CONTRATO Nº 43/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 000026/2020 MODALIDADE Dispensa Art. 24 N° 000024/2020
CONTRATO Nº 43/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 000026/2020 MODALIDADE Dispensa Art. 24 N° 000024/2020
Pelo presente instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.465.727/0001-03, com sede administrativa na XXXXX XXX XXXXXXXXXXXX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 37.922-000, Vargem Bonita/MG, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado ARTES DE MINAS ATELIE E PEDAGOGIA, com sede na cidade de Vargem Bonita, Avenida São Paulo, nº 362 – Bairro Centro, CEP: 37922-000, CNPJ nº35.417.996/0001-10, neste ato representado por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, no presente processo , Dispensa de Licitação, art. 24, II, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. – Constitui objeto do presente contrato a Contratação de serviços de decoração para solenidade de Posse do Prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos para o mandato 2021/2024, a ser realizado no dia 1º de janeiro de 2021, ás 10:00 h, no Centro de Convivência “XXXX XXXXXXX FILHO”, conforme abaixo especificado:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Unidade | Valor do Item | Valor Total |
ARTES DE MINAS ATELIE E PEDAGOGIA. | ||||||
0001 | Decoração para Solenidade de Posse | 1 | S | 3.650,00 | 3.650,00 | |
Total do Fornecedor: 3.650,00 | ||||||
Total Geral: 3.650,00 |
1.2 - Finalidade: Realização do evento de cerimônia de posse dos eleitos para a Legislatura 2021/2024.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços.
2.1.1. - O Contratante pagará a importância de R$ 3.650,00 (Três mil seiscentos e cinquenta reais).
2.2. - Das Condições de pagamento:
2.2.1 - O pagamento é devido até o 10º dia útil, ao mês subsequente da prestação dos serviços, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
2.2.2- A empresa deverá encaminhar cópia da Nota Fiscal de acordo com a NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) nos e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
2.2.3 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data final da apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestadas pelo Servidor responsável pelo recebimento do produto/serviço.
2.2.4 - As Notas Fiscal(s)/Fatura(s) contendo incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações
2.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.3. 1- Critério de Reajuste
2.3.2.- Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.3 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.4 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
2.3.5. A empresa contratada deverá indicar através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , com cópia para xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , o nome do banco, agência, localidade e número de conta corrente de sua titularidade, na qual
o pagamento será creditado, por meio de ordem bancária.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº.
01.01.20.01.031.0021.2004.3.3.90.39.00. Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 31/01/2021.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. - Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
7.2. - Acompanhar e fiscalizar através do servidor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx o cumprimento do objeto do contrato.
7.3. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato.
8.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato.
8.6. Adotar medidas necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), devendo ser observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA 9ª – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
a) O serviço deverá ser prestado no dia 01 de janeiro de 2021, no Centro Convivência Xxxx Xxxxxxx Xxxxx “Xxxx Xxxxxxx”, situado na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx x/x, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX.
b) A fiscalização sobre o cumprimento do objeto da presente licitação será exercida pelo(a) Chefe Financeiro, da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG.
c) A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou prestação do serviço inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
e) O Contratante se reserva ao direito de rejeitar os serviços prestados, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço global.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, na entrega, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. 3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13. 4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara Municipal, quando for o caso.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de São Roque de Minas, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Vargem Bonita/MG, 22 de dezembro de 2020.
RONIWALTER ASSIS DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG CNPJ nº04.465.727/0001-03
ARTES DE MINAS ATELIE E PEDAGOGIA XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CNPJ Nº 35.417.996/0001-10
Testemunhas: CPF nº:
CPF nº: