ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
RUA 82 400 - Bairro XXXXX XXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 16/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA- GERAL DO ESTADO E O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ARTICULADAS E ESTRATÉGICAS PARA O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, EXPERIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS E RODOVIÁRIAS, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
Por este instrumento de acordo, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do § 2º, do art. 47, da Lei Complementar nº 58/2006, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 106/2013, pela Procuradora do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da CGE, XXXXXX XXXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 19.503, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.203.742/0001- 66, situada à Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3º andar, ala Oeste, Setor Sul, CEP nº 74.088-900, Goiânia-GO, ora denominada CGE, neste ato representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe, XXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I nº 833.238- SSP/DF, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, regida pela Lei nº 5.194/1966, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.619.022/0001-05, com endereço à Xxx 000, xx 000, xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, ora denominado CREA-GO, representado pelo seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da R G nº 621772 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c a Lei Estadual nº 17.928/2012, no que couber, mediante as cláusulas e condições a seguir.
DO OBJETO
Cláusula Primeira - O presente acordo tem por objeto estabelecer a cooperação técnica entre os partícipes, com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações articuladas e estratégicas para o intercâmbio de informações, experiências e tecnologias, bem como, proporcionar atividades colaborativas na realização de fiscalização de obras civis e rodoviárias executadas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, fortalecendo ambas as instituições.
DA VINCULAÇÃO
Cláusula Segunda - Este Termo de Cooperação guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao competente Plano de Trabalho, e aos demais documentos que
compõem o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
Cláusula Terceira - A cooperação técnica celebrada pelos partícipes consiste no desenvolvimento articulado e no compartilhamento estratégico das seguintes atividades, respeitadas as competências constitucionais e atribuições regimentais próprias de cada parte:
I – realização de ações integradas de interesse recíproco entre as partes signatárias do presente Termo de Cooperação Técnica.
II – desenvolvimento compartilhado de ações estratégicas, com o objetivo de proporcionar a otimização dos trabalhos relativos à fiscalização de rodovias do Estado de Goiás.
III - acesso recíproco a dados e informações de sistemas informatizados das partes, diretamente na base de dados ou mediante a habilitação de servidores com o fornecimento de login e senha para acesso remoto ou presencial, ou ainda por qualquer outro meio ou solução que venha a ser adotado pelos partícipes.
IV - estabelecimento de rotina de reuniões de trabalho entre as equipes, com o intuito de compartilhar efetivamente informações a respeito das obras civis e rodoviárias fiscalizadas, bem como complementar resultados de trabalhos executados por cada partícipe.
V - estabelecimento de meios de intercâmbio de conhecimento, informações e pesquisas, visando complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências.
VI - estabelecimento de acesso mútuo às instruções e aos relatórios técnicos decorrentes de trabalho realizado, observadas as disposições regimentais de cada partícipe.
VII - mútua transferência de conhecimento das normas, técnicas e procedimentos padrões aplicáveis a instrumentos de fiscalização.
VIII - extensão recíproca aos servidores de cada partícipe da possibilidade de participação em cursos de capacitação e de desenvolvimento profissional promovidos por suas unidades competentes, e em seminários, simpósios, encontros e outros eventos da mesma natureza, observados os critérios de seleção e disponibilidade de vagas.
IX - liberação de seus técnicos para ministrar palestras/aulas ou participar de atividades congêneres em áreas que sejam de interesse comum entre os partícipes, no limite da capacidade de cada partícipe.
X - promoção de eventos conjuntos sobre temas de interesse comum, situação na qual cada partícipe arcará com as despesas decorrentes da execução das atividades alçadas à sua responsabilidade, nos limites de sua capacidade orçamentária.
Parágrafo Primeiro - O acesso direto às bases de dados a que se refere o inciso terceiro desta cláusula será viabilizado sempre que for indispensável ao correto e adequado exercício das competências
dos partícipes, arcando o ente interessado com os custos eventualmente envolvidos.
Parágrafo Segundo - O acesso às bases de dados a que se refere o inciso terceiro desta cláusula somente será implementado mediante autorização prévia e expressa dos titulares dos entes partícipes.
Parágrafo Terceiro - Quando fornecido mediante a habilitação de servidores para o acesso remoto de sistemas ou o acesso direto às bases de dados, o acesso a dados e informações será operacionalizado ou supervisionado pelas unidades de informação estratégica de ambas os entes, com o apoio de suas unidades de Tecnologia da Informação (TI).
Cláusula Quarta – O intercâmbio das diversas informações e documentos, no âmbito do presente Termo de Cooperação Técnica deverá observar as respectivas disposições constitucionais e legais aplicáveis a cada partícipe.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES
Cláusula Quinta - São obrigações comuns aos partícipes:
I - receber, desde que previamente oficiado e devidamente identificado, em suas dependências o(s) servidor(es) indicado(s) pelo outro partícipe para desenvolver atividades inerentes ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica.
II - elaborar e aprovar conjuntamente ações a serem desenvolvidas, as quais deverão estar em conformidade com o competente plano de trabalho.
III - disponibilizar informações e orientações suplementares necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades e ao fiel cumprimento deste instrumento.
IV - viabilizar a troca de informações entre os partícipes de maneira ágil e sistemática, com o compartilhamento de dados e documentos, observadas as políticas de segurança de cada instituição, de acordo com as respectivas esferas de atuação, ressalvando-se o sigilo expressamente previsto em lei e as limitações técnico-operacionais.
V - observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado nas ações prevista neste Termo de Cooperação Técnica, devendo ser informados o crédito da autoria e o respectivo instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelo partícipe.
VI - levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste instrumento, para a adoção das providências pertinentes.
VII - acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica.
VIII - oficiar sobre eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades identificadas na execução das atividades decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Cláusula Sexta - Os partícipes se comprometem a utilizar os dados que lhes forem fornecidos em decorrência deste Termo de Cooperação Técnica somente nas atividades que, em virtude de ato normativo, lhes competem exercer, não podendo transferi-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-los, sob pena de extinção imediata deste ajuste.
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Cláusula Sétima - Para o acompanhamento e a fiscalização do presente ajuste, os gestores do presente Acordo de Cooperação estão indicados pelos respectivos partícipes.
I – Pela CGE: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Cargo: Gerente Especial de Auditoria de Infraestrutura.
II – Pelo CREA/GO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,Cargo: Líder da Área de Gestão de Convênios da Fiscalização.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Cláusula Oitava - O presente Termo de Cooperação Técnica é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, na assunção de compromissos financeiros ou qualquer transferência de recursos entre os partícipes e, consequentemente, não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano de equipamentos, instalações e outros materiais cedidos por um partícipe a outro.
Cláusula Nona - No caso de ocorrência de despesas, os partícipes poderão compartilhar os custos inerentes às atividades, segundo a sua regulamentação e entendimentos prévios e específicos para cada caso, consignadas em instrumentos específicos, os quais obedecerão à legislação vigente.
Cláusula Décima - Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes a execução do presente Termo de Cooperação não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
Cláusula Décima Primeira - O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a formalização de termo aditivo.
Cláusula Décima Segunda - A CGE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Estado de Goiás, e o CREA/GO no Diário Oficial da União.
DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
Cláusula Décima Terceira - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo.
Cláusula Décima Quarta - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado/rescindido a qualquer tempo, por ato unilateral das partes, mediante ofício.
Cláusula Décima Quinta - A eventual rescisão/denúncia deste acordo não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente durante o período de 30 dias.
DO FORO
Cláusula Décima Sexta - Fica eleito o foro da comarca de Goiânia-GO para dirimir questões oriundas deste Acordo.
E por estarem de acordo os partícipes, lavra-se o presente Termo de Cooperação, assinadas pelos respectivos representantes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 03/09/2018, às 18:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DO AMARAL, Secretário de Estado- Chefe, em 04/09/2018, às 14:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX CANDIDA NUNES DE XXXXXX XXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 04/09/2018, às 17:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 3899928 e o código CRC 8CA2505B.
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