PREÂMBULO
EDITAL Nº 049/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DATA DA REALIZAÇÃO: 28/07/2021
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ-SP HORÁRIO: 09h00min
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA PARA A INTERNET RURAL.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREÂMBULO
O Excelentíssimo Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Quatá-SP, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 035/2021, Processo Licitatório nº 049/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE
INFRAESTRUTURA PARA A INTERNET RURAL, descritos no Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº. 2.203/2005, de 08 de agosto de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A presente licitação atende a requisição da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente desta Prefeitura.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e Anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 28 (vinte e oito) de julho de 2021, a partir das 09h00min, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Quatá, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 332, Centro, Quatá-SP, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 – DO OBJETO
1.1– A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA PARA A
INTERNET RURAL, conforme especificações constantes do Anexo I termo de referência.
1.2 – DA VISITA TÉCNICA:
1.2.1 - Os interessados em participar do referido certame deverão entrar em contato com o Setor de Tecnologida da Informação através do telefone (0**18) 0000-0000, localizada a Rua Gal. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx - Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, para realizar vistoria até a data de 27 de julho de 2021, onde será entregue declaração de vistoria. Tal vistoria se faz necessária para que a licitante conheça todas as características do local de implantação.
1.2.2. Será obrigatória a apresentação da declaração de vistoria do local, emitido pelo Setor de Tecnologida da Informação da prefeitura municipal de Quatá, no dia do certame.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1– Somente poderão participar desta licitação Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme estabelece o artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006, desde que seja especializada no ramo, legalmente constituída, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Como requisito para participação no Pregão a licitante deverá declarar, nos termos do ANEXO, sob as penas da lei, de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento estabelecido para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
2.3 - As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quatá, através do site da prefeitura.
2.4 - Poderá participar do presente Pregão Presencial, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
2.5 - A participação no Pregão se dará através de representante legal presente na Sessão, devidamente credenciado, que portar os envelopes Proposta e Habilitação, a quem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, observadas data e horário pré-estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.
2.6 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que não se enquadrem na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte;
2.7 - Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
2.8 - Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.9 - Não será permitida aos representantes a comunicação via telefone fixo ou celular durante a sessão para efetuar os lances ou negociação, salvo autorização do Pregoeiro.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, devidamente autenticada, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração de que não mantêm parentesco com o Prefeito Municipal, Vice- Prefeito e Vereadores, nos termos da proibição contida no artigo 96, da LOM (Lei Orgânica do Município) de Quatá, nos termos do Anexo III do presente Edital.
d) Para obter os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá requerer por expresso, conforme modelo constante DECLARAÇÃO de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do anexo VI.
e) Cópia de documento de identificação com foto (RG, OAB, CREA, CNH, etc.) do representante legal da licitante da sessão.
3.2 – Será admitido apenas 01 (um) Representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.3 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.4. DA HABILITAÇÃO DAS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
3.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual que fizerem jus aos benefícios da Lei Complementar n° 123/06, e, pretendam exercer os direitos decorrentes dos referidos benefícios quanto a habilitação, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 6.1. e subitens), mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.4.2. Constatada por meio da análise efetuada que uma ou algumas das participantes é empresa de pequeno porte ou microempresa e verificado que há restrições no que diz respeito à regularidade fiscal exigida pelo item 6.1. e subitens deste edital, essa, ou, essas empresas, serão admitidas a prosseguir no certame em igualdade de condições com as demais licitantes, nos termos da Lei 123/06.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02, bem como os demais documentos constantes do item 3 deste edital.
4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO Nº. /2021 PROCESSO Nº. /2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ – SP RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: TELEFONE:
E-MAIL:
ENVELOPE Nº. 02 – “HABILITAÇÃO”
PREGÃO Nº. /2021 PROCESSO Nº. /2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ – SP RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: TELEFONE:
E-MAIL:
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 – O envelope nº I – Proposta deverá conter em seu interior a Proposta Comercial, devidamente preenchida em papel timbrado da empresa através de processo de informática, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, juntando- se a procuração.
5.1.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome da licitante, endereço completo, número do CNPJ e nº da Inscrição Estadual;
b) Número do Processo e número do Pregão;
c) Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
d) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;
e) Inclusão de todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão;
g) O serviço ofertado deverá ser de qualidade e atender aos padrões de mercado, de acordo com as normas pertinentes;
j) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
k) Prazo de instalação: disponibilização do serviço totalmente funcional em até 5 (cinco) dias úteis;
5.1.2. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
5.1.3. Dados complementares para elaboração da ata.
a) Identificação da empresa.
b) Dados completos do representante legal para assinatura da ata (RG, CPF, ENDEREÇO, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, CEP,).
c) E-mail pessoal do representante e E-mail institucional.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. O envelope nº II – Habilitação deverá conter em seu interior os seguintes documentos devidamente autenticados e deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, exceto, aqueles documentos emitidos em nome da matriz com abrangência para todas as filiais:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade, em plena validade, para com:
- Fazenda Federal e INSS: Consistindo em Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, de tributos e contribuições federais e Certidão de quitação da dívida da união, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
- Fazenda Estadual: Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa relativo ao ICMS da sede do Licitante; (será aceita a Certidão emitida diretamente pelo Posto Fiscal estadual, bem como a obtida através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx expedida pela Procuradoria geral do estado de São Paulo).
- Fazenda Municipal: Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar da Certidão.
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Negativa, ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - consistindo em certidão negativa de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93), obtida através do site xxx.xxx.xxx.xx com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar da Certidão.
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação de empresas expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar na certidão.
b) As empresas em recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital. (SÚMULA 50 TCE)
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) Apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa contendo o CNPJ da mesma, para que comprove que a empresa executou os serviços referente ao objeto desse certame:
OBS.: O documento deve ser redigido em papel timbrado da Pessoa Jurídica Pública, datado e assinado pelo representante legal da empresa atestadora. O atestado deve ter firma reconhecida em cartório e no caso de cópia ser autenticado em cartório, ou ser apresentado original acompanhado da cópia.
Nesse atestado deve-se comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características com o objeto do certame.
Esse atestado não poderá ser fornecido por Pessoa Física.
6.1.5 – VISITA TÉCNICA
a) A CONTRATADA deverá apresentar atestado de visita técnica emitido pelo Setor de Tecnologida da Informação.
b) A CONTRADA deverá tomar ciência e conhecer todas as características do local de implantação.
6.1.6 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.5.1 – Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Modelo – Anexo IV);
6.1.5.2 – Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Modelo
– Anexo V).
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32, da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 - No caso de a licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
6.2.3 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles não constantes do próprio Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Quatá, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.3.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31, da Lei nº. 8.666/93.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 – No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos.
7.2 – No ato do credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1 – No tocante aos preços, as propostas são verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários.
As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8.1 – Na hipótese de que a proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço apresentada por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, será convocada a apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
7.9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.2.2 e subitens do item 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral apresentado.
7.14 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.15.1 – Na hipótese de o primeiro colocado for caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal, o Pregoeiro suspenderá a sessão e concederá 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação para assinatura para contrato, ou revogar a licitação.
8 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – A adjudicação será feita por item.
8.7 – Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.7.1 – Somente serão válidos os documentos originais;
8.7.2 – As razões deverão ser protocoladas, devidamente assinadas por seus representantes, na sede da Prefeitura Municipal de Quatá – Setor de Compras e Licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx-XX, no horário de expediente, ou seja, das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
8.7.3 – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
9 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1 – O prazo para execução dos serviços segue abaixo relacionados respeitando-se a execução relacionado no Anexo I deste Edital:
a) para início: até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da expedição da
“ordem de início de serviços”;
9.1.2 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
9.2 - A critério exclusivo da Prefeitura Municipal o contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, devendo sua vigência total se limitar ao prazo definido no artigo 57 da lei nº 8.666/93, atualizada. Toda prorrogação contratual se fará mediante formalização de termo aditivo a justificar.
9.3 – Não será permitida na entrega a substituição do serviço ofertado, quer em função de outra especificação ou termos diferentes daquele constante da proposta comercial apresentada.
9.4 - Correrão exclusivamente por conta da Contratada todas as despesas relativas a combustível, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e alimentação, decorrentes da prestação dos serviços.
10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – O objeto da presente licitação será recebido pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente desta Prefeitura.
10.2 – Serão rejeitados no recebimento, os serviços fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das características e condições informadas na PROPOSTA DE PREÇOS, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 10.3 abaixo.
10.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O faturamento, ou seja, a emissão de Nota Fiscal deverá ser efetuada pela licitante vencedora, para cada empenho emitido pela Prefeitura Municipal.
11.2 - O pagamento será efetuado mensalmente após a execução dos serviços, mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente entregue e lançada junto à Secretaria Municipal solicitante, conferida e assinada pela unidade a que se destina,
no prazo de até 15 (quinze) dias após a liquidação junto ao Departamento de Contabilidade.
11.3 – Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
11.4 – A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados através de transferência entre contas (Banco do Brasil S/A).
12 - DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, e onerará recursos da seguinte dotação orçamentária:
COD. | DESCRIÇÃO DA DESPESA | CATEGORIA ECONÔMICA |
410 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 3.3.90.39.99 |
12.2 – Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato na sede da Prefeitura Municipal de Quatá, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, ou retire o documento equivalente.
12.3 – Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 – A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Poder Público, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e multa pecuniária de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.3.1. – Advertência;
13.3.2 – Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
13.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.3.3 desta Cláusula.
13.3.5 – As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
13.3.5.1 – Das sanções estabelecidas no item 13.3, subitens 13.3.1, 13.3.3 e 13.3.4, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da Contratada;
13.3.5.2 – Da sanção estabelecida no item 13.3, subitem 13.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
13.4 – O atraso injustificado da entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.5 – Serão rejeitados no recebimento, os serviços prestados em desacordo das especificações constantes no ANEXO I e das características e condições informadas na PROPOSTA DE PREÇOS, no prazo previsto neste Edital.
13.5.1 – A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 13.3 e subitens deste Edital.
13.6 – As sanções previstas nos itens 13.1, 13.2, 13.3 e subitens e 13.4 poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto.
13.7 – O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
13.7.1 – Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
14 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.1.1 – As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Quatá, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário das
09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis.
14.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.1.3 – Em caso de alteração no texto do Edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
14.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
14.2.1 – Somente serão válidos os documentos originais;
14.2.2 – Os documentos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Quatá, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas; 14.2.3 – não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
15 –RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1 - Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preço onde é considerado completo englobando todas as despesas com custo de transporte, frete, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qual quer natureza, acessório e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no edital e anexos.
15.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
15.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
15.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
15.6 - CONTRATADA deverá se atentar as seguintes obrigações:
15.6.1 - A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação do Serviço outorgado pela ANATEL, licença SCM para exploração de serviços de telecomunicações;
15.6.1 - A CONTRATADA deverá fornecer link dedicado de acesso à Internet, gerenciável por meio de IP Público fixo sem qualquer restrição de acesso.
15.6.2 - A CONTRATADA deverá fornecer link dedicado gerenciável por meio de IP Público fixo sem qualquer restrição de acesso.
15.6.3 - Tarifa única, sem franquia de tráfego, quaisquer outros ônus para instalação, adaptação de equipamento ou mão de obra especializada;
15.6.4 - Atendimento de necessidades específicas através de projetos especiais;
15.6.5 - As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com o valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
15.6.6 - Todo objeto do termo de referência será tratado exclusivamente com a empresa contratada, portanto, informações e/ou dúvidas a este escopo, não serão tratados com terceiros, senão com a empresa CONTRATADA através do processo licitatório.
15.6.7 - Todo material e serviço deste fornecimento será de exclusiva responsabilidade da empresa licitada CONTRATADA.
15.6.8 - Para efeito de autorização de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar relatório mensalmente com as demandas disponibilizadas, ou seja, deve assegurar o objeto contratado.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 – De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
16.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
16.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 – O Comunicado de Abertura de Licitação, bem como resultado do presente certame será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Átrio da Prefeitura Municipal de Quatá.
16.5 – Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.
16.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.8 – Integram o presente Edital:
Anexo I –Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de que não se encontra dentro da proibição do artigo 96, da Lei Orgânica do Município de Quatá;
Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo V – Modelo de Declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho. Anexo VI – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte. Anexo VII – Minuta do Contrato. (preenchimento exclusivo da Contratante).
Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação. (preenchimento exclusivo da contratante).
16.9 – A qualquer tempo está licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
16.10 – Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado na Prefeitura Municipal de Quatá, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, pelo telefone (00) 0000-0000.
16.11 – A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas Leis Brasileiras, em especial pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ficando eleito o foro da Comarca de Quatá, do Estado de São Paulo, o qual terá jurisdição e competência sobre quaisquer controvérsias do Contrato, dispensando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Quatá/SP, 13 de julho de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Justificativas
A Prefeitura Municipal de Quatá possui um programa de fornecimento gratuito de acesso à Internet a munícipes residentes na zona rural do município. O programa é popularmente conhecido como Internet Rural.
Lei 2.788/2013
O programa de Internet rural é decorrente da Lei Ordinária 2.788/2013 que regulamenta o fornecimento de Internet de forma gratuita a residências do município de Quatá.
O programa tem por objetivo democratizar o acesso à Internet no município, focando na zona rural.
Maior demanda de acesso à Internet
A Internet Rural utiliza parte do link dedicado que é utilizado para atender os setores da Prefeitura Municipal de Quatá. A utilização de um link de internet dedicado aumentará a qualidade do acesso à Internet.
Melhoria nas Políticas de Segurança e Gerenciamento
O isolamento do link de Internet Rural permite um melhor gerenciamento e maior segurança de toda a infraestrutura lógica e dos recursos de redes da Prefeitura Municipal de Quatá.
2. Objetivos Objetivos principais
Suprir a maior demanda de acesso à Internet durante a pandemia de COVID-19. Democratizar o acesso à Internet, à informação e à educação.
Promover o desenvolvimento no campo educacional e cultural na zona rural do município de Quatá.
Objetivos secundários
Atender uma maior quantidade de munícipes.
Melhorar a infraestrutura e, consequentemente, a qualidade do serviço prestado pela programa de Internet Rural.
Aumentar a estabilidade da Internet Rural de forma a possibilitar a utilização de mecanismos de seguranças mais modernos e seguros sobre a rede.
3. Locais de execução dos serviços Paço Municipal
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxx, XX
Granja Ueyama
Propriedade rural no município de Quatá-SP, 19780-000, com acesso pela Rodovia SPV 052 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, próximo as coordenadas 22°09'54.9"S 50°40'06.4"W.
Diante de limitações legais ou técnicas, o local poderá ser alterado para um local próximo. As alterações deverão ocorrer em comum acordo com a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
4. Responsabilidade pela fiscalização dos serviços
4.1. Os serviços previstos neste termo de referência serão fiscalizados pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por terceiros designados pelo setor.
4.2. Os serviços previstos neste termo de referência deverão ser executados após emissão de ordem de serviço.
5. Vistoria Técnica
5.1. As empresas licitantes poderão promover vistoria das instalações da CONTRATANTE, examinando-as em sua totalidade, tomando ciência de suas características para dirigir eventuais dúvidas. Cabe ressaltar que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situação existente.
5.2. As empresas interessadas deverão previamente agendar a data da vistoria, por meio de seus representantes, com o Setor de Tecnologia da Informação, pelo telefone (00) 0000-0000 (Ramal 23) ou pelo e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. O Setor de Tecnologia da Informação deve ser avisado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. Após a realização da vistoria, será emitido a Declaração de Vistoria, assinada por servidor do Setor de Tecnologia da Informação ou por outro servidor autorizado. O laudo de vistoria técnica só terá validade quando emitido em até um dia útil antes da data de realização do pregão.
6. Especificação do serviço
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade |
1 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de infraestrutura para a Internet Rural, compreendendo: I. Link dedicado e assíncrono de acesso à Internet, na velocidade de 100 Mbps. II. Interligação por infraestrutura em fibra óptica do Paço Municipal ao PoP da Granja Ueyama, propriedade rural no município de Quatá-SP, 19780-000, com acesso pela Rodovia SPV 052 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, próximo às coordenadas 22° 09 '54.9" S 50° 40 '06.4" W. III. PoP de transmissão de via rádio com fornecimento de router ou rádio, no-break e antena omnidirecional em comodato. | Mês | 12 |
6.1. Link dedicado e assíncrono de acesso à Internet
6.1.1. Velocidade simétrica (full duplex) mínima de 100 Mbps.
6.1.2. SLA (Service Level Agreement) mínimo de 99% do plano contratado.
6.1.3. Garantia de conexão durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
6.1.4. Ausência de qualquer mecanismo de limite de tráfego (franquia de dados).
6.1.5. Disponibilização de 1 (um) IP (IPv4) público e fixo.
6.1.6. Ausência de proxy, firewall ou qualquer limitação quanto ao tipo de conteúdo trafegado.
6.1.7. Ausência de proxy, firewall ou qualquer limitação quanto a administração do link pela CONTRATANTE.
6.1.8. Infraestrutura física em fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia.
6.2. Interligação por infraestrutura em fibra óptica
6.2.1. A interligação acontecerá entre o CPD (Centro de Processamento de Dados) e o PoP localizado em propriedade rural.
6.2.2. O CPD (Centro de Processamento de Dados) da prefeitura, está localizado no Paço Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxx-XX.
6.2.3. O PoP está localizado na Granja Ueyama, propriedade rural no município de Quatá-SP, 19780-000, com acesso pela Rodovia SPV 052 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, próxima às coordenadas 22°09'54.9"S 50°40'06.4"W.
6.2.4. Deverá ser fornecida uma VLAN, compatível com equipamentos Mikrotik, para utilização da infraestrutura.
6.2.5. A taxa de transmissão deve ser de 100 Mbps full duplex.
6.2.6. A latência máxima média exigida é de 5 ms entre o pontos interligados.A taxa de perda de pacotes deve ser menor do que 2% entre esses pontos.
6.2.7. Infraestrutura física em fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia.
6.3. PoP de transmissão de via rádio
6.3.1. O PoP deverá ser totalmente operacional e gerenciável por meio da VLAN fornecida junto a infraestrutura de interligação em fibra óptica. Por operacional, entende-se que seja possível prover acesso à Internet por meio de conexão de do cliente ao PoP, utilizando-se antena compatível.
6.3.2. Equipamentos e materiais necessários devem ser fornecidos em regime de comodato.
6.3.3. O PoP deve compreender os seguintes equipamentos: I - caixa hermética; II - Ino-break; III - antena ominidirecional 5.8 GHz com ganho mínimo de 13 dBi compatível com dispositivos Ubiquiti e IV - rádio ou roteador compatível compatível com a antena e com equipamentos Ubiquiti e Mikrotik.
6.3.4. Além dos equipamentos dispostos no Item 7.3.3., todos os materiais necessários para entregar o PoP de forma operacional devem ser fornecidos, em regime de comodato, pela CONTRATADA.
7. Requisitos na execução do serviço
7.1. Suporte técnico
7.1.1. A CONTRATADA deverá realizar qualquer manutenção necessária, inclusive com a troca de equipamentos, para garantir que os serviços estejam operacionais sem qualquer cobrança adicional à CONTRATANTE.
7.1.2. O serviço deverá ser executado em horário comercial, durante o expediente do Setor de Tecnologida da Informação: segunda-feira à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
7.2. Canal de contato
7.2.1. A CONTRATADA deverá manter canal de contato atualizado junto ao Setor de Tecnologia da informação.
7.3. Requisitos gerais
7.3.1. A execução dos serviços de construção/instalação e fornecimento de materiais objeto destas especificações deverá ser realizada obedecendo às normas ABNT NBR 14565 e ANSI/TIA/EIA 568-C
7.3.2. Os testes de conexão e funcionamento de todos a infraestrutura será realizado em conjunto com conjunto com o Setor de Tecnologia da Informação.
7.3.3. O serviço deverá ser executado em horário comercial, durante o expediente do Setor de Tecnologida da Informação: segunda-feira à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
8. Prazos
8.1. Prazo de instalação
8.1.1. A CONTRATADA tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para concluir a instação de todos equipamentos necessários e entregar os serviços de forma totalmente operacional
8.2. Prazo de manutenção
8.2.1. A CONTRATADA tem o prazo máximo de 48 (quarento e oitos) horas para realizar manutenções corretivas, assim que for constatado uma interrupção dos serviços.
8.2.2. A CONTRATADA tem o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para realizar manutenções corretivas, assim que for constatado um mau funcionamento dos serviços sem a total interrupção.
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2021 Pregão Presencial nº. /2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2021 Pregão Presencial nº. /2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que não mantém parentesco com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores, nos termos da proibição contida no artigo 96, da Lei Orgânica do Município de Quatá, ou seja, que não poderá contratar com o Município, as pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, por matrimônio, parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2021 Pregão Presencial nº. /2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2021 Pregão Presencial nº. /2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2021 Pregão Presencial nº. /2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, estar enquadrado como (microempresa OU empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar 123/06.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo Licitatório nº /2021 Pregão Presencial nº /2021 Contrato nº /2021
Fiscal do Contrato: .
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUATÁ E A EMPRESA
_, TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA PARA A INTERNET RURAL.
O Município de Quatá, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº 44.547.313/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 13.480.268 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
.................................................., inscrita no CNPJ nº , com
sede na Rua ..................................., nº. ......................., na cidade de
.................................., neste ato representada pelo seu ,
o senhor ................................, portador do RG nº e do
CPF nº. ..................................., domiciliado na ......................., nº ........, no
Município de ..................., Estado de ..................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada, e que se regerá pela legislação infra citadas, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir, na presença de 02 (duas) testemunhas.
1- DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente termo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA PARA A INTERNET RURAL, conforme descrição constante de sua Proposta Comercial e Anexo I tremo de referência do presente contrato.
1.2 – A contratada somente poderá iniciar a execução dos serviços mediante ordem inicial de serviços emitida por essa municipalidade.
2- DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E DA PROPOSTA
2.1 - Os termos deste Instrumento de Contrato se vinculam aos ditames do Edital do Processo nº. /2021 – Pregão Presencial nº. /2021, ao Anexo I, e a Proposta da Licitante vencedora.
3 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O objeto deste contrato será executado de forma indireta, em regime de menor preço por item.
4 - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ( ) sendo R$ ( ) por mês.
4.2 - O faturamento, ou seja, a emissão de Nota Fiscal deverá ser efetuada pela licitante vencedora, para cada empenho emitido pela Prefeitura Municipal.
4.3 - O pagamento será efetuado mensalmente após a execução dos serviços, mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente entregue e lançada junto à Secretaria Municipal solicitante, conferida e assinada pela unidade a que se destina, no prazo de até 15 (quinze) dias após a liquidação junto ao Departamento de Contabilidade.
4.5 – Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
4.6 – A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados através de transferência entre contas (Banco do Brasil S/A).
4.7 - A municipalidade se reserva no direito de compensação de eventuais débitos de qualquer natureza do contratado para com a fazenda municipal, não podendo essa compensação mensal ultrapassar 30% dos valores que o contratado tenha a receber desta Municipalidade.
5 - AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
5.1 - Na ocorrência da necessidade de quantidades maiores ou menores que as estabelecidas nos ANEXOS, até o limite permitido pela legislação vigente de até 25%, serão feitos pedidos adicionais ou reduções equivalentes através das Secretarias Municipais.
6 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 - Os valores contratados somente serão reajustados a cada 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
6.2 - O reajuste de que trata o subitem 6 poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador (ANATEL) e de acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 9.069/1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, estas serão estendidas à CONTRATANTE.
6.3 - Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõem os subitens 6 e 6.1 deste Contrato.
6.4 - Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
7 -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – A presente despesa onerará a seguinte Dotação Orçamentária:
COD. | DESCRIÇÃO DA DESPESA | CATEGORIA ECONÔMICA |
410 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 3.3.90.39.99 |
8 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 - São obrigações da Contratante sem que a elas se limite:
8.2 - Fornecer todos os documentos necessários e informações necessárias ao cumprimento deste instrumento;
8.3 - Efetuar os pagamentos devidos ao contratado nos valores, formas e prazos avençados.
9 –RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 - Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preço onde é considerado completo englobando todas as despesas com custo de transporte, frete, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qual quer natureza, acessório e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no edital e anexos.
9.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
9.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
9.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
9.6. - CONTRATADA deverá se atentar as seguintes obrigações:
9.6.1 - A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação do Serviço outorgado pela ANATEL;
9.6.2 - Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número gratuito definido pela empresa contratada; Início de atendimento técnico máximo em caso de defeito de até 4 horas;
9.6.3 - Tarifa única por velocidade, sem franquia de tráfego, quaisquer outros ônus para instalação, adaptação de equipamento ou mão de obra especializada;
9.6.4 - Atendimento de necessidades específicas através de projetos especiais;
9.6.5 - O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
9.6.6 - A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso por meio de portal WEB, para monitorar o tráfego da rede corporativa, incluindo os serviços de pró-atividade (Identificação automática de alarmes, com abertura de chamados para reparos), serviços de análise, diagnóstico e recomendações para a camada de rede e serviços, serviços de gerenciamento do tráfego até a camada de aplicação.
9.6.7 - A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados nesta proposta, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
9.6.8 - As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com o valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
9.6.9 - Todo objeto do termo de referência será tratado exclusivamente com a empresa contratada, portanto, informações e/ou dúvidas a este escopo, não serão tratados com terceiros, senão com a empresa CONTRATADA através do processo licitatório.
9.6.10 - Todo material e serviço deste fornecimento será de exclusiva responsabilidade da empresa licitada CONTRATADA.
9.6.11 - Para efeito de autorização de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar relatório mensalmente com as demandas disponibilizadas, ou seja, deve assegurar o objeto contratado.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 – Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.3 desta Cláusula.
10.1.5 – As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.1.5.1 – Das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da Contratada;
10.1.5.2 – Da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.2 – O atraso injustificado da entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
11- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – A rescisão contratual poderá ser:
11.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
11.1.2 – Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
11.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 10.1.
11.3 – Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
11.3.1 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados, quando os houver sofrido.
11.3.2 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
12.1 – A Contratada reconhece os direitos da Contratante, no caso de rescisão administrativa, em face do regime jurídico do presente termo, nos termos da Lei 8.666/93.
13 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Aplicam-se ao presente Contrato e especialmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais legislações correlatas.
14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 - O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública municipal.
14.2 - A critério exclusivo da Prefeitura Municipal este contrato poderá ser prorrogável por iguais períodos, devendo sua vigência total se limitar ao prazo definido no artigo 57 da lei nº 8.666/93, atualizada. Toda prorrogação contratual se fará mediante formalização de termo aditivo a justificar.
15 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1 – A Contratada se obriga a manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Licitação.
16 - DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes da execução do presente Contrato, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Quatá/SP,.............. de de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
Representante Legal
NOME:............................................... NOME: .............................................
RG:.................................................... RG:....................................................
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: