EDITAL DE PREGÃO N.º 004/2015
EDITAL DE PREGÃO N.º 004/2015
PROCESSO: PORTARIA N.º 013/2015
A Câmara Municipal de Lençóis Paulista, torna público que nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Executivo n.º 326/2006, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
A sessão de pregão será realizada no local destinado às reuniões da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, sito à rua Pedro Natálio Lorenzetti n.º 970, Centro, na Cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, às 10:00 horas do dia 10 de setembro de 2015, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes de proposta de preços e de documentos de habilitação das empresas interessadas, diretamente ao pregoeiro.
Constituem partes integrantes do presente edital os seguintes anexos:.
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III – Minuta de Contrato.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para utilização em Serviço de Longa Distancia Nacional (VC2 e VC3) em sistema digital, observando-se que para esses serviços será permitida a subcontratação, e pacote de dados de acesso a internet de 10 Gigabyte, modalidade pós-pago, com fornecimento de SIM Cards, conforme especificações constantes do Anexo I do presente edital.
1.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
1.3. O valor máximo estabelecido para a presente licitação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 29.762,10 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação (item 7), constantes deste edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.3. Ficam impedidos de participar da presente licitação todas aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem nas situações constantes do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como quaisquer empresas que possuam membros do poder legislativo municipal como proprietários, controladores ou diretores (artigo 12 da LOM) ou servidores públicos municipais como diretores ou integrantes de conselho da empresa (artigo 96, § 3º da LOM), ou que possua servidor que exerça atividade de gerência ou administração da empresa, nos moldes do artigo 137, inciso XIV da Lei Municipal n.º 3.660/06.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Setor de Licitações e juntados ao processo administrativo.
3.6. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a
intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7. As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverão apresentar, fora dos envelopes, DECLARAÇÃO de que estão enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o caso, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope “A”: Proposta de Preços;
b) Envelope “B”: Documentos de Habilitação, conforme item 7 do presente edital.
4.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA PREGÃO No 004/2015
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA PREGÃO No 004/2015
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
4.2. O Envelope “A” (proposta) deverá conter:
a) Proposta de preço, datilografada no Anexo II fornecido pela Câmara ou impressa por processo eletrônico em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os preços unitários e totais para execução dos serviços, objeto da presente licitação, já inclusos todos os impostos e taxas que incidam sobre a mesma;
b) Declaração expressa do licitante de que o mesmo tem cobertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da área do município de Lençóis Paulista; abrangência de
no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) dos municípios do Estado de São Paulo; e cobertura em todas as cidades da área geográfica em que está localizado o Município de Lençóis Paulista (Região de Bauru - Código Telefônico (014), inclusive no Distrito de Xxxxxxx Xxxxxx.
4.3. Não serão aceitas propostas preenchidas manualmente.
4.4. As propostas deverão conter xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
4.5. As propostas não deverão conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto Executivo no 326/2006 de 16/10/2006 e em conformidade com este edital e seus anexos.
5.2. No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, possuir poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3, deste edital.
5.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
5.4. Declarado o encerramento do recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
5.5. Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.
5.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no item 6.6. deste edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Abertas as propostas, o Pregoeiro e a equipe de apoio classificarão o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento, conforme disposto nos incisos VIII do artigo 11 do Decreto no 326/2006.
6.2. Aos proponentes classificados conforme item 6.1, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
6.2.1. A disputa de lances se dará sobre o valor global, sendo que, após encerrada a disputa, a empresa vencedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar nova proposta contendo os valores unitários atualizados, de acordo com o valor global adjudicado.
6.2.2. As variações de valor dos lances não poderão ser inferiores a 1% (um por cento), oferecidos sobre o menor valor global.
6.3. O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio examinarão a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio examinarão a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto definido neste edital e seus anexos.
6.8.1. Nas situações previstas nos subitens 6.4, 6.5 e 6.8, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
6.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
6.11. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou ao menor lance, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.11.2. Após o encerramento da etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, oferecer lance inferior ao menor lance, situação em que será declarada a vencedora.
6.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exerça o seu direito de apresentar lance inferior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1 deste edital.
