CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ON- LINE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ON- LINE
Curso:
Cidade:
Para pactuar o presente instrumento de contrato comparecem as partes como: CONTRATANTE:
Nome:
Data de Nascimento: / / , Natural de: ; Nacionalidade:
Endereço:
Telefone: Residencial: ; Comercial: ; Celular:
RG: CPF: ;
CONTRATADA – União Educacional e Cultural Mozarteum, Mantenedora da Faculdade Mozarteum de São Paulo, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 17.492.287/0001-17, através da CEFAC Consultoria em Fonoaudiologia Clínica LTDA, estabelecida a Rua Cayowaá, 664 – Perdizes - SP, com inscrição no CNPJ sob o nº 00.073.582/0001-36, neste ato representada pelos signatários ao final identificados, na forma de seu Ato Constitutivo doravante simplesmente denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CONSIDERANDO QUE:
1. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO apresenta programas e calendário para o período de _
correspondente ao tempo de duração do curso. A unidade de medida será a hora aula.
2. O objetivo do curso a ser desenvolvido é o de formar profissionais especializados, desenvolvendo suas capacidades de investigação, compreensão e intervenção em relação aos problemas ligados à atuação profissional.
3. Resolvem as partes celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato consiste na prestação, por parte da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de serviços educacionais por meio de aulas ministradas, conforme seu plano
de estudo, programa e calendário, na modalidade EaD, on-line. A carga horária total do curso corresponde a _ horas/aula, distribuída em módulos mensais e consecutivos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
2.1 - Não integram o objeto do presente Contrato os serviços especiais de dependência ou repetição de disciplina por reprovação, reposição de faltas, orientação individual para elaboração de trabalhos de conclusão de curso, realização de provas substitutivas, transporte, hospedagem, material didático de uso individual do ALUNO, expedição de documentos, incluindo segunda via de boletos bancários, certificados e diplomas.
2.2 - O valor estabelecido na cláusula 3.3, não inclui os Serviços Especiais prestados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, conforme disposto na cláusula acima.
2.3 - Os valores a serem pagos pelos Serviços Especiais, serão fixados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO na ocasião de sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
3.1 - A assinatura do presente Contrato homologa, por ambas as partes, os valores das tabelas publicadas e aprovadas pelo Diretor Geral.
3.2 - A configuração formal do ato de matrícula se procede com o preenchimento do formulário próprio fornecido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, denominado Ficha de Inscrição que, desde já, fica fazendo parte integrante deste contrato.
3.3 - O valor total do curso é calculado de acordo com o total da carga horária. Fica aqui estipulado que esse valor será dividido em parcelas, todas mensais e consecutivas, cuja cobrança independe da data de realização dos módulos correspondentes às disciplinas. O curso terá uma parcela inicial no valor de e parcelas mensais
com valor de para pagamento antecipado até o dia de cada mês, ou
para pagamento até o dia de cada mês. As parcelas serão reajustadas nos meses de janeiro de cada ano, tomando-se como base mínima, para os reajustes, os índices IPC-FIPE.
3.4 - Fica facultado a INSTITUIÇÃO DE ENSINO a exigência de fiança do ALUNO que apresentar restrições financeiras ou de crédito junto aos órgãos de cadastro de consumidor a fim de possibilitar a garantia do cumprimento do presente contrato.
3.5 - Na hipótese da INSTITUIÇÃO DE ENSINO dispensar o ALUNO do cumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas ou admitir redução quanto ao pagamento do valor mencionado neste Contrato, tal atitude será interpretada como mera liberalidade por parte da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, não implicando, de forma alguma, em alteração, novação ou dispensa do cumprimento das demais obrigações presentes neste Contrato.
3.6 - Permitindo a legislação, ou se houver mudança na política vigente que obrigue a novas formas de reajustes do corpo docente e técnico administrativo, as parcelas subsequentes à data da mudança serão revistas em razão das novas regras em questão, de modo a manter o equilíbrio da equação econômico-Financeira resultante do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
4.1 - O pedido de cancelamento de matrícula, sem que tenham iniciado as aulas, corresponderá a uma restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor da matrícula e somente será deferido para os ALUNOS que fizerem a solicitação por escrito, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data da realização da matrícula.
4.2 - O ALUNO que pedir o cancelamento de matrícula fora do prazo, conforme cláusula 4.1, não terá direito à restituição dos valores pagos.
4.3 - Caso o ALUNO desista de frequentar as aulas, não solicitando o cancelamento de matrícula, fica obrigado a cumprir a cláusula 3.3 deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO
5.1 - O não pagamento de qualquer uma das parcelas do valor deste contrato, mencionadas na cláusula 3.3, implicará na automática constituição do ALUNO em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim, servindo este contrato como título executivo nos moldes do artigo 585 inciso II do código de processo civil, ficando desde já facultado à INSTITUIÇÃO DE ENSINO emitir contra o ALUNO título de crédito relativo à prestação dos serviços, objeto deste contrato, para cobrança do débito em atraso, corrigido monetariamente e acrescido de juros e multa de mora, conforme estabelecido na cláusula 5.2, valendo a assinatura do presente contrato como aceite do referido título de crédito.
5.2 - Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas mencionadas na cláusula 3.3, com vencimento previsto para o dia ( ) de cada mês, haverá uma multa de 2% (dois por cento), acrescida de uma taxa de juros de 1% ao mês sobre o valor das mensalidades em atraso.
5.3 - Caso a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para defesa de seus direitos, precisar valer-se do auxílio de serviços jurídicos, tudo o quanto for devido será cobrado extrajudicial ou judicialmente, correndo por conta do devedor, além do estabelecido na cláusula 5.2. todas as despesas de cobrança, incluindo os honorários advocatícios já fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, bem como custas e despesas processuais e extrajudiciais, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DO CADASTRO DE CONSUMIDOR
6.1 - No caso de inadimplência de qualquer uma das parcelas mencionadas na cláusula 3.3, ou qualquer outra obrigação decorrente deste contrato, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá levar a ocorrência ao cadastro de consumidor legalmente previsto no artigo 43, parágrafo 2º, da lei nº 8.078/90, podendo negativar o nome do ALUNO junto a serviços de proteção ao crédito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
7.1 - É de inteira responsabilidade da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente de consulta ou aprovação do ALUNO, o planejamento e a prestação dos Serviços, no que se refere: a) a marcação de provas; b) estabelecimento e distribuição de carga horária;
c) designação de professores; d) orientação didático-pedagógica e educacional e, e) demais providências imprescindíveis às atividades docentes, obedecendo seu exclusivo critério. Se necessário, os programas, cronogramas e professores dos cursos oferecidos podem ser alterados, sem aviso prévio.
7.3 - No decorrer dos Cursos poderão ocorrer atividades com professores convidados para ministrar palestras, conferências ou supervisões, a critério dos professores responsáveis pelas disciplinas. Poderão ministrar aulas profissionais da Fonoaudiologia, Medicina, Psicologia, Educação e áreas afins, de acordo com a natureza da disciplina e do curso em questão.
7.4 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, a gravação das aulas ministradas, qualquer que seja o meio ou recurso empregado para esse registro.
7.5 - A dispensa de disciplinas não implica na obrigatoriedade de redução do valor ou do número de parcelas.
7.6 – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não se responsabilizará por prejuízos oriundos de catástrofes, fatores climáticos supervenientes, casos fortuitos e de força maior ou falhas de provedores que venham a atrasar, dificultar ou impedir o cumprimento da aula na data ou horário já programados. Nestes casos, a fim de poder cumprir o programa, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO analisará a situação verificando a possibilidade de modificar os horários do curso mantendo a mesma data ou decidirá pela realização do mesmo curso em outra data a ser definida na ocasião.
7.7 - Na instalação do curso pretendido pelo ALUNO, caso o número de participantes efetivamente matriculados não alcance o mínimo estipulado, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO reserva-se o direito de cancelar sua realização, sem qualquer ônus ou responsabilidade por parte do ALUNO, sendo que haverá restituição do valor da parcela paga a título de inscrição.
7.8 - No caso de diminuição, por qualquer motivo, do número de participantes inicialmente matriculados resultando a turma em um número insuficiente para torná-lo economicamente viável, o curso será encerrado.
7.9 – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se reserva o direito de produzir melhorias e aperfeiçoamentos no curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a grade das aulas, a qualquer momento, desde que as mesmas não importem em ônus adicional para o ALUNO ou na redução da carga horária total.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ALUNO
8.1 - O ALUNO submete-se às condições do presente contrato e ao plano de estudos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
8.2 - O não comparecimento do ALUNO às atividades relacionadas à prestação dos Serviços, objeto deste Contrato, não o exime do pagamento dos valores aqui estipulados, tendo em vista que tais serviços foram colocados à disposição do ALUNO.
8.3 - A matrícula poderá ser trancada após o ALUNO ter cursado no mínimo 06 (seis) meses consecutivos. Neste caso, os créditos obtidos nas disciplinas cursadas terão valor pelo prazo de 6 (seis) meses a partir da data de trancamento. Caso o ALUNO não solicite retorno dentro desse prazo tais créditos perderão seu valor. O ALUNO que desistir antes do prazo estipulado de 06 (seis) meses, não terá seus créditos computados no caso de retorno ao curso. O trancamento ou desligamento do curso só será validado mediante requerimento fornecido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO e assinado pelo ALUNO, ficando desde já obrigado ao pagamento da parcela referente ao mês do trancamento/desligamento, além de outros débitos eventualmente existentes e corrigidos na forma da cláusula 5.2.
8.4 - Fica estipulada uma multa por quebra de contrato no valor de uma mensalidade, além daquela referente ao mês de solicitação do desligamento/trancamento de matrícula, conforme cláusula 8.3.
