Processo Administrativo nº 041/2020 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
Processo Administrativo nº 041/2020 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE INDIANA, doravante denominado simplesmente de ‘Administração’, através de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL nomeada pela Portaria nº 02, de 03 de Janeiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL conforme descrito neste Edital que será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com a Lei Federal nº 123/06, e demais normas jurídicas que regem a matéria.
1.2. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues e protocolados até ás 08:30 hs do dia 29 de maio de 2020, no Departamento de Licitação da Administração, situo a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
1.3. A Sessão Pública de Abertura e Julgamento será realizada ás 08:40 hs do dia 29 de maio de 2020, na sala de reuniões do Departamento de Licitação no endereço constante no item 1.2.
1.4. Todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e dessa forma serão registradas na documentação relativa ao certame.
1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação oficial em contrário.
1.6. O presente edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitação junto ao endereço mencionado no item 1.3, das 8:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, e estará disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo ainda ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. O aviso contendo o resumo do presente edital e demais atos pertinentes passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, instituído pela Lei Municipal Lei Municipal nº 2.090 de 05.07.2018 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 16 de 18.07.2018, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.8. Os esclarecimentos serão divulgados mediante publicação na página web, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção “Licitações”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações constantes do Edital.
1.9. Integram o presente Edital os e seus Anexos I a VIII.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE INDIANA – PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONTRATO DE REPASSE Nº 868744/2018, conforme especificações contidas no Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias constantes do Anexo I.
3. TIPO E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. As obras e serviços, objeto do presente Edital, serão executados sob o Regime de Administração Indireta, por Empreitada por Preço Global, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, c/c art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas através de recursos oriundos da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1133 – Obras e Instalações, 3.4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações / 1134 – Obras e Instalações, 3.4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – Vias Urbanas – Construção de Calçadas -.
4.1.1. Para o exercício subsequente, caso seja necessário, a despesa será alocada em dotação orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
4.2. Os Recursos Financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão custeados através de transferência de recursos financeiros do Governo do
Federal, através do Programa Planejamento Urbano – Caixa Economica Federal e Recursos Próprios.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Tomada de Preços, interessados devidamente cadastrados ou que atenderem as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior, inclusive, à data do recebimento das propostas (26/05/2020), os quais, nos termos do disposto nos §§ 2º e 9ºdo art. 22, da Lei nº 8.666/93, deverá apresentar a Comissão Permanente de Licitação, os seguintes documentos:
5.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
5.1.1.1. Documentos de constituição da pessoa jurídica:
a) empresário individual: ato constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial.
b) sociedade comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
c) sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de indicação de seus administradores;
d) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.1.2. Documento de identificação do proprietário ou sócio administrador da pessoa jurídica:
a) Cédula de Identidade (RG); ou
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
5.1.1.4. Os documentos descritos no item 5.1.1.1. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante, relativo tributos mobiliários;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal expedida no local do domicilio ou sede da licitante relativo a tributos mobiliários;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida por órgão competente, nos termos da Lei nº 12.440/11.
5.1.2.1. Serão aceitas como prova de regularidade relativamente às Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
5.1.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte para se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP assinada conjuntamente pelo representante legal da empresa licitante e pelo contador responsável, elaborada conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial que comprove sua condição, nos termos do Instrução Normativa nº 10/13, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI.
5.1.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal conforme disposto em seu art. 43, mesmo que esta apresente alguma restrição ou esteja com prazo de validade expirado, sob pena de inabilitação.
5.1.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
5.1.2.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.1.2.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.3. Documentos relativos à qualificação técnica:
a) Prova de registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU competente da empresa e dos profissionais responsáveis da empresa licitante;
b) prova de que o responsável técnico indicado faz parte do quadro da empresa licitante, podendo ser na condição de sócio proprietário junto ao contrato social da empresa, empregado através de contrato de trabalho anotado em CTPS ou instrumento particular de prestação de serviço na condição de engenheiro civil e/ou arquiteto, com prazo na inferior a 12 (doze) meses a contar da data da sessão de recebimentos dos envelopes documentos;
c) declaração firmada pelo sócio proprietário ou responsável pela licitante juntamente com o profissional indicado, que o profissional habilitado será o responsável pela acompanhamento e execução da obra, podendo somente ser substituído, caso seja necessário, após comunicação prévia da Contratante e indicação do novo profissional acompanhado de prova de inscrição do mesmo junto ao CREA ou CAU do mesmo;
5.1.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial emitida nos termos da Lei Federal nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, sendo que, empresas sediadas em outros Estados, deverão apresentar documento hábil do órgão judiciário informando a quantidade de distribuidores.
a1) Caso a empresa licitante esteja em Recuperação Judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro, sob pena de inabilitação.
b) Comprovante de que prestou a garantia de proposta nos termos do inciso III do art. 31º da Lei Federal 8.666/93, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação que tem aproximadamente a estimativa de R$ 223.177,04 (duzentos e vinte e três mil cento setenta e sete reais e quatro centavos) que deverá ser apresentado junto ao envelope habilitação;
b.1) Além da garantia de proposta acima exigida o licitante vencedor deverá prestar a garantia contratual prevista no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da contratação, contando com o valor da garantia da proposta já prestados pelo licitante adjudicatário;
b.2) A garantia poderá ser feita em moeda corrente nacional e/ou seguro garantia e/ou carta de fiança bancária e/ou títulos da divisão pública pelo seu valor nominal, não onerados com clausulas de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, sendo que a garantia do contrato deverá ser recolhido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da homologação do presente certame.
5.1.5. Documentos relativos a outras comprovações:
a) Declaração de Caráter Geral elaborada conforme modelo constante do
Anexo III.
b) Declaração de Visita Técnica elaborada conforme modelo constante do
Anexo IV.
c) Declaração de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos elaborada conforme modelo constante do Anexo V.
d) Declaração de Garantia pela Execução de Obras elaborada conforme modelo constante do Anexo VI.
5.2. Disposições gerais de habilitação:
5.2.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por tabelião, ou por servidor da Administração nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
5.2.2. As certidões que não tiverem estampado em seu corpo o prazo de validade serão consideradas, única e exclusivamente para esta licitação, válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
5.2.3. Todos os documentos expedidos pela pessoa jurídica deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
5.2.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.2.5. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
5.2.6. Os documentos exigidos para habilitação não poderão ser substituídos por protocolos que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado.
5.2.7. Sendo constada a regularidade na documentação apresentada para cadastramento a Administração emitirá em favor do licitante o Certificado de Registro Cadastral - CRC.
5.2.8. As empresas inscritas no cadastro da Administração e que estejam com CRC ou certidões vencidas, deverão se regularizar e se qualificar no prazo previsto no item 5.1 para participarem da presente licitação.
6. IMPEDIMENTOS
6.1. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei nº 8.666/93, não será permitido à participação de empresas que:
a) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, nos termos do art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
b) tenham sido suspensas ou impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, durante o prazo da sanção aplicada;
c) tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
d) estiverem sob o regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) estiver reunida sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) for sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
g) o estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7. VISITA TÉCNICA
7.1. A realização de Visita Técnica no local onde a obra será realizada para conhecimento das condições físicas do terreno, da vizinhança, das interferências, das vias de acesso, das necessidades e providências relativas à implantação do canteiro de obras é obrigatória a todos os proponentes, e deverá ser realizada por pessoa indicada pela empresa licitante.
7.2. As visitas técnicas deverão ser agendadas no Departamento de Licitação da Administração ou pelo telefone (00) 0000-0000, e realizadas de segunda a sexta feira das 8:00 ás 11:00hs e das 13:00 ás 17:00hs, até o 3º (terceiro) dia (26/05/2020), inclusive, anterior à data marcada para a entrega dos envelopes Documentos de Habilitação e Proposta Comercial.
7.3. Realizada a visita técnica, a empresa licitante receberá o Certificado de Visita Técnica.
8. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1. Os envelopes contendo Documentos de Habilitação e Proposta Comercial serão recebidos e protocolados pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia, hora e local, mencionados no Item 1.2, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, com a seguinte inscrição:
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 OBJETO: DENOMINAÇÃO DA LICITANTE: (Dispensado se o envelope for timbrado) | ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 OBJETO: DENOMINAÇÃO DA LICITANTE: (Dispensado se o envelope for timbrado) |
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope Documentos de Habilitação, o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pela Administração.
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta comercial a ser apresentada em 1 (uma) via no Envelope Proposta Comercial, em conformidade com modelo constante do Anexo VII, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, preferencialmente em papel timbrado da licitante, deverá ser assinada por responsável legal da licitante, com sua identificação e cargo, contendo o carimbo com CNPJ e a denominação da empresa, na qual o preço global proposto esteja expresso em algarismo e por extenso, bem como conste a data base do orçamento.
10.2. Deverá acompanhar obrigatoriamente à Proposta Comercial, sob pena de desclassificação:
a) a Planilha de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos a ser elaborada em conformidade com aquela disponibilizada pela Administração no Anexo I, para fins de aferição da composição do preço global ofertado.
b) o Cronograma Físico da Obra a ser elaborado em conformidade com aquele disponibilizado pela Administração no Anexo I, obedecendo ao prazo de execução estabelecido também neste Edital, o qual será análise pela Administração que poderá solicitar eventuais alterações a serem atendidas pela licitante vencedora.
10.3. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar incluídas todas as despesas relativas a materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, transportes, alimentação, condução e estadia do pessoal envolvido na execução dos trabalhos, bem como quaisquer outros dispêndios decorrentes, direta ou indiretamente, da realização do objeto desta licitação.
10.4. Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução do objeto da presente licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que os recolherá sem direito a reembolso.
10.5. É vedado às licitantes inserir quaisquer informações complementares na Proposta Comercial, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
10.7. O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 10.6. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
10.8. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
10.9. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da proposta; e,
10.11. Caso seja proposto preço com mais de duas casas depois da vírgula, a mesma será desprezada.
10.12. Não serão aceitas, nem levadas em consideração ás propostas enviadas via “fax”, telegramas, diagramas, aerogramas, e-mails e similares.
10.13. O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme o especificado, não sendo em hipótese alguma aceita alegações posteriores de cotação emitidas erroneamente ou incompleta, ficando o proponente sujeito as penalidades legais.
11. PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
11.2. Os licitantes poderão se fazer representar por terceiros na sessão de abertura e julgamento desta licitação, devendo para tanto apresentar instrumento de procuração pública ou particular assinada pelo representante legal da empresa licitante, com firma reconhecida em cartório (art. 654, § 2º do Código Civil) ou por servidor da Administração, mediante apresentação do documento original de identidade do signatário (art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/18) concedendo poderes ao Outorgado/Credenciado de representá-la em todas as etapas e fases da licitação supramencionada, podendo o mesmo entregar, retirar e rubricar documentos, recorrer de decisões administrativas, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, receber notificações, assinar instrumentos contratuais, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
11.2.1. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
11.2.2. Não será permitido que um mesmo credenciado represente mais de uma licitante.
11.3. Os envelopes Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representante da empresa licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação no dia e hora em que se realizar a abertura desta licitação.
11.4. No dia, hora e local designados, em sessão, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a abertura do envelope Documentos de Habilitação, após a rubrica em seu fecho pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes, submetendo a documentação ao exame dos presentes.
11.5. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará aos representantes das licitantes, que rubrique todas as folhas contidas no envelope Documentos de Habilitação e formulem, se for o caso, impugnações relativamente às documentações ou protestos quanto ao transcurso da sessão, para que se conste na ata da reunião.
11.6. Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após a primeira, o envelope Proposta Comercial será rubricado em seu fecho pela Comissão
Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes, permanecendo lacrado sob a guarda e responsabilidade da Comissão Julgadora de Licitações.
