CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.235/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.235/2015
OBJETO: CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
ENCERRAMENTO: 09 de
maio de 2018.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, sito à
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx
Xxxxxx, torna público, a quem possa interessar, que
realizará, no dia 09 de maio de 2018, às 09h30min, na Sala
da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Avenida
Presidente Xxxxxxx n.º 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia
Grande, LICITAÇÃO sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA para a CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS)
MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA
SOB REGIME DE ARRENDAMENTO.
Os interessados devem apresentar documentação para
credenciamento, habilitação e proposta, no dia xx de xxxxxx
de 2018, às horas, na Sala da Comissão Permanente de
Licitaçãoda Secre aria Municipal de Administração,
localizada à Avenida
Presidente Xxxxxxx n.º 9.000,
1º andar,
Vila Mirim, Praia Grande.
A presente Licitação será processada e julgada em
conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, suas e normas complementares, inclusive o disposto 9.648/98, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal n°
alterações na Lei nº 12.844/13,
alterada pela Lei Federal n° 13.161/2015, Lei Complementar
Federal nº 101/00, Lei Federal nº 10.028/00, Lei Federal nº
11.079/04, Lei federal 12.305/2010, Lei 1.660/2013, Lei
Complementar Federal nº 123 de 14/12/06, alterada pela Lei
Complementar 147/14, Decreto Federal 7.983/2013, Lei
Complementar Municipal nº 667/13, Lei Complementar Municipal
nº 714/15 alterada pelas Lei Complementar n° 726/16, Lei
Complementar n° 735/17 e Lei Complementar n° 739/17, Decreto
Municipal 3855/05 na Lei Municipal nº 681, de 06 de abril de
1990, na Lei Complementar Municipal nº 769, de 07 de março
de 2018 e nas regras constantes neste Edital e seus Anexos.
As referências às normas aplicáveis deverão também ser
compreendidas como
referências à legislação
que as
substituam ou modifiquem.
Poderão participar desta Licitação PESSOAS FÍSICAS; PESSOAS JURÍDICAS; CONSÓRCIO DE PESSOAS FÍSICAS e CONSÓRCIO DE
PESSOAS JURÍDICAS,
desde que atendam às
exigências
proclamadas pelo art. 33 da Lei n° 8.666/93 e que satisfaçam
todas as exigências
do EDITAL DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº
004/2018 e seus ANEXOS.
Os interessados poderão consultar as condições específicas
do Edital através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou obter
a versão completa digitalizada em CD/DVD, a partir do dia 02
de abril de 2018 no
horário das 09:00 às 12:00 e
das 14:00
às 16:00 hs, ou consultar o presente Edital, ambos na
Secretaria Municipal
de Administração, localizada
à Avenida
Presidente Xxxxxxx n.º 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia
Grande. A obtenção do Caderno de Licitação (versão
completa) em CD/DVD
será feita mediante a entrega
no ato de
um CD-R ou DVD-R novo em mídia eletrônica.
Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a
esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, deverão ser encaminhados a
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de
Administração, das
09h00 às 16h00, através do
e-mail:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou comprasseada
@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão Permanente
de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, em
até 02 (dois) dias abertura da sessão
que antecedem à data designada para a pública, sendo que as respostas estarão
disponíveis aos interessados no "site" do Município
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas para os "e- mails" de todos os interessados que adquiriram o Edital pelo
site ou pessoalmente, e deixaram os e-mails para esclarecimentos.
envio dos
Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se
identificar (CPF, CNPJ, Razão Social, endereço representante que pediu esclarecimentos).
e nome do
As respostas aos re
eridos esclarecimentos serão
divulgadas
pelo Município, em seu sítio eletrônico,
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e para os e-mails de quem deixou na retirada do Edital pelo site ou pessoalmente.
As respostas apresentadas pelo Município, através da Secretaria de Administração, integrarão o presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
Observações:
Não havendo expediente no Paço Municipal ou ocorrendo
qualquer fato superveniente que impeça a realização de
quaisquer atos relativos a esta licitação, a sua realização
será automaticamente
transferida para o primeiro
dia útil
subseqüente, no horário e local estabelecido neste Edital,
desde que não haja comunicação em contrário, sendo os
interessados devidamente comunicados pela Municipalidade.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação a eleção de
pessoa física; ou de pessoa jurídica; ou de consórcio de pessoas físicas ou de consórcio de pessoas jurídicas para a
outorga de CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM
OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO, com valor mínimo de encargos (valor
de outorga pela cessão e de pagamento de pre o público
mensal), em razão do arrendamento, estabelecidos neste
Edital e em seus Anexos I a XVI, caracterizando-se pela
proposta da MAIOR OFERTA sobre preço público mensal,
arbitrado à partir
de 0,4% (zero vírgula quatro
por cento)
da soma dos valores venais dos 36 (trinta e seis) módulos
destinados a exploração econômica dos quiosques e espaços
multiusos, conforme consta no Anexo I, e do pagamento único
pela outorga da cessão, equivalente a 36 (trinta e seis) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal.
1.2 Esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA destina-se a CESSÃO ONEROSA DE
USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46
(QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA
NA ORLA MARÍTIMA
SOB REGIME DE ARRENDAMENTO,
a pessoa
física; ou pessoa jurídica; ou consórcio de pessoas físicas
ou consórcio de
essoas jurídicas, conforme
encargos,
projetos e localizações especificadas nos Anexos I, II, III,
XI e XII, deste Edital, em obediência aos termos previstos
na Lei Complementar Municipal nº 769/18.
1.3 A outorga será cedida:
1.3.1 Mediante o p
gamento único pela outorga
da cessão,
equivalente a 36 (trinta e seis) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal;
1.3.2 Pagamento mensal de preço público, no valor da
proposta vencedora,
que será corrigido anualmente
pelo IPCA,
mesmo índice adotado para a correção dos municipaisou por outro que vier a substituí-lo.
tributos
1.4 A oferta inicial será a partir 0,4% (zero vírgula quatro
por cento) da soma dos valores venais dos 36 (trinta e seis)
módulos quiosques
e multiusos destinados a
exploração
econômica, conforme consta no Anexo I, deste Edital.
1.5 A cessão de direito real de uso de bem público, será
pelo prazo de 20
(vinte) anos, prorrogáveis
por igual
período, contados da data da autorização para a execução dos
projetos, observadas as disposições contidas no deste Edital e no Contrato.
item 14,
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente Licitação PESSOAS
FÍSICAS; PESSOAS JURÍDICAS; CONSÓRCIO DE PESSOAS FÍSICAS e
CONSÓRCIO DE PESSOAS JURÍDICAS, desde que atendam às exigências proclamadas pelo art. 33 da Lei n° 8.666/93 e que
preencham todos os requisitos estabelecidos neste Edital,
que não estejam impedidos legalmente de participar de
Licitações, e façam
a entrega dos envelopes no dia
e horário
mencionados no preâmbulo deste Edital, sob pena de exclusão do licitante em participar da licitação.
2.2 Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não será admitida a participação de outros proponentes, nem
mesmo a apresentação de novos envelopes.
2.3 É vedada a participação, isoladamente ou em consórcio:
2.3.1 De servidor público, dirigente de empresas públicas ou órgão da Administração Pública Indireta ou Agente Político do Município da Estância Balneária de Praia Grande e os
membros da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de
Administração, nos termos do art. 9º da Lei n° 8.666/93;
2.3.1.1 As licitantes deverão informar, nos termos do artigo
9º, da Lei Federal 8.666/1993, se há ou não integrante do
seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge,
companheiro ou par afinidade, até o municipal.
nte em linha reta, colateral ou por terceiro grau) com servidor público
2.3.2 De empresas das quais servidores públicos,
pertencentes dos quadros de pessoal do Município da Estância
de Praia Grande se a gerentes, acionistas, controladores,
responsáveis técnicos ou sub-contratados;
2.3.3Daquele que tenha sido declarado inidôneo pela
Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou
Municipal, enquanto punição ou até que
perdurar o motivo determinante da seja promovida a reabilitação, em data
anterior à abertura da licitação;
2.3.4 De empresa cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
2.3.5Daquele que estejam cumprindo penalidade de suspensão
temporária para licitar e impedimento de contratar com a
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos
do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.6 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo
7º da Lei Federal Distrito Federal ou
n.º 10.520/2002 com a União, Estados, Municípios.
2.4 – DO CREDENCIAMENTO
2.4.1 A licitante deverá se fazer representar por
meio de um
único representante legal, que deverá se apresentar para
credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Procedimento Licitatório,
respondendo por sua
representada, devendo, ainda,
no ato da
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de
Identidade (trazer
cópia autenticada deste doc
mento) ou
outro documento equivalente, com fotografia.
2.4.2 A legitimidade da representação será demonstrada por
um dos seguintes
documentos, em original ou
por cópia
autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do
seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro
documento de identificação de fé pública do representante:
2.4.2.1 Instrumento ou
público de mandato (procuração
pública);
2.4.2.2 Instrumento particular de mandato(procuração
particular), assinado pelo representante legal da com firma reconhecida por autenticidade; e
licitante
2.4.2.3 Documento de constituição da sociedade e/ou
consórcio, quando se tratar de representante legal, que
comprove essa qualidade, em se tratando de pessoa sendo pessoa física, documento de identidade documento com foto do outorgante.
jurídica; ou outro
2.4.2.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas
PROCURAÇÕES apresentadas, a Comissão aceitará como válidas
as expedidas até 06 data de apresentação
(seis) meses, imediatamente anteriores à dos Envelopes Proposta e Documentação.
2.4.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado
da empresa licitante interessada, poderá apres ntar para
fins de credenciamento, original ou cópia autenticada do
respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos obrigações em decorrência de tal investidura.
e assumir
2.5 Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada
pela Lei Complement r nº 147, de 07 de agosto de 2014, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão diferenciado e favorecido.
tratamento
2.5.1 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela
Lei Complementar nº
147/2014, poderá caracterizar
o crime de
que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo
legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se
o fato vier a ser constatado durante o trâmite da
3 – DA HABILITAÇÃO
licitação.
3.1 A habilitação
será demonstrada pelos
documentos
relacionados nos it ns abaixo, em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, devendo no referido caso o licitante apresentar os originais durante a sessão, para a
devida conferência, substitui documentos
sendo que a apresentação do original não que não constem no envelope.
3.2 A Comissão Permanente de Licitação da Sec Administração verificará na sessão de abertura da
etaria de licitação,
os documentos de
habilitação do licitante,
que será
demonstrada pelos seguintes documentos:
3.2.1 Pessoa Física:
3.2.1.1 Cópia da Cédula de Identidade;
3.2.1.2 Cópia do CPF;
3.2.1.3 Certidão do Distribuidor Cível;
3.2.1.4 Certidão negativa criminal;
3.2.1.5 Certidão Negativa Municipal referente aos tributos mobiliários;
3.2.1.6 Comprovante
de endereço atualizado (com
pelo menos
60 dias anteriores nome do licitante;
à data de apresentação do documento) em
3.2.1.7 Certidão qu pela Procuradoria da
3.2.1.8 Apresentar conforme item 4.9.
nto à Dívida Ativa da União, Fazenda Nacional;
comprovante da garantia de
fornecida proposta,
3.2.2 Pessoa Jurídica:
3.2.2.1 Habilitação Jurídica
3.2.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
3.2.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato vigor, devidamente registrado, em se tratando de
social em sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.2.1.3 Inscrição
do ato constitutivo, no
caso de
sociedades civis, exercício.
acompanhada de prova de diretoria em
3.2.2.2 A habilitação fiscal e trabalhista será
exteriorizada pelos documentos abaixo relacionados:
3.2.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional Jurídicas (CNPJ);
de Pessoas
3.2.2.2.2 Prova de estadual ou municip sede do licitante,
inscrição no cadastro de contribuintes l, se houver, relativo ao domicílio ou pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
3.2.2.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda
Federal e
para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com
Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União
– expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral
da Fazenda – Receita RFB/PGFN Nº 1751, DE
Federal do Brasil; (PORTARIA) CONJUNTA 02 DE OUTUBRO DE 2014);
3.2.2.2.4 Prova de
Regularidade de Débito com
a Fazenda
Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da licitante;
3.2.2.2.5 Prova de
Regularidade de Débito com
a Fazenda
Municipal (tributos licitante;
mobiliários), da sede ou do domicílio da
3.2.2.2.6 Prova de
regularidade relativa ao
Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei, por meio de apresentação do CRF – Certificado de
Regularidade do FGTS;
3.2.2.2.7 Prova de
inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa o positiva com efeitos de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943
(Lei nº12.440, de 07 de julho de 2011);
3.2.2.2.8 Serão aceitas Certidões Positivas com efeito de
Negativa e Certidões
Positivas, que noticiem que
os débitos
certificados estão suspensa.
garantidos ou com sua exigibilidade
3.2.2.3 A qualificação econômico-financeira será demonstrada através da:
3.2.2.3.1 Apresentação de certidão negativa de falência, com
data de expedição de, no máximo, 90(noventa) dias à apresentação dos envelopes.
anteriores
3.2.2.3.2 As Certidões Negativas de Falência e/ou
Recuperação Judicial sede da Proponente.
deverão ser expedidas pelo distribuidor
3.2.2.3.3 No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do
Administrador nomeado para a Recuperação devidamente chancelada pelo Poder judiciário,
Judicial nde fique
demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 90(noventa)
dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de
Recuperação Judicia está sendo cumprido integralmente em
consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
3.2.2.3.4 Apresenta conforme item 4.9.
comprovante da garantia de
proposta,
3.2.3 No caso de pa ticipação consórcio de pessoas físicas,
apresentação de documento que comprove compromisso público ou particular de constituição do consórcio e Sociedade de
Propósito Específico - SPE, subscrito por consorciados, indicando a parte ideal de cada um e o responsável perante a Administração Pública e
todos os quem será declaração
expressa de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio.
3.2.4 No caso de
articipação de empresas em
consórcio,
apresentação de documento que comprove compromisso público ou particular de constituição de consórcio e Sociedade de
Propósito Específico - SPE, subscrito por todos as
consorciadas, informando a empresa líder e indicando a parte
ideal de cada um, subscrito por todas as consorciadas e
declaração expressa de responsabilidade solidária dos
integrantes pelos atos praticados em consórcio.
3.2.5 O termo de p rticipação consorcial e compromisso de
constituição de Soc
edade de Propósito Específico
- SPE, a
ser subscrito pelos consorciados deverá contemplar, no
mínimo, os seguintes requisitos:
3.2.5.1 Denominação do CONSÓRCIO;
3.2.5.2 Objetivos do CONSÓRCIO, a saber, a participação das
empresas e/ou pessoas físicas na presente LICITAÇÃO e, sendo
vencedor, constituir-se em Sociedade de Propósito
- SPE, segundo as leis brasileiras, na forma de
Específico sociedade
por ações, com sede
e administração no Brasil, no
Município
da Estância Balneária de Praia Grande;
3.2.5.3 Composição do CONSÓRCIO, com indicação do de participação de cada uma das CONSORCIADAS;
percentual
3.2.5.4 Indicação da
empresa líder do CONSÓRCIO,
ou, se de
pessoas físicas, o representante do CONSÓRCIO; e
3.2.5.5 Compromisso de que as consorciadas responderão
isolada e solidariamente pelos atos praticados pelo
CONSÓRCIO no âmbito da LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO.
3.2.6 Os integrantes do CONSÓRCIO serão responsáveis solidariamente perante o CEDENTE, através da Secretaria de
Administração, pelos
3.2.7 Não serão ad CONSORCIADOS.
atos praticados durantes a LICITAÇÃO. itidas a inclusão ou substituição dos
3.2.8 A desclassificação ou inabilitação de um
CONSORCIADOacarretará a desclassificação ou inabilitação automática do CONSÓRCIO da LICITAÇÃO.
3.3 Todas as pessoas físicas ou jurídicas participantes na
forma de consórcio deverão, individualmente, apresentar os
documentos constantes dos itens 3.2.1 e 3.2.2.
3.4 Os licitantes consorciados não poderão participar, nessa licitação, como integrante de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.5 O consórcio vencedor do certame, antes da celebração do contrato, deverá promover a constituição e o registro do
consórcio e da Sociedade de Propósito Específico - SPE, em
conformidade com os
termos do compromisso referido
nos itens
3.2.3 e 3.2.4 deste Edital, observando, na composição de seu
capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo, para
todos os efeitos, participações idênticas àquelas do termo de compromisso de constituição do apresentado na LICITAÇÃO.
constantes CONSÓRCIO
3.6 O não cumprimento dos itens 3.2.3; 3.2.4; 3.3 e 3.5,implica na desistência do direito de participação em
consórcio, nesta licitação, para todos os fins, sendo as
pessoas físicas e licitantes de forma
jurídicas, participantes do individual.
consórcio,
3.7 A todos os licitantes, obrigatoriamente,importarão:
3.7.1 Na aceitação, na íntegra, de todos os condições contidos neste Edital e seus Anexos.
termos e
3.7.2 Na declaração de responsabilidade, no caso de vencer a
licitação, pelo recolhimento de todos os Encargos Fiscais, Tributários, Trabalhistas e Previdenciários decorrentes da execução do futuro Contrato.
3.7.3 Na declaração com o Município, no
de compromisso de assinatura do Contrato caso de vencer a licitação, no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação do
julgamento, sob pena de ficar, conforme o caso, preterida na
ordem de classificação ou cancelado ou ainda, processo licitatório.
desfeito o
3.7.4 Na declaração sua habilitação. 3.7.5Na declaração
de inexistência de fatos impeditivos à
de que manterá as mesmas condições de
habilitação e qualificação, durante todo contratual.
período
3.7.6 Na declaração que prestará garantia Contratual na
importância de 3%
(três por cento) sobre o
valor do
contrato, nos termo Complementares.
do Art. 56 da Lei 8.666/93 e Normas
3.7.7 Na declaração compromete-se a res 9.854 de 27/10/99, XXXIII, do art. 7ª,
que, caso seja vencedor da eitar as disposições da Lei nos termos dos dispositivos da Constituição Federal.
Licitação, Federal nº no inciso
3.7.8 Na declaração
que caso seja vencedor da
Licitação,
compromete-se a respeitar as disposições da Lei Federal nº. 12.305 de 02/08/2010 e Lei nº. 1.660 de 17/06/2013, que regem sobre as diretrizes relativas a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
3.7.9 Na declaração que possui local devidamente licenciado para a destinação dos resíduos sólidos.
3.7.10 Na declaração
de conhecimento das condições
das áreas
onde serão executados os trabalhos, bem como, que não há
qualquer impedimento de ordem técnica para a elaboração da
proposta comercial referente à licitação em tela.
3.7.11 Na declaração de que a Licitante está enquadrada como
microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
3.7.12 Na declaraç o de que possui toda a documentação
específica e necessária exigida pelos órgãos
regulamentadores e
fiscalizadores, de acordo com
o objeto
licitado, como condição de participação no certame.
3.7.13 Na declaração de pleno conhecimento das áreas onde
haverão as intervenções e implantações dos equipamentos
públicos e módulos presente Edital.
de exploração econômica, nos
termos do
3.8 Não serão aceitos os protocolos referentes a
solicitações feitas
às repartições competentes,
quanto aos
documentos mencionados nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nem
cópias ilegíveis ou
3.9 Todas as provas
rasuradas, mesmo autenticadas.
de regularidade e certidões exigidas que
não constarem o prazo de validade ou data de vencimento,
serão consideradas emissão, inclusive.
vencidas 90 (noventa) dias
após sua
3.10 Serão inabilitadas as licitantes, que apresentarem os
documentos em desacordo com este Edital, as que não
apresentarem os documentos necessários à habilitação, bem
como as licitantes que estiverem sob processo de falência e
as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos
incisos III e IV do
artigo 87 da Lei nº 8.666/93,
inclusive,
quaisquer das empresas que formam o consórcio jurídicas.
de pessoas
3.11 Os documentos expressos em língua
apresentados por qualquer licitante, se estrangeira, deverão ser traduzidos para
o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
3.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim
definidas no artigo
3º, da Lei Complementar nº
123/2006,
ainda que consorciadas, deverão apresentar documentação exigida para efeito de compr
toda a
vação de
regularidade fiscal
e trabalhista, mesmo que esta
apresente
alguma restrição (a 123/2006).
tigo 43, caput, da Lei Complementar nº
3.13 Para as microempresas e empresas de pequeno, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis,
cujo termo
inicial corresponde á ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, quando
requerido pelo licitante,
para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão positivas com efeito
de eventuais certidões negativas ou de certidão negativa.
3.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.13, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e
seguintes, da Lei nº
8.666/93, sendo facultado ao
Município
da Estância Balneária de Praia Grande convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para a
licitantes assinatura
do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO, ou revogar a licitação (artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.15 Não farão jus
ao regime diferenciado e
favorecido
previsto no art. 44 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
3.15.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3.15.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3.15.3 De cujo capital participe pessoa física que seja
inscrita como empresário ou, seja sócia ou consorciada de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que
trata o inciso II, do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
3.15.4 Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez
por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar nº 123/06, desde que a receita bruta
global ultrapasse o do artigo 3º, da Lei
3.15.5 Cujo sócio
limite de que trata o inciso II do caput
Complementar nº 123/06;
ou titular seja administrador ou
equiparado de outra desde que a receita trata o inciso II do 123/06;
pessoa jurídica com fins lucrativos, bruta global ultrapasse o limite de que caput do art. 3º da Lei Complementar nº
3.15.6 Constituída sob a forma de cooperativas;
3.15.7 Que participe
3.15.8 Que exerça
do capital de outra pessoa jurídica; atividade de banco comercial, de
investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de
sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de
títulos, valores mobiliários e câmbio, deempresa de
arrendamento mercantil, de seguros privados e de
capitalização ou de previdência complementar;
3.15.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra
forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha
ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
3.15.10 Constituída
4 – DA PROPOSTA
sob a forma de sociedade por ações.
4.1 A proposta deverá ser digitada e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas
devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu
representante legal,
4.1.1 Nome do
devendo constar:
proponente, endereço, identificação
(individual ou social), aposição do carimbo (substituível
pelo papel timbrado)
4.1.2 Descrição de
com o número do CNPJ/CPF; forma clara e sucinta do
objeto da
presente Licitação, CONCORRÊNCIA PÚBLICA
em conformidade com o estabelecido nesta e seus Anexos;
4.1.3 O valor proposto, para o preço público mensal da
cessão de bem público, que não poderá ser inferior ao
percentual de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre a
soma dos valores venais estabelecidos no Anexo I deste Edital, na conformidade do item proposto, deverá ser
expresso em algarismos, até a casa centesimal, e por extenso;
4.1.4 O prazo de validade da proposta é de no mínimo de 90
(noventa) dias. Fica automaticamente prorrogado por
igual(ais) período(s), no caso de recurso, suspensão ou
quaisquer outros motivos justificados que, até homologação da licitação.
a data da
4.2 Caso haja divergência entre o preço expresso em
algarismos e o preço por extenso, prevalecerá expresso por extenso.
o preço
4.3 Em caso de consórcio, somente o responsável indicado
pelo consórcio, se consórcio de pessoas físicas, ou a
empresa líder, se consórcio de pessoas jurídicas, poderão apresentar proposta.
4.4 A simples participação neste certame implica:
4.4.1 A aceitação de todas as condições estabelecidas nesta
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, inclusive pelo pagamento da outorga da
CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB ARRENDAMENTO;
REGIME DE
4.4.2 A inclusão na proposta do preço público, conforme item
1.3.2, e demais empresarial;
encargos decorrentes da
atividade
4.5 Não serão levadas em consideração as propostas
apresentadas por xxxxx, telegrama, fax, internet ou
similares, admitindo, porém o envio dos envelopes da documentação e da proposta pelos Correios, através de Aviso
de Recebimento (AR) ou SEDEX, desde que seja recebido no
local, data, mas antes do horário estipulados no deste edital, não tendo a Comissão Permanente de qualquer responsabilidade quanto ao extravio,
preâmbulo Licitação erro de
endereçamento, ou fato superveniente que não deu causa.
4.6 Poderão, a critério da Comissão Permanente de
Licitaçãoda Secretaria de Administração, ser relevados erros
ou omissões formais dos quais não modifiquem as propostas e
nem resultem prejuízos para julgamento das mesmas Município da Estância Balneária de Praia Grande.
ou para o
4.7 Caso o licitante sessão de abertura
não queira mandar representante para a dos envelopes, poderá entregar seus
envelopes no endereço mencionado no preâmbulo desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que:
4.8.1 Sejam omissas, vagas e apresentem irregularidades ou
defeitos capazes de
4.8.2 Não estiverem
dificultar o julgamento; assinadas pelo representante
legal da
pessoa física; ou da pessoa jurídica; ou do consórcio de
pessoas físicas ou licitante;
do consórcio de pessoas ju
ídicas do
4.8.3 Não atenderem imponham condições.
às exigências do presente Edital, ou que
4.9 Da garantia de proposta
4.9.1 Cada licitante
deverá, para a cobertura das
obrigações
previstas no presente EDITAL, nos termos do inc. III, do
art. 31, da Lei nº
8.666/93, prestar garantia de
proposta,
no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado
do contrato, em qualquer uma das seguintes modalidades:
4.9.1.1 caução em dinheiro, na moeda corrente do país;
4.9.1.2 caução em títulos da dívida pública, devendo esses
terem sido emitidos sob a forma escritural e regularmente
registrados na Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP ou no
Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia -
SELIC, e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da gravame;
Fazenda, não sujeitos a nenhum ônus ou
4.9.1.3 seguro-garantia, com período de cobertura
equivalente ao praz ou
de validade da proposta da
licitante;
4.9.1.4 fiança bancária emitida por instituição regularmente autorizada a funcionar no País, com
financeira período de
cobertura equivalente ao prazo de validade da proposta da licitante.
4.9.2 O valor estimado do CONTRATO corresponde a 240 (duzentos e quarenta) vezes o valor do preço público mensal
acrescido dovalor da
4.9.3 A garantia de forma:
outorga.
proposta deverá ser prestada da seguinte
4.9.3.1 Quando em dinheiro, o licitante deverá realizar o
depósito conforme Secretaria Municipal
instruções do CEDENTE, através da de Finanças;
4.9.3.2 Quando em
títulos da dívida pública,
everá ser
constituída caução bancária, expressa em documento dirigida a Secretaria Municipal de Finanças,
original, datada e
assinada por instituição financeira custodiante dos títulos
dados em garantia e da qual conste que:
4.9.3.2.1 o valor
dos referidos títulos,
claramente
identificados, ficará caucionado em favor do CEDENTE como
garantia de cumprimento das obrigações da previstas no presente EDITAL;
4.9.3.2.2 O MUNICÍPIOpoderá executar a caução nas previstas neste EDITAL.
4.9.4 No caso de fiança bancária, este deverá:
licitante, condições
4.9.4.1 ser emitida
por instituição devidamente
registrada
junto ao Banco Central do Brasil;
4.9.4.2 ter expressa renúncia da fiadora dos
direitos
previstos nos arts. Civil.
827, 835,837, 838 e 839, todos
do Código
4.9.5 Quando em seguro-garantia, deverá:
4.9.5.1 ser emitido Superintendência de
por seguradora devidamente registrada na Seguros Privados - SUSEP;
4.9.5.2 ser aprese
tado o original da apólice
ou cópia
digital, devidamente certificada, ou ainda, sua segunda via
em favor do MUNICÍPIO.
4.9.6 O comprovante
de prestação da garantia de
proposta,
nas modalidades caução de títulos da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia deverá ser apresentado,
necessariamente, em
4.9.7 Os documentos
via original.
relacionados à garantia de proposta não
poderão conter qualquer informação relativa à PROPOSTA, sob pena de inabilitação.
4.9.8 A licitante que deixar de apresentar ou que não tiver
a garantia de proposta aceita peloMUNICÍPIO será inabilitada do certame.
4.9.9 A garantia de
proposta deverá ter validade
mínima de
180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada para a entrega da documentação desta licitação, e conter cláusula
de prorrogação, por igual período, em caso de prorrogação da
validade da proposta, cabendo a licitante comprovar a prorrogação.
4.9.10 Em caso de consórcio, a garantia de proposta poderá
ser prestada por um os consorciados,
único consorciado ou dividido desde que a soma atinja
por todos o valor
estabelecido e que conste a denominação do consórcio.
4.9.11 A garantia
de proposta será liberada
em até 60
(sessenta) dias após:
4.9.11.1 a publicação do extrato do contrato;
4.9.11.2 a publicação que julgou a licitante inabilitada ou desclassificada, desde que não tenha sido apresentado
recurso ou tenha e definitiva;
te sido julgado improcedente
de forma
4.9.11.3 da revogação ou anulação da licitação.
4.9.12 O comprovante da garantia de proposta everá ser
inserido no envelope
5 – DA SESSÃO PARA O
de Habilitação.
RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS
DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 No dia, hora e local designados nesta CONCORRÊNCIA
PÚBLICA a Comissão
Permanente de Licitaçãoda
Secretaria
Municipal de Administraçãoreceberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para
habilitação e a pr
posta. Os envelopes deverão
indicar o
número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e conter, respectivamente, as indicações "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE
PREÇO”, sugerindo-se constar as seguintes descrições:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃODA SEAD ENVELOPE “B”
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:.................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:.................................................
E-MAIL:...................................................
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃODA SEAD ENVELOPE “C”
PROPOSTA DE PREÇO
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:.................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:.................................................
E-MAIL:...................................................
5.2 Após o recebimento dos documentos de Habilitação e Proposta de Preço, nenhum outro documento novo será aceito,
assim como não se a
mitirão quaisquer adendos ou
alterações
nos documentos entregues.
5.3 Os licitantes presentes bem como a Comissão
Permanente
de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, deverão rubricar o lacre dos envelopes que em seguida serão
abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de Garantia de Proposta e a seguir, de Habilitação, na forma desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, devendo a Comissão Permanente de
Licitação e licitantes presentes rubricarem os apresentados.
documentos
5.4 Após a análise dos documentos de Habilitação será efetuado o julgamento da fase de habilitação, cujo resultado, além de registrado em Ata será comunicado a todos
os representantes dos licitantesatravés do Diário Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Oficial do
5.5 Na fase de Habilitação, caso a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração julgue
necessário, poderá suspender a sessão para analisar os
documentos e julgar
a habilitação, publicando o
julgamento
de habilitação no
Diário Oficial do Estado e
no site
5.6 A Comissão Permanente de Licitação manterá em as propostas dos licitantes inabilitados, com os
seu poder envelopes
devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos e/ou após a desistência
em interpor os mesmos, respeitados todos os prazos legais,as
propostas das inabilitadas serão devolvidas aos respectivos licitantes, devidamente lacradas e invioladas.
5.7 No caso dos
licitantes inabilitados, a
Comissão
Permanente de Licitação da Secretaria Mun cipal de
Administração guardará os envelopes até trinta dias, sendo que após esse período, se não houver a solicitação de
retirada por parte
da empresa, a Comissão não
terá mais
nenhuma responsabilidade sobre a sua guarda.
5.8 Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou
após a desistência em interpor os mesmos, expressa em Ata
assinada pelos licitantes, promover-se-á a abertura das
propostas dos licitantes habilitados, que serão pela Comissão Permanente de Licitaçãoda Secretaria de Administração e pelos licitantes presentes
rubricadas Municipal
5.9 No julgamento das propostas será considerado vencedor o
proponente que satisfizer o critério de MAIOR OFERTA, desde que atenda às exigências constantes nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e seus Anexos. Considerar-se-á como melhor proposta
de preço, aquela em que o licitante ofertar a maior alíquota
a ser aplicada sobre a soma dos valores venais dos 36 (trinta e seis) módulos quiosques e multiusos destinados a
exploração econômica, para o preço público mensal, sendo que
a alíquota não poderá ser inferior a 0,4% (zero vírgula quatro por cento).
5.10 Será assegurada, como critério de desempate,
preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, ou consórcio por elas formado, conforme o estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
5.10.1 Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.10, deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da
licitante junto às respectivas Juntas Comerciais, bem como
pela apresentação da declaração, conformeAnexo VI, deste
Edital, sendo que
em caso de consórcio
todas as
participantes deverão ter esta condição.
5.11 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, far-se-á obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os serão convocadosatravés de publicação no Diário
licitantes Oficial do
Estado e no xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, vedado qualquer outro processo, em observância ao disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
5.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem
as exigências desta
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que se
opuserem a
quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços incompatíveis com os preços avaliados, que
apresentarem preços
simbólicos, irrisórios ou
otação de
valor zero e vantagens não previstas.
5.13 Não serão levadas em consideração para
efeito de
julgamento, as propostas que contenham vantagens não previstas nessa CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
5.14 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas
as propostas forem
desclassificadas, a Comissão
Permanente
de Licitação da Sec conceder prazo de 08
etaria Municipal de Administraçãopoderá (oito) dias úteis para apresentação de
nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93.
5.15 O resultado desta Licitação será comunicado aos
licitantes através
do Diário Oficial do Estado
e no site
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para eventual interposição de Recurso Administrativo.
6 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, o licitante que não o fize em até o
2º (segundo) dia útil que antecederem a abertura dos
envelopes com as documentações em Concorrência quanto às
falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que
tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para i pugnar os
termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que no prazo de 05 (cinco) dias impugnar o Edital conforme o disposto no Artigo 41, § 1º da Lei nº 8.666/93.
6.2 São admissíveis impugnações, recursos e representações e
pedidos de reconsideração dentro das razões e definidas nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93.
condições
6.3 Após cada fase
da Licitação, os autos do
Processo
Administrativo ficam automaticamente à disposição dos
interessados pelo recursos.
prazo necessário à interposição de
6.4 Dos atos praticados em função da presente cabem:
licitação
6.4.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação do ato
6.4.1.1 Habilitação
ou da lavratura da ata, nos casos de:
ou inabilitação do licitante
6.4.1.2 Julgamento das propostas
6.4.1.3 Anulação ou
6.4.1.4 Aplicação de
6.4.2 Representação intimação da decisã ou do contrato, que
revogação da licitação penalidades
no prazo de 05 (cinco) dias relacionada com o objeto da não caiba recurso hierárquico;
úteis da licitação
6.4.3 Pedido de reconsideração de decisão, no prazo de 05 (cinco) dias da intimação do ato.
6.5 O recurso consubstanciado nos itens 6.4.1.1 e 6.4.1.2,
terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá,
motivadamente e presentes razões de interesse atribuir aos demais recursos interpostos suspensiva.
público, eficácia
6.6 Interposto o
recurso, serão comunicados
os demais
licitantesatravés do Diário Oficial do Estado xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que poderão contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
e do site apresentar
6.7 Os recursos serão dirigidos a Presidente da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, que
poderá reconsidera sua decisão ou, encaminhá-los à
Autoridade Gestora
do Contrato, ou seja,
Secretário
Municipal de Administração, que devidamente instruído, fará
apreciação e decisão final.
6.8 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados e
endereçados a Comissão Permanente de Licitação, nos dias
úteis no horário de 09:00hs às 16:00hs, que deverão ser
exclusivamente escritas, no suporte físico em papel,
devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável e, no
caso de pessoa jur
dica, pelo seu representante
legal ou
procurador. Não serão aceitas as impugnações e recursos
interpostos via fax, telegrama, correios, internet e
similares, bem como
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E
os fora dos prazos legais.
DA ADJUDICAÇÃO
7.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, será
elaborado Relatório do certame pela Comissão e, submetido à
Autoridade Gestora
do Contrato, ou seja, a
Secretaria
Municipal de Administração para o procedimento de
homologação com a devida adjudicação do objeto desta
Licitação ao vencedor.
7.2 O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA será adjudicado ao
licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
7.3 A Adjudicação
será feita na totalidade
do objeto
licitado, considerando-se a maior oferta apresentada na
proposta, desde que CONCORRÊNCIA PÚBLICA
8 – DO CONTRATO E DA
atenda às exigências constantes nesta e respectivos Anexos.
VIGENCIA
8.1 O CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS,
COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei
Federal nº 8.666/93 Edital.
e as demais legislações e regras deste
8.2 O Adjudicatário
será convocado a aceitar e
assinar o
CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM
OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da
intimação realizada pelo Município da Estância Balneária de
Praia Grande, devendo constituir uma Sociedade de Específico, nos termos deste Edital.
Propósito
8.2.1 Na assinatura
do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA
DE USO DE
BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E
SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA
MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, o Adjudicatário deverá
oferecer, como garantia da execução do objeto desta
Licitação, o valor correspondente a 3% do valor do contrato,
na forma do art. 55, inc. VI, c/c art. 56, § 2º, ambos da Lei nº 8.666/93.
8.3 O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado durante
seu transcurso, pelo adjudi
atário, e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo da Estância Balneária de Praia Grande.
8.4 A Autoridade Gestora do Contrato, ou seja, a
Município
Secretaria
Municipal de Administração,poderá, até a assinatura do
CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM
OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO, desclassificar o licitante vencedor por despacho fundamentado, sem direito à indenização e
ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções
cabíveis,
quando o Município tiver notícia de superveniente ou só
da Estância Balneária de Praia Grande qualquer fato ou circunstância, conhecida após o julgamento da presente
licitação, que desabone a idoneidade ou financeira, técnica ou administrativa do assegurada a ampla defesa.
8.5 Independentes de transcrição consideram-se
capacidade licitante,
como parte
integrante do Contrato, este Edital, seus Anexos e as propostas de preço apresentada pelo licitante vencedor.
8.6 O CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS,
COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO terá vigência de 20 (vinte) anos, a
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em igual
período, limitado ao prazo máximo de 40 (quarenta) anos, se
houver interesse de ambas as partes.
8.6.1 Ao término do
CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA
DE USO DE
BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E
SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA
MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, todas as benfeitorias
executadas e todos os equipamentosfornecidos pelo
CESSIONÁRIO serão CEDENTE.
incorporados ao patrimônio público do
8.7 A prorrogação do pesquisa e estudo condições oferecidas
contrato deverá ser sempre precedida de e vantajosidade, para verificar se as pelo CEDENTE continuam vantajosas para
a Administração Pública.
8.8 O valor do
reço público mensal será
reajustado
anualmente, tendo por base o IPCA, índice adotado para a correção dos tributos municipais, ou por outro que vier a substituí-lo, ocorrido no período de 01 (um) ano, à partir da assinatura do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS)
MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA
SOB REGIME DE ARRENDAMENTO.
8.9 No caso de prorrogação do CONTRATO DE CESSÃO
ONEROSA DE
USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46
(QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO,
ECONÔMICA
as partes
firmarão termo aditivo próprio e o valor do preço público
poderá ser ajustado ou não, mediante prévia avaliação da
CEDENTE em consonância com o CESSIONÁRIO.
8.10 O contrato de disposto no art. 65
cessão poderá ser alterado, observado o da Lei nº 8.666/93.
8.11 Na eventualidade do CONTRATO não vir a ser celebrado,
por desinteresse comparecimento para
do licitante vencedor, ou a assinatura do CONTRATO,
pelo não o CEDENTE,
através da Secretaria Municipal de Administração,poderá
adjudicar à licitante classificada em segundo lugar, nas
mesmas condições oferecidas ao licitante vencedor.
8.12 Se houver mais procedimento para as
9- DA AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO
de uma recusa, poder-se-á adotar o mesmo demais licitantes classificadas.
DE CESSÃO E DO INÍCIO DE EXECUÇÃO E
9.1 A simples assinatura do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE
USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46
(QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA
NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO acarretará na
CESSÃO DE USO, entretanto o início da execução das obras,
objeto da cessão, só poderá ser mediante o recebimento, por
escrito, de autorização expedida pela Autoridade Gestora do
Contrato, ou seja, a Secretaria Municipal de Administração.
9.1.1 A Autoridade gestora do Contrato só expedirá
autorização de início de obras após a entrega dos projetos executivos dos módulos quiosques, multiusos e jardins com faixa de acesso a praia Tipo 01 – opção “B” e/ou jardins com
faixa de acesso a praia Tipo 02 – opção “B”, as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) dos
respectivos projetos obra, por parte do Obras Públicas.
e responsabilidade do acompanhamento da CESSIONÁRIO, na Secretaria Municipal de
9.1.2 Além dos doc
mentos estabelecidos no item
9.1.1, a
autorização do inicio das obras, também ficará condicionada a entrega, pelo CESSIONÁRIO à Secretaria Municipal de Obras
Públicas, de Cronog ama, nos mesmos moldes do fornecido no
Anexo XIII, deste Edital, com prazo máximo de execução de 18 (dezoito) meses, contendo a distribuição dos módulos de
exploração econômica prazos.
9.2 O CESSIONÁRIO a
a serem executados e seus respectivos
partir do recebimento, por escrito, da
autorização da cessão de uso de bem público deverá iniciar a
execução das obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, de, pelo menos 26 (vinte e seis) módulos quiosques
e de pelo menos 03
(três) módulos jardins com
faixa de
acesso a praia Tipo acesso a praia Tipo
01 – opção “B” e/ou jardins com faixa de 02 – opção “B”, conforme descrito nos
Anexos I, XI e XII, deste Edital. Tal prazo poderá ser
prorrogado por mais
30 (trinta) dias corridos a
pedido do
CESSIONÁRIO, devidamente autorizado pela CEDENTE, através da
Secretaria Municipal de Obras Públicas, responsável pela fiscalização das obras.
9.2.1 A execução da obra deverá ter seu termo final no prazo
máximo de 18 (dezoito) meses contados da assinatura do
contrato, devendo constar documento expedido pela Municipal de Obras Públicas, atestando que
Secretaria as obras
atendemas especificações e normas técnicas de execução e de
materiais estabelecidos nos projetos dos AnexosII, III, XI e
XII, deste Edital, sob pena de ver seu contrato rescindido.
9.2.2 Durante o período supracitado, o CESSIONÁRIO deverá
providenciar toda a
documentação necessária para
atender a
legislação. Em hipótese alguma será admitido o início das
atividades (de atendimento ao público) sem a regularização
da documentação (Alvará de Funcionamento/ Vigilância
Sanitária/AVCB), bem for o caso).
como eventuais licenças ambientais, se
9.2.3 O CESSIONÁRIO
deverá apresentar, no prazo
máximo de
30 (trinta) dias, após o término do prazo previsto no item
9.2.1, o Alvará de funcionamento emitido pelo órgão
competente da Prefeitura da Estância Balneária Grande, devendo o referido alvará se apresentar
de Praia em locais
visíveis e de fácil
9.2.4 A execução
identificação.
das obras dos módulos
quiosques
remanescentes, a critério do CESSIONÁRIO, poderão ser
realizadas no prazo de vigência do contrato de cessão
onerosa de uso de bem público, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Obras Públicas, nos mesmos termos
dos itens 9.1 e 9.2
9.2.5 Os módulos
e seus respectivos subitens.
quiosques remanescentes deverão ser
demolidos, e construídos jardins nesses locais, de acordo
com o Cronograma de XIII, deste Edital).
Entrega dos módulos ((Anexos
XI, XII e
9.2.6 A execução das acesso a praia Tipo
obras dos módulos jardins com faixa de 01 – opção “B” e jardins com faixa de
acesso a praia Tipo
02 – opção “B” remanescentes,
a critério
do CESSIONÁRIO, poderão ser realizadas no prazo de vigência
do contrato de cessão onerosa de uso de bem público,
mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Obras Públicas, nos mesmos termos dos itens 9.1 e 9.2 e seus respectivos subitens.
9.2.7 Nos locais onde o CESSIONÁRIO não optar p r fazer a
opção “B” dos jardins com faixa de acesso a praia, deverão
ser executados os jardins com faixa de acesso a praia Tipo
01 – opção “A” e jardins com faixa de acesso a praia Tipo 02
– opção “A”.
10- DAS CONDIÇÕES DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DAS
OBRIGAÇÕES
E DOS DIREITOS DO CESSIONÁRIO
10.1 DAS OBRIGAÇÕES
10.1.1 O período de
funcionamento seguirá os dias
e horários
especificados na Lei
10.1.2 A prestação
Complementar Municipal nº 769/2018.
de serviço, pelo CESSIONÁRIO, deverá
atender as condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e cortesia.
10.1.3 O CESSIONÁRIO
deverá, no prazo previsto no
Cronograma
de Entrega dos módulos (Anexo XIII), deste Edital, promover
a demolição e execução dos projetos de pelo menos 26 (vinte
e seis) módulos quiosques e de pelo menos 03 (três) módulos
jardins com faixa de acesso a praia Tipo 01 – opção “B” e/ou
jardins com faixa de acesso a praia Tipo 02 – opção “B”,
conforme descrito nos Anexos I e XII, deste Edital.
10.1.4 O CESSIONÁRIO se obriga a promover,
no prazo
previsto no Cronogr deste Edital), dem
ma de Entrega dos módulos (Anexo XIII, lição e execução dos projetos de 04
(quatro) espaços multiusos para realização (locação) de
festas e eventos (observando que estes espaços multiusos,
estão inclusos na módulos destinados descrito nos Anexos
totalidade dos 46 (quarenta a exploração econômica),
I e III, deste Edital.
e seis) conforme
10.1.5 O CESSIONÁRIO se obriga a promover, no prazo
previsto no Cronogr ma de Entrega dos módulos (Anexo XIII,
deste Edital), construção de 06 (seis) espaços decorativos que serão utilizados como palcos quando das montagens das
tendas de verão e temporada, conforme
espaço multidisciplinar fora da alta descrito nos Anexos I eX, deste Edital.
10.1.6 O CESSIONÁRIO se obriga a promover, no prazo
previsto no Cronogr ma de Entrega dos módulos (Anexo XIII,
deste Edital) a construção de 13 (treze) módulos Jardins com
faixa de acesso a descrito nos Anexos
praia Tipo 2 – opção “A”, I e XII, deste Edital.
conforme
10.1.7 O CESSIONÁRIO se obriga a promover, no prazo
previsto no Cronogr ma de Entrega dos módulos (Anexo XIII,
deste Edital), a reforma (repaginação) e instalação de 06
(seis) equipamentos nos Anexos I, e VII,
dos espaços kids club, conforme descrito deste Edital.
10.1.8 O CESSIONÁRIO se obriga a promover, no prazo
previsto no Cronogr ma de Entrega dos módulos (Anexo XIII,
deste Edital), a reforma (repaginação) e adequação dos 03
(três) espaços destinados as escolas de surf, conforme
descrito nos AnexosI e VII, deste Edital.
10.1.9 O CESSIONÁRIO se obriga a promover, no prazo
previsto no Cronogr ma de Entrega dos módulos (Anexo XIII,
deste Edital), a reforma dos equipamentos públicos como:
08(oito) postos de salvamento do Corpo de Bombeiros, bem
como 08(oito) salas
de apoio com 02 (duas) salas
cada uma,
01(uma) Sala de Apoio com 04 (quatro) salas de apoio e
01(uma) sala de apoio destina da Guarda Munic pal, tudo
conforme descrito, conforme descrito nosAnexosI, IV, V, VI e IX, deste Edital.
10.1.10 O CESSIONÁRIO deverá, no prazo previsto no Cronograma de Entrega dos módulos (Anexo XIII, deste
Edital), financiar
(duzentos e cinqüen
entre 150 (cento e cinqüenta) a 250
a) reboques truck food ou similar, nas
dimensões máximas permitidas na legislação municipal, para
os ambulantes que Município.
trabalham na orla marítima deste
10.1.11 O CESSIONÁRIO deverá, pelo menosa cada 24 (vinte e quatro) meses, financiar e/ou ministrar cursos de formação para os profissionais, que irão atuar nos quiosques, objeto da presente Concorrência, como: curso de boas práticas de manipulação de alimentos, culinária, entre outros.
10.1.12 O CESSIONÁRIO, para iniciar as atividades
econômicas, deverá perecível.
instalar câmeras climáticas para o lixo
10.1.13 O CESSIONÁRIO deverá no prazo previsto no Cronograma
de Entrega dos módulos (Anexo XIII, deste Edital), instalar
de 400 (quatrocentos) coletores de lixo na orla da praia,
cujos modelos e in talações serão em conformidade com as
orientações do CEDENTE, como fará parte de suas obrigações a
manutenção desses equipamentos durante todo o cessão.
período de
10.1.14 O CESSIONÁR item 9.2, um TOTEM, deverá mostrar, no
O deverá instalar no prazo previsto no em cada uma das divisas de bairro, que mínimo, as horas e a temperatura. O
modelo do TOTEM deverá ser aprovado pelo CEDENTE e deverá
obedecer a legislação municipal quanto ás suas dimensões.
10.1.15 O CESSIONÁRIO fica obrigado a utilizar mobiliários (mesas, cadeiras, guarda-sóis, etc), previamente autorizados pelo CEDENTE.
10.1.16 Todos os
gêneros, condimentos ou
quaisquer
componentes utilizados na elaboração dos alimentos, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e
apresentarem-se em garantindo o bem fiscalizado pelos
perfeitas condições de preservação, estar dos consumidores, podendo ser Órgãos competentes da Saúde e da
Vigilância Sanitária.
10.1.17 A entrega de
produtos e mercadorias deverão ter seus
recebimentos programados até às 09:00hs.
10.1.18 O CESSIONÁRIO é responsável pelas despesas da execução do objeto desta cessão e zelar pela conservação do
bem público e manter seu entorno.
10.1.19 Os estoques
a ordem e a limpeza do bem público e de
de produtos e mantimentos não poderão
ser armazenados no lado externo do bem público.
10.1.20 O CESSIONÁR
O deverá manter durante todo
o período
que perdurarem as obras, PREPOSTO por ele indicado, quando do recebimento da Autorização para início das obras.
10.2 DOS DIREITOS
10.2.1 Será permitida a exploração econômica dos sanitários
públicos localizados Anexo II, do Edital,
dentro dos módulos quiosques, conforme pelo CESSIONÁRIO, que, a fimde custear
a limpeza e manutenção, poderá cobraruma tarifa, não
superior a importância de R$2,50 (dois reais e centavos).
cinqüenta
10.2.1.1 A tarifa reajustada, somente
10.2.1.2 Quando do
pelo uso dos sanitários poderá ser nos seguintes casos:
reajuste do fornecimento de água e
esgotamento sanitário e energia elétrica.
10.2.1.3 Quando do reajuste do piso salarial, a ser definido pelas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos envolvendo o SINDILIMPEZA - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Asseio e Conservação desta Região.
10.2.1.4 Para recompor o equilíbrio econômico-financeiro.
10.2.2 Será permitida a publicidade, nos termos da
legislação municipal, no exterior dos módulos (fachada), com
painéis eletrônicos de LED de alta resolução.
10.2.2.1 Do tempo de publicidade, 35% (trinta e cinco por
cento) deste tempo, deverá ser destinado a publicar as ações
institucionais deste Município da Estância Balneária de Praia Grande.
10.2.3 Os 400 (quatrocentos) coletores de lixo instalados na
orla da praia poderão, nos termos da legislação municipal,
poderão ser envelopados com anúncios publicitários.
10.2.4 Será permitida a publicidade, nos legislação municipal, no interior dos módulos de econômica.
termos da exploração
10.2.5 Será permitida a publicidade nos reboques truck food, objeto desta Concorrência Pública.
10.2.6 Será permitido os serviços de praia, como apoio aos
clientes dos quiosques, com a utilização de reboque truck food, desde que posicionados, na faixa da areia, defronte
aos respectivos quiosques, podendo variar, no máximo, 60
(sessenta) metros do
10.2.7 A publicidad
eixo do quiosque, para ambos
de atos, programas, obras e
os lados.
campanhas
dos órgãos públicos, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nas áreas do presente contrato, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoç
o pessoal de autoridade ou
servidores
públicos ou qualquer
10.2.8 O CESSIONÁRIO
outra pessoa física ou jurídica.
poderá subarrendar os módulos, mediante
simples comunicação ao CEDENTE.
10.2.8.1 Os SUBARRENDATÁRIOS deverão observar todas as
obrigações inerente a esta CESSÃO, cuja responsabilidade
pelo cumprimento continuará sendo única e exclusivado CESSIONÁRIO.
10.2.9 Será permitida a comercialização de gelo.
10.2.10 Será permitida a exploração econômica do subsolo dos
módulos jardins com “B” e/ou jardins com
faixa de acesso a praia Tipo faixa de acesso a praia Tipo
01 – opção
02 – opção
“B, para fins de guardar os reboques truck food, cuja
execução será custeada integralmente pelo CESSIONÁRIO, sem qualquer ônus ao CEDENTE.
10.3 Compete ao CEDENTE, através da Comissão a ser criada
exclusivamente para das obrigações,
este fim, a fiscalização do cumprimento objeto desta licitação, ficando o
CESSIONÁRIO obrigado a permitir e facilitar, a qualquer
tempo, a sua realização, facultando o livre acesso aos espaços destinados ao uso, às suas instalações, bem como, a
todos os registros e documentos pertinentes.
10.3.1 Compete ao CEDENTE através da Secretaria Municipal de
Obras Públicas a fiscalização pela execução de todas as
obras decorrentes dos projetos constantes deste edital,
objeto da presente licitação, sendo responsável pela
adequação e execução das partes externas das edificações em
consonância com os
materiais e especificações
técnicas
fornecidas neste Edital
10.3.2 No caso
de irregularidades constat
das pela
fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas,
estas serão comunicadas a Secretaria Municipal de
Administração, que
na qualidade de Gestora do
Contrato,
notificará ao CESSIONÁRIO para efetuar os necessários
reparos ou adequações ao Projeto, no prazo a ser na respectiva Notificação.
10.4 Caberá ao CEDENTE, através da Comissão a
estipulado
ser criada
exclusivamente para este fim, verificar se estão sendo
cumpridos os termos
do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA
DE USO DE
BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E
SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA
MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, e demais requisitos,
assim como participar de todos os atos que se fizerem
necessários para sua
10.5 A fiscalização
fiel execução.
do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA
DE USO DE
BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E
SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA
MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO será exercida no
interesse exclusivo responsabilidade do
do CEDENTE, e não exclui nem reduz a CESSIONÁRIO, inclusive de prepostos, por
qualquer irregularidade.
11 – DO PAGAMENTO DA
CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS
PÚBLICOS,
COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO E DAS TAXAS DE ENERGIA ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
11.1 No ato da assinatura do CONTRATO DE CESSÃO
ELÉTRICA;
ONEROSA DE
USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46
(QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA
NA ORLA MARÍTIMA S
B REGIME DE ARRENDAMENTO, o
licitante
vencedor deverá comprovar o recolhimento, aos cofres
públicos do Município da Estância de Praia Grande, do valor
equivalente a 36 (trinta e seis) vezes o valor da proposta
vencedora do preço fazendo, a proposta
público mensal, sob pena, ser desclassificada, convo
de não o ando-se o
segundo melhor colocado na ordem classificatória da licitação.
11.2 O pagamento do
preço público será exigível
até o 5º
(quinto) dia útil do do projeto.
mês subseqüente ao término da execução
11.3 O pagamento d
preço públicopelo CONTRATO
DE CESSÃO
ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE
46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A
FAZER, DE EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, será
mensal, sendo o valor, no primeiro ano do equivalente ao da proposta vencedora, efetuado
contrato, através de
Boleto Bancário fornecido pelo Município da Estância de
Praia Grande, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
11.4 As despesas oriundas do consumo de água e esgotamento
sanitário e energia do CESSIONÁRIO, bem
caso.
11.5 Se o pagamento
elétrica ficarão sob a responsabilidade como a instalação dos medidores, se o
do preço público não for recolhido no
seu vencimento serão cobrados encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à
taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia
e multa de mora de até 2% (dois por cento) sobre obrigação, a juízo do CEDENTE.
12 – DAS PENALIDADES
o valor da
12.1 Em conformidade ambos da Lei nº
com o estabelecido nos artigos 86 e 87, 8.666/93, o licitante vencedor que
descumprir as condições desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, bem como
as contratuais, ga antida a prévia e ampla defesa, sem
prejuízos das penalidades previstas na lei Complementar
Municipal nº 769/2018, ficará sujeito às penalidades:
seguintes
12.1.1 Pelo não atendimento para a assinatura do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE
ARRENDAMENTO, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
da outorga da CONCESSÃO;
12.1.2 Pelo atraso CONTRATO DE CESSÃO
injustificado para a assinatura do ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM
OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO, multa de mora de até vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre outorga;
12.1.3 Pelo não atendimento para cumprimento 10.1.4; 10.1.5; 10.1.6; 10.1.7; 10.1.8; 10.1.9;
0,1% (zero o valor da
dos itens
10.1.10 e
10.1.11; 10.1.15 e 10.1.16, todos Edital), multa de até 10%
(dez por cento) sobre o valor da outorga da CESSÃO;
12.1.4 Pelo atraso injustificado para cumprimento 10.1.4; 10.1.5; 10.1.6; 10.1.7; 10.1.8; 10.1.9 10.1.11; 10.1.15 e 10.1.16, todos Edital), multa
dos itens 10.1.10;
de mora de
até 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso,
sobre o valor da outorga, a juízo da Administração Pública;
12.2 Pela inexecução
e/ou não atendimento, total
ou parcial
das condições desta Pública poderá, gar
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a Administração ntida a prévia e ampla defesa, aplicar
as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o outorga;
valor da
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da p nição ou até que seja promovida sua
reabilitação, perante a própria autoridade que penalidade.
aplicou a
12.2.1 O CESSIONÁRIO, independente de advertência e/ou
interpelação judici
l ou extrajudicial, estará
sujeito às
seguintes multas, relativas a execução das obras, conforme
descritas nos itens a seguir, desde que suas justificativas
não sejam aceitas pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande:
12.2.1.1 Depositar inadequados, multa
materiais de qualquer tipo equivalente a 0,05% (cinco
em locais centésimos
porcento) sobre o valor da outorga.
12.2.1.2 Pela ausência injustificada ou não substituição do seu Preposto,nos locais das obras, multa equivalente a 0,03%
(três centésimos p Cessão.
12.2.1.3 Pela falta de quaisquer dos
rcento) sobre o valor da outorga da
de sinalização de segurança na execução serviços propostos no objeto, multa
equivalente a 0,05% (cinco centésimos porcento) sobre o
valor da outorga da Cessão.
12.2.1.4 Pela utilização de materiais ou equipamentos inadequados ou diferentes dos especificados, multa
equivalente a 0,1% outorga da Cessão.
(um décimo porcento) sobre o
valor da
12.2.1.5 Não iniciar, sem justa causa, a execução dos
serviços contratados no prazo fixado, multa equivalente a
0,5% (cinco décimos Cessão.
porcento) sobre o valor da
outorga da
12.2.1.6 Executar
com lentidão os serviços
objeto do
contrato, levando a mesmos nos prazos
CEDENTE a presumir a não conclusão dos estipulados, multa equivalente a 0,5%
(cinco décimos porcento) sobre o valor da outorga da Cessão.
12.2.1.7 Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por
imprudência, negligência, imperícia, inércia, dolo venha causar danos à CEDENTE ou a
ou má fé, terceiros,
independentemente da
obrigação do CESSIONÁRIO de
reparar os
danos causados, multa equivalente a 1% (um porcento) sobre o
valor da outorga da
12.2.1.8 Recusar-se
Cessão.
a executar sem justa causa,
no todo ou
em parte, os serviços contratados, multa equivalente a 1%
(um porcento) sobre o valor da outorga da Cessão.
12.2.1.9 Quaisquer das penalidades descritas nos parágrafos
anteriores, no caso dobro.
de reincidência, serão aplicadas em
12.2.1.10 Ocorrendo simultaneidade de infrações,
independentemente cumulativamente as infração.
de sua natureza, serão penalidades correspondentes
aplicadas a cada
12.2.1.11 O CESSIONÁRIO poderá apresentar suas
justificativas em té 2 (dois) dias úteis, contados da
notificação da multa. O recolhimento da multa ou a aceitação
da justificativa não desobriga a Contratada de irregularidade que lhe deu origem.
corrigir a
12.2.1.12 As multas são independentes e a aplicação de uma
não exclui a aplicação de outras.
12.2.1.13 Os valores apurados das sanções descritas nos parágrafos anteriores serão atualizados financeiramente desde a data da ocorrência da infração até o seu efetivo pagamento, pelos mesmos índices de correção dos tributos municipais, acrescidos dos juros de 1% a.m.
12.2.1.14 A multa, eventualmente imposta ao CESSIONÁRIO,
será automaticamente acrescida ao preço público do mês subseqüente à sua aplicação.
12.3 Caso o CESSIONÁRIO não tenha nenhum valor pagar ao
Município da Estância de Praia Grande, ser-lhe-á concedido o
prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados de sua
intimação,
para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não
sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração Pública
proceder à cobrança judicial da multa.
12.4 As multas previstas nesta seção não CESSIONÁRIO da reparação dos eventuais danos,
eximem o perdas ou
prejuízos que seu ato punível venha causar ao CEDENTE ou a terceiros.
12.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
Portal da Transparência, Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e e-Sanções.
13 – DAS BENFEITORIAS
13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem original dos módulos, dependem de prévia e
o projeto expressa
autorização do CED
NTE e serão incorporadas a
estes. O
CESSIONÁRIO não terá as benfeitorias.
direito à indenização nem poderá reter
13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CESSIONÁRIO nos módulos objetos
da CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE
FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE
ARRENDAMENTO somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias,
bem como prévia e expressa autorização do CEDENTE, e nos
termos do projeto especificado nos Anexos, deste Edital.
13.3 A autorização do CEDENTE se dará por escrito mediante a
apresentação dos projetos executivos referentes as
construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas de projeto e de responsabilidade de acompanhamento da obra por
parte do CESSIONÁRIO, na Secretaria Municipal Públicas.
de Obras
13.4 A execução das construções, reformas e instalações de
equipamentos efetuadas pelo CESSIONÁRIO deverão obedecer os
prazos previstos no XIII, deste Edital.
Cronograma de Entrega de módulos, Anexo
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O CONTRATO DE
CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS
PÚBLICOS,
COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE
CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS
PÚBLICOS,
COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO, poderá ser rescindido,
independentemente de
interpelação judicial, mas
sempre por
meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento, observados os artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de
ato do CESSIONARIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da concessão a terceiro, sem comunicação ao CEDENTE;
b) Alterar a atividade empresarial, objeto desta CONOCRRÊNCIA PÚBLICA;
c) Comercializar artigos proibidos por lei;
d) Colocar, em local diverso do especificado no item 10 e
seus subitens, deste Edital, letreiros, placas, anúncios ou
quaisquer outros veículos de comunicação sem expressa e prévia autorização do CEDENTE;
e) Desenvolver no bem público cedido atividade estranha ao objeto contratado;
f) Utilizar o bem público cedido como moradia eventual ou permanente;
g) Atraso injustificado do pagamento do preço público por mais de 03 (três) meses;
h) Comercializar cigarros e medicamentos.
14.4 O CONTRATO DE
CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS
PÚBLICOS,
COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAME
TO poderá ser rescindido, se
ocorrer a
rescisão ou revogação do Termo de Adesão firmado entre o
Município da Estância Balneária de Praia Grande Federal.
14.4.1 Ocorrendo a rescisão ou revogação do Termo
e a União
de Adesão
firmado entre o Mu
icípio da Estância Balneária
de Praia
Grande e a União Federal, poderá a União sub-rogar-se,
através de aditivo contratual, aos termos deste contrato.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
15.2 A simples apresentação das propostas implica na
integral e irretratável aceitação dos termos e condições
estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, bem como pleno
conhecimento das condições de execução do objeto.
15.3 Se o licitante
vencedor deixar de cumprir o
objeto ora
licitado, sem justificativa, por escrito, e aceita pelo Município da Estância de Praia Grande, caducará o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas na CLÁUSULA DOZE desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
15.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item 15.3, o objeto da
presente Licitação
poderá ser adjudicado aos
licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
15.5 A Comissão Permanente de Licitação, poderá convocar servidores qualificados, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões.
15.6 As irregularidades sanáveis que venham a surgir no
processo licitatório, só importarão na modificação volitiva do Edital, quando da ocorrência de recursos e impugnações que sejam considerados procedentes.
15.7 A presente Licitação poderá vir a ser revogada por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em ilegalidade, de ofício ou por provocação de
parte por terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 Após a fase de habilitação, não caberá desistência de
proposta, salvo por motivo justo decorrente superveniente e aceito pela Comissão Perm Licitação.
de fato nente de
15.9 O CEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do
teor do Edital e Anexos obtidos ou conhecidos d locais distintos daqueles mencionados no preâm Edital.
15.10 Em caso de divergência entre o Edital e
forma ou ulo deste
os Anexos,
prevalecerá o dispo
to no Edital, exceto quando
o contexto
não permitir tal interpretação.
15.11 A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente licitação, no caso do CONSÓRCIO:
15.11.1 ter sido declarado o licitante vencedor da
licitação, após a data da publicação do contrato; e
15.11.2 não ter sido o licitante vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do contrato.
15.12 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação.
15.13 Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação.
16 – ANEXOS
16.1 São partes integrante da presente Concorrência pública:
- Anexo I: Localização dos Módulos de Exploração Econômica e de Obrigações do CESSIONÁRIO;
- Anexo II: Módulo Quiosque – Projeto Básico;
- Anexo III:Módulo Multiuso – Projeto Básico;
- Anexo IV:Módulo Apoio com 02 salas – Projeto Básico;
- Anexo V: Módulo Apoio com 04 salas – Projeto Básico;
- Anexo VI: Módulo Guarda Civil Municipal – Projeto Básico;
- Anexo VII: Módulo
- Anexo VIII: Módulo
- Anexo IX: Posto de
Espaço Kids – Projeto Básico; Escola de Surf – Projeto Básico; Salvamento – Projeto Básico;
- Anexo X: Módulo Básico;
- Anexo XI: Módulo
Espaço Palco Múltiplo Uso
Jardim com faixa de acesso a
– Projeto
praia tipo
01 – opções “A” e “B” – Projetos Básicos;
- Anexo XII: Módulo
Jardim com faixa de acesso a
praia tipo
02 - opções “A” e “B” – Projetos Básicos;
- Anexo XIII: Cronograma de Entrega dos Módulos de do CESSIONÁRIO;
Obrigação
- Anexo XIV: Tabela Resumo – Relação de Módulos por Xxxxxx;
- Anexo XV: Planilhas de referência de quantidade dos Módulos de Obrigações do CESSIONÁRIO;
- Anexo XVI: Minuta do Contrato;
- Anexo XVII: Valores venais dos módulos quiosques e multiusos
Praia Grande, 28 de março de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Administração
ANEXO XVI
MINUTA DO CONTRATO
DE CESSÃO ONEROSA DE USO
DE BENS
PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS)
MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA
SOB REGIME DE ARRENDAMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018
CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM
OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALENÁRIA DE PRAIA GRANDE E .
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, inscrito
no CNPJ sob o nº 46.177.531/0001-55, com personalidade
jurídica de direito
público, com sede na Avenida
Presidente
Xxxxxxx nº 9.000, Vila Mirim, neste ato representado pelo
Secretário de Administração XXXXX, doravante CEDENTE,e
denominado
pessoa física/jurídica/xxxxxxxxx xx xxxxxx física/consórcio de
pessoa jurídica,
,
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº com residência/sede na
, na cidade de
- , neste ato representada
, nacionalidade,
pelo Sr. estado
civil, profissão, portador de RG nº e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado no
endereço , doravante denominado
CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
1.1 O presente
DO FUNDAMENTO LEGAL
Contrato decorre de adjudicação da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
n.º 8.666/93, suas
nº xxx/2018, na forma da Lei Federal alterações e normas complementares,
inclusive o disposto na Lei nº 9.648/98, Lei 4.320/64, Lei Federal n° 12.844/13, alterada Federal n° 13.161/2015, Lei Complementar Federal Lei Federal nº 10.028/00, Lei Federal nº 11.0
Federal nº pela Lei nº 101/00, 9/04, Lei
federal 12.305/2010, Lei 1.660/2013, Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar
147/14, Decreto Federal 7.983/2013, Lei Complementar
Municipal nº 667/13, Lei Complementar Municipal nº 714/15
alterada pelas Lei Complementar n° 726/16, Lei Complementar
n° 735/17 e Lei Co
plementar n° 739/17, Decreto
Municipal
3855/05 na Lei Municipal nº 681, de 06 de abril de 1990, na
Lei Complementar Municipal nº 769, de 07 de março de 2018 e
nas regras constantes neste Edital e seus Anexos e ato de
ratificação do Secretário de Administração, conforme Termo de Homologação datado de / /2018, constante no Processo
Administrativo nº 1 .235/2015, do qual passa a fazer parte
integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Instrumento é a CONTRATO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE
46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A
DE CESSÃO FAZER, DE EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, em
conformidade com as condições e especificações constantes no
Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2018 e seus Anexos,
todos constantes no Processo Administrativo nº 11.235/2015.
2.2 LOCAL DA CONCESSÃO:
2.2.1 Os locais, objeto deste CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE
USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46
(QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA
NA ORLA MARÍTIMA S B REGIME DE ARRENDAMENTO, são aqueles
informados no Anexo xxx/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA –
I, do Edital da CONCORRÊNCIA
DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO
PÚBLICA nº
3.1 O CESSIONÁRIO obriga–se a iniciar e terminar das obras especificadas nos Anexos II a XII, do
a execução Edital da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2018, no prazo máximo de 18
(dezoito) meses contados da assinatura do presente contrato.
3.2 O CESSIONÁRIO obriga-se a explorar economicamente os
bens públicos em perfeita conformidade e concordância com as
normas legais pertinentes à atividade, com especial
observância dos termos do Instrumento Convocatório e deste Contrato.
3.3 A cessão de uso será única e exclusivamente para a exploração econômica na forma do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº xxx/2018.
3.4 O CEDENTE não se responsabiliza por equipamentos e
outros materiais de nas dependências dos
propriedade do CESSIONÁRIO, bens públicos, ora cedidos.
colocados
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO FUNCIONAMENTO
HORARIO DE
4.1 O CESSIONÁRIO, a partir do término previsto na cláusula
3.1, deste CONTRATO, deverá iniciar suas atividades
econômicas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, podendo
ser prorrogado por
igual período, a seu pedido,
período em
que deverá providenciar toda a documentação necessária para
atender a legislação (AVCB, Alvará de Funcionamento, Alvará
da Vigilância Sanitária), que deverá mantê-los em locais
visíveis e de fácil identificação.
4.2 O horário de funcionamento é aquele previsto na Lei
Complementar Municipal nº 769/2018. O horário poderá ser
alterado em caso de CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA –DAS
5.1 Efetuar, por fiscalização de uso
necessidade após autorização expressa do
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
intermédio de Comissão Especial, a dos bens públicos, objetos desta CESSÃO,
exigir o fiel cumprimento de todas as exigências demais condições pactuadas neste instrumento e no
legais e Edital da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
5.2 Assinar, após o
nº 004/2018.
termo final desta CESSÃO ONEROSA DE USO
DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA
MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, termo declarando que
recebeu os bens públicos em boas condições, isentando assim, o CESSIONÁRIO de quaisquer débitos ou obrigações.
5.3 A responsabilidade da Comissão Especialpela fiscalização dos serviços realizados pelo CESSIONÁRIO não poderá ser sub- rogada a terceiros.
5.4 Exigir do CESSIONÁRIO, sempre que entender necessário, a comprovação da regularidade fiscal, apresentação do AVCB, do alvará de funcionamento e sanitário.
5.5 Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser
realizada pela fiscalização do CEDENTE.
5.6 Notificar ao C
SSIONÁRIO por escrito xxxx
e qualquer
ocorrência que porventura venha existir durante a vigência
do contrato, fixando dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS
prazos para sua correção ou
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
impugnação
6.1 Cumprir as exigências contidas nos itens 9 e subitens e
10 e subitens, do 004/2018.
Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº
6.2 Manter, durante
a vigência da CESSÃO ONEROSA
DE USO DE
BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E
SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA
MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, compatibilidade com as
obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na licitação e nas legislações municipal, estadual e federal.
6.3 Explorar os bens públicos de acordo com o estabelecido no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com as exigências do CEDENTE.
6.4 Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto
desta CESSÃO, zelar manter a ordem e entorno.
pela conservação dos bens limpeza dos bens públicos
públicos e e de seu
6.5 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações legais
relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, civis e tributários da União,
sociais, Estado e
Município e demais exigências emanadas de suas autoridades,
desobrigando expressamente o CEDENTE de quaisq responsabilidades.
er dessas
6.6 Responder pelos
danos causados diretamente ao
CEDENTE ou
a terceiros, independente de culpa ou xxxx, durante a
execução das obras, bem como da prestação de serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou acompanhamento destes deverá ser
pelo CEDENTE, sendo que a imediatamente comunicada A
ocorrência Comissão
Especial, para as providências necessárias.
6.7 Realizar imediata reparação de danos verificados nos bens públicos.
6.8As construções, reformas e instalações deverão conformidade com a redação do item 13 e subitens, da Concorrência Pública nº 004/2018.
se dar em do Edital
6.9 Responder civil
e criminalmente por qualquer
sinistro a
que der causa no exercício da atividade.
6.10Efetuar o pagamento único pela outorga da cessão, equivalente a 36 (trinta e seis) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal.
6.10.1Pagar o preço público, mensalmente, na forma prevista
no Edital da Concorrência Pública nº 004/2018, até o 5º
(quinto) dia útil de cada mês.
6.11 Assumir todos os encargos de possível demanda
trabalhista, previdenciária, tributária cível ou penal,
relacionados a esse
CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA
DE USO DE
BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E
SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA
MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
6.12 A limpeza dos bens públicos (área de atendimento
interno e externo) deverá ser feita diariamente, sob
responsabilidade do um programa periódi
CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO deverá manter o de dedetização e desratização, com a
freqüência necessár
a para manter a higiene do
local, ou
sempre que solicitados pela fiscalização do CEDENTE.
6.13 O CESSIONÁRIO
deverá manter os sanitários
públicos,
localizados no interior dos módulos quiosques, público em geral.
abertos ao
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DO PAGAMENTO DAS TAXAS E DA CESSÃO.
7.1 Pela CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM
OBRIGAÇÕES DE FAZER,
DE 36 (TRINTA E SEIS) MÓDULOS
QUIOSQUES
E MULTIUSOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICANA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, o CESSIONÁRIO
comprovará ao CEDENTE, o recolhimento, aos cofres públicos,
do valor pela o torga pela CESSÃO, no importe de
R$....................
7.2 O CESSIONÁRIO pagará, ao CEDENTE, o preço público mensal
no importe de X,X%
(xxxx vírgula xxxxx por cent
) da soma
dos valores venais dos 36 (trinta e seis) módulos quiosques
e multiusos, corrigido anualmente pelo IPCA, mesmo índice
adotado para a correção dos tributos municipais, através de
boleto bancário a (quinto) dia útil de
ser emitida pelo CEDENTE, cada mês.
até o 5º
7.3 Serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO o pelo consumo de água, esgotamento sanitário elétrica. As unidades consumidoras de água
pagamento e energia
e energia
elétrica deverão ser cadastradas em nome do CESSIONÁRIO que
deverá promover a troca de titularidade junto às prestadoras daqueles serviços públicos.
7.4 Se o pagamento do preço público não for recolhido no seu vencimento serão cobrados encargos moratórios proporcionais
aos dias de atraso,
apurados desde a data previ
ta para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 0,33%
(zero vírgula trinta e três por cento) ao dia e multa de
mora de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo do CEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS -
DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DO CESSIONÁRIO
8.1 DAS OBRIGAÇÕES
8.1.1 O período de funcionamento seguirá os dias
e horários
especificados na Lei
8.1.2 A prestação
Complementar Municipal nº 769/2018.
de serviço, pelo CESSIONÁRIO, deverá
atender as condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia.
8.1.3 O CESSIONÁRIO deverá, a partir do recebimento, por
escrito, da autorização da cessão de uso de bem público deverá iniciar a execução das obras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, de pelo menos 26 (vinte e seis)
módulos quiosques e com faixa de acesso com faixa de acesso
de pelo menos 03 (três) módulos jardins a praia Tipo 01 – opção “B” e/ou jardins a praia Tipo 02 – opção “B”, conforme
descrito nos Anexos Concorrência Pública
8.1.3.1A Autoridad
I, XI e XII, deste Edital, do nº 004/2018.
gestora do Contrato só
Edital da
expedirá
autorização de início de obras após a entrega dos projetos executivos dos módulos quiosques e multiuso e jardins com faixa de acesso a praia Tipo 01 – opção “B” e/ou jardins com faixa de acesso a praia Tipo 02 – opção “B”, as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) dos
respectivos projetos obra, por parte do Obras Públicas.
e responsabilidade do acompanhamento da CESSIONÁRIO, na Secretaria Municipal de
8.1.3.1.1 Além dos
documentos estabelecidos na
cláusula
8.1.3.1, a autorização do início das obras, também ficará
condicionada a entrega, pelo CESSIONÁRIO à Secretaria
Municipal de Obras Públicas, de Cronograma, nos mesmos
moldes do fornecido
no Anexo XIII, deste Edital,
com prazo
máximo de execução de 18 (dezoito) meses, contendo a
distribuição dos módulos de exploração econômica a serem executados e seus respectivos prazos.
8.1.3.2O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias corridos a pedido do CESSIONÁRIO, devidamente
autorizado pela CEDENTE, através da Secretaria Municipal de
Obras Públicas, responsável pela fiscalização das
8.1.3.3A execução da obra deverá ter seu termo
obras. final no
prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da assinatura do
presente contrato, devendo constar documento expedido pela
Secretaria Municipal de Obras Públicas, atestando que as
obras atendem as especificações e normas técnicas de
execução e de materiais estabelecidos nos projetos dos
Anexos II, III, XI e contrato rescindido.
XII, deste Edital, sob pena
de ver seu
8.1.3.4Os módulos quiosques remanescentes deverão ser
demolidos, e construídos jardins nesses locais, de acordo
com o Cronograma de
Entrega dos módulos (Anexos
XI, XII e
XIII, do Edital, da Concorrência Pública nº /2018).
8.1.3.4.1 Nos locais
onde o CESSIONÁRIO não optar
por fazer
a opção “B” dos jardins com faixa de acesso a praia, deverão
ser executados os jardins com faixa de acesso a praia Tipo
01 – opção “A” e jardins com faixa de acesso a praia Tipo 02
– opção “A” (Anexos Pública nº004/2018).
XII e XIII, do Edital, da Concorrência
8.1.3.5 A execução das obras dos módulos quiosques e jardins
com faixa de acesso a praia Tipo 01 – opção “B” e/ou jardins
com faixa de acesso a praia Tipo 02 – opção “B”, remanescentes, a critério do CESSIONÁRIO, poderão ser
realizadas no prazo de vigência do contrato de cessão
onerosa de uso de bem público, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Obras Públicas, nos mesmos termos
dos itens 9.1 e 9.2
e seus respectivos subitens, e
de acordo
com os prazos estabelecidos no Cronograma Entrega dos módulos (Anexo XIII), do Edital, da Concorrência Pública nº004/2018.
8.1.4 O CESSIONÁRIO se obriga a promover, no prazo
previsto no Cronogr ma de Entrega dos módulos (Anexo XIII,
do Edital da Concorrência Pública nº004/2018, demolição e execução dos projetos de 04 (quatro) espaços multiusos para realização (locação) de festas e eventos (observando que estes espaços multiusos, estão inclusos na totalidade dos 46
(quarenta e seis) módulos destinados a exploração
econômica), conforme Edital.
descrito nos Anexos I e III, o mesmo
8.1.5 O CESSIONÁRIO se obriga a promover, no prazo
previsto no Cronogr ma de Entrega dos módulos (Anexo XIII)
do Edital da Concorrência Pública nº004/2018, construção de
06 (seis) espaços decorativos que serão utilizados como
palcos quando das montagens das tendas de verão e espaço
multidisciplinar fora da alta temporada, conforme descrito
nos Anexos I e X, do mesmo Edital.
8.1.6 O CESSIONÁRIO se obriga a promover, no prazo
previsto Cronograma de Entrega dos módulos (Anexo XIII, do
Edital da Concorrência Pública nº004/2018), a construção de
13 (treze) módulos Jardins com faixa de acesso à
2 – opção “A”, conforme descrito nos Anexos I mesmo Edital.
8.1.7 O CESSIONÁRIO se obriga a promover,
Praia Tipo e XII, do
no prazo
previsto no Cronogr ma de Entrega dos módulos (Anexo XIII)
do Edital da Concorrência Pública nº004/2018, a reforma
(repaginação) e instalação de 06 (seis) equipamentos dos
espaços kidsclub, conforme descrito nos Anexos I, mesmo Edital.
8.1.8 O CESSIONÁRIO se obriga a promover,
e VII, do
no prazo
previsto no Cronogr ma de Entrega dos módulos (Anexo XIII)
do Edital da Concorrência Pública nº004/2018, (repaginação) e adequação dos 03 (três) espaços
a reforma destinados
as escolas de surf, mesmo Edital.
conforme descrito nos Anexos I
e VII, do
8.1.9 O CESSIONÁRIO se obriga a promover, no prazo previsto
no Cronograma de Entrega dos módulos (Anexo XIII) do Edital
da Concorrência Pública nº004/2018, a reforma dos
equipamentos públicos como: 08(oito) postos de salvamento do
Corpo de Bombeiros, bem como 08(oito) salas de apoio com 2
(duas) salas cada uma, 01(uma) Sala de Apoio com salas de apoio e 01(uma) sala de apoio destina Municipal, tudo conforme descrito, conforme de
4 (quatro) da Guarda crito nos
Anexos I, IV, V, VI e IX, do mesmo Edital.
8.1.10O O CESSIONÁRIO deverá, no prazo previsto no
Cronograma de Entre Concorrência Pública
a dos módulos(Anexo XIII, do nº004/2018), financiar entre
Edital da
150 (cento
e cinqüenta) a 250 (duzentos e cinqüenta) reboques ou similar, nas dimensões máximas permitidas na
truckfood legislação
municipal, para os ambulantes que trabalham na orla marítima deste Município.
8.1.11 O CESSIONÁRIO deverá, pelo menos a cada 24 (vinte e
quatro) meses, financiar e/ou ministrar cursos de formação para os profissionais, que irão atuar nos quiosques, objeto da presente Concorrência, como: curso de boas práticas de manipulação de alimentos, culinária, entre outros.
8.1.12 O CESSIONÁRIO, para iniciar as atividades econômicas,
deverá instalar câmeras climáticas para o lixo perecível.
8.1.13 O CESSIONÁRIO deverá no prazo previsto no no
Cronograma de Entrega dos módulos (Anexo XIII, do Edital da
Concorrência Púb (quatrocentos) cole
ica nº004/2018), instalar 400
ores de lixo na orla da praia, cujos
modelos e instalações serão em conformidade com as
orientações do CEDENTE, como fará parte de suas obrigações a
manutenção desses equipamentos durante todo o cessão.
período de
8.1.14 O CESSIONÁRIO deverá instalar no prazo previsto no
item 9.2, do Edital da Concorrência Pública nº004/2018, um
TOTEM, em cada uma das divisas de bairro, que deverá
mostrar, no mínimo,
as horas e a temperatura. O
modelo do
TOTEM deverá ser aprovado pelo CEDENTE e deverá obedecer a
legislação municipal quanto ás suas dimensões.
8.1.15 O CESSIONÁRIO fica obrigado a utilizar mobiliários (mesas, cadeiras, guarda-sóis, etc), previamente autorizados pelo CEDENTE.
8.1.16 Todos os
gêneros, condimentos ou
quaisquer
componentes utilizados na elaboração dos alimentos, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e
apresentarem-se em garantindo o bem fiscalizado pelos
perfeitas condições de preservação, estar dos consumidores, podendo ser Órgãos competentes da Saúde e da
Vigilância Sanitária.
8.1.17 A entrega de produtos e mercadorias deverão ter seus
recebimentos programados até às 09:00hs.
8.1.18 O CESSIONÁRIO é responsável pelas despesas da execução do objeto desta cessão e zelar pela conservação do
bem público e manter seu entorno.
a ordem e a limpeza do bem público e de
8.1.19 Os estoques de produtos e mantimentos não poderão ser
armazenados no lado externo do bem público.
8.1.20 O CESSIONÁRIO deverá manter durante todo o período
que perdurarem as obras, PREPOSTO por ele indicado, quando do recebimento da Autorização para início das obras.
8.2 DOS DIREITOS
8.2.1Será permitida
a exploração econômica dos
sanitários
públicos localizados dentro dos módulos quiosques, conforme
Anexo II, do Edital,
pelo CESSIONÁRIO, que, a fim
de custear
a limpeza e manutenção, poderá cobrar uma tarifa, não
superior a importância de R$2,50 (dois reais e centavos).
cinqüenta
8.2.1.1 A tarifa reajustada, somente
pelo uso dos sanitários poderá ser nos seguintes casos:
8.2.1.1.1 Quando d
reajuste do fornecimento
de água e
esgotamento sanitário e energia elétrica.
8.2.1.1.2 Quando do reajuste do piso salarial, a ser
definido pelas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos
envolvendo o SINDILIMPEZA - Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas de Asseio e Conservação desta Região.
8.2.1.1.3 Para recompor o equilíbrio econômico-financeiro.
8.2.2 Será permitida
a publicidade, nos termos da
legislação
municipal, no exterior dos módulos (fachada), com painéis eletrônicos de LED de alta resolução.
8.2.2.1 Do tempo de
publicidade, 35% (trinta e
cinco por
cento) deste tempo, deverá ser destinado a publicar as ações
institucionais deste Município da Estância Balneária de Praia Grande.
8.2.3 Os 400 (quatrocentos) coletores de lixo instalados na
orla da praia poderão, nos termos da legislação municipal,
poderão ser envelopados com anúncios publicitários.
8.2.4 Será permitida
a publicidade, nos termos da
legislação
municipal, no interior dos módulos de exploração econômica.
8.2.5 Será permitida a publicidade nos reboques objetos da Concorrência Pública nº 004/2018.
8.2.6 Será permitido os serviços de praia, como
truckfood,
apoio aos
clientes dos quiosques, com a utilização de reboque
truckfood, desde que posicionados, na faixa da areia,
defronte aos respectivos quiosques, podendo variar, no
máximo, 60 (sessenta) metros do eixo do quiosque, os lados.
para ambos
8.2.7 A publicidade
de atos, programas, obras e
campanhas
dos órgãos públicos, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nas áreas do presente contrato, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoç
o pessoal de autoridade ou
servidores
públicos ou qualquer
8.2.8 O CESSIONÁRIO simples comunicação
outra pessoa física ou jurídica.
poderá subarrendar os módulos, mediante ao CEDENTE.
8.2.8.1 Os SUBARRENDATÁRIOS deverão observar todas as
obrigações inerente a esta CESSÃO, cuja responsabilidade
pelo cumprimento continuará sendo única e exclusivado CESSIONÁRIO.
8.2.9 Será permitida
8.2.10Será permitida
a comercialização de gelo.
a exploração econômica do subsolo dos
módulos jardins com “B” e/ou jardins com
faixa de acesso a praia Tipo faixa de acesso a praia Tipo
01 – opção
02 – opção
“B, para fins de guardar os reboques truckfood, cuja
execução será custeada integralmente pelo CESSIONÁRIO, sem qualquer ônus ao CEDENTE
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS,
COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO terá vigência de 20 (vinte) anos, a partir da assinatura do presente contrato, podendo ser
prorrogado em igual (quarenta) anos, se
período, limitado ao prazo máximo de 40 houver interesse de ambas as partes.
9.2 A prorrogação do contrato deverá ser sempre precedida de
pesquisa para verificar se as condições oferecidas pelo
CEDENTE continuam vantajosas para a Administração Pública.
9.3 Na prorrogação
do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA
DE USO DE
BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E
SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA
MARÍTIMA SOB REGIME
DE ARRENDAMENTO, as partes
firmarão
termo aditivo próprio e o valor do preço público poderá ser
ajustado ou não, m
diante prévia avaliação da
CEDENTE em
consonância com o CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização deste contrato será exercida pela Comissão Especial, ao qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE
BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E
SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA
MARÍTIMA SOB REGIME Lei 8.666/93.
DE ARRENDAMENTO, conforme artigo 67 da
10.2 A fiscalização
de que trata o item acima não
exclui nem
reduz a responsabilidade do CESSIONÁRIO pelos danos causados diretamente ao CEDENTE ou a terceiros, independente de culpa
ou dolo na execução 70 da Lei 8.666/93.
do contrato em conformidade com o artigo
10.3 Compete ao CEDENTE a fiscalização do cumprimento das
obrigações, objeto obrigado a permitir
desta licitação, ficando o CESSIONÁRIO e facilitar, a qualquer tempo, a sua
realização, facultando o livre acesso aos espaços ao uso, às suas instalações, bem como, a todos os e documentos pertinentes.
destinados registros
10.4 Caberá ao CEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do presente CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS)
MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA
SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, e demais requisitos, assim como
participar de todos sua fiel execução.
os atos que se fizerem necessários para
10.5 A fiscalização
do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA
DE USO DE
BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E
SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA
MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO será exercida no
interesse exclusivo responsabilidade do
do CEDENTE, e não exclui nem reduz a CESSIONÁRIO, inclusive de prepostos, por
qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Este contrato, observado o interesse público,poderá ser
alterado, consoante
disposição do Artigo 65 da Lei
8.666/93,
por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
12.1 Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87,
ambos da Lei nº 8.666/93, o descumprimentodas condições
desta CONCORRÊNCIA
garantida a prévia
PÚBLICA, bem como as contratuais, e ampla defesa, sem prejuízos das
penalidades previstas na lei Complementar Municipal nº 769/2018, ficará sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1 Pelo não atendimento para a assinatura do CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE
ARRENDAMENTO, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
da outorga da CONCESSÃO, a juízo da Administração Pública;
12.1.2 Pelo atraso CONTRATO DE CESSÃO
injustificado para a assinatura do ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM
OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO, multa de mora de até vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre
0,1% (zero o valor da
outorga, a juízo da Administração Pública;
12.1.3 Pelo não atendimento para cumprimento 10.1.4; 10.1.5; 10.1.6; 10.1.7; 10.1.8; 10.1.9; 10.1.11; 10.1.15 e 10.1.16, todos Edital), multa
dos itens
10.1.10 e de até 10%
(dez por cento) sobre o valor da outorga da CESSÃO, a juízo da Administração Pública;
12.1.4 Pelo atraso injustificado para cumprimento 10.1.4; 10.1.5; 10.1.6; 10.1.7; 10.1.8; 10.1.9 10.1.11; 10.1.15 e 10.1.16, todos Edital), multa
dos itens 10.1.10;
de mora de
até 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso,
sobre o valor da outorga, a juízo da Administração Pública;
12.2 Pela inexecução
e/ou não atendimento, total
ou parcial
das condições desta Pública poderá, gar
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a Administração ntida a prévia e ampla defesa, aplicar
as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o
valor da
outorga, a juízo da Administração Pública;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da p nição ou até que seja promovida sua
reabilitação, perante a própria autoridade que penalidade.
aplicou a
12.2.1 O CESSIONÁRIO, independente de advertência e/ou
interpelação judici
l ou extrajudicial, estará
sujeito às
seguintes multas, relativas a execução das obras, conforme
descritas nos itens a seguir, desde que suas justificativas
não sejam aceitas pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande:
12.2.1.1 Depositar
materiais de qualquer tipo
em locais
inadequados, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos por
cento) sobre o valor da outorga.
12.2.1.2 Pela ausência injustificada ou não substituição do
seu Preposto, nos
locais das obras, multa equ
valente a
0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor da Cessão.
da outorga
12.2.1.3 Pela falta de quaisquer dos equivalente a 0,05%
de sinalização de segurança na execução serviços propostos no objeto, multa (cinco centésimos por cento) sobre o
valor da outorga da Cessão.
12.2.1.4 Pela utilização de materiais ou equipamentos inadequados ou diferentes dos especificados, multa
equivalente a 0,1% outorga da Cessão.
(um décimo por cento) sobre
valor da
12.2.1.5 Não iniciar, sem justa causa, a execução dos
serviços contratados no prazo fixado, multa equivalente a
0,5% (cinco décimos Cessão.
12.2.1.6 Executar
por cento) sobre o valor da
com lentidão os serviços
outorga da
objeto do
contrato, levando a mesmos nos prazos (cinco décimos por Cessão.
CEDENTE a presumir a não conclusão dos estipulados, multa equivalente a 0,5% cento) sobre o valor da outorga da
12.2.1.7 Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por
imprudência, negligência, imperícia, inércia, dolo venha causar danos à CEDENTE ou a
ou má fé, terceiros,
independentemente da
obrigação do CESSIONÁRIO de
reparar os
danos causados, multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da outorga da Cessão.
12.2.1.8 Recusar-se
a executar sem justa causa,
no todo ou
em parte, os serviços contratados, multa equivalente a 1%
(um por cento) sobre o valor da outorga da Cessão.
12.2.1.9 Quaisquer das penalidades descritas nos parágrafos
anteriores, no caso dobro.
de reincidência, serão aplicadas em
12.2.1.10 Ocorrendo simultaneidade de infrações,
independentemente cumulativamente as infração.
de sua natureza, serão penalidades correspondentes
aplicadas a cada
12.2.1.11 O CESSIONÁRIO poderá apresentar suas
justificativas em té 2 (dois) dias úteis, contados da
notificação da multa. O recolhimento da multa ou a aceitação
da justificativa não desobriga a Contratada de irregularidade que lhe deu origem.
corrigir a
12.2.1.12 As multas são independentes e a aplicação de uma
não exclui a aplicação de outras.
12.2.1.13 Os valores apurados das sanções descritas nos parágrafos anteriores serão atualizados financeiramente desde a data da ocorrência da infração até o seu efetivo pagamento, pelos mesmos índices de correção dos tributos municipais, acrescidos dos juros de 1% a.m.
12.2.1.14 A multa, eventualmente imposta ao CESSIONÁRIO,
será automaticamente acrescida ao preço público do mês subseqüente à sua aplicação.
12.3 Caso o CESSIONÁRIO não tenha nenhum valor pagar ao
Município da Estância de Praia Grande, ser-lhe-á concedido o
prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados de sua
intimação,
para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não
sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração Pública
proceder à cobrança judicial da multa.
12.4 As multas previstas nesta seção não CESSIONÁRIO da reparação dos eventuais danos,
eximem o perdas ou
prejuízos que seu ato punível venha causar ao CEDENTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem original dos módulos, dependem de prévia e
o projeto expressa
autorização do CED
NTE e serão incorporadas a
estes. O
CESSIONÁRIO não terá as benfeitorias.
direito à indenização nem poderá reter
13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CESSIONÁRIO nos módulos objetos
da CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE
FAZER, DE 46 (QUARENTAE SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE
ARRENDAMENTO somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias,
bem como prévia e expressa autorização do CEDENTE, e nos
termos do projeto
especificado nos Anexos, do
Edital da
Concorrência Pública nº 004/2018.
13.3 A autorização do CEDENTE se dará por escrito mediante a
apresentação dos projetos executivos referentes as
construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas de
projeto e de responsabilidade acompanhamento da parte do CESSIONÁRIO, na Secretaria Municipal Públicas.
obra por de Obras
13.4 A execução das construções, reformas e instalações de
equipamentos efetuadas pelo CESSIONÁRIO deverão obedecer os
prazos previstos no Cronograma de Entrega de módulos, Anexo
XIII, do Edital da Concorrência Pública nº 004/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O CONTRATO DE
CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS
PÚBLICOS,
COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE
CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS
PÚBLICOS,
COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAMENTO, poderá ser rescindido,
independentemente de
interpelação judicial, mas
sempre por
meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento, observados os artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de
ato do CESSIONARIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da concessão a terceiro, sem comunicação ao CEDENTE;
b) Alterar a atividade empresarial, objeto desta CONOCRRÊNCIA PÚBLICA;
c) Comercializar artigos proibidos por lei;
d) Colocar, em local diverso do especificado no item 10 e
seus subitens, do Edital da Concorrência Pública nº
...../2018, letreiros, placas, anúncios ou quaisquer outros veículos de comunicação sem expressa e prévia autorização do CEDENTE;
e) Desenvolver no bem público cedido atividade estranha ao objeto contratado;
f) Utilizar o bem público cedido como moradia eventual ou permanente;
g) Atraso injustificado do pagamento do preço público por mais de 03 (três) meses;
h) Comercializar medicamentos.
14.4 O CONTRATO DE
CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS
PÚBLICOS,
COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 46 (QUARENTA E SEIS) MÓDULOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA SOB
REGIME DE ARRENDAME
TO poderá ser rescindido, se
ocorrer a
rescisão ou revogação do Termo de Adesão firmado entre o
Município da Estância Balneária de Praia Grande Federal.
14.4.1 Ocorrendo a rescisão ou revogação do Termo
e a União
de Adesão
firmado entre o Mu
icípio da Estância Balneária
de Praia
Grande e a União Federal, poderá a União sub-rogar-se,
através de aditivo contratual, aos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS E ENCARGOS
15.1 É da inteira esponsabilidade do CESSIONÁRIO os ônus
tributários, encargos sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes deste Contrato e da atividade econômica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso pelas
disposições constantes na Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1.993 e alterações posteriores, pelo edital da CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº 004/2018 e orientações do CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente
Contrato, elegem as
partes, o Foro da Comarca
de Praia
Xxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro privilegiado que seja.
por mais
17.2 E, por estarem
assim justas e contratadas,
as partes
firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na pr
sença das testemunhas abaixo
assinadas.
Pelo que eu, ........... digitei, assino e dato. Palácio São
Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia
Xxxxxx, aos......... de........... de ............., ano
................... de emancipação. CEDENTE
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS
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