ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 038/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
PREÂMBULO
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº 033/2021 do respectivo resultado homologado, publicado em 23/09/2021, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal do licitante classificado para Registro de Preços, qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epígrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa DISTRIBUIDORA DE HORT. BERGER LTDA EPP, CNPJ nº 01.027.474/0001-
90, com sede à Rua Gilda Batista Bonadimann, nº 160, Galpão 02, Bairro São Francisco, Cariacica- ES, CEP: 29.145-430, telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , representada por Sr. EVILÁSIO CANCEGLIERI, RG nº 637844 SSP/ES, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA, com base no Processo de Licitação nº 038/2021, Pregão para Registro de Preços nº 033/2021, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, com o intuito de atender as necessidades das Unidades de Ensino (Escolas, creches e entidades conveniadas no Âmbito da Educação) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias da Administração Direta do Município de Ibatiba-ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 936.345,00 (novecentos e trinta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais), correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Compromisso de Fornecimento vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013.
Caso a empresa opte por assinatura eletrônica o prazo de vigência contar-se-á da data da última assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual a Compromissária Fornecedora estará obrigada fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula primeira e no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
4.1. A Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores a aquisição dos produtos objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos da Compromissária Fornecedora.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E DO FORNECIMENTO
5.1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da Ata de Registro de Preço o Município convocará a Compromissária Fornecedora para aperfeiçoar os instrumentos por ela pretendidos.
5.2. As ordens de fornecimento ou instrumentos equivalentes, de que trata a subcláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso, ficando a Compromissária Fornecedora obrigada a realizar a entrega dos produtos e/ou materiais de acordo com as mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – ORDEM DE FORNECIMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
6.1. As ordens de fornecimento ou instrumento equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter:
6.1.1. Indicação dos recursos orçamentários disponíveis e disponibilidade financeira certificada pela Secretaria Municipal de Fazenda;
6.1.2. Descrição do objeto, quantidade, marca e valor constante da planilha do vencedor;
6.1.3. Local, dia e hora previstos para entrega;
6.1.4. Assinatura e identificação do requisitante e do ordenador de despesa;
6.1.5. Número de identificação do Processo Licitatório e da Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Histórico adequado para garantia de entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONVOCAÇÃO
7.1. Será facultada ao Município convocar a Compromissária Fornecedora para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de fornecimento quantos forem necessários para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula quarta e o prazo de 05 (cinco) dias para o mesmo atender a convocação.
7.2. O não comparecimento injustificado da Compromissária Fornecedora no prazo assinalado na cláusula sétima para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
8.1. O recebimento dos produtos objeto deste contrato será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 033/2021, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, para entregar o material e/ou produto na Sede do Município de Ibatiba- ES.
8.3. Os gêneros alimentícios para compor a Alimentação Escolar, bem como os destinados às Secretarias Municipais, deverão ser entregues no local indicado na ordem de fornecimento.
8.4. Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica, não podendo ser violadas, constando a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90.
8.5. Os produtos derivados do Leite, as Carnes e Hortifrutigranjeiros deverão ser acondicionados de forma correta e transportado em condições adequadas para que não ocorra o perecimento.
8.6. A empresa vencedora do item 105 (pão francês) será responsável pela entrega dos mesmos nas unidades escolares de acordo com o cronograma elaborado pela nutricionista responsável técnica do PNAE:
ESCOLA | ENDEREÇO E KM | TIPO DE ESTRADA | QUANTIDADE DE PÃO |
EMEF Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxx Xxxxxxxxx - Xxxx | Calçado | 441 unidades 01 vez semana |
EMEIEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua Manoel Luiz Trindade, S/N, Boa Esperança – Sede | Calçado | 140 unidades 1 vez na semana |
EMEF Eunice Pereira Silveira | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx | Calçado | 310 unidades 1 vez semana |
EMEIEF Xxxxxx Xxxxxxxxx Valadão | Rua Xxxx Xxxxxx, S/N, Novo Horizonte - Sede | Calçado | 270 unidades 1 vez na semana |
EMEIEF Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Vila de Santa Clara, Zona Rural – 13 KM da sede | Asfalto | 210 unidades 1 vez semana |
Creche Municipal Criança Feliz | Vila de Santa Clara, Zona Rural – 13 KM da sede | Asfalto | 40 unidades todos os dias |
EMEIEF Xxxxxx xx Xxxxx Lé | Vila de Criciúma, Zona Rural – 21 KM da sede | Asfalto | 190 unidades 1 vez na semana |
EMEIEF Cachoeira Alegre | Corrego Cachoeira Alegre, Zona Rural – 12 KM da sede | Xxxxxxx xx Xxxx | 00 unidades 1 vez na semana |
EMEIEF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Córrego dos Perobas – 7 KM da sede | Xxxxxxx xx Xxxx | 00 unidades 1 vez na semana |
EMEIEF Santa Maria | Córrego Santa Maria de Baixo – 6 KM da sede | Xxxxxxx xx Xxxx | 000 unidades 1 vez na semana |
Creche Municipal Branca de Neve | Rua Xxxx Xxxxxx, S/N, Novo Horizonte - Sede | Calçado | 70 unidades todos os dias |
CMEI Professora Xxxxx Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, sn, Ipê – Sede | Calçado | 70 unidades todos os dias |
8.7. Para as escolas multisseriadas (Alto Inês, Boa Vista e Professor Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx), serão entregues 01 (uma) vez por semana no Setor de Alimentação Escolar, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Novo.
8.8. As entregas serão realizadas de acordo com o cronograma mensal elaborado pelo Setor de Alimentação Escolar.
8.9. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega.
8.10. A entrega do material e/ou produto obedecerá a necessidade e/ou demanda da Secretaria solicitante, podendo ser de forma fracionada e/ou parcelada e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entregas dos produtos obedecendo período de expediente do Órgão Licitante.
CLÁUSULA NONA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os valores do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços.
9.2. O pagamento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo, desde que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
9.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
9.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9.5. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II, bem como, § 8º, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
10.3. Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na Alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
10.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INSPEÇÕES E TESTES
11.1. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento correrão por conta da Compromissária Fornecedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pela Compromissária Fornecedora, sem expressa anuência da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEFESA
14.1. Será garantido à Compromissária Fornecedora o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO POR ATO UNILATERAL
15.1. A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no parágrafo único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
16.1. A obrigação de fornecimento dos produtos previstos no respectivo edital de licitação e proposta comercial fica fazendo parte integrante e indissociável do presente instrumento.
16.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, a Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento e a Gestão dos mesmos, bem como, a fiscalização da execução do Compromisso de Fornecimento e/ou Instrumento Contratual.
16.3. A Fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato oriundos desta solicitação será ampla e irrestrita por intermédio da Servidora Pública Municipal Drª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, servidora ocupante do cargo de Nutricionista, matrícula nº 26871, lotada no Setor de Merenda, especialmente designada pela Secretaria Municipal de Educação para esta finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº 033/2021, quanto às propostas nela adjudicadas, bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICIDADE
18.1. A eficácia do presente compromisso de fornecimento ficará condicionada a publicação de seu extrato resumido no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso de fornecimento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, 24 de setembro de 2021.
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DISTRIBUIDORA DE HORT. BERGER LTDA EPP
Prefeito CNPJ nº 01.027.474/0001-90 TESTEMUNHAS:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
ANEXO I - TERMO Nº 000091/2021
Pregão Presencial Nº 000033/2021 Processo: 000038 / 2021
Termo Nº 000091/2021
Empresa: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJ BERGER LTDA - EPP CNPJ: 01.027.474/0001-90
Endereço: XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXX - XX - CEP: 29145430
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004
00008327
AÇAFRÃO
em pó embalagem, contendo 105g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
NATIVO
UNID
500,000 3,800
1.900,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00009
00006718
AMENDOIN VERMELHO CRU TIPO 01
acondicionado em embalagem plástica, pacote com 500 grs, 1° qualidade, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário .
LESTE
PTC
900,000 9,600
8.640,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00029
00030
00007335
00007335
CARNE BOVINA CONGELADA;
FRIESUL | KG | 3.000,000 | 21,850 | 65.550,00 |
FRIESUL | KG | 1.000,000 | 21,850 | 21.850,00 |
corte músculo moido, magro. aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no sif, embalagem 1kg. (75% para ampla concorrência).
CARNE BOVINA CONGELADA;
congelada corte músculo moido, magro. aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. devendo conter no máximo 10% de gordura deve
ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no sif, embalagem 1kg. (25% para me’s, epp’s ou equiparadas). | |||||||
CARNE BOVINA CONGELADA; | |||||||
corte músculo, porcionada em cubos, sem osso | |||||||
com registro no sif. aspecto próprio, não amolecida | |||||||
00031 | 00007335 | e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência | FORTE BOI | KG | 3.000,000 | 25,950 | 77.850,00 |
de sujidades, parasitos e larvas. em pacotes de 1 | |||||||
kg. (75% para ampla concorrência). | |||||||
CARNE BOVINA CONGELADA; | |||||||
00032 | 00007335 | corte músculo, porcionada em cubos, sem osso | FORTE BOI | KG | 1.000,000 | 25,950 | 25.950,00 |
com registro no sif. aspecto próprio, não amolecida |
CARNE BOVINA CONGELADA; corte patinho moido, magro. aspecto próprio, não | |||||||
amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com |
00033
00034
00035
00007335
00007335
00007335
ausência de sujidades, parasitos e larvas. devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no sif, embalagem 1kg.
CARNE BOVINA CONGELADA;
corte patinho mole, para bife ou em cubos, de primeira categoria, embalada à vácuo, com registro no sif. aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. em pacotes de 1 kg. (75% para ampla concorrência).
CARNE BOVINA CONGELADA;
corte patinho mole, para bife ou em cubos, de primeira categoria, embalada à vácuo, com registro no sif. aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. em pacotes de 1 kg. (25% para me’s, epp’s ou equiparadas).
MIX | KG | 2.000,000 | 27,800 | 55.600,00 |
MIX | KG | 2.625,000 | 26,700 | 70.087,50 |
MIX
KG 875,000 26,700
23.362,50
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRECOXA | |||||||
congelada com adição de água de no máximo de | |||||||
6%. aspecto próprio, não amolecida e nem | |||||||
pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, | |||||||
00036 | 00006103 | cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. – embalagem primaria em sacos | KIFRANGO | KG. | 4.000,000 | 9,900 | 39.600,00 |
plásticos e embalagem secundaria em caixa de | |||||||
papelão com peso bruto de 15 a 20 kg com registro | |||||||
no sif. | |||||||
CARNE DE FRANGO TIPO PEITO CONGELADO | |||||||
sem osso, com adição de água de no máximo de | |||||||
6%. aspecto próprio, não amolecida e nem | |||||||
pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, | |||||||
00037 | 00006085 | cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. embalagem primaria em sacos | RIVELLI | KG. | 8.250,000 | 14,200 | 117.150,00 |
plásticos e embalagem secundaria em caixa de | |||||||
papelão com peso bruto de 15 a 20 kg com registro | |||||||
no sif. (75% para ampla concorrência). | |||||||
CARNE DE FRANGO TIPO PEITO CONGELADO | |||||||
sem osso, com adição de água de no máximo de | |||||||
6%. aspecto próprio, não amolecida e nem | |||||||
pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, | |||||||
00038 | 00006085 | cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, | RIVELLI | KG. | 2.750,000 | 14,200 | 39.050,00 |
parasitos e larvas. embalagem primaria em sacos | |||||||
plásticos e embalagem secundaria em caixa de | |||||||
papelão com peso bruto de 15 a 20 kg com registro | |||||||
no sif. (25% para me’s, epp’s ou equiparadas). |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00042
00008329 CHOCOLATE EM PÓ
100% cacau sem adição de açúcar obtido de
APTI
PTC
4.000,000 9,300
37.200,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00060
00006087
FILE DE PEIXE...
polaca do alasca, de primeira qualidade, limpo sem couro ou escamas, sem espinha, fatiados em bifes de 100 gramas, em media, congelados a ( -12°c ), isentas de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microrganismos. em pacote de 1 kg, devidamente selada, com especificação de peso, validade, do produto e marca/procedência. validade a vencer de no mínimo 6 meses contados a partir da data de entrega. (75% para ampla concorrência).
BOM PEIXE
KG.
2.250,000 26,300
59.175,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
FILE DE PEIXE polaca do alasca, de primeira qualidade, limpo sem | |||||||
couro ou escamas, sem espinha, fatiados em bifes de 100 gramas, em media, congelados a ( -12°c ), isentas de aditivos ou substâncias estranhas que | |||||||
sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e | |||||||
00061 | 00007333 | organolépticas). deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de | BOM PEIXE | KG | 750,000 | 26,300 | 19.725,00 |
microrganismos. em pacote de 1 kg, devidamente selada, com especificação de peso, validade, do | |||||||
produto e marca/procedência. validade a vencer de no mínimo 6 meses contados a partir da data de entrega. (25% para me’s, epp’s ou equiparadas). |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00072
00000902
XXXXX EM PO
integral. produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. fabricado a partir de matéria-prima selecionada, isento de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. livre de umidade e fermentação. sem adição de soro de leite. aspecto: pó uniforme, sem grumos; cor: branco amarelado; odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. embalagem primária: pacote de filme de poliéster metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, contendo peso líquido de 400g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos;
ROMANO
UNID
15.000,000 8,950
134.250,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00083
00006725
evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho.
LEITE EM PÓ integral. produto obtido por desidratação do leite de | |||||||
vaca integral e apto para a alimentação humana | |||||||
mediante processos tecnologicamente adequados. | |||||||
fabricado a partir de matéria-prima selecionada, | |||||||
isento de matéria terrosa, parasitos, larvas e | |||||||
detritos animais e vegetais. livre de umidade e | |||||||
fermentação. sem adição de soro de leite. aspecto: | |||||||
pó uniforme, sem grumos; cor: branco amarelado; | |||||||
00073 | 00006079 | odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. embalagem primária: pacote de filme | ROMANO | UNID | 5.000,000 | 8,950 | 44.750,00 |
de poliéster metalizado com polietileno, resistente, | |||||||
hermeticamente lacrado, contendo peso líquido de | |||||||
400g contendo as seguintes informações: | |||||||
denominação de venda do alimento; lista de | |||||||
ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; | |||||||
identificação da origem; identificação do lote; prazo | |||||||
de validade; instruções sobre o preparo e uso do | |||||||
alimento, quando necessário. embalagem | |||||||
secundária. (25% para me’s, epp’s ou equiparadas). | |||||||
LINGUIÇA TIPO CALABRESA COZIDA E DEFUMADA | |||||||
embalada à vácuo. com aspecto característico, cor | |||||||
00077 | 00006105 | própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio. embalagem em pacote de 03kg e caixa de 15kg. | FRISA | KG. | 500,000 | 14,800 | 7.400,00 |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00078 | 00006726 | MAÇA VERMELHA NACIONAL frutos de tamanho médio, no grau máximo de | CEASA | KG | 5.000,000 | 3,750 | 18.750,00 |
MAMÃO TIPO HAVAÍ
com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da
espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujidades, parasitas e larvas.
CEASA
KG 5.000,000 2,670
13.350,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
MELÃO | |||||||
extra - espécie redonda e amarelo, aplicação | |||||||
alimentar. características: graúda, de primeira, livre | |||||||
00089 | 00002878 | de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem | CEASA | KG. | 3.000,000 | 3,600 | 10.800,00 |
desenvolvida, com polpa firme e intacta. sem danos | |||||||
físicos oriundos do manuseio e transporte. |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00092
00006684
MILHO VERDE
em conserva; conservação: imersa em liquido; qualidade: de 1º qualidade; características físicas; tamanho e coloração uniformes; danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; verificação: produto sujeito a verificação no ato de entrega;
FUGINI
UNID
4.000,000 1,750
7.000,00
unidade de fornecimento: sachê de 300g e peso drenado de 200g. | |||||||
PERA características: ser fresca, madura, aroma e cor da | |||||||
espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhe permita suportar a | |||||||
00108 | 00006729 | manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar | CEASA | KG | 600,000 | 8,000 | 4.800,00 |
danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não serão | |||||||
permitidos manchas ou defeitos na casca. embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, | |||||||
resistente, transparentes. | |||||||
POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA | |||||||
selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1 kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 | |||||||
00110 | 00006732 | ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação | MOXUARA | KG | 700,000 | 7,750 | 5.425,00 |
vigente. | |||||||
POLPA DE FRUTA SABOR GRAVIOLA | |||||||
selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1 kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 | |||||||
00113 | 00006735 | ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação | MOXUARA | KG | 700,000 | 11,700 | 8.190,00 |
vigente. |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00117
00007341
PROTEINA DE SOJA
texturizada; deve ser obtida a partir de grãos de soja limpos e submetidos a processo tecnológico adequado, deve apresentar cor, odor e sabor característico, deve estar livre de sujidades, parasitas e larvas e acondicionamento: embalagem plástica original; validade 5 meses a a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc nº
268 de 22/09/2005; unidade de fornecimento: saco 300g.
NUTRIMAIS
UNID
500,000 7,000
3.500,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
REQUEIJÃO CREMOSO | |||||||
ingredientes: leite pasteurizado, água, manteiga, | |||||||
estabilizante (tetrapirofosfato de sódio, | |||||||
hexametafosfato de sódio, tripolifosfato de sódio e | |||||||
fosfato dissodico), sal refinado, estabilizante: | |||||||
(pirofosfato de sódio e acidulante), acido cítrico, | |||||||
00122 | 00006701 | cloreto de calcio, conservantes: orbato de potássio e o coagulante. não deve ter adição de amido e | SUNNY DAY | PT | 1.100,000 | 5,400 | 5.940,00 |
gordura vegetal hidrogenada. o produto deverá ser | |||||||
produzido de acordo com a portaria 359/97 e | |||||||
apresentar registro obrigatório no mapa. | |||||||
embalagem: potes de 220g. validade mínima: 04 | |||||||
meses a partir da data de entrega. |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00124
00006104
SALSICHA DE CARNE BOVINA/SUÍNA
tipo hot-dog com no máximo de 2% de amido. com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio,
FRIALL
KG.
1.000,000 9,500
9.500,00
com adição de água ou gelo no máximo de 10% . com registro no sif. embalagem de 3 a 5kg.