Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2019 (SRP) | |||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES (UASG 926775) | |||
PROCESSO N° 020.000.16801/2019-1 | |||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | ||
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | ||
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, 6.206, de 24.09.2007, e nº 8.234, de 05.07.2017, e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008, 26.531, de 14.10.2009, 26.533, de 15.10.2009 e 30.785, de 28.08.2017, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | ||
OBJETO: | Registro de preços visando futuras e eventuais contratações de material médico hospitalar – Insumos de MMH Geral I, para atender às necessidades da Rede Estadual de Saúde. | ||
PARTICIPAÇÃO: | ALGUNS ITENS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar 123/2006 e a Lei Estadual 6.206/2007 e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/2007. | ||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO | |
03.09.2019 | 09:00 | ||
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o | horário de | ||
Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa | |||
ao certame. | |||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (79) 3226-8337 - www.comprasgovernamentais.gov.br - pregao4.licitacaosaude@saude.se.gov.br - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Ponto Novo – Aracaju – Sergipe, CEP: 49097-670. | |||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020.000.16801/2019-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2019 (SRP)
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 197 de 10 de julho de 2019, tornam, para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3150, Bairro Ponto Novo – Aracaju/SE – CEP: 49097-670, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
A presente licitação destina-se a aquisição por meio de Registro de Preços, de tal maneira faz-se necessário, salientar algumas características e peculiaridades, entre elas: A licitação destina-se a registrar o preço para contratações futuras; Caso o licitante se sagre vencedor e tenha o seu preço registrado na Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, ficará vinculado a fornecer o objeto do contrato, que deverá ser firmado durante o prazo de validade da ata; Que a Administração não está obrigada a contratar com o fornecedor que teve seu preço registrado, contudo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições e alertar também que a Administração não tem o dever de adquirir toda a quantidade do objeto estimado no certame.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 926775
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços visando futuras e eventuais contratações de material médico hospitalar – Insumos de MMH Geral I, para atender às necessidades da Rede
Estadual de Saúde. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato ou instrumento correlato/equivalente.
3. DA UNIDADE GERENCIADORA E UNIDADES PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
3.2. Não haverá órgãos participantes.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Unidade Gerenciadora, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei Estadual nº 5.848, de 2006 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
4.2. Cabe ao Beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por cada órgão ou unidade não-participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Unidade Gerenciadora e Participantes.
4.4. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para a Unidade Gerenciadora e Participantes, independente do número de Unidades não-Participantes que aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências à
Unidade Gerenciadora.
4.6. A Unidade participante que inicialmente não estimou quantitativo para todos os itens do registro de preços, observadas as disposições deste artigo, poderá ser carona nos demais itens do mesmo registro.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
6.2.1. Com exceção aos itens 19, 20 e 21, cuja participação é para ampla concorrência, os demais itens a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006.
6.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
6.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.5.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
6.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1. Quantidade a registrar, valor unitário e total mensal;
7.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
7.6.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
7.6.3. Marca;
7.6.4. Fabricante;
7.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser disciplinado durante a sessão pública, caso o Pregoeiro perceba que as participantes estão praticando lances inexpressivos.
8.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
8.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e alterações posteriores.
8.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.19. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.19.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx)
10.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
10.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
10.4. Habilitação jurídica:
10.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
10.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
10.4.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.4.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.4.9. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5.6. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
10.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.5.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.5.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
10.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, deverão apresentar a seguinte documentação:
10.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.6.2. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
10.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item(s) arrematado(s), a qualificação técnica, por meio de:
10.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com os itens pertinentes, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o mínimo de 30% do quantitativo do bem adquirido.
10.7.1.1.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.7.1.2.O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia da ARP, contrato ou instrumento equivalente que deu suporte à aquisição, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.7.1.3. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso;
10.7.1.4. Apresentação do Alvará de Funcionamento, conforme o caso;
10.7.1.5. Certificado de registro no MS/ANVISA (AFE / REGISTRO DATAVISA DA EMPRESA GANHADORA DO CERTAME)
10.7.1.6. Certificado de Registro no MS/ANVISA- conforme RCD 185/2001 ou cópia legível da publicação no DOU; (DO PRODUTO)
10.7.1.7. Certificado de Registro no MS/ANVISA por família- conforme RDC 97/2000 ou cópia LEGÍVEL da publicação no DOU;
10.7.1.8. Certificado de Registro de isenção de Registro MS/ANVISA- conforme DECRETO 79094/77 e RDC 185/2001 e RDC 24/2010 e RDC 25/2010 (apenas para os itens que não se enquadrem nas as certificações acima citadas) ou cópia LEGÍVEL da publicação no DOU;
10.7.1.9. Eventuais documentos em língua estrangeira, acompanhados da tradução juramentada.
10.7.1.10. A não apresentação dos supracitados documentos ensejará a desclassificação da proposta
10.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 03 (três) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas, a contar do primeiro dia útil após o
encerramento da sessão de disputa, através de postagem por SEDEX OU OUTRO MÉTODO DE ENTREGA RÁPIDA EQUIVALENTE.
10.8.1 - Os prazos indicados nos itens 10.8 e 12.1 iniciam-se simultaneamente, devendo os licitantes cumprir ambos. Independente de manifestaçãodo pregoeiro sobre a documentação anexada ao sistema, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
10.8.2. Caso a mesma empresa arremate mais de um item/grupo, poderá optar por anexar toda a documentação habilitatória e propostas em um único item.
10.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou encaminhar a documentação habilitátoria e proposta fora do prazo estabelecido no item 10.8.
10.14. Ocorrendo a situação fática descrita no item anterior (10.13), será realizada a convocação do licitante subsequente melhor classificado na sessão de lances de determinado ITEM. Neste caso, se o licitante convocado já estiver arrematado outros ITENS, com habilitação jurídica considerada apta pelo Pregoeiro, será facultado ao licitante convocado, apresentar somente, a Proposta de Preços e a Documentação de Qualificação Técnica descritas item 10.7 deste instrumento convocatório, específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico (e-mail), não havendo portanto, necessidade de apresentação da documentação na forma física.
10.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
12.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do primeiro dia útil após o encerramento da sessão de disputa, através de postagem por SEDEX OU OUTRO MÉTODO DE ENTREGA RÁPIDA EQUIVALENTE e deverá:
12.1.1. Ser encaminhada e protocolada na sede da SES, no endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Ponto Novo – Aracaju – Sergipe, CEP: 49097- 670, junto à Coordenação de Licitações.
12.1.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.1.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual
sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei.
16.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
16.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
16.6. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF e ao CADFIMP, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17. DO PREÇO
17.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
17.2. O contratado não poderá deixar de fornecer enquanto houver discussão de preço.
18. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
18.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, nas condições estipuladas neste edital e em seus anexos, no seguinte endereço: CADIM - Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Ponto Novo – Aracaju – Sergipe, CEP: 49097-670, no horário das 08 às 12h e das 14 às 16h.
18.2. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e artigo 15, §8º da Lei 8.666/93.
18.3. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
18.4. No caso de a entrega de produtos importar valor superior ao limite máximo estabelecido para o convite, previsto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, os produtos serão recebidos pela comissão a que alude o artigo 15, § 8º da Lei de Licitações.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. São obrigações da Contratante:
19.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
19.4. São obrigações da Contratada:
19.4.1. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados e deste instrumento, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
19.4.2. Estar apto a executar os serviços imediatamente após assinatura desse instrumento.
19.4.3. Manter atualizado o endereço, telefone e fax da empresa, dando ciência à Administração das modificações que venham a ocorrer no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
19.4.4. Responsabilizar-se pela quantidade do produto/serviço entregue, especialmente para efeito de substituição imediata ou refazimento, no caso de não atendimento ao solicitado.
19.4.5. Manter durante a vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.4.6. As embalagens deveram ser entregues em condições físicas e visuais integras e lacradas;
19.4.7. A embalagem individual de cada produto deve apresentar: prazo de validade, condições de armazenamento, esterilização e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito uso dos mesmos. O descumprimento desse item acarretará no não recebimento do produto sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde;
19.4.8. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de assinatura do empenho, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde. O material deverá ser entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de emprenho do exercício em vigor.
19.4.9. Em caso de cancelamento de registro desvio de qualidade que inviabilize o uso (queixa técnica) ou recolhimento determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete ao contratado o recolhimento e a reposição do material por outro com a mesma apresentação que substitua o item recolhido, que atenda as mesmas condições técnicas estabelecidas neste edital, para emissão de novo parecer técnico.
19.4.10. Caso o item oferecido pelo licitante apresentar 3 ou mais registros de notificação de desvio de qualidade realizado por hospitais integrantes da rede Sentinela, o produto não será aceito.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.4. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.4.1. Não produziu os resultados acordados;
20.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou instrumento correlato/equivalente, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato ou instrumento correlato/equivalente em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
20.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. Não mantiver a proposta;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere
prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
21.3.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.3. Impedimento de licitar e contratar com o Estado com o consequente descredenciamento no Cadastro da SES pelo prazo de até cinco anos;
21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
21.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CADFIMP, no que for pertinente.
21.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Ponto Novo – Aracaju – Sergipe, CEP: 49097-670, junto à Coordenação de Licitações.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4. Acolhida a impugnação, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Ponto Novo – Aracaju – Sergipe, CEP: 49097-670, junto à Coordenação de Licitações, nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
23.10.2. XXXXX XX – Minuta do Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços;
23.10.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
23.10.4. ANEXO IV – Modelo do Termo de Adesão
24. DO FORO
24.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju, 19 de agosto de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/SES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Registro de preços visando futuras e eventuais contratações de material médico hospitalar – Insumos de MMH Geral I, para atender às necessidades da Rede Estadual de Saúde.
1.1 As propostas e os lances deverão ser encaminhados pelo preço de uma unidade de compra.
1.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
1.3 Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
1.4 Com exceção aos itens 19, 20 e 21, cuja participação é para ampla concorrência, os demais itens a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006.
1.5 IMPORTANTE!!! Os licitantes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços na forma física através de SEDEX ou outro método de entrega rápida equivalente, nos prazos estabelecidos nos itens 10.8 e 12.1 deste edital, no seguinte endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Ponto Novo – Aracaju – Sergipe, CEP: 49097-670, junto à Coordenação de Licitações.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UF | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | BISSULFITO DE SÓDIO 2 % (solução aquosa) | Bissulfito de sódio 2% em solução aquosa para neutralizção de glutaraldeído, apresentado em frasco de PVC com 1000ml para neutraização de glutaraldeido. A embalagem deve trazer os dados de identificação do produto, data de fabricação, data de validade e registro na ANVISA. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total a partir da data de entrega. | Litro | 250 | ||
2 | ÁLCOOL ISOPROPILICO (1 litro) | Alcool Isopropilico composto de isopropanol à 99,8%, para ser utilizado na limpeza de equipamento. Embalagem: FRASCO DE 1 LITRO, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total a partir da data de entrega. | Litro | 120 |
3 | SISTEMA FECHADO DE ASPPIRAÇÃO OROTRAQUEAL 8 FR | Sistema de aspiração fechada n°8 Fr, composto por sonda de aspiração traqueal, graduada, válvula ergonômica com trava e tampa, em polipropileno, polietileno, pvc e silicone, atóxico, flexível, transparente, com orifícios laterais e distal, ponta arredondada, luva em plástico no corpo da sonda, adaptador com conexão em “t” ou cotovelo, com câmara fechada para isolar a sonda. Selo de PEEP, com câmara de limpeza fechada. Com via de instilação para fluidificação de secreção e limpeza interna da sonda com válvula ergonômica na extremidade distal para controle do vácuo com trava e tampa conector de vácuo na parte distal com tampa protetora estéril para remoção das secreções das vias aéreas (via tubo endotraqueal ou cânula de traqueostomia). Freqüência de troca a cada 72h como recomendação do fabricante. Embalagem que permita a abertura asséptica, contendo dados de identificação, data, método e validade de esterilização e registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | unidade | 100 | ||
4 | TERMOHIGRÔ METRO | Termohigromêtro digital, com display de cristal líquido, indicador de temperatura interna, externa e umidade com faixa de temperatura de -50 ºc a 70 ºc,memória mínimo e máximo,reset único, cabo com ponta de aço inox, com dimensões aproximadas 137x94x20 mm, em plástico. | unidade | 120 | ||
5 | TERMOMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA | Termometro digital para geladeira, com display de cristal líquido, indicador de temperatura máxima e mínima interna e externa, faixa de marcação: Temperatura interna: -10°C a 60°C e Temperatura externa: -50°C a 70°C reset único, cabo com ponta de aço inox, com dimensões aproximadas 110x70x20 mm, em plástico | unidade | 50 | ||
6 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | Termômetro clínico digital , graduado de 35 a 42 graus Celsius, com diferenciação do número 37, tempo de verificação de no mínimo 10 segundos e no máximo 35segundos , com visor de cristal líquido e com indicador de bateria fraca e desligamento automático, ponta flexivel. | unidade | 1.000 | ||
7 | CERA P/ OSSO | Cera para osso, constituido de 80 % de cera de abelha, e 20 % de palmitato de isoprila, em tabletes de 2,5 g, estéril. | envelope | 6.000 |
8 | SONDA ENDOBRONQUI AL DUPLO LUMEM, ROBERTSHAW 35FR (Direita/esquerda s/ carina) | Sonda endobronquial de duplo lúmen, tipo ROBERTSHAW para intubação bronquial seletiva (direito/esquerdo), 35FR, sem gancho de Carina, de PVC termosensível, transparente, linha radiopaca contínua e marcação adicional do balão, graduada, balão traqueal incolor e de baixa pressão com balão de controle incolor; balão bronquial e balão de controle azul, com encaixes para seringas luer e luer-lock; descartável, estéril. | unidade | 15 | ||
9 | SONDA ENDOBRONQUI AL DUPLO LUMEM, ROBERTSHAW 37FR (Direita/esquerda s/ carina) | Sonda endobronquial de duplo lúmen, tipo ROBERTSHAW , para intubação bronquial seletiva (direito/esquerdo), 37FR, sem gancho de Carina, de PVC termosensível, transparente, linha radiopaca contínua e marcação adicional do balão, graduada, balão traqueal incolor e de baixa pressão com balão de controle incolor; balão bronquial e balão de controle azul, comencaixes para seringas luer e luer-lock; descartável, estéril. | unidade | 15 | ||
10 | SONDA ENDOBRONQUI AL DUPLO LUMEM, ROBERTSHAW 39FR (Direita/esquerda s/ carina) | Sonda endobronquial de duplo lúmen, tipo ROBERTSHAW , para intubação bronquial seletiva (direito/esquerdo), 39FR, sem gancho de Carina, de PVC termosensível, transparente, linha radiopaca contínua e marcação adicional do balão, graduada, balão traqueal incolor e de baixa pressão com balão de controle incolor; balão bronquial e balão de controle azul, com encaixes para seringas luer e luer-lock; descartável, estéril. | unidade | 15 | ||
11 | INTRODUTOR BOUGIE 10FR | Introdutor bougie 10FR descartável para tubo endotraqueal - introdutor bougie estéril, fabricado a partir de polietileno de alta densidade e baixa rigidez ,calibrado (distância de inserção facilmente observado para segurança), com diâmetro externo de 5 mm e comprimentos de60-70 cm, ponta tipo coudé com angulação aproximada de 35 a 40º (para facilitar a identificação de anéis traqueais) e canal central para aspiração de secreções ou fornecimento de oxigênio. | unidade | 100 |
12 | INTRODUTOR BOUGIE 15FR | Introdutor bougie 15FR descartável para tubo endotraqueal - introdutor bougie estéril, fabricado a partir de polietileno de alta densidade e baixa rigidez ,calibrado (distância de inserção facilmente observado para segurança), com diâmetro externo de 5 mm e comprimentos de 60-70 cm, ponta tipo coudé com angulação aproximada de 35 a 40º (para facilitar a identificação de anéis traqueais) e canal central para aspiração de secreções ou fornecimento de oxigênio. | unidade | 100 | ||
13 | CANULA TRAQUEOSTOM IA STANDARD N 00 (5MMx4,5CM) | Cânula de traqueostomia standard número 00 (5mm), confeccionada em metal inoxidável, com extremidade proximal com ponta romba, atraumática, sem rebarbas, com preservação do lúmen para oxigenação. Extremidade distal dotada de flange com perfurações para fixação e impressão do calibre em local visível na mesma medindo 4,5 cm. Compatível com o método de esterilização ao vapor úmido. O mandril deverá ter em sua extremidade, dispositivo em forma de oliva e apresentar encaixe perfeito à cânula. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na ANVISA. Deve apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total, a partir da data de entrega. | unidade | 40 |
14 | CANULA TRAQUEOSTOM IA STANDARD N 0 (6MMx5CM) | Cânula de traqueostomia standard número 0 (6mm), confeccionada em metal inoxidável, com extremidade proximal com ponta romba, atraumática, sem rebarbas, com preservação do lúmen para oxigenação. Extremidade distal dotada de flange com perfurações para fixação e impressão do calibre em local visível na mesma medindo 5 cm. Compatível com o método de esterilização ao vapor úmido. O mandril deverá ter em sua extremidade, dispositivo em forma de oliva e apresentar encaixe perfeito à cânula. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na ANVISA. Deve apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total, a partir da data de entrega. | unidade | 40 | ||
15 | CANULA TRAQUEOSTOM IA STANDARD N 1 (7MMx5,5CM) | Cânula de traqueostomia standard número 1 (7mm), confeccionada em metal inoxidável, com extremidade proximal com ponta romba, atraumática, sem rebarbas, com preservação do lúmen para oxigenação. Extremidade distal dotada de flange com perfurações para fixação e impressão do calibre em local visível na mesma medindo 5,5 cm. Compatível com o método de esterilização ao vapor úmido. O mandril deverá ter em sua extremidade, dispositivo em forma de oliva e apresentar encaixe perfeito à cânula. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na ANVISA. Deve apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total, a partir da data de entrega. | unidade | 100 |
16 | CANULA TRAQUEOSTOM IA STANDARD N 2 (8MMx6,0CM) | Cânula de traqueostomia standard número 2 (8mm), confeccionada em metal inoxidável, com extremidade proximal com ponta romba, atraumática, sem rebarbas, com preservação do lúmen para oxigenação. Extremidade distal dotada de flange com perfurações para fixação e impressão do calibre em local visível na mesma medindo 6 cm. Compatível com o método de esterilização ao vapor úmido. O mandril deverá ter em sua extremidade, dispositivo em forma de oliva e apresentar encaixe perfeito à cânula. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na ANVISA. Deve apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total, a partir da data de entrega. | unidade | 100 | ||
17 | CANULA TRAQUEOSTOM IA STANDARD N 3 (9MMx6,5CM) | Cânula de traqueostomia standard número 3 (9mm), confeccionada em metal inoxidável, com extremidade proximal com ponta romba, atraumática, sem rebarbas, com preservação do lúmen para oxigenação. Extremidade distal dotada de flange com perfurações para fixação e impressão do calibre em local visível na mesma medindo 6,5 cm. Compatível com o método de esterilização ao vapor úmido. O mandril deverá ter em sua extremidade, dispositivo em forma de oliva e apresentar encaixe perfeito à cânula. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na ANVISA. Deve apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total, a partir da data de entrega. | unidade | 100 |
18 | CANULA TRAQUEOSTOM IA STANDARD N 4 (10MMx7,0CM) | Cânula de traqueostomia standard número 4 (10mm), confeccionada em metal inoxidável, com extremidade proximal com ponta romba, atraumática, sem rebarbas, com preservação do lúmen para oxigenação. Extremidade distal dotada de flange com perfurações para fixação e impressão do calibre em local visível na mesma medindo 7 cm. Compatível com o método de esterilização ao vapor úmido. O mandril deverá ter em sua extremidade, dispositivo em forma de oliva e apresentar encaixe perfeito à cânula. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na ANVISA. Deve apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total, a partir da data de entrega. | unidade | 600 | ||
19 | CANULA TRAQUEOSTOM IA STANDARD N 5 (11MMx7,5CM) | Cânula de traqueostomia standard número 5 (11mm), confeccionada em metal inoxidável, com extremidade proximal com ponta romba, atraumática, sem rebarbas, com preservação do lúmen para oxigenação. Extremidade distal dotada de flange com perfurações para fixação e impressão do calibre em local visível na mesma medindo 7,5 cm. Compatível com o método de esterilização ao vapor úmido. O mandril deverá ter em sua extremidade, dispositivo em forma de oliva e apresentar encaixe perfeito à cânula. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na ANVISA. Deve apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total, a partir da data de entrega. | unidade | 1800 |
20 | CANULA TRAQUEOSTOM IA STANDARD N 6 (12MMx8CM) | Cânula de traqueostomia standard número 6 (12mm), confeccionada em metal inoxidável, com extremidade proximal com ponta romba, atraumática, sem rebarbas, com preservação do lúmen para oxigenação. Extremidade distal dotada de flange com perfurações para fixação e impressão do calibre em local visível na mesma medindo 8 cm. Compatível com o método de esterilização ao vapor úmido. O mandril deverá ter em sua extremidade, dispositivo em forma de oliva e apresentar encaixe perfeito à cânula. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na ANVISA. Deve apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total, a partir da data de entrega. | unidade | 1800 | ||
21 | AVENTAL DESC MANGA LONGA ESTÉRIL | Avental manga longa estéril cirurgico descartável, confeccionado em não tecido , tamanho aproximado de 160 cm x 120 cm, com baixa liberação de particulas, tipo longo, punho em malha, fechamento nas costas, repelente a líquidos, sem emendas, furos, rasgos ou defeitos, com bordas bem acabadas, com costuras tipo overlock, decote redondo, gramatura de 30 a 40g/m². Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade da esterilização por oxido de etileno , data de fabricação, prazo de validade e número de registro na anvisa. Deve apresentar certificado de boas práticas de fabricação. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da validade total, a partir da data da entrega. | unidade | 20.000 |
2. DAS CARACTERÍSTICAS
2.1. Os materiais deverão ser de qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e IMETRO, deverão ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de
garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
3. DAS AMOSTRAS
3.1 As amostras deverão ser apresentadas no CADIM, situada na Avenida xxxxxxx Xxxxxx, 3150. Centro Administrativo da Saúde, Ponto Novo. XXX 00000-000, das 07h:30min às 12:00 hs e das 14:00hs às 17h:30min, no prazo máximo de 5 DIAS contadas a partir da data do certame, sob pena de desclassificação. Deverão ser apresentados com o nome da empresa, número do processo e número do item, deverá ser entregue em embalagens contendo a data e o nº do lote de fabricação, o prazo de validade para uso e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Para elaboração dos pareceres técnicos a partir dos resultados dos testes em amostras sob-responsabilidade do Técnico de referência (TR) e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais.
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N° XXXXX
PROCESSO Nº XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR: XXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXX
CNPJ/MF sob o n° XXXXXX, através de seu representante legal, XXXXXXXX, RG n° XXXXX, CPF n° XXXXX, conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com a SECRETATIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE –
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Administrativo da Saúde, Bairro Ponto Novo, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 04.384.829/0001-96, neste ato representado por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Secretário de Estado da Saúde, nomeado por Decreto em 10 de maio de 2018, publicado no DOE de 10 de maio de 2018, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO nº XXXX, processo administrativo nº XXXXXXXX, RESOLVE registrar as obrigações da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) neste termo, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei n° 10.520/02, de 17.07.2002 e suas alterações, na Lei Estadual nº 5.848, de 13.03.2006 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 25.728, de 25.11.2008 e suas alterações, no Decreto Estadual n° 24.912/07, de 20.12.2007 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro de Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDORA para fornecimento de OBJETO DO PREGÃO - Plano Anual 2019, devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em XX/XX/XXXX, originária do Pregão Eletrônico n° XX/XX, e conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos contratos ou instrumentos correlatos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o Estado de Sergipe, através da Secretaria da Saúde.
1.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.2.2. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo do contrato ou do instrumento correlato estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou instrumento correlato, e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei n° 8.666/93 (§ 4° do art. 32 do Decreto Estadual n° 25.728/2008).
1.2.3. As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo desta Secretaria, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação de recursos suficientes para fazer face ao aumento de despesa.
1.2.4. As alterações serão processadas e formalizadas nos mesmo autos do Processo de Licitação, de forma que fique registrado todo o histórico da contração.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 O disposto no Termo de Compromisso de Fornecimento e na Ata deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços supramencionado, que se regerá pelas normas gerais da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02, do Decreto Estadual 25.728/08, do Decreto Estadual 24.912/07, além do que mais for exigido no Edital e em seus anexos.
2.2. As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital do Pregão Eletrônico n° XX/XX integram este Termo de Compromisso de Fornecimento, independentemente de transcrição.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote (s) XXXX constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico n° XX/XX, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ XXXXXX (XXXXXXX), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
3.4. A Secretaria de Estado da Saúde efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta corrente mantida pela contratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias depois da entrega dos materiais que forem solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que foi realizado a contento.
3.5. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação.
3.6. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federais (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e as contribuições previdenciárias e de terceiros) e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) da sede da contatada.
3.7. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
3.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para autalização do valor mencionado no item 3.4, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período compreendido entre a data final do adimplemento e do efetivo pagamento.
3.9. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
4. OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
4.1 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados e deste instrumento, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
4.2 Estar apto a executar os serviços imediatamente após assinatura desse instrumento.
4.3 Manter atualizado o endereço, telefone e fax da empresa, dando ciência à Administração das modificações que venham a ocorrer no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
4.4 Responsabilizar-se pela quantidade do produto/serviço entregue, especialmente para efeito de substituição imediata ou refazimento, no caso de não atendimento ao solicitado.
4.5 Manter durante a vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, podendo, a critério desta Secretaria, serem celebrados tantos
contratos ou instrumentos correlatos quantos necessários.
5.1.1. A ARP e o Termo de Compromisso de Fornecimento estarão vigentes até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
6. INSTRUMENTO CONTRATUAL
5.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade desta Secretaria, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ordem de fornecimento, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n° 8.666/93.
5.2 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito por esta Secretaria.
5.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas no Edital e no presente termo.
5.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado.
5.5 Durante a vigência do contrato ou do instrumento correlato, a fiscalização será exercida por um representante da Secretaria, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual ou do instrumento equivalente, de tudo dando ciência à Administração.
5.6 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei 8.666/93.
5.6.1 O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato ou instrumento equivalente, desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos e dos instrumentos correlatos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta, mas devem ser assinados com a ata ainda em vigor.
7. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. Para cada fornecimento a unidade compradora emitirá uma Ordem de Fornecimento (OF) e respectiva Nota de Empenho.
7.2. A entrega de materiais não poderá estar vinculada a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
7.3. Competirá a Secretaria proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou instrumento correlato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria não eximirá a empresa de total responsabilidade na execução do contrato ou do instrumento equivalente.
7.4. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento para a contratada, mediante conferência obrigatória por Servidor da Secretaria.
7.5. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no CADIM, no Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h.
7.6. Os bens entregues em desacordo com o especificado no Edital e na proposta da empresa serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo de até 08 (oito) dias, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato ou do instrumento equivalente, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.8. Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
8. REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Unidade Gerenciadora da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Unidade gerenciadora deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao preço praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando à igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
8.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Unidade gerenciadora poderá:
a) Negociar os preços;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
8.4. Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação do lote ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.5. Os preços registrados podem ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o edital estabelecer o procedimento a ser observado.
8.6. Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado.
8.6.1. Caso a Administração acate o pedido de atualização de preço, o mesmo passa a vigorar a partir data do deferimento, devendo, ainda, a Unidade Gerenciadora providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação do novo preço no Diário Oficial do Estado.
8.7. O preço registrado pode vir a ser cancelado pela Unidade Gerenciadora quando:
a) O beneficiário da Ata descumprir as exigências do edital ou da ata que deram origem ao registro de preços;
b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da ARP firmada;
c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no edital;
e) Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas.
f) Houver pedido do beneficiário da Xxx, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma:
a) Às Unidades Participantes e Unidades Não-Participantes, mediante o encaminhamento de ofício ou por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com aviso de recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
8.9. Não obstante o disposto no subitem 8.8, b, no caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do beneficiário da Ata, a comunicação deve ser realizada mediante publicação na imprensa oficial do
Estado, e ainda, pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, como forma adicional e facultativa de divulgação, por uma vez, considerando-se cancelado o registro na data de publicação oficial.
8.9.1. Na hipótese prevista no subitem 8.7, f, a solicitação do beneficiário da Ata para cancelamento do preço registrado deve ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem ou prestação do serviço registrado por prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento.
8.10. Cabe à Unidade Gerenciadora publicar no Diário Oficial do Estado os preços registrados e, trimestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período, devendo, ainda, disponibilizar, por meio eletrônico de divulgação de dados, os preços praticados devidamente atualizados.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
9.1.2 Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
9.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
9.4 A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
9.5 A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
9.6 Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
9.7 Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições
do ajuste, também se encontram definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Integram esta Ata o Edital de Pregão n° XX/XX e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por lote;
II. É vedado caucionar ou utilizar o presente termo para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
11. FORO
11.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes destaata será o da Comarca de Aracaju/SE.
11.2. E para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, será assinado pelas partes e encaminhada cópia às demais unidades participantes (se houver).
Aracaju/SE, de de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Unidade Gerenciadora
XXXXXXXXXXXXX
Procurador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° XXXXXX
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N° XXXXX
EMPRESA (razão social): XXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXX
INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXXXXX CIDADE: XXXXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXXXXX
TEL: XXXXXXXXXXXXXX
E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE: XXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX
RG: XXXXXXXXXX
Item | Descrição/ Especificação | UC | Qtde (12 meses) | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) | Marca |
XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX | UNID. | XXX | XXXX | XXXXX | XXXXXXX |
Aracaju/SE, de de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Unidade Gerenciadora
XXXXXXXXXXXXX
Procurador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE XXX XXXXXX Nº XXX
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2019 (SRP)
Empresa
Endereço
Complemento
Cidade
Bairro
UF
CEP
CNPJ Telefone Fax
Autorizamos a Vossa Senhoria a fornecer XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, observada as especificações e demais condições constantes no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº XXX/2019, da Ata de Registro de Preços acima referenciada e a sua proposta de compra - Processo nº XXXXX.
I - Do Objeto
ITEM – Especificações
Nº do ITEM | Cód. | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Total Mensal (R$) |
Total |
II – Prazo e Local de Entrega Unidade Solicitante | ||
Endereço | ||
Complemento Cidade | Bairro UF | CEP |
CNPJ Telefone | Fax |
O Produto deverá ser entregue no endereço especificado no item II - Prazo e Local de Entrega - do respectivo Contrato de Fornecimento ou instrumento correlato/equivalente, no prazo especificado no edital, contados da assinatura do Presente Instrumento quando solicitado pelo Setor competente do órgão beneficiado.
III – Das Obrigações da Detentora do preço registrado
São Obrigações da Detentora do Preço registrado, além das previstas na Ata de Registro de preços:
a) Realizar e entregar dos produtos estritamente de acordo com as especificações e o disposto na Ata de registro de preços e seus Anexos que integram esta Ordem de fornecimento.
b) Acondicionar o material em embalagem com resistência compatível com o transporte por ela adotado.
c) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus para o Órgão beneficiado os produtos, caso constatada divergência da especificação sujeitando-se as penalidades cabíveis.
d) Observar as demais condições contratuais constantes do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de preços, no Pregão Eletrônico nº XXX/2019, para o perfeito cumprimento deste.
IV – DO PAGAMENTO:
O pagamento da presente ordem de Fornecimento será efetuado até 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da data da apresentação da nota fiscal /fatura discriminativa acompanhada do correspondente Contrato de Fornecimento ou instrumento correlato/equivalente, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento, observadas as
disposições da Cláusula Segunda do Anexo II da Ata de Registro de Preços nº XXX/2019.
V – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato de fornecimento ou instrumento correlato/equivalente não ultrapassa o último dia do exercício financeiro no qual ele foi celebrado.
Recebi o original dessa ordem de fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Aracaju/SE, de de 2019.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS:
1 - CPF: . . -
2 - CPF: . . -
ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE ADESÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2019 (SRP)
TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão referente à Registro de Preço n° /2019 para xxxxxxxxxx, que entre si fazem a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
unidade gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, e o(a) (inserir o nome do órgão aderente).
Eu, (inserir nome da autoridade competente do órgão contratante), portador(a) do RG n.º (inserir número do RG) e do CPF n.º (inserir número do CPF), na qualidade de (inserir o cargo da autoridade), dou anuência ao processo de contratação para aquisição de XXXXXX, número (inserir objeto do contrato), responsabilizando-me pelo acompanhamento da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e demais incumbências pertinentes ao processo, nos termos do Decreto n.º 25.728, de 25 de novembro de 2008.
Informo que as despesas decorrentes para a execução contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR ESTIMATIVA ANUAL |
XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Aracaju (SE), de de 2019.