EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2022
Objeto: Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Coxilha/RS, com exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses, em conformidade com as disposições deste Edital, bem como as expressas na Lei nº 8.666/1993.
Requisitante: Secretaria Municipal de Administração
Tipo: Melhor oferta. Processo n° 100/2022 Concorrência n° 02/2022
O Município de Coxilha/RS neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, torna público que, no local, dia e horário abaixo especificados, a Administração estará recebendo os documentos de habilitação preliminar e as propostas das empresas interessadas em participar da presente licitação, do tipo maior oferta, a qual se processará nos termos deste Edital e em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e com as Resoluções nº 3.402/06, nº 3.424/06, nº 4.292/2013, nº 4.762/2019 e Circular nº 3.522/11, do Banco Central do Brasil - BACEN.
1. LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Coxilha/RS, localizada à Av. Fioravante Franciosi – 68 / Centro.
1.2. DATA: 13/10/2022
1.3. HORÁRIO: 09 HORAS.
2. OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a seleção de instituição financeira para a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município, incluindo-se o serviço de realizar o pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos,
estatutários, celetistas e contratados temporários, da Administração Direta, em número aproximado de 256 (duzentos e cinquenta e seis) funcionários, podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato.
3. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, identificados por meio dos números 1 e 2, os quais, preferencialmente, deverão conter, externamente, a indicação de seu conteúdo, do seguinte modo:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE COXILHA/RS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2022 NOME DA EMPRESA:
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE COXILHA/RS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2022 NOME DA EMPRESA:
3.2 Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta), deverão ser entregues no Setor de Licitações até a data e horário designados nos subitens “1.2” e “1.3”.
4. CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante poderá apresentar documento que credencie seu representante a participar da sessão pública e lhe confira poderes para a prática de todos atos da licitação, em especial para renunciar ao prazo recursal, podendo ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 e 02, acompanhado de cédula de identidade do credenciado.
4.1.1. Se o credenciamento se der por instrumento particular (carta de credenciamento ou procuração), deverá estar acompanhado do ato que demonstre ter poderes o outorgante.
5. ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO:
5.1.O envelope n° 01 deverá conter a seguinte documentação:
5.1.1. Ato Constitutivo da instituição, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.2.Autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil;
5.1.3. Declaração do Banco Central do Brasil de que não se encontra em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial;
5.1.4. Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
5.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.6. Certidão de regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx, expedido pelo Município no qual esteja localizado o estabelecimento do licitante;
5.1.7.Certidão de regularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do licitante;
5.1.8. Certidão de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
5.1.9. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
5.1.10.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.2. Os documentos acima relacionados, se apresentados na forma de cópias reprográficas, deverão estar autenticados, ressalvados aqueles obtidos por meio da internet. As autenticações
poderão ser feitas em Cartório competente, ou no Setor de Compras e Licitações (sem ônus) desta Prefeitura, até 01 (um) dia de antecedência à data indicada no subitem 1.2, das 08h às 17h.
6. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA:
6.1. Os licitantes deverão apresentar suas propostas redigidas em língua nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que prejudiquem a perfeita interpretação, e assinadas por seu representante legal;
6.2. A oferta pela cessão do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores deverá ser expressa em moeda corrente nacional.
6.2.1. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
6.2.2. A proposta poderá seguir o modelo do Anexo I.
7. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
7.1. As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até o segundo dia útil anterior à data designada no subitem 1.2.
7.2. As impugnações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Prefeito Municipal e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura, situado à Av. Fioravante Franciosi – 68 / Centro de Coxilha/RS.
8. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
8.1. Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta) deverão ser entregues no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no subitem 1.1, até a data e horário designados nos subitens 1.2 e 1.3;
8.2. Abertos os trabalhos pela Comissão de Licitações, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, sendo que nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação apresentada;
8.3. Abertos os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO), os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha a folha pelos seus representantes e
membros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência;
8.4. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente um representante legal ou agente credenciado de cada licitante terá direito a manifestação;
8.5. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar integralmente a documentação solicitada no prazo estipulado ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem seu entendimento;
8.6. Publicado o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, renunciarem ao direito de interpor recurso, a Comissão de Licitações lavrará ata circunstanciada do evento e procederá de imediato à abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA);
8.7. Os recursos deverão ser interpostos com observância do art. 109, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, dirigidos à Autoridade Superior, por meio da Comissão de Licitações e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura.
8.8. Após a homologação da licitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope nº 02 à disposição, lacrado, no Setor de Licitações, para a retirada mediante protocolo;
8.9. Não ocorrendo o previsto no subitem 8.6, no local, dia e hora previamente designados pela Comissão de Licitações, e comunicados aos licitantes, serão abertos os envelopes nº 02 (PROPOSTA);
8.10. Somente serão classificadas as propostas superiores a R$ 306.987,54 (trezentos e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais com cinquenta e quatro centavos);
8.11. O valor deverá ser líquido, sendo vedada, sob qualquer título, a retenção de parcela ou valor pela proponente.
8.12. Será desclassificada a proposta condicional ou alternativa.
8.13. O critério de julgamento será o maior valor ofertado, dando-se a classificação pela ordem decrescente das propostas apresentadas.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
9.1. As hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
10. PRAZOS:
10.1.Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.2.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
00.0.Xx, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 2 (dois) anos.
10.3. O prazo de vigência do contrato é de 60 meses, contados a partir da assinatura pelo vencedor, sendo vedada a prorrogação do contrato.
11. REPASSE:
11.1 A adjudicatária deverá depositar em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato, o valor da proposta financeira apresentada.
12. ENCARGOS:
12. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela contratada.
13. FISCALIZAÇÃO:
13.1. A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, por meio de dois servidores, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração, respectivamente, órgãos dotados dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo presente Edital e disposições contratuais.
13.2. À fiscalização cabe:
a) registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas nestes Edital;
b) julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 e com o item 17, deste edital;
13.3. A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos subitens 14.1 e 14.2, não isenta a cessionária das responsabilidades previstas no Edital e no contrato.
13.4. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível.
14. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
14.1. A contratada deverá ter agência ou posto de fomento na sede do município, em funcionamento de segundas a sextas-feiras, com atendimento mínimo de 04 (quatro) horas de expediente externo, bem como caixa eletrônico com funcionamento 07 (sete) dias por semana conforme resoluções do BACEN;
14.2. Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias;
14.3. Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante;
14.4. Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item 14.4.1. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e
voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco.
14.4.1. A cesta de serviços, a que se refere o item 14.4, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços:
a) abertura e manutenção da conta salário;
b) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
c) saques, totais ou parciais, dos créditos;
d) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico;
e) 01 (um) extrato semanal emitido em terminal eletrônico;
f) fornecimento e manutenção de cartão magnético.
14.5. Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartão magnético e o talão de cheques, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº 3.424/06, do BACEN.
15. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes.
15.1.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município.
15.2. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público.
15.3. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município.
15.4. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 2 (dois) dias úteis, da data do crédito.
15.5. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira:
D-1 = data para ser repassado o arquivo
D-0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de D-0.
15.6. A Pirâmide Salarial (valor e quantidade de funcionários por faixa salarial), referente a 05/2022 é definida da seguinte forma:
Item | Faixa Salarial Remuneratória R$ | Número de servidores |
01 | 0.000,01 até 2.000,00 | 47 |
02 | 2.000,01 até 5.000,00 | 166 |
03 | 5.000,01 até 10.000,00 | 39 |
04 | Acima de 10.000,00 | 6 |
15.7. Valor da folha de pagamento (base salarial (08/2022):
Total Bruto: R$ 805.652,24 (Oitocentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais com vinte e quatro centavos).
Total Líquido: R$ 624.342,96 (Seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais com noventa e seis centavos).
16. PENALIDADES
16.1. Multa de 1% (um por cento) do valor da proposta, por dia, em caso de atraso no repasse, de que trata o item 11, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total do contrato.
16.1.1. Se ocorrer a inexecução total do contrato, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
16.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato, por dia, no caso de atraso no cumprimento das demais obrigações previstas no edital, limitado está a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
16.2.1. Se ocorrer a inexecução contratual, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos.
16.3. A Administração poderá, em caso de cumprimento insatisfatório de qualquer das obrigações assumidas pelo particular, aplicar a penalidade de advertência, visando a correção das faltas apontadas.
16.3.1. Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas apontadas ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-las, a Administração aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo, inclusive, proceder a rescisão do contrato.
16.4. Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual.
16.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade do objeto contratual.
16.6. Em qualquer caso, a rescisão do contrato, por culpa da contratada, implicará no perdimento, em favor do Poder Público, dos valores repassados ao Município.
16.7. Se da infração ao contrato, pela contratada, decorrer da danos patrimonial ao Município, será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar, aplicado de acordo com os critérios fixados nos itens anteriores;
17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo da cessão e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa:
a) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da cessionária, nos termos dispostos neste Edital e respectivo Contrato.
b) anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados.
18.2. As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontrados no mesmo, bem como solicitações de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito, encaminhadas ao Setor de Licitações e apresentadas no Protocolo Geral desta Prefeitura, até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada no subitem 1.2;
18.3. Fazem parte integrante deste Edital o Anexo I - Modelo de Formulário de Apresentação de Proposta – e o Anexo II - Minuta de Contrato.
18.4. Prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações em vigor, no que o edital for omisso.
18.5. O Edital está à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Coxilha, bem como na página da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
18.6. O foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes desta licitação será o da Comarca de Passo Fundo/RS.
Coxilha, 09 de setembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A/C Comissão de Licitação Referente à Concorrência nº 02/2022
estabelecida na _ , cidade , Estado do , CNPJ
nº neste ato representada por seu(s) sócio(s)-
gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) , portador(es) de cédula de identidade nº(s) , CPF nº(s) , apresenta abaixo sua proposta financeira.
Para Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de , com exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do contrato, e prestar todos serviços indicados no Edital da Concorrência Pública nº - , bem como ocupar a título precário espaço público, ofertamos o valor líquido de R$ ( ), a ser depositado em favor do Município de
, em conta a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
, de , de .
