EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015 COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015 COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/4952/2014 MODALIDADE: PREGÃO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO LOTE DATA DA REALIZAÇÃO: 04/08/2015 HORÁRIO: 10:30h
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A Fundação Publica Municipal de Educação, designada Órgão Gerenciador do SRP - Sistema de Registro de Preços conforme Decreto Municipal 10022/2006, através da COMISSÃO DE PREGÃO DA FME torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Presidente da Fundação Municipal de Educação, no processo administrativo nº 210/4952/2014, localizado na Rua Visconde de Uruguaia, nº 414, Centro – Niterói, licitação na modalidade de licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL nº 02/2015, do tipo MENOR PREÇO LOTE. Conforme ANEXO III – Termo de Referencia do Objeto, que será regida pelas normas da Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, bem como do Decreto Federal 4342/2002, Lei Municipal nº 1.494/96, pelo Decreto Municipal nº 9614, de 22 de julho de 2005, Decreto Municipal 10005/2006, Lei Complementar 123 de 14/01/2006 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 - As retificações do instrumento convocatório, por iniciativas oficiais ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas;
1.2 - O edital se encontra disponível na Sala da Comissão Permanente de Licitação, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 e um CD, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX;
1.3 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, de 10:00 horas até 17:00 horas;
1.3.1 - Caberá a Pregoeira, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1;
1.4 - Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 000 Xxxxxx, Xxxxxxx de 10 horas até 17 horas, ou, ainda, através do Telefone n.º 00 0000-0000;
1.5 - Caberá ao Presidente da FME, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1;
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão é o registro de preços para à contratação de empresa especializada em serviço telefônico fixo comutado (sftc), nas modalidades de serviço local, serviços longa distância nacional e internacional, serviço móvel pessoal (smp), nas modalidades de assinatura de dados móvel ilimitado, serviço de acesso à internet gprs/edge/3g e/ou 4g através de mini moden, serviço de controle de gastos móveis (via web), serviço de gestão de smartphone (mdm), com aparelhos em regime de comodato, e-mail corporativo, ferramenta de colaboração corporativa, cloud computing e serviço de internet dedicado com redundância, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo III, Termo de Referência, que integra o presente Edital e seus Anexos;
2.2 - Este Registro de Preços tem como objetivo abastecer a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI;
2.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização da licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado o beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
2.4 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogada nos termos do art 4º, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 10.005/2006;
2.5 - A Ata de Registro de Preços terá caráter vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
2.6 - Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se que o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos atos oficiais da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITEROI e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, quando das
contratações decorrentes do Registro de Preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;
2.7 - Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objeto de qualidade ou desempenho superior, com a vantagem devidamente justificada e comprovada e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços;
2.8 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial Empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
3.1 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da FME, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
3.2 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
3.3 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
4 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA FME
4.1 O preço total estimado pela FME para o objeto deste pregão é de R$ 372.548,94 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Valor total dos lotes conforme os valores constantes na PLANILHA DE QUANTITATIVOS E DEPREÇO ESTIMADOS – ANEXO II deste edital.
4.2 - O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando a Fundação Municipal de Educação de Niterói a utilizá-lo integralmente;
4.3 - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.3.1 - Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico- financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
4.3.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a Administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO XII;
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 - A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos;
5.2 - Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6 - DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por ser representante legal que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 - No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 - Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
6.2.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
6.3 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.4 - No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.5 - Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 - Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 - As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 - Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este
número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão;
6.9 - Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7 - DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 - Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes;
7.2 - Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO VII, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei;
7.3 - Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá
se valer da vantagem prevista;
7.4 - Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado;
7.5 – Por ser ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica;
7.6 - No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 – DOS ENVELOPES
8.1 - A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02-2015
FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITEROI RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02-2015 FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITEROI RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
9 - DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do ANEXO I – Proposta de DETALHE, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada e rubricada, pelo proponente ou seu representante legal.
9.2 - A proposta deverá ainda:
a) Fazer referencia a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, este último se houver, para contato;
b) A proposta de preço-detalhe deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referencia do mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por item, a indicação do código correspondente a cada item, com base Anexo II – Planilha
de Quantitativos e de Preços Estimados e Anexo III - Termo de Referência do Objeto;
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total, com base Anexo II – Planilha de Quantitativos e de Preço Estimados e Anexo III - Termo de Referência do Objeto;
d) O oferecimento pelo licitante do lote ou item indicado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada;
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para um ou mais itens que compõem o objeto deste Edital;
f) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL;
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO III – Termo de Referencia do Objeto, deste Edital;
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item (ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes;
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título;
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro;
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero;
9.3 - No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os
preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exeqüível;
9.4 - Caso o licitante não aceite ás correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.6 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 - O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO LOTE, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver (em) o menor preço lote, consoante as especificações do Anexo III – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora;
10.2 - Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
10.3 - Se não houver pelo menos 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
10.4 - O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006;
10.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte;
10.6 - Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço;
10.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
10.8 - A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão;
10.9 - A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata;
10.10 - Sendo apta e aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado;
10.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002;
10.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos;
10.13 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes;
10.14 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
10.15 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta;
10.16 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
11 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
11.2 - O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, a Declaração Especifica ANEXO VI.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando
situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2 - Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói;
12.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1- Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (com firma reconhecida, se for privado).
12.5 - DA DECLARAÇÃO ESPECIFICA
12.5.1 - Declaração de que assegura ter conhecimento da legislação pertinente e demais condições previstas no Edital; de que cumpre o disposto no inciso V, art. 27 da Lei nº. 8666/93; de que não existem fatos supervenientes impeditivos à habilitação da Licitante, de que não possui servidor público municipal em seu quadro funcional, e de que se contratado for será o responsável pela prestação de serviços de assistência técnica durante o período de garantia oferecido pelo fabricante (Anexo VI).
12.5.2 – A cópia autenticada do Certificado do Registro Cadastral emitido pela FME, atualizado e vigente na data desta licitação, supre a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas “b” a “e” relativos à Habilitação Jurídica e “a” e “b” relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista, devendo a parte declarar sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da Habilitação e juntar o restante da documentação relativa à Habilitação.
12.6 - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.6.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
12.6.2 - Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.6.3 - As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade;
12.6.4 - As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias;
12.6.5 - O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;
13.2 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
13.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado;
13.5 - Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência;
13.6 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14- DO INSTRUMENTO DO AJUSTE:
14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação, será a licitante vencedora convocada para assinatura do competente instrumento contratual;
14.2 - A Fundação Municipal de Educação de Niterói, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
14.3 - A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta;
14.4 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração às justificativas apresentadas;
14.5 - A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital;
14.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITEROI convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.7 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.7.1 - A Ata de registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições no art. 65 da Lei 8.666/93;
14.7.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrador, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
14.7.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.7.4 – Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador deverá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.7.5 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
14.1.6 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, na forma do Art. 8º, § 3º do Decreto Federal 3931/01;
15- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
15.2 - Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
15.3 - Exercer a fiscalização do contrato;
15.4 - Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato, conforme especificado no instrumento contratual;
16.2 - Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
16.3 - Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
16.4 – Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
16.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
16.6 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
17 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1 - O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói;
17.2 - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica;
17.3 - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE;
17.4 - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas;
17.5 - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
18 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1 - O prazo para execução do serviço de instalação e recebimento do objeto descritos no Anexo III – Termo de Referência será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da data do envio da Autorização de Compra, que será Notificado à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato e Ata de Registro de Preços. As demais entregas serão solicitadas conforme as quantidades modulada de acordo com a necessidade estimada pela FME;
18.2 - Os itens desta licitação deverão ser entregues no Departamento de Tecnologia da Informação Rua Visconde de Uruguai nº 300- Centro- NITEROI-RJ, Tel.: 00 0000- 0000, em dia útil (de 2ª a 6ª feira) e em horário compreendido entre 09:00h e 12:00 horas e entre 13:00h e 16:00 horas;
18.3 - É imprescindível que as datas e os horários da entrega sejam comunicados a Fundação Municipal de Educação de Niterói, por escrito, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis, para contato número 00 0000-0000;
18.4 - Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens de fábrica, sempre que for o caso, de forma a manter sua integridade e não serem danificados durante o
transporte.
18.5 - O recebimento do objeto será realizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação de acordo com as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Conformidade e será realizado no ato da entrega dos itens na Sede da Fundação Municipal de Educação de Niterói.
b) Definitivamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Aceitação, no prazo de até 10(dez) dias úteis contados do Recebimento Provisório, após verificada a conformidade com as especificações correspondentes ao Termo de Referencia deste Edital, com a conseqüente aceitação e/ou recusa.
19 - INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO
19.1 - Todos os itens entregues serão inspecionados no ato do Recebimento Provisório, objetivando avaliar a conformidade do fornecimento com relação ao quantitativo e às especificações técnicas, comparando-os com as discriminações contidas nas Notas Fiscais que os acompanham e o contido na Proposta de Preços e documentos;
19.2 - Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte;
19.3 - Após a Inspeção de Recebimento emitirá Certificado de Conformidade, onde constará o número da Nota Fiscal e declaração que indique que o(s) item (ns) recebido(s) está (ão) de acordo com a discriminação constante na mesma;
19.4 - Caso seja considerado que a discriminação constante da Nota Fiscal está insuficiente para assegurar a conformidade com as especificações técnicas, será feito no ato uma Discriminação Complementar ou Corretiva, documento este que deverá ser assinado pelas partes (fornecedor/adquirente).
19.5 - Os itens não aprovados deverão ser substituídos pela(s) empresa(s) Licitante(s), bem como deverá ser providenciada a complementação dos itens faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da Notificação a(s) Empresa(s), do referido Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades com as especificações e/ou quantitativos;
19.6 - Os custos das substituições dos itens rejeitados e das entregas dos itens faltantes na sede da Fundação Municipal de Educação de Niterói correrão exclusivamente por conta da(s) Licitante(s) vencedora(s);
19.7 - O fornecedor será responsável pela retirada dos itens não aprovados na sede da Fundação Municipal de Educação de Niterói, bem como pela entrega dos itens em substituição e/ou faltantes, arcando com os referidos custos;
19.8 - Caso as substituições dos itens não aceitos não ocorram em até 5 (cinco) dias úteis, ou o novo fornecimento também seja rejeitado, estará(ão) a(s) Licitante(s) vencedora(s) incorrendo em atraso na entrega, sujeita(s) à aplicação das penalidades cabíveis;
19.9 - Após decorrido o prazo de avaliação, o Presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói, emitirá o Certificado de Aceitação, que será notificado por telefone ou e-mail a(s) empresa(s) Licitante(s), com a discriminação dos itens testados e aprovados;
19.10 - Os itens não aprovados serão listados em um Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades verificadas, que será Notificado à(s) empresa(s) Licitante(s), ficando esta(s) obrigada(s) a efetuar(em) a substituição dos referidos itens, cumprindo as mesmas condições estabelecidas quando da recusa na fase do Recebimento Provisório;
19.11 - O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da(s) adjudicatária(s) pelo perfeito estado dos itens fornecidos, cabendo-lhe(s) sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de suas utilizações, sem quaisquer ônus financeiros para o Município de Niterói.
19. 1. - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E VIGÊNCIA
19.1.1- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo responsável e Gestor do Contrato, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Apolinário, Diretor de Tecnologia da Informação, matricula nº 241.198-9/FME e pelo Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITEROI, conforme ato de nomeação.
19.1.2 - O prazo de vigência, para a execução dos serviços, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses, cujo início será contado a partir da data de recebimento da Primeira Ordem de Execução do Serviço pela contratada.
a) A Ordem de Execução será emitida pelo Departamento de Tecnologia da Informação/FME , Órgão fiscalizador e coordenador do MUNICÍPIO, após a assinatura do contrato.
b) O contrato será assinado após a emissão da Nota de Empenho pela Fundação Municipal de Educação.
c) O Termo de Contrato será assinado após a emissão da Nota de Empenho Global.
19.1.3- O prazo do contrato poderá ser prorrogado, sendo mantidas as suas demais cláusulas, mediante a assinatura de Termo Aditivo, na forma estabelecida no inciso II, § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, e, desde que, devidamente autuado os motivos no processo licitatório, justificada a necessidade da prorrogação pela secretaria solicitante, observadas as disposições dos §§ 2º e 4º do referido dispositivo legal.
19.1.4- Caberá à Secretaria solicitante requerer a prorrogação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, anteriores do término de vigência acima.
20 – DO PAGAMENTO
20.1 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.122.0001-2183 NATUREZA DA DESPESA: 33390-39
20.2 - As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício;
20.3 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante credito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
20.3.1 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
20.4 - A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora;
20.5 - A(s)Nota(s)Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento;
20.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
20.7 - A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Municipal de Educação de Niterói, CNPJ: 39.244.595/0001-66, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Rua Visconde de Uruguai,414 CEP: 24030-075 Centro- Niterói, Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000;
20.8 - No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas
alterações;
20.9 - Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a Fundação Municipal de Educação de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
20.10 - Já estarão retido na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações;
20.11 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação;
20.12 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
21 - DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1 - Poderá ser solicitado à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 10 % (dez) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória;
21.2 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
21.3 - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
22 - DOS RECURSOS
22.1 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
22.1.1 - Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório;
22.1.2 - O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
22.1.3 - Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para realização do certame.
22.2 - DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
22.2.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis;
22.2.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
22.2.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
22.2.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
22.2.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos;
22.2.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 - A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d)
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
23.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE;
23.3.1 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia;
23.3.2 - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas;
23.3.3 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
23.3.4 - Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado;
23.3.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias;
23.3.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade;
23.3.7 - Será remetida à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITEROI cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - É facultado a Fundação Municipal de Educação de Niterói, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar (em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
24.2 - É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.3 - Fica assegurado a Fundação Municipal de Educação de Niterói o direito de, no interesse da FME, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.5 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 – A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, federal, estadual e municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, FME - Niterói, nas quantidades máximas preestabelecidas no Edital;
24.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
24.10 - A Pregoeira manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos;
24.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;
24.12 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes;
24.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços;
24.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o dia do término;
24.15 - As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
24.16 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, computadas neste as eventuais prorrogações.
24.17 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Fundação Municipal de Educação de Niterói que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a sua vantagem;
24.18 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obdecida a ordem de classificação;
24.19 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
24.20 - Integram este edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Propostas-Detalhe;
ANEXO II – Planilha de Quantitativos e Preços Unitários;
ANEXO III – Termo de Referência
ANEXO IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VI - Modelo de Declaração Específica;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VIII - Minuta de Contato
ANEXO IX- Minuta da Ata de Registro de Preços
24.21 - Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Fundação Municipal de Educação de Niterói.
24.22 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
24.23 - O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 17 de Julho de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREGOEIRA-PORTARIA FME 578/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015 XXXXX XXX
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de empresa especializada em serviço telefônico fixo comutado (SFTC), nas modalidades de serviço local, serviços longa distância nacional e internacional, serviço móvel pessoal (SMP), nas modalidades de assinatura de dados móvel ilimitado, serviço de acesso à internet GPRS/EDGE/3G e/ou 4G através de mini moden, serviço de controle de gastos móveis (via web), serviço de gestão de smartphone (MDM), com aparelhos em regime de comodato, e-mail corporativo, ferramenta de colaboração corporativa, cloud computing e serviço de internet dedicado com redundância, conforme especificado abaixo.
2 - JUSTIFICATIVA :
A Fundação Municipal de Educação de Niterói como toda grande organização, vem apresentando volumosos gastos com serviço de telefonia nos setores que a compõe. Os crescentes desafios colocados para o governo, acabam induzindo o aumento da máquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços.
Com o intuito de melhorar a qualidade técnica do serviço ora requisitado bem como propiciar uma real economia para a administração pública, a presente contratação visa atender também as necessidades de todos os setores e órgãos da Administração Pública ligados à Fundação Municipal de Educação, através do Sistema de Registro de Preços conforme iremos discriminar a seguir.
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Serviço telefônico fixo comutado (SFTC), nas modalidades de serviço local, serviços longa distância nacional e internacional, serviço móvel pessoal (SMP), nas modalidades de assinatura de dados móvel ilimitado, serviço de acesso à internet GPRS/EDGE/3G e/ou 4G através de mini moden, serviço de controle de gastos móveis (via web), serviço de gestão de smartphone (MDM), com aparelhos em regime de comodato, e-mail corporativo, ferramenta de colaboração corporativa, cloud computing e serviço de internet dedicado com redundância, conforme especificado abaixo.
3.1 - SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA (STFC)
O Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC aqui demandado consiste no fornecimento de solução de comunicação de voz fixa, os quais deverão ser observados os aspectos abaixo relacionados:
a) As faixas de numeração dos acessos da Rede de Voz da Fundação Municipal de Educação de Niterói deverão ser partes do STFC.
b) Os acessos da Rede de Voz da Fundação Municipal de Educação de Niterói, intra-rede, deverão ser integrados, onde a comunicação entre estes deverá acontecer de forma contínua e transparente aos seus usuários.
c) Os acessos telefônicos da Rede de Voz da Fundação Municipal de Educação de Niterói serão conforme descrição nos itens a seguir.
3.1.1 – Os acessos deverão oferecer as facilidades de integração com os celulares corporativos da Fundação Municipal de Educação de Niterói, bem como os outros acessos integrantes da rede de voz, com chamadas locais intra-grupo grátis e ilimitadas, sendo que os mesmos deverão pertencer ao mesmo DDD e os celulares, agrupados, devem estar vinculados ao mesmo CNPJ.
3.1.2 – Acessos fixos (linhas de voz)– Acessos Diretos exclusivamente dentro do município de Niterói (referente ao intra-grupos).
3.1.2.1– Deverão ser 1000 (mil) Acessos de voz fixa, de acordo com os endereços constantes em planilha anexa ao presente Termo de Referência. Estes acessos devem ter todas as facilidades de terminais telefônicos fixos, obedecendo todos os parâmetros técnicos e de sinalizações especificadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado.
3.1.2.2– Todos os acessos deverão permitir a utilização de serviços de fax ou de conexão tipo discada à Internet, na velocidade de 33.600 Kbps. Estes são serviços fundamentais ao bom funcionamento da estrutura administrativa da Fundação Municipal de Educação de Niterói, que os utiliza em larga escala no seu dia-a-dia, seja enviando/recebendo documentos para fornecedores/parceiros ou acessando instituições financeiras e serviços disponibilizados pelos demais órgãos da Administração Pública, originar e receber chamadas locais, interurbanas, internacionais ou qualquer facilidade da Rede Telefônica Fixa Comutada (RTFC) hoje existente na FME.
3.1.2.3– Deverá ser garantido que os acessos de voz fixa tenham a facilidade de ligar entre si para outros acessos da rede de voz da Fundação Municipal de Educação de Niterói sem custo.
3.1.2.4– Para não haver descontinuidade dos serviços, todos os acessos existentes solicitados neste Termo de Referência, devem ser entregues funcionando aos usuários.
3.1.2.5– Cada linha de voz fixa instalada nestas unidades deve possuir associado a si uma numeração de linha telefônica da operadora, cadastrada junto à ANATEL na mesma localidade onde o mesmo encontra-se instalado fisicamente, ou seja, a acessibilidade deve
ser plena, permitindo que todos os acessos de voz fixa recebam ou façam ligações simultaneamente, pois permite que as diversas áreas mantenham contato com maior facilidade, agilizando os processos administrativos.
3.1.2.6– Deve permitir que chamadas para telefone celular e interurbanas sejam inibidas ou liberadas de acordo com a determinação da Fundação Municipal de Educação de Niterói.
3.1.2.7– As eventuais mudanças de endereço dos acessos fixos dentro da Área de Tarifação Básica (ATB) deverão ser executadas pela contratada do serviço, compreendendo aí os serviços de rede externa eventualmente necessário.
3.1.2.8– Deverá ser possível existir acréscimo de acessos de voz fixos, de acordo com a demanda solicitada formalmente pelo gestor do contrato da Fundação Municipal de Educação de Niterói, sob as mesmas regras de nível de serviço e tarifação.
3.1.2.9– Os acessos fixos deverão oferecer as facilidades, sem custos adicionais, dos seguintes serviços opcionais: Chamada em Espera; Captura de chamadas; Consulta e Conferência; Siga-me; Transferência em caso de “Não Responde”; Transferência em caso de “Ocupado”; Cadeado Eletrônico; Linha Direta; Linha Executiva.
3.2 - SERVIÇO DE LIGAÇÃO LOCAL
3.2.1 – As ligações locais para telefones fixos deverão ser diferenciadas de acordo com o destino:
a) Dentro do Grupo: quando a ligação for originada e terminada em qualquer um dos acessos via linha de voz fixa, contratados pela Rede de Voz da Fundação Municipal de Educação, deverão ter custo zero, conforme descrito no item 3.1.1.
b) Fora do Grupo: quando a ligação for originada e não terminada em qualquer um dos acessos via linha de voz fixa, contratados pela Rede de Voz da Fundação Municipal de Educação, deverão obedecer ao plano básico de serviço da Licitante vencedora.
3.2.2 – As ligações locais para telefones móveis deverão atender ao disposto abaixo:
a) Dentro do Grupo: quando a ligação for originada e não terminada em qualquer um dos acessos via linha de voz fixa, contratados pela Rede de Voz da Fundação Municipal de Educação, deverão ter custo zero, conforme descrito no item 3.1.1.
b) Fora do Grupo: quando a ligação for originada e não terminada em qualquer um dos acessos via linha de voz fixa, contratados pela Rede de Voz da Fundação Municipal de Educação, deverão obedecer ao plano básico de serviço da Licitante vencedora, obedecendo a Regulamentação do STFC para chamadas VC1.
3.3 – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
3.3.1 – As ligações de Longa Distância Nacional originadas pelos acessos via ramal virtual e acessos móveis, para telefones fixos e móveis, deverão obedecer ao plano básico de serviço da Licitante vencedora.
3.4 – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL
3.4.1 – As ligações de Longa Distância Internacional originadas pelos acessos via ramal virtual, para telefones fixos e móveis, deverão obedecer ao plano básico de serviço da Licitante vencedora.
3.5 – TELEFONIA MÓVEL (SMP)
3.5.1– Os Acessos móveis contemplarão 1000 (mil) Assinaturas Básicas definidas como celulares corporativos;
3.5.2 – Os Acessos móveis deverão contemplar um serviço de controle de chamadas, bem como gestão de consumo dos acessos contratados.
3.5.3 - Deverá ser provido serviço de acesso à Internet nos dispositivos móveis, os quais deverão atender aos seguintes requisitos: sem exigência de um servidor de mensagens; possuir tecnologia de envio "push"; acesso de dados ilimitado; acesso a conta de e-mail corporativa; encaminhar mensagens automaticamente; anexos de até 3 MB; gerenciamento das contas de e-mail e configurações via dispositivo móvel e web; pacote de tráfego; conexão à Internet utilizando tecnologia GPRS/EDGE, 3G e/ou 4G.
3.5.4 – A CONTRATADA deverá oferecer, aparelhos celulares digitais e que operem na tecnologia WCDMA, GSM/GPRS/EDGE e 3G e/ou 4G, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
a) Aparelho Tipo : Display de 4,5" Câmera de 5MP + 1.3MP Frontal, Processador Quad-Core 1.2 GHz Cortex-A7, Memória Interna de 8GB, 3G, Bluetooth, Wi-Fi, GPS, MP3 player e Micro-Sim Card.
3.6 – TIPOS DE LIGAÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL
Os tipos de ligações originadas e terminadas dos Acessos móveis da Fundação Municipal de Educação deverão obedecer às definições relativas ao Serviço Móvel Pessoal, conforme especificada abaixo:
a) VC1 CP – Chamadas originadas para o serviço de caixa postal;
b) VC1 móvel-fixo (Intragrupo) – Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante, do mesmo grupo e sem custo;
c) VC1 móvel-fixo (Extragrupo) – Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante que não sejam do mesmo grupo;
d) VC1 móvel-móvel (operadoras diferentes) – Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante, por operadoras diferentes;
e) VC1 móvel-móvel (intragrupo) – Chamadas feitas entre os números da mesma raiz (mesma operadora) dentro da área de registro;
f) VC1 em roaming M/M e M/F – Ligações fora da área de registro 84, para a mesma localidade em que a pessoa se encontra;
g) CN 8 – Chamadas em roaming originadas em código nacional iniciado por 8;
h) CN # 8 – Chamadas em roaming originadas em código nacional diferente de 8.
3.7 – ASSINATURA DE INTERNET MÓVEL 3G (MINI MODEN)
Serão 1500 (mil e quinhentas) assinaturas básicas de internet móvel 3G (mini moden), com pacotes de 2GB na tecnologia 3G/4G. Quando da indisponibilidade de cobertura da Operadora contratada para acessos com tecnologia 3G e/ou 4G, os mesmos poderão transmitir dados de pacotes dentro da franquia contratada por tecnologias GPRS/EDGE, conforme disponibilidade de cobertura. Em caso de tráfego excedente, a velocidade deverá reduzir para até 100Kbps sem cobrança adicional.
3.8 - E-MAIL CORPORATIVO
O presente termo de referência reúne os elementos necessários e suficientes ao embasamento técnico do projeto com vistas ao fornecimento de produtos de e-mail (correio corporativo). Além de enviar e receber e-mails, a solução deve prover a facilidade de partilhar calendários, pastas, contatos e os usuários devem poder acessar a informação através de dispositivos móveis ou por Web Browser.
O projeto deve considerar a inclusão dos seguintes aspectos:
• Múltiplos protocolos de acesso;
• Integração com mecanismo automático de Antivírus e AntiSpam para filtragem das mensagens;
• Possibilidade de criação de listas de contatos e listas de distribuição;
• Possibilidade de criação de encaminhamentos automáticos e alias;
• Dashboard de gestão online;
• Disponível para terminais móveis compatíveis com ActiveSync/MAPI;
• Caso necessário a possibilidade de aquisição de capacidade adicional de armazenamento de caixa postal;
• Post Office Protocol 3;
• Internet Mail Access Protocol V4;
• Messaging Application Programming Interface.
3.8.1 DEFINIÇÕES
Salvo indicação em sentido contrário, os seguintes termos e expressões terão os significados definidos abaixo:
• DATACENTER: Ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores). O objetivo principal de um Datacenter é garantir a disponibilidade de equipamentos que rodam sistemas cruciais para o negócio de uma organização.
• Antivírus: São programas de computador concebidos para prevenir, detectar e eliminar vírus de computador.
• AntiSpam: São programas de computador concebidos para prevenir, detectar e eliminar aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas.
• ActiveSync: é uma aplicação de sincronização de dados com computadores baseados no Windows.
• Messaging Application Programming Interface (MAPI): A arquitetura de mensagens e um cliente componente de interface para aplicações como correio eletrônico , programação, calendário e gerenciamento de documentos.
• Post Office Protocol 3(POP3): É um protocolo de e-mail padrão usado para receber e-mails de um servidor remoto para um cliente de e-mail local. POP3 permite que você baixe as mensagens de e-mail no seu computador e lê-los mesmo quando você estiver off-line.
• Internet Mail Access Protocol v4 (IMAP4): É um protocolo de e-mail usado para acessar e-mail em um servidor web remoto de um cliente local. IMAP é o protocolo de correio Internet mais utilizados para a recuperação de e-mails e permite acesso simultâneo por múltiplos clientes.
• Browsers (Navegador): Software que interpreta a linguagem html, permitindo assim explorar textos, fotos, gráficos, sons e vídeos na Internet e pular de uma página para outra com um simples clique nos links.
• Webmail: é uma interface de pagina web que permite ao utilizador ler e escrever e-mail usando um navegador.
• GAL (Gloabl Addess List): É um livro de endereços compartilhados (e-mail) que contém geralmente todas as pessoas de determinada organização
3.8.2 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
O ambiente ofertado pela CONTRATADA deverá atender aos padrões internacionais de Internet Datacenter. As instalações físicas e recursos de infraestrutura que suportarão o ambiente crítico de serviço atenderão, no mínimo, às características aqui definidas de estrutura física, instalações físicas, energia elétrica, climatização, proteção contra incêndio, segurança física e estrutura de telecomunicações.
3.8.3 SEGURANÇA FÍSICA E LÓGICA
• Equipe de segurança 24 x 7 x 365 com câmeras de vídeo em circuito fechado de TV que possibilite o rastreamento de pessoas dentro do DATACENTER com possibilidade de consulta pela Contratante;
• Arquivo das imagens gravadas com retenção de pelo menos 30 dias;
• Disponibilização de imagens, sempre que solicitado pela Contratante, em no máximo 24 horas;
• Infraestrutura e política de controle de acesso com registro e histórico de acessos aos diversos ambientes do DATACENTER com possibilidade de consulta pela Contratante em no máximo 24 horas, quando solicitado.
• Estrutura física dedicada aos serviços de Hosting de aplicações e equipamentos, de modo a garantir um ambiente seguro e controlado, atendendo ainda, aos requisitos de segurança física e lógica;
• Piso elevado com no mínimo 03 (três) camadas de cabeamento, com vias independentes de cabos de energia, lógicos e óticos;
• Sistema de proteção contra descargas eletromagnéticas, descargas atmosféricas e aterramento;
• Suportar aproximadamente 1.172Kg de carga distribuída por m2 ou e 450Kg de carga concentrada em 1 m2 com a altura mínima de 80 cm.
• Sistemas de detecção de tentativas de arrombamento e sensores de abertura de portas ou câmeras de vigilância para o acesso aos equipamentos de infra-estrutura de rede de energia elétrica para os ambientes de geradores, no-breaks e entrada de energia no DATACENTER;
• Possuir integração com sistema de alarme e ser monitorado em tempo integral.
3.8.4 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
• Proteção contra incêndio através de dispositivos tradicionais de prevenção e combate com brigada de incêndio, extintores manuais e detectores de fumaça;
• Sistema automático de extinção de incêndios baseado em agentes gasosos não poluentes com ação baseada na quebra das moléculas de oxigênio do tipo XX000 x/xx XX000, ou equivalente, não nocivos aos equipamentos e seres humanos e que atenda a padrões internacionais;
• Sistema de detecção de incêndio por sensores termovelocimétricos para a sala dos servidores do DATACENTER.
3.8.5 ENERGIA ELÉTRICA
• Provimento de energia estabilizada ininterrupta, modular e aterrada;
• Energia elétrica com alimentação redundante e total independência no fornecimento de energia na eventualidade de falha na subestação que atende ao DATACENTER;
• Possuir sistema de energia totalmente gerenciado, com circuitos e quadros redundantes, com sistema de proteção e aterramento de acordo com a norma ANSI TIA J-STD-607_A;
• Solução de grupo gerador redundante (n+1) e independente com acionamento automático com transferência em rampa, na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia com capacidade mínima de funcionamento por 24 horas com combustível local;
• Sistema redundante de no-breaks com autonomia mínima assegurada de baterias por 20 minutos, para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador;
• Alimentação elétrica redundante e independente desde a saída do primeiro QGBT dos no-breaks até os servidores;
• Sistema de proteção contra descargas eletromagnéticas, descargas atmosféricas.
3.8.6 ESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES
• Protocolo de roteamento inteligente com gerenciamento dinâmico e otimizado dos múltiplos links, assegurando melhor desempenho no acesso e maior redundância com relação à disponibilidade de acesso;
• Tráfego interno com conexões redundantes possibilitando monitoramento e administração em diferentes pontos do DATACENTER;
3.8.7 CLIMATIZAÇÃO E UMIDADE
• Deverá estar equipado com sistema de climatização de alta disponibilidade (Ar - condicionado de precisão com redundância (n+1) e renovação de ar de modo a garantir o correto condicionamento térmico para os equipamentos) e o sistema deve possuir filtros de poeira e abafador de ruído;
• Garantia de controle umidade adequada e constante de 50% (+/- 10%);
• Garantia de controle temperatura adequada com “set point” em 23ºC (+/- 3ºC) e distribuição adequada na sala.
3.8.8 OUTRAS CARACTERÍSTICAS
• Instalações físicas com sistema de piso falso com, no mínimo, 3 (três) camadas de cabeamento com vias independentes de cabos de energia, lógicos e óticos e sistema de rack de 19’’.
• Os 2 (dois) Datacenters da contratada deverão estar interligados por redes redundantes com velocidade mínima de 1 Gbps.
• A contratada deve possuir Backbone interno com capacidade de roteamento IP de até 720 Gb de Throughput.
3.8.9 OBJETO
Características técnicas:
• Associação a domínio próprio
• Dimensão máx. das mensagens
o Envio: 50 MB
o Recepção: 50 MB
• Limites nos envios massivos
• Máximo destinatários externos/dia: 1.500
• Máximo destinatários em simultâneo (endereços nos campos To, Cc, Bcc): 100
• Máximo de emails / minuto : 50
• Pastas públicas
• Capacidade Base: 25MB
• Dimensão máxima de cada item a publicar: 100MB
• Mensagem
• Máximo de anexos:100
• Caracteres no assunto: 0 a 255
• Listas de distribuição
• Nº. máximo por cliente: 600
• N.º máximo de membros em cada lista: 500 externos, 10.000 internos
• Períodos de retenção
• Itens apagados: 30 dias
• Dumpster: 14 dias
• Mailbox: 15 dias (recuperação a pedido e com custos adicionais)
• Clientes de E-mail
• Outlook 2003 (SP2 ou posterior), Outlook 2007, Outlook 2010, MacMail 2011 para Mac (v14), Windows Mobile 5.0 ou posterior, Entourage 2008 (EWS)
• Browsers (Webmail)
• Internet Explorer 7 ou posterior, Firefox 3.0.1 ou posterior, Safari
3.1 ou posterior, Chrome 3.0.195 ou posterior
• Emails deletados são automaticamente transferidos para a pasta “Deleted itens”, sendo mantidos, por padrão durante 30 dias. No entanto, mesmo após eleimita as mensagens da pasta “Deleted itens” há um período complementar de 14 dias em que essas mensagens ficarão armazenadas para recuperação, caso seja necessário.
• Modalidade E-mail Base – são disponibilizados os seguintes recursos: caixa de email com capacidade de 5GB, Contatos, Calendário, Lista de endereço global, sincronismo com (POP3, IMAP4 e W), Antivírus, Anti-Spam e Alias.
• Modalidade E-mail Avançado – são disponibilizados os seguintes recursos: conta com todas as funcionalidades da modalidade base adicionalmente, suporte MAPI, acesso em mobilidade, Push de email, caixa com 25GB.
3.8.10 FUNCIONALIDADES
• Contactos, Calendário
• GAL (Gloabl Addess List)
• POP3, IMAP4, Webmail
• Antivirus + AntiSpam
• Alias
• 5GB/caixa
3.8.11 NÍVEL DE DISPONIBILIDADE (SLA)
Disponibilidade da plataforma: 99,9%
3.9 - FERRAMENTA COLABORATIVA
O presente termo de referência reúne os elementos necessários e suficientes ao embasamento técnico do projeto com vistas ao fornecimento de produtos de ferramenta de colaboração através de um website, com espaço de 10GB de armazenamento, com acesso, único, simples e rápido a documentos e informações de que necessitam, por forma a tomarem decisões sustentadas e procederem à execução de atividades de modo mais eficiente. Os grupos podem trabalhar em conjunto de forma eficaz e configurar sites e áreas de trabalho de forma rápida.
O projeto deve considerar a inclusão dos seguintes aspectos em relação aos usuários:
• Terem acesso à informação, mesmo fora do escritório (mobilidade);
• Aumentarem a produtividade, tirando partido das funcionalidades colaborativas;
• Terem tranquilidade de um serviço gerido por profissionais;
• Segurança relativamente às questões do backup e gestão das plataformas WEB;
3.9.1 NÍVEL DE DISPONIBILIDADE (SLA)
Disponibilidade da plataforma: 99,9%
3.10 - CONTRATAÇÃO DE RECURSOS DE INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL E VIRTUAL (CLOUD COMPUTING)
O presente termo de referência reúne os elementos necessários e suficientes ao embasamento técnico do projeto com vistas ao fornecimento de produtos de infraestrutura computacional e virtual (Cloud Computing), com o objetivo de hospedagem de sistemas, sites webs, ferramentas de trabalho, aplicativos, instalação de ambientes de desenvolvimento e homologação.
O projeto deve considerar a inclusão dos seguintes aspectos:
• Fazer uso das tecnologias existentes para a consolidação;
• Considerar a renovação tecnológica;
• Segurança dos dados;
• Funcionalidade self-service (provisionamento dinâmico e em tempo real);
• Acesso constante à rede (em qualquer momento e em qualquer lugar);
• Plataforma de serviço de alta disponibilidade (redundância de patching; conectividade, energia e virtualização (vmotion entre HW nodes);
• Possibilidade de implementação de níveis de segurança para arquiteturas multitenant de interligação com redes privadas ou plataformas existentes nos Datacenters;
• Utilização das boas práticas ITIL para gestão da sua infraestrutura TI;
• Suporte de Helpdesk acessível através de 0800, especializado e pronto a responder às suas perguntas específicas;
• Abertura e acompanhamento de chamado pelo portal técnico.
Salvo indicação em sentido contrário, os seguintes termos e expressões terão os significados definidos abaixo:
• Recurso global é composto pelos seguintes recursos de infraestrutura de Tecnologia de Informação (TI) e por itens e facilidades adicionais: Unidade Central de Processamento (CPU), Memória RAM (Random Access Memory - RAM) e Armazenamento (Disco). Permite a criação e gestão de Servidores Virtuais pela CONTRATANTE
• Servidor Virtual: combinação de CPU, Memória RAM e Disco, quando em funcionamento, cuja finalidade é armazenar e processar dados da CONTRATANTE. É configurado, criado e operado pela CONTRATANTE utilizando a capacidade de Recursos Globais existentes na modalidade por ela escolhida.
• Endereços IP: Endereço numérico que identifica um determinado acesso, numa rede pública ou privado.
• Portal Técnico: Área reservada a CONTRATANTE em endereço web, onde são disponibilizadas funcionalidades de administração, consulta e configuração dos Recursos Globais da CONTRATANTE.
• Portal da Loja: Área reservada a CONTRATANTE em endereço web, onde são disponibilizadas funcionalidades de gestão e consulta de das modalidades contratadas, perfis e criação de usuários, relatórios e aquisição de novos itens adicionais incrementais aos Recursos Globais escolhidos inicialmente pela CONTRATANTE.
• Portal de Segurança: Área reservada a CONTRATANTE em endereço web permitindo bloquear e negar tentativas de intrusão de um ataque malicioso. No âmbito do produto, é disponibilizada uma firewall virtual totalmente parametrizável, de forma a disponibilizar um primeiro nível de proteção, essencial em soluções de TI interligadas com outras diversas redes.
3.10.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
O ambiente ofertado pela CONTRATADA deverá atender aos padrões internacionais de Internet Datacenter. As instalações físicas e recursos de infraestrutura que suportarão o ambiente crítico de serviço atenderão, no mínimo, às características aqui definidas de estrutura física, instalações físicas, energia elétrica, climatização, proteção contra incêndio, segurança física e estrutura de telecomunicações.
3.10.2 SEGURANÇA FÍSICA E LÓGICA
• Equipe de segurança 24 x 7 x 365 com câmeras de vídeo em circuito fechado de TV que possibilite o rastreamento de pessoas dentro do DATACENTER com possibilidade de consulta pela Contratante;
• Arquivo das imagens gravadas com retenção de pelo menos 30 dias;
• Disponibilização de imagens, sempre que solicitado pela Contratante, em no máximo 24 horas;
• Infraestrutura e política de controle de acesso com registro e histórico de acessos aos diversos ambientes do DATACENTER com possibilidade de consulta pela Contratante em no máximo 24 horas, quando solicitado.
• Estrutura física dedicada aos serviços de Hosting de aplicações e equipamentos, de modo a garantir um ambiente seguro e controlado, atendendo ainda, aos requisitos de segurança física e lógica;
• Piso elevado com no mínimo 03 (três) camadas de cabeamento, com vias independentes de cabos de energia, lógicos e óticos;
• Sistema de proteção contra descargas eletromagnéticas, descargas atmosféricas e aterramento;
• Suportar aproximadamente 1172Kg de carga distribuída por m2 ou e 450Kg de carga concentrada em 1 m2 com a altura mínima de 80 cm.
• Sistemas de detecção de tentativas de arrombamento e sensores de abertura de portas ou câmeras de vigilância para o acesso aos equipamentos de infra-estrutura de rede de energia elétrica para os ambientes de geradores, no-breaks e entrada de energia no DATACENTER;
• Possuir integração com sistema de alarme e ser monitorado em tempo integral.
3.10.3 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
• Proteção contra incêndio através de dispositivos tradicionais de prevenção e combate com brigada de incêndio, extintores manuais e detectores de fumaça;
• Sistema automático de extinção de incêndios baseado em agentes gasosos não poluentes com ação baseada na quebra das moléculas de oxigênio do tipo XX000 x/xx XX000, ou equivalente, não nocivos aos equipamentos e seres humanos e que atenda a padrões internacionais;
• Sistema de detecção de incêndio por sensores termovelocimétricos para a sala dos servidores do DATACENTER.
3.10.4 ENERGIA ELÉTRICA
• Provimento de energia estabilizada ininterrupta, modular e aterrada;
• Energia elétrica com alimentação redundante e total independência no fornecimento de energia na eventualidade de falha na subestação que atende ao DATACENTER;
• Possuir sistema de energia totalmente gerenciado, com circuitos e quadros redundantes, com sistema de proteção e aterramento de acordo com a norma ANSI TIA J-STD-607_A;
• Solução de grupo gerador redundante (n+1) e independente com acionamento automático com transferência em rampa, na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia com capacidade mínima de funcionamento por 24 horas com combustível local;
• Sistema redundante de no-breaks com autonomia mínima assegurada de baterias por 20 minutos, para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador;
• Alimentação elétrica redundante e independente desde a saída do primeiro QGBT dos no-breaks até os servidores;
• Sistema de proteção contra descargas eletromagnéticas, descargas atmosféricas.
3.10.5 ESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES
• Protocolo de roteamento inteligente com gerenciamento dinâmico e otimizado dos múltiplos links, assegurando melhor desempenho no acesso e maior redundância com relação à disponibilidade de acesso;
• Tráfego interno com conexões redundantes possibilitando monitoramento e administração em diferentes pontos do DATACENTER;
3.10.6 CLIMATIZAÇÃO E UMIDADE
• Deverá estar equipado com sistema de climatização de alta disponibilidade (Ar - condicionado de precisão com redundância (n+1) e renovação de ar de modo a garantir o correto condicionamento térmico para os equipamentos) e o sistema deve possuir filtros de poeira e abafador de ruído;
• Garantia de controle umidade adequada e constante de 50% (+/- 10%);
• Garantia de controle temperatura adequada com “set point” em 23ºC (+/- 3ºC) e distribuição adequada na sala.
3.10.7 OUTRAS CARACTERÍSTICA
• Instalações físicas com sistema de piso falso com, no mínimo, 3 (três) camadas de cabeamento com vias independentes de cabos de energia, lógicos e óticos e sistema de rack de 19’’.
• Os 2 (dois) Datacenters da contratada deverão estar interligados por redes redundantes com velocidade mínima de 1 Gbps.
• A contratada deve possuir Backbone interno com capacidade de roteamento IP de até 720 Gb de Throughput.
3.10.8 OBJETO
• Uso de meios e processamento de dados através de acesso remoto a conteúdo, disponibilizando um ou mais Recursos Globais para criação de servidores virtuais. Os equipamentos são abrigados pela contratada.
• Disponibilização de um (1) IP Público com a disponibilização de portal de segurança configuração das regras de acesso os servidores virtuais criados.
• Interligação do Datacenter Virtual com o serviço de conectividade Internet e/ou conectividade VPN.IP – MPLS, será obrigatoriamente efetuada através de serviços prestados por empresas do grupo da contratada.
3.10.8.1 Dos Serviços de Cloud Computing:
• Fornecimento de 01 (limite de até 6) processadores virtuais (vCPU).
• Fornecimento de 02 (limite de até 12) GB de memória RAM.
• Fornecimento de 60GB (limite de até TB) de espaço em disco para um servidor virtual com discos SAS de 15K RPM de forma a permitir workloads intensivos, nomeadamente 50 IOPS.
• Capacidade de fornecimento de templates pré-configurados dos respectivos sistemas operacionais:
• Windows 2008 x64 Enterprise
• Windows 2008 x64 Enterprise R2
• Windows 2008 x86 Standard SP2
• Windows 2008 x64 Standard
• Windows 2008 x86 Enterprise SP2
• Red Hat Enterprise 6.2 x86
• Red Hat Enterprise 6.2 64
• CentOS 6.2 x86
• CentOS 6.2 x64
• Debian 6 x64
• Utilização do conceito de elasticidade, provendo recursos adicionais (memória, processamento e espaço em disco) via interface web com provisionamento disponível em minutos. Baixa dos recursos adicionais (memória, processamento e espaço em disco) via interface web com provisionamento disponível em minutos. Contratação de recursos adicionais (processamento adicional, memória adicional, espaço em disco adicional) via portal, com usuário e senha disponibilizados para a contratante.
• Cobrança na fatura mensal dos recursos adicionais apenas pelo período de utilização (cobrança por uso). Os recursos variáveis contratados durante o plano serão acrescidos na fatura proporcionalmente ao seu uso
• Forma de incremento dos serviços:
• Composto de Memória RAM e Processamento (1vCPU/2GB RAM)
• Armazenamento (10GB)
• Templates de sistemas operacionais, conforme citado no item 3.3.3
3.10.8.2 Da Conectividade:
• Fornecimento conexão privadas (ou públicas – conforme o caso) de 10 até 100 Mbps, com tráfego ilimitado.
• Fornecimento de VLANs no ambiente da solução.
• Permissão de acesso remoto via SSH ou remote desktop connection.
• Dos requisitos do portal técnico e do portal da loja:
• Fornecimento de sistema de administração do portal técnico:
• execute as funções de definição de zonas de perímetro
• criação de servidores através de templates – sistema operativo pré-definido + recursos mínimos;
• criação/eliminação de LAN’s virtuais;
• agrupação lógica de servidores
• criação/eliminação de grupos
• personalização da infraestrutura virtual
• criação, eliminação e duplicação de servidores
• utilização de operações rápidas – iniciar, desligar, reiniciar e reset de servidores
• alteração de processamento, memória, disco e rede dos servidores
• criação de cópias de segurança – imagens a servidores
• recuperação de servidores através de cópias de segurança existentes
• monitoramento do processamento, memória e armazenamento por datacenter virtual (últimos sete dias corridos)
• registro de operações efetuadas nos servidores e datacenter virtual
• definição de regras de balanceamento de carga entre servidores
• definição de regras na firewall – IP (origem e destino), protocolo e porta
• parametrização de DHCP – IP dinâmicos e/ou estáticos
• definição de perfis de utilização de acesso para cada usuário
• solicitação de recursos temporários
• aumento diminuição de recursos adicionais
• aprovação/reprovação de solicitações.
3.10.8.3 Fornecimento de sistemas de Administração do portal técnico:
• Aumentar / libertar recursos;
• Adquirir / libertar recursos adicionais;
• Administração de perfis de usuário;
• Visualização do histórico de adesões, classificados pelo nome da oferta, identificação e data da adesão
• Gestão de documentos relacionados ao produto
• Relatório de compras efetuadas, com a configuração de período e identificação da adesão, com a possibilidade de exportação do arquivo em extensão xml, csv, pdf, mhtml, xls, tiff e doc.
• Possibilidade de alteração de cadastro do usuário
• Workflow para definição do nível de aprovação pelo administrador do sistema
3.11 GESTÃO DE SMARTPHONES
O presente Termo de Referência reúne os elementos necessários e suficientes ao embasamento técnico do projeto com vistas ao fornecimento de produto de gestão remota de dispositivos móveis entendidos como smartphones, nos seguintes quantitativos:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QNT |
1 | GESTÃO DE SMARTPHONES | UND | 1000 |
O projeto deve considerar a inclusão dos seguintes aspectos:
a) Gerenciar remotamente dispositivos moveis entendidos como smartphones com suporte aos sistemas Android, iOS, Black Berry, Windows Phone.
b) Suportar múltiplos serviços integrados para conectividade, incluindo acesso à rede, gestão de dispositivos (MDM) segurança, antivírus, firewall, antispam, VPN, monitoramento, localização e backup/restore.
c) Cada terminal tem as aplicações única e exclusivamente necessárias à sua correta utilização e assegurando todas as questões de segurança. Será necessários o gerenciamento de conteúdo disponível nos dispositivos móveis.
d) Permitir a extração de relatórios.
e) Permitir o gerenciamento de dispositivos moveis de forma central possibilitando realizar ações remotamente através de uma central de atendimento dedicada e exclusiva operando em regime 24X7X365 para finalidades referentes aos serviços de MDM.
3.12 SERVIÇO DE INTERNET DEDICADO COM REDUNDÂNCIA
Fornecimento de acesso à Internet, de forma não compartilhada, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, e constituir-se de acessos permanentes, dedicados e com total conectividade IP.
Tempo médio de desempenho de latência, entre o roteador de acesso da Fundação Municipal de Educação e o núcleo da rede da Contratada, de no máximo 150 milisegundos, onde este tempo de latência (período de tempo que um pacote IP percorre entre um ponto de origem até seu destino) deverá ser comprovado através de relatórios estatísticos de acompanhamento via portal Web da Contratada que será disponibilizado pela mesma após a assinatura do Contrato.
A Contratada deverá disponibilizar circuito de 100 Mbps de banda útil em 100% do tempo. Esses 100 Mbps poderão ser fornecidos como um somatório de vários circuitos individuais de forma balanceada.
3.12.1 SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS PARA O CIRCUITO IP DEDICADO A ACESSO À INTERNET
• O Backbone da Contratada deverá ter garantia de desempenho e suporte a diversos protocolos e permitir a utilização de endereçamento IP Público;
• A Contratada deverá fornecer 64 endereços IP de classe tipo C válidos na Internet, derivados do bloco CIDR (Classeless Inter-Domain Routing) alocado ao seu backbone. Esta atribuição deverá seguir as orientações do IAB (Internet Activities Board);
• A Contratada será responsável pela implantação, configuração e manutenção do Circuito IP;
• A Contratada deverá oferecer ferramentas para a emissão de relatórios do tráfego utilização do circuito IP, de forma que a Fundação Municipal de
Educação de possa analisar o desempenho e o uso de recursos consumidos no acesso a Internet. O acesso aos relatórios deverá ser disponibilizado via Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana;
• A Contratada deverá programar o aumento da velocidade, quando solicitado, sem interrupção do serviço, onde as expansões e atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução desde a instalação inicial;
• Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela contratada, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association);
• O Serviço de Internet deverá ser integrado e compatível com o ambiente operacional existente;
• A Central de Atendimento deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800), a serem realizadas pelos técnicos da Fundação Municipal de Educação, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações sobre o serviço;
• Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva, a Contratada deverá avisar a Fundação Municipal de Educação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data proposta para a realização do serviço;
• A contratada deverá possuir saída de backbone internacional próprio com capacidade de transmissão de aproximadamente 150 Gbps.
3.12.2 REQUISITOS PARA ROTEADORES E OUTROS ATIVOS:
• A instalação do ponto de acesso físico deverá ser entregue na (informar o endereço), interligando diretamente ao ponto de presença do backbone da Contratada, sem utilização de redes intermediárias;
• O protocolo de transporte entre o roteador que será instalado (informar o endereço) e o roteador do backbone da Contratada deverá ser PPP, HDLC ou xDSL, conforme compatibilidade com a velocidade contratada.
• A Contratada será responsável pela devida instalação, configuração, manutenção do roteador, por ela alocada, a fim de garantir o pleno funcionamento da conectividade com a rede Internet;
4 - QUANTITATIVOS:
TELEFONIA FIXA e MÓVEL – Lote 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃ DOS SERVIÇOS | UND | QNT |
1 | ASSINATURA DE ACESSO DE VOZ FIXA/STFC/ Fixo – Móvel Intragrupo (VC1) - 40.000 Minuto | MENSAL | 1.000 |
2 | Fixo – Fixo Local | Minuto | 97.944 |
3 | Fixo – Fixo LDN | Minuto | 2.460 |
4 | Fixo – Movel Extragrupo (VC1) | Minuto | 59.600 |
5 | Fixo - Móvel (VC2) | Minuto | 100 |
6 | Fixo - Móvel (VC3) | Minuto | 100 |
7 | ASSINATURA DE LINHA MÓVEL/SMP Móvel - Fixo Intragrupo (VC1) -10.000 minuto | MENSAL | 1.000 |
8 | ASSINATURA DO SERVIÇO DE DADOS MÓVEL | MENSAL | 1.000 |
9 | Móvel - Móvel - Mesma Operadora (VC1) | Minuto | 10.455 |
10 | Móvel - Móvel - Outras Operadoras (VC1) | Minuto | 12.988 |
11 | Móvel - Fixo Extragrupo (VC1) | Minuto | 8.770 |
12 | Móvel - Móvel - Intragrupo (VC2) | Minuto | 3.908 |
13 | Móvel - Móvel - Mesma Operadora (VC2) | Minuto | 1.331 |
14 | Móvel - Móvel - Outras Operadoras (VC2) | Minuto | 1.889 |
15 | Móvel - Fixo (VC2) | Minuto | 4.985 |
16 | Móvel - Móvel - Intragrupo (VC3) | Minuto | 1.856 |
17 | Móvel - Móvel - Mesma Operadora (VC3) | Minuto | 2.990 |
18 | Móvel - Móvel - Outras Operadoras (VC3) | Minuto | 1.255 |
19 | Móvel - Fixo (VC3) | Minuto | 3.995 |
20 | Tarifa SMS | Evento | 1.000 |
21 | MMS | Evento | 588 |
22 | Gestão de Smartphone | MENSAL | 1.000 |
23 | Gestão de gastos móveis (via Web) | MENSAL | 1.000 |
Obs: No item 1 do lote 1 deverá seguir o item 3.2.2 a) do presente Termo de Referência. E o item 7 do lote 1 deverá seguir o item 3.6 b) do TR.
SERVIÇO DE INTERNET DEDICADO E TI – Lote 02 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QNT |
1 | ASSINATURA E-MAIL (MAILBOX 5GB) | MENSAL | 6.000 |
2 | SHAREPOINT FOUNDATION 2010 (10GB) | MENSAL | 10 |
3 | PRESENÇA WEB (DOMINIO) | MENSAL | 1 |
4 | PRESENÇA WEB ALOJAMENTO DE SITE ( AMBIENTE WINDOWS COM QUOTA DE 1GB) | MENSAL | 1 |
5 | DATA CENTER VIRTUAL /CLOUD COMPUTING | MENSAL | 1 |
6 | DATA CENTER VIRTUAL (ARMAZENAMENTO 10GB) | MENSAL | 100 |
7 | SERVIÇO DE INTERNET DEDICADO IP 100M | MENSAL | 1 |
SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL 3G – Lote 03
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QNT |
1 | ASSINATURA DE INTERNT MÓVEL 3G (MINIMODEN) | MENSAL | 1.500 |
5 - ENDEREÇOS DE SETORES E ÓRGÃO QUE INTEGRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI
Nos endereços abaixo listados deverão ser mantidas as linhas de voz fixas existentes e deverá ser feita portabilidade numérica, visando a manutenção dos números atuais.
5.1 - Planilha Atual:
ACESSO | SETOR | Endreço |
2608-2244 | UMEI Lizete Fernandes Maciel | Estrada Frei Orlando, 325 - Jacaré |
2608-3541 | E M Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Piratininga |
2608-3563 | E M Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Piratininga |
2610-2418 | Creche Comunitária Dom Orine | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxx Xxxxxxxxx |
0000-0000 | E.M Profª Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | X. Tupiniquis, 392 - São Francisco |
2612-7953 | UMEI Prof°Margareth Flores | X. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxxxxx |
2613-4961 | Dep. Administrativo | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2613-6630 | Coord. Telecentro | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2616-3738 | UMEI Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
2618-1532 | UMEI Vice-Pref. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx co Carmo | X. X, 00 - Xxxxxxxx |
0000-0000 | X.X Xxxx xx Xxxxxxxx | R. B e D, s/nº - Morro do Céu |
2618-1549 | X.X Xxxx xx Xxxxxxxx | X. B e D, s/nº - Morro do Céu |
2619-8160 | E M Xxxxxxxxx Portugal Neves | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
2621-3454 | Sub. Sec. Ciencia Tec. | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
0000-0000 | XXXX Xxxx-Xxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx co Carmo | R. A, 80 - Caramujo |
2629-3426 | UMEI Prof°Nilo Neves | X. Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxx Xxxxx |
0000-0000 | UMEI Prof°Nilo Neves | X. Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxx Xxxxx |
0000-0000 | UMEI Prof. Írio Molinari | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000-Xxxx da Conceição |
2629-3922 | UMEI Prof. Írio Molinari | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000-Xxxx da Conceição |
2694-1356 | E.M Altivo César | X. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
0000-0000 | E.M Altivo César | X. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx.xx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx |
0000-0000 | Jurídico | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2704-2030 | Dep. Logistica | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2704-2031 | Proj. Especiais | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2704-2075 | Aumoxarifado | Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 Xxxxx xx Xxxxx |
0000-0000 | Informatica - Direção | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2704-2084 | Acessoria de Estudos Educação | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2704-2098 | Gestão de Pessoas | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2704-2987 | Secretaria FSDE | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2705-5434 | NAEI Sebastião Luiz Tatagiba | Rua Bispo Xxxx xx Xxxx, 18 - Fundos - Ititioca |
2705-7009 | UMEI Olga Benario Prestes | Praça Xxxxx Xxxxx, s/n - Engenho do Mato |
2705-7200 | UMEI Dr.Paulo César Pimentel | R. Campo Belo, s/nº - Itaipu |
2705-7222 | UMEI Dr.Paulo César Pimentel | Xxx Xxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxx |
0000-0000 | UMEI Prof°Odete Rosa da Mota | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 (antiga R. 30) - Itaipu |
2705-7242 | UMEI Prof°Odete Rosa da Mota | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 (antiga R. 30) - Itaipu |
2705-9788 | E.M Rachide da G. Salim Saker | X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000/000 - Stª Bárbara |
2705-9792 | E.M Rachide da G. Salim Saker | X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000/000 - Stª Bárbara |
2705-9877 | UMEI Marly Sarney | R. Ver. Xxxx Xx Xxxxxxxxxx, 866 - Stª Bárbara |
2705-9887 | UMEI Marly Sarney | R. Ver. Xxxx Xx Xxxxxxxxxx, 866 - Stª Bárbara |
2705-9901 | UMEI Xxxxxxxxxx Xxxx | X.Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº - Stª Bárbara |
2705-9940 | UMEI Hermogenes Reis | R. Nestor Perlingeiro, s/nº - Stª Bárbara |
2707-4065 | X.X Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
2707-7022 | UMEI Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
2709-1293 | E M Maralegre | Rua 65, Lot 10 e 11, Quad. 87 - Cafubá |
2709-2939 | UMEI Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | R. das Flores, 99 - Badu |
2709-3742 | E M Heloneida Studart | Est. da Serrinha, s/nº - Várzea das Moças |
2709-3974 | E M Heloneida Studart | Est. da Serrinha, s/nº - Várzea das Moças |
2709-4498 | UMEI Xxxx Xxxxxxx Prestes | Prç. Xxxxx Xxxxx, s/nº - Engenho do Mato |
2709-7747 | E. M. Maralegre | X. 00, X. 00 x 00, X. 00 - Xxxxxx |
0000-0000 | E. M. Maralegre | R. 65, L. 10 e 11, Q. 87 - Cafubá |
2710-3006 | E M Prof°Elvira Lúcia Esteves de Vasconcelos | Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxx |
2710-7071 | E M Prof°Elvira Lúcia Esteves de Vasconcelos | Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxx |
2710-8397 | E.M Julia Cortines | R. Xxxxx Xxxxxx,s/nº - Icaraí |
2714-2070 | UMEI Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxx Xxxx, 000 – Santa Rosa |
2714-5357 | E. M. Profª Mª Ângela Moreira Pinto | X. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx |
0000-0000 | E. M. Profª Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | X. Tupiniquis, 392 - São Francisco |
2715-4020 | Biblioteca Pop. Mun. Lícide Fróes Rodrigues | X. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx |
2715-4830 | E. M. Padre Leonel Franca | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx |
0000-0000 | X.X Xxxx xxxx Xxxxxxxx | R. Ititioca, s/nº - Ititioca |
2717-2465 | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | X.Xxxxxx Xxxxxxx, s/n°- Morro do Estado |
2717-2535 | UMEI Antônio Vieira da Rocha | R.Araújo Pimenta, s/n°- Morro do Estado |
2717-2594 | UMEI Alberto de Oliveira | X. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-2608 | UMEI Alberto de Oliveira | X. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-3083 | Coord. Esp. 300 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-3255 | Protocolo | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-3289 | Biblioteca Popular Municipal Cora Coralina | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-3319 | NASS | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-3375 | Coord. Educação Infantil | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-3379 | NEST | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-3398 | Diretoria | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-3417 | Recepção Esp. 300 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-3879 | Bolsa Família | X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000 - Xxxxxx |
2717-3884 | Patrimonio | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx00 - Xxxxx X'Xxxxx |
0000-0000 | Bolsa Família | R.Coronel Gomes Machado, n°275 - Centro |
2717-4236 | Prog. Criança na Creche | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-4239 | Equipe Técnica | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-7619 | Presidencia | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2717-7724 | UMEI Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | R. Xxxxxx Xxxxxxx, 58 - Santa Rosa |
2717-9793 | E M Prof°Marcos Waldemar de Freitas Reis | R. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, s/nº - Itaipu |
2717-9888 | Creche Comunitária Xxxxxxxx | Xx.Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
2718-3424 | E.M Levi Carneiro | Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
2718-3823 | E.M Levi Carneiro | Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
2718-5121 | E.M Paulo Freire | X. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
0000-0000 | E.M Paulo Freire | X. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
0000-0000 | E.M Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Cantagalo |
2718-8810 | Creche Comunitária Eulina Félix | Travessa Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 229 A- Cantagalo |
2718-8814 | E.M Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Cantagalo |
2719-1967 | SAOF | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-4030 | E.M André Trouche | X. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
0000-0000 | Dep. De Alimentação | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
2719-6344 | Inf. Operacional | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6354 | Acessoria de Mídias | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6356 | UMEI Zilda Arns | X. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxxxx |
2719-6357 | Inf. Operacional - Sistemas | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6362 | Folha Pagamento | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6374 | Gestão de Pessoas | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6375 | Gestão de Pessoas | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6379 | Asses. Tec. Gabinete | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6382 | DCIF/Finaceiro | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6393 | Tesouraria | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6397 | DECIF | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6402 | Verba Escolar | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6416 | Asses. Esp. Art.Pedagógica | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6426 | Dir. Encino Fundamental | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6427 | NPD | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6455 | Conselho Escolar | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6459 | Licitação | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6480 | Contabilidade | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6497 | Superint. Xxx.xx Ensino | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6499 | Dep. Administrativo | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6526 | NAEI Angela Fernandes | Rua Salomão Vergueiro da Cruz,1076 - Cafubá |
2719-6533 | Departamento Pessoal | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6535 | Nutrição | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6556 | Gestão Escolar | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6459 | Compras / Licitação | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6551 | Compras / Licitação | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6501 | Compras/GAI | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Centro |
2719-6574 | E. M. Profª Bolívia de Lima Gaétho | Est. Sen. Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Rio do Ouro |
2719-6591 | Departamento de Obras | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6592 | Umei Gabriela Mistral | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
2719-6623 | UMEI Xxxx xxxxxxx | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx 000 Marui |
2719-6646 | Acessória de Orçamento | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6652 | Acessória de Orçamento | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6659 | Gerenc. de Contratos | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6667 | SAOF | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6675 | Projetos Especiais | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6683 | UMEI Profª Xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | X. Magnólia Brazil, 68 - Fonseca |
2719-6688 | Presidencia | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6705 | SAOF | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6743 | NAI-Núcleo de Ações Integradas | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6748 | Prestação de Contas | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6763 | ASCOM | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2719-6779 | Recepção Sede | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
2719-6784 | E. M. Dr. Alberto Francisco Torres | R. Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx, 88 - Centro |
2719-6798 | E. M. Dr. Alberto Francisco Torres | R. Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx, 88 - Centro |
2719-6799 | E. M. Ayrton Senna | R. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, s/nº - Morro do Estado |
2719-6812 | E. M. Ayrton Senna | R. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, s/nº - Morro do Estado |
2719-6813 | E. M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxx, x/xx - Xxxx xx Xxxxxxxxx |
2719-6818 | E. M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxx, x/xx - Xxxx xx Xxxxxxxxx |
2719-6842 | E.M. Nossa Senhora da Penha | Lad. Major Xxxxx, s/n°- Ponta da Areia |
2719-6866 | E.M. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx. Xxxxx Xxxxx, x/xx- Xxxxx xx Xxxxx |
0000-0000 | XXXX Xxxxxxxx Pequeno | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxx |
2720-1661 | E.M Altivo César | X. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
0000-0000 | Superint. Xxx.xx Ensino | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2721-4084 | E. M. Santos Drumont | R. Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro de Fátima |
2721-4581 | UMEI Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxxx, 56 – São Domingos |
2721-4582 | UMEI Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxxx, 56 – São Domingos |
2721-4934 | E. M. Santos Drumont | R. Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro de Fátima |
2721-6584 | X.X Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX 00 - Xxxxxxxx |
0000-0000 | UMEI Profª Hilka de Araújo Peçanha | R.Itaguaí, 148 – Santa Rosa |
2722-5737 | Creche Comunitária Anália Franco | R.Martins Torres, 479 - Santa Rosa |
2722-7052 | Creche Comunitária Irmã Xxxxxxxx | Xx.Xxxxxxx Xxxxx , 1037 A - São Francisco |
2729-1802 | UMEI Prof°Áurea X. X. xx Xxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 (antiga R. 30) - Itaipu |
2729-1804 | UMEI Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxx |
2729-1807 | XXXX Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | X. Profº Xxxxxxx Xxxx, 09 - Maceió |
2729-1815 | COESE / Conselho | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2729-1824 | UMEI Lizete Fernandes MACIEL | Estrada Frei Orlando, 325 - Jacaré |
2729-1827 | Subsec. Proj. Especias | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2729-1829 | Gabinete SMECT | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
2729-1852 | Coord. Biblioteca | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2729-1879 | Diretoria de Relações Institucionais | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2729-1888 | UMEI Rosalda Paim | X. Xx. Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
2729-1896 | Controle Interno | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2729-1902 | Memorial | Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx |
0000-0000 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx | Travessa Manoel Continentino, 31 - São Domingos |
2729-1922 | UMEI Julieta Botelho | Alam. São Boaventura, 30 - Fonseca |
2729-1945 | UMEI Prof.Lisaura Machado Ruas | R. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 79 - Badu |
2729-1947 | UMEI Vinicius de Morais | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx, Xx 0, Xx 0, 0 x 0 - Xxxx |
2729-4454 | E.M Sitio do Ipe | R. Prof. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Pendotiba |
2729-4456 | E.M Xxxxx xx Xxx | X. Xxxx. Xxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxx |
0000-0000 | X.X Xxxxxxxx X.xx Xxxxxxxx | Est. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Pendotiba |
2729-4569 | X.X Xxxxxxxx X.xx Xxxxxxxx | Est. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Pendotiba |
3601-4864 | X.X Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | X.Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº - Stª Bárbara |
3601-8136 | E.M Demenciano Antônio de Moura | Trav. Magnólia Brasil, s/nº - Fonseca |
3602-4147 | E.M Profª Mª de Lurdes Barbosa Santos | R. Xxxxx Xxxxxxx, 120 - Fonseca |
3602-4150 | E.M Profª Mª de Lurdes Barbosa Santos | R. Xxxxx Xxxxxxx, 120 - Fonseca |
3602-4164 | UMEI Maria Luiza da Cunha Sampaio | R. São Caetano, 30 - Charitas |
3602-4170 | UMEI Maria Luiza da Cunha Sampaio | R. São Caetano, 30 - Charitas |
3602-4171 | E M Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx |
3602-4172 | E M Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx |
3602-4504 | E.M Prof°Paulo de Almeida Campos | X. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
3602-4589 | E.M Prof°Paulo de Almeida Campos | X. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
3603-6320 | X.X Xxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
0000-0000 | E.M Noronha Santos | X. Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx |
0000-0000 | E.M Dom Jose Pereira Alves | R. Tenente Xxxxxx, 73 - Xxxxxxx |
3603-8238 | E.M Djalma Coutinho de Oliveira | R. Cinco de Março, 75- Fonseca |
3603-8239 | E.M Djalma Coutinho de Oliveira | R. Cinco de Março, 75- Fonseca |
3603-8240 | X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | X. Bonfim, s/nº - Xxxxxxx |
3603-8241 | X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | X. Bonfim, s/nº - Xxxxxxx |
3603-8244 | UMEI Renata Magaldi | Xxxx. Xxxxx Xxxxx, x/xx- Xxxxxxx |
0000-0000 | X.X Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 17 - Engenhoca |
3603-8246 | X.X Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 17 - Engenhoca |
3603-8373 | E.M Demenciano Xxxxxxx xx Xxxxx | Trav. Magnólia Brasil, s/nº - Fonseca |
3603-8405 | UMEI Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Fonseca |
3603-8413 | UMEI Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx. Xxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
0000-0000 | E.M Mestra Fininho | X. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
0000-0000 | E.M Mestra Fininho | X. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
0000-0000 | X.X Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX 00 - Xxxxxxxx |
0000-0000 | E M Tiradentes | R. Dr. March, 628 - Tenente Jardim |
3607-4054 | E M Tiradentes | R. Dr. March, 628 - Tenente Jardim |
3607-7326 | E.M Antonio Coutinho de Azevedo | X.Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº - Stª Bárbara |
3611-0607 | XXXX Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | X. Profº Xxxxxxx Xxxx, 09 - Maceió |
3607-8479 | Biblioteca Pop. Mun. Aguinaldo Pereira de Macedo | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxx - Fonseca |
3617-6275 | E M Prof°Paulo de Almeida Campos | X. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
3611-8165 | E. M. Profª Bolívia de Lima Gaétho | Est. Sen. Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Rio do Ouro |
3611-8294 | E. M. Profª Bolívia de Lima Gaétho | Est. Sen. Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Rio do Ouro |
3701-3707 | E.M Prof°Lúcia Mª da Silveira Rocha | R. Carlos Ermelindo Marins, 34 |
3701-3973 | E.M Prof°Lúcia Mª da Silveira Rocha | R. Carlos Ermelindo Marins, 34 |
3701-9775 | X.X Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | X. Ademar de Paiva, 7 e 8 - Badu |
3701-9776 | X.X Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | X. Ademar de Paiva, 7 e 8 - Badu |
3706-8304 | UMEI Neuza Brizola | R. Prof. Xxxx Xxxxxx, 1.960 - Xxxxxxxxx |
0000-0000 | XXXX Xxxxx Brizola | R. Prof. Xxxx Xxxxxx, 1.960 - Engenhoca |
3709-9406 | E.M Honorina de Carvalho | R. Prof. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Pendotiba |
3709-9457 | E.M Honorina de Carvalho | R. Prof. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Pendotiba |
3714-2094 | UMEI Xxxxxxxx xx Xxxxxx | X. Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
0000-0000 | E.M Infante Dom Henrique | R. Prof. Xxxx Xxxxxx, 2.000 - Engenhoca |
3714-2486 | UMEI Xxxxxxxx xx Xxxxxx | X. Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
0000-0000 | E.M Infante Dom Henrique | R. Prof. Xxxx Xxxxxx, 2.000 - Engenhoca |
3714-8528 | E.M Governador Roberto Silveira | Lot. Bento Pestana, s/nº - Morro do Castro |
3714-8529 | E.M Governador Roberto Silveira | Lot. Bento Pestana, s/nº - Morro do Castro |
3714-8576 | E.M João Brazil | Lot. Bento Pestana, s/nº - Morro do Castro |
3714-8589 | E.M João Brazil | Lot. Bento Pestana, s/nº - Morro do Castro |
5.2 - Planilha de instalações urgentes:
Nos endereços abaixo listados e ainda as novas escolas a serem inauguradas durante a vigência do Registro de Preços, deverão ser instaladas linhas fixas e integradas ao PABX Virtual, no prazo máximo de 30 dias a contar da assinatura do contrato.
SETOR | ENDEREÇO |
UMEI Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx s/n Barreto |
E.M. Dario de Souza Castello | Rua Professora Xxxxx Xxxxxxx nº21 - Itaipu |
UMEI Professora Nina Rita Torres | Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 – Piratininga. |
6 - LINHAS MÓVEIS EXISTENTES
As linhas móveis pré-existentes deverão ser mantidas e deverá ser feita portabilidade numérica das linhas existentes, visando a manutenção dos números atuais.
6.1 - Planilha Atual
8400-3553 | 8868-8751 | 8882-2330 | 8868-8749 | 8400-3450 | 8889-2596 | 8744-6879 |
8400-3566 | 8400-3637 | 8400-3627 | 8882-6891 | 8400-3679 | 8889-2597 | 8400-3570 |
8400-3564 | 8400-3634 | 8400-3628 | 8400-3395 | 8400-3446 | 8889-4409 | 8868-8738 |
8889-3023 | 8400-3632 | 8868-8767 | 8400-3400 | 8921-1205 | 8868-8734 | 8400-3381 |
8889-3027 | 8400-3387 | 8400-3615 | 8400-3393 | 8889-4405 | 8671-2991 | 8400-3605 |
8875-4392 | 8868-8761 | 8400-3631 | 8604-3674 | 8744-9977 | 8604-4529 | 8868-8741 |
8604-1677 | 8400-3386 | 8400-3413 | 8868-8760 | 8631-9398 | 8758-8070 | 8400-3610 |
8889-4417 | 8400-3385 | 8400-3411 | 8400-3454 | 8631-7985 | 8882-6877 | 8400-3579 |
8889-2599 | 8400-3384 | 8868-8744 | 8400-3552 | 8634-3895 | 8882-6883 | 8400-3612 |
8400-3560 | 8868-8771 | 8400-3410 | 8697-9197 | 8634-8597 | 8882-6884 | 8400-3583 |
8400-3568 | 8400-3383 | 8400-3412 | 8604-4931 | 8631-8337 | 8604-1801 | 8400-3574 |
8889-3025 | 8868-8729 | 8400-3404 | 8604-1798 | 8697-1342 | 8868-8762 | 8400-3578 |
8889-4425 | 8400-3374 | 8400-3414 | 8400-3452 | 8889-2600 | 8400-3502 | 8400-3577 |
8889-3028 | 8400-3380 | 8400-3419 | 8400-3457 | 8631-8554 | 8400-3546 | 8400-3439 |
8762-4033 | 8868-8739 | 8400-3409 | 8400-3476 | 8400-3567 | 8868-8747 | 8868-8727 |
8604-1678 | 8400-3382 | 8868-8755 | 8921-1206 | 8400-3402 | 8400-3497 | 8400-3447 |
8604-7023 | 8868-8728 | 8400-3653 | 8875-4338 | 98758-8066 | 8400-3403 | 8400-3451 |
8868-8736 | 8400-3437 | 8400-3652 | 8633-4204 | 8400-3458 | 8400-3408 | 8400-3503 |
8400-3548 | 8400-3448 | 8400-3651 | 8697-1340 | 8758-8067 | 8400-3617 | 8604-7024 |
8400-3520 | 8400-3449 | 8400-3657 | 8744-6880 | 8400-3475 | 8400-3361 | 8889-3032 |
8400-3513 | 8400-3436 | 8868-8770 | 8889-4408 | 8744-6882 | 8400-3365 | 8882-6889 |
8400-3521 | 8400-3438 | 8400-3656 | 8882-6892 | 8604-1800 | 8400-3363 | 8697-1341 |
8400-3498 | 8400-3442 | 8868-8743 | 8400-3614 | 8889-4418 | 8889-4415 | 8744-7181 |
8400-3496 | 8400-3677 | 8400-3655 | 8400-3678 | 8889-4416 | 8921-1204 | 8889-2601 |
8400-3644 | 8889-4412 | 8400-3671 | 8744-9979 | 8889-4423 | 8400-3367 | 8889-4398 |
8400-3649 | 8889-4407 | 8868-8763 | 8889-4404 | 8889-3031 | 8889-2615 | 8604-1803 |
8868-8756 | 8868-8740 | 8400-3669 | 8400-3565 | 8889-4403 | 8400-3369 | 8744-5336 |
8400-3633 | 8400-3682 | 8400-3668 | 8400-3613 | 8631-4995 | 8400-3362 | 8744-2083 |
8868-8731 | 8400-3673 | 8400-3394 | 8400-3420 | 8400-3559 | 8400-3371 | 8875-4397 |
8400-3647 | 8400-3683 | 8400-3401 | 8889-4401 | 8400-3562 | 8400-3372 | 8758-8068 |
8400-3650 | 8400-3689 | 8889-4421 | 8889-4420 | 8400-3569 | 8400-3373 | 8400-3453 |
8604-4973 | 8400-3675 | 8400-3616 | 8868-8745 | 8889-4414 | 8400-3370 | 8889-4426 |
8400-3635 | 8400-3676 | 8744-3399 | 8882-6875 | 8400-3654 | 8744-2082 | 8744-2084 |
8868-8764 | 8868-8742 | 8400-3389 | 8400-3392 | 8400-3643 | 8400-3390 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
FME – Diretor de TI Matr. 241.198-9
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
ANEXO IV MODELO
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI – RJ
Ao Pregoeiro,
Pela presente, fica credenciado o Sr. _ _ , portador da Cédula de
Identidade nº
_ , expedida em /___/ _ e CPF nº
_ _ , para
representar a empresa , inscrita no CNPJ nº _ , no Pregão nº
02/2015, a ser realizada em / /_ , nessa Fundação, às _ horas, podendo, para tanto
praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lance de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los.
Atenciosamente,
Em _ de de 2015.
_ Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da Empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário, e entregue no ato do credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL, de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI -RJ
Ao Pregoeiro
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no
............................ e do CPF no , para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei
Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Em de _ de .
_
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da Empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário, e entregue no ato do credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL, de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015 ANEXO VI
DECLARAÇÃO ESPECÍFICA
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI -RJ
Ao Pregoeiro
Em atenção ao Edital de Licitação nº02/2015, declaramos que:
• Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas no Edital e seus anexos;
• Atestamos o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
• Não existem fatos supervenientes impeditivos da habilitação nesta licitação;
• Não possui servidor público municipal em seu quadro funcional;
• Garantimos o prazo de validade da presente proposta por 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de sua apresentação;
• Se contratada for, seremos responsável pela prestação de serviço de assistência técnica, durante o período de garantia estabelecido no Edital;
Em de _ _ de 2015.
_ _ Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da Empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário, e entregue dentro do envelope de documentação.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS PARA QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI -RJ
Ao Pregoeiro
A ................................. (empresa licitante), inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, expressamente, sob as penas da lei,
que encontra-se enquadrada como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte),na forma da Lei LC nº 123/2006;
Local, em de de
_ _ (representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da Empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário, e entregue no ato do credenciamento.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
ANEXO XII
Ata de R.P. nº 02/2015
Processo Administrativo nº 210/4952/2015 Validade: xx/xx/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (SFTC), NAS MODALIDADES DE SERVIÇO LOCAL, SERVIÇOS LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL, SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), NAS MODALIDADES DE ASSINATURA DE DADOS MÓVEL ILIMITADO, SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET GPRS/EDGE/3G E/OU 4G ATRAVÉS DE MINI MODEN, SERVIÇO DE CONTROLE DE GASTOS MÓVEIS (VIA WEB), SERVIÇO DE GESTÃO DE SMARTPHONE (MDM), COM APARELHOS EM REGIME DE COMODATO, E- MAIL CORPORATIVO, FERRAMENTA DE COLABORAÇÃO CORPORATIVA, CLOUD COMPUTING E SERVIÇO DE INTERNET DEDICADO COM REDUNDÂNCIA.
Ao xxxxxx dia do ano de dois mil e treze, a Fundação Municipal de Educação de Niterói, através do Órgão Gerador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, situado na Rua Visconde do Uruguai, nº 414, nesta Cidade, aqui representada, nos termos do Decreto Municipal nº 10005/2006, por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador (a) R.G nº xxxx, (órgão expedidor) e inscrito (a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, e a empresa xxxxxxxx , situada à Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, bairro – cidade, CEP: xxxxx- xxx, CNPJ nºxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxx, portador(a) do R.G nºxxxxxxx e inscrito(a) no CPF sob o nºxxxxxxxxxx, nos termos do Decreto Municipal nº 10005/2006, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares, e consoantes às clausulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de xxx.xxx, homologada às fls xxx, ambas do
Processo Administrativo nº 210/4952/2014, referente ao Pregão Presencial nº02/2015.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS:
1.1- Constitui o Objeto da presente Ata o registro de preços do item dela constante, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993, e do artigo 1º do Decreto Municipal nº 10005/2006.
1.2- Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:
TELEFONIA FIXA e MÓVEL – LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃ DOS SERVIÇOS | UND | QNT |
1 | ASSINATURA DE ACESSO DE VOZ FIXA/STFC/ Fixo – Móvel Intragrupo (VC1) - 40.000 minutos | MENSAL | |
2 | Fixo – Fixo Local | Minuto | |
3 | Fixo – Fixo LDN | Minuto | |
4 | Fixo – Movel Extragrupo (VC1) | Minuto | |
5 | Fixo - Móvel (VC2) | Minuto |
6 | Fixo - Móvel (VC3) | Minuto | |
7 | ASSINATURA DE LINHA MÓVEL/SMP / Móvel - Fixo Intragrupo (VC1) -10.000 minuto | MENSAL | |
8 | ASSINATURA DO SERVIÇO DE DADOS MÓVEL | MENSAL | |
9 | Móvel - Móvel - Mesma Operadora (VC1) | Minuto | |
10 | Móvel - Móvel - Outras Operadoras (VC1) | Minuto | |
11 | Móvel - Fixo Intragrupo (VC1) | Minuto | |
12 | Móvel - Fixo Extragrupo (VC1) | Minuto | |
13 | Móvel - Móvel - Mesma Operadora (VC2) | Minuto | |
14 | Móvel - Móvel - Outras Operadoras (VC2) | Minuto | |
15 | Móvel - Fixo (VC2) | Minuto | |
16 | Móvel - Móvel - Intragrupo (VC3) | Minuto | |
17 | Móvel - Móvel - Mesma Operadora (VC3) | Minuto | |
18 | Móvel - Móvel - Outras Operadoras (VC3) | Minuto | |
19 | Móvel - Fixo (VC3) | Minuto | |
20 | Tarifa SMS | Evento | |
21 | MMS | Evento | |
22 | Gestão de Smartphone | MENSAL | |
23 | Gestão de gastos móveis (via Web) | MENSAL |
TOTAL DO LOTE 01 :
SERVIÇO DE INTERNET DEDICADO E TI – LOTE 02 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QNT |
1 | ASSINATURA E-MAIL (MAILBOX 5GB) | MENSAL | |
2 | SHAREPOINT FOUNDATION 2010 (10GB) | MENSAL | |
3 | PRESENÇA WEB (DOMINIO) | MENSAL | |
4 | PRESENÇA WEB ALOJAMENTO DE SITE ( AMBIENTE WINDOWS COM QUOTA DE 1GB) | MENSAL | |
5 | DATA CENTER VIRTUAL /CLOUD COMPUTING | MENSAL | |
6 | DATA CENTER VIRTUAL (ARMAZENAMENTO 10GB) | MENSAL | |
7 | SERVIÇO DE INTERNET DEDICADO IP 100M | MENSAL |
TOTAL DO LOTE 02 :
SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL 3G – LOTE 03 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QNT |
1 | ASSINATURA DE INTERNT MÓVEL 3G (MINIMODEN) | MENSAL |
TOTAL DO LOTE 03 :
Total por Fornecedor:
CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1- A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Fundação Municipal de Educação de Niterói, não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, ficando assegurada ao benefício do registro a preferência em igualdade de condições.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
3.1 - Quando efetivamente ocorrer à contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer ao Setor de Compras da FME o órgão requisitante para assinatura do Contrato.
3.2 - Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da Nota de Empenho de até 03(três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município.
3.3 - Para a retirada de cada nota de Empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.
3.4 - O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.1 - A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada da nota fiscal ou nota fiscal- fatura,bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
3.5 - Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.6 - Se, durante o prazo de validade da ata, o objeto entregue apresentar quaisquer alteração que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela FME.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES:
4.1 - Se a licitante vencedora recusar a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da lei º 8.666/93.
4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante sujeito ás seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
I – advertência;
II – multa moratória de 1,0 % (um por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% por cento sobre o valor do Contrato.
III – suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os órgãos da FME Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a FME Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
4.3 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensatório, porém xxxxxxxxx, e seu pagamento não eximará a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.
4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a FME descontá-los das faturas por ocasião por ocasião de seu pagamento se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.
4.5 – Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 – Os pagamentos devidos a CONTRAPARTIDA serão efetuados através de credito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.
5.2 – O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo 02 (dois) servidores do órgão requisitante.
5.3 – O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observando o disposto no Decreto Municipal nº 10005/2006.
5.3.1 – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a” do inciso XIV, do art.40 da Lei nº 8.6666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.
5.3.2 – Caso se faça necessária à representação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reniciar-se-á contar da data da respectiva reapresentação.
5.3.3 – Os pagamentos eventualmente realizados com atrasos, desde que não decorram de fato atribuíveis à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecimento na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, por rata die.
5.4 – Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.
5.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art.65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
6.1 – Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvados, entretanto a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.
6.2 – O Diferencial de preço entra a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela FME à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ta.
6.2.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.3 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.2.4 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado pelo mercado o órgão gerenciador deverá:
I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentado e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLAUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCISÃO DO AJUSTE:
7.1 – DO CANCELAMENTO
1.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela FME, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado; e
IV – tiver presentes razões de interesse publico.
7.1.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
7.1.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovadas.
7.2 – DA RESCISÃO DO AJUSTE
7.2.1 – A Ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2.2 – A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
7.2.2.1 – a detentora não cumprir as obrigações constante na ata;
7.2.2.2 – A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa;
7.2.2.3 – A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial d contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
7.2.2.6 – Por razoes de interesse público, devidamente motivado e justificado pela FME;
7.2.2.7 – Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
7.2.3 – A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subtem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Niterói, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da ultima publicação.
7.2.4 – A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.2.4.1 – A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razoes do pedido.
7.2.5 – A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
7.2.6 – A Fundação Municipal de Educação de Niterói, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do dispostos no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX:
8.1 – As aquisições ou serviços decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem delegar competência para fazê-lo.
8.2 – As aquisições ou serviços decorrentes desta Ata serão formalizados através de processo administrativo de contratação.
8.3 – A emissão da nota de empenho/contratação, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração e contratos, serão, igualmente, autorizados pelo titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.4 – As aquisições ou serviços do objeto por ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão ás mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – O compromisso de fornecimento e execução dos serviços estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.
9.2 – Os pedidos deverão ser efetuados através de ofícios ou memorandos protocolizados ou enviados através de “fac-simile”, deles constando: data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.
9.3 – Os preços registrados, nos termos do § 4º o artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
9.4- Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.
9.5- O Preço a ser pago pela FME é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou a de autorização de readequação pela FME nesse intervalo de tempo.
9.6 Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, esse deverá ser enviado pelo correio registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
9.7- As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer as normas técnicas pertinentes.
9.8 A detentora da Ata deverá comunicar a FME toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
9.9 Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ara é competente, por força de lei, o Foro de Niterói.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
10.1 Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e a administração do SRP, e ainda o seguinte:
I Convidar, mediante correspondência eletrônica ou por meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preço;
II Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III Promover todos os atos necessários à instrução para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
IV Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;
V Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VI Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
VII - Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da ATA;
VIII- conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preço;
IX- realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-lo das peculiaridades do SRP e coordenar participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
10.2- Compete aos órgãos e entidades:
10.2.1- Requisitar via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;
10.2.2- Emitir nota de xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado.
10.2.3- Observar as Determinações do Decreto 10005/2006.
10.2.4 Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual além das atribuições previstas no art. 67 da lei 8666/93, compete:
I – Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade da contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
II- assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preço , que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
III zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrente do descumprimento de cláusulas contratuais; e
IV informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
10.3- Compete ao Fornecedor:
10.3.1- Fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta do contrato anexo ao edital;
10.3.2- Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
10.3.3 Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo documento que comprove as condições de habilitação e qualificação exigida para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.3.4 Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições Registradas;
10.3.5 Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Fundação Municipal de Educação de Niterói ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.