7.2. Para participação na presente licitação o interessado deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração contratual, se houver, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de comprovante da eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar decreto de autorização. OBS: Não será necessário constar no envelope de habilitação os documentos exigidos nesta alínea, caso os mesmos já tenham sido entregues juntamente com o credenciamento na presente licitação;
b) Cartão de inscrição no CNPJ/MF;
c) Documento comprobatório de que a empresa licitante possui autorização para funcionamento expedido pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica proponente, expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
f) Prova de regularidade de situação junto ao FGTS;
g) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado serviços equivalentes com o objeto da presente licitação na região de área 014, devendo constar a quantidade de linhas e o prazo de execução dos serviços. Entende-se por serviços equivalentes com o objeto da presente licitação os serviços continuados de telefonia celular pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e quantidade mínima de 15 (quinze) linhas, independente de outras características do serviço, devendo constar que a mesma tenha cumprido os compromissos assumidos com eficiência e pontualidade, e que a qualidade do sinal tenha atendido satisfatoriamente as necessidades da contratante;
h) Declaração expressa do licitante de não ter recebido desta Câmara Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em Licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou
contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
7.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, observado ainda o disposto nos itens 14.8 e 14.9 deste edital, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação e na aplicação das sanções previstas no presente edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso haja mudança de faturamento no decorrer do contrato, a contratada deverá informar previamente a Câmara e enviar os respectivos documentos de habilitação exigidos no presente edital.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
8.2. Caberá ao(à) Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a petição.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1. Após a declaração do licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata, da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede Administrativa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, caso a adjudicatária não cumpra com os prazos de execução dos serviços, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração;
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato caso a adjudicatária apresente falhas na execução dos serviços;
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato caso a adjudicatária não cumpra com a totalidade das obrigações assumidas, incluindo-se o prazo estabelecido para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lençóis Paulista, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a empresa contratada vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
10.2. As sanções estabelecidas neste edital serão de competência exclusiva do(a) Presidente da
Câmara Municipal, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
10.3. Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, a Administração poderá rescindir o ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. As multas referidas neste edital poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
10.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação para o exercício de 2015 correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha n.º 07 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – 3.3.90.39.58 – Serviços de telecomunicações
11.2. As despesas decorrentes desta licitação para os exercícios subsequentes serão suportadas pelas dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos dos respectivos exercícios.
12. DAS RESPONSABILIDADES E FORMA DE EXECUÇÃO
12.1. A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade dos serviços que executar, por si ou por seus prepostos, sendo ainda de sua responsabilidade:
a) Cumprir rigorosamente as exigências estabelecidas no presente edital e no Termo de Referência;
b) Contratação de pessoal e de profissionais técnicos, bem como pelos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços;
c) Executar os serviços de acordo com toda a legislação e normas técnicas da ANATEL, ABNT e demais normas aplicáveis à espécie, atendendo às determinações da Câmara e utilizando pessoal devidamente habilitado;
d) Atender todas as normas ambientais aplicáveis;
e) Despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários;
f) Despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços;
g) Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo município exclusivamente para a realização dos serviços objeto desta licitação, guardando sigilo quanto à todas as informações a que tiver acesso no exercício do trabalho;
h) Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços.
12.2. Nenhum vínculo decorrerá da prestação dos serviços contratados entre os funcionários da contratada e a Câmara.
12.3. A CONTRATADA é responsável pela indenização de quaisquer danos causados aos cidadãos, ao Município e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Município o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
12.4. A cessão, transferência e/ou qualquer modo de negociação, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, com sociedades controladoras, controladas, coligadas e/ou quaisquer outras sociedades com que tenha ou venha a ter vínculo societário, inclusive em decorrência de reorganização societária, decorrente de fusão, cisão ou incorporação, dependerá de prévia comunicação à contratante e da aceitação da continuidade da execução do contrato por parte desta.
13. DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Após a adjudicação o licitante vencedor terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a assinatura do contrato. Para a formalização do contrato deverá apresentar declaração da empresa com os dados de uma pessoa para assinatura do contrato;
13.2. Quando o adjudicado não aceitar a contratação dentro do prazo e condições estabelecidos, ele decairá do direito à mesma e estará sujeito às penalidades previstas neste edital, sem prejuízo de outras penalidades legais.
13.3. Na hipótese do subitem anterior, a Câmara poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
13.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
13.5. O pagamento do serviço será realizado por boleto bancário, que deverá ser entregue até 5 (cinco) dias antes da data do vencimento da fatura, conforme a Resolução n.º 477/2007 da ANATEL.
13.6. Os preços cotados para a presente licitação deverão vigorar por todo o período contratual, não sendo aceitos reajustes.
13.6.1. No caso de prorrogação do contrato, os preços avençados serão reajustáveis anualmente pelo índice oficial divulgado pelo órgão regulador – ANATEL, tomando-se por base para o cálculo o mês anterior ao do término da vigência do contrato.
13.6.2. Excepcionalmente, a Câmara Municipal poderá atender à revisão do contrato, nos termos do que dispõe o Art. 65, Inciso II, letra “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, para restabelecer o equilíbrio financeiro pactuado entre as partes, devidamente justificado em processo administrativo, o que deverá ser requerido com antecedência, para que não ocorra atraso na execução dos serviços.
13.6.3. A contratada, ao pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá apresentar documentos que comprovem o desequilíbrio do mesmo.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
14.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
14.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro, na Câmara Municipal de Lençóis Paulista, ou por meio do Fax: (00) 0000-0000, ou ainda, obter informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
14.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto no Executivo no 326/2006 de 16/10/2006 e das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02.
14.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Lençóis Paulista, com exclusão de qualquer outro.
Lençóis Paulista, 26 de agosto de 2015.
XXXXXXXX XXXXX DE LIMA
Presidente
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para utilização em Serviço de Longa Distancia Nacional (VC2 e VC3) em sistema digital, observando-se que para esses serviços será permitida a subcontratação, pacote de dados de acesso a internet de 10 Gigabyte, modalidade pós-pago, com fornecimento de SIM Cards, para a Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
2 – DO PRAZO
2.1. O prazo de execução contratual é de 12 meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até 60 meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93, mediante acordo entre as partes.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL – SMP
3.1. Serviço Móvel Pessoal – SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, observado o disposto neste Regulamento. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma área de registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
3.2. Para a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, o licitante vencedor deverá habilitar, às suas expensas, sem cobrança de taxa de habilitação, 15 (quinze) linhas, para a área sede da Câmara Municipal de Lençóis Paulista de linhas pós-pagas do sistema digital, Padrão GSM, que serão utilizadas durante a vigência do contrato.
3.2.1. O licitante vencedor deverá providenciar a portabilidade dos números existentes, de acordo com a Resolução 460/07 da ANATEL e a ativação dos novos números no prazo máximo de 10 dias úteis, ou, prazo superior desde que expressamente previsto na ANATEL, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, contendo a relação completa dos números de acesso, que ocorrerá após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.3. Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista poderá avaliar as vantagens técnico-econômicas de utilizar tais tecnologias, que deverão, se contratadas, ser objeto de Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado, obedecido o disposto no artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.4. Caso haja a introdução de novas tecnologias, a prestadora de serviços de telecomunicações licitante deverá garantir que tais modificações, se forem implantadas, não comprometerão o funcionamento do serviço.
3.5. Ferramenta de redução de tarifas em tarifas de longa distância e isenções nas tarifas de adicional (AD) e deslocamento (DSL) realizadas dentro da área de concessão da operadora.
4 – DEFINIÇÕES
4.1. Para efeito de compreensão da presente licitação e, em concordância com a legislação aplicável ao Serviço Móvel Pessoal – SMP deverão ser observadas algumas definições importantes tais como:
4.1.1. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das atividades de telecomunicações em todo Território Nacional;
4.1.2. ÁREA DE COBERTURA: área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma estação rádio-base (ERB);
4.1.3. ÁREA DE PRESTAÇÃO: área geográfica, composta por um conjunto de área de registro, delimitada no termo de autorização, na qual a prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço;
4.1.4. ÁREA DE REGISTRO: área de localização, onde uma estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMP;
4.1.5. ÁREA DE MOBILIDADE: área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma área de registro, que serve de referência para cobrança de Adicional de Deslocamento;
4.1.6. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL: empresa que detém a concessão para prestar serviço móvel pessoal em uma determinada área de concessão;
4.1.7. CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC): conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMT e a interconectar o sistema que executa o SMP à rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente;
4.1.8. ADICIONAL DE CHAMADAS 1 (AD1): valor único adicional cobrado para receber ou efetuar chamada fora da área de registro do assinante;
4.1.9. ADICIONAL DE CHAMADAS 2 (AD2): valor único adicional cobrado para receber ou efetuar chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao assinante;
4.1.10. ASSINATURA: valor fixo mensal devido pelo usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
4.1.11. DESLOCAMENTO 1 (DSL 1): valor adicional cobrado por minuto para receber chamada fora da área de registro do assinante;
4.1.12. DESLOCAMENTO 2 (DSL 2): valor adicional cobrado por minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao cliente;
4.1.13. ESTAÇÃO MÓVEL: estação do serviço móvel pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar especificado;
4.1.14. ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL: estação móvel que se encontra em sua área de registro;
4.1.15. ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE: estação móvel que se encontra em área de registro distinta daquela a que pertence;
4.1.16. ESTAÇÃO RÁDIOBASE (ERB): estação fixa de SMP usada para radiocomunicação com estações móveis;
4.1.17. HABILITAÇÃO: valor devido pelo usuário em razão da ativação de sua estação móvel;
4.1.18. HORÁRIO NORMAL (HN): de 2ª feira a sábado, das 07:00 às 20:59 horas;
4.1.19. HORÁRIO REDUZIDO (HR): de 2ª feira a sábado, das 21:00 às 06:59 horas. Domingos e feriados, das 00:00 às 23:59 horas;
4.1.20. INTERCONEXÃO: é a ligação entre redes concessionárias de serviço móvel pessoal, de concessionárias de serviço telefônico privado e de empresas exploradoras de troncos interestaduais e internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários;
4.1.21. MMS: serviço de mensagem multimídia;
4.1.22. PERFIL DE TRÁFEGO: assim entendido como o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
4.1.23. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS: é o Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no SMP;
4.1.24. PLANO DE SERVIÇO: documento que descreve as condições de prestação do serviço, quanto ao seu acesso à manutenção do direito de uso, à utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, às tarifas ou preços associados, aos seus valores e às regras e critérios de aplicação;
4.1.25. ROAMING: serviço que possibilita ao usuário, na condição de assinante visitante, receber a prestação do serviço móvel pessoal em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente;
4.1.26. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP); serviço de telecomunicações terrestre, aberto à correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis e veiculares, de uso individual;
4.1.27. STFC: Serviço Telefônico Fixo Comutado;
4.1.28. SMS: serviço de mensagens curtas;
4.1.29. TERMO DE AUTORIZAÇÃO: instrumento celebrado entre a ANATEL e a empresa operadora, para a exploração do Serviço Móvel Pessoal.
5 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Câmara Municipal de Lençóis Paulista é concedida a livre escolha e opção ao(s) plano(s) corporativo(s) de serviço(s) oferecido(s) pela CONTRATADA, desde que, atendidos e explicitados os pré-requisitos comerciais necessários à adesão ao respectivo plano.
5.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com o especificado no Contrato de Prestação de Serviços, neste Memorial Descritivo e na proposta da CONTRATADA.
5.3. Os serviços executados em desconformidade com o especificado deverão ser corrigidos num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Caso não seja possível, será rejeitado, com a aplicação das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
5.4. Para cada uma das 15 (quinze) linhas, todos os serviços relativos à sua implantação e operação somente deverão ser disponibilizados com a autorização da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
5.5. A CONTRATADA deverá habilitar linhas, ora existentes, sem ônus, mantendo o mesmo número para a Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
5.6. A Câmara Municipal de Lençóis Paulista passará a ter direito à prestação do serviço somente após assinatura do respectivo Contrato de Prestação de Serviços.
5.7. Para qualquer tipo de plano adquirido pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, somente a pessoa devidamente autorizada por este, a qualquer tempo e mediante confirmação de seus dados cadastrais (e sua senha se aplicável), poderá solicitar alterações de planos e serviços, entre outros produtos/serviços oferecidos pela CONTRATADA.
5.8. A Câmara Municipal de Lençóis Paulista expressamente autoriza a CONTRATADA a enviar, sempre que necessário, mensagens, que julgar serem convenientes à Empresa.
6 – PLANOS DE SERVIÇOS E DA HABILITAÇÃO E ATIVAÇÃO DAS LINHAS DE COMUNICAÇÃO MÓVEL
6.1. Para habilitação e adesão aos planos de serviço oferecidos pela prestadora, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista deverá adquirir ou possuir o SIM CARD (Subscriber Identity Module Cartão de Identificação do Assinante) compatível.
6.2. A Câmara Municipal de Lençóis Paulista poderá apresentar a contestação de débitos lançados em até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento da conta impugnada.
6.3. A Câmara Municipal de Lençóis Paulista autoriza, desde já, a CONTRATADA a utilizar os créditos que eventualmente lhe sejam devidos, por ocasião da contestação do débito, na quitação de eventuais débitos porventura existentes, em contas de mesma titularidade do NOME DO CLIENTE.
6.4. Constituem direitos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista dentre outros:
6.4.1. Obter, mediante solicitação prévia, a suspensão ou interrupção do serviço prestado, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
6.4.2. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços que lhe atinja;
6.4.3. Ao recebimento de conta detalhada de cada terminal telefônico, sem qualquer custo.
7 – MIGRAÇAO DE PLANO
7.1. Define-se como “Migração” a possibilidade oferecida a Câmara Municipal de Lençóis Paulista de efetuar a mudança de um Plano de Serviço para outro.
7.2. A Câmara Municipal de Lençóis Paulista poderá efetuar tantas migrações quanto desejar, obedecendo ao prazo mínimo determinado pela CONTRATADA entre as migrações, bem como as normas específicas de cada Plano de Serviço.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 14 de maio de 2015.
XXXXXXXX XXXXX DE LIMA
Presidente
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, estabelecida à Av./Rua , n.º , bairro , na cidade de , CEP
, telefone , e-mail , vem pela presente apresentar abaixo sua proposta de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO DE LONGA DISTANCIA NACIONAL (VC2 E VC3) EM SISTEMA DIGITAL, OBSERVANDO-SE QUE PARA ESSES SERVIÇOS SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO, PACOTE DE DADOS DE ACESSO A INTERNET DE 10
GIGABYTE, MODALIDADE PÓS-PAGO, de acordo com as exigências do Edital do Pregão supracitado, conforme condições abaixo:
Qtd | Descrição | Unitário (R$) | Total Mensal (R$) | Total Anual - 12 Meses (R$) |
15 linhas | Assinatura mensal | |||
15 linhas | Ligações Intragrupo local ilimitado | |||
15 linhas | Serviço de Gestão | |||
2.000 minutos | VC1 – Móvel-móvel mesma operadora | |||
1.000 minutos | VC1 – Móvel-móvel outra operadora | |||
1.000 minutos | VC1 – Xxxxx-fixo | |||
10 minutos | VC2 – Móvel-móvel mesma operadora | |||
10 minutos | VC2 – Móvel-móvel outra operadora | |||
10 minutos | VC2 – Xxxxx-fixo | |||
10 minutos | VC3 – Móvel-móvel mesma operadora |
10 minutos | VC3 – Móvel-móvel outra operadora | |||
10 minutos | VC3 – Xxxxx-fixo | |||
Pacote com 1.000 SMS | SMS Compartilhado – Mensagens enviadas via celular | |||
15 pacotes | Pacote de Dados 10 Gb | |||
VALOR GLOBAL (R$) |
Observações:
- O vencedor da disputa será aquele que apresentar o menor valor global.
- O perfil de utilização apresentado acima é estimado, servindo, apenas, de base para a disputa de preços, não se caracterizando como consumo.
- O serviço deverá incluir acompanhamento de uso geral pelo Gestor, sendo possível, emissão de 2ª via de conta, bloqueio do telefone, controle de gastos.
1. Os preços ofertados têm como referência o mês de /2015.
2. Os pagamentos serão efetuados no vencimento informado na Nota Fiscal/Fatura remetida pela CONTRATADA, customizada (toda fatura em uma única nota), correspondente aos serviços prestados no mês anterior, após o devido atestado de realização dos serviços, emitido pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, obedecida a regularização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3. No preço estão inclusas as despesas com a prestação de serviços, inclusive tributos, encargos e todas as demais despesas e/ou descontos que porventura possam recair sobre a execução.
4. O prazo de validade da proposta é de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA”.
5. Declaramos que caso sejamos declarados vencedores desta licitação, os serviços prestados serão fielmente cumpridos de acordo com o estipulado no Edital de Pregão n.º 004/2015 e seus anexos, em todos os seus termos e condições.
6. O prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido pela Lei 8.666/93.
7. Apresentamos os dados do responsável pela assinatura de um possível Contrato de Prestação de Serviços:
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Cargo: Identidade: CPF:
Local, Data
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO N.º XXX/2015
Pregão n.º 004/2015
Processo: Portaria n.º 013/2015
Pelo presente instrumento particular a CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, com sede à Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 970, neste município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF 54.724.133/0001-30, doravante denominada CÂMARA, representada neste ato pelo Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, sito à Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 36, portador da cédula de identidade RG n.º 29.268.994-9 e CPF/MF sob n.º 000.000.000-00 e a empresa
, com sede à , n.º , Bairro
, município de , Estado
, com registro no CNPJ/MF sob n.º. e Inscrição Estadual n.º , doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Sr. , , portador do RG n.º
e CPF n.º e , tendo em vista o resultado do pregão supra citado, que integra este termo, independentemente de transcrição, têm entre si ajustado este contrato, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para utilização em Serviço de Longa Distancia Nacional (VC2 e VC3) em sistema digital, observando-se que para esses serviços será permitida a subcontratação, modalidade pós-pago, com fornecimento de SIM Cards, conforme especificações constantes dos Anexos I e II do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA SUPORTE LEGAL
2.1. Xxx parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
a) Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações;
b) Edital do PREGÃO N.º 004/2015 e seus anexos;
c) Proposta da CONTRATADA, devidamente assinada e rubricada.
CLÁUSULA TERCEIRA
VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS
3.1. A CÂMARA pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços, os seguintes valores:
Qtd | Descrição | Unitário (R$) | Total Mensal (R$) | Total Anual - 12 Meses (R$) |
15 linhas | Assinatura mensal | |||
15 linhas | Ligações Intragrupo local ilimitado | |||
15 linhas | Serviço de Gestão | |||
2.000 minutos | VC1 – Móvel-móvel mesma operadora | |||
1.000 minutos | VC1 – Móvel-móvel outra operadora | |||
1.000 minutos | VC1 – Xxxxx-fixo | |||
10 minutos | VC2 – Móvel-móvel mesma operadora | |||
10 minutos | VC2 – Móvel-móvel outra operadora | |||
10 minutos | VC2 – Xxxxx-fixo | |||
10 minutos | VC3 – Móvel-móvel mesma operadora | |||
10 minutos | VC3 – Móvel-móvel outra operadora | |||
10 minutos | VC3 – Xxxxx-fixo | |||
Pacote com 1.000 SMS | SMS Compartilhado – Mensagens enviadas via celular | |||
15 pacotes | Pacote de Dados 10 Gb | |||
VALOR GLOBAL (R$) |
3.2. Os preços cotados para o presente contrato deverão vigorar por todo o período contratual, não sendo aceitos reajustes.
3.3. No caso de prorrogação do contrato, os preços avençados serão reajustáveis anualmente,
conforme poder concedente, com data e índice determinados pela ANATEL”, tomando-se por base para o cálculo o mês anterior ao do término da vigência do contrato.
3.4. O valor total do contrato deverá incluir todas as despesas, emolumentos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando a Câmara de quaisquer outros pagamentos.
3.5 As despesas decorrentes deste contrato para o exercício de 2015 correrão pelas seguintes dotações próprias consignadas no Orçamento Programa Municipal do corrente exercício:
Ficha n.º 07 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – 3.3.90.39.58 – Serviços de telecomunicações
3.6. As despesas decorrentes deste contrato para os exercícios subsequentes serão suportadas pelas dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos dos respectivos exercícios.
CLÁUSULA QUARTA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento do serviço será realizado por boleto bancário, que deverá ser entregue até 5 (cinco) dias antes da data do vencimento da fatura, conforme a Resolução n.º 477/2007 da ANATEL.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
6.1. À CÂMARA fica reservado o direito de rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, por inadimplemento de qualquer cláusula ou condição, nos moldes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações:
a) Se houver morosidade nos serviços, sem causa justificada;
b) Se os serviços não se encontrarem de acordo com as normas técnicas ou não estiverem em conformidade com o estabelecido na Licitação;
c) Se, por qualquer motivo, deixar de atender às exigências do art. 55, XIII da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS SANÇÕES
7.1. A Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, caso a adjudicatária não cumpra com os prazos de execução dos serviços, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração;
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato caso a adjudicatária apresente falhas na execução dos serviços;
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato caso a adjudicatária não cumpra com a totalidade das obrigações assumidas, incluindo-se o prazo estabelecido para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lençóis Paulista, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a empresa contratada vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
7.2. As sanções estabelecidas neste contrato serão de competência exclusiva do(a) prefeito(a) Municipal, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
7.3. Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, a Administração poderá rescindir o ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.4. As multas referidas neste contrato poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
7.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade dos serviços que executar, por si ou por seus prepostos, sendo ainda de sua responsabilidade:
a) Cumprir rigorosamente as exigências estabelecidas no edital e no Termo de Referência;
b) Contratação de pessoal e de profissionais técnicos, bem como pelos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços;
c) Executar os serviços de acordo com toda a legislação e normas técnicas da ANATEL, ABNT e demais normas aplicáveis à espécie, atendendo às determinações da Câmara e utilizando pessoal devidamente habilitado;
d) Atender todas as normas ambientais aplicáveis;
e) Despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários;
f) Despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços;
g) Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo município exclusivamente para a realização dos serviços objeto da licitação, guardando sigilo quanto à todas as informações a que tiver acesso no exercício do trabalho;
h) Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços.
8.2. Nenhum vínculo decorrerá da prestação dos serviços contratados entre os funcionários da contratada e a Câmara.
8.3. A CONTRATADA é responsável pela indenização de quaisquer danos causados aos cidadãos, ao Município e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Município o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
8.4. A cessão, transferência e/ou qualquer modo de negociação, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, com sociedades controladoras, controladas, coligadas e/ou quaisquer outras sociedades com que tenha ou venha a ter vínculo societário, inclusive em decorrência de reorganização societária, decorrente de fusão, cisão ou incorporação, dependerá de prévia comunicação à contratante e da aceitação da continuidade da execução do contrato por parte desta.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
9.1. Serão de responsabilidade da contratante, sem quaisquer ônus para a contratada:
a) Permitir o livre acesso dos funcionários e técnicos da empresa contratada nos locais indicados para a consecução do contrato;
b) Designação de funcionários para acompanhar, fiscalizar e receber os materiais e serviços objeto do contrato;
c) Entrega no prazo de até 05 (cinco) dias de qualquer documento requerido pelo proponente que seja necessário para execução do objeto do contrato.
9.2. No caso de execução contratual pela filial da empresa contratada, deverá ser apresentada por esta, juntamente com a nota fiscal, toda a documentação exigida para habilitação da matriz no edital.
9.3. Fica a filial dispensada da apresentação dos documentos que tratarem de comprovação de recolhimento de tributos federais, desde que efetuados de forma centralizada, que já tiverem sido apresentados pela matriz.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir dúvidas que porventura surgirem na interpretação do presente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo presentes, para que se produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Lençóis Paulista, de de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx de Lima Presidente
Gerente
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município de Lençóis Paulista.
Órgão ou Entidade: Câmara Municipal de Lençóis Paulista Contrato n.º (de origem): Portaria n.º 013/2015.
Objeto: Contrato de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para utilização em Serviço de Longa Distancia Nacional (VC2 e VC3) em sistema digital, observando-se que para esses serviços será permitida a subcontratação, modalidade pós-pago, com fornecimento de SIM Cards.
Contratante: Câmara Municipal de Lençóis Paulista. Contratada:.
Advogado(s): Não consta.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Lençóis Paulista, de de 2015.
Contratante: Câmara Municipal de Lençóis Paulista Anderson Prado de Lima
Presidente
Gerente