. (assinatura do dirigente da empresa)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE COXILHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 90.484.296/0001-56, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx-XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o número e RG residente e domiciliado neste Município de Coxilha, Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE; e
pessoa jurídica de direito privado, com sede à
, no Município de , no Estado
, inscrita no Ministério da Fazenda sob o n°
, e/ou representado neste ato, por seu representante e procurador Sr. , , residente e domiciliado na , município de , Estado do , portador do RG nº , e do CPF nº
, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. Assim como, pelas condições do edital de Concorrência n° 01/2022 e nos termos da Lei Federal 10.520 e 8.666/93 e alterações, e ainda pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos ativos e inativos do Município de Coxilha-RS, com exclusividade, de instituição financeira - bancos públicos ou privados ou, ainda, às Cooperativas de Crédito, conforme condições e especificações constantes no Edital de Concorrência 02/2022, na proposta.
1.2 - Para instituição financeira (pública ou privada) doravante denominada Banco ou, ainda, Cooperativas de Crédito - prestar os serviços bancários necessários ao pagamento dos
vencimentos, salários, subsídios, bolsas auxílio e proventos, dos servidores municipais da administração direta, ativos, inativos, estatutários, estagiários e agentes políticos - doravante somente nominados como “servidores da administração direta”, em conformidade com o Edital e seus anexos.
1.3 - Este contrato obedecerá às resoluções de nº 3.402/2006, nº 3.424/06 e Circular nº 3.522/11, do BACEN.
1.4 - Deverá ser considerado em torno de 256 (duzentos e cinquenta e seis) servidores, podendo ocorrer variações para mais ou para menos ao longo do período do contrato.
1.5 - O objeto compreende a execução de forma exclusiva dos serviços previstos, abrangendo os servidores atuais e os admitidos durante o prazo de execução do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2 - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 10.520 e 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE, pela execução total do objeto descrito na Cláusula Primeira, a importância R$ ( ) daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão escriturados à conta da dotação: 2257-8 – Receita: 01.3.6.0.01.1.1.00.00.00 – Cessão de Direito de Operacionalização de Pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 - A contratada deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos.
4.2 - Os servidores municipais terão assegurados, no mínimo, os produtos/serviços, nos termos do art. 6º da Resolução 3.424, de 2006, que são isentos de tarifas/taxas ou encargos de qualquer natureza, compreendendo, os seguintes: transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; saques, totais ou parciais, dos créditos; fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
4.3 - Será concedido à contratada o direito de disponibilizar aos servidores municipais empréstimos em consignação na folha de pagamento, sem exclusividade, em conformidade com a legislação própria.
4.4 - Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação entre o servidor e a Prefeitura.
4.5 - A contratada não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas durante a vigência do Contrato em relação ao objeto da presente licitação. O pagamento dos servidores municipais não implicará em qualquer custo para o Município.
4.6 - O Município poderá ou não enviar a relação nominal dos servidores com antecedência de 01 (um) dia útil da data do crédito, no caso de pagamento mensal, devendo no prazo de um dia da data da entrega dos recursos pelo Município para a contratada e crédito na conta do servidor, disponível para saque.
4.7 - A contratada deverá ter agência ou posto de fomento na sede do município, em funcionamento de segundas as sextas-feiras, com atendimento mínimo de 04 (quatro) horas de expediente externo, bem como caixa eletrônico com funcionamento 07 (sete) dias por semana conforme resoluções do BACEN.
4.8 - O pagamento deverá ser efetuado pela contratada ao Município, em única parcela em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, mediante ordem bancária creditada em conta de titularidade do Município de Coxilha.
4.9 - Em caso de atraso no repasse, a Instituição Financeira contratada deverá pagar ao Município de Coxilha 1% (um por cento) do valor da proposta, por dia, até o limite de 10 (dez) dias, após será considerado inexecução total do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O Município de Coxilha realizará minucioso exame nos serviços, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Edital e no Contrato.
5.2 - Caso o objeto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante quesito anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pelo Município, a sua substituição ou refazimento, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato, na Lei Federal 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
5.3 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA, implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem qualquer ônus adicional para o Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 - Executar o objeto contratado, de acordo com as especificações contidas no edital que deu origem a este contrato, bem como aquelas contidas na proposta comercial;
6.1.2 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este contrato;
6.1.3 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação;
6.1.4 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
6.1.5 - Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome;
6.1.6 - Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
6.1.7 - Não realizar subcontratação, seja total ou parcial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - O MUNICÍPIO obriga-se a:
7.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
7.1.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
7.1.4 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade do objeto atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto fica indicado como fiscal de contrato o funcionário
, para acompanhar a entrega ou execução e elaborar relatórios.
8.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
8.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO
9.1 - O contrato terá validade por 60 (sessenta) meses, com início após assinatura do contrato.
9.2 - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
9.3 - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
9.4 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
9.5 - Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
10.2 - A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
10.2.1 - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
10.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.3 - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Quem ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:
11.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.1.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
11.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
11.1.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2 - Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Passo Fundo, Estado de Rio Grande do Sul, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Coxilha, de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
(.....)
Contratada
XXXX XXXX XXXXXXX
Assessor de Administração Fiscal
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: