Contrato dos Serviços de Assinatura do CancerMPact e Epi Database
Contrato dos Serviços de Assinatura do CancerMPact e Epi Database
Este Contrato dos Serviços de Assinatura do CancerMPact e Epi Database (“Contrato”) é celebrado entre a Oracle do Brasil Sistemas Limitada (“Oracle”) e o indivíduo ou a entidade (“Cliente” ou “Você”) que aceitou este Contrato por meio de um documento que cita este Contrato.
Os termos iniciados em maiúscula não definidos em outra parte deste Contrato terão o significado atribuído na seção Definições abaixo. Este Contrato estabelece os termos e condições que regem os Pedidos de Compra feitos sob este Contrato. Você encontrará a versão atual deste documento devidamente registrada no Livro de Registro B do 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo-SP sob nº 1.953.050 em 17/01/2024.
Definições
“Serviços Ad Hoc” significa os serviços de pesquisa de mercado sob medida fornecidos pela Oracle (ou seja, serviços “one- off” sob medida ou serviços de acompanhamento contínuo sob medida).
“Contrato” significa este Contrato para os Serviços de Assinatura Cerner Enviza (incluindo as alterações a ele) e todos os documentos incorporados ao Contrato para Serviços de Assinatura do CancerMPact e Epi Database (incluindo as alterações, anexos ou adendos a ele). Este Contrato rege o uso dos Serviços solicitados da Oracle por parte do Cliente. Em caso de divergência entre os termos de um Pedido de Compra, inclusive a SOW, e o Contrato, o Pedido de Compra terá precedência a menos que seja disposto expressamente em contrário em um Pedido de Compra.
“Dados do Cliente” significa quaisquer materiais fornecidos pelo Cliente à Oracle.
“Informações Confidenciais” incluirão informações divulgadas por uma das partes que estejam marcadas como confidenciais no momento da divulgação, os materiais da Oracle, o Conjunto de Dados, os termos e condições do Contrato e quaisquer outras informações ou dados compartilhados por uma das partes que, por sua natureza, devem ser consideradas confidenciais. As Informações Confidenciais não incluirão informações que (a) estejam ou se tornem de domínio público, exceto como resultado da divulgação pela parte receptora ou por qualquer terceiro para o qual a parte receptora divulgou tais informações; (b) já estavam em posse legal da parte receptora antes da divulgação pela parte divulgadora; (c) sejam obtidas posteriormente em boa-fé pela parte receptora de um terceiro que seja, no melhor conhecimento da parte receptora, livre para divulgá-las à parte receptora; (d) sejam exigidas a serem divulgadas por lei ou por uma autoridade regulatória; (e) a parte receptora desenvolva independentemente sem violação deste Contrato ou (f) sejam divulgadas com a aprovação prévia por escrito da parte divulgadora.
“Serviços Contínuos” significa o acesso ao Conjunto de Dados e não inclui Serviços Ad Hoc ou serviços de pesquisa de mercado sob medida fornecidos pela Oracle.
“Conjunto de Dados” significa os dados específicos do CancerMPact ou Epi Database fornecidos pela Oracle ao Cliente de acordo com o Contrato e o Pedido de Compra. Isso inclui os dados, as análises, os modelos e quaisquer outras informações contidas no banco de dados ou relatório a serem acessados por vários assinantes, além de qualquer outro envolvimento não personalizado executado pela Oracle.
“Entregáveis (“Deliverables”)” significa os resultados de pesquisa, relatórios, dados, resumos, comentários, discussões
e/ou análises fornecidas pela Oracle ao Cliente de acordo com a SOW de Serviços Ad Hoc.
“GDPR” significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679.
“Direitos de Propriedade Intelectual” ou “IPR” significa copyright, direitos de banco de dados, marcas comerciais, designs,
patentes e/ou know-how.
“Pedido de Compra” significa o pedido de compra da Oracle no nome do Cliente e firmado por ele, aceito pela Oracle, e que especifica o Conjunto de Dados a ser fornecido pela Oracle de acordo com os termos deste Contrato.
“Dados Pessoais” significa informações definidas como pessoalmente identificáveis, informações pessoais ou dados
pessoais pelas Regras aplicáveis.
“Regras” significa todas as (a) leis, regras e regulamentos de proteção de privacidade, comunicação eletrônica e dados, inclusive o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e o Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas físicas com relação ao processamento de dados pessoais e o livre movimento de tais dados e a revogação da Diretiva 95/46/EC (Regulamento Geral de Proteção de Dados); (b) o Swiss Federal Act de 19 de junho de 1992 sobre proteção de dados, inclusive alterações; (c) diretrizes regulatórias e (d) quaisquer diretrizes autorregulatórias aplicáveis, conforme as alterações.
“Serviços” significa os Serviços Ad Hoc e/ou Serviços Contínuos (conforme o caso) especificados no Pedido de Compra ou
na SOW.
“Período de Serviços” significa a duração dos Serviços conforme a definição no Contrato, no Pedido de Compra ou na SOW.
“SOW” significa uma declaração de trabalho que: (a) incorpora os termos deste Contrato; (b) descreve quaisquer Serviços e Entregáveis (“Deliverables”) contratados pelo Cliente; (c) esteja devidamente assinado pela Oracle e pelo Cliente ou por suas afiliadas, conforme o caso, e (d) seja um Anexo a este Contrato ou que tenha a intenção de ser regido por este Contrato e, portanto, incorpora este Contrato por referência quando firmado pelas partes ou suas afiliadas.
“Tributo” significa todas as formas de impostos, cobranças, encargos, retenções, deduções, taxas, incidências e cobranças governamentais (sejam nacionais ou locais) na natureza de tributo, quando e sempre que criadas, decretadas ou impostas por qualquer órgão de governo, estado, federação, local ou outro órgão, junto com todas as multas, penalidades, juros, taxas e sobretaxas relacionados, mas excluindo os tributos sobre a receita ou os lucros da Oracle.
Nestes termos e condições, uma referência ao singular inclui o plural e vice-versa (a menos que o contexto exija em contrário).
1 Concessão de Licença. Durante o Período dos Serviços do Pedido de Compra, a Oracle, sob este documento, concede ao Cliente, sujeito aos termos e condições deste Contrato, uma assinatura não exclusiva e intransferível de acesso ilimitado ao Serviço, para criar cópias impressas online ou offline de informações recuperadas dos Serviços e para reproduzir, reformatar, analisar, imprimir e exibir tais cópias impressas em conexão com as atividades comerciais normais do Cliente.
2 Pagamento de Remunerações
2.1 Para Serviços Contínuos e Serviços Ad Hoc, a Oracle faturará o Cliente pelas remunerações detalhadas no Pedido de Compra ou na SOW aplicável. Para os Serviços Contínuos, a fatura detalhará os itens de todas as cobranças de forma razoável. Todas as faturas pagáveis à Oracle vencem trinta (30) dias a partir da data da fatura. Todas as remunerações sob o Pedido de Compra e este Contrato não são canceláveis e não são reembolsáveis.
2.2 A Oracle terá o direito de reaver despesas razoáveis incorridas na prestação dos Serviços.
2.3 Se algum valor pagável à Oracle de acordo com este Contrato estiver sujeito a Tributos, esse valor será aumentado de forma a garantir que o pagamento do valor líquido pelo Cliente à Oracle seja, após a incidência do Tributo, igual ao valor que deveria ser pago caso o pagamento e qualquer pagamento aumentado não estivesse sujeito ao Tributo.
2.4 Todas as obrigações de pagamento estabelecidas nos pedidos de compra sujeitos a este Contrato precisam ser cumpridas por transferência bancária para as contas indicadas nas faturas. As obrigações de pagamento não serão consideradas cumpridas se forem efetuadas por meios não indicados neste documento, a menos que seja acordado por ambas as partes.
3 Vigência e Rescisão
3.1 Este Contrato é válido para o Pedido de Compra que este Contrato acompanha.
3.2 Qualquer uma das partes poderá rescindir Pedidos de Compra efetuados sob este Contrato se fornecer uma notificação prévia por escrito de cento e oitenta (180) dias, levando em consideração que as ofertas de Serviço Contínuo não são reembolsáveis. O Cliente é responsável pelos pagamentos à Oracle durante todo o Período dos Serviços. Nenhum cancelamento ou reembolso será concedido.
3.3 Qualquer uma das partes poderá rescindir imediatamente os Pedidos de Compra efetuados sob este Contrato por violação material da outra parte que essa parte não possa remediar ou, caso seja capaz de remediar, não seja remediada em até trinta (30) dias após a notificação por escrito dada à parte violadora. Exceto no caso do não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de trinta (30) dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. O Cliente concorda que se estiver em falta sob o Contrato, o Cliente não poderá usar os Serviços solicitados no Pedido de Compra ou nas SOWs.
3.4 Para Serviços Contínuos, se (a) o número de assinantes do cliente ficar abaixo de um nível aceitável pela Oracle, ou (b) a Oracle não consiga ou acredite ser impraticável continuar os Serviços, ou qualquer parte deles, a Oracle terá o direito de rescindir a qualquer momento o Pedido de Compra e este Contrato ao apresentar uma notificação por escrito de trinta (30) dias. A Oracle envidará esforços razoáveis para concluir qualquer Entregável (“Deliverable”) em andamento e a Oracle continuará a ter direito de receber o pagamento pela conclusão desse Entregável (“Deliverable”). Se a Oracle rescindir pelos motivos descritos nesta seção, a Oracle reembolsará ao Cliente as remunerações dos serviços rescindidos que o Cliente pagou antecipadamente à Oracle pelo período após a data efetiva da rescisão.
4 Alteração, Atraso ou Cancelamento
4.1 Se o Cliente solicitar alterações aos Serviços, a Oracle reserva o direito de revisar o Pedido de Compra ou a SOW, incluindo, entre outros, as remunerações.
4.2 Caso os Serviços sejam reduzidos, atrasados, cancelados ou rescindidos antecipadamente pelo Cliente, a fatura final incluirá o saldo das remunerações pela prestação dos Serviços, além de custos e despesas razoáveis incorridos pela Oracle devido a atos ou omissões do Cliente, junto com todos os custos não canceláveis de terceiros com os quais a Oracle se comprometeu.
4.3 O Cliente é responsável por entregar prontamente à Oracle todos os materiais de propriedade do Cliente ou em sua posse, e razoavelmente solicitado pela Oracle para fornecer os Serviços. Se o Cliente não cumprir esta cláusula, o Cliente será responsável pelos consequentes atrasos e custos e despesas adicionais razoáveis incorridos pela Oracle na prestação dos Serviços.
4.4 A Oracle não será responsável por falhas em cumprir o cronograma planejado ou qualquer perda ou dano sofrido pelo Cliente como resultado de qualquer atraso causado direta ou indiretamente por qualquer ato ou omissão do Cliente ou de qualquer terceiro. Além disso, o Cliente reconhece que a prestação bem-sucedida e no prazo dos Serviços e o desenvolvimento bem-sucedido do Conjunto de Dados a ser fornecido sob este Contrato exigirão a cooperação de boa- fé do Cliente. Dessa forma, o Cliente cooperará plenamente com a Oracle, inclusive, entre outros, (a) fornecendo à Oracle todas as informações razoavelmente necessárias ou adequadas e relevantes para a execução da Oracle, conforme razoavelmente exigido pela Oracle; (b) disponibilizando a equipe do Cliente à Oracle, fornecendo pelo menos um funcionário ou consultor do Cliente com experiência substancial pertinente e relevante, para atuar como contato do Cliente em conexão com o desenvolvimento do Conjunto de Dados; e (c) examinando, dentro dos prazos, os materiais enviados pela Oracle.
4.5 Subcontratação. Para auxiliar a Oracle a fornecer os Serviços, a Oracle terá o direito de subcontratar qualquer parte dos Serviços. A Oracle será responsável pela qualidade dos serviços fornecidos por qualquer subcontratado que tenha sido escolhido, e todos os serviços fornecidos pelo subcontratado serão pagos diretamente pela Oracle.
5 Garantias
5.1 Declarações e Garantias Mútuas. Cada parte declara e garante que tem os poderes para celebrar este Contrato.
5.2 Garantias da Oracle.
a) A Oracle garante que os Serviços serão fornecidos de maneira profissional consistente com os padrões do setor. No entanto, o Cliente reconhece e aceita que: (i) as taxas de resposta a pesquisas/questionários não podem ser previstas e não são garantidas pela Oracle; (ii) todos os valores contidos nos Entregáveis (“Deliverables”) serão estimativas derivadas de pesquisas por amostragem e estarão sujeitas aos limites de erros estatísticos/arredondamentos para cima ou para baixo, e (iii) o tempo não é um elemento essencial. Por meio deste documento, o Cliente reconhece que é o único responsável pelas consequências de qualquer ação tomada por ele com base em qualquer documento, recomendação ou opinião fornecida pela Oracle. Em nenhuma hipótese, a Oracle será responsável perante o Cliente por qualquer perda ou dano, de qualquer natureza, com relação a quaisquer conclusões e/ou recomendações feitas pela Oracle em relação aos Serviços ou qualquer dependência a elas por parte do Cliente, a menos que seja declarado de outra forma neste Contrato ou por lei. O Cliente deverá notificar a Oracle sobre quaisquer deficiências abrangidas pela garantia no prazo de noventa
(90) dias a partir da execução dos Serviços deficientes.
b) A Oracle concorda em envidar todos os esforços razoáveis para cumprir quaisquer diretrizes autorregulatórias aplicáveis.
c) A Oracle não garante que os Serviços serão executados livres de erros ou de forma ininterrupta, que corrigirá todos os erros nos Serviços ou que os Serviços atenderão aos requisitos ou às expectativas do Cliente.
5.3 Garantias do Cliente
a) O Cliente informará todos os seus requisitos ou objetivos à Oracle antes de celebrar o Contrato e manterá a Oracle informada durante a vigência do Contrato.
b) O Cliente cooperará com a Oracle em todos os assuntos relacionados aos Serviços e deverá, às suas próprias custas, fornecer à Oracle todos os materiais e dados solicitados de tempos em tempos e de maneira razoável pela Oracle para a prestação adequada dos Serviços.
c) O Cliente responderá prontamente a qualquer solicitação de materiais ou de aprovação da Oracle e dentro de qualquer prazo razoavelmente exigido pela Oracle para fornecer os Serviços.
5.4 PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DA GARANTIA, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE E A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA ORACLE SERÃO A REEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEFICIENTES OU, SE A ORACLE NÃO PUDER CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE A DEFICIÊNCIA DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, O CLIENTE PODERÁ RESCINDIR OS SERVIÇOS DEFICIENTES E A ORACLE REEMBOLSARÁ O CLIENTE PELAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIÇOS RESCINDIDOS QUE O CLIENTE PAGOU ANTECIPADAMENTE À ORACLE PELO PERÍODO SEGUINTE À DATA EFETIVA DA RESCISÃO.
5.5 DESDE QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO HÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.
6 Direitos de Propriedade Intelectual e Declarações Públicas
6.1 Direitos de Propriedade do Cliente. O Cliente tem, reserva e mantém a propriedade única e exclusiva de todos os direitos, titularidades e interesses relativos aos Dados do Cliente, incluindo todos os IPR decorrentes ou relacionados aos materiais do Cliente. Os materiais do Cliente são Informações Confidenciais do Cliente.
6.2 Direitos de Propriedade da Oracle. A Oracle ou seus licenciadores têm, reservam e retém a propriedade única e exclusiva de todos os direitos, titularidades materiais, insights e quaisquer modificações, extensões ou trabalhos derivados da Oracle, incluindo quaisquer técnicas, princípios e formatos e todos materiais proprietários, software, programas, macros, algoritmos, módulos, metodologias e qualquer outra coisa usada ou criada pela Oracle na montagem de um Conjunto de Dados ou na execução dos Serviços, e permanecerá sempre como propriedade exclusiva da Oracle. A Oracle detém todos os direitos, licenças, copyrights e direitos de patente sobre dados (não incluindo os Dados do Cliente) criados ou coletados pela Oracle como resultado do Contrato, incluindo dados usados para otimização, análise de serviços e melhoria de produtos ou serviços. A Oracle concede ao Cliente uma licença mundial, não sublicenciável, intransferível e isenta de royalties para os materiais da Oracle incorporados nos Entregáveis (“Deliverables”) ou de outra forma necessária para que o Cliente use os Serviços e os Entregáveis (“Deliverables”) exclusivamente para (a) fins internos e não para publicação ou outra distribuição ou comunicação ao público (a menos que expressamente autorizado por escrito); e (b) exclusivamente para os fins do projeto relevante e na forma prevista pela SOW. Todos outros direitos relativos aos materiais da Oracle são reservados expressamente pela Oracle.
6.3 Propriedade dos Entregáveis (“Deliverables”). Salvo disposição em contrário nesta Seção 6, após a Oracle receber o pagamento integral pelos Serviços e Entregáveis ("Deliverables") de acordo com a SOW aplicável, o Cliente será o único e exclusivo proprietário de todos os direitos, titularidades e interesses relativos aos Entregáveis (“Deliverables”), excluindo os materiais da Oracle, dados sociais, materiais de terceiros ou qualquer outra informação especificamente identificada como excluída na SOW. O Cliente terá o direito de usar os Entregáveis (“Deliverables”) para finalidades comerciais internas, a menos que seja especificado em contrário na SOW aplicável. O Cliente reconhece e concorda que não usará quaisquer Entregáveis (“Deliverables”) para fins de relações públicas, vendas ou marketing em conjunto com o nome ou a marca da Oracle sem permissão prévia por escrito da Oracle. O Cliente não publicará nem divulgará os Entregáveis (“Deliverables”) de qualquer maneira que exagere, distorça ou deturpe as informações ou os dados fornecidos pela Oracle ou de qualquer maneira que possa prejudicar a reputação da Oracle. Não obstante o precedente e para evitar dúvidas, a Oracle manterá todos os direitos de propriedade de quaisquer metodologias usadas durante a prestação dos Serviços, assim como quaisquer desenvolvimentos futuros (ou seja, propriedade intelectual, pesquisa e desenvolvimento, análise de serviço etc.) que surjam de tais metodologias durante a prestação dos Serviços.
6.4 Acesso de Terceiros. O Cliente é proibido de divulgar dados do Conjunto de Xxxxx a qualquer terceiro sem obter uma permissão por escrito da Oracle.
6.5 Análises de Serviços. A Oracle terá o direito, durante a vigência e após a rescisão ou expiração deste Contrato, de usar todo e quaisquer descobrimentos, análises, dados, resultados de pesquisa e registros resultantes dos Serviços ou coletados durante ou em conexão com o fornecimento dos Serviços ou Entregáveis (“Deliverables”) para seus próprios fins internos, como parte dos seus próprios bancos de dados e para fins relacionados a negócios, inclusive para estabelecimento de normas do setor, condução de estudos de caso e realizações do setor, e inclusive em conexão com qualquer disputa legal pertinente, mas a Oracle e suas afiliadas manterão o anonimato do Cliente e a confidencialidade dos Entregáveis (“Deliverables”).
6.6 Publicidade. A Oracle poderá se referir ao Cliente como um cliente da Oracle dos Serviços solicitados em apresentações de venda e em veículos e atividades de marketing. Exceto pelo direito retromencionado, nenhuma das partes tem o direito de usar o nome, a marca comercial, o logotipo ou os slogans da outra parte sem consentimento prévio por escrito dessa parte. Nenhuma das partes poderá divulgar quaisquer detalhes do Contrato a terceiros, incluindo qualquer Pedido de Compra ou SOW, sem a aprovação prévia e específica por escrito da outra parte. Tal aprovação não será negada injustificadamente. No entanto, cada uma das partes poderá divulgar os detalhes do Contrato e quaisquer anexos a este documento (a) se exigido por lei ou regulamento, (b) para uma agência governamental (mediante solicitação legal de tal agência), ou (c) para exigir seus direitos sob o Contrato. O Cliente não fará qualquer declaração pública com base em quaisquer Entregáveis (“Deliverables”) ou em qualquer parte dos Serviços sem consentimento prévio por escrito da Oracle.
7 Confidencialidade. Durante, e por um período de três (3) anos após a vigência deste Contrato, a parte receptora concorda que deverá: (a) manter confidenciais as Informações Confidenciais da parte divulgadora usando o mesmo grau de cuidado usado para proteger suas próprias Informações Confidenciais, em nenhuma hipótese, menor que o grau razoável de cuidado; (b) usar as Informações Confidenciais apenas para cumprir suas obrigações de acordo com este Contrato; (c) não divulgar nem disponibilizar quaisquer Informações Confidenciais da parte divulgadora a qualquer funcionário ou outro terceiro sem consentimento prévio por escrito da parte divulgadora, exceto a um número limitado de funcionários, consultores, subcontratados e consultores jurídicos que tenham necessidade de saber as Informações Confidenciais da parte divulgadora para executar suas obrigações sob este Contrato; e (d) cumprir prontamente qualquer solicitação por escrito da parte divulgadora para destruir ou devolver quaisquer Informações Confidenciais da parte divulgadora (e todas as cópias, resumos e extratos de tais Informações Confidenciais) em controle ou posse da
parte receptora no momento. Não obstante o precedente: (i) a parte receptora poderá reter cópias das Informações Confidenciais na medida exigida para cumprir as leis ou os regulamentos aplicáveis e de acordo com as políticas internas de retenção de documentos e backup, desde que tais cópias sejam mantidas confidenciais de acordo com esta cláusula e (ii) as obrigações de confidencialidade das partes para Informações Confidenciais que constituam um segredo comercial sejam mantidas até que tais Informações Confidenciais não sejam mais consideradas um segredo comercial.
8 Proteção de Dados. A Oracle e o Cliente cumprirão, o tempo todo, as Regras, inclusive o GDPR, conforme aplicável.
9 Limites e Exclusões de Responsabilidade
9.1 NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, EXEMPLARES OU CONSEQUENTES, OU QUAISQUER LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, DE DADOS OU DE USO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE E DAS AFILIADAS DA ORACLE POR QUALQUER DANO DECORRENTE OU RELACIONADO AO CONTRATO OU AO PEDIDO DE COMPRA OU À SOW DO CLIENTE, SEJA CONTRATUAL, POR ILÍCITO CIVIL, OU DE OUTRA NATUREZA, ESTARÁ LIMITADA AO VALOR DAS REMUNERAÇÕES PAGAS OU PAGÁVEIS PELOS SERVIÇOS DEFICIENTES SOB O PEDIDO DE COMPRA OU A SOW QUE DERAM ORIGEM À RESPONSABILIDADE, DURANTE OS DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA DO EVENTO QUE DEU ORIGEM A TAL RESPONSABILIDADE.
9.2 Conjunto de Dados. A Oracle não será responsável por qualquer perda, de qualquer natureza, decorrente ou relacionada à interpretação do Conjunto de Dados ou Entregáveis (“Deliverables”) pelo Cliente e/ou as consequências de qualquer ação efetuada pelo Cliente com base em qualquer Conjunto de Dados ou Entregáveis (“Deliverables”). O Cliente reconhece que o Conjunto de Dados ou Entregáveis (“Deliverables”) foram criados e entregues com o entendimento mútuo de que, se o Cliente precisar de proteção ou cobertura adicional, o Cliente deverá adquirir um seguro separado.
9.3 Nenhuma das partes poderá interpor qualquer ação decorrente de qualquer transação (exceto por não pagamento) sob este Contrato mais de doze (12) meses após a ocorrência da causa de ação.
10 Indenização
10.1 Se um terceiro fizer uma reivindicação contra o Cliente ou a Oracle (“Beneficiário”, que poderá referir-se ao Cliente ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha recebido a Especificação), que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, serviço, dados, hardware ou material (coletivamente, “Especificação”) fornecido pela Oracle (“Provedor”) e usado pelo Beneficiário viole os direitos de propriedade intelectual do autor da reivindicação, o Xxxxxxxx, arcando com todas as custas e despesas, defenderá o Beneficiário contra a reivindicação e indenizará o Beneficiário pelos danos, responsabilidades, custos e despesas judiciais relativos à reivindicação do terceiro ou por um acordo aprovado pelo Xxxxxxxx, se o Beneficiário fizer o que se segue:
a) notificar o Xxxxxxxx prontamente e por escrito até trinta (30) dias após o Beneficiário ter recebido a notificação da reivindicação (ou antes disso, se assim exigido por lei);
b) dar ao Provedor o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
c) fornecer ao Provedor todas as informações, poderes e assistência necessários para se defender contra a reivindicação ou fazer um acordo.