TERMO DE REFERÊNCIA Nº 6844 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
Impresso por: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Data da impressão: 12/01/2021 - 11:56:41
SIGOEI - Sistema de Informações Gerenciais da OEI
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 6844 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 006/2021
CONSULTOR POR PRODUTO DATA DE CRIAÇÃO: 08/01/2021
1. PROJETO
Fortalecimento das capacidades e dos mecanismos de gestão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
2. ENQUADRAMENTO
2.1 RESULTADOS
Resultado 1.2 - Processos de planejamento e gestão dos programas e ações da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo revisados e aprimorados.
2.2 ATIVIDADES
Atividade 1.2.2 - Avaliar os processos de gestão do Programa de Alimentação Escolar do Estado de São Paulo, para propor melhorias.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Educação, composta por uma rede de mais de 5 mil escolas, 250 mil colaboradores e mais de 4 milhões de alunos, qualifica-se hoje como uma das maiores organizações públicas do mundo. Consequentemente, a pasta é também uma das maiores compradoras do país: por meio de suas unidades centrais de contratações e de 91 diretorias de ensino, a SEDUC-SP celebra anualmente com a iniciativa privada centenas de contratos para a aquisição de produtos e serviços das mais diversas naturezas, especialmente transporte escolar, aquisição e manipulação de alimentos, cuidador, limpeza e conservação de serviços de utilidade pública.
A alimentação escolar, fornecida diariamente a milhões de alunos, representa um importante serviço de assistência ao estudante, fornecendo condições para o processo de aprendizagem. O atendimento é feito de forma centralizada em cerca de 120 municípios do Estado, nos quais cabe à SEDUC-SP a compra e distribuição de insumos e a contratação de mão de obra para a manipulação dos alimentos. Em outros 525, o fornecimento de alimentos é feito pelos governos municipais, que atendem as escolas estaduais e são ressarcidos pelo Estado.
Dentre os problemas identificados no fornecimento de alimentação escolar, destacam-se os altos custos, questionamentos sobre a qualidade dos serviços prestados, atrasos nos processos licitatórios que levam a falta de alimentação em alguns casos e a baixa capacidade de controle de processos.
Sendo assim, o presente Termo de Referência tem como objetivo subsidiar o planejamento do sistema de alimentação escolar da rede estadual de educação de São Paulo através de estudos e propostas que visem a otimização e melhorias frente aos desafios hoje colocados ao dimensionamento da distribuição da alimentação da rede estadual de educação. Por fim, cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Consultoria técnica especializada para realização de estudos e propostas de melhorias aos modelos de abastecimento da alimentação escolar da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
5.1 Especificação (CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
Perfil 1 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1.1. Levantar, junto à SEDUC-SP, informações, dados, entre outros, em relação aos modelos de abastecimento e os respectivos dimensionamentos da distribuição da alimentação escolar.
1.2. Realizar levantamento e análise da legislação correlata e de recomendações de órgãos de controle relativos à distribuição da alimentação escolar no âmbito da SEDUC-SP.
1.3. Realizar análise crítica dos diferentes modelos de abastecimento da alimentação escolar, utilizados na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, quanto à forma de distribuição em cada modelo, realizando estudo comparativo entre eles, e verificando a adequação da modelagem às demandas da Rede.
1.4. Realizar análise da adequação do dimensionamento dos quantitativos escolas, alunos, distâncias etc em cada modelo de abastecimento e distribuição da alimentação escolar, utilizados na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, entre outros elementos.
1.5. Compor diagnóstico dos modelos de abastecimento e distribuição da alimentação escolar, incluindo os custos atuais por tipo de aluno modalidade de ensino, utilizados na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, compilando as informações e análises realizadas, destacando os gargalos identificados e possíveis riscos.
2.1. Pesquisar e analisar estudos e experiências de modelos de abastecimento e de distribuição de alimentação escolar utilizados por redes de ensino no Brasil eou outros países, visando identificar boas práticas.
2.2. Elaborar proposta de nova modelagem de abastecimento, contemplando correções no dimensionamento da distribuição da alimentação escolar para adequar às demandas da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo.
2.3. Apresentar, junto à SEDUC-SP, a proposta de nova modelagem de abastecimento, contemplando com previsões de custos aproximados da proposta de alteração e correções no dimensionamento da distribuição da alimentação escolar para adequar às demandas da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo.
2.4. Realizar os ajustes solicitados pela SEDUC-SP, na proposta de nova modelagem de abastecimento, contemplando correções no dimensionamento da distribuição da alimentação escolar para adequar às demandas da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo.
3.1. Levantar, junto à SEDUC-SP, dados sobre os atuais métodos de gerenciamento do abastecimento e distribuição da alimentação escolar, na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo e alinhar as expectativas acerca das demandas.
3.2. Pesquisar e analisar modelos de gerenciamento de abastecimento e de distribuição de alimentação escolar utilizados por redes de ensino no Brasil eou outros países, visando identificar boas práticas.
3.3. Propor e validar, junto à SEDUC-SP, elementos como parâmetros, critérios, entre outros, para o gerenciamento da distribuição da alimentação escolar, considerando a modelagem de abastecimento utilizada na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo.
3.4. Elaborar proposta de metodologia de gerenciamento da distribuição da alimentação escolar, considerando a modelagem de abastecimento utilizada na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo.
3.5. Validar, junto à SEDUC-SP, a proposta de metodologia de gerenciamento da distribuição da alimentação escolar considerando a modelagem de abastecimento utilizada na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo.
6. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
A. Formação Acadêmica
A.1 Formação acadêmica (CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
Perfil 1 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Formação Acadêmica
30 pontos Pós-graduação stricto ou lato sensu em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias. 21 pontos Graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias.
B. Exigências Específicas
B.1 Exigências específicas (CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
Perfil 1 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 4 quatro anos em atividades relacionadas ao planejamento eou gerenciamento de sistemas logísticos.
É desejável que possua experiência comprovada em modelagem e dimensionamento de sistemas logísticos.
Serão analisados os requisitos de Experiência Profissional e Experiência Desejável conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Experiência Profissional
30 pontos Possui mais de 6 anos de experiência 24 pontos Possui de 5 a 6 anos de experiência 21 pontos Possui 4 anos de experiência
Experiência desejável
10 pontos Possui experiência desejável
0 pontos Não possui experiência desejável
7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
7.1 Produtos (CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
Qtd. Parcelas: 3
ENQUADRA MENTO | DESCRIÇÃO DA PARCELA | PRAZO DE ENTREGA |
1.2.2 | PRODUTO 1 - Documento técnico contendo diagnóstico dos modelos de abastecimento e distribuição da alimentação escolar, utilizados na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo. | 45 dias após a assinatura do contrato |
1.2.2 | PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta de nova modelagem de abastecimento, contemplando correções no dimensionamento da distribuição da alimentação escolar para adequar às demandas da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo. | 120 dias após a assinatura do contrato |
1.2.2 | PRODUTO 3 Documento técnico contendo proposta de metodologia para gerenciamento do abastecimento e distribuição da alimentação escolar, na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo. | 180 dias após a assinatura do contrato |
8. VALOR GLOBAL
8.1 Valor global (CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
9. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
9.1 Local de entrega/realização (CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
São Paulo
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 Prazo de execução (CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
Data de Início: Data da assinatura do contrato
Período até: 6 meses
Data de Término: 12/08/2021
11. NÚMERO DE VAGAS
11.1 Número de vagas (CONSULTOR ESPECIALISTA EM MODELOS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
1 vaga(s)
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto, o código do Projeto, o número do Edital e o Perfil para o qual está se candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital.
O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1 fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital 2 fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1 fase
3 fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
13. CONSIDERAÇÕES
Apresentação dos produtos:
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada. Os produtos devem ser entregues à CISE, em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data. O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo
30 dias após a assinatura do contrato.
Insumos
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado,
o consultor deverá comparecer à sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
Caberá a Seduc e a OEI:
- Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
- Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
Caberá ao consultor contratado
- Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
- Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
- Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
- Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
- O material (como notebook, telefone ou local de trabalho) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC-SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário
- Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
Regime Jurídico:
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
Vedações previstas em lei:
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas,
no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.