ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE
CONCORRÊNCIA Nº /2011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA QUE REALIZARÁ A EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, PRECEDIDAS DE OBRAS DE REFORMA, RENOVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO DO MINEIRÃO NO ÂMBITO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA/GABINETE DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA COPA DO MUNDO, E A EMPRESA .
PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA- GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, 00x andar, Prédio Gerais, Bairro Serra Verde, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.235.618/0001-82, Inscrição Estadual isenta, pelo GABINETE DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA COPA DO
MUNDO, neste ato representada, nos termos da Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº 001, de 25 de março de 2011, pelo Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , sediada em , na Xxx , xx , xxxxxx
, XXX , inscrita no CNPJ sob o nº
, I.E. nº , por seu representante legal , brasileiro (a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado (a) em _ , na
, nº , bairro _ , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida pela / e CPF nº
, doravante denominada simplesmente VERIFICADOR INDEPENDENTE.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO para aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do COMPLEXO DO MINEIRÃO no âmbito do contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações), com suas alterações e demais normas que regem a matéria, que se regulará pelo disposto no Edital de Concorrência nº.
/20 e pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, abaixo transcritas:
SUMÁRIO
CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 5
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES 5
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 5
CLÁUSULA IV – DA INTERPRETAÇÃO 5
CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO 6
CLÁUSULA VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 6
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 6
CLÁUSULA VIII – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8
CLÁUSULA IX – DOS PRAZOS 9
CLÁUSULA X – DO PREÇO 9
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9
CLÁUSULA XII – DO REAJUSTAMENTO 14
CLÁUSULA XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
........................................................................................................................................ 14
CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE 15
CLÁUSULA XVI – DAS PRERROGATIVAS DA PARTE CONTRATANTE 16
CLÁUSULA XVII – DA FISCALIZAÇÃO 16
CLÁUSULA XVIII – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
........................................................................................................................................ 17
CLÁUSULA XIX – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES 17
CLÁUSULA XX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 17
CLÁUSULA XXI – DA NOVAÇÃO 17
CLÁUSULA XXII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
CLÁUSULA XXIII – DA RESCISÃO 19
CLÁUSULA XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20
CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1 Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS
b) ANEXO II – Proposta Técnica
c) ANEXO III – Proposta Comercial
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 As expressões gravadas em caixa alta no presente CONTRATO encontram-se definidas no Edital de Concorrência nº /2011, constante no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS.
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1 O presente CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra legislação.
3.2 O presente CONTRATO rege-se pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006, pelas normas técnicas e instruções normativas pertinentes, e pelo Edital de Concorrência nº
/2011 e seus ANEXOS.
CLÁUSULA IV – DA INTERPRETAÇÃO
4.1 Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição do CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
4.2 Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
4.2.1 As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural, masculina e feminina;
4.2.2 As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; e
4.2.3 As referências a diplomas legais devem ser interpretadas de acordo com tais diplomas legais e alterações posteriores, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
4.3 No caso de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
4.4 Quaisquer custos relativos à interpretação do presente CONTRATO e de orientações e determinações oriundas da CONTRATANTE ao VERIFICADOR INDEPENDENTE correrão às expensas deste último.
4.5 As referências às normas aplicáveis ao CONTRATO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
4.6 Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO
5.1 É objeto do presente CONTRATO a prestação, em regime de empreitada por preço unitário, dos serviços de aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA do COMPLEXO DO MINEIRÃO, por meio do Sistema de Mensuração de Desempenho constante no referido CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A., para exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do COMPLEXO DO MINEIRÃO, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
CLÁUSULA VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1 A execução do objeto deste CONTRATO descrito na CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO, implicará a entrega total dos produtos e serviços descritos nas fases e respectivas etapas explicitados no ANEXO I – Edital de Concorrência nº.
/2011 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS, tendo em vista a especificação dos produtos e os prazos de execução pré-determinados para cada atividade.
7.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos a contar da data de emissão de ordem de início da CONTRATANTE.
7.3 Para executar as etapas do trabalho dando cumprimento ao OBJETO do CONTRATO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE DO
PROJETO com o GERENTE DE PROJETO, atuante como responsável técnico e comercial do CONTRATO e pelos demais profissionais com os quais recebeu pontuação que a consagrou como vencedora do certame de que é originário o presente CONTRATO.
7.3.1 Sempre que houver a intenção de afastamento, substituição ou inclusão de qualquer membro da EQUIPE DO PROJETO, a CONTRATANTE deverá ser comunicada. No caso de substituição ou inclusão, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar os respectivos currículos, ficando a aceitação sujeita à aprovação da CONTRATANTE.
7.4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar até o quinto dia útil do mês subsequente ao da data marcada para a finalização da prestação do serviço (em cronograma a ser firmado entre as partes em consonância ao ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS, os produtos e relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo GERENTE DE PROJETO, para aceite provisório pela CONTRATANTE e posterior avaliação.
7.5 A CONTRATANTE avaliará os produtos ou relatórios entregues e emitirá o aceite definitivo.
7.5.1 Em caso de não aceitação dos produtos ou relatórios entregues pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONTRATANTE convocará o GERENTE DE PROJETO para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta até que estejam concluídos.
7.5.2 Enquanto aguarda a efetivação do aceite definitivo, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das atividades e o cronograma de projeto aprovado pela CONTRATANTE, sem alteração dos prazos firmados.
7.6 Uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório ou produto correspondente pela CONTRATANTE.
7.7 Os produtos e serviços descritos no ANEXO I – Edital de Concorrência nº.
/2011 e todos os seus ANEXOS serão realizados tendo em vista as condições que se seguem:
7.7.1 Os produtos e serviços objeto do ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS serão desenvolvidos e prestados nas dependências do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que deverá estabelecer escritório em Belo Horizonte, sem prejuízo das visitas técnicas que deverão ser realizadas no Complexo do Mineirão, onde, a critério da CONTRATANTE, poderá ser disponibilizada uma sala de apoio.
7.7.2 Não constitui objeto do escopo deste CONTRATO a disponibilização à equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, de instalações físicas, ramais telefônicos, pontos de rede, acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos
trabalhos, tais como papel, impressão e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
7.7.3 Cabe ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar visitas técnicas, sempre que necessárias para a boa execução do OBJETO DO CONTRATO.
7.7.4 As verificações em campo serão realizadas em horário a ser definido pela CONTRATANTE.
7.7.5 Em decorrência de eventos alheios às vontades das partes, a remarcação das verificações em campo deverá ser acordada entre as partes.
7.7.6 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá dispor de computadores, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados, tais como, mas sem se limitar, a Palmtops, máquinas fotográficas, smartphones, GPS e softwares específicos desde que previamente aprovados pela CONTRATANTE, para a correta prestação do serviço, para cada um dos profissionais a serem alocados.
CLÁUSULA VIII – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 A CONTRATADA oferece, a título de garantia de execução do Contrato, na modalidade o valor de , equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato.
8.2 A garantia prestada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE responderá por todas as suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, inclusive as multas que a ela venham ser aplicadas.
8.3 O CONTRATANTE poderá utilizar-se, de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia prestada para ressarcimento de multas e do descumprimento de demais obrigações estabelecidas neste instrumento, por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
8.4 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, desde que atribuída ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE da utilização da garantia.
8.5 Fica o CONTRATANTE autorizado a reter a garantia da execução do presente Contrato, comprometendo-se a devolvê-la ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do término deste Contrato, desde que esta tenha cumprido integralmente todas as obrigações, e que não haja no plano administrativo ou judicial qualquer pendência ou reclamação, hipóteses em que ficará retida até solução final.
8.6 A garantia prestada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá cobrir a continuidade dos serviços a serem prestados, o pagamento de tributos, obrigações
trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a terceiros, bem como prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações por ela assumidas, durante todo o período de vigência do CONTRATO.
8.7 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8 A garantia prestada pela do VERIFICADOR INDEPENDENTE será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos do art. 56, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA IX – DOS PRAZOS
9.1 O presente CONTRATO terá xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses contados a partir da data da sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9. 2 Os prazos para execução das fases e etapas objeto deste CONTRATO devem ter duração conforme especificado no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA X – DO PREÇO
10.1 A CONTRATANTE pagará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, pela prestação dos serviços ora contratados, o preço global de R$ (por extenso), conforme PROPOSTA COMERCIAL apresentada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS;
10.2 Os preços contratuais incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos objeto deste CONTRATO, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento do valor de cada atividade será efetuado a partir da verificação da entrega de cada produto determinado em cada uma das fases e etapas descritas no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo pela CONTRATANTE, de todos os produtos de cada etapa.
11.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, conforme item 10.8, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, via ordem
bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
11.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE emitirá uma Nota Fiscal/Fatura em nome do CONTRATANTE (Secretaria-Geral da Governadoria do Estado/Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo), na qual deverá discriminar todos os serviços prestados e seus respectivos preços de acordo com o orçamento aprovado - com impostos incidentes, serviços subcontratados, e o percentual e valor da taxa de administração.
11.3.1 Quando os serviços demandados forem executados pela própria CONTRATADA, xxxxxxxxx apenas os serviços prestados, com impostos incidentes, e o percentual e valor da taxa de administração.
11. 4 A Nota Fiscal/Fatura de qualquer empresa subcontratada deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE e entregue aos cuidados do VERIFICADOR INDEPENDENTE, o que não significa ruptura da relação entre esta e seus fornecedores.
11.4.1 As empresas que forem subcontratadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE serão pagas diretamente por este, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do pagamento dos serviços pelo CONTRATANTE.
11.4.1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, após o pagamento do(s) serviço(s) às empresas por ele subcontratadas, deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar ao CONTRATANTE os comprovantes de liquidação das Notas Fiscais/Fatura e de compensação de cheque(s), se for o caso.
11.4.1.2 O CONTRATANTE poderá reter os futuros pagamentos devidos à CONTRATADA, caso esta não comprove o pagamento às empresas subcontratadas no prazo estabelecido no subitem 11.4.1.3.
11.5 Para fazer jus ao recebimento do pagamento, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
11.5.1 Comprovação da quitação das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
11.5.1 Listagem contendo nomes dos membros da EQUIPE DO PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que atuou na execução da atividade do projeto a que se refere à realização do pagamento, respectivos demonstrativos de vínculo de trabalho e comprovação das cargas horária trabalhada por cada membro da EQUIPE DE PROJETO referente ao serviço executado, contendo assinatura de cada membro.
11.5.2 A Nota Fiscal deverá conter o número deste CONTRATO, e a descrição do produto/serviço a que se refere destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais.
11.6 A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente, juntamente com os documentos citados no item 11.7 deverão ser entregues no endereço: Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/ nº - Prédio Gerais, 13º andar, Bairro Serra Verde – Xxxx Xxxxxxxxx/XX XXX 00000-000, destinado ao Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, no horário de 09:00 às 17:00 horas.
11.6. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá informar o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento.
11.8 Caso a emissão das Notas Fiscais seja feita em desacordo com os termos do CONTRATO, poderão as mesmas ficarem retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela gestão do CONTRATO, aguardando a chegada da documentação em ordem.
11.7.1 Na ocorrência do item 11.9, o prazo para realização do pagamento pela CONTRATANTE será contado a partir da regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
11.10 Sendo necessárias providências complementares por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será contado a partir da regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
11. 11 Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente.
11.12 Os pagamentos serão realizados conforme a entrega e aceite definitivo de todos os produtos determinados para cada atividade, na etapa de pré-operação, e realizado de forma mensal na etapa de operação, explicitadas neste CONTRATO, observando-se o prazo de execução de cada atividade, conforme tabela abaixo:
DINÂMICA DE PAGAMENTOS | ||
ETAPA DE PRÉ-OPERAÇÃO | ||
ORDEM DE PAGAMENTOS | CONDICIONANTE | PRAZO (CONTADO A PARTIR DA ORDEM DE INÍCIO) |
Primeiro Pagamento | • Realização do workshop básico; • Aprovação do Cronograma Geral do PROJETO pela CONTRATANTE | 25 dias |
Segundo Pagamento | • Primeiro relatório (as atribuições e responsabilidades do VERIFICADOR INDEPENDENTE, PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA); • Segundo relatório (compilação das entrevistas realizadas com outros Verificadores Independentes de outras parcerias público-privadas nacionais e internacionais); • Terceiro relatório (levantamento completo de procedimentos e processos para aferição dos dados indicadores que compõem o Índice de Desempenho e o cálculo da remuneração da concessionária, contendo críticas e sugestões de aprimoramento); • Quarto relatório (modelo de gestão do Complexo Mineirão, consagrado no POP, identificando pontos de sucesso e pontos fracos a serem melhorados). | 60 dias |
Terceiro Pagamento | • Relatório contendo avaliação da proposta de solução de TI para o funcionamento do Mecanismo de Pagamento do Contrato | 90 dias |
Quarto Pagamento | • Apresentação da revisão do Plano Geral de Projeto, com recrudescimento da proposta inicial. | 120 dias |
Quinto Pagamento | • Relatório contendo os indicadores do ID analisados; • Desenho dos processos e procedimentos (incluindo segurança) para aferição dos índices e para a execução dos serviços; • Modelos e formulários a serem utilizados para padronização da comunicação entre as partes. | 150 dias |
Sexto Pagamento | • Arquitetura de mensuração de desempenho e Solução de TI, estando o sistema web em operação; • Sistema web para acesso remoto das partes; • Manual de utilização das soluções de TI; • Entrega do painel de controle gerencial. | 180 |
Sétimo Pagamento | • Material de desenvolvimento do sistema web e o código fonte. | 210 dias |
Oitavo Pagamento | • Entrega de relatório técnico | 240 dias |
ETAPA DE OPERAÇÃO | ||
Pagamentos Periódicos | • Produtos da etapa de operação | Mensal |
11.13 O valor do pagamento mensal refere-se ao valor total apresentado no XXXXX XXX
– Proposta Comercial, deduzido dos oito pagamentos realizados da Etapa de Pré- Operação, sendo esse resultado obtido dividido pelo número de meses restantes da execução contratual.
CLÁUSULA XII – DO REAJUSTAMENTO
12.1 Os valores previstos neste CONTRATO serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses, a contar da data base da PROPOSTA COMERCIAL. Após este período, o valor poderá ser reajustado mediante solicitação e justificativa formais do VERIFICADOR INDEPENDENTE, adotando-se para o reajuste, quando concedido, o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) do IBGE ou, na hipótese de sua extinção, o índice que vier a substituí-lo por determinação legal.
CLÁUSULA XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária 1631.27.813.007.4327.0001.3.3.90.35.02.1.10.1, do orçamento em vigor pela Lei Estadual n° 19.418, de 03 de janeiro de 2011 e para os exercícios subsequentes, pela dotação que for fixada para atender as obrigações da mesma natureza.
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
14. 1 São obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE, além das demais estabelecidas neste CONTRATO e na legislação:
14.1.1 Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do CONTRATO.
14.1.2 Informar ao representante nomeado pela CONTRATANTE como gestor deste CONTRATO, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
14.1.3 Desenvolver todas as atividades inerentes ao CONTRATO, executando as atividades constantes no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS.
14.1.4 Garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou utilizadas, vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto deste CONTRATO, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado pela CONTRATANTE, conforme Termo de Confidencialidade, deste CONTRATO.
14.1.5 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ele causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços ora contratados.
14.1.6 Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste CONTRATO, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo, regularmente, as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE.
14.1.7 Estabelecer, caso ainda não possua, e manter representação em Belo Horizonte/MG durante o prazo de execução do CONTRATO.
14.1.8 Programar, quando necessário à execução do objeto deste CONTRATO, visitas ao local de execução dos serviços em conjunto com o GESTOR DO CONTRATO designado pela CONTRATANTE.
14.1.9 Manter durante toda a execução do CONTRATO, a EQUIPE DE PROJETO mínima determinada no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS, composta pelos profissionais apresentados durante a fase de habilitação e de pontuação da PROPOSTA TÉCNICA.
14.1.10 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata retirada ou substituição de qualquer profissional, atendendo a solicitação por escrito da CONTRATANTE, que esteja dificultando a ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente e inoportuna, mediante justificativa expressa, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
14.1.11 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente em virtude de razões legais admitidas pela legislação trabalhista e que esteja em processo de desligamento do emprego, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
14.1.12 A substituição de profissional da EQUIPE DE PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizados, do CONTRATO, conforme §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1.14 Compete, ainda, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, cumprir as demais obrigações previstas nos ANEXOS deste CONTRATO, no que lhe couber.
CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE
15. 1 A CONTRATANTE deverá:
15.1.1 Pagar, após aceite definitivo dos produtos e relatórios, as Notas Fiscais apresentadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, correspondentes aos serviços prestados, observado o disposto na CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
15.1.2 Notificar o VERIFICADOR INDEPENDENTE quanto aos erros e irregularidades identificadas nos serviços prestados, fixando-lhe prazo para saná-las.
15.1.3 Prestar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO.
15.1.5 Comunicar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE quaisquer alterações internas, estrutural, de processo ou organizacional – que possam influir no desenvolvimento do projeto.
15.1.6 Garantir acesso facilitado aos empregados do VERIFICADOR INDEPENDENTE às instalações do COMPLEXO DO MINEIRÃO para o desenvolvimento das atividades referentes à execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA XVI – DAS PRERROGATIVAS DA PARTE CONTRATANTE
16. 1 São prerrogativas da CONTRATANTE:
16.1.1 Modificar, unilateralmente, este CONTRATO, respeitando todos os direitos do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os limites estabelecidos no §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 1993.
16.1.2 Rescindir, unilateralmente, este CONTRATO, para melhor adequação às finalidades do interesse público, observado o disposto na CLÁUSULA XX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL e na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
16.1.3 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, observada a legislação pertinente ao tema.
16.1.4 Fiscalizar a execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA XVII – DA FISCALIZAÇÃO
17.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula 15.1.4 Designar um representante para acompanhamento e fiscalização das atividades, o qual atuará como GESTOR DO CONTRATO, sendo o interlocutor entre a CONTRATANTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a fim de assegurar a realização do serviço contratado dentro de rígidos padrões de qualidade ao longo da execução do CONTRATO.não exclui e nem reduz a responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
17.1.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme termos discriminados no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS, ANEXO II – Proposta Técnica e ANEXO III – Proposta Comercial deste CONTRATO.
CLÁUSULA XVIII – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
18.1 Os originais dos produtos, bem como outros documentos preparados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE para execução dos serviços determinados neste CONTRATO serão de propriedade da CONTRATANTE. Fica entendido, todavia, que o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ter em seus arquivos, e para sua exclusiva consulta, registro e cópia dos aludidos documentos, desde que observadas as disposições da CLÁUSULA XIX – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES.
18. 2 A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIX – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
19.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá firmar e cumprir Termo de Confidencialidade observando-se o conteúdo disposto no modelo constante no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS, referente a todas as informações que, por força da execução do Contrato, tiver acesso durante e após o prazo de vigência do mesmo, bem como dos trabalhos desenvolvidos e seus resultados.
