TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SRT00112/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 21/05/2019 MR023812/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10162.100153/2019-75 |
DATA DO PROTOCOLO: | 15/05/2019 |
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SRT00112/2019
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46208.014909/2018-57
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 26/12/2018
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SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE NO ESTADO DE
GOIAS, CNPJ n. 00.015.677/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX;
E
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n. 86.953.809/0001-53, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Nutricionistas, com abrangência territorial em Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria De Goiás/GO, Águas Lindas De Goiás/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso De Goiás/GO, Alvorada Do Norte/GO, Americano Do Brasil/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida De Goiânia/GO, Aparecida Do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragoiânia/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista De Goiás/GO, Bom Jesus De Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti De Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira De Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre De Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo Do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão Do Céu/GO, Colinas Do Sul/GO, Córrego Do Ouro/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Divinópolis De Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela Do Norte/GO, Fazenda Nova/GO, Flores De Goiás/GO, Formosa/GO, Formoso/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani De Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Itumbiara/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jataí/GO, Jaupaci/GO, Joviânia/GO, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Minaçu/GO, Mineiros/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre De Goiás/GO, Montividiu Do Norte/GO, Montividiu/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo De Goiás/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Iguaçu De Goiás/GO, Nova Veneza/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouvidor/GO, Palestina De Goiás/GO, Palmeiras De Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Panamá/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina De Goiás/GO, Pilar De Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Pires Do Rio/GO, Planaltina/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Portelândia/GO, Posse/GO, Quirinópolis/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rio Verde/GO, Rubiataba/GO, Santa Cruz De Goiás/GO, Santa Fé De Goiás/GO, Santa Helena De Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita Do Araguaia/GO, Santa Tereza De Goiás/GO, Santo Antônio Da Barra/GO, Santo Antônio De Goiás/GO, São Domingos/GO, São João Da Paraúna/GO, São João D'Aliança/GO, São Luiz Do Norte/GO, São Miguel
Do Araguaia/GO, São Miguel Do Passa Quatro/GO, São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Serranópolis/GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio D'Abadia/GO, Taquaral De Goiás/GO, Teresina De Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO, Vicentinópolis/GO e Vila Boa/GO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 4% (quatro inteiros por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de maio de 2018, a vigorar a partir de 01 de maio de 2019.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Todos os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho farão jus ao adicional de insalubridade, independente de laudo técnico, no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre a base de R$1.080,00 (Hum mil e oitenta reais).
O adicional devido em grau mínimo e médio está englobando no caput, e o adicional de grau máximo, quando constatado por laudo técnico, será devido no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre a base de R$1.080,00 (Hum mil e oitenta três reais).
RELAÇÕES SINDICAIS
SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)
CLÁUSULA QUINTA - DA TAXA ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL
A contribuição assistencial/negocial patronal é obrigatória no valor de R$500,00 (quinhentos reais), para todos os estabelecimentos de serviços de saúde integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte ou número de empregados. Os valores e condições de pagamento foram aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária composta pelos estabelecimentos de serviços de saúde.
Parágrafo Primeiro: A contribuição Assistencial/Negocial Patronal é devida por força do artigo 7.º, inciso XXVI e artigo 8.º, inciso III e VI, da Constituição Federal, bem como o artigo 513, alínea “e”, da CLT.
Parágrafo Segundo: Os estabelecimentos de serviços de saúde filiados estão isentos do pagamento da contribuição assistencial/negocial patronal.
Parágrafo Terceiro: Os estabelecimentos de serviços de saúde não filiados, que não pagarem a contribuição sindical ou negocial, renunciam a qualquer direito previsto na presente convenção coletiva de trabalho e deverão fazer acordo coletivo de trabalho com o respectivo sindicato.
Parágrafo Quarto: A contribuição estipulada nesta cláusula deverá ser recolhida em guia própria fornecida pelo Sindicato Patronal com vencimento dia 20 de junho de 2019. A falta desse recolhimento no prazo estabelecido implicará na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE
SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE NO ESTADO DE GOIAS
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIAS
ANEXOS
ANEXO I - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Pertence a Extensão de Base do Sindicato dos Nutricionistas no Estado de Goiás além das cidades já citadas no presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, a seguinte cidade:
Abadiânia Alexânia Campestre Cidade Ocidental
Cocalzinho de Goiás Corumbá de Goiás Cristalina Goianápolis Jesúpolis
Luziânia
Mimoso de Goiás Nova Glória Novo Gama Padre Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Professor Jamil Santa Bárbara Santa Rosa
Santa Terezinha de Goiás Santo Antônio do Descoberto São Francisco de Goiás Ouro Verde de Goiás Teresópolis de Goiás Valparaíso