ASCENSUS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
ASCENSUS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 12.561.807/0001-82 NIRE 00.000.000.000
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA ASCENSUS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
REALIZADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 21 dias do mês de dezembro de 2023, às 10:00 horas, de forma exclusivamente digital, em atenção à Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022 Resolução CVM 81, coordenada pela Ascensus Gestão e Participações S.A Companhia com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, com a dispensa de videoconferência em razão da presença da totalidade dos Debenturistas (conforme definido abaixo).
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, tendo em vista presença de titulares de 100% (cem por cento) das Debêntures Debenturistas de presença constante no Anexo I à presente ata nos termos do artigo 124, §4º e artigo 71, §2º, da
Resolução CVM 81, e da Cláusula 10 do Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, da Ascensus Gestão e Participações S.A. Escritura de Emissão ), celebrado entre a Companhia e a VX PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0001-50, na qualidade de agente fiduciário da Emissão Emissão Debêntures Agente Fiduciário , respectivamente). Presentes ainda os representantes legais da Companhia; da Ascensus Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.345.902/0001-10 e da DAAS Distribuição e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 06.307.786/0001-70, na qualidade de Fiadoras; e do Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos interesses dos Debenturistas.
3. MESA: Presidente: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, e Secretário: Xxxxx Xxxxx.
4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a:
I. Aprovar, ou não, a concessão de anuência prévia, afastando-se assim os efeitos do vencimento antecipado das Debêntures, pela ocorrência do Evento de Vencimento Antecipado Não Automático previsto no item (ii) da Cláusula 7.3.2 da Escritura de Emissão, em caso de não atendimento do prazo previsto para o cumprimento da obrigação constante da cláusula 8.1, item
da Escritura de Emissão, pela Companhia e Fiadoras, em relação ao exercício de 2023, diante da troca do sistema ERP utilizado pela Companhia e pelas Fiadoras no ano de 2023; e
II. Caso aprovado o item (i) acima, aprovar ou não a concessão do prazo adicional de 90 (noventa) dias para o cumprimento da obrigação disposta na c , contados do fim do prazo originalmente previsto na Escritura de Emissão.
Antes das Deliberações, o Agente Fiduciário questionou a Companhia e os Debenturistas acerca de qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação às matérias da Ordem do Dia e demais partes da operação, bem como entre partes relacionadas, conforme definição prevista na Resolução da CVM n° 94, de 20 de maio de 2022 Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1), o artigo 115 § 1º da Lei 6404/76, e outras hipóteses previstas em lei, conforme aplicável, sendo informados por todos os presentes que tais hipóteses inexistem.
5. DELIBERAÇÕES: Após a leitura da Ordem do Dia, o Sr. Presidente colocou em discussão e votação as matérias, tendo sido deliberado, pelos Debenturistas representando 100% (cem por cento) das Debêntures em Circulação, sem manifestação contrária, abstenções ou ressalvas, a aprovação dos itens (I) e (II) da Ordem do Dia.
Em razão das deliberações tomadas pelos Debenturistas na presente Assembleia, ficam a Companhia, Fiadoras e Agente Fiduciário autorizados a realizarem todos os atos e celebrarem todos e quaisquer documentos necessários para a implementação das deliberações desta Assembleia.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os termos iniciados em letra maiúscula que não estejam definidos na presente ata, têm o significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão e demais documentos da Emissão.
O Agente Xxxxxxxxxx informa aos Debenturistas que as deliberações da presente Assembleia podem ensejar riscos não mensuráveis às Debêntures, considerando a falta de acesso do Agente Fiduciário, Debenturistas e o mercado em geral, às informações financeiras da Companhia e Fiadoras. Consigna, ainda, que a tomada de decisão pelos Debenturistas, representado por seu gestor, administrador ou procurador deve atender aos objetivos de seu investidor final e de sua política e decisão de investimento. O Agente Xxxxxxxxxx não é responsável por verificar se o gestor, administrador ou procurador dos Debenturistas ao tomar a decisão no âmbito desta assembleia, age com diligência observando as respectivas orientações de seu investidor final, de acordo com seu regulamento
O Agente Xxxxxxxxxx informa que os Debenturistas são integralmente responsáveis pela validade e efeitos dos atos realizados e das decisões tomadas por eles no âmbito da Assembleia, razão pela qual reitera que não é responsável por quaisquer despesas, custos ou danos que venha eventualmente incorrer em decorrência dos atos praticados nos termos desta Assembleia em estrita
observação às decisões tomadas pela comunhão dos titulares das Debêntures. Assim, reforça que os investidores são responsáveis integralmente por quaisquer despesas, custos ou danos que o Agente Fiduciário, sem culpa grave ou dolo, venha a incorrer em razão desse processo decisório, exceto no que tange às obrigações decorrentes da Escritura de Emissão e da legislação aplicável.
7. ENCERRAMENTO: Todos os Debenturistas presentes declararam concordar com a realização da presente Assembleia na forma digital, nos termos da Resolução CVM 81. O Presidente declarou que todos os requisitos para a realização da presente Assembleia foram devidamente atendidos, especialmente aqueles previstos na Resolução CVM 81. O Presidente então colocou a palavra à disposição para quem dela quisesse fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, declarou encerrada a presente Assembleia, lavrada a ata que, depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa.
Joinville, 21 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx
Presidente Secretário
Ascensus Gestão e Participação S.A., realizada em 21 de dezembro de 2023).
ASCENSUS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia
Nome: Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor Presidente
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor
ASCENSUS INVESTIMENTOS LTDA.
Fiadora
Nome: Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor Presidente
DAAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Fiadora
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente
Ascensus Gestão e Participação S.A., realizada em 21 de dezembro de 2023)
VX PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Agente Fiduciário
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
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