CLÁUSULA XX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1 O presente CONTRATO poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
20.2 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada após aprovação pela CONTRATANTE, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal.
CLÁUSULA XXI – DA NOVAÇÃO
21.1 Toda e qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente CONTRATO, não constituirá novação, nem extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA XXII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Pela inexecução parcial ou total do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá aplicar, sempre por escrito, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, além dos seguintes critérios:
II Multa, observados os seguintes limites máximos:
i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
ii. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
V Rescisão unilateral do CONTRATO, sujeitando-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos, observados os dispositivos legais pertinentes;
22. 2 O valor da multa prevista no subitem 22.3, II será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
22.4 A penalidade de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas no mesmo.
22.5 As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do item 22.6 poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração.
22.7 A sanção estabelecida no inciso IV no item 22.8 é de competência exclusiva do Ordenador de Despesa da CONTRATANTE, sendo facultada a defesa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no respectivo processo.
22.9 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
22.10 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária da CONTRATANTE deste CONTRATO.
CLÁUSULA XXIII – DA RESCISÃO
23.1 A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer:
23.1.1 Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE devendo o interesse ser manifestado por escrito.
23.1.2 Por inexecução total ou parcial do CONTRATO.
23.1.4 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, quando o interesse público assim o justificar, nos seguintes casos:
I Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
XX Xxxx não atendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO;
III Por prática reiterada de faltas na execução, anotadas pela CONTRATANTE;
IV Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
V Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
23.1.5 Além dos casos de rescisão nesta cláusula indicados, também constituem motivo para rescisão do CONTRATO todas as demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
23.1.6 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados, que, se aceitos pela fiscalização, serão pagos pela CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
23.1.7 A CONTRATANTE poderá valer-se das prerrogativas instituídas pelo artigo 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
CLÁUSULA XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos à CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, o relatório final dos trabalhos.
24.2 As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: I Em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
II Por fax, desde que comprovada a recepção;
III Por correio registrado, com aviso de recebimento; ou
IV Por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
24.3 Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços e números de fax:
I CONTRATANTE:
II VERIFICADOR INDEPENDENTE:
24.4 Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço e número de fax, mediante comunicação à outra PARTE, nos moldes ora preconizados.
24.5 Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE de todos os produtos e serviços porventura solicitados, bem como dos documentos e relatórios, a CONTRATANTE deverá, em até ( ) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o
"ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do CONTRATO.
24.6 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, as quais deverão ser corrigidas.
24.7 O VERIFICADOR INDEPENDENTE declara que o CONTRATO e os seus anexos constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.8 O não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das partes, ao abrigo do CONTRATO não importa a renúncia desse direito, não impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
24.9 O prazo de vigência do presente CONTRATO será prorrogado por decisão exclusiva da CONTRATANTE.
24.10 A execução deste CONTRATO e os casos omissos serão regidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 1993 e sua legislação complementar.
24.11 Será permitida a subcontratação do serviço de Desenvolvimento e melhoramento de software a ser utilizado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS, a profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária, para o atendimento referente ao escopo principal do OBJETO dessa LICITAÇÃO.
24.12 É obrigatória a contratação de empresa especializada em pesquisa de satisfação para cálculo dos indicadores que compõem o Índice de Qualidade, previsto no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS.
24.13 Sem prejuízo de suas responsabilidades, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá executar os serviços especificados no OBJETO, segundo as diretrizes técnicas mínimas constantes no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
24.14 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de competência e habilidade técnica e quando empresas também de solidez financeira.
24.15 O contrato com terceiros não exime o VERIFICADOR INDEPENDENTE do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
24.16 Os contratos entre o VERIFICADOR INDEPENDENTE e quaisquer pessoas reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e a CONTRATANTE.
24.17 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial do Estado, bem como o registro e o arquivo nos órgãos competentes, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666, de 1993.
24.18 As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 20 .
CONTRATANTE
Representante legal do VERIFICADOR INDEPENDENTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CI: CI:
CPF: CPF: