PR | SANTO ANTONIO DO SUDOESTE |
. PR | SAO XXXX XXX XXXXXXX |
. PR | SARANDI |
. PR | TELEMACO BORBA |
. PR | TOLEDO |
. PR | UMUARAMA |
. PR | UNIAO DA VITORIA |
. RJ | ANGRA DOS REIS |
. RJ | ARARUAMA |
. RJ | BARRA DO PIRAI |
. RJ | BARRA MANSA |
. RJ | BELFORD ROXO |
. RJ | CABO FRIO |
. XX | XXXXXX DOS GOYTACAZES |
. XX | XXXXXXXX XX XXXXX |
. RJ | DUQUE DE CAXIAS |
. RJ | ITABORAI |
. RJ | ITAGUAI |
. RJ | ITAPERUNA |
. XX | XXXXXX |
. RJ | MACAE |
. RJ | MAGE |
. RJ | MARICA |
. RJ | MESQUITA |
. RJ | NILOPOLIS |
. RJ | NITEROI |
. RJ | NOVA FRIBURGO |
. RJ | NOVA IGUACU |
. RJ | PETROPOLIS |
. XX | XXXXXXXXX |
. RJ | RESENDE |
. RJ | RIO DAS OSTRAS |
. RJ | RIO DE JANEIRO |
. RJ | SAO GONCALO |
. RJ | SAO JOAO DE MERITI |
. RJ | SAO PEDRO DA ALDEIA |
. RJ | SAQUAREMA |
. RJ | SEROPEDICA |
. RJ | TERESOPOLIS |
. RJ | TRES RIOS |
. RJ | VASSOURAS |
. RJ | VOLTA REDONDA |
. RN | ACU |
. RN | CAICO |
. RN | XXXX XXXXXX |
. RN | MOSSORO |
. RN | NATAL |
. RN | PARNAMIRIM |
. RN | PAU DOS FERROS |
. RO | ARIQUEMES |
. RO | CACOAL |
. RO | CEREJEIRAS |
. RO | ESPIGAO D OESTE |
. RO | GUAJARA-MIRIM |
. RO | JI-PARANA |
. RO | MACHADINHO D OESTE |
. RO | OURO PRETO DO OESTE |
. RO | PORTO VELHO |
. RO | ROLIM DE MOURA |
. RO | SAO FRANCISCO DO GUAPORE |
. RO | VILHENA |
. XX | XXX XXXXX |
. XX | XXXXXXXXXXXX |
. RR | UIRAMUTA |
. RS | ALEGRETE |
. RS | ALVORADA |
. RS | BAGE |
. RS | BENTO GONCALVES |
. RS | CACAPAVA DO SUL |
. RS | CACHOEIRA DO SUL |
. RS | CACHOEIRINHA |
. RS | CAMAQUA |
. RS | CAMPO BOM |
. RS | CANDIOTA |
. RS | CANGUCU |
. RS | CANOAS |
. RS | CAPAO DA CANOA |
. RS | CAPAO DO LEAO |
. RS | CARAZINHO |
. RS | CAXIAS DO SUL |
. RS | CHARQUEADAS |
. RS | CRUZ ALTA |
. RS | DOIS IRMAOS |
. RS | DOM PEDRITO |
. RS | ELDORADO DO SUL |
. RS | ENCRUZILHADA DO SUL |
. RS | ERECHIM |
. RS | ESTEIO |
. RS | ESTRELA |
. RS | FARROUPILHA |
. RS | GRAMADO |
. RS | GRAVATAI |
. RS | GUAIBA |
. RS | IGREJINHA |
. RS | IJUI |
. RS | IMBE |
. RS | ITAQUI |
. RS | JAGUARAO |
. RS | LAJEADO |
. RS | MARAU |
. RS | MONTENEGRO |
. RS | NOVA PRATA |
. RS | NOVA SANTA RITA |
. SP | GUARUJA |
. SP | GUARULHOS |
. SP | HORTOLANDIA |
. SP | INDAIATUBA |
. SP | ITANHAEM |
. SP | ITAPECERICA DA SERRA |
. SP | ITAPETININGA |
. SP | ITAPEVA |
. SP | ITAPEVI |
. SP | ITAQUAQUECETUBA |
. SP | ITATIBA |
. SP | ITU |
. SP | JACAREI |
. SP | JANDIRA |
. SP | JAU |
. SP | JUNDIAI |
. SP | LEME |
. SP | LIMEIRA |
. SP | LORENA |
. SP | MARILIA |
. SP | MAUA |
. SP | MIRANTE DO PARANAPANEMA |
. SP | MOGI DAS CRUZES |
. SP | MOGI GUACU |
. SP | MOJI MIRIM |
. SP | OSASCO |
. SP | OURINHOS |
. SP | PAULINIA |
. SP | PINDAMONHANGABA |
. SP | PIRACICABA |
. SP | POA |
. SP | PRAIA GRANDE |
. SP | PRESIDENTE XXXXXXXX |
. SP | REGISTRO |
. SP | RIBEIRAO PIRES |
. SP | RIBEIRAO PRETO |
. SP | RIO CLARO |
. SP | SALTO |
. SP | SANTA BARBARA D OESTE |
. SP | SANTANA DE PARNAIBA |
. SP | SANTO ANDRE |
. SP | SANTOS |
. SP | SAO BERNARDO DO CAMPO |
. SP | SAO CAETANO DO SUL |
. SP | SAO CARLOS |
. SP | SAO JOAO DA BOA VISTA |
. SP | SAO JOSE DO RIO PRETO |
. SP | SAO XXXX XXX XXXXXX |
. SP | SAO PAULO |
. SP | SAO ROQUE |
. SP | SAO VICENTE |
. SP | SERTAOZINHO |
. SP | SOROCABA |
. SP | SUMARE |
. SP | SUZANO |
. SP | TABOAO DA SERRA |
. SP | TATUI |
. SP | TAUBATE |
. SP | TUPA |
. SP | VALINHOS |
. SP | VARZEA PAULISTA |
. SP | VOTORANTIM |
. SP | VOTUPORANGA |
. TO | ARAGUAINA |
. TO | ARAGUATINS |
. TO | ARRAIAS |
. TO | COLINAS DO TOCANTINS |
. TO | DIANOPOLIS |
. TO | GUARAI |
. TO | GURUPI |
. TO | MIRACEMA DO TOCANTINS |
. TO | PALMAS |
. TO | PARAISO DO TOCANTINS |
. TO | PORTO NACIONAL |
. TO | TOCANTINOPOLIS |
Anexo II - Instituições Certificadoras do Encceja Nacional 2019
. QT. | UF | SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO |
. 1 | AC | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ACRE |
. 2 | AL | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS |
. 3 | AM | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS |
. 4 | AP | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAPÁ |
. 5 | BA | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DA BAHIA |
. 6 | CE | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ |
. 7 | DF | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL |
. 8 | ES | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESPIRITO SANTO |
. 9 | GO | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE GOIAS |
. 10 | MA | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO |
. 11 | MG | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS |
. 12 | MT | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO |
. 13 | MS | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL |
. 14 | PA | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ |
. 15 | PB | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DA PARAÍBA |
. 16 | PE | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO |
. 17 | PI | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PIAUI |
. 18 | PR | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ |
. 19 | RJ | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO |
. 20 | RN | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE |
. 21 | RO | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA |
. 22 | RR | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA |
. 23 | RS | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL |
. 24 | SC | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA |
. 25 | SE | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE |
. 26 | SP | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO |
. 27 | TO | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINS |
. RS | NOVO HAMBURGO |
. RS | OSORIO |
. RS | PALMEIRA DAS MISSOES |
. RS | PANAMBI |
. RS | PAROBE |
. RS | PASSO FUNDO |
. RS | PELOTAS |
. RS | PINHEIRO MACHADO |
. RS | PIRATINI |
. RS | PORTAO |
. RS | PORTO ALEGRE |
. RS | RIO GRANDE |
. RS | RIO PARDO |
. RS | SANT ANA DO LIVRAMENTO |
. RS | SANTA CRUZ DO SUL |
. RS | SANTA MARIA |
. RS | SANTA ROSA |
. RS | SANTA VITORIA DO PALMAR |
. RS | SANTIAGO |
. RS | SANTO ANGELO |
. RS | SAO BORJA |
. RS | SAO GABRIEL |
. RS | SAO JERONIMO |
. RS | SAO JOSE DO NORTE |
. RS | SAO LEOPOLDO |
. RS | SAO LOURENCO DO SUL |
. RS | SAO XXXX XXXXXXX |
. RS | SAPIRANGA |
. RS | SAPUCAIA DO SUL |
. RS | SOLEDADE |
. RS | TAQUARA |
. RS | TORRES |
. RS | TRAMANDAI |
. RS | URUGUAIANA |
. RS | VACARIA |
. RS | VENANCIO AIRES |
. RS | VERA CRUZ |
. RS | VIAMAO |
. SC | ARARANGUA |
. SC | BALNEARIO CAMBORIU |
. SC | BIGUACU |
. SC | BLUMENAU |
. SC | BRUSQUE |
. SC | CACADOR |
. SC | CANOINHAS |
. SC | CHAPECO |
. SC | CONCORDIA |
. SC | CRICIUMA |
. SC | CURITIBANOS |
. SC | FLORIANOPOLIS |
. SC | ITAJAI |
. SC | ITAPEMA |
. SC | JARAGUA DO SUL |
. SC | JOACABA |
. SC | JOINVILLE |
. SC | LAGES |
. SC | MAFRA |
. SC | NAVEGANTES |
. SC | PALHOCA |
. SC | RIO DO SUL |
. SC | SAO JOAQUIM |
. SC | SAO LOURENCO DO OESTE |
. SC | SAO MIGUEL DO OESTE |
. SC | TIMBO |
. SC | TUBARAO |
. SC | XANXERE |
. SE | ARACAJU |
. SE | ESTANCIA |
. SE | ITABAIANA |
. SE | LAGARTO |
. SE | NOSSA SENHORA DA GLORIA |
. SE | NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
. SE | PROPRIA |
. SE | SAO CRISTOVAO |
. SE | SIMAO DIAS |
. SP | ADAMANTINA |
. SP | AMERICANA |
. SP | ANDRADINA |
. SP | ARACATUBA |
. SP | ARARAQUARA |
. SP | ARARAS |
. SP | ASSIS |
. SP | ATIBAIA |
. SP | BARRETOS |
. SP | BARUERI |
. SP | BAURU |
. SP | BIRIGUI |
. SP | BOTUCATU |
. SP | BRAGANCA PAULISTA |
. SP | CABREUVA |
. SP | CACAPAVA |
. SP | CAIEIRAS |
. SP | CAMPINAS |
. SP | CARAGUATATUBA |
. SP | CARAPICUIBA |
. SP | CATANDUVA |
. SP | COTIA |
. SP | CUBATAO |
. SP | DIADEMA |
. SP | EMBU DAS ARTES |
. SP | FERRAZ DE VASCONCELOS |
. SP | FRANCA |
. SP | XXXXXXXXX XXXXXX |
. SP | FRANCO DA ROCHA |
. SP | GUARATINGUETA |
QT. | UF | INSTITUTOS FEDERAIS | |
. | 1 | AC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - CAMPUS AVANÇADO DE XAPURI |
. | 2 | AC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - CAMPUS SENA MADUREIRA |
. | 3 | AC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - CAMPUS CRUZEIRO DO SUL |
. | 4 | AC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - CAMPUS TARAUACÁ |
. | 5 | AC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - CAMPUS BAIXADA DO SOL |
. | 6 | AC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - CAMPUS RIO BRANCO |
. | 7 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS LÁBREA |
. | 8 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS MAUÉS |
. | 9 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS PARINTINS |
. | 10 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS PRESIDENTE FIGUEREDO |
. | 11 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS TABATINGA |
. | 12 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS COARI |
. | 13 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
. | 14 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS MANAUS CENTRO |
. | 15 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS MANAUS ZONA LESTE |
. | 16 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL |
. | 17 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS HUMAITÁ |
. | 18 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS TEFÉ |
. | 19 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS ITACOATIARA |
. | 20 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS MANACAPURU |
. | 21 | AM | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS EIRUNEPÉ |
. | 22 | AP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ - CAMPUS MACAPÁ |
. | 23 | AP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ - CAMPUS LARANJAL DO JARI |
. | 24 | BA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA XXXXX - XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXXX |
. | 00 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA - CAMPUS ESTRUTURAL |
. | 26 | DF | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA - CAMPUS TAGUATINGA |
. | 27 | DF | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA - CAMPUS TAGUATINGA CENTRO |
. | 28 | DF | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRXXXXXX - XXXXXX XXX XXXXXXXXX |
. | 00 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA - CAMPUS RIACHO FUNDO |
. | 30 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS DE ALEGRE |
. | 31 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ARACRUZ |
. | 32 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS BARRA DE SÃO FRANCISCO |
. | 33 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
. | 34 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS CARIACICA |
. | 35 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS CENTRO-SERRANO |
. | 36 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS COLATINA |
. | 37 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS GUARAPARI |
. | 38 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS IBATIBA |
. | 39 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ITAPINA |
. | 40 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS LINHARES |
. | 41 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS MONTANHA |
. | 42 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS NOVA VENÉCIA |
. | 43 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS PIÚMA |
. | 44 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS SANTA TERESA |
. | 45 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS SÃO MATEUS |
. | 46 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS SERRA |
. | 47 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
. | 48 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VIANA |
. | 49 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VILA-VELHA |
. | 50 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VITÓRIA |
. | 51 | ES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CENTRO DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO E EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
. | 52 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - CAMPUS INHUMAS |
. | 53 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - CAMPUS ITUMBIARA |
. | 54 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - CAMPUS JATAÍ |
. | 55 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - CAMPUS GOIÂNIA |
. | 56 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - CAMPUS URUAÇU |
. | 57 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - CAMPUS LUZIÂNIA |
. | 58 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - CAMPUS APARECIDA DE GOIÂNIA |
. | 59 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - CAMPUS FORMOSA |
. | 60 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - CAMPUS ANÁPOLIS |
. | 61 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - CAMPUS CIDADE DE GOIAS |
. | 62 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIÁS - ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS |
. | 63 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIÁS - GOIÂNIA OESTE |
. | 64 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIÁS - SENADOR CANEDO |
. | 65 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIÁS - VALPARAÍSO DE GOIÁS |
. | 66 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS URUTAÍ |
. | 67 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS RIO VERDE |
. | 68 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS MORRINHOS |
. | 69 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS CERES |
. | 70 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS IPORÁ |
. | 71 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS CAMPOS BELOS |
. | 72 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS POSSE |
. | 73 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS TRINDADE |
. | 74 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS CATALÃO |
. | 75 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS CRISTALINA |
. | 76 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS HIDROLÂNDIA |
. | 77 | GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS IPAMERI |
. | 78 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS BACABAL |
. | 79 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS BURITICUPU |
. | 80 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS IMPERATRIZ |
. | 81 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS BARREIRINHAS |
. | 82 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS MARACANÃ |
. | 83 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS |
. | 84 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS |
. | 85 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS TIMON |
. | 86 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS SÃO LUÍS-CENTRO HISTÓRICO |
. | 87 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS SÃO LUÍS-MONTE CASTELO |
. | 88 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS AÇAILANDIA |
. | 89 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS CODÓ |
. | 90 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS ALCANTARA |
. | 91 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS CAXIAS |
. | 92 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS ZE DOCA |
. | 93 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS SANTA INES |
. | 94 | MA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS PINHEIRO |
. | 95 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA |
. | 96 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS OURO PRETO |
. 97 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES |
. 98 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS BAMBUÍ |
. 99 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO PIUMHI |
. 100 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS OURO BRANCO |
. 101 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO ITABIRITO |
. 102 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SANTA LUZIA |
. 103 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO ARCOS |
. 104 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS ARINOS |
. 105 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS PIRAPORA |
. 106 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS |
. 107 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS ARAÇUAÍ |
. 108 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS ALMENARA |
. 109 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS JANAÚBA |
. 110 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO JANUÁRIA |
. 111 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS DIAMANTINA |
. 112 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO PORTEIRINHA |
. 113 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS TEÓFILO OTONI |
. 114 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAXXXX XXX XXXX XXX XXX |
. 000 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA |
. 116 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS JUIZ DE FORA |
. 117 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS MURIAÉ |
. 118 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO POMBA |
. 119 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SANTOS DUMONT |
. 120 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS CARMO DE MINAS |
. 121 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS TRÊS CORAÇÕES |
. 122 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS POUSO ALEGRE |
. 123 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS INCONFIDENTES |
. 124 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS PASSOS |
. 125 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS |
. 126 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS MACHADO |
. 127 | MG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS MUZAMBINHO |
. 128 | MS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS TRÊS LAGOAS |
. 129 | MS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS PONTA PORÃ |
. 130 | MS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS CAMPO GRANDE |
. 131 | MS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS CORUMBÁ |
. 132 | MS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS NOVA ANDRADINA |
. 133 | MS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS AQUIDAUANA |
. 134 | MS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS DOURADOS |
. 135 | MS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS JARDIM |
. 136 | MS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS NAVIRAÍ |
. 137 | MS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS COXIM |
. 138 | MT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS CÁCERES - PROFESSOR XXXXXXXX XXXXX |
. 130 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS JUÍNA |
. 140 | MT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS SÃO VICENTE |
. | 141 | MT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS CONFRESA |
. | 142 | MT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS PONTES E LACERDA - FRONTEIRA OESTE |
. | 140 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS |
. | 140 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS SORRISO |
. | 145 | MT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS BARRA DO GARÇA |
. | 146 | MT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE XXXXX XX XXXXX |
. | 147 | MT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS VÁRZEA GRANDE |
. | 148 | MT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE |
. | 149 | MT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS ALTA FLORESTA |
. | 150 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO DE DIAMANTINO |
. | 151 | MT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO DE LUCAS DO RIO VERDE |
. | 150 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO DE SINOP |
. | 150 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO DE TANGARA DA SERRA |
. | 150 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO DE GUARANTÃ DO NORTE |
. | 155 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS ITAITUBA |
. | 156 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS ALTAMIRA |
. | 157 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS MARABÁ INDUSTRIAL |
. | 158 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS ABAETETUBA |
. | 159 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS BRAGANÇA |
. | 160 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS TUCURUÍ |
. | 161 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS BELÉM |
. | 162 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS MARABÁ RURAL |
. | 163 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS BREVES |
. | 164 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA |
. | 165 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS ANANINDEUA |
. | 166 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS CAMETÁ |
. | 167 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS ÓBIDOS |
. | 168 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS PARAGOMINAS |
. | 169 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS PARAUAPEBAS |
. | 170 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS SANTARÉM |
. | 171 | PA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - CAMPUS CASTANHAL |
. | 172 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS JOÃO PESSOA |
. | 173 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS MONTEIRO |
. | 174 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS GUARABIRA |
. | 175 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS PICUÍ |
. | 176 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS CAMPINA GRANDE |
. | 177 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS ITABAIANA |
. | 178 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS CABEDELO |
. | 179 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS CABEDELO CENTRO |
. | 180 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS PRINCESA XXXXXX |
. | 181 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS ESPERANÇA |
. | 182 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS SOUSA - UNIDADE SEDE |
. | 183 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS CATOLÉ DO ROCHA |
. | 184 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS PATOS |
185 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS ITAPORANGA | |
. | 186 | PB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS CAJAZEIRAS |
. | 187 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS DE PESQUEIRA |
. | 188 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS CARUARU- IFPE |
. | 189 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS DE IPOJUCA |
. | 190 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS BARREIROS |
. | 191 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS VITORIA DE SANTO ANTÃO |
. | 192 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS BELO JARDIM |
. | 193 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS RECIFE |
. | 194 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI |
. | 195 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS PETROLINA - JARDIM SÃO PAULO |
. | 196 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS FLORESTA |
. | 197 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS SALGUEIRO |
. | 198 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS PETROLINA - ZONA RURAL |
. | 199 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS SERRA TALHADA |
. | 200 | PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS SANTA MARIA DA BOA VISTA |
. | 201 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS ANGICAL DO PIAUÍ |
. | 202 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS AVANÇADO DIRCEU ARCOVERDE |
. | 203 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS AVANÇADO XXXX XXXXXXX |
. | 204 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS AVANÇADO PIO IX |
. | 205 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS CAMPO MAIOR |
. | 206 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS COCAL |
. | 207 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS FLORIANO |
. | 208 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS CORRENTE |
. | 209 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS OEIRAS |
. | 210 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS PARNAÍBA |
. | 211 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS PAULISTANA |
. | 212 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS PEDRO II |
. | 213 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS PICOS |
. | 214 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS PIRIPIRI |
. | 215 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS SÃO JOÃO DO PIAUÍ |
. | 216 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS SÃO RAIMUNDO NONATO |
. | 217 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS TERESINA CENTRAL |
. | 218 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS TERESINA ZOXX XXX |
. | 000 | XX | XNSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS URUÇUÍ |
. | 220 | PI | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS VALENÇA DO PIAUÍ |
. | 221 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS PARANAVAÍ |
. | 222 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS PARANAGUÁ |
. | 223 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS PALMAS |
. | 224 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND |
. | 225 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS CAMPO LARGO |
. | 226 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS CASCAVEL |
. | 227 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS IRATI |
. | 228 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS IVAIPORÃ |
. | 229 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS QUEDA DO IGUAÇU |
. | 230 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS PITANGA |
. | 231 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS UNIÃO DA VITÓRIA |
. | 232 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS TELEMARCO BORBA |
. | 233 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO |
. | 234 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS CORONEL VIVIDA |
. | 235 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS CAPANEMA |
. | 236 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS ASTORGA |
. | 237 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS GOIOERÊ |
. | 238 | PR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS JAGUARIAÍVA |
. | 239 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CAMPUS VOLTA REDONDA |
. | 240 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CAMPUS RESENDE |
. | 241 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CAMPUS ENGENHEIRO XXXXX XX XXXXXXX |
. | 242 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CAMPUS SÃO GONÇALO |
. | 243 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CAMPUS BELFORD ROXO |
. | 244 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS CABO FRIO |
. | 245 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS BOM JESUS DO ITABAPOANA |
. | 246 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS ITAPERUNA |
. | 247 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS CAMPOS-GUARUS |
. | 248 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS AVANÇADO SÃO JOÃO DA BARRA |
. | 249 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS MACAÉ |
. | 250 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS QUISSAMÃ |
. | 251 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS AVANÇADO MARICÁ |
. | 252 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS SANTO ANTONIO DE PADUA |
. | 253 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS AVANÇADO CAMBUCI |
. | 254 | RJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS CAMPOS-CENTRO |
. | 255 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS APODI |
. | 256 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS NATAL CENTRAL |
. | 257 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CURRAIS NOVOS |
. | 258 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS PAU DOS FERROS |
. | 259 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS JOÃO CÂMARA |
. | 260 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS SANTA CRUZ |
. | 261 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CAICÓ |
. | 262 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS MOSSORÓ |
. | 263 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS IPANGUAÇU |
. | 264 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS MACAU |
. | 265 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS PARNAMIRIM |
. | 266 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS NATAL-ZONA NORTE |
. | 267 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CIDADE ALTA |
. | 268 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS NOVA CRUZ |
. | 269 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS SÃO PAULO DO POTENGI |
. | 270 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CEARÁ-MIRIM |
. | 271 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CANGUARETAMA |
. | 272 | RN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
. | 273 | RO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS COLORADO DO OESTE |
. | 274 | RO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS JI-PARANÁ |
. | 275 | RO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS VILHENA |
. | 276 | RO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS CACOAL |
. | 277 | RO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS ARIQUEMES | ||||||||||
. | 278 | RO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS PORTO VELHO CALAMA | ||||||||||
. | 279 | RO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE | ||||||||||
. | 280 | RO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS GUAJARÁ MIRIM | ||||||||||
. | 281 | RO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS AVANÇADO JARU | ||||||||||
. | 282 | RR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA - CAMPUS BOA VISTA | ||||||||||
. | 283 | RR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA - CAMPUS AVANÇADO BONFIM | ||||||||||
. | 284 | RR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA - CAMPUS BOA VISTA ZONA OESTE | ||||||||||
. | 285 | RR | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA - CAMPUS NOVO PARAÍSO | ||||||||||
. | 286 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL | ||||||||||
. | 287 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS XXXXX XX XXXXXXXXX | ||||||||||
. | 288 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | ||||||||||
. | 289 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS SANTO ÂNGELO | ||||||||||
. | 290 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS JAGUARI | ||||||||||
. | 291 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS ALEGRETE | ||||||||||
. | 292 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS SÃO BORJA | ||||||||||
. | 293 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS PANAMBI | ||||||||||
. | 294 | RS | INSTITUTO | FEDERAL | DE | EDUCAÇÃO | CIÊNCIA | E TECNOLOGIA URUGUAIANA | FARROUPILHA | - | CAMPUS | AVANÇADO | DE |
. | 295 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS SANTA ROSA | ||||||||||
. | 296 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS SANTO AUGUSTO | ||||||||||
. | 297 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS PASSO FUNDO | ||||||||||
. | 298 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS SAPUCAIA DO SUL | ||||||||||
. | 299 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS PELOTAS - VISCONDE DA GRAÇA | ||||||||||
. | 300 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS CHARQUEADAS | ||||||||||
. | 301 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS PELOTAS | ||||||||||
. | 302 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS BAGÉ | ||||||||||
. | 303 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS VENANCIO AIRES | ||||||||||
. | 304 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS AVANÇADO DE SANTANA DO LIVRAMENTO | ||||||||||
. | 305 | RS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS CAMAQUÃ | ||||||||||
. | 306 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - BRUSQUE | ||||||||||
. | 307 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS FRAIBURGO | ||||||||||
. | 308 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS VIDEIRA | ||||||||||
. | 309 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS CONCORDIA | ||||||||||
. | 310 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS SÃO FRANCISCO DO SUL | ||||||||||
. | 311 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS RIO DO SUL (URBANA) | ||||||||||
. | 312 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS IBIRAMA | ||||||||||
. | 313 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS ARAQUARI | ||||||||||
. | 314 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS AVANÇADO SOMBRIO | ||||||||||
. | 315 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS CAMBORIÚ | ||||||||||
. | 316 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS LUZERNA | ||||||||||
. | 317 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS XXXXXXXX XXX | ||||||||||
. | 318 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS SÃO BENTO DO SUL | ||||||||||
. | 319 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS BLUMENAU | ||||||||||
. | 320 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - CAMPUS SANTA ROSA DO SUL |
. | 321 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS CHAPECÓ |
. | 322 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS LAGES |
. | 323 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS FLORIANÓPOLIS- CONTINENTE |
. | 324 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE |
. | 325 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS SÃO JOSÉ |
. | 326 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS CANOINHAS |
. | 327 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS ARARANGUÁ |
. | 328 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS FLORIANÓPOLIS CENTRO |
. | 329 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS TUBARÃO |
. | 330 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS CRICIÚMA |
. | 331 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS JOINVILLE |
. | 332 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS AVANÇADO CAÇADOR |
. | 333 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS AVANÇADO GAROPABA |
. | 334 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS AVANÇADO PALHOÇA |
. | 335 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS GASPAR |
. | 336 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS ITAJAÍ |
. | 337 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS URUPEMA |
. | 338 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS SÃO CARLOS |
. | 339 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS SÃO LOURENÇO DO OESTE |
. | 340 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS XANXERÊ |
. | 341 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS JARAGUÁ DO SUL - RAU |
. | 342 | SC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - CAMPUS JARAGUÁ DO SUL |
. | 343 | SE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE - CAMPUS LAGARTO |
. | 344 | SE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE - CAMPUS SÃO CRISTOVÃO |
. | 345 | SE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE - CAMPUS ITABAIANA |
. | 346 | SE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE - CAMPUS ESTÂNCIA |
. | 347 | SE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE - CAMPUS ARACAJU |
. | 348 | SE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE - CAMPUS GLÓRIA |
. | 349 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS MATÃO |
. | 350 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS SERTÃOZINHO |
. | 351 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS VOTUPORANGA |
. | 352 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS CARAGUATATUBA |
. | 353 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS ITAPETININGA |
. | 354 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS BRAGANÇA PAULISTA |
. | 355 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS BIRIGUI |
. | 356 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO |
. | 357 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS SÃO ROQUE |
. | 358 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS ARARAQUARA |
. | 359 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS AVARÉ |
. | 360 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS BARRETOS |
. | 361 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS PRESIDENTE EPITÁCIO |
. | 362 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS GUARULHOS |
. | 363 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS CAPIVARI |
. | 364 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS HORTOLÂNDIA |
. | 365 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS BOITUVA |
. 366 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS CATANDUVA
367 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS ITAQUAQUECETUBA | |
368 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS TUPÃ | |
369 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS SOROCABA | |
370 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | |
371 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE XXX XXXXX - XXXXXX XXXX XXXXXXXX | |
000 | XX | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS PIRITUBA | |
373 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS SÃO JOÃO DA BOA VISTA | |
374 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS REGISTRO | |
375 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS PIRACICABA | |
376 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE XXX XXXXX - XXXXXX XXX XXXXXX | |
000 | XX | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS SALTO | |
378 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE XXX XXXXX - XXXXXX XXXXXXX | |
000 | XX | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS CAMPINAS | |
380 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS SUZANO | |
381 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE XXX XXXXX - XXXXXX XXXXXXX | |
000 | XX | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS JUNDIAÍ | |
383 | SP | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - CAMPUS SÃO PAULO |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EXTRATO REGISTRO DE PREÇOS
Registrador: Universidade Federal de Alagoas - UFAL, CNPJ 24.464.109/0001-48. Objeto; O registro de preços para a eventual aquisição de ração e maravalha para o Biotério Central da UFAL, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 03/2019. Processo nº 23065.007062/2019-10. Prazo de vigência: 13/05/2019 à 13/05/2020. Empresa Registrada: Ata 12/2019, QUIMTIA S.A, CNPJ: 77.043.511/0001-15,
Valor Total: R$ 133.000,00.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2019
Fornecedor: LICITEC TECNOLOGIA EIRELI; CNPJ: 16.628.132/0001-00; Total do Fornecedor: R$ 16.600,00; Fornecedor: PA COMERCIO E SERVICOS GERAISEIRELI; CNPJ:
27.044.495/0001-07; Total do Fornecedor: R$ 53.432,44; Valor Global da Ata: R$ 70.032,44.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 07/05/2019) 150229-15222-2019NE000001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2019
Fornecedor: LABMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 04.239.658/0001-01; Total
do Fornecedor: R$ 63.975,00; Fornecedor: INDALABOR INDAIA LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA; CNPJ: 04.654.861/0001-44; Total do Fornecedor: R$ 43.680,00; Fornecedor: BIOS MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 05.153.722/0001-08; Total do Fornecedor: R$ 167.232,40; Fornecedor: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA; CNPJ: 07.812.105/0001-94; Total do Fornecedor: R$ 41.470,00; Fornecedor: MEDBRANDS COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI; CNPJ: 27.256.185/0001-56; Total do Fornecedor: R$ 9.916,00; Fornecedor: SISPACK MEDICAL LTDA.; CNPJ: 54.565.478/0001-98;
Total do Fornecedor: R$ 18.300,00; Valor Global da Ata: R$ 344.573,40.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 07/05/2019) 150229-15222-2019NE000001
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2019 - UASG 153038
Número do Contrato: 33/2016.
Nº Processo: 23066000504201636.
PREGÃO SISPP Nº 14/2016. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA -.CNPJ
Contratado: 78533312000158. Contratado : PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIAEIRELI. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato original a partir de 30/05/2019 até 30/05/2020, com fundamento no Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/1993, resguardado o direito da Contratada à repactuação dos preços contratados, o qual será formalizado por meio de Apostilamento, em momento oportuno. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 . Vigência: 30/05/2019 a 30/05/2020. Data de Assinatura: 06/05/2019.
(SICON - 07/05/2019) 153038-15223-2019NE800100
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2019 - UASG 153038
Número do Contrato: 33/2017.
Nº Processo: 23066012734201729.
DISPENSA Nº 31/2017. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA -.CNPJ Contratado: 33833880000136. Contratado : CS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -LTDA. Objeto:
Prorrogar a vigência do Contrato n.º 33/2017 por mais 12 (doze) meses, passando a vigência do referido instrumento a ser de 02/05/2019 a 02/05/2020, com amparo no Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/1993. Ficando resguardado o direito da Contratada à repactuação do valor do Contrato, mediante simples apostilamento, em atendimento à Cláusula Sexta
- Da Repactuaçãodo Contrato. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 . Vigência: 02/05/2019 a 02/05/2020. Data de Assinatura: 02/05/2019.
(SICON - 07/05/2019) 153038-15223-2019NE800100
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2019 - UASG 153038
Nº Processo: 23066010318201958. Objeto: Xxxxxxxx xx xxxxxx, xxxx xxxxx xx 00 (xxxx) meses, para eventual aquisição de materiais de consumo laboratorial - Antibiogramas, corantes e meios de cultura, para atender às necessidades da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Total de Itens Licitados: 130. Edital: 08/05/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/x,xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0- 00007-2019. Entrega das Propostas: a partir de 08/05/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/05/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro (SIASGnet - 07/05/2019) 153038-15223-2019NE800100
COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2019 - UASG 150247
Nº Processo: 23066015115/19-58. Objeto: Registro de Preços - 24/2019 - para eventual aquisição de REAGENTES COM COMODATO DE EQUIPAMENTO para atender as necessidades do Laboratório de Imunologia/ICS, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA.Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerá a descrição deste último, a fim de tornar mais ágil a fase de habilitação.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/05/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, X/x, - Xxxxxx xx Xxxxxx - 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000- 2019. Entrega das Propostas: a partir de 08/05/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/05/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Pelo Núcleo de Licitação
(SIASGnet - 07/05/2019) 150247-15223-2019NE800100
MATERNIDADE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2019 - UASG 150223
Nº Processo: 23066002498201902.
PREGÃO SRP Nº 106/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA -.CNPJ Contratado: 18799897000120. Contratado : DIGISEC - CERTIFICACAO DIGITAL -EIRELI.
Objeto: Aquisição de solução de certificados digitais incluindo tokens criptográficos para pessoas físicas, ICP Brasil do tipo A3 para atender às necessidades da maternidade Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Fundamento Legal: Lei 8666/93 e lei 10520/2002 .Vigência: 15/04/2019 a 14/04/2020. Valor Total: R$2.222,00. Fonte: 6153000300 - 2019NE800030. Data de
Assinatura: 15/04/2019.
(SICON - 07/05/2019) 150223-15223-2019NE800100
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 150223
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 23066008815201813.
DISPENSA Nº 14/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA -.CNPJ Contratado: 73302879000108. Contratado : PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE -QUALIDADE
LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato 004/2018 por mais 12 meses e aplicaçõ do percentual de 25% ao valor original do contrato para inclusão do pacote de hormônios. Fundamento Legal: Lei 8666/93 e decreto 2271/97 .Vigência: 18/04/2019 a 17/04/2020. Valor Total: R$7.645,44. Fonte: 6153000300 - 2018NE800232. Data de Assinatura: 17/04/2019.
(SICON - 07/05/2019) 150223-15223-2019NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
EDITAL Nº 5, DE 23 DE ABRIL DE 2019
O Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande - PB, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, na categoria correspondente a Professor Assistente, Nível I, Regime de Trabalho de quarenta horas semanais (T-40), para a Unidade Acadêmica de Física - UAF, área de conhecimento: Física Geral, devidamente autorizado pelo Magnífico Reitor e em conformidade com a Lei Nº 8.745/93, com as alterações feitas pelas Leis 9.849/99, 10.667/03, 10.973/04 e 11.123/05, pela Lei Nº 12.425, de 17 de junho de 2011, Resolução Nº 002/2006 e Anexos da Resolução Nº 04/2014 da Câmara de Gestão Administrativo-Financeira, Lei Nº 12.772/12, alterada pela Lei Nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, Decreto nº 8.259, de 29/05/2014 e as disposições contidas neste Edital.
As inscrições serão presenciais ou por procuração, com firma reconhecida, no período de 27 a 31 de maio de 2019, no Protocolo Geral da UFCG, munido dos documentos citados no item "4.1", para efetuar sua inscrição na seleção. O horário para recebimento das inscrições no Protocolo Geral será das 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs (dias úteis), no Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - XX, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000. O processo terá validade de 02 (dois) anos e o valor da taxa de inscrição é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). O período de solicitação de isenção da taxa de inscrição é até 28 de maio de 2019 e o candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 31 de maio de 2019.
A área de conhecimento objeto do processo seletivo e vaga respectiva estão especificadas na tabela abaixo:
. Unidade | Área | Regime de Trabalho | Titulação Mínima Exigida | Nº de Vagas | Classe |
. Física | Física geral | T- 40 | Graduados em Física com Mestrado em Física | 01 | Assistente A |
A versão completa do Edital está disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica de Física do Centro de Ciências e Tecnologia na internet (xxxx://xxx.xxx.xxxx.xxx.xx)
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Espécie: Termo de Convênio celebrado entre a Universidade Federal do Cariri (UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte, CNPJ 00.394.460/0082-07. Processo: 23507.003423/2018-77. Objeto: Propiciar estágio obrigatório aos estudantes matriculados nos cursos de graduação da UFCA. Vigência: 4 (quatro) anos a partir da data de assinatura. Data de assinatura: 26 de abril de 2019. Signatários: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, Reitor da UFCA e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Delegado da RFB em Juazeiro do Norte.
Espécie: Termo de Convênio celebrado entre a Universidade Federal do Cariri (UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e a Modesto Industria e Comércio de Calçados LTDA, CNPJ 07.273.387/0001-07. Processo: 23507.001814/2019-61. Objeto: Propiciar estágio obrigatório e não obrigatório aos estudantes matriculados nos cursos de graduação da UFCA. Vigência: 4 (quatro) anos a partir da data de assinatura. Data de assinatura: 26 de abril de 2019. Signatários: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, Reitor da UFCA e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio administrador da Modesto Indústria e Comércio LTDA.