ATO DE CONVOCAÇÃO
ATO DE CONVOCAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DESMONTAGEM/MONTAGEM, EMBALAGEM E TRANSPORTE, INCLUINDO OS TRABALHOS DE CARGA E DESCARGA, EM CAMINHÃO TIPO “BAÚ”, VISANDO AO TRANSPORTE DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, PROCESSOS, DOCUMENTOS, LIVROS, MATERIAIS DE EXPEDIENTE, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EMBALAGEM, PARA MUDANÇA DA UNIDADE DE APOIO OPERACIONAL
PROCESSO N° 025/2018
CARTA SIMPLES N° 014/2018
O CEGECON – Centro de Gestão em Educação Continuada, Organização Social qualificada no Estado de Goiás através do Decreto n° 8.813/2016, que em razão do Contrato de Gestão nº. 002/2017-SED firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação de Goiás - SED, e dando prosseguimento ao Processo de Contratação de Serviços n°. 025/2018 em conformidade com o disposto no art. 11, parágrafo único da Resolução Normativa n°. 001/2017, faz saber que intenciona contratar empresa especializada em serviços de desmontagem/montagem, embalagem e transporte, incluindo os trabalhos de carga e descarga, em caminhão tipo “baú”, visando ao transporte de mobiliários, equipamentos, processos, documentos, livros, materiais de expediente, utensílios domésticos e com fornecimento de materiais para embalagem, do tipo MENOR PREÇO, para mudança da Unidade de Apoio Operacional situada na rua 11208, nº 270, Setor Marista para o novo espaço situado na avenida X-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx, conforme Carta Simples nº 014/2018 e minuta do contrato em anexo.
Informamos que o prazo para apresentação das propostas será até o dia 02/03/2018 e poderão ser entregues através do email xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou presencialmente na sede do CEGECON.
Goiânia/GO, 27 de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX JUNIOR
Superintendente Administrativo e Financeiro
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CARTA SIMPLES N°. 014/2018
O CEGECON – CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA, torna
público o Processo n°. 025/2018, na modalidade Carta Simples, regido pela Resolução Normativa – RN n° 001/2017, de 28 de abril de 2017, aprovado pelo Conselho de Administração do CEGECON, conforme cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de desmontagem/montagem, embalagem e transporte, incluindo os trabalhos de carga e descarga, em caminhão tipo “baú”, visando ao transporte de mobiliários, equipamentos, processos, documentos, livros, materiais de expediente, utensílios domésticos e com fornecimento de materiais para embalagem, do tipo MENOR PREÇO, para mudança da Unidade de Apoio Operacional situada na rua 11208, nº 270, Setor Marista para o novo espaço situado na avenida X-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Contratação celebrada através do Contrato de Gestão nº. 002/2017-SED, objetiva a transferência da administração dos equipamentos públicos integrantes da Rede Pública Estadual de Educação profissional e a operacionalização das ações de educação profissional de Goiás, definidas pela SED, consubstanciadas em atividades de ensino, pesquisas e extensão, ofertadas por meio de cursos e programas de formação inicial continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, das ações de desenvolvimento e inovação tecnológica – DIT, por meio de transferência de tecnologia, prestação de serviços tecnológicos e promoção e fortalecimento de ambientes de inovação, bem como as atividades de apoio auxiliares ao setor público.
2.2. Visando assegurar a conservação do Patrimônio para continua prestação de serviço conforme rege o contrato de gestão e dada a complexidade pelo novo local se tratar de um prédio comercial sendo a sala no 11º andar, faz jus a contratação de empresa especializada para o objeto de forma que se realize a mudança com segurança e eficácia.
3. DA EXECUÇÃO
3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.2. A prestação dos serviços deverá ocorrer na sexta fira com serviço de desmontagem e mudança somente após as 18h ou no sábado e domingo em qualquer horário;
3.3. Os itens a serem transportados (mobiliários, equipamentos, documentos, persianas e congêneres), estão especificados na Relação de Bens a serem transportados, constante no Anexo I desta Carta Simples.
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3.4. Os equipamentos de informática e eletrônicos deverão ser embalados utilizando plástico polibolha, acondicionados em caixas de papelão ou caixas especiais tipo marfinite a fim de evitar atrito.
3.5. O material a ser embalado deve ser bem acomodado dentro das caixas, a fim de evitar que as mesmas fiquem com espaços vazios e sem resistência, sujeitas a quebra dos cantos e afundamento.
3.6. A embalagem deve ser adequada ao tipo de material a ser transportado, para proteção dos móveis e acondicionamento dos materiais e equipamentos diversos a serem transportados.
3.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.4. A execução dos serviços será acompanhada por colaborador indicado pela CONTRATANTE;
35. Após a entrega, constatada alguma inconformidade ou irregularidade no objeto, será solicitada a reparação, sem direito a ressarcimento à contratada e sem ônus para a CONTRATANTE;
3.6. A contratada deverá atender as normas de segurança e medicina do trabalho NR1, norma de proteção individual EPI NR6 e apresentar a ficha de equipamentos de proteção individual (EPI);
3.7. Disponibilizar equipe uniformizada.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento dos produtos e disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita montagem dos itens relacionados na presente Carta Simples
4.2. Obriga-se a fornecer e montar, dentro do prazo acordado os respectivos produtos relacionados neste Termo de Referência nos horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
4.3. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos fornecidos e pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
4.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a fiscalização, o acompanhamento e a orientação relativos à prestação dos serviços ficarão a cargo de membros da diretoria, coordenação geral ou conselheiros designados para esse fim.
5.2. Exigir da contratada o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
2.3. Verificar a manutenção pela contratada das condições de habilitação estabelecidas.
5.4. Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
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5.5. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato.
5.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes especialmente designados.
5.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.8. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas, tais como: tipo de material a ser transportado; acesso aos endereços de origem e destino; fornecimento de layouts e quaisquer outras que se fizerem necessárias à perfeita execução do serviço.
5.9. Documentar e notificar à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
5.10. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar as tarefas.
5.11. Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
5.12. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das especificações do presente Termo de Referência.
5.13. Atestar no local de destino, em relação apresentada pela CONTRATADA, a entrega dos volumes ou materiais transportados.
5.14. A aceitação da carga deverá ser atestada no momento da entrega ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por um fiscal, comprovando seu recebimento nas mesmas condições em que se encontrava antes da mudança, e apresentando as ressalvas que achar cabíveis, em face de extravios ou danos verificados.
6. PROPOSTA
6.1. Deverá conter o preço e o envio de proposta detalhada com as devidas especificações.
6.2. O valor deverá ser apresentado em moeda corrente nacional.
6.3. Deverá conter o nome da empresa, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, nome do responsável, C.I/R.G. e CPF.
6.4. Será anulada a proposta contendo preço manifestamente inexequível unitário ou global, devendo-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
6.5. O preço deverá constar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito;
6.6. Havendo discrepância entre o valor total grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
6.7. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.8. A empresa contratada deverá apresentar valor Global para prestação do serviço.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O CEGECON - Centro de Gestão em Educação Continuada poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
7.2. Esta seleção não obriga o CEGECON a formalizar o contrato, podendo a mesma ser anulada ou cancelada pela Superintendência com anuência da Presidência, ouvido o setor responsável pela seleção de fornecedores.
7.3. A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie suas normas.
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7.4. Poderá o CEGECON deixar de contratar com a proponente, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
7.5. É facultado ao CEGECON em qualquer fase da contratação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.6. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação.
7.7. A empresa vencedora deverá encaminhar toda documentação solicitada, bem como os anexos devidamente preenchidos.
7.8. Toda a documentação deverá ser encaminhada preferencialmente em papel timbrado, devidamente carimbada, assinada e datada, para o endereço constante no rodapé do presente documento, identificando a Carta Simples a que se refere.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Gerente Operacional
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ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
CADEIRAS | 42 |
POLTRONAS | 4 |
SOFÁ | 1 |
MESA EM L, 2,19 X 1,87 | 4 |
ESTACAO 1,40 X 1,30 | 8 |
MESA 2,40 X 0,70 | 1 |
MESA EM L, 1,80 X 1,80 | 2 |
MESA 1,20 X 0,6 | 1 |
CRIADO COM 4 GAVETAS, BRANCO | 9 |
AR CONDICIONADO | 13 |
PURIFCADOR DE AGUA | 2 |
COMPUTADOR | 25 |
MONITORES | 2 |
MONITORES 40P | 6 |
MODEM | 1 |
RECEPTOR NET | 1 |
TOTAL | 122 |
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ANEXO II PROCESSO n°. 025/2018 MODELO DE PROPOSTA
Ao
CEGECON – Centro de Gestão em Educação Continuada Ref.: Processo n°. 025/2018
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF xx. , xxxxxxx (xxx. xxxxxxxx) , xxxxxxxx , x-xxxx , representado por
, C.I./RG n°. e CPF sob o n°. , tendo examinado a Carta Simples n°. 014/2018, venho apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, conforme planilha e condições abaixo, já com todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos, taxas e demais custos incidentes.
1. Contratação de empresa especializada em serviços de desmontagem/montagem, embalagem e transporte, incluindo os trabalhos de carga e descarga, em caminhão tipo “baú”, visando ao transporte de mobiliários, equipamentos, processos, documentos, livros, materiais de expediente, utensílios domésticos e com fornecimento de materiais para embalagem, do tipo MENOR PREÇO, para mudança da Unidade de Apoio Operacional situada na rua 11208, nº 270, Setor Marista para o novo espaço situado na avenida X-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx.
2. Detalhar todos os serviços e inserir os respectivos valores.
3. A validade da proposta será de ( ) dias.
Localidade, de de 2018.
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal)
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ANEXO III PROCESSO Nº. 025/2018
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº. SSP e do CPF nº. ,
DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui qualquer vínculo com o CEGECON – CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( x ).
, em de 2018.
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV - OBS: Somente para empresas optantes do Simples Nacional PROCESSO Nº. 025/2018 - CARTA SIMPLES N° 014/2018 DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Superintendente Executivo
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. ( ), DECLARA ao CEGECON, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº
9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, em de 2018
Assinatura do Representante Legal
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS – CEGECON Nº 025/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE DE MUDANÇA, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS:
CEGECON – CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.215.865/0001-80, com endereço à Avenida Anhanguera, n° 5.110, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, em razão do Contrato de Gestão de nº 002/2017-SED, firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, neste ato representado por XXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I/R.G nº 24703255-4 – SESP-SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO, denominada CONTRATANTE; e de outro lado
(Empresa) ........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ,
estabelecida ........., nº ....., cidade de .... – Goiás, CEP ......, representada pelo sócio
administrador ............., brasileiro, portador da CI/RG:..... e inscrito no CPF n° ,
conforme disposição constante do contrato social, ora avante denominada CONTRATADA, ajustam entre si nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual, a prestação de serviços de desmontagem/montagem, embalagem e transporte, incluindo os trabalhos de carga e descarga, em caminhão tipo “baú”, visando ao transporte de mobiliários, equipamentos, processos, documentos, livros, materiais de expediente, utensílios domésticos e com fornecimento de materiais para embalagem, do tipo MENOR PREÇO, para mudança da
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Unidade de Apoio Operacional situada na rua 11208, nº 270, Setor Marista para o novo espaço situado na avenida X-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx, em conformidade com a carta simples nº. 014/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto do presente instrumento serão prestados a rigor do que se encontram elencados na carta simples nº. 014/2018 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS
3.1. Será pago o valor de R$ ...000,00 (. reais), sob o qual não incidirá nenhum outro
valor a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços abrangidos neste contrato em conformidade com os constantes na carta simples 014/2018 documento integrado ao presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, cujo depósito será efetuado na Conta Corrente da CONTRATADA nº...., Agência nº....., Banco......, a importância de R$
...000,00 (.......... reais), em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devendo apresentar acompanhado de cada nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, bem como as de regularidade junto ao INSS e FGTS, e com a Justiça do trabalho (CNDT), sob pena de não efetivação dos pagamentos até que a regularidade seja restabelecida;
4.2. A CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência deste instrumento, ainda devendo apresentar regime de sujeição tributária a qual submete, informando e comprovando o recolhimento de todos os tributos afetos à prestação dos serviços objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1. O prazo para a execução e de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, limitados ao período de vigência do contrato de gestão nº 002/2017 -
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SED. Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste será efetuado baseado no INPC/IBGE acumulado nos últimos 11 (onze) meses anteriores ao seu vencimento, incluindo-se o mês da assinatura e excluindo-se o do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Arcar com todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e demais contribuições que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
6.2. Responsabilizar-se técnica e legalmente pela execução, perfeição e solidez dos serviços.
6.3. Todas as despesas com refeições, lanches, deslocamentos e encargos sociais do pessoal utilizado na execução dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
6.4. Os encargos civis, fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários referente à prestação dos serviços ora contratados são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6.5. Fica estipulado que por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE, com relação ao pessoal da CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, na prestação dos serviços objeto deste contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, conforme acima disposto, todas as despesas com esse pessoal, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou quaisquer outras, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;
6.6. Além das obrigações constantes desta cláusula, fazem parte deste instrumento todas as demais constantes da Carta Simples e seus anexos em sua íntegra; e
6.7. A CONTRATADA, neste ato, responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos elou colaboradores contra a CONTRATANTE, respondendo
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integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, ainda que processualmente imputados a CONTRATANTE, num prazo de 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Realizar os pagamentos devidos à contratada nos prazos e condições contratadas.
7.2. Disponibilizar elementos e informações necessárias à execução dos serviços, nas ocasiões oportunas, bem como as elencadas na Carta Simples 014/2018,
CLAUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
a) Se qualquer das partes ceder ou transferir o presente contrato a terceiros, sem a prévia anuência da outra parte, por escrito;
b) Se qualquer das partes se tornar comprovadamente insolvente, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou autofalência, ou ter a sua falência requerida ou decretada;
c) Pela perda do direito de gestão das unidades referidas no contrato de gestão nº 002/2017-SED, por parte da Contratante;
d) Na superveniência de caso fortuito, de força maior ou fato impeditivo à consecução dos objetivos sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos poderes públicos competentes, que inviabilizarem a continuidade de execução do presente instrumento; e
e) Por exclusivo critério de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que a CONTRATADA seja avisada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, via AR, sem que haja aplicação de multa ou pagamento de indenização de qualquer natureza, ressalvado o pagamento dos serviços já prestados.
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CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e vinculará não só as partes, mas também seus sucessores a qualquer título, que assumirão as obrigações e direitos dele decorrentes;
9.2. Qualquer alteração deste Contrato e/ou Anexos somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por escrito e assinada pelas partes;
9.3. O presente instrumento será gerido por profissional a ser designado pela SUPERINTENDÊNCIA da CONTRATANTE, mediante portaria, a ser encaminhada via ofício a CONTRATADA, com identificação, qualificação e contatos telefônicos e e-mail. O gestor contratado terá a responsabilidade atividade de controle e inspeção sistemática do objeto contratado, interagindo diretamente com a CONTRATADA em suas necessidades;
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia no Estado de Goiás, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas e de acordo com as cláusulas deste contrato, lavram este instrumento em duas vias de igual teor, que serão assinadas pelos representantes legais, juntamente com duas testemunhas.
Goiânia,... de .. 2...
CONTRATANTE:
CEGECON – CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA
XXXX XXXX XXXXXXXXX SUPERINTENDENTE EXECUTIVO
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CONTRATADA:
(EMPRESA)
CNPJ Nº .....
(NOME EMPRESARIO) CPF N° ..........
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
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