PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA
A promoção da adequada gestão dos cemitérios públicos existentes na cidade de Nova Iguaçu consiste em inegável mecanismo de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana direcionado não somente para o de cujus, mas igualmente, aos seus familiares.
Diante disso, torna-se imperiosa a realização de certame licitatório para promover a delegação da prestação dos serviços cemiteriais e funerários acessórios a potenciais interessados que tenha grande expertise nesse nicho de mercado de modo a viabilizar a adequada prestação do serviço nos exatos termos exigidos pela Lei Federal n.° 8.987/95.
A opção pela prestação indireta dos serviços, além de estar fundada no juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo, decorre da necessidade de desoneração dos cofres públicos que, em razão da flagrante finitude dos recursos públicos, deve ser direcionado para as inúmeras outras atividades marcadamente essenciais que, via de regra, representam despesas de natureza vinculada.
Ademais, como já antes mencionado, o desempenho satisfatório dos serviços exige conhecimentos técnicos específicos que são mais facilmente encontrados no mercado, na medida em que o Município não detém a exclusividade da prestação dos serviços cemiteriais em equipamentos que não integram o patrimônio municipal. É inequívoco que a abertura da atividade ao mercado ordinário propicia a criação de um ambiente de competitividade e constante incremento tecnológico que merece ser levado aos cemitérios públicos, o que reforça a adequação da eleição da forma de prestação indireta, mediante delegação contratual, dos serviços cemiteriais e funerários acessórios nos equipamentos públicos.
A presente concessão está sendo implementada em caráter exclusivo, na medida em que a sistemática de prestação dos serviços com a inclusão da gestão integral do equipamento público pelo licitante vencedor não admitiria a possibilidade de exploração simultânea da atividade econômica por dois agentes distintos em um ambiente de competição.
Por sua vez, a reunião da gestão e prestação dos serviços cemiteriais e funerários dos cinco cemitérios públicos existentes no Município de Nova Iguaçu em um único certame concorrencial com a adjudicação integral do objeto a um único
concessionário, a despeito de aprioristicamente poder acarretar aparente cerceamento da competitividade, se justifica por razões técnicas intrinsecamente conectadas à qualidade da prestação do serviço ao usuário final.
A centralização da gestão em um único concessionário viabilizará um melhor controle do Poder Concedente na medida em que, por expressa imposição deste projeto básico, serão adotadas rotinas e procedimentos uniformes de prestação dos serviços concedidos, aquisição de insumos e contratação de pessoal para a consecução do objeto a ser concedido. Tal uniformização para além de facilitar o controle do Poder Concedente e da própria sociedade (controle social) atenderá aos parâmetros da economia de escala que deverá representar reflexo na modicidade das tarifas.
2. OBJETO
A presente concorrência pública tem por objeto CONCESSÃO À INICIATIVA PRIVADA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS REALIZADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
Integram o objeto da presente concessão as seguintes atividades primordiais:
I) Recuperação das instalações dos cemitérios públicos da cidade de Nova Iguaçu, conforme cronograma anexo ao presente projeto básico, devendo ser observados os parâmetros técnicos e estruturais fixados pelo Poder Concedente;
II) Manutenção das instalações dos cemitérios públicos da cidade de Nova
Iguaçu;
III) Operação dos serviços cemiteriais e funerários, de acordo com os
parâmetros para garantia da adequação do serviço prestado;
IV) Expansão da oferta de serviços cemiteriais e funerários por meio da ampliação e eficientização da estrutura dos cemitérios públicos concedidos.
3. CONTEXTO FÁTICO
O Município conta, atualmente, com cinco cemitérios públicos, a saber:
Cemitério de Nova Iguaçu – É o maior e mais utilizado pela população da região.Localizado na Rua Athaíde Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, na quadra formada pelas
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, no Centro, e ocupando uma área de 62.291m2.
Este cemitério possui duas entradas, sendo uma principal, que dá acesso ao público pela Rua Dr. Ataíde de Marais, e outra lateral, utilizada para a entrada de serviços, na Rua Teles Bitencourt, não dispondo de área para estacionamento.
Todo o entorno do cemitério encontra-se cercado por muros de alvenaria revestida e pintada em bom estado de conservação, porém com algumas avarias que necessitam de melhorias e reparos. As edificações para a realização dos velórios são igualmente edificações simples em alvenaria revestida e pintada com dimensões que possibilitam apenas a permanência de um pequeno grupo de pessoas.
Na parte frontal do Cemitério, encontram-se jazigos perpétuos em granito ou mármore, com ou sem adornos, assim como jazigos do tipo carneiro. Mais adiante são encontradas gavetas, edificações verticais em alvenaria revestida, onde os corpos inumados ficam armazenados pelo período de três anos, quando será realizada a exumação dos restos e os ossos serão encaminhados para os nichos localizados ao longo do muro que cerca o cemitério. O sistema de circulação de veículos e pedestres é constituído por uma via principal longitudinal que corta o cemitério de ponta a ponta e por vias transversais para a circulação somente de pedestres, ambas com revestimento cimentado. As vias internas possuem poste de iluminação e sistema de drenagem.
Neste cemitério são realizados, em média, 450 sepultamentos por mês, a maioria em gavetas, devido à falta de disponibilidade para os canteiros.
Cemitério Carlos Sampaio – Está localizado na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, x. 0.000, inserido no quadrilátero que abrange as Ruas Laranjeiras e Jequitibá e a Estrada das Macaubeiras, no Bairro de Austin. Os principais acessos são a Rodovia Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e, um pouco mais distante, a Rodovia Presidente Xxxxx.
Este é o segundo cemitério em termos de volume de sepultamento no Município de Nova Iguaçu. O cemitério é composto por áreas destinadas a jazigos perpétuos do tipo carneiro com revestimento em mármore, granito, cerâmica e somente pintura, além de carneiros temporários, gavetas, nichos, covas rasas e ossuário.
O terreno total do cemitério é de 48.560m2, sendo que apenas 18.895 m2 estão ocupados. A parte edificada consiste em Administração, três salas para velório, sanitários, apoio para funcionários e depósito. Embora todas essas edificações sejam antigas, estão em estado médio de conservação. O entorno do cemitério está cercado de
arame, sendo que na parte frontal possui muro de alvenaria revestido e pintado. O cemitério conta com estacionamento próprio.
O ossuário está localizado na parte dos fundos do cemitério, apresentando pontos de umidade. Atualmente, os ossos estão armazenados em sacos plásticos empilhados. As gavetas contam com sistema de identificação de inumados, o qual, entretanto, encontra-se apagado em alguns pontos em virtude da caiação. O cemitério conta com uma via principal cimentada para transporte de pedestres e veículos, contando com um sistema de drenagem.
Cemitério de Marapicu– É circundado pela Rua Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx e Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo sua entrada pela Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx. O principal acesso é a RJ-105, que é a própria Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
A área total do terreno do cemitério é de 9.577 m2, dos quais apenas 1/3 encontra-se ocupado atualmente. A entrada principal é murada com portão, mas não permite a acessibilidade de veículos em razão do desnível com a rua e da escada de acesso. Próximo à entrada está localizada a edificação da administração e uma sala para velório com 2 mesas, de modo que, às vezes, a sala é compartilhada para a realização de 2 velórios simultaneamente.
O cemitério encontra-se dividido em dois setores. No primeiro, localizado na parte frontal do cemitério, encontram-se os jazigos perpétuos e alugados. Os jazigos, embora pintados recentemente, em sua maioria, encontram-se com a identificação apagada. O segundo, localizado nos fundos do cemitério, é reservado para os indigentes. O cemitério é cortado por uma via principal cimentada e com guia. Além da via principal, existem vias transversais de terra cortando o cemitério. Não há arborização suficiente no cemitério, o que eleva demasiadamente a sua temperatura. Não há ossuário, de modo que, após a exumação, os ossos são enterrados ao lado da cova.
O fechamento do terreno, em sua maior parte, é feito com pontaletes de madeira e arame, entretanto os mesmos encontram-se danificados em alguns trechos, possibilitando a realização de invasões.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Velho – Encontra-se localizado na Rua das Flores, s/n, tendo seu acesso pela RJ-111, seguido por uma estrada de terra e entrada para pedestres através de escadaria.
O terreno do cemitério é composto por uma área total de 12.091m2. Embora existam alguns poucos jazigos perpétuos, a maioria das covas são de indigentes. O cemitério não possui edificação para velórios.
A via principal é pavimentada com guia, mas abrange apenas parte do cemitério. Todas as vias restantes são de terra e sem iluminação.
Cemitério de Jaceruba – Está localizado numa região rural, na Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
O Cemitério de Jaceruba está implantado em um terreno de 4.845m2, porém por localizar-se numa região distante do Centro de Nova Iguaçu, o cemitério de Jaceruba executa um número pequeno de sepultamentos, chegando a ficar até seis meses sem uso. O cemitério é composto por alguns jazigos perpétuos pertencentes à população local, sendo o restante covas rasas pertencentes a indigentes.
Atualmente o cemitério conta com muro frontal, duas salas para velórios e uma edificação que funciona como sede da administração. O cemitério conta também com uma via principal cimentada, porém, a mesma necessita de restauração, devido à falta de drenagem e à topografia acidentada do terreno.Não há sistema de iluminação pública implantado no local.
4. OBJETIVOS
Com a celebração de concessão direcionada à prestação dos serviços funerários nos cemitérios municipais, o Município de Nova Iguaçu pretende atingir os objetivos a seguir listados:
a) Uniformização da gestão administrativa dos equipamentos públicos destinados à prestação de serviços cemiteriais e funerários, com vistas a um melhor e mais adequado aproveitamento dos cinco cemitérios públicos.
b) Completa reestruturação dos cinco cemitérios públicos de acordo com projetos padronizados, resguardadas as peculiaridades locais, que deverão observar padrões urbanísticos e ambientais sustentáveis (nesse ponto, deve ser garantida a integral obediência à Resolução CONAMA n.° 335/2003), viabilizando o reuso de água, adequada arborização e a economia de energia elétrica por meio da melhoria das
ligações internas e da troca dos equipamentos atuais por outros que garantam a máxima eficiência, a exemplo da tecnologia LED.
c) Prestação adequada dos serviços cemiteriais e funerários, observados os parâmetros fixados pela Lei Federal n.° 8.987/95, a saber, regularidade na prestação, modicidade tarifária, atualidade por meio da inserção de novas tecnologias, cortesia no tratamento do usuário final, universalidade da prestação com implementação de metas para expansão e ampliação do serviço, eficiência, segurança, continuidade e generalidade.
d) Implementação de constante manutenção das instalações prediais por meio de atuação preventiva e corretiva.
5. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA CONCESSÃO
Para análise da viabilidade econômica da concessão é preciso, em primeiro lugar, assentar os serviços que poderão ser economicamente explorados pelo concessionário:
- locação de salas de velório;
- venda de urnas, caixões e esquifes;
-venda das flores e ornamentos funerários;
- sepultamento;
- exumação;
- aquisição de túmulos;
- uso temporário de túmulos;
- cremação;
- traslado do corpo cadavérico;
- assistência funerária;
- lanchonete.
Para os serviços analisados, o estudo de viabilidade econômica se propõe a identificar as seguintes variáveis:
Prazo de concessão Taxa de concessão
Capacidade de operação por concessionário Investimentos necessários
Preço sugerido do serviço
Estimativas de custos para operação dos serviços
O estudo de viabilidade econômica faz uso de três métodos para assegurar seu resultado: cálculo do VPL – Valor Presente Líquido do projeto; cálculo da TIR – Taxa interna de retorno; e cálculo do Payback – tempo de recuperação do investimento.
A viabilidade do projeto é demonstrada por dois fatores: VPL positiva e TIR maior que TMA (taxa mínima de atratividade). O estudo de viabilidade econômica também deverá levar em consideração o impacto gerado pelas eventuais gratuidades dos serviços decorrentes de expressa previsão em regulamento municipal.
Os resultados dos estudos se encontram anexos ao presente Projeto Básico e foram elaborados em razão de PMI levado a efeito pelo Município.
6. OBJETO DA CONCESSÃO: SISTEMÁTICA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS
A presente concorrência tem por objeto a delegação à iniciativa privada da exploração dos serviços cemiteriais e funerários nos cemitérios públicos da cidade da Nova Iguaçu pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, conforme plano para amortização de investimentos e viabilidade econômico-financeira abordados no item anterior.
Consideram-se serviços públicos cemiteriais e funerários os serviços de preparação, tratamento, transporte, velório, sepultamento, exumação, cremação e afins de corpos cadavéricos humanos, bem como as atividades acessórias que lhe são correlatas, especificamente:
a) Fornecimento de caixões, ataúdes, esquifes e urnas mortuárias;
b) Remoção e transporte de corpos, urnas e caixões exclusivamente em carros funerários, salvo nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade policial;
c) Ornamento com flores, fornecimento de coroas e outros paramentos afins;
d) Preparação de urnas mortuárias e preparação de cadáveres ou corpos com ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie;
e) Fornecimento de véu e outros adornos;
f) Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
g) Divulgação nos meios de comunicação sobre o falecimento, com fornecimento de noticiários de falecimento e ofícios religiosos fúnebres, para os jornais e emissoras de rádio e televisão do Município;
h) Transporte de esquife ou similar;
i) Organização de velórios e similar mediante locação de salas velatórias;
j) Desembaraço de certidão de óbito e fornecimento de documentação necessária ao sepultamento, adotando providências administrativas para registros de óbitos em cartórios de registro civil, delegacias de polícias, instituto médico legal, liberação de corpos em hospitais, clínicas, casas de saúde, órgãos ou repartições públicas;
k) Instalações e manutenção de prédios com salas de velórios, de acordo com legislação sanitária vigente;
l) Transportes fúnebres, compreendendo transporte de féretros ou do corpo cadavérico e transporte de cadáveres humanos exumados dentro do Município ou deste para outros municípios, respeitada a legislação de cada cidade;
m) Providências administrativas junto às repartições municipais, cemitérios, agências de previdência social, prestando conta às famílias interessadas de todas as despesas efetuadas e recebimentos;
n) Atendimento a todas as posturas do Código Sanitário do Estado, bem como, acompanhamento junto aos órgãos oficiais para a liberação de corpos sujeitos à necropsia pela legislação vigente;
o) Locação de altares e demais acessórios e paramentos necessários à realização dos funerais, além de outros correlatos que sirvam de meio à consecução do serviço;
p) Serviço de cremação de corpos, observadas as condições estruturais e técnicas dos equipamentos públicos, de acordo com as metas fixadas para a concessão à luz do princípio da atualidade.
7. PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA ADEQUABIILIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Para a prestação adequada dos serviços a serem concedidos, o concessionário está obrigado a resguardar os seguintes parâmetros mínimos que deverão ser periodicamente aferidos pela fiscalização do Poder Concedente, na forma prevista no edital e no contrato de concessão, devendo ainda observar estritamente todas as diretrizes fixadas no regulamento municipal do serviço (Decreto Municipal 11.286/18):
I – Condições Gerais das instalações físicas dos cemitérios públicos:
a) não possuir comunicação física com ambiente de domicílio ou outro estabelecimento que realize atividades não relacionadas às atividades constantes neste documento;
b) rede elétrica em bom estado de conservação e abastecimento com água potável;
c) reservatório de água potável revestido de material resistente e impermeável com cobertura adequada e capacidade de armazenamento compatível com o consumo;
d) esgoto sanitário ligado à rede pública. Nos locais em que não houver rede pública de esgoto, deve-se utilizar sistema de fossa séptica e sumidouro seguindo as normas NBR 8160 e NBR 7229 da ABNT e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las;
e) instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou protegidas, facilitando a circulação e a higienização do ambiente;
f) forro ou teto em bom estado de conservação, revestido por material que possibilite limpeza e manutenção;
g) piso revestido de material resistente, antiderrapante, impermeável e que possibilite processo completo de limpeza e desinfecção;
h) paredes, portas e janelas revestidas de material resistente, liso e lavável nos locais onde houver procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos;
i) Janelas e demais aberturas destinadas à ventilação do ambiente, onde sejam realizados procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos, protegidas contra a entrada de insetos e outros animais;
j) Condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/02, RDC ANVISA nº. 306/04, Resolução CONAMA nº. 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.
k) Dispor de sala ou área administrativa, ambiente obrigatório em que se realizam as atividades administrativas do estabelecimento. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
l) Dispor de sala de recepção e espera para atendimento ao usuário. Devem apresentar condições de conforto para os usuários. A entrada deve ser
independente daquela utilizada para embarque e desembarque de restos mortais humanos. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e tanatopraxia, nem tampouco abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
m) Instalação de banheiro para o público geral, devendo possuir separação por sexo e dispor de, ao menos, um sanitário adaptado para deficientes físicos;
n) Dispor de Depósito de Material de Limpeza (DML), ambiente obrigatório exclusivo para guarda dos materiais, equipamentos e saneantes utilizados nos procedimentos de limpeza e desinfecção do estabelecimento, bem como a sua preparação para o uso.
o) Dispor de sala de plantonista que garanta condições de conforto para repouso.
p) Dispor de área para embarque e desembarque de carro funerário, resguardado acesso privativo ao cemitério;
q) Dispor de sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos que deve atender às seguintes especificações: I- sistema mecânico de exaustão; II- recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos; III- mesa ou bancada tanatológica para higienização de restos mortais humanos, com formato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e impermeável e que possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação e desinfecção; IV- Vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos e boxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias; V- sala ou área para higienização e esterilização de materiais em equipamentos.
Para realizar a atividade de translado de restos mortais humanos, além do disposto nos itens acima, cada equipamento público cemiterial deve possuir, no mínimo, 01 (um) veículo utilitário e 01 (um) veículo para uso em cortejo, destinados exclusivamente para esse fim, passíveis de lavagem e desinfecção frequentes e dotados de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e resistente a repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
Os parâmetros acima listados são essenciais para aferição da prestação adequada dos serviços concedidos, devendo ainda o futuro concessionário observar, para cada uma das atividades que integram o objeto da presente concessão, as seguintes METAS OBJETIVAS:
I – Recuperação das instalações estruturais dos cemitérios públicos da cidade de Nova Iguaçu, conforme cronograma de execução a ser elaborado pelo concessionário, observado o prazo máximo de 1 (um) ano a contar da ordem de início dos serviços concedidos:
a) Providenciar o adequado isolamento dos terrenos nos quais os cemitérios estão instalados por meio da construção e/ou reparação de muros de alvenaria com, no mínimo, 2 (dois) metros de altura que viabilizem o integral isolamento afastando qualquer risco de invasão, devendo ser resguardados dois acessos distintos, um destinado ao público geral e outro destinado à entrada e saída dos veículos de transporte fúnebre;
b) Providenciar a construção de instalações internas direcionadas à implementação, independente, de sala de administração, sala de recepção, sala de higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos, sala ou área para higienização e esterilização de materiais em equipamentos, sala de plantonista, salas de velório, observadas todas as condições técnicas descritas no item anterior;
c) Reparação do revestimento cimentício e/ou pavimentação das vias internas de circulação dos cemitérios públicos;
d) Reparação e/ou implantação da adequada iluminação pública das vias internas dos cemitérios;
e) Adequada arborização dos terrenos nos quais estão localizados os cemitérios públicos, devendo ser observado projeto paisagístico a ser elaborado por profissional especializado;
f) Integral reparação dos jazigos e gavetas direcionados ao acondicionamento dos corpos, observados os parâmetros técnicos fixados no item anterior e todas as normas sanitárias e ambientais dos órgãos competentes;
g) Implantação de sistema de escoamento e drenagem de águas pluviais até a conexão com a rede municipal, observados os padrões ambientais previstos na Resolução CONAMA n.° 335/03;
h) Providenciar a sinalização e identificação das sepulturas e quadras dos cemitérios.
II – Manutenção das instalações estruturais dos cemitérios públicos da cidade de Nova Iguaçu:
a) Implementação de rotinas administrativas para garantia de atuação preventiva para adequada manutenção das instalações dos equipamentos públicos, zelando, principalmente, pela permanência da prestação adequada do serviço e pela integridade dos bens reversíveis;
b) Providenciar atuação célere na manutenção de natureza corretiva, de modo que a resposta venha a afastar o risco de interrupção da prestação dos serviços.
III – Operação dos serviços cemiteriais e funerários:
a) Implantação de rotinas administrativas uniformes em todos os equipamentos públicos que garantam a possibilidade de controle da prestação dos serviços pelo Poder Concedente;
b) Providenciar o efetivo acompanhamento, por meio de processualização e formalização de todos os atos e procedimentos adotados, das etapas da prestação dos serviços, desde o transporte fúnebre até o acondicionamento final dos corpos;
c) Manutenção de arquivo físico e digital de todos os atos realizados para a prestação dos serviços concedidos;
d) Manutenção de inventário com o registro de todos os atos fúnebres, com a devida identificação do de cujus, realizados nos cemitérios públicos, observada as regras de escrituração fixadas no Decreto Municipal 11.286/18;
e) Implementação de sistema informatizado que permita a interface célere de informações com os órgãos municipais, em especial, as unidades de saúde da rede pública municipal e o órgão responsável pela gestão do contrato;
f) Providenciar contínua limpeza (incluindo jardinagem) e segurança das instalações dos equipamentos públicos;
g) Implantar mecanismo uniforme de sinalização para facilitar o acesso e o trânsito dos usuários finais nas áreas dos cemitérios públicos.
IV – Expansão dos serviços cemiteriais e funerários:
a) Providenciar a expansão da oferta dos serviços (número de jazigos e de gavetas) por meio do melhor aproveitamento do espaço físico dos terrenos nos quais estão localizados os cemitérios públicos, devendo ser adotadas medidas planejadas para afastamento do subaproveitamento constatados em alguns equipamentos;
b) Realização de estudo para elaboração de plano de expansão de serviço tomando por base o histórico dos sepultamentos realizados e a estimativa futura dos serviços, com vistas à garantia da permanência da disponibilidade, pelo maior tempo possível, de espaço físico nos terrenos dos equipamentos públicos concedidos;
c) Readequação da estrutura física e de pessoal para viabilizar a realização simultânea de um maior número de sepultamentos, resguardada a adequada prestação do serviço.
V – Implantação de melhorias nos serviços concedidos:
a) Implementação do serviço de cremação nos equipamentos públicos, observadas todas as normas sanitárias e ambientais, conforme cronograma a ser aprovado pelo Poder Concedente que deverá se pautar, especialmente, sobre a viabilidade técnica e a existência de procura pelo referido serviço;
b) Implantação constante de novas tecnologias para a melhoria da prestação dos serviços, em estrita observância à atualidade, a exemplo da substituição de equipamentos obsoletos por mais modernos que garantam maior eficiência na utilização dos insumos necessários à prestação dos serviços (água e luz);
c) Implantação progressiva de sistema de videomonitoramento nos equipamentos públicos para auxílio na garantia da segurança pessoal e patrimonial;
d) Implantação de central de relacionamento ou equivalente, por meio de telefone e mensagem eletrônica, que venha a propiciar o célere atendimento das demandas, reclamações e sugestões dos usuários finais;
e) Implantação de central física de atendimento ao usuário final com a centralização da rotina administrativa para contratação dos serviços e a interface
de informações e atividades, em um mesmo local, entre o Poder concedente, a administração central dos cemitérios públicos, agências funerárias e cartórios de registro civil.
8. POLÍTICA TARIFÁRIA
As tarifas a serem cobradas pelos serviços cemiteriais e funerários obrigatórios e não obrigatórios no primeiro ano de concessão serão aquelas que foram utilizadas como parâmetro do estudo de viabilidade econômico anexo ao presente projeto. Após o período aduzido, os novos valores tarifários serão fixados em ato da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
As tarifas sofrerão reajuste anual pelo índice IPCA por meio de edição de ato normativo do órgão municipal competente, estando submetidas à eventual revisão tarifária caso atendidos os requisitos legais, mediante expresso requerimento do concessionário.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A presente concorrência pública observará para seleção do concessionário o critério de julgamento de MAIOR OUTORGA a ser vertida ao Poder Concedente, observado o valor mínimo de 2% sobre a receita bruta mensal, conforme estudo de viabilidade econômico-financeira anexo ao presente Projeto Básico.
10. REQUISITOS PARA AFERIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA: JUSTIFICATIVAS
Para participar da presente concorrência, além dos documentos que comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal e trabalhista, assim como os requisitos descritos no edital que delimitam a adequação da proposta de preços, os licitantes deverão comprovar a capacidade técnica de prestação dos serviços e a saúde financeira necessária a afastar o risco de intercorrências negativas no curso da concessão que venham a acarretar a indesejada interrupção ou prestação inadequada dos serviços concedidos.
Para tanto, os licitantes deverão apresentar:
i) Para qualificação técnica, dado o porte dos equipamentos públicos e o histórico de sepultamentos realizados no Município:
- disponibilidade de equipe técnica formada por, no mínimo, 1 (um) administrador geral responsável pela gestão centralizada de todos os equipamentos públicos concedidos e 1(um) administrador para cada um dos cemitérios públicos.
- experiência anterior, por meio de atestados fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, na prestação de serviços cemiteriais e funerários em porte e dimensão equivalentes ao serviço objeto da presente concorrência, observada a seguinte parcela de maior relevância, eleita em razão de sua importância para a aferição da adequação do serviço prestado em especial no que tange à regularidade: 200 sepultamentos por mês;
- atestado de visita técnica emitido pelo Poder Concedente atestando que o licitante vistoriou os locais nos quais os serviços serão prestados ou documento de responsabilidade pelo conhecimento de todas as condições dos locais no caso de opção pela não realização da visita técnica.
ii) Para qualificação econômico-financeira, serão exigidos, cumulativamente, em razão do vulto do objeto pretendido, conforme expressamente autorizado pela jurisprudência do E. TCU (Xxxxxxx n.° 674/2014 – Plenário):
- atendimento dos índices financeiros previstos no edital, suficientes à comprovação da boa saúde financeira do licitante;
- garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei n.° 8.666/93, no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da concessão;
- apresentação dos balanços patrimoniais já exigidos pela legislação contábil;
- certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, observando no caso de recuperação a impossibilidade de inabilitação caso comprovada a homologação ou aprovação do plano pelo juízo competente.
11. RESSARCIMENTO DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A demonstração da viabilidade econômico-financeira do presente projeto foi realizado por meio de estudo elaborado em PMI levado a efeito pelo Município, formalizado por meio do processo administrativo n.° 2015/075.037.
Conforme expressa previsão do item 8 do edital do PMI, o ressarcimento deverá ser proporcional à parcela do estudo efetivamente utilizada pela Administração, observado o teto de R$ 400.000,00.
Isto posto, deverá o futuro concessionário, como requisito essencial à celebração do respectivo contrato de concessão, proceder ao pagamento em benefício da sociedade empresária Planos Engenharia S/S LTDA. da quantia de R$ 80.000,00.