EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°005/2010
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°005/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, HABITAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO. EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MÃO-DE-OBRA e MATERIAIS
Edital de Tomada de Preços para contratação de Empresa para construção de 20 Unidades Habi- tacionais Contrato de Repasse Seha- dur
O MUNICÍPO DE COLORADO-RS, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público pelo presente EDITAL TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, Mão-de-obra e Materiais em regime EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, que serão recebidos os envelopes contendo a documentação e a proposta na Prefeitura Municipal de Colorado – RS, sito a Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000 nesta cidade de Colo- rado-RS.
Data da Entrega do Envelope n° 1 “ DOCUMENTAÇÃO”, e Envelope n° 2 “ PROPOSTA “, dia 12 / 03 / 2010, até às 9:00 horas na Sala de Licitações.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de em- preitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para execução das obras de engenharia com vistas à construção de :
Lote | Item | Qtde | Unidade | Descrição |
1 | 1 | 20 | Unidade | Construção de unidades habitacionais modelo padrão 36,35m²- conforme projeto –PO. R$.397.771,60 |
1.1 - São partes integrantes deste Edital: Minuta do Contrato e Projetos Bá- sicos e Executivo.
Prazo de Execução: 360( Tresentos e sessenta ) dias
Preço Orçado do Item 1: Mão-de-Obra e Materiais no Valor de R$.397.771.60 (trezen- tos e noventa e sete mil e setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos)
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no munícipio de Colorado, ou que apresentarem toda a documentação necessária
para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
1-2-Os componentes do projeto Executivo estarão disponiveis em CD-ROM, a ser retirado na sede da Prefeitura Municipal, no Departamento de licitações de segunda a sexta-feira, das 8,30 h até as 11,30 h e das 13,30 h até as 16,00 horas
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 08 de março de 2010 os seguintes documentos:
2. 1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358-02;
2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro Comercial no caso de empresa comercial;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanha- do de documentos de eleição de seus administradores
c) Cédula de identidade dos diretores:
d) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tribu- tos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negati- va de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
2.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) certidão de registro no CREA;
b) atestado de capacitação técnico-operacional em nome da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satis- fatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quanti- dades e prazos;
Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área execu- tada e o período utilizado para tanto
c) atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado.
Observação: a prova de capacitação técnica da empresa e do responsável técni- co pode se dar em atestados separados ou em um único documento.
2.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: (*)
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (*)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (*)
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: (*)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (*)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisó- rio, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apre- sentação do documento;
c) prova da apresentação de garantia, numa das modalidades previstas no art. 56,
§ 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666-93, correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor estimado na planilha de quantitativos e custos unitários, o que correspondente a R$
19.888.58 (dezenove mil e oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos);
2.1.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.1.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios pre- vistos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita re- ferido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.1.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.1.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova do- cumentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.1.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que a- presentem alguma restrição.
2.1.10 O prazo de que trata o item 2.1.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.1.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.1.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.1.12 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenti- cidade pela Administração.
2.1.13 A documentação necessária para cadastro poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde que esteja em con- formidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93, exclusive os documentos solicitados nos itens 2.1.3, alíneas "c", "d" e "e", 2.1.4 e 2.1.5, alínea “c” deste Edital
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelo- pes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE COLORADO/RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2010 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE COLORADO/RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2010 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado (fornecido pelo Município ou por outro órgão público, conforme autorizado no edital );
b) os documentos descritos nos itens 2.1.3, alíneas "c", "d" e "e", 2.1.4;
c) se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de cre- denciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.2 O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra, ob- jeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de- obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários;
Município;
c) cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo
Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data
aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução da obra.
4.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, ex- pressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra;
4.2.1. os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do con- trato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93.
4.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.1.6, deste edital.
5.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será decla- rada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.1.6 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante deten- tor da proposta originariamente de menor valor.
5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de peque- no porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.1.6, deste edital).
5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários oferta- dos não excedam o limite de 2% ( por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüí- veis.
7. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
8. DO PRAZOS E DA GARANTIA
8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05(cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 No prazo de cinco dias, após a assinatura do contrato, a contratada deverá apre- sentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
8.3 Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão serem prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
8.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convo- cará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital (item 9.3), ou então revo- gará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
8.5 O prazo para execução da obra é de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticá- veis, registrados nos diários de obra.
9. DAS PENALIDADES
9.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual
9.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 01 (um ano);
9.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do con-
trato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pela contratante a contratatada, mediante apresen- tação da nota fiscal fatura, devidamente regularizada em seus aspectos fiscais e formais, de acordo com o cronograma físico-financeiro, ocorrendo no prazo de três dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor res- ponsável pela fiscalização da obra.
10.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra.
10.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensa- rá a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
10.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
11.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666- 93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
11.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09-Secretaria de Ação Social, Habitação e Saneamento Básico
1.030 – Construções de Unidades Habitacionais - ESTADO 4.4.90.51.00000000-1010 350 –OBRAS E INSTALAÇÕES
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
132.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer da dis- posições do presente edital.
13.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
13.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das pro- postas ou quaisquer outros documentos.
13.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre ma- téria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.°8.666-93).
13.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão ad- mitidos à licitação os participantes retardatários.
13.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na for- ma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
13.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I - projeto básico II- pro- jeto executivo; III - planilha de orçamento; IV - minuta do contrato.
Informações serão prestadas aos interessados de segunda a sexta-feira no horá- rio das 8,30 h até as 11,30 e das 13,30 h até as 16,00 h, na Prefeitura Municipal de COLO- RADO na Secretaria Municipal de Administração sita Avenida Boa Esperança, n.º 692, em COLORADO/RS, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos.
COLORADO,RS,23 FEVEREIRO de 2010.
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se e Cumpra-se: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Este edital se encontra examina- do e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor(a) Jurídico(a)
TERMO DE CONTRATO n°005/2010
O Município de Colorado - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxx Xxxxxxxxx , 000, na cidade de Colorado – RS , inscrito no CNPJ sob n.º 87.000.000.0000.70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX, dora- vante denominado Contratante, de um lado e, do outro, a empresa ( ), estasbele- cida à rua ou Xx. ( )Xx Xxxxxx xx ( ) Inscrita no CNPJ Sob nº ( ) neste ato representada pelo Senhor ( ) Inscrito no CPF SOB O nº.( )doravante denominada Contratada, ajustam entre si, e na me- lhor forma de direito, o presente Contrato, objetivando a contratação das obras e servi- ços na Modalidade de Execução Indireta, em regime de Empreitada por Preço Global, autorizado no Processo Administrativo nº 05/2010 que instruiu o certame licitatório 005 na modalidade Tomada de Preço, regendo-se através das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, com adoção das seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, a CON- TRATADA se obriga a executar, mediante execução indireta, em regime de empreitada por preço global, as obras e serviços a seguir discriminado:
Lote | Item | Qtde | Unidade | Descrição |
1 | 1 | 20 | Unidade | Construção de unidades habitacionais modelo padrão 36,35m²- conforme projeto –PO. R$.397.771,60 |
1.1 - São partes integrantes deste Edital: Minuta do Contrato e Projetos Bá- sicos e Executivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços serão executados em conformidade com a Plani- lha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro , apresentados pela Licitante vence- xxxx, o qual é parte integrante do presente processo.
1.2 . A empreiteira executora, ao iniciar as obras e serviços, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-CREA), referente a execução da
obra;
1.2.1. A empreiteira executora, ao iniciar as obras e serviços, deverá colocar placas de identificação, conforme modelos fornecidos pelo Município, sendo que estas deve- rão ser removidas do local, quando da conclusão da obra.
1.1.2. Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 001/2010 e seus anexos, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de fevereiro de 2010 e á proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
1.3. FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E MATERIAIS
1.3.1 A CONTRATADA também deverá fornecer as ferramentas, equipamentos, má- quinas e materiais indispensáveis à execução das obras e serviços,
2. DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, a quantia total de R$. sendo de material o valor de
R$. e mão-de-obra o valor de
R$. , sendo as parcelas pagas após a execução das o- bras e/ou serviços e conseqüente medição pela fiscalização da Administração Municipal; me- diante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal fatura, devidamente regularizada em seus aspectos fiscais e formais, apresentação do respectivo diário de obras .
PARÁGRAFO SEGUNDO: Somente serão pagos os valores que forem apresentados pela medição da fiscalização municipal.
2.2. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguin- tes documentos:
2.2.1- Matrícula da Obra no INSS.
2.2.2.Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-CREA), referente execução da
Obra;
2.3 -No último pagamento ficará retido o percentual de 10 % (dez por cento) condi- cionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra.
2.4 -Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados.
2.5-Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65 , II , Letra “d” da Lei 8.666/93, medi- ante a comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
2.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratu- al.
2.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
3.0 DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo para conclusão das obras e serviços será de 360 (Tresentos e sessenta) dias, sendo que o início deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebi- mento da Ordem de Serviço, sendo esta sua vigência.
3.2. As prorrogações de prazo somente poderão ser concedidas, a pedido da CON- TRATADA, através de requerimento amplamente fundamentado, dirigido à fiscalização, pelo menos 15 (quinze) dias antes de vencer-se o prazo original.
4.0 EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
4.1. A execução dos serviços objeto deste contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, de conformidade com as plantas, memoriais, anexos e demais peças componentes do projeto mencionadas no objeto, sendo que a CONTRATADA compromete-se a executá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabili- dade, atendendo os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança pre- vistos nas pertinentes "Normas Técnicas", formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
4.2. Caberá à CONTRATADA o planejamento da execução das obras e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras instalações provi- sórias, depósito de materiais e equipamentos necessários.
4.3. A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença perma- nente, profissional devidamente habilitado com aptidões imprescindíveis ao normal andamen- to das obras e consecução do projeto.
4.4. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização exercida pelo Município, qualquer anormalidade verificada na execução das o- bras e serviços ou, ainda, no controle técnico dos mesmos, qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade das obras e sua execução dentro do prazo pactuado.
4.5. O Município poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevan- te ordem técnica e de segurança ou, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem impu- táveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
4.6. Quaisquer erros ou imperícias na execução, constatados pelo Município obriga- rão a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas das obras, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas a quem tiver dado causa.
4.7. Na conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todo o equipamen- to utilizado e o material excedente, o entulho ou eventuais obras provisórias de qualquer espécie, entregando a obra e as suas áreas contíguas rigorosamente desimpedidas.
4.8. Fica expresso que a fiscalização da execução dos serviços objeto desta Licitação será exercida pelo Município ou por pessoa por ele designada.
4.9. A CONTRATADA manterá sob sua guarda e à disposição da fiscalização, uma via do Contrato de Empreitada com todas as partes integrantes e todas as modificações au- torizadas e demais documentos administrativos e técnicos relacionados às obras.
4.10. No diário de obras serão lançadas diariamente pela CONTRATADA todas as ocorrências das obras, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, a- normalidades, chuvas, substituições de engenheiros, mestres e/ou demais empregados, fis- cais, entrada e saída de equipamentos, entre outras considerações de relevância.
4.11. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo
CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
4.12. O Município poderá exigir a retirada do local da obra de prepostos da CONTRA- TADA que não estejam exercendo suas tarefas ou se comportando a contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento impugnado pela Administração Municipal.
4.13. As obras e serviços impugnadas pelo CONTRATANTE, no que concerne a sua execução ou à qualidade dos materiais fora do especificado e padrões exigidos, deverão ser imediatamente adequados, sob pena de incidir a CONTRATADA nas penalidades previstas neste contrato.
4.14. As obras e serviços objeto do presente contrato serão recebidos:
4.14.1 Provisoriamente, após a conclusão das obras e serviços, solicitado ao Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal no mesmo processo de emissão da última fatura, data a partir da qual iniciará a contagem para recebimento definitivo da obra.
4.14.2 Definitivamente, após decorrido o prazo de observação de 60 (sessenta) dias, contados da data de aceitação provisória e verificação da adequação do objeto aos termos contratuais, lavrar-se-á termo circunstanciado por servidor designado, onde o CONTRA- TANTE emitirá o CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA das obras e serviços, com ressalva da obrigação do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, senão pronunciar-se-á por escrito sobre deficiências porventura constatadas durante o período de observação ou ainda pendentes de solução.
4.15. A aceitação definitiva das obras e serviços não exonerará a CONTRATADA, nem os seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, inclusive pelo prazo de 05 (cinco) anos a que alude o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
4.16. Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
5.0 RESPONSABILIDADES
5.1. A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qual- quer caso, por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e servi- ços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabili-
dade da CONTRATADA é integral, nos termos da legislação licitatória, defesa do consumidor e do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços motivo para diminuição de sua responsabilidade.
5.2. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüên- cias de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, nota- damente:
5.2.1. imperfeição ou insegurança das obras e serviços;
5.2.2. furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos;
5.2.3. acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos e máquinas, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
5.3. A CONTRATADA se obriga a manter em constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre materiais, equipamentos, máquinas e sinalização, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer perda ou dano que venha a sofrer.
5.4. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previ- denciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
5.4.1. Além dos encargos e responsabilidades atribuídas à CONTRATADA em cláu- sulas específicas, esta ainda deverá prevenir todo e qualquer risco de acidente de trabalho, pondo em prática todas as normas concernentes à Higiene, Segurança e Medicina do Traba- lho expedidas pelo Ministério do Trabalho, mediante entrega dos Equipamentos de Prote- ção Individual, devendo fiscalizar e disciplinar a sua efetiva utilização.
6.0 DAS PENALIDADES E MULTAS
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido;
6.1.2. sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguin- tes multas:
a) de até 5% ( cinco por cento ) do valor do contrato, pelo descumprimento de quais- quer de suas cláusulas e/ou legislação pertinente;
b) de até 10% (dez por cento) sobre o total atualizado do contrato, na hipótese de inexecução total, senão incidirá sobre o valor representativo da parcela inexecutada ou exe- cutada com imperfeição ou em desacordo com as especificações previstas no objeto deste contrato.
6.1.3. suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
6.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave;
6.1.5. na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
6.1.6. as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração; sem o prejuízo do direito de ampla de- fesa da CONTRATADA;
6.1.7. quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
6.2 DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
6.2.1. no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRA- TANTE sofrerá multa de 10% (dez por cento) sobre o total atualizado da inadimplência.
7.0 DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1. por mútuo acordo entre as partes contratantes, havendo conveniência para a Administração Municipal;
7.1.2. por ato unilateral ou escrito do CONTRATANTE;
7.1.2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
7.1.2.2. paralisação imotivada dos serviços, sem prévia comunicação ao CONTRA- TANTE;
7.1.2.3. subcontratação total ou parcial do objeto contratado sem prévia autorização à
CONTRATANTE;
7.1.2.4. razões de interesse público;
7.1.2.5. judicialmente, nos termos da legislação processual;
7.1.2.6. liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
7.2. Verificada a infração do contrato, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por carta, telegrama ou judicialmente, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuí- zos de responder por perdas e danos resultantes dessa mora.
7.3. A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que a este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações.
7.4. Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os pre- juízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento de:
7.4.1. serviços corretamente executadas de conformidade com os projetos;
7.4.2. devolução e/ou pagamento dos equipamentos existentes nos locais;
7.4.3. outras parcelas, a critério do Município.
7.5. No caso do CONTRATANTE vir a recorrer à via judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor envolvido.
8.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09-Secretaria de Ação Social, Habitação e Saneamento Básico
1.030 – Construções de Unidades Habitacionais - ESTADO 4.4.90.51.00000000-1010 350 –OBRAS E INSTALAÇÕES
9.0 DOS CASOS OMISSOS
10.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos pre- ceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contra- tos e as disposições de direito privado.
10.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As modificações que venham a ser introduzidas ao presente contrato somente terão validade se expressamente autorizadas pelo CONTRATANTE, mediante aditamento.
10.2. A CONTRATADA não poderá subempreitar os serviços objeto deste contrato, salvo com autorização do CONTRATANTE, sob pena de rescisão prevista em "7.1.2.3", su- pra.
10.3. A CONTRATADA se obriga a manter atualizadas, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4. Constituem-se peças integrantes do presente contrato as cópias das plantas, memoriais, anexos e demais peças do projeto.
11.0 SUCESSÃO E FORO
11.1. As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e for- ma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, obrigando-se, por si e seus sucesso- res, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para o mesmo o foro da Co- marca a que estiver jurisdicionado o Município CONTRATANTE, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
COLORADO – RS, 23 de fevereiro de 2010
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: