CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETENTORA: PHOENIX COMERCIO DE INFORMÁTICA PAPELARIA E MÓVEIS EIRELI EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135 /2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETENTORA: PHOENIX COMERCIO DE INFORMÁTICA PAPELARIA E MÓVEIS EIRELI EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 925/22
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 25/2022
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Campineiro, no Município de Hortolândia – SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 67.995.027/0001-32, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 585, Remanso Campineiro, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 13.843.145/0001-04, ambos representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (R.G.) nº 22.708.026-9, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F./M.F.) sob nº 000.000.000-00, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, a empresa PHOENIX COMERCIO DE INFORMÁTICA PAPELARIA E MÓVEIS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Batuns, n°. 7, casa 02, CEP: 03273-410, Bairro Vila Santa Clara, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – (CNPJ/MF) sob o nº. 06.934.847/0001-20, com Inscrição Estadual registrada sob nº. 116.940.160.110, neste ato representado pelo Proprietário Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (R.G.) nº. 4.271.046-7-SSP/SP, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – (CPF/MF) sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada DETENTORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme decisão exarada no Processo Administrativo protocolado sob nº 925/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ATA de Registro de Preços para aquisição de fraldas descartáveis e afins, nos termos das especificações contidas no ANEXO I – Memorial Descritivo e ANEXO A, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, como se aqui transcritos fossem.
1.2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais) conforme quadro abaixo:
Item | Qtdd | Marca | cota | Un | ESPECICIFICAÇÕES | CECAM | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
2 | 3.500 | MED HOUSE | reservada | Un | Absorvente Higiênico Descartável Para Uso Hospitalar, Incontinência, Pós Operatório, Pós Parto, Hipoalergênico, Com Gel Para Absorção, Com Fita Aderente, Cobertura Filtrante Suave, Super Camada De Celulose, Com Aproximadamente 38cm De Comprimento e 12cm De Largura. | 10.047.087 | R$ 0,54 | R$ 1.890,00 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), bem como o valor do frete até o local da entrega e demais custos diretos e indiretos pertinentes ao objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. No exercício de 2022, as despesas correrão por conta das seguintes fichas orçamentárias:
a) Ficha 659 – D.R. 01.310.0000 – SAÚDE GERAL;
3.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Não haverá reajuste de preço na vigência da ata de registro de preço, por força da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
5.2. A Administração não estará obrigada a utilizar a Ata de Registro de Preços, uma vez que ela não caracteriza compromisso de utilização, podendo revogá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA.
CLÁUSULA SEXTA– DOS PAGAMENTOS
6.1. A(s) detentora(s), quando do cumprimento às Ordens de Fornecimento, emitirá(ão) as respectivas notas fiscais/faturas, discriminando as quantidades e produtos fornecidos.
6.2. Após a efetiva entrega e conferência dos itens, o(s) profissional(is) responsável(is) promoverá(ão) o ateste na(s) nota(s) fiscal(is), encaminhando-as para pagamento.
6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados em 10 (dez) dias, fora a dezena, da data do ateste das notas fiscais/faturas.
6.4. Os faturamentos das notas deverão ser efetuados para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ Nº. 13.843.145/0001-04.
6.5.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado seguindo a fórmula:
I = (6/100)
365
N = Número de diasentre a data limite previstapara o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
7.1. As obrigações decorrentes do registro de preços, a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA serão formalizadas através de contrato ou instrumentos equivalentes, observando- se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2. Na hipótese da DETENTORA primeira classificada ter seu registro revogado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
7.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização da execução contratual compatíveis com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A (s) empresa (s) detentora (s) deverá (ão):
8.1.1. Efetuar as entregas dos itens, dentro de prazo não superior a 10 (dez) dias corridos;
8.1.2. Indicar a MARCA do produto ofertado.
8.1.3. Apresentar nota fiscal/fatura de acordo com a Nota de Xxxxxxx;
8.1.4. Promover a correção da nota fiscal/fatura que não for aprovada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
8.1.5. Arcar com todos os custos decorrentes dos transportes, carga e descarga dos produtos até o local de entrega;
8.1.6. Indicar preposto com poderes para representá-la perante a Municipalidade em tudo que se relacionar com o fornecimento dos objetos;
8.1.7. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços e contratos derivados, as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a participação na licitação;
8.1.8. Comunicar, por escrito, quando da ocorrência de anormalidades, tais como: interdição, suspensão, descontinuação de qualquer item ofertado, bem como sobre qualquer alteração quanto ao registro junto ao Ministério da Saúde.
8.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do registro de preços;
8.1.10. Comunicar, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. O Município de Hortolândia, através da Secretaria de Saúde, deverá:
9.1.1. Receber provisoriamente os itens, disponibilizando local, data e horário;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do memorial descritivo e seus anexos, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da(s) detentora(s), através de servidor especialmente designado;
9.1.4. Efetuar os pagamentos nos prazos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Prefeitura Municipal de Hortolândia reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o fornecimento, nos temos do Memorial Descritivo – Anexo I.
10.2. A fiscalização exercida pela Administração não afasta, nem diminui as obrigações e responsabilidades da DETENTORA desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. São aplicáveis as sanções previstas no Decreto Municipal n.º 4.309/2019, de 28 de novembro de 2019.
11.2. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei n° 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Município de Hortolândia reserva-se no direito de rescindir de pleno direito a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira) ou extrajudicial ou dissolução;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, por parte da DETENTORA;
c) a subcontratação ou cessão total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e/ou do futuro contrato;
d) descumprimento, pela DETENTORA, das determinações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Hortolândia;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
12.2. O Município de Hortolândia poderá, também, rescindir o contrato, independente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem anterior, por mútuo acordo.
12.3. Rescindido o futuro contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do primeiro subitem deste capítulo, a DETENTORA sujeitar-se-á a multa no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização do Município de Hortolândia, os objetos já entregues, podendo o Município de Hortolândia, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a DETENTORA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com o Município de Hortolândia, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO TERMO CONTRATUAL
13.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas através de termo contratual,
podendo ainda consubstanciar-se na própria nota de empenho, na hipótese prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
13.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
13.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério da Administração, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida a ordem classificatória e as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Hortolândia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, se houver, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Hortolândia, 25 de abril de 2022.
CRUPE:15271680851
XXXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX
CRUPE:15271680851
Dados: 2022.05.12 14:49:05 -03'00'
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX
XXXXX:26747154800
HELCIO SICCHIROLI
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXX:26747154800
Dados: 2022.05.12 11:58:10 -03'00'