11.7. Em ato contínuo, caso a Comissão Permanente de Licitação possa apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das licitantes terá inicio à segunda fase da reunião, com a seguinte pauta:
a) informar as licitantes o resultado do julgamento da habilitação, anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas, sem abri-los, contra recibo, o envelope Proposta Comercial e colocando à disposição das licitantes, para exame, a documentação anteriormente examinada pela Comissão Permanente de Licitação;
b) havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação á fase de habilitação proceder á abertura do envelope Proposta Comercial das licitantes habilitadas, fazendo rubricar as folhas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação;
c) caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após a primeira, o resultado da habilitação será comunicado as licitantes, juntamente com a data, hora e local para abertura dos envelopes contendo as propostas;
d) será lavrada ata da sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações por ventura interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata.
11.8. Serão consideradas inabilitadas as empresas proponentes que:
a) não satisfizerem todas as exigências e condições do Edital;
b) não apresentarem, no prazo definido pela Comissão Permanente de Licitação, os esclarecimentos solicitados.
11.9. À Comissão Permanente de Licitação será facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo, a critério da Comissão Permanente de Licitação:
a) a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas;
b) esclarecer dubiedades e manifestos erros materiais, com a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências em até 24 horas, contadas da solicitação.
11.10. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas aplicáveis.
12. JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento e classificação das propostas é o Menor Preço Global.
12.2. O valor global orçado pela Administração para a contratação é de R$ 223.177,04 (duzentos e vinte e três mil cento setenta e sete reais e quatro centavos), valor este adotado como máximo a ser aceito.
12.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam a todas as exigências do ato convocatório, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei de Licitações.
b) que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como preços e vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes.
c) com valor global superior ao valor orçado pela Administração no item 12.2 deste edital ou com preços manifestamente inexequíveis nos termos do inciso II do art. 48 da Lei de Licitações.
d) consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
d.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global orçado pela Administração; ou
d.2) valor global orçado pela Administração.
12.4. O licitante vencedor, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os subitens “d.1” e "d.2" do item anterior, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
12.5. As propostas serão inicialmente ordenadas em ordem crescente do Valor Global proposto, ou seja, será provisoriamente classificada em primeiro lugar a proposta com menor Valor Global e assim sucessivamente.
12.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio em ato público para o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas.
12.7. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada.
12.8. Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 12.7, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.9. O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.10. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.7, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência.
12.10.1. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 12.10, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora do certame.
12.11. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência aos interessados do resultado da habilitação e da classificação, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais inabilitações e desclassificações, na própria sessão e, se não presentes todos os representantes das licitantes, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.12. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, conforme determina o § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. RECURSOS
13.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666/1993.
13.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
13.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
13.4. Os recursos deverão apresentados por escrito e interpostos no protocolo da Administração, no horário das 8:00 ás 13:00 hs e das 13:00 ás 17:00 hs, no endereço constante no item 1.2.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.6. Não serão considerados os recursos e contrarrazões enviados por fax e correspondência eletrônica (e-mail).
13.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
13.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou julgado o mesmo, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará o objeto desta licitação ao vencedor do certame e submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à homologação da adjudicação.
15. CONTRATO
15.1. Findo o processo licitatório, o licitante vencedor e a Administração celebrarão contrato, conforme minuta constante do Anexo VIII deste Edital, na qual constam as condições de execução do objeto licitado, a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes.
15.2. O prazo de assinatura do respectivo instrumento de contrato será de 5 (cinco) dias, contados da data de convocação pela administração.
15.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante convocado e desde que a solicitação seja aceita pela Administração.
15.4. Caso o adjudicatário se recuse a assinar o respectivo instrumento de contrato no prazo estabelecido, à Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogará a licitação, independentemente da cominação prevista no item 15.5.
15.5. A não assinatura do contrato dentro do prazo fixado pela Administração, por parte do primeiro licitante convocado, implicará na incidência de multa na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e 87 da Lei 8.666/93. Este valor poderá ser debitado de qualquer crédito que o licitante vencedor tenha ou venha a ter com a administração, caso a empresa não recolha a multa dentro do prazo concedido em notificação.
15.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
16. ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
16.1. A Administração disponibilizará a área onde as obras serão executadas livres e desimpedidas de quaisquer obstáculos que possam impedir a sua execução.
16.2. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Inicio de Serviço - OIS, expedida pela Administração.
16.3. Para emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS, a Contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente à obra, sob pena de ser suspensa a entrega da OIS.
16.4. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
16.5. O prazo de execução das obras e serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data autorizada para seu início efetivo, constante da OIS – Ordem de Início de Serviços, emitida pela Administração.
17. MEDIÇÕES
17.1. A Contratada deverá apresentar a Administração, a correspondente Medição de Serviços de acordo com o Cronograma Físico da Obra para aprovação.
17.2. A Administração terá 5 (cinco) dias úteis para aprovação da Medição de Serviços, a partir de seu recebimento, podendo rejeitá-las no todo ou em parte, na constatação de qualquer irregularidade.
17.3. As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços correspondentes à etapa de serviços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados tais como fotografias, memórias de cálculo, desenhos e catálogos, entre outros.
17.4. As medições serão realizadas pela Administração e acompanhadas pela licitante contratada, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser prontamente corrigidas.
17.5. Estando a Medição de Serviço devidamente aprovada pela Administração, a Contratada providenciará a emissão e entrega da respectiva nota fiscal ou nota fiscal.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A Administração pagará à licitante contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados de acordo com o Cronograma Físico da Obra e mediante o regular cumprimento das condições previstas neste certame e demais exigências pertinentes, vedados quaisquer adiantamentos.
18.2. Os pagamentos serão efetuados na tesouraria ou por ela através de depósito na conta corrente a ser indicada pela empresa vencedora, mediante a apresentação da nota fiscal referente a etapa de execução do objeto.
18.3. Sendo a Nota Fiscal devolvida para correção por parte da Contratada, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
18.4. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à empresa vencedora, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
18.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades deste contrato, ou implicará em aceitação ou aprovação definitiva dos serviços executados.
18.6. A Administração se reserva o direito de descontar, de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, eventuais créditos apurados que tiver contra esta.
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Administração, especialmente designados, na forma dos art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19.2. O representante da Administração deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.3. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
20. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na conformidade do disposto no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
21. RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. Os serviços, objeto desta licitação serão recebidos da seguinte forma:
21.1.1. Provisoriamente, nos termos do art. 73, I, ‘a’ da lei nº 8.666/93, após a finalização de todos os serviços constantes deste instrumento, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação escrita da Contratada, cumprindo-se observar:
a) no termo de recebimento provisório serão especificados todos os serviços que porventura estejam em desacordo com os projetos, especificações técnicas e etc., cabendo à Contratada o saneamento de todas as irregularidades descritas em tal documento;
b) os serviços que, a critério da Administração, forem rejeitados no recebimento provisório deverão ser refeitos pela Contratada em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos contados de sua notificação, ficando suspenso o prazo para o recebimento definitivo até que os serviços rejeitados sejam concluídos em conformidade com os projetos e especificações.
21.1.2. Definitivamente, nos termos do art. 73, I, ‘b’ da lei nº 8.666/93, após a conclusão e aprovação dos serviços executados/refeitos pela Administração mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação dos serviços executados pela Contratada aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
21.1.3. O prazo de observação ou vistoria previsto no item 21.1.2. poderá ser de até 90 (noventa) dias, não podendo ultrapassá-lo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
21.2. A aceitação final da obra não acarretará, de modo algum, a exoneração da Contratada e de seus técnicos, em relação à responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relativos à execução dos serviços contratados dados como aceitos.
22. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CONTRATUAIS
22.1. Fica assegurado à administração o direito de contratar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente adjudicado na forma da Lei conforme prevê o artigo nº 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 de Licitações e contratos.
22.2. As alterações porventura necessárias serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo ao presente contrato, após a apresentação, pela Contratada, de proposta quanto aos preços das alterações, observando-se os seguintes critérios:
a) na celebração de eventual termo aditivo que verse sobre valores do contrato, deverá ser respeitado o percentual de desconto apurado entre o valor global contratado e o valor total estimado no orçamento-base da licitação.
b) no acréscimo de serviços não previstos anteriormente no contrato, devem ser observados, como limite para o acordo de que trata o art. 65, § 3º, da Lei nº 8.666/93, os valores discriminados na tabela de preços oficial utilizada à época da elaboração do orçamento-base da licitação.
22.3. A execução dos acréscimos porventura necessários somente poderá ser efetuada após a formalização das alterações em termo aditivo.
23. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
23.1. É vedado a Contratada subcontratar, ceder ou transferir o contrato que será formalizado, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da Administração, sob pena de rescisão deste instrumento, sendo a contratada a única responsável pelo objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar à contratante e/ou a terceiros.
24. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
24.1. A licitante vencedora da licitação prestará garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total de sua proposta, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo optar por uma das modalidades abaixo:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo essa última opção observar o inciso I do § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
24.2. Caso a empresa opte pela caução em dinheiro, a mesma deverá ser depositada em conta bancária indicada pela Administração.
24.3. Tratando-se de título da dívida pública, será considerado o valor de mercado, aferido em bolsa, até a data da assinatura do contrato, devendo ser apresentado documento, na oportunidade, que comprove o valor em bolsa naquela data, cabendo à contratada a comprovação mensal do valor de mercado.
24.4. Em se tratando de seguro garantia e fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido do prazo de 90 dias para emissão do termo de recebimento definitivo;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento a Administração, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
24.5. Na ocorrência de Termo Aditivo, a Contratada deverá providenciar a garantia complementar ao acréscimo, mantendo o percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado contratado.
24.6. Havendo prorrogação de prazo contratual, na hipótese da garantia ter sido prestada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária, as mesmas deverão ser prorrogadas, de acordo com a vigência contratual.
24.7. A não apresentação da garantia contratual no prazo estabelecido no item 24.1 caracteriza inexecução total do ajuste, sujeitando a Contratada, além das sanções legais, a aplicação de penalidade na forma estabelecida no contrato.
25. RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
25.1. O contrato que será formalizado deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pela sua inexecução, total ou parcial, que ensejará rescisão do ajuste, mediante comunicação escrita à outra parte, com as consequências previstas em lei.
25.2. Aplicam-se ao contrato os casos de rescisão administrativa previstos nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93, com as penalidades previstas no art. 80 da mesma lei.
25.3. O contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, sempre na forma de termos aditivos.
26. SANÇÕES E PENALIDADES
26.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas a Contratada, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Administração de acordo como o disposto no art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93:
I. advertência;
II. multa moratória;
III. suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
26.2. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a Administração;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
26.3. A multa poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) atraso injustificado no início das obras: multa de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso até o limite de 20 (vinte) dias corridos;
b) atraso para a entrega final das obras: multa de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre a parcela inadimplida, por dia de atraso até o limite de 20 (vinte) dias corridos;
c) execução insatisfatória de serviços: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço, independente de seu refazimento;
d) inexecução total do ajuste: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) inexecução parcial do ajuste: multa de 10% (dez por cento) sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s);
26.3.1. A multa de valor irrisório poderá ser convertida em pena de advertência, a critério da autoridade competente.
26.4. A suspensão temporária poderá ser aplicada quando a Contratada:
a) reincidir na execução insatisfatória dos serviços contratados;
b) atrasar, injustificadamente, a execução ou conclusão dos serviços contratados;
c) reincidir na aplicação das penalidades de advertência ou multa.
26.5. A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada quando a Contratada:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) cometer ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Administração após a assinatura do contrato;
e) apresentar a Administração qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) incorrer em inexecução total do objeto.
26.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
26.7. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a não reincidência da infração;
c) a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
d) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
e) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
27. ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
27.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos em face de dúvida, omissão ou dificuldade de compreensão de determinado termo, cláusula ou condição deste edital ou de seus anexos.
27.1.1. A solicitação de esclarecimento deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura desta licitação, por meio eletrônico através do e-mail constante do item 1.6 ou diretamente no endereço constante do item 1.2.
27.1.2. Os esclarecimentos serão proferidos pela autoridade subscritora do edital no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do seu recebimento.
27.2. Qualquer interessado poderá impugnar termos, cláusulas, condições ou especificações técnicas deste edital e de seus anexos, em face de ilegalidade ou de vício de ordem técnica.
27.2.1. O pedido de impugnação formalizado mediante petição escrita poderá ser encaminhado Comissão Permanente de Licitação, por meio eletrônico através do e-mail constante do item 1.6 ou protocolado diretamente no endereço constante do item 1.2, nos seguintes prazos:
a) caso o interessado seja cidadão, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis (art. 41, § 1º da lei nº 8.666/93);
b) caso o interessado seja licitante, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação (art. 41, § 2º da lei nº 8.666/93).
27.2.2. A decisão sobre o pedido de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do edital no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do seu recebimento, que, além de comportar divulgação, devera também ser juntada aos autos desta licitação.
27.3. A não solicitação de esclarecimentos ou a não realização de impugnação implicará na aceitação tácita das condições e termos constantes neste Edital e em seus anexos.
27.4. Possíveis retificações deste edital, de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
28. FORO
28.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Martinópolis - SP, para dirimir todas as questões deste Edital, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se também no direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e fundamentado, sem que caiba às licitantes direito a indenização.
29.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo a Administração responsabilidade por qualquer custo, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.4. Os prazos previstos neste Edital serão contados conforme art. 110 da Lei nº 8.666/93.
Indiana, 06 de Maio de 2020.
Celeide Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
PROJETO EXECUTIVO, MEMORIAL DESCRITIVO e PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
Modelo de DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(A Declaração deverá ser redigida em papel timbrado da licitante).
TOMADA DE PREÇOS Nº:
PROPONENTE:
CNPJ Nº: IE Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
A empresa supracitada, através de seu Representante Legal e em conjunto com seu Contador que ao final assinam, atendendo as exigências da licitação em epígrafe DECLARA EXPRESSAMENTE que:
1. Cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º1.
2. Está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3. Não se enquadra nas situações relacionadas no § 4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
4. São verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assumimos todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.
, de de 2020.
Representante Legal NOME: RG: CPF: | Contador NOME: CRC: |
1 Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
Modelo de DECLARAÇÃO DE CARÁTER GERAL
(A Declaração deverá ser redigida em papel timbrado da licitante).
TOMADA DE PREÇOS Nº:
PROPONENTE:
CNPJ Nº: IE Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
Xxxxxxxxx as exigências do edital da licitação em epígrafe, a proponente supra qualificada DECLARA que:
1. Tomou conhecimento, aceita e concorda integralmente com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos;
2. Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar por ato da Administração Pública nem esta suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração;
3. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
4. Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
5. Sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/13.
6. São verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assumimos todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.
, de de 2020.
NOME: RG: CPF: CARGO:
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
Modelo de DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(A Declaração deverá ser redigida em papel timbrado da licitante).
TOMADA DE PREÇOS Nº:
PROPONENTE:
CNPJ Nº: IE Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
Xxxxxxxxx as exigências do edital da licitação em epígrafe, a proponente supra qualificada DECLARA que:
1. Realizou a visita técnica no local onde serão executados os serviços objeto de que trata a licitação em epígrafe, através do Sr(a).
(nome da pessoa que fez a visita técnica), RG nº , inscrito no CPF sob o nº .
2. Tomou conhecimento das condições físicas do local, da vizinhança, das interferências, das vias de acesso, das necessidades e providências relativas à implantação do canteiro de obras para elaboração da nossa proposta de preços.
3. São verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assumimos todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.
, de de 2020.
NOME: RG: CPF: CARGO:
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
Modelo de DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(A Declaração deverá ser redigida em papel timbrado da licitante).
TOMADA DE PREÇOS Nº:
PROPONENTE:
CNPJ Nº: IE Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
Xxxxxxxxx as exigências do edital da licitação em epígrafe, a proponente supra qualificada DECLARA que:
1. As Maquinas e Equipamentos abaixo relacionados, necessários a execução das obras e serviços de que trata o objeto desta licitação, estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização, os quais estarão sujeitos a vistoria in loco pela Administração:
Item | Quant. | Máquina/Equipamento |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 | ||
05 |
3. Com o maquinário e equipamentos acima relacionados, encontra-se apta à perfeita execução do objeto desta licitação.
2. São verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assumimos todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.
, de de 2020.
NOME: RG: CPF: CARGO:
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
Modelo de DECLARAÇÃO DE GARANTIA PELA EXECUÇÃO DE OBRAS
(A Declaração deverá ser redigida em papel timbrado da licitante).
TOMADA DE PREÇOS Nº:
PROPONENTE:
CNPJ Nº: IE Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
Xxxxxxxxx as exigências do edital da licitação em epígrafe, a proponente supra qualificada DECLARA que:
1. Fornecerá mão-de-obra qualificada e materiais de boa qualidade necessários para execução da obra, atendendo as normas da ABNT/INMETRO vigentes.
2. Durante o prazo de 5 (cinco) anos após a conclusão das obras GARANTIRÁ, nos termos do art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93 c.c. art. 618 do Código Civil com aplicação assegurada pelo art. 54 da Lei nº 8.666/93, os serviços que serão executados2.
3. São verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assumimos todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.
, de de 2020.
NOME: RG: CPF: CARGO:
Art. 73. (...).
§ 2o - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
Modelo de PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser redigida em papel timbrado da licitante).
TOMADA DE PREÇOS Nº:
PROPONENTE:
CNPJ Nº: IE Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
Em conformidade com as disposições contidas no item 10.1 do edital da licitação em epígrafe, a proponente supra qualificada, vem apresentar a Proposta de Preços para execução dos serviços nela referidos conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR GLOBAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE INDIANA – PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONTRATO DE REPASSE Nº 848744/2018, conforme especificações contidas no Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias constantes do Anexo I. | 2780,81 m² |
Valor por extenso: ( ).
Integra a presente proposta, em conformidade com o item 10.2 do edital da licitação em epígrafe, a Planilha de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos e o Cronograma Físico da Obra elaborados em conformidade com os aqueles disponibilizados no Anexo I do Edital.
Declaramos ainda que:
a) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra, encargos sociais, materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
b) os serviços serão executados no prazo fixado pelo edital.
c) aceitamos acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do objeto licitado, de acordo com o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
d) será prestada, em até 5 (cinco) dias à celebração do contrato, Garantia Contratual, no valor, forma e pelo prazo estabelecidos no item 24 e subitens do Edital.
e) utilizaremos equipe técnica e administrativa que forem necessárias a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a qualidade do pessoal, desde que assim exija a fiscalização da Adminstração.
f) da execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, ou similares, que permitam a obtenção de igual qualidade, desde já, a integral responsabilidade pela execução dos serviços em conformidade com os projetos e suas especificações.
O prazo de validade desta proposta é de dias, contados da abertura da proposta. (A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias de acordo com item 10.10).
, de de 2020.
NOME: RG: CPF: CARGO:
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Nº /2020
MUNICÍPIO DE pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº , com sede na , através de seu , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na , através de seu , doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, consoante as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, resolvem firmar o presente contrato, sob os termos e condições estabelecidas nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Edital e Anexos da Tomada de Preços nº 03/2020 e a proposta vencedora, sujeitando-se o Contratante e o Contratada à Lei nº 8666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente ao Código Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE INDIANA – PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO –
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, conforme especificações contidas no Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias constantes do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
As obras e serviços, objeto deste contrato, serão executados sob o Regime de Administração Indireta, por Empreitada Por Preço Global, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, c/c Art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas através de recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente: 1133 – Obras e Instalações, 3.4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações /
1134 – Obras e Instalações, 3.4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – Vias Urbanas – Construção de Calçadas -.
§ 1º Para o exercício subsequente, caso seja necessário, a despesa será alocada em dotação orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
§ 2º Os Recursos Financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão custeados através de transferência de recursos financeiros do
e Recursos Próprios.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$ ( ).
§ 1º O valor previsto nesta cláusula abrange todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste contrato, salvo alterações de projeto ajustadas de comum acordo entre as partes nos limites legais, incluindo-se as despesas de mão-de-obra e adequações necessárias, remunerações, ensaios requisitados pelo Contratante, todos os materiais e demais componentes a serem utilizados, conforme previsto no projeto e nos programas de qualidades referidos neste contrato, transportes, fretes, bem como, todos os encargos sociais, trabalhistas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto ora contratado, despesas indiretas decorrentes de prorrogações de prazo de execução, alterações de Cronograma Físico da Obra, ficando certo e ajustado que não caberá ao Contratante quaisquer outros custos adicionais, diretos ou indiretos.
§ 2º Do valor previsto nesta cláusula, deverão ser descontados os tributos
legais.
§ 3º Fora dos casos expressamente previstos em lei, em hipótese alguma
será admitido reajuste dos preços na vigência do prazo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
O prazo de execução das obras e serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data autorizada para seu início efetivo, constante da OIS – Ordem de Início de Serviços, emitida pelo Contratante.
§ 1º O cronograma físico-financeiro apresentado na licitação funcionará como o plano inicial de execução da obra, podendo ser modificado, após a assinatura do contrato, em função da proposta de programação da obra, por solicitação da Contratada, mediante apresentação de proposta de modificação a ser aprovada pelo Contratante.
§ 2º A proposta de alteração do plano inicial de execução da obra deverá ser apresentada em forma de cronograma físico-financeiro, no modelo do que foi fornecido na época da licitação, relacionando etapas, prazos e valores, observado o estado em que se encontra a obra, pautando se sempre pelo seu bom andamento e sob o jugo das melhores práticas de engenharia.
§ 3º As modificações no cronograma serão restritas à ordem de execução dos serviços e ao parcelamento, não podendo aumentar o prazo total de execução da obra e o seu preço global.
§ 4º Caso não haja entendimento entre o Contratante e a Contratada em relação à programação da obra, prevalecerá o cronograma físico-financeiro da licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO
O Contratante disponibilizará a área onde as obras serão executadas livres e desimpedidas de quaisquer obstáculos que possam impedir a sua execução.
§ 1º O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Inicio de Serviço - OIS, expedida pela Contratante.
§ 2º Para emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS, a Contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente à obra, sob pena de ser suspensa a entrega da OIS.
§ 3º A recusa da Contratada ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES
A Contratada deverá apresentar ao Contratante, a correspondente Medição de Serviços de acordo com o Cronograma Físico da Obra para aprovação.
§ 1º O Contratante terá 5 (cinco) dias úteis para aprovação da Medição de Serviços, a partir de seu recebimento, podendo rejeitá-las no todo ou em parte, na constatação de qualquer irregularidade.
§ 2º As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços correspondentes à etapa de serviços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados tais como fotografias, memórias de cálculo, desenhos e catálogos, entre outros.
§ 3º As medições serão realizadas pelo Contratante e acompanhadas pela Contratada, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser prontamente corrigidas.
§ 4º Estando a Medição de Serviço devidamente aprovada pela Administração, a Contratada providenciará a emissão e entrega da respectiva nota fiscal ou nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Contratante pagará à Contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados de acordo com o Cronograma
Físico Financeiro e mediante o regular cumprimento das condições previstas neste contrato e demais exigências pertinentes, vedados quaisquer adiantamentos.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados na tesouraria do Contratante ou por ela através de depósito na conta corrente a ser indicada pela Contratada, mediante a apresentação da nota fiscal referente a etapa de execução do objeto.
§ 2º Sendo a Nota Fiscal devolvida para correção por parte da Contratada, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
§ 3º Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
§ 4º Nenhum pagamento isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades deste contrato, ou implicará em aceitação ou aprovação definitiva dos serviços executados.
§ 5º O Contratante se reserva o direito de descontar, de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, eventuais créditos apurados que tiver contra esta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o Contratante poderá, a seu exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que será pago o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da suspensão.
Parágrafo Único. A comunicação para reinício das atividades deverá ser feita por escrito pelo Contratante e a Contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias para a sua retomada, a contar do recebimento da comunicação.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CONTRATUAIS
Fica assegurado ao Contratante o direito de contratar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente adjudicado na forma da Lei conforme prevê o art. nº 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
§ 1º As alterações porventura necessárias serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo ao presente contrato, após a apresentação, pela Contratada, de proposta quanto aos preços das alterações, observando-se os seguintes critérios:
a) na celebração de eventual termo aditivo que verse sobre valores do contrato, deverá ser respeitado o percentual de desconto apurado entre o valor global contratado e o valor total estimado no orçamento-base da licitação.
b) no acréscimo de serviços não previstos anteriormente no contrato, devem ser observados, como limite para o acordo de que trata o art. 65, § 3º, da Lei nº 8.666/93, os valores discriminados na tabela de preços oficial utilizada à época da elaboração do orçamento-base da licitação.
§ 2º A execução dos acréscimos porventura necessários somente poderá ser efetuada após a formalização das alterações em termo aditivo.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Os serviços, objeto deste contrato serão recebidos da seguinte forma:
I. Provisoriamente, nos termos do art. 73, I, ‘a’ da lei nº 8.666/93, após a finalização de todos os serviços constantes deste instrumento, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação escrita da Contratada, cumprindo-se observar:
a) no termo de recebimento provisório serão especificados todos os serviços que porventura estejam em desacordo com os projetos, especificações técnicas e etc., cabendo à Contratada o saneamento de todas as irregularidades descritas em tal documento;
b) os serviços que, a critério do Contratante, forem rejeitados no recebimento provisório deverão ser refeitos pela Contratada em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos contados de sua notificação, ficando suspenso o prazo para o recebimento definitivo até que os serviços rejeitados sejam concluídos em conformidade com os projetos e especificações.
II. Definitivamente, nos termos do art. 73, I, ‘b’ da lei nº 8.666/93, após a conclusão e aprovação dos serviços executados/refeitos pelo Contratante mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação dos serviços executados pela Contratada aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º O prazo de observação ou vistoria previsto no inciso II poderá ser de até
90 (noventa) dias, não podendo ultrapassá-lo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º A aceitação final da obra não acarretará, de modo algum, a exoneração da Contratada e de seus técnicos, em relação à responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relativos à execução dos serviços contratados dados como aceitos.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É expressamente vedado a Contratada subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do Contratante, sob pena de rescisão deste instrumento, sendo a contratada a única responsável pelo objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar à contratante e/ou a terceiros.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme art. 56 da Lei 8666/93, correspondendo esse percentual a R$ ( ), no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura podendo optar por uma das modalidades abaixo:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo essa última opção observar o inciso I do § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
§ 1º Caso a empresa opte pela caução em dinheiro, a mesma deverá ser depositada em conta bancária indicada pelo Contratante.
§ 2º Tratando-se de título da dívida pública, será considerado o valor de mercado, aferido em bolsa, até a data da assinatura do contrato, devendo ser apresentado documento, na oportunidade, que comprove o valor em bolsa naquela data, cabendo à contratada a comprovação mensal do valor de mercado.
§ 4º Em se tratando de seguro garantia e fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, incluído o prazo de 90 dias para emissão do termo de recebimento definitivo;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento a Administração, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
§ 5º Na ocorrência de Termo Aditivo, a Contratada deverá providenciar a garantia complementar ao acréscimo, mantendo o percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado contratado.
§ 6º Havendo prorrogação de prazo contratual, na hipótese da garantia ter sido prestada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária, as mesmas deverão ser prorrogadas, de acordo com a vigência contratual.
§ 7º A não apresentação da garantia contratual no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza inexecução total do ajuste, sujeitando a Contratada às penalidades previstas no § 2º, “d” da Clausula Vigésima Primeira.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a Contratada, sem prejuízo das disposições legais ou regulamentares a:
I. Da Fiscalização e Desenvolvimento dos Trabalhos:
a) os trabalhos serão desenvolvidos sob orientação e fiscalização do Contratante, sem que isso importe redução nas responsabilidades legais e contratuais da Contratada, ou quanto aos danos causados ao Contratante ou a terceiros, sejam por atos próprios da Contratada, ou por atitudes de seus empregados ou prepostos.
II. Da Representação da Contratada:
a) a Contratada manterá Engenheiro preposto e responsável pela obra, que a representará na execução do contrato o qual deverá acompanhar a execução, prestando toda assistência técnica necessária. O engenheiro deverá comparecer diariamente ao local da execução da obra, permanecendo durante o tempo que for determinado pela fiscalização da Contratante, sendo seu comparecimento consignado no diário de ocorrência.
III. Do Diário de Obras:
a) a Contratada deverá manter o diário de ocorrência, destinado a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, condições climáticas (tempo) e outras que se fizerem necessárias.
IV. Da Mão-de-obra:
a) a Contratada deverá fornecer toda a mão de obra necessária para plena execução dos serviços contratados por profissional competente em cada ramo de atividade.
b) a Contratada devera manter na obra mestres, operários e funcionários em numero e especialização compatíveis com a natureza dos serviços.
c) a Contratada fica obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da comunicação qualquer engenheiro, mestre, operários, funcionários ou subordinado de qualquer categoria e que a, critério da fiscalização, venham demonstrar conduta nociva ao bom andamento da obra ou incapacidade técnica.
d) a Contratada é responsável perante o Contratante por todos os atos de seus subordinados durante a execução da obra.
V. Dos Materiais:
a) todos os materiais novos e de primeira qualidade a serem utilizados na obra em questão deverão atender as especificação do Memorial Descritivo da obra e as normatizações do INMETRO e da ABNT.
b) caso os materiais não atendam as exigências previstas na alínea anterior, os mesmos deverão ser submetidos aos ensaios tecnológicos suplementares que forem exigidos pelo Contratante, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados, cujas despesas correrão por conta da Contratada.
c) se as circunstancias ou condições locais tornarem aconselháveis a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, esta substituição só poderá se efetuar mediante expressa autorização por escrito do Contratante para cada caso em particular.
d) a Contratada fica obrigada a retirar do recinto das obras os materiais impugnados pelo Contratante, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.
VI. Das Maquinas, Equipamentos e Ferramentas:
a) a Contratada deverá fornecer e conservar na obra todo o maquinário, equipamento e ferramentas necessários à execução dos serviços.
b) a Contratante poderá exigir, por inadequada ou sem condições de uso, a substituição imediata de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da Contratada, sendo que os atrasos decorrentes de tais fatos, não serão abonados.
VII. Da Direção Da Obra:
a) a direção técnica da obra será exercida por profissionais legalmente habilitados da Contratada secundados por mestres e/ou encarregados com experiência e idoneidade pessoal e técnica comprovada.
b) o Contratante poderá, a seu critério, exigir a substituição imediata de todo e qualquer dos integrantes do grupo de direção local.
VIII. Da Execução dos Serviços:
a) na execução dos serviços a Contratada obedecerá ao Projeto e ao disposto nas especificações contidas nos elementos técnicos anexos a este contrato.
b) os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de mão de obra especializada.
c) a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
d) a Contratada dará início aos serviços de correção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação a respeito.
e) Só poderão trabalhar na execução das obras, os empregados da
Contratada que estiverem registrados em seu livro de empregados.
IX. Da Limpeza da Obra:
a) a Contratada deverá manter a obra limpa, com remoção de entulhos, e materiais provenientes da escavação, principalmente nos locais de acesso a residenciais e de tráfego, visando minimizar transtornos a população.
X. Da Vigilância Da Obra:
a) a Contratada fica obrigada a manter perfeito e ininterrupto serviço de vigilância, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer danos ou perdas que venham a sofrer os serviços executados e /ou materiais estocados.
XI. Da Segurança da Obra:
a) a Contratada tomará todas as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir internamente a segurança das pessoas dentro do canteiro da obra, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes as coisas próprias ou de terceiros.
b) a Contratada caberá a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho na execução das obras, bem como as indenizações ou prejuízos que possam ser devidas o Contratante e/ou a terceiros, por fatores oriundos dos serviços contratados, e seus funcionários deverão ter registros nas carteiras de trabalho e usar os EPI'S obrigatórios para proteção dos trabalhadores.
XII. Dos Sinistros na Obra:
a) a Contratada ficara obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, tendentes a evitar danos materiais e pessoais o Contratante,
a seus operários e a terceiros, assim como todas as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados, contra tais danos, ficando sempre direta e indiretamente responsável pelas consequências originadas de acidentes que se verificarem, isentando o Contratante de toda e qualquer responsabilidade.
XIII. Das Demais Responsabilidades:
a) assegurar livre acesso à fiscalização do Contratante aos locais de trabalho, atender a eventuais exigências solicitadas no prazo para tanto estabelecido e fornecer, sempre que instada, as informações pedidas.
b) cumprir os prazos ajustados para a execução das obras e serviços relativos ao objeto deste Contrato, e houver atrasos causados pela ocorrência de chuvas ou outras razões de força maior que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos, informar ao Contratante os respectivos motivos para aprovação das revisões que, em virtude desses atrasos, se façam necessárias no Cronograma Físico da Obra e eventual formalização do respectivo aditamento contratual.
c) responsabilizar-se por todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, e demais encargos previdenciários e trabalhistas que sejam devidos em decorrência da execução do objeto da presente contratação, recolhendo-os sem direito a reembolso.
§ 1º A Contratada obriga-se ainda a manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
§ 2º Todas as despesas decorrentes do presente contrato ficarão, exclusivamente, a cargo da Contratada, a qual assume inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhe assegurem, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao Contratante ou a terceiros, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências ao integral ressarcimento.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obriga-se o Contratante, sem prejuízo das disposições legais ou regulamentares a:
a) disponibilizar a área onde as obras serão executadas livres e desimpedidas de quaisquer obstáculos que possam impedir a sua execução;
b) expedir a Ordem de Início de Serviços;
c) fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos;
d) fornecer à Contratada todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza de cada um deles.
e) efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, sempre na forma de termos aditivos.
CLAUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) por determinação unilateral e por escrito da Administração conforme disposto no art. 79, I, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração, conforme disposto no art. 79, II, da Lei nº 8.666/93;
c) judicial, nos termos da legislação, conforme disposto no art. 79, III, da Lei nº 8.666/93; e
d) por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§ 2º No procedimento que visa à rescisão unilateral do contrato provocada por inadimplemento da Contratada, ser-lhe-á assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a mesma poderá se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade do Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As seguintes sanções poderão ser aplicadas a Contratada, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Contratante de acordo como o disposto no art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93:
I. advertência;
II. multa moratória;
III. suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
§ 1º A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Contratante;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
§ 2º A multa poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) atraso injustificado no início das obras: multa de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso até o limite de 20 (vinte) dias corridos;
b) atraso para a entrega final das obras: multa de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre a parcela inadimplida, por dia de atraso até o limite de 20 (vinte) dias corridos;
c) execução insatisfatória de serviços: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço, independente de seu refazimento;
d) inexecução total do ajuste: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) inexecução parcial do ajuste: multa de 10% (dez por cento) sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s);
§ 3º A multa de valor irrisório poderá ser convertida em pena de advertência, a critério da autoridade competente.
§ 4º A suspensão temporária poderá ser aplicada quando a Contratada:
a) reincidir na execução insatisfatória dos serviços contratados;
b) atrasar, injustificadamente, a execução ou conclusão dos serviços contratados;
c) reincidir na aplicação das penalidades de advertência ou multa.
§ 5º A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada quando a Contratada:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) cometer ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Administração após a assinatura do contrato;
e) apresentar a Administração qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) incorrer em inexecução total do objeto.
§ 6º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
§ 7º Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a não reincidência da infração;
c) a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
d) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
e) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º O representante do Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
§ 2º O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 3º A fiscalização de que trata esta clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado na forma de extrato.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Martinópolis - SP, para dirimir todas as questões deste Contrato, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
, de de 2020.
Contratante | Contratada |
Testemunha | Testemunha |