8.5 - Para os cursos de especialização em Fonoaudiologia, o ALUNO declara estar ciente de que o título de especialista é atribuído pelo CFFa – Conselho Federal de Fonoaudiologia e só poderá ser requisitado e obtido pelo profissional que preencha todas as exigências daquele Conselho.
8.7 - O certificado de conclusão do curso de especialização só será fornecido mediante documentação completa apresentada pelo ALUNO, incluindo cópia do diploma de graduação com reconhecimento pelo MEC, inscrição definitiva no Conselho Regional nos casos de Especialização em Fonoaudiologia, bem como estar quite com todas as mensalidades.
8.8 - O ALUNO deverá manter em sua posse todos os comprovantes dos pagamentos efetuados até o recebimento do certificado de conclusão de curso, a fim de apresentá- los à INSTITUIÇÃO DE ENSINO caso venha a ser necessário.
8.9 - Efetuar a rematrícula do curso contratado no prazo e condições estabelecidas na cláusula nona.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DO CONTRATO
9.1 - O presente Contrato é válido até a data de quitação da última parcela mensal, de acordo com o plano de pagamentos adotado pelo ALUNO, independentemente da data de término dos módulos correspondentes às disciplinas do curso.
9.2 - A matrícula do curso terá a validade de 06 (seis) meses, fim do qual, deverá ser efetivada a rematrícula pelo ALUNO junto a INSTITUIÇÃO DE ENSINO para o período seguinte.
9.3 - A rematrícula será gratuita e automática, podendo estar condicionada ao preenchimento do respectivo formulário de requerimento e ao seu deferimento.
9.4 – Em qualquer situação especificada no item 9.3, fica condicionado o deferimento da rematrícula ao adimplemento das mensalidades eventualmente não efetivadas junto a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e à entrega de todos os documentos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA - SISTEMA DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
10.1 - Para conclusão do Curso devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
10.1.1 - Haverá situação de avaliação em todas as disciplinas do Curso. O ALUNO deve atingir um aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada uma das disciplinas, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.1.2 - No caso de rendimento inferior a 70%, ou seja, obtenção de nota abaixo de
7.0 (sete) pontos, o ALUNO deverá realizar um trabalho de acordo com o tema definido pelo professor da disciplina, no qual deverá também obter a nota mínima 7,0 (sete).
10.1.3 - O ALUNO que for reprovado deverá cursar a (s) disciplina (s) novamente, com outra turma, se houver, arcando com um novo pagamento, de acordo com a cláusula 2.1.
10.1.4 - O ALUNO deverá frequentar, no mínimo, 75% da carga horária de cada uma das disciplinas que compõem o programa do curso. Ficará automaticamente reprovado quem não obtiver a frequência mínima estipulada o curso.
10.2 – A reposição de módulos, quando viável, obedecerá às seguintes condições:
10.2.1 - Reprovação em uma ou mais disciplinas, conforme previsto em 10.1.3.
10.2.2 - O Número de faltas ultrapassar o limite de 25% da carga horária de cada disciplina.
10.2.3 - Não estão previstas reposições de disciplinas às quais o ALUNO não compareceu, sendo tais faltas consideradas como serviços prestados, de acordo com o item 8.2.
10.2.4 - No caso de reposição autorizada, caberá ao ALUNO o pagamento de 50% do valor de sua mensalidade na época da reposição.
10.2.5 - As reposições deverão ser formalmente solicitadas pelo ALUNO, de acordo com formulário padrão. A autorização se dará com o pagamento previsto no item 10.2.4.
10.3 - No caso de não completar todo o curso, o ALUNO poderá:
10.3.1 - Receber Certificado de Curso de Aperfeiçoamento, se tiver obtido 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações e carga horária igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas /aula.
10.3.2 - Receber Certificado de Curso de Atualização, se tiver obtido 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações e carga horária inferior a 180 (cento e oitenta) horas/aula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO ANTECIPADA
11.1 - É possível a rescisão do presente Contrato pelo ALUNO, seja por cancelamento, trancamento ou transferência da matrícula, o que deverá ocorrer expressamente, por escrito, ficando o ALUNO obrigado ao pagamento dos valores estipulados no item 8.3 e 8.4, além de outros débitos eventualmente existentes.
11.2 - Poderá o presente Contrato ser rescindido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO em razão de inadimplência do ALUNO em relação ao pagamento de qualquer das parcelas estabelecidas na cláusula 3.2 por período superior a 30 (trinta) dias.
11.3 - No caso de rescisão, a assistência e a presença ao curso serão imediatamente suspensas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores.
12.2 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, arcando a parte infratora e perdedora em recurso judicial, com todas as despesas legais verificadas, inclusive honorários advocatícios da parte contrária.
12.3 - Uma cópia do presente instrumento, devidamente assinado, ficará à disposição do ALUNO, responsável ou representante legal depois de deferida a matrícula.
12.4 - Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer questão relativa a este contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
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União Educacional e Cultural Mozarteum ALUNO
Mantenedora RG:
CPF:
CEFAC Consultoria em Fonoaudiologia Clínica
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: