OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico operacional (atividade meio), para atender as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, na Regional do Alto e Baixo Acre, com finalidade de assegurar atendimento aos diversos setores, incluindo ramais, visando o adequado funcionamento de sua estrutura administrativa.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I. - Termo de Referência;
II. - Minuta da Ata de Registros de Preços;
III. - Minuta do Contrato;
IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços;
V. - Modelo Autorização para Solicitação de Abertura de Xxxxx Xxxxxxxxx;
VI. – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VII. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal;
VIII. - Modelo de Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal;
IX. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas X – Modelo de Declaração de Disponibilidade
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20 DO PAGAMENTO
21 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
ESTADO | DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 323/2016– CPL 01 EDITAL | Processo Nº 0007727-5/2016 Folha Nº Rubrica | ||
22 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | |||||
23 | DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO | ||||
24 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||||
25 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | ||||
26 | DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº 0007727-5/2016
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data da Abertura da Sessão Pública: XX de XXX de 2016
Horário: XX:00 horas (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de XX/XX/2016 a XX/XX/2016
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx – CEP: 69.900-830.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, designada pelo Decreto nº. 4.017 de 11/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIX nº 11.720 de 12/01/2016, retificado e publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIX nº 11.721 de 13/01/2016, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestruturas Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. - Constitui objeto do presente PREGÃO a de empresa para prestação de serviços de apoio técnico operacional (atividade meio), para atender as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, na Regional do Alto e Baixo Acre, com finalidade de assegurar atendimento aos diversos setores, incluindo ramais, visando o adequado funcionamento de sua estrutura, solicitado através do Oficio/GAB/DG nº
105/2016, conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho – 754.201.00000000000000000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação do Baixo Acre; 754.201.26782111430650000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regional do Alto Acre; 754.201.00000000000000000 – Recuperação, Melhorias e Pavimentação de Rodovias Vicinais- Ramais; Rubrica Orçamentária: 00.00.00.00.00 e 00.00.00.00.00; Fonte: 100 RP.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.3. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
5.4. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.9.
7.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
a) - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2016 – CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
7.8. – Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
7.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo VI, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2016 –CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
9.2. - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).
b) número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;
d) Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio – Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.
e) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor.
f) A proposta de preço deverá indicar o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.
g) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
h) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
i) A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo X. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
j) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, somente será exigida da proposta vencedora, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo para apresentação das Planilhas de Composição de Custos será de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública do pregão. A planilha será enviada ao órgão solicitante da licitação para análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06 (alteradas pela Lei Complementar nº 139/2011 e 147/2014);
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. - - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. - A sessão poderá ser suspensa para análise das planilhas de custos e formação de preços apresentadas pelos licitantes e emissão de parecer técnico do Órgão Solicitante
10.10. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
10.11. - O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.12. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços após a rodada de lances/negociação permanecerem acima dos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços.
10.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.22. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance
com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.23. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.24. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.30 e o seguinte procedimento:
a) - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
10.24.a.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
b) - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.25. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.26. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 24 – Sanções Administrativas deste Edital.
10.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a) - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
e) - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.28. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.30. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. HABILITAÇÃO
11.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. ../2016 –CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-Financeira.
11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:
a) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação;
b) Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado na OCB/AC e na Junta Comercial; e
c) Cópia autenticada do Edital de convocação da Assembleia Geral e da Ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros.
11.6. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.7. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação. Esta exigência será dispensada quando a alternativa contida abaixo (subitem letra “d”) for igual ou superior a esta.
d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração da licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.
e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido, obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço patrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global estimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.
11.8. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o x x x x x x x x x x x o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto, de acordo com o art. 30, §6º da Lei 8.666/93 – (Modelo Anexo X) - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo X que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame. A comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como condição para a contratação;
11.9. - Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XXXX),
elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
c) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
11.10. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
12.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
a) - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
b) - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
14.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades extraordinários não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
14.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
15.2. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê- los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
15.3. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem
12.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a Sessão de Administração do órgão indicado no subitem 1.1 após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
20.2. A nota fiscal/fatura deve discriminar os valores de insumos e mãos de obra.
20.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1.1 deste Edital supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, e atestação de que os serviços foram prestados.
20.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior 20.3 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
20.5. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
20.6. O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo da prestação dos serviços, que se dará no prazo de cinco dias úteis a contar da data do protocolo de entrega da nota fiscal/fatura e atestação que deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento definitivo, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o FORNECEDOR.
20.7. A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
20.8. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
20.9. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
20.10. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
20.11. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
c) Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
d) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
f) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
g) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
h) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
i) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
22.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
22.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
22.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
22.4. – A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
22.5. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
22.6. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
22.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.9. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.10. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado ao Licitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III.
23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.4. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento;
23.5. - Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, no máximo em até dez dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso prevista na legislação, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
b) - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
d) - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
23.6. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada;
23.7. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA
e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1;
23.8. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação.
23.9. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 23.2 e 23.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
23.10. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.
23.11. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.12. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
23.13. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.
23.14. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
23.15. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
23.16. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
23.17. - Não obstante o prazo estipulado no subitem 24.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
23.18. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
23.19. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
24.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
24.3. O atraso n a en t r e g a d o s p r o d u to s para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
24.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
24.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
24.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
24.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
24.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
25.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000- 0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
25.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
25.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
25.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
25.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
25.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
25.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
25.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
25.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
25.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
25.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
25.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
25.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
25.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
26.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
26.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
26.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
26.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 07 de Março de 2017.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação - 01
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
O DERACRE apresenta significativa carência relacionada à prestação de serviços de apoio às atividades de diversos setores que auxiliam no bom funcionamento da autarquia.
A Estrutura Organizacional instituída pela Lei Complementar nº. 170/2007, ampliou as atribuições deste Departamento, abrangendo toda a gestão da Infraestrutura Rodoviária Estadual exigindo ações que contribuam com a melhoria da qualidade de vida da população ou que estimule a implantação de atividades econômicas, atuando nos diversos nos Municípios do Estado do Acre através da execução de projetos, obras, manutenção e recuperação de ramais, programas de segurança e operação da infraestrutura de transporte local.
Como exemplo de uma dessas demandas, temos o Programa de Recuperação e Conservação de Ramais executado anualmente pelo Governo do Estado, em parceria com as prefeituras e outras entidades públicas, o qual tem como objetivo primordial a integração social e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de vida de toda sociedade acreana, possibilitando àquelas comunidades localizadas em zonas mais afastadas dos centros dos municípios o acesso aos serviços básicos de saúde, educação, etc.
Portanto, evidentemente, cresceu a parcela da responsabilidade desta Autarquia de garantir a expansão da infraestrutura do nosso Estado, através do desenvolvimento e execução de projetos de grande porte, visando, como dito anteriormente, a integração regional; o fluxo de pessoas, produtos e serviços; e a inclusão social.
Tais projetos de grande envergadura trazem consigo um fluxo proporcional de serviços de operação e manutenção não atendidas pelo contingente de servidores que atuam no Deracre, principalmente para as atividades de natureza acessórias, instrumentais ou complementares.
Desse cenário, surgiu a opção pela transferência para a iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade fim do Deracre, por intermédio da terceirização, em consonância com as determinações do Tribunal de Contas do Estado e da Justiça do Trabalho.
É válido esclarecer que já lançamos mão da terceirização no tocante aos serviços interligados à conservação de rodovias, sendo uma componente eficaz no contexto da
execução do projeto de governo, e com grande impacto na geração de renda e de emprego no Estado.
A Terceirização dos serviços públicos, nada mais é do que o reflexo dos processos desestatizantes dos últimos anos, pois, cada vez mais a prestações de serviços públicos vêm sendo repassadas para a iniciativa privada, através dos institutos da concessão e da permissão
– formas de descentralização de serviços por colaboração. Da mesma forma, a Administração vem enxugando seus quadros e dinamizando a execução de suas atividades através da contratação de terceiros, vale dizer, por meio da terceirização.
Logo, mister se faz conceituar o que se entende por terceirização na Administração Pública, distinguindo-a das chamadas concessões e permissões de serviços públicos.
De logo, portanto, percebe-se uma distinção entre a terceirização e as concessões ou permissões de serviços públicos, referente ao seu objeto. É que os serviços públicos jamais podem ser integralmente terceirizados, pois a locação de serviços refere-se apenas à execução material de atividades específicas.
Essa interpretação decorre do quanto disposto no art. 175 da Carta Política, in verbis:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Assim, no serviço público a terceirização é uma forma de contratação de empresa prestadora de serviço, fornecedora de bens, serviços ou mão-de-obra para o desempenho de atividades que originalmente eram desenvolvidas pela administração. É um instrumento utilizado pelo Poder Público para reduzir ou suprimir a participação do Estado em atividades não-essenciais, buscando diminuição dos gastos públicos, aumento da qualidade e uma maior eficiência da máquina administrativa.
A terceirização é, pois, a descentralização de serviços da atividade meio da administração pública para uma empresa privada que os executará como sua atividade fim.
Entretanto, há estudiosos que defendem a terceirização também da atividade fim. É o
caso de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx que diz “não se poder afirmar, entretanto, que a terceirização
deva restringir-se a atividade-meio”. A questão passa pela definição do que é atividade fim e
atividade meio dentro do órgão terceirizante.
Por sua vez, a terceirização ou locação de serviços, na Administração Pública, atualmente é disciplinada pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). Constitui-se numa das formas pela qual a Administração Pública busca parceria com o setor privado para a realização de suas ações. Por meio dela, atividades de apoio ou meramente instrumentais à prestação do serviço público são repassadas para empresas privadas especializadas, a fim de que o ente público possa melhor desempenhar suas competências institucionais.
Neste diapasão, a própria Lei nº 8.666/93 define “serviços” como a atividade destina- da a obter determina utilidade de interesse para a Administração (art. 6º, II). Assim, o serviço objeto de terceirização é uma tarefa prestada pelo particular imediatamente à Administração para satisfação dos interesses desta em apoio ao exercício de suas atribuições. Apenas de forma mediata o serviço é prestado à comunidade, através do ente público contratante, beneficiário direto da prestação.
Dessa maneira, na terceirização a Administração Pública apenas transfere à execução material de determinadas atividades.
A Constituição Federal, em seu inciso XXI do artigo 37, trouxe o fundamento para a contratação de serviços, ao incluí-los, expressamente, entre os contratos dependentes de licitação. “É evidente que o intuito do legislador não foi o de inovar – pois tais contratos sempre foram celebrados –, mas o de tornar expresso que a licitação é obrigatória, inclusive para as entidades da Administração indireta” (XXXXXX, 2005, p. 236).
A fim de dar cumprimento ao inciso XXI do artigo 37 da Carta Magna, o legislador editou, em 21.07.93, a Lei nº 8.666, instituindo normas sobre licitações e contratos da Administração Pública. Numa redação semelhante à trazida pelo Decreto Lei nº 2.300/86, permitiu o regime de execução indireta de obras e serviços.
Sendo que Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2009, p. 125-126) distingue os diversos regimes de execução pela Administração Pública:
“A execução direta verifica-se quando a obra ou serviço é executado pela própria Administração. A Lei acrescentou a expressão ‘pelos próprios meios’ ao conceito existente no DL 2.300/1986. Desse modo, deixou claro que a execução direta envolve também o instrumental da Administração. No caso de execução direta, a Administração direta não necessitaria, em princípio, do concurso de terceiros. Logo, não caberia cogitar de contratação administrativa (portanto, nem de licitação). (...) As obras e serviços podem desenvolver-se sob regime de execução indireta. A responsabilidade pelo cumprimento das prestações é assumida por um terceiro, que é juridicamente o realizador da obra ou prestador do serviço. A execução indireta se faz sob a modalidade básica da empreitada.”
No seu art. 6º, II, a Lei de Licitações define serviços como “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração”, e, a seguir, exemplifica as atividades de “demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais”.
Deste modo, a terceirização dos serviços auxiliares, acessórios e complementares traz o mesmo princípio de eficácia e eficiência, além do que a nossa capacidade de gestão dos contratos torna-se comprovadamente mais econômica do que sendo executado diretamente por esta Autarquia, nas atuais condições mínimas e diante do quadro de pessoal.
Ressaltamos que a prestação de serviços terceirizados ligados à manutenção e conservação de estradas vicinais e ramais são essenciais para o progresso e desenvolvimento do Estado, dando mais viabilidade às atividades locais e promovendo o desenvolvimento socioeconômico.
Nesse eito, é importante registrar, por fim, que o próprio Tribunal de Contas da União já salientou a importância da terceirização para contratação dos serviços de conservação de rodovias, ao firmar entendimento no sentido de que os respectivos contratos podem ser considerados serviços de execução continuada, para efeito da incidência do artigo 57, inciso II, da Lei de Licitações (Acórdão nº 278/2011-Plenário, TC-006.234/2006-6, rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxx, 09.02.2011).
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL (atividade meio), para atender as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, na Regional do Alto e Baixo Acre, com finalidade de assegurar atendimento aos diversos setores, incluindo ramais, visando o adequado funcionamento de sua estrutura administrativa.
3. LEGISLAÇÃO APLICADA
3.1 Nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual n.º 5.972/2010; 5.967/2010 e 7.477/2014, quando for o caso, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, Instrução Normativa nº 02 de 30 de Abril de 2008; Instrução Normativa MPOG nº 03 de Outubro de 2009; Instrução Normativa PGE nº 01 de 11 de Setembro de 2013 sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições estabelecidas.
4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
4.1 O objetivo desta licitação é a contratação de empresa destinada a executar atividades de apoio técnico operacional, na forma de prestação de serviços, conforme descritas no ANEXO II, parte integrante deste, para atender as demandas deste Departamento.
4.2 A prestação dos serviços deverá ser executada imediatamente após a emissão de Ordem de serviços, de acordo com a demanda solicitada.
4.3 O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviços.
4.4 A forma de pagamento será através de medição mensal, mediante a apresentação de Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, atestadas por servidor ou comissão responsável, acompanhada de relatório circunstanciado, no qual constem entre outras informações, as
atividades desenvolvidas, os locais e a quantidade de profissionais envolvidos e a relação dos mesmos, com as suas respectivas qualificações.
4.5 Esta licitação será na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, pelo critério de menor preço por lote.
4.6 Para execução do objeto do presente Termo será necessário no mínimo de 189 (cento e oitenta e nove) postos para o lote único, conforme discriminados no Anexo II.
4.7 Em virtude das especificidades desta licitação autorizamos a divulgação dos preços constantes nas Planilhas Orçamentárias neste Termo; conforme inciso II, §2º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, estabelece que o orçamento estimado seja anexo obrigatório do edital, dele fazendo parte integrante.
4.8 Serão observados no certame licitatório as condições de tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123, de 2006 e no Decreto nº 6.204, de 2007.
4.9 O Local da Abertura do Certame Licitatório será na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, situada na Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário, Rio Branco – Acre, CEP: 69.900-830.
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
LOTE UNICO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Qtd de postos para contratação imediata | Qtd de postos para Registro |
1 | Prestação de Serviço de Supervisor de Obras de Infraestrutura e Transportes | 13 | 20 |
2 | Prestação de Serviço de Supervisor de Obras em Ramais | 3 | 9 |
3 | Prestação de Serviços de Topográficos | 2 | 4 |
4 | Prestação de Serviços de Auxiliar de Topografia | 3 | 7 |
5 | Prestação de Serviço de Cadista | 3 | 5 |
6 | Prestação de Serviço de Encarregado de Obras | 15 | 20 |
7 | Prestação de Serviço de Apontador de Obras em Ramais | 20 | 30 |
8 | Prestação de Serviço de Controlador de Abastecimento em Ramais | 15 | 20 |
9 | Prestação de Serviço de Auxiliar Geral de Conservação e Obras | 50 | 70 |
10 | Prestação de Serviço de cozinheiro(a) | 15 | 20 |
11 | Prestação de Serviço de Auxiliar de Campo | 50 | 70 |
TOTAL GERAL LOTE UNICO | |||
TOTAL GERAL LOTE UNICO | 189 | 275 |
5.1 Para a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá alocar equipes de colaboradores para compor os postos contratados, doravante denominados, “Postos de Serviços”, sob sua exclusiva ordem e supervisão, responsabilizando-se pela logística de distribuição de acordo com a programação pré-definida pelo DERACRE.
5.2 Os colaboradores da CONTRATADA estarão sob a responsabilidade administrativa de "Preposto(s), indicado(s) pela mesma e deverá (ão) estar permanentemente presente no local da prestação do serviço.
5.3 Para garantir a execução dos serviços deste contrato de forma eficiente a CONTRATADA se responsabilizará inteira e exclusivamente pela cobertura referente às faltas, férias, licenças legais, bem como, quaisquer outras reservas técnicas de pessoal/recurso.
5.4 Eventualmente, alguns dos serviços elencados nos itens anteriores deverão ser prestados fora do horário normal do DERACRE, ou ainda, externamente, conforme necessidade da demanda, formalizar à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 24 horas.
6. DA VALIDADE DA ATA, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO.
6.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, a contar de sua assinatura.
6.2. Os serviços previstos no objeto deste contrato serão executados de forma contínua podendo o prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real necessidade e com vantagens para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e com base no Acórdão n.º 278/2011-Plenário, TC-006.234/2006-6, rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxx, 09.02.2011.
6.3. Quando da prorrogação contratual, o CONTRATANTE deverá:
6.3.1. Assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
6.3.2. Realizar a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
6.3.3. Verificar se a contratada tenha sido penalizada por suspensão ou inidoneidade nos termos do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 17 do Decreto Estadual nº 5965/2010, ou impedida de contratar com a Administração Pública.
7. HORÁRIO DE TRABALHO
7.1. A jornada semanal de trabalho de cada empregado será de 44 (quarenta e quatro) horas.
7.2. O início e término da jornada diária de trabalho serão definidos pela Administração do Deracre, antes do início do Contrato.
7.3. Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, o CONTRATANTE poderá alterar os horários de expedientes inicialmente estipulados, mediante comunicação escrita à CONTRATADA, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.A ser utilizada na contratação, sendo que a despesa, objeto deste termo, ocorrerá à conta dos recursos do Programa de trabalho – 754.201.267821111430660000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regional do Baixo Acre; 754.201.267821111430650000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regional do Alto Acre; 754.201.26782111430520000 – Recuperação, Melhorias e Pavimentação de Rodovias Vicinais – Ramais. Elemento de Despesa 00.00.00.00.00 Elemento de Despesa 33.90.37.00 e Fonte de Recursos 100 RP.
9. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. A repactuação é o instituto adequado para perseguir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços continuados, inclusive quando alterados em razão do aumento de salário normativo de categoria, quando do seu momento oportuno conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 001/2014, de 30 de janeiro de 2014.
10. REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
10.1. A repactuação deverá ser contada da data base do orçamento que é janeiro de 2016.
10.2. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado.
10.2.1. A concessão da repactuação será feita mediante apresentação pelo contratado dos seguintes documentos:
I - requerimento contendo as justificativas; e
II - planilha detalhada com todos os custos que efetivamente oneraram a execução do serviço.
11. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive acréscimo de que trata o $ 1° do art.65 da Lei n° 8.666 de 1993.
11.2. Os contratos decorrente do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n° 8.666 de 1993.
12. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
12.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo as quantidades de Postos de Serviço efetivamente disponibilizados.
12.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
12.2.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados.
12.2.2. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da Nota Fiscal.
12.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
12.3.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado às correspondentes quantidades de Postos de Serviços/Mês efetivamente prestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA.
12.3.2. A realização dos descontos indicados no subitem 12.3.1 não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
12.3.3. Não serão considerados serviços efetivamente prestados àqueles que apresentarem:
12.3.3.1. Ausência de funcionários suficientes à devida cobertura do posto durante todo o horário de contratação;
12.3.3.2. Cobertura de posto por funcionário considerado inadequado ao perfil estabelecido em contrato;
12.3.3.3. Cobertura de posto por funcionário sem a devida capacitação técnica;
12.3.3.4. Cobertura de posto por funcionário que estiver em desacordo às diretrizes e normativas do DERACRE.
12.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da
correspondente de Nota Fiscal, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados. Em caso de devolução de medição, a reapresentação será considerada nova solicitação.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos devidos pelos serviços serão efetuados pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30 dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, correspondendo ao valor total de “Postos de Serviços/Mês” apurado para o período, em conformidade com as medições dos serviços prestados, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal.
13.2. As Notas Fiscais serão entregues pela CONTRATADA na unidade responsável pela conferência, atesto e posteriormente encaminhada à Divisão de Orçamento e Finanças do DERACRE, no prazo de até três dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o subitem 12.4, para cada vencimento.
13.3. Caso as Notas Fiscais não sejam entregues no prazo estipulado, o vencimento será de até
30 dias consecutivos após a entrega das mesmas ao CONTRATANTE.
13.4. Na hipótese de divergência entre os valores constantes da Nota Fiscal com os estipulados em contrato, o CONTRATANTE poderá glosar a diferença, mediante a respectiva demonstração. Em caso de devolução de Nota Fiscal, a reapresentação será considerada nova solicitação. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, ou deixe de efetuar pagamento devido aos seus empregados.
13.4.1. Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, a CONTRATADA
deverá apresentar ainda:
I - Relação de trabalhadores que atuam nas dependências do órgão ou entidade
CONTRATANTE.
13.5. As importâncias a serem pagas pelo CONTRATANTE serão depositadas em conta corrente da CONTRATADA, exceto os mencionados no item 20.1.4, que serão depositados diretamente pelo CONTRATANTE em CONTA VINCULADA.
13.5.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE dentro do prazo de 15 dias corridos a contar da assinatura do contrato, o número de sua conta corrente e o da agência do estabelecimento bancário.
13.6. No primeiro e no último mês de prestação dos serviços, o valor mensal definido com base nos valores será calculado pro rata die, adequando os dispêndios à efetiva vigência contratual. Nos demais meses, os encargos serão cobrados com base no período mensal da efetiva prestação dos serviços.
13.7. O CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal 9711/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar 116/2003 e Decreto Municipal 165/2014.
13.8. Para efeito de validação e atesto da Nota Fiscal, a CONTRATADA se obriga a comprovar a execução do serviço contratado.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA obriga-se a:
14.1.1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos do DERACRE;
14.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s) para ficar(em) à disposição do CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências, durante a execução deste contrato;
14.1.3. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pelos seus Postos de Serviços, estando estes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seu(s) preposto(s), sem prejuízo, contudo, da fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dos serviços;
14.1.4. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.7. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato.
14.1.8. Manter a disciplina da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, aos quais é expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas, bem como o uso de drogas alucinógenas, durante a jornada de trabalho;
14.1.9. Instruir a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, quanto à prevenção de acidentes, primeiros socorros e incêndio nas áreas de prestação dos serviços, bem como quanto às necessidades de cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho;
14.1.10. Assumir, por meio de seu(s) preposto(s), todas as responsabilidades e prestar socorro a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, acidentados ou com mal súbito;
14.1.11. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer forma ou fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e após seu término, visto que os mesmos pertencem única e exclusivamente ao CONTRATANTE e aos respectivos órgãos, bem como informar ao CONTRATANTE quando do desligamento de qualquer componente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para a tomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação da sanção previsto neste instrumento, no Edital e em Lei.
14.1.12. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários.
14.1.13. Informar ao Gestor do Contrato, diariamente, o controle das freqüências e as providências tomadas para as substituições, quando for o caso.
14.1.14. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte do(s) Posto(s) de Serviço(s), sem repasse de quaisquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
14.1.15. Responsabilizar-se pela apresentação da equipe que comporá os postos de serviços, de acordo com a quantidade definida, em eventuais paralisações dos transportes coletivos ou outras ocorrências, sem repasse de quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
14.1.16. Responsabilizar-se pela substituição de funcionários em caso de faltas, licenças, férias e demais ausências, para que não haja interrupção dos serviços prestados na Administração Pública.
14.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATADA, em seu acompanhamento.
14.1.18. Ressarcir ao CONTRATANTE, por todo e qualquer dano ocasionado pelo Posto de Serviço, no desenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por esses eventos, podendo o CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores das Notas Fiscais devidas à CONTRATADA.
14.1.19. Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como:
14.1.19.1. Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos protegidos por marcas e patentes, respondendo, neste caso, pelas conseqüências;
14.1.19.2. Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes do Contrato a ser pactuado, pelos quais a CONTRATADA seja responsável.
14.1.20. Cumprir rigorosamente as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em especial quanto ao convênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale-refeição, cesta básica e percentual de hora-extra, entre outros, se previsto.
14.1.21. Fornecer Vale-Transporte e/ou Transporte nos termos da legislação vigente.
14.1.22. Responsabilizar-se pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para a prestação dos serviços objeto do presente Termo.
14.1.23. Em caso de propositura de ação trabalhista, decorrente e relacionada com a prestação de serviços objeto deste termo, por empregado da CONTRATADA, na qual o CONTRATANTE seja citada na condição de reclamada ou litisconsorte, o CONTRATANTE poderá reter o valor da condenação em primeira instância, até o trânsito em julgado da decisão ou quitação do débito pela CONTRATADA:
14.1.23.1. A retenção prevista no item anterior será efetuada sobre os valores consignados nas Notas Fiscais.
14.1.23.2. No caso de condenação do CONTRATANTE na qualidade de devedora subsidiária, os valores retidos, na forma dos itens anteriores, serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se a CONTRATADA complementá-los, no prazo estabelecido à época pelo CONTRATANTE, caso a retenção seja insuficiente.
14.1.24. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, às determinações da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas de procedimentos internos do CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade:
14.1.24.1. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras n.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22
de dezembro de 1977 e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
14.1.25. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
14.1.26. A CONTRATADA deverá fiscalizar, monitorar e se responsabilizar por todas as atividades a serem desenvolvidas pelos Postos de Serviço, cujas atividades estão elencadas no ANEXO II.
14.1.27. Fornecer uniformes e EPI´S a serem utilizados para o desempenho das atividades
conforme Planilha de EPI’S necessários para cada Função Anexo IV.
14.1.28. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pelos preços constantes na sua proposta, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, e demais despesas de qualquer natureza.
14.1.29. EFETUAR o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração, até o 05 (quinto) dia útil, cumprindo assim, os prazos estipulados na Legislação Trabalhista, tendo em vista que o inadimplemento da Administração não faculta ao particular contratado o descumprimento do contrato, ou seja, mesmo se a Administração não realizar o pagamento na época acordada, não pode o particular deixar de cumprir com a sua obrigação contratual.
14.1.30. FORNECER mensalmente ao contratante uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, e quando cabível, vale-transporte
e auxílio-alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior.
14.1.31. AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o desconto na Nota Fiscal e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.1.32. AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o desconto na Nota Fiscal e o pagamento direto na CONTA VINCULADA referente às obrigações trabalhistas de que trata o item 20.1.4 deste Termo, conforme AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA – Anexo V.
14.1.33. É vedado aos funcionários da CONTRATADA:
I - Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar determinado cidadão (parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício próprio, desobedecendo as regras estabelecidas;
II - Dar atendimento preferencial, com privilégio, que não os previstos na legislação; III - Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar serviço, valendo-se de sua atividade;
IV - Vender ou promover a venda de senhas;
V - Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade de facilitação no atendimento;
VI - Praticar ou induzir outro a praticar ato violento;
VII - Praticar roubo ou furto nas dependências do DERACRE comprovadamente, ou induzir outro à prática;
VIII - Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens monetárias.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Expedir autorização de início de serviços;
15.2. Exercer a fiscalização dos serviços, designando funcionários para este fim;
15.3. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
15.4. O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através do Fiscal, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
15.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.6. O CONTRATANTE deverá ressarcir por despesas de hospedagem e transporte dos trabalhadores da contratada designados para realizar serviços em unidades fora da localidade habitual de prestação dos serviços que não estejam previstos nem orçados no contrato.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada será realizada por gestores e fiscais de contratos de cada unidade administrativa ou comissão designada.
16.2. Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo ordenador de despesas, ou respectivo delegatário, o gestor e o fiscal de contrato, seus respectivos suplentes ou comissão designada.
16.3. Ao gestor do contrato cabe a análise da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal e a juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária.
16.4. Ao fiscal do contrato compete:
I - verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
II - atestar as notas fiscais e as Nota Fiscais correspondentes à prestação dos serviços;
III - prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada; e
IV - quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas.
16.5. Os procedimentos de fiscalização de contrato serão formalizados, inclusive, por meio dos formulários constantes nos Anexos da Instrução Normativa 01/2013 da PGE, publicada no DOE 11.133, de 16 de setembro de 2013, a serem juntados ao processo administrativo.
16.6. O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal do contrato, mediante aferição dos órgãos de controle, os sujeitarão às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ensejar responsabilidade subsidiária do Estado em processos trabalhistas.
16.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, o gestor do contrato deverá:
I - solicitar à contratada a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando couber, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e
II - realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o descumprimento de quaisquer desses direitos.
16.8. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
I - Na hipótese de rescisão com cada empregado, inclusive nas demissões ocorridas durante a vigência contratual, o gestor do contrato deverá exigir da contratada, até dez dias após o último mês de prestação dos serviços, termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado, quando exigível, pelo sindicato da categoria, acompanhado das cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento.
II - Caso a rescisão do contrato de trabalho ainda não tenha sido homologada, o gestor do contrato exigirá a cópia da rescisão e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para os casos de demissões sem justa causa de empregados.
III - Até que a contratada comprove o disposto neste subitem, o contratante deverá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até dois meses do encerramento da vigência contratual.
16.9. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste termo, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização e auditoria sobre a execução dos serviços, diretamente ou por prepostos oficialmente designados, tendo em vista que o acompanhamento e a fiscalização dos contratos é um PODER-DEVER da Administração Pública visto que objetiva assegurar-se de que o objeto contratado seja recebido ou executado a contento e as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos e que as cláusulas contratuais sejam rigorosamente observadas. FUNDAMENTO LEGAL - Obrigatoriedade - Artigo 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei 8.666/93, e, para este efeito, a CONTRATADA, se obriga, notadamente, a:
16.9.1. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo DERACRE garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à operação dos serviços.
16.9.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pelo
CONTRATANTE.
17. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, observada as disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
17.2. Constituem motivos de rescisão da presente avença aqueles elencados no artigo 78 do referido diploma legal.
17.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
17.4. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
17.5. Constitui-se falta grave e falha na execução o não pagamento do salário, do vale- transporte e do auxílio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto Estadual n° 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre.
17.6. Excetuam-se do disposto no subitem anterior meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos.
17.7. Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior, devidamente comprovados, serão excludentes da responsabilidade das partes contratantes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o presente contrato ou a Ata de Registro de Preços, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste termo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
18.2. A Contratada será responsável por quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, durante o prazo de execução da prestação de serviços, devendo saná-la de imediato, sob pena de ser considerado como inexecução parcial do contrato.
18.3. Será a contratada responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
18.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do prazo estabelecido para prestação dos serviços objeto contratado, sendo considerada inexecução parcial do contrato;
II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, nos seguintes valores:
a) De 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades;
b) De 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento), sobre o valor da parcela da do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
c) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DERACRE.
d) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deu origem a este contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que disciplina esta contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos:
a) Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DERACRE, formalizada por termo aditivo ao contrato;
c) Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ou procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a este contrato, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos seguintes casos:
a) A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DERACRE dos prejuízos financeiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no item anterior.
b) Quando a CONTRATADA obtiver vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em prejuízo do Erário Público.
c) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato.
18.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
18.6. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.7. Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
18.8. Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL do objeto, será cobrada multa de 1% (um por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais quando for o caso.
18.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.10. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente.
18.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
18.12. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
19. GARANTIA
19.1. O CONTRATANTE convocará a empresa adjudicatária para prestar GARANTIA de execução do Contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
I - Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
II - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
III - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato.
IV - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do Contrato.
19.2. A GARANTIA assegurará o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela contratada:
a) deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de dez dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso prevista na legislação.
b) terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993;
c) somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso V.
19.3. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data em que for notificada.
19.4. No caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.
19.5. Os contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas no caso de unilateralmente pela administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei, conforme versa o Art. 65, I, “b”, da referida Lei. Portanto, os quantitativos poderão ser alterados pelo CONTRATANTE, para mais ou menos, dependendo da necessidade de cada unidade de consumo.
20 - DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
20.1 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o CONTRATANTE depositará mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução do contrato, em consonância com os dispostos no art. 19-A, e no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
20.1.2 As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item, poderão ser destacadas do valor mensal do Contrato e depositados na mencionada conta vinculada, aberta em nome da Contratada, em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação.
20.1.3 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
20.1.4 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
a) 13º salário;
b) férias e Abono de Férias;
c) adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e,
d) impacto sobre férias e 13º salário.
20.2 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o CONTRATANTE e a licitante vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
a) solicitação do CONTRATANTE, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada –bloqueada para movimentação -, no nome da licitante vencedora; e,
b) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE.
20.3 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 20.1.4, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada.
20.4 O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
20.5. A Contratada poderá solicitar a autorização do Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
20.5.1 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a
Contratada deverá apresentar ao Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.5.2 O Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da Contratada.
20.5.3 A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
20.6 A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.7 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
21. ORÇAMENTO
21.1. Cada ‘Posto de Serviço’ da prestação de serviços que se pretende contratar, foi orçado em conformidade com o previsto no subitem 21.3, devendo ser a base para os licitantes elaborar as suas propostas de preços.
21.2. Assim, na composição dos custos as empresas licitantes deverão prever na elaboração de sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, de acordo
com o XXXXX XXX; encargos sociais, custos indiretos, lucro e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração.
21.3.A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços, que constam na planilha orçamentária de que trata o Anexo III, deverá ser efetuada, considerando-se o perfil profissional desejado (Anexo II), com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência:
a) Convenção Coletiva de dos Trabalhadores de Terraplanagem, do Estado Acre;
b) Tabela de Preços de Consultoria, do DNIT, podendo ser consultada no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-xx- consultoria/tabela-de-consultoria-fevereiro-2016.pdf/view;
c) Coleta de preços nas empresas que estão prestando serviços de Prestação de Serviços de Mão de obra.
21.4. As licitantes poderão apresentar Planilha Orçamentária, acompanhada das respectivas planilhas de: encargos sociais, custos indiretos, lucro e despesas fiscais, que serviram de base para elaboração da mesma, a não apresentação da forma solicitada, acarretará a desclassificação da proposta.
21.4.1. O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) licitante(s), serão verificados, afim que se comprove ou não que o(s) mesmo(s) atende ao critério de aceitabilidade de preços, que será aferido da seguinte forma:
a) Após da etapa de lances, os valores discriminados na Planilha orçamentária, serão verificados se os mesmos são compatíveis com os praticados no mercado e que garantam o pagamento no mínimo dos: salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos, sendo desclassificada a proposta que não comprovar o critério de aceitabilidade de preços, na forma supracitada.
b) Após a rodada de lances serão analisadas as planilhas, a fim de comprovar a previsibilidade de todos os encargos sociais, impostos, despesas e tributos;
c) A licitante classificada deverá apresentar junto com as planilhas de formação de preços, as planilhas de composição dos preços dos uniformes e EPI´S, sob pena de desclassificação.
21.4.1.1. O mesmo procedimento deverá ser adotado, após a fase de lances, e com respectiva apresentação pelas licitantes das novas propostas de preços, na forma do subitem 21.4.
a. O Orçamento estimado para esta contratação é de acordo com as planilhas abaixo (Anexo III).
22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
22.2. Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto, de acordo com o art. 30, §6º da Lei 8.666/93 – (Modelo Anexo X) - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo X que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame. A comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como condição para a contratação;
23. HABILITAÇÃO.
23.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2016 – CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
23.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
d) Habilitação Jurídica;
e) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
f) Qualificação Econômico-financeira;
23.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
23.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
23.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
23.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
23.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
23.4.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
23.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
23.4.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
23.4.4. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
23.4.5. Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
23.5. EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:
23.5.1. Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação;
23.5.2. Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado na OCB/AC e na Junta Comercial; e
23.5.3. Cópia autenticada do Edital de convocação da Assembleia Geral e da Ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros.
23.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
23.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ), através do Cartão de Cadastro emitido pela Secretaria da Receita Federal.
23.6.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
23.6.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.
23.6.4. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
23.6.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
23.6.6. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
23.6.7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
23.6.8. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTE UNICO
ITEM 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPERVISOR DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
1.1. Objeto:
Prestação de serviços de supervisão as atividades relativas a estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico, orientados para área rodoviária, controle de qualidade, monitoramento. Coordenar o desenvolvimento de serviços contratados para elaboração de estudos, projetos elaboração de medições de obras e serviços rodoviários.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Departamento de Conservação da Infraestrutura de Transporte.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
Necessidade de prestação de serviços de supervisão técnica e burocrática de obras rodoviárias; análise de planejamento e orçamentos. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável, e por não se dispor servidores no quadro efetivo que possam executar as atividades de Supervisor de Obras de Infraestrutura e Transporte surge a necessidade da contratação de prestação de serviços.
1.4. Demanda prevista:
Contratação de 20 (vinte) Supervisores de Obras de Infraestrutura e Transporte para suprir as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Atuar na supervisão e acompanhamento de obras;
- Vistoriar a elaboração de orçamentos, entre outras atividades relacionadas à execução de obras.
- Verificação e apresentação de parecer sobre a qualidade da obra abrangendo a totalidade da execução dos controles geométricos e tecnológicos dos serviços realizados;
- Acompanhamento das diversas etapas das obras verificando e emitindo pareceres sobre o cumprimento integral das soluções de projeto e cronograma;
- Elaboração de relatórios mensais e finais;
1.6. Modo de execução:
Os serviços serão prestados nos município de Rio Branco e nos demais municípios do Estado do Acre quando necessário, para a execução de serviços de supervisão de obras e outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 20 (vinte) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
- O profissional indicado pela contratada para a prestação dos serviços deve ter nível superior completo, compatível com a função.
ITEM 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISOR DE OBRAS EM RAMAIS
1.1. Objeto:
Prestação de serviços de supervisão de equipes de trabalhadores em obras de abertura, manutenção, melhoramento, e recuperação de estradas vicinais, em frente a obras civis desde o início até a sua conclusão, executadas pelo DERACRE, bem como a coordenação de patrulhas de máquinas e equipamentos rodoviários.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Diretoria de Operações.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
Necessidade de executar trabalhos de supervisão das atividades e de equipes de trabalhadores para a abertura, manutenção, melhoramento, e recuperação de estradas vicinais, frente de obras civis. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a execução de serviços de supervisão e coordenação de equipes de campo e outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE, não dispõe no quadro efetivo de servidores que possam executar essas atividades, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
1.4. Demanda prevista:
Contratação de 09 (nove) Supervisores de Obras em Ramais para suprir as necessidades de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE.
1.5. Descrição dos serviços:
- Supervisionar equipes de trabalhadores em obras de abertura, manutenção, melhoramento, e recuperação de estradas ;
- Participar da elaboração dos cronogramas de obras, propondo métodos de trabalho e mão- de-obra a serem empregados de acordo com o tempo necessário a cada etapa de trabalho, tendo em vista os materiais e a logística;
- Participar da logística do canteiro de obras, dimensionando e posicionando os elementos de canteiros ligados à produção, equipamentos, materiais e pessoas;
- Participar em conjunto com o engenheiro e corpo técnico, da previsão de materiais utilizados, calculando e prevendo o material necessário para cada uma das etapas da obra, compatibilizando com o orçamento pré-estabelecido e em conformidade com o projeto, cronograma, orçamento e o material descritivo da obra;
- Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho);
- Controlar padrões produtivos da obra, tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados;
- Orientar as equipes de campo sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra;
- Dimensionar a equipe, analisando o projeto, o cronograma e o orçamento da obra, aplicando noções de produtividade, tendo em vista a mão-de-obra, identificando profissionais e respectivas competências.
1.6. Modo de execução:
Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE no município de Rio Branco e nos trechos de obra, a serem desenvolvidas nas frentes de serviços para a execução de serviços de supervisão e coordenação de equipes de campo e outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 09 (nove) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
- Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter nível médio.
ITEM 03 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPÓGRAFO
1.1. Objeto:
Prestação de serviços de execução de trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros. Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios. Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e/ou transferindo dados de um equipamento para outro. Elaborar os trabalhos e cálculos necessários para os estudos e projetos de obras de interesse do Departamento
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Departamento de Estradas de Rodagem infraestrutura hidroviária e aeroportuária.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
Necessidade de executar trabalhos na área de topografia, estudo de acidentes geográficos e definição das localizações ideais para determinadas circunstâncias. Necessidade de determinação analítica e descritiva sobre um local, medindo coisas como a área, perímetro, distâncias, orientações, ângulos, alturas, variações de altitude ou no relevo em si e, por fim, representá-las graficamente em mapas ou cartas topográficas.
1.4. Demanda prevista:
Contratação de 04 (quatro) Topógrafos para suprir as necessidades de serviços de telefonia do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados;
- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno.
1.6. Modo de execução:
Os serviços serão prestados em todos os municípios do Estado do Acre quando necessário, para a execução de serviços de topografia e outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 04 (quatro) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter ensino médio, compatível com a função exigida.
ITEM 04 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE TOPOGRAFIA.
1.1. Objeto:
Prestação de serviços auxiliares ao topógrafo, com a realização de levantamento topográfico e trabalhos de nivelador, entre outras atividades.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Departamento de Estradas de rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária/Divisão de Topografia.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
Necessidade de prestação de serviços de atividades de topografia em geral, como análise e características do terreno, cálculos, medições e afins. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a prestação de serviços de auxiliar de topografia, e outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE, não dispõe de auxiliar de topografia no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
1.4. Demanda prevista:
Contratação de 07 (sete) auxiliares de topografia para suprir as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Prestar auxílio ao topógrafo, realizar levantamento topográfico, trabalho de nivelador, entre outras atividades.
1.6. Modo de execução:
Os serviços serão prestados em todos os municípios do Estado do Acre, de acordo com a demanda, para a execução de serviços de auxiliar de topografia, e outros trabalhos similares,
por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 07 (sete) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter, pelo menos, ensino fundamental completo.
ITEM 05 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CADISTA.
1.1. Objeto:
Prestação de serviços na elaboração de desenhos de arquitetura e engenharia civil, utilizando softwares específicos para desenho técnico; execução de plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas; elaboração de desenhos cartográficos; realização de coletas e processamento de dados.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Diretoria de Operações.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
Necessidade de executar Prestação de Serviço para elaboração de trabalhos de desenhos arquitetônicos, croquis, processamento de dados, paisagismo, interpretação de projetos. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a execução de transporte e outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE, sendo que não dispõe de Cadista no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
1.4. Demanda prevista:
Contratação de 05 (cinco) Cadistas para suprir as necessidades de serviços de elaboração de desenhos de arquitetura do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Calcular e definir custos do desenho;
- Analisar croqui e aplicar normas técnicas ligadas à construção civil;
- Coletam e processam dados e planejam o trabalho para a elaboração do projeto;
1.6. Modo de execução:
Os serviços serão prestados no município de Rio Branco e trechos de obras no âmbito do Estado Acre para a execução de Prestação de Serviços de desenho arquitetônico, e outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 05 (cinco) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
Para exercer as funções atinentes aos serviços de Cadista, é necessário ter o Ensino Médio completo, além de uma profissionalização por meio de cursos ou escolas técnicas. Além disso, é necessário possuir o domínio de aplicativos como o CAD –Computer Aided Design.
ITEM 06 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCARREGADO DE OBRAS
1.1. Objeto:
Prestação de serviços de coordenação na execução de obras de arte, pavimentação, terraplanagem, entre outras funções executadas pelo DERACRE, em todas as vias de tráfego terrestre incluindo ramais.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Diretoria de Operações.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
Ausência de servidores efetivos no quadro de pessoal do Departamento que possa suprir a necessidade de coordenação de equipes na execução dos trabalhos de obras de arte, pavimentação, terraplanagem com supervisão e orientação de equipes, entre outras funções, sendo essa atividade de natureza contínua e indispensável para a execução de serviços de obras e outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE.
1.4. Demanda prevista:
Contratação de 20 (vinte) encarregados de obras para suprir as necessidades de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, nas Regionais do Alto e Baixo Acre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Coordenar os serviços de execução de obras;
- Orientar a equipe;
- Buscar atender a programação estabelecida pelos superiores, dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade esperados.
- Executar atividades correlatas de coordenação e supervisão das obras em andamento.
16. Modo de execução:
Os serviços serão prestados nas localidades determinadas pelo DERACRE nos municípios das Regionais do Alto e Baixo Acre e nos trechos de obra, a serem desenvolvidas nas frentes de serviços para a execução de serviços de coordenação dos trabalhos de obras e outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 20 (vinte) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
- Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter nível médio completo.
ITEM 07 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APONTADOR DE OBRAS EM RAMAIS.
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de apontador de produção e controlador da freqüência produtiva da mão de obra, entre outras funções executadas pelo DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Departamento de Estradas Vicinais e Ramais.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
Ausência de servidores efetivos no quadro de pessoal do Departamento que possa suprir a necessidade de prestação de serviços de controle de entradas e saídas de matérias primas, produtos, insumos, ferramentas e máquinas, e de elaboração de folhas de ponto e ordenados, registro de presenças, dispensas e faltas de trabalhadores nos canteiros de obras e ramais, sendo essa, uma atividade de natureza contínua e indispensável para a prestação de serviços do DERACRE. Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
Contratação de 30 (trinta) apontadores para suprir as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Apontar a produção e controlar a freqüência de mão de obra;
- Acompanhar atividades de produção;
- Realizar o controle e anotações de horas trabalhadas de pessoal, equipamentos e máquinas;
- Conferir cargas e verificar documentação;
- Preencher relatório, guias, boletins, plano de carga e recibos;
- Controlar movimentação de carga e descarga nos portos, terminais portuários e embarcações;
- Liderar equipes de trabalho.
1.6. Modo de execução:
Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, nas Regionais do Alto e Baixo Acre, nos municípios de Rio Branco. Senador Guiomard, Porto Acre, Acrelândia, Brasileia, Capixaba, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia, Bujari, para a execução de serviços de controle de entrada e saída de máquinas, produtos e outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 30 (trinta) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter, pelo menos, ensino fundamental incompleto.
ITEM 08 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLADOR DE ABASTECIMENTO EM RAMAIS
1.1 Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de controle e abastecimento de veículos leves, pesados através de bombas de combustível instaladas em caminhão lubrificador (‘melosa’), pertencente à frota do DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Departamento de Estradas Vicinais e Ramais.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de prestação de serviços de controle e abastecimento de veículos leves e pesados, através de bombas de combustível instaladas em caminhão lubrificador (‘melosa’), pertencente à frota do DERACRE. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável e outros trabalhos similares ou complementares, o DERACRE, não dispõe de servidores efetivos no quadro de pessoal que possam executar a atividade de controle e abastecimento de veículos, surgindo, desse modo, a necessidade da contratação de prestação de serviços.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 20 (vinte) controladores de abastecimento para suprir as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre nas Regionais do Alto e Baixo Acre.
1.5. Descrição dos serviços:
- abastecer veículos leves e pesados da frota própria ou contratados, em regime de obras;
- efetuar o abastecimento de lubrificantes em veículos leves e pesados;
- Executar atividades correlatas à função.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE e nos municípios da Regional Alto e Baixo Acre, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 20 (vinte) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo menos, ensino fundamental completo.
ITEM 09 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO E OBRAS
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de limpeza e conservação de vias de tráfego terrestre e ramais.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Superintendência da Regional Alto e Baixo Acre.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos de limpeza e conservação de vias de tráfego terrestre. Para o desempenho dessa atividade de natureza contínua e indispensável e outros trabalhos similares ou complementares, o DERACRE não dispõe de auxiliar de conservação rodoviária no quadro efetivo, sendo, portanto, necessário suprir essa limitação mediante contratação de pessoal para a prestação de serviços.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 70 (setenta) auxiliares de conservação para suprir as necessidades de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre na Regional Alto e Baixo Acre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Trabalhar na limpeza e conservação de vias de tráfego terrestre e ramais.
- Cavar Buraco Manual de vias de tráfego terrestre e ramais;
-Varrer Buracos e Manusear Carros de Mão;
- Imprimação Manual;
- Executar atividades correlatas à função sob supervisão.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nos municípios da Regional Alto e Baixo Acre, para a execução de serviços de conservação de vias de tráfego terrestre e outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 70 (setenta) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo menos, ensino fundamental incompleto.
ITEM 10 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COZINHEIRA
1.1. Objeto:
Prestação de Serviços no preparo de alimentos em acampamentos, organização das cozinhas utilizadas pelo DERACRE nos locais das obras.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Departamento de Conservação de Estradas Vicinais e Ramais.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
Necessidade de executar trabalhos no preparo de alimentos, limpeza e organização da cozinha. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a execução de serviços de preparo de alimentos em acampamentos no qual o DERACRE que estão trabalhos similares ou complementares do DERACRE, não dispõe de sinalizador viário no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços. Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
Contratação de 20 (vinte) Prestadores de Serviço de Cozinheiro para suprir as necessidades de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Trabalhar no preparo de alimentos em acampamentos de trabalhos de DERACRE.
1.6. Modo de execução:
- Os serviços serão prestados nas localidades determinadas pelo DERACRE nos municípios da Regional do Baixo Acre para a execução de serviços de cozinheira de acampamento, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 20 (vinte) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter, pelo menos, ensino fundamental incompleto.
ITEM 11 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE CAMPO
1.1. Objeto:
Prestação de serviços de auxilio e suporte às equipes e obras em estradas e ramais relacionados às atividades de abertura, manutenção, melhoramento, e recuperação de estradas e ramais, em frentes de obras civis desde o início até a sua conclusão, inclusive apoio à patrulhas de máquinas e equipamentos rodoviários no que for necessário.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Diretoria de Operações.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
As diversas atividades de campo desenvolvidas pelo DERACRE que abragem obras em estradas e ramais necessitam de pessoal para auxílio e suporte às equipes e obras, a fim de realizar com eficiência e efetividade os trabalhos desempenhados por técnicos e encarregados. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável, o DERACRE, não dispõe de servidores efetivos no quadro de recursos humanos. Desse modo, é extremamente necessária a contratação de pessoal para prestação dos serviços dessa natureza operacional e de suporte às equipes, obras e equipamentos.
1.4. Demanda prevista:
Contratação de 70 (setenta) auxiliares de campo para suprir as necessidades de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE.
1.5. Descrição dos serviços:
- Auxiliar técnicos, supervisores e encarregados na execução das atividades relacionadas à abertura, manutenção, melhoramento, e recuperação de estradas e ramais;
- Auxiliar nas atividades necessárias aos trabalhos executados por patrulhas de máquinas e equipamentos rodoviários;
- Auxiliar técnicos, supervisores e encarregados nas atividades de controle operacional de patrulhas de máquinas e equipamentos rodoviários;
- Manusear, sob supervisão, os equipamentos necessários à execução das atividades relacionadas à abertura, manutenção, melhoramento, e recuperação de estradas e ramais.
1.6. Modo de execução
Os serviços serão prestados nas localidades determinadas pelo DERACRE nos municípios das Regionais Alto e Baixo Acre e nos trechos de obra, a serem desenvolvidas nas frentes de serviços para a execução de serviços de auxiliar de campo e outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 70 (setenta) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
- Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter, no mínimo, nível fundamental.
QUADRO-RESUMO - VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS | |||||||
Valor Valor com Qtde de Valor Mensal Valor Anual com Tipo de Serviço - LOTE ÚNICO remuneração encargo Qtde. de postos para com encargo dos Nº de encargo dos (B) remuneração postos (D) REGISTRO posto (F) = (CxE) Meses (G) postos (H) = (C) (E) (FxG) | |||||||
Prestação de Serviços de Supervisor de Obras de Infraestrutura e Transporte | 5.625,49 | 11.767,54 | 13 | 20 | 235.350,80 | 12 | 2.824.209,60 |
Prestação de Serviços de Supervisor de Obras em Ramais | 4.290,69 | 8.992,30 | 3 | 9 | 80.930,70 | 12 | 971.168,40 |
Prestação de Serviços de Topografo | 2.100,00 | 4.797,28 | 2 | 4 | 19.189,12 | 12 | 230.269,44 |
Prestação de Serviços de Auxiliar de Topografo | 1.016,00 | 2.806,63 | 3 | 7 | 19.646,41 | 12 | 235.756,92 |
Prestação de Serviços de Cadista | 1.500,00 | 3.346,95 | 3 | 5 | 16.734,75 | 12 | 200.817,00 |
Prestação de Serviços de Encarregados de Obras | 2.308,00 | 5.176,67 | 15 | 20 | 103.533,40 | 12 | 1.242.400,80 |
Prestação de Serviços de Apontador de Obras em Ramais | 1.200,00 | 3.028,37 | 20 | 30 | 90.851,10 | 12 | 1.090.213,20 |
Prestação de Serviços de Controlador de Abastecimento em Ramais | 1.026,00 | 3.099,01 | 15 | 20 | 61.980,20 | 12 | 743.762,40 |
Prestação de Serviços de Auxiliar Geral de Conservação e Obras | 925,36 | 2.911,63 | 50 | 70 | 203.814,10 | 12 | 2.445.769,20 |
Prestação de Serviço de Cozinheiro | 880,00 | 2.116,12 | 15 | 20 | 42.322,40 | 12 | 507.868,80 |
Prestação de Serviço de Auxiliar de Campo | 1.748,73 | 4.279,20 | 50 | 70 | 299.544,00 | 12 | 3.594.528,00 |
TOTAL DE POSTOS DE SERVIÇOS | 189 | 275 | |||||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | 1.173.896,98 | ||||||
VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS | 14.086.763,76 |
Previsão de Horas Execedentes - LOTE ÚNICO | Valor com encargo remuneração | Valor da Hora Excedente | Qtde. de horas excedentes mensais | Qtde de postos para Registro | Valor Mensal das Horas Excedentes | Nº de Meses (G) | Valor Anual das Horas Excedentes |
Prestação de Serviços de Supervisor de Obras de Infraestrutura e Transporte | 11.767,54 | 80,23 | 20 | 20 | 32.093,29 | 12 | 385.119,49 |
Prestação de Serviços de Supervisor de Obras em Ramais | 8.992,30 | 61,31 | 20 | 9 | 11.036,00 | 12 | 132.432,05 |
Prestação de Serviços de Topografo | 4.797,28 | 32,71 | 10 | 4 | 1.308,35 | 12 | 15.700,19 |
Prestação de Serviços de Auxiliar de Topografo | 2.806,63 | 19,14 | 10 | 7 | 1.339,53 | 12 | 16.074,34 |
Prestação de Serviços de Cadista | 3.346,95 | 22,82 | 5 | 5 | 570,50 | 12 | 6.846,03 |
Prestação de Serviços de Encarregados de Obras | 5.176,67 | 35,30 | 20 | 20 | 14.118,19 | 12 | 169.418,29 |
Prestação de Serviços de Apontador de Obras em Ramais | 3.028,37 | 20,65 | 20 | 30 | 12.388,79 | 12 | 148.665,44 |
Prestação de Serviços de Controlador Abastecimento em Ramais | 3.099,01 | 21,13 | 20 | 20 | 8.451,85 | 12 | 101.422,15 |
Prestação de Serviços de Auxiliar Geral de Conservação e Obras | 2.911,63 | 19,85 | 20 | 70 | 27.792,83 | 12 | 333.513,98 |
Prestação de Serviço de Cozinheiro | 2.116,12 | 14,43 | 20 | 20 | 5.771,24 | 12 | 69.254,84 |
Prestação de Serviço de Auxiliar de Campo | 4.279,20 | 29,18 | 20 | 70 | 40.846,91 | 12 | 490.162,91 |
TOTAL DE HORAS EXCEDENTES | 145 | 275 | |||||
VALOR MENSAL DE HORAS EXCEDENTES | 155.717,48 | ||||||
VALOR ANUAL DE HORAS EXCEDENTES | 1.868.609,70 | ||||||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS + HORAS | 1.329.614,46 | ||||||
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS | 14.086.763,76 | ||||||
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS + HORAS | 15.955.373,46 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||
LOTE ÚNICO | |||
Data Base: Janeiro/2016 | Remuneração equivale à Técnico Especial - Tabela de Consultoria do DNIT 2016 | ||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Tipo de Serviço | Unidade de medida | Quantidade total a contratar | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISOR DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES | POSTO | 20 | |
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$) | |||
Supervisor de Obras de Infraestrutura e Transportes | 5.625,49 | ||
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | |||
Salário-base | 5.625,49 | ||
Adicional de Periculosidade | |||
Adicional de Insalubridade | |||
Adicional Noturno | |||
Hora Noturna | |||
Adicional de Hora Extra | |||
Intervalo intrajornada | |||
Outros | |||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 5.625,49 | ||
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Transporte* | 0,00 | ||
Auxílio Alimentação (vales, cesta básica e etc) | |||
Assistência médica e familiar | |||
Auxílio creche | |||
Seguro de vida, invalidez e funeral | |||
Adicional de Hora Extra | |||
Outros | |||
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$) | 0,00 | ||
* Custo real do vale transporte diário R$ 3,00 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6% | |||
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS) | |||
Uniformes * | 11,00 |
Materiais | ||
Equipamentos | 46,79 | |
Outros | ||
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$) | 57,79 | |
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12 | ||
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$) | ||
A. INSS | 20,00% | 1.125,10 |
B. FGTS | 8,00% | 450,04 |
C. SESI/SESC | 1,50% | 84,38 |
D. SENAI/SENAC | 1,00% | 56,25 |
E. INCRA | 0,20% | 11,25 |
F. SEBRAE | 0,60% | 33,75 |
G. Salário Educação | 2,50% | 140,64 |
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 3,00% | 168,76 |
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$) | 36,80% | 2.070,18 |
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
A. 13º Salário* | 8,93% | 502,36 |
B. Adicional de Férias ** | 2,98% | 167,64 |
Subtotal | 670,00 | |
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias *** | 246,56 | |
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | 916,55 | |
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses (5/56)x100 = 8,93% | ||
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98% | ||
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias) | ||
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE | ||
A. Afastamento Maternidade * |
3,95 | |
B. Incidência do afastamento maternidade ** | 1,45 |
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$) | 5,40 |
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de mulheres no tipo de serviço (50%) x número de ocorrência de maternidade (0,003). | |
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade. | |
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |
A. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx * | 23,63 |
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado ** | 1,89 |
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado *** | 0,95 |
D. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx **** | 2,25 |
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado ***** | 0,83 |
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado ****** | 0,09 |
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$) | 29,63 |
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%) | |
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado. | |
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de referência do aviso prévio indenizado. | |
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04% | |
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado | |
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de referência do aviso prévio trabalhado. | |
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |
A. Férias * | 502,36 |
B. Ausencia por doença** | 97,48 |
C. Licença Paternidade*** | 1,17 |
D. Ausencias Legais **** | 0,63 |
E. Ausencia por acidente de trabalho***** | 1,89 |
F. Outros | - |
Subtotal | 603,52 | |
G. Incidência do IV.I s/ custo de Reposição****** | 222,10 | |
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$) | 825,62 | |
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses. (5/56)x100=8,93% | ||
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66% | ||
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02% | ||
**** Considera-se as faltas justificadas por lei. | ||
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03% | ||
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição do Profissional Ausente. | ||
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias | 916,55 | |
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS | 2.070,18 | |
4.3 - Afastamento Maternidade | 5,40 | |
4.4 - Custo de Rescisão | 29,63 | |
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 825,62 | |
TOTAL GERAL 4.0 | 3.847,39 | |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||
1.0 - Composição da Remuneração | 5.625,49 | |
2.0 - Benefícios Mensais e Diários | - | |
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros) | 57,79 | |
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 3.847,39 | |
Subtotal | 9.530,67 | |
5.0 - CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e equipamentos de Escritório; 6% Supervisão de Serviços e Seguros B. Xxxxx (LAIR) 6,79% | 571,84 647,13 | |
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 1.218,97 |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||
1.0 - Composição da Remuneração | 5.625,49 | |
2.0 - Benefícios Mensais e Diários | - | |
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros) | 57,79 | |
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 3.847,39 | |
Subtotal | 9.530,67 | |
5.0 - Custos Indiretos e Lucro | 1.218,97 | |
CUSTO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO SEM TRIBUTOS (R$) | 10.749,65 | |
6.0 - TRIBUTOS (IIQN + COFINS + PIS) | ||
a) To = Tributos (%) / 100 8,65 | - | |
COFINS 3,00 % | ||
PIS 0,65 % | ||
ISS 5,00 % | ||
IRPJ % | ||
CSLL % | ||
a) To = Tributos (%) /100 = 8,65% / 100 = 0,0865 | ||
b) Po = (Mão-de-Obras + Insumos + Demais Componentes) | 10.749,65 | |
c) X0x Xx/ (0-Xx) = 8,65 / (1 - 0,0865) = 8,65 / | ||
0,9135 = | 11.767,54 | |
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) = (11767,54 - 10749,6468363567) = | 1.017,89 | |
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) | 1.017,89 | |
7.0 - PREÇO HOMEM-MÊS (Mão-de-obra + Xxxxxxx + Demais 11.767,54 Componentes + Tributos) | ||
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$) | 141.210,48 | |
PREÇO MENSAL TOTAL (20 POSTOS) | 235.350,80 | |
PREÇO ANUAL TOTAL (20 POSTOS) | 2.824.209,60 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS |
LOTE ÚNICO |
Data Base: Janeiro/2016 | Remuneração equivale à Técnico Sênior- Tabela de Consultoria do DNIT 2016 | ||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Tipo de Serviço | Unidade de medida | Quantidade total a contratar | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISOR DE OBRAS EM RAMAIS | POSTO | 9 | |
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$) | |||
Supervisor de Obras em Ramais | 4.290,69 | ||
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | |||
Salário-base | 4.290,69 | ||
Adicional de Periculosidade | |||
Adicional de Insalubridade | |||
Adicional Noturno | |||
Hora Noturna | |||
Adicional de Hora Extra | |||
Intervalo intrajornada | |||
Outros | |||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 4.290,69 | ||
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Transporte* | 0,00 | ||
Auxílio Alimentação (vales, cesta básica e etc) | |||
Assistência médica e familiar | |||
Auxílio creche | |||
Seguro de vida, invalidez e funeral | |||
Adicional de Hora Extra | |||
Outros | |||
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$) | 0,00 | ||
* Custo real do vale transporte diário R$ 3,00 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6% | |||
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS) | |||
Uniformes * | 11,00 | ||
Materiais | |||
Equipamentos | 46,79 | ||
Outros |
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$) | 57,79 | |
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12 | ||
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$) | ||
A. INSS | 20,00% | 858,14 |
B. FGTS | 8,00% | 343,26 |
C. SESI/SESC | 1,50% | 64,36 |
D. SENAI/SENAC | 1,00% | 42,91 |
E. INCRA | 0,20% | 8,58 |
F. SEBRAE | 0,60% | 25,74 |
G. Salário Educação | 2,50% | 107,27 |
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 3,00% | 128,72 |
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$) | 36,80% | 1.578,97 |
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
A. 13º Salário* | 8,93% | 383,16 |
B. Adicional de Férias ** | 2,98% | 127,86 |
Subtotal | 511,02 | |
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias *** | 188,06 | |
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | 699,08 | |
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses (5/56)x100 = 8,93% | ||
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98% | ||
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias) | ||
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE | ||
A. Afastamento Maternidade * | 3,01 | |
B. Incidência do afastamento maternidade ** | 1,11 | |
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$) | 4,12 | |
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de mulheres no tipo de serviço (50%) x número de ocorrência de maternidade (0,003). | ||
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade. | ||
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
A. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx * | 18,02 | |
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado ** | 1,44 | |
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado *** | 0,72 | |
D. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx **** | 1,72 | |
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado ***** | 0,63 | |
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado ****** | 0,07 | |
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$) | 22,60 | |
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%) | ||
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado. | ||
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de referência do aviso prévio indenizado. | ||
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04% | ||
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado | ||
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de referência do aviso prévio trabalhado. | ||
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
A. Xxxxxx * | 383,16 | |
B. Ausencia por doença** | 74,35 | |
C. Licença Paternidade*** | 0,90 | |
D. Ausencias Legais **** | 0,48 | |
E. Ausencia por acidente de trabalho***** | 1,44 | |
F. Outros | - | |
Subtotal | 460,32 | |
G. Incidência do IV.I s/ custo de Reposição****** | 169,40 | |
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$) | 629,72 | |
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses. (5/56)x100=8,93% | ||
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66% | ||
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02% | ||
**** Considera-se as faltas justificadas por lei. | ||
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03% | ||
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição do Profissional Ausente. |
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias | 699,08 | |
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS | 1.578,97 | |
4.3 - Afastamento Maternidade | 4,12 | |
4.4 - Custo de Rescisão | 22,60 | |
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 629,72 | |
TOTAL GERAL 4.0 | 2.934,49 | |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||
1.0 - Composição da Remuneração | 4.290,69 | |
2.0 - Benefícios Mensais e Diários | - | |
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros) | 57,79 | |
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 2.934,49 | |
Subtotal | 7.282,98 | |
5.0 - CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de Serviços e Seguros B. Lucro (LAIR) | 6% 6,79% | 436,98 494,51 |
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 931,49 | |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||
1.0 - Composição da Remuneração | 4.290,69 | |
2.0 - Benefícios Mensais e Diários | - | |
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros) | 57,79 | |
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 2.934,49 | |
Subtotal | 7.282,98 | |
5.0 - Custos Indiretos e Lucro | 931,49 | |
CUSTO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO SEM TRIBUTOS 8.214,47 (R$) | ||
6.0 - TRIBUTOS (IIQN + COFINS + PIS) | ||
a) To = Tributos (%) / 100 | 8,65 |
- | |||
COFINS | 3,00 | % | |
PIS | 0,65 | % | |
ISS | 5,00 | % | |
IRPJ | % | ||
CSLL | % | ||
a) To = Tributos (%) /100 = 8,65% / 100 = 0,0865 | |||
b) Po = (Mão-de-Obras + Insumos + Demais Componentes) | 8.214,47 | ||
c) X0x Xx/ (0-Xx) = 8,65 / (1 - 0,0865) = 8,65 / 0,9135 | |||
= | 8.992,30 | ||
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) = (8992,3 - 8214,46865191429) = | 777,83 | ||
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) | 777,83 | ||
7.0 - PREÇO HOMEM-MÊS (Mão-de-obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) | 8.992,30 | ||
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$) | 107.907,60 | ||
PREÇO MENSAL TOTAL (9 POSTOS) | 80.930,70 | ||
PREÇO ANUAL TOTAL (9 POSTOS) | 971.168,40 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||
LOTE ÚNICO | |||
Data Base: Janeiro/2016 | Remuneração equivale à Topográfos - Acordo Coletivo - SINTRATERRA 2015/2016 | ||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Tipo de Serviço | Unidade de medida | Quantidade total a contratar | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRÁFOS | POSTO | 4 | |
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$) | |||
TOPOGRÁFOS | 2.100,00 | ||
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | |||
Salário-base | 2.100,00 | ||
Adicional de Periculosidade | |||
Adicional de Insalubridade* | 20% | 176,00 | |
Adicional Noturno |
Hora Noturna | ||
Adicional de Hora Extra | ||
Intervalo intrajornada | ||
Outros | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 2.276,00 | |
* O grau de insalubridade do serviço é o grau médio (20%) | ||
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Transporte* | 0,00 | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (cesta básica - acordo coletivo)** | ||
Assistência médica e familiar | ||
Auxílio creche | ||
Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
Adicional de Hora Extra | ||
Outros | ||
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$) | 0,00 | |
* Custo real do vale transporte diário R$ 3,00 x quantidade de vale diário 2 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6% | ||
** Acordo Coletivo da Categoria prevê o fornecimento de uma Cesta Básica Anual no valor de R$ 60,00 (60/12 meses) = 5,00 | ||
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS) | ||
Uniformes* | 11,00 | |
Materiais | ||
Equipamentos** | 44,35 | |
Outros | ||
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$) | 55,35 | |
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 2 / pela quantidade de meses no ano 12 | ||
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 174,71 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela quantidade de meses no ano 12. | ||
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$) | ||
A. INSS | 20,00% | 455,20 |
B. FGTS | 8,00% | 182,08 |
C. SESI/SESC | 1,50% | 34,14 |
D. SENAI/SENAC | 1,00% | 22,76 |
E. INCRA | 0,20% | 4,55 |
F. SEBRAE | 0,60% | 13,66 |
G. Salário Educação | 2,50% | 56,90 |
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 3,00% | 68,28 |
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$) | 36,80% | 837,57 |
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
A. 13º Salário* | 8,93% | 203,21 |
B. Adicional de Férias** | 2,98% | 67,82 |
Subtotal | 271,04 | |
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias*** | 99,74 | |
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | 370,78 | |
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses (5/56)x100 = 8,93% | ||
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98% | ||
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias) | ||
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE | ||
A. Afastamento Maternidade* | 0,00 | |
B. Incidência do afastamento maternidade** | 0,00 | |
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$) | 0,00 | |
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003). | ||
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade. | ||
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
A. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx* | 9,56 | |
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado** | 0,76 | |
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado*** | 0,03 | |
D. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx **** |
0,91 | ||
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado***** | 0,34 | |
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado****** | 0,04 | |
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$) | 11,64 | |
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%) | ||
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado. | ||
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de referência do aviso prévio indenizado. | ||
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04% | ||
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado | ||
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de referência do aviso prévio trabalhado. | ||
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
A. Férias* | 203,25 | |
B. Ausencia por doença** | 39,44 | |
C. Licença Paternidade*** | 0,48 | |
D. Ausencias Legais**** | 0,25 | |
E. Ausencia por acidente de trabalho***** | 0,76 | |
F. Outros | - | |
Subtotal | 244,18 | |
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição****** | 89,86 | |
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$) | 334,04 | |
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses. (5/56)x100=8,93% | ||
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66% | ||
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02% | ||
**** Considera-se as faltas justificadas por lei. | ||
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03% | ||
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição do Profissional Ausente. | ||
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias | 370,78 | |
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS | 837,57 |
4.3 - Afastamento Maternidade | 0,00 | |
4.4 - Custo de Rescisão | 11,64 | |
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 334,04 | |
TOTAL GERAL 4.0 | 1.554,03 | |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||
1.0 - Composição da Remuneração | 2.276,00 | |
2.0 - Benefícios Mensais e Diários | - | |
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros) | 55,35 | |
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 1.554,03 | |
Subtotal | 3.885,38 | |
5.0 - CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de Serviços e Seguros B. Xxxxx (LAIR) | 6% 6,79% | 233,12 263,82 |
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 496,94 | |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||
1.0 - Composição da Remuneração | 2.276,00 | |
2.0 - Benefícios Mensais e Diários | - | |
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros) | 55,35 | |
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 1.554,03 | |
Subtotal | 3.885,38 | |
5.0 - Custos Indiretos e Lucro | 496,94 | |
CUSTO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO SEM TRIBUTOS 4.382,31 (R$) | ||
6.0 - TRIBUTOS (IIQN + COFINS + PIS) | ||
a) To = Tributos (%) / 100 | 8,65 | - |
COFINS | 3,00 % | |
PIS | 0,65 % | |
ISS | 5,00 % |
IRPJ % CSLL % a) To = Tributos (%) /100 = 8,65% / 100 = 0,0865 b) Po = (Mão-de-Obras + Insumos + Demais Componentes) c) X0x Xx/ (0-Xx) = 8,65 / (1 - 0,0865) = 8,65 / 0,9135 = | 4.382,31 4.797,28 |
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) = (4797,28 - 4382,31496990887) = | 414,97 |
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) | 414,97 |
7.0 - PREÇO HOMEM-MÊS (Mão-de-obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) | 4.797,28 |
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$) | 57.567,36 |
PREÇO MENSAL TOTAL (04 POSTOS) | 19.189,12 |
PREÇO ANUAL TOTAL (04 POSTOS) | 230.269,44 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||
LOTE ÚNICO | |||
Data Base: Janeiro/2016 | Remuneração equivale à Auxiliar de Topográfia - Acordo Coletivo - SINTRATERRA 2015/2016 | ||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Tipo de Serviço | Unidade de medida | Quantidade total a contratar | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE TOPOGRÁFIA | POSTO | 7 | |
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$) | |||
Auxiliar de Topográfo | 1.016,00 | ||
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | |||
Salário-base | 1.016,00 | ||
Adicional de Periculosidade | |||
Adicional de Insalubridade* | 20% | 176,00 | |
Adicional Noturno | |||
Hora Noturna |
Adicional de Hora Extra | ||
Intervalo intrajornada | ||
Outros | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 1.192,00 | |
* O grau de insalubridade do serviço é o grau médio (20%) | ||
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Transporte* | 203,04 | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (cesta básica - acordo coletivo) ** | ||
Assistência médica e familiar | ||
Auxílio creche | ||
Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
Adicional de Hora Extra | ||
Outros | ||
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$) | 203,04 | |
* Custo real do vale transporte diário R$ 3,00 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6% | ||
** Acordo Coletivo da Categoria prevê o fornecimento de uma Cesta Básica Anual no valor de R$ 60,00 (60/12 meses) = 5,00 | ||
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS) | ||
Uniformes* | 11,00 | |
Materiais | ||
Equipamentos** | 52,68 | |
Outros | ||
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$) | 63,68 | |
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12 | ||
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 174,71 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela quantidade de meses no ano 12. | ||
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$) | ||
A. INSS | 20,00% | 238,40 |
B. FGTS | 8,00% | 95,36 |
C. SESI/SESC | 1,50% | 17,88 |
D. SENAI/SENAC | 1,00% | 11,92 |
E. INCRA | 0,20% | 2,38 |
F. SEBRAE | 0,60% | 7,15 |
G. Salário Educação | 2,50% | 29,80 |
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 3,00% | 35,76 |
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$) | 36,80% | 438,66 |
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
A. 13º Salário* | 8,93% | 106,43 |
B. Adicional de Férias** | 2,98% | 35,52 |
Subtotal | 141,95 | |
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias*** | 52,24 | |
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | 194,19 | |
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses (5/56)x100 = 8,93% | ||
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98% | ||
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias) | ||
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE | ||
A. Afastamento Maternidade* | 0,00 | |
B. Incidência do afastamento maternidade** | 0,00 | |
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$) | 0,00 | |
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003). | ||
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade. | ||
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
A. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx* | 5,48 | |
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado** | 0,44 | |
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado*** | 0,02 | |
D. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx **** | 0,48 | |
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado***** | 0,18 |
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado****** | 0,02 | |
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$) | 6,61 | |
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%) | ||
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado. | ||
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de referência do aviso prévio indenizado. | ||
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04% | ||
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado | ||
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de referência do aviso prévio trabalhado. | ||
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
A. Férias* | 106,45 | |
B. Ausencia por doença** | 20,65 | |
C. Licença Paternidade*** | 0,25 | |
D. Ausencias Legais**** | 0,13 | |
E. Ausencia por acidente de trabalho***** | 0,40 | |
F. Outros | - | |
Subtotal | 127,88 | |
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição****** | 47,06 | |
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$) | 174,94 | |
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses. (5/56)x100=8,93% | ||
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66% | ||
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02% | ||
**** Considera-se as faltas justificadas por lei. | ||
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03% | ||
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição do Profissional Ausente. | ||
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias | 194,19 | |
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS | 438,66 | |
4.3 - Afastamento Maternidade | 0,00 |
4.4 - Custo de Rescisão | 6,61 |
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 174,94 |
TOTAL GERAL4.0 | 814,40 |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | |
1.0 - Composição da Remuneração | 1.192,00 |
2.0 - Benefícios Mensais e Diários | 203,04 |
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros) | 63,68 |
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 814,40 |
Subtotal | 2.273,12 |
5.0 - CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | |
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e equipamentos de Escritório; 6% Supervisão de Serviços e Seguros B. Xxxxx (LAIR) 6,79% | 136,39 154,35 |
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 290,73 |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | |
1.0 - Composição da Remuneração | 1.192,00 |
2.0 - Benefícios Mensais e Diários | 203,04 |
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros) | 63,68 |
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 814,40 |
Subtotal | 2.273,12 |
5.0 - Custos Indiretos e Lucro | 290,73 |
CUSTO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO SEM TRIBUTOS 2.563,86 (R$) | |
6.0 - TRIBUTOS (IIQN + COFINS + PIS) | |
a) To = Tributos (%) / 100 8,65 | - |
COFINS 3,00 % | |
PIS 0,65 % | |
ISS 5,00 % | |
IRPJ % |
CSLL % a) To = Tributos (%) /100 = 8,65% / 100 = 0,0865 b) Po = (Mão-de-Obras + Insumos + Demais Componentes) c) X0x Xx/ (0-Xx) = 8,65 / (1 - 0,0865) = 8,65 / 0,9135 = | 2.563,86 2.806,63 |
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) = (2806,63 - 2563,855671523) = | 242,77 |
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) | 242,77 |
7.0 - PREÇO HOMEM-MÊS (Mão-de-obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) | 2.806,63 |
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$) | 33.679,56 |
PREÇO MENSAL TOTAL (7 POSTOS) | 19.646,41 |
PREÇO ANUAL TOTAL (7 POSTOS) | 235.756,92 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||
LOTE ÚNICO | |||
Data Base: Janeiro/2015 | Remuneração equivale à Encarregados I - Acordo Coletivo - SINTRATERRA 2015/2016 | ||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Tipo de Serviço | Unidade de medida | Quantidade total a contratar | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCARREGADO | POSTO | 20 | |
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$) | |||
Encarregado de Obras | 2.308,00 | ||
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | |||
Salário-base | 2.308,00 | ||
Adicional de Periculosidade | |||
Adicional de Insalubridade* | 20% | 176,00 | |
Adicional Noturno | |||
Hora Noturna | |||
Adicional de Hora Extra | |||
Intervalo intrajornada | |||
Outros |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 2.484,00 | |
* O grau de insalubridade do serviço é o grau médio (20%) | ||
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Transporte* | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (cesta básica - acordo coletivo)** | 5,00 | |
Assistência médica e familiar | ||
Auxílio creche | ||
Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
Adicional de Hora Extra | ||
Outros | ||
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$) | 5,00 | |
* Custo real do vale transporte diário R$ 3,00 x quantidade de vale diário 2 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6% | ||
** Acordo Coletivo da Categoria prevê o fornecimento de uma Cesta Básica Anual no valor de R$ 60,00 (60/12 meses) = 5,00 | ||
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS) | ||
Uniformes* | 11,00 | |
Materiais | ||
Equipamentos** | 52,68 | |
Outros | ||
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$) | 63,68 | |
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12 | ||
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 228,45 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela quantidade de meses no ano 12. | ||
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$) | ||
A. INSS | 20,00% | 496,80 |
B. FGTS | 8,00% | 198,72 |
C. SESI/SESC | 1,50% | 37,26 |
D. SENAI/SENAC | 1,00% | 24,84 |
E. INCRA | 0,20% | 4,97 |
F. SEBRAE | 0,60% | 14,90 |
G. Salário Educação | 2,50% | 62,10 |
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 3,00% | 74,52 |
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS | 36,80% |
E FGTS (R$) | 914,11 | |
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
A. 13º Salário* | 8,93% | 221,79 |
B. Adicional de Férias** | 2,98% | 74,02 |
Subtotal | 295,81 | |
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias*** | 108,86 | |
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | 404,67 | |
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses (5/56)x100 = 8,93% | ||
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98% | ||
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias) | ||
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE | ||
A. Afastamento Maternidade* | 0,00 | |
B. Incidência do afastamento maternidade** | 0,00 | |
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$) | 0,00 | |
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003). | ||
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade. | ||
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO A. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx* | 10,43 | |
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado** | 0,83 | |
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado*** | 0,42 | |
D. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx **** | 0,99 | |
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado***** | 0,37 | |
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado****** | 0,04 | |
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$) | 13,08 | |
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%) | ||